Sócio de Serviços nas Sociedades Simples

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LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICADAS NA

ADMISSÃO DOS SÓCIOS DE SERVIÇOS

*

*Foi criada no direito suíço e adotada

posteriormente no direito italiano.

*No direito brasileiro a sociedade simples

constitui nova espécie societária previstas nos

artigos 982 e 983 do Código Civil de 2002

*

*Sociedades Simples PURAS

*regidas pelos artigos 997 a 1.038 do Código Civil;

*Sociedade Simples de Responsabilidade LIMITADA

*regidas pelos artigos 1.052 – 1.087 do CC.

*

*Sociedades Simples PURAS

*Os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas

pela empresa.

*Sociedade Simples de Responsabilidade LIMITADA

*Os sócios respondem limitadamente ao valor do capital social,

desde que totalmente integralizado.

*

*As sociedades empresárias deve constituir-se

segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039

a 1.092 do CC ;

*A sociedade simples pode constituir-se de

conformidade com um desses tipos, e, não o

fazendo, subordina-se às normas que lhe são

próprias.

*

A sociedade simples (Pura ou Limitada)tem seus atos (constituição, alteração eextinção) registrados no Cartório deRegistro Civil das Pessoas Jurídicas (art.1.150, CC)

Não são passíveis de falência e não podem pleitear recuperação judicial (Lei n.º 11.101/2005)

*

SOCIEDADE SIMPLES SOCIEDADE EMPRESARIAL

Tem por objeto atividades

próprias da profissão

intelectual

Tem maior complexidade

nos seus negócios, ou seja,

totalmente genérico.

Por analogia, entende-se

que é aquela

exclusivamente prestadora

de serviços.

Atividade tipicamente

empresarial (natureza

mercantil)

*

É aquela pessoa natural que consta no quadro

societário de uma sociedade simples sem ter

capital social integralizado, com cláusula que

determina os serviços que este deve prestar na

sociedade.

*

*O contrato social não pode conter somente a simples distribuição de participação societária.

*Deverá constar a(s) atividade(s) de serviços técnicos e científicos que serão realizadas pelos sócios de serviço.

*Tal medida serve para evitar que o sócio, realizando outras atividades que não as convencionadas, reclame direitos patrimoniais e trabalhistas sobre as quotas sociais além do valor proporcional ao seu serviço

*

*Não tem horas extras e nem limite de horas

trabalhadas por semana

*É livre para fazer seu horário de trabalho

*Não se submete à subordinação

*Terá responsabilidades nos limites estabelecidos

e acordados entre os sócios em relação aos

projetos que lhe foi confiado.

*

Distribuição de lucros. Como deve proceder?

*Deverá estabelecer de forma clara e comprovar o

efetivo pagamentos dos lucros distribuídos para

os sócios de serviços.

*A não observância destes requisitos poderá levar

o sócio de serviço a ter direito sobre a média das

distribuições de lucros dos sócios patrimoniais.

*

É imprescindível que a participação percentual dos sócios deserviços nos projetos por ele desenvolvidos sejamestabelecida de forma clara.

* O sócio de serviço, por não fazer parte do capital social subscrito, participa somente dos lucros da sociedade, não podendo lhe ser imputada participação nas perdas. (art. 1.007, CC)

* Quando não for estabelecido claramente ou de forma diversa no contrato social com estipulação em contrário, o sócio de serviços participará dos lucros pelo resultado obtido pela média dos sócios patrimoniais. (art. 1.007, CC)

*

*Uma sociedade simples possui:

* 3 sócios de capital

* 1 de serviço

* Capital integralizado de R$ 100.000,00

* Lucro apurado de R$ 50.000,00

Média aritmética do capital em relação ao número desócios de capital= 33%.

O sócio de serviço tem direito a 33% do lucro e osdemais sócios terão direito ao lucro conforme aparticipação no capital social sobre o restante do lucroapurado (67%).

Sócios Capital SocialParticipação

no Capital

Participação

no LucroLucro

Sócio Serv 0,00 0,00% 33% R$16.500,00

Socio A R$25.000,00 25,00% 16,75% R$ 8.375,00

Sócio B R$25.000,00 25,00% 16,75% R$ 8.375,00

Sócio C R$50.000,00 50,00% 33.5% R$16.750,00

R$100.000,00 100,00% 100% R$50.000,00

*

*

*Entendimento exarado na SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº

140, DE 1o- DE OUTUBRO DE 2009, da SRRF:

*Não incide contribuição previdenciária sobre os

lucros distribuídos aos sócios das sociedades

simples (de capital ou de serviço) quando houver

discriminação entre a remuneração decorrente do

trabalho (pró-labore) e a proveniente do capital

social (lucro) ou tratar-se de adiantamento de

resultado apurado por meio da demonstração de

resultado do exercício - DRE.

Ainda não existe jurisprudência sobre o assunto.

Não existe jurisprudência firmada, exceto o provimento da

OAB Nacional (112/06), que trata da sociedade de

advogados.

*

*

* Deve-se prever no contrato social que tanto a admissão ou a exclusãopoderão ser decididas pela maioria do capital social, conformeprevisto no Art. 1.010 CPC. Quando, por lei ou pelo contrato social,competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, asdeliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo ovalor das quotas de cada um.

* Se estabelecido em contrato social, resguardando os direitos do mesmo sobre os serviços realizados, poderá ocorrer pela decisão da maioria dos votos.

* A entrada e saída de sócios somente se dará por instrumento de alteração contratual com a anuência de todos, ou, se estabelecido no contrato social, pela maioria do capital.

*

SOCIEDADE SIMPLES

PURA

SOCIEDADE SIMPLES

LIMITADA

Sócios respondem

ilimitadamente pelo

capital

Sócios respondem até

os limites do capital

Pode ter sócios que

participe só com

serviços

Não pode ter sócios que

participe só com

serviços

*

*Contrato social

*Definir possibilidade de distribuição de lucros

não proporcional ao capital social

*Definir possibilidade de distribuição de lucros

pela participação nos serviços

*Definir tipos de sócios que a sociedade possui

*Definir que todos possuem direito a P-L e

participação nos lucros determinada em acordo

de cotista

*

*Contrato social

* Informar que os sócios de serviços não possuem

cotas de capital

*Definir que os sócios majoritários podem decidir

pela sua exclusão ou afastamento dos sócios de

serviços

*Definir forma de admissão e saída

*

*Termo de acordo de cotista

*Definir % de participação dos sócios nos

resultados dos projetos

* Dos Sócios de serviços envolvidos

* Dos sócios majoritários

* Dos Demais sócios de serviços

*

*Gestão

*Fazer ata de definição de participação a cada

início de projeto

*Fazer ata de prestação de contas a cada

encerramento de projeto

*Fazer ata de reunião de cotistas com relatório de

gestão

*Arquivar anualmente a ata de prestação de

contas do exercício anterior no Cartório

*

*Por projeto

*Documentar os pagamentos de P-L e distribuição

de lucros para todos os sócios

*Definir % de participação dos sócios nos

resultados dos projetos

*Sócios de serviços envolvidos

* Informas posicionamento dos demais sócios de

serviços

*

Objetivo

*Reorganização societária

*Regularizar prestadores de serviços

*

Sociedade Simples

Objetivo:

Incorporar os pretadores de serviços

Diminuir os riscos trabalhistas

Diminuir custos

Características:

Socios Investimentos e Sócio de serviços

Capital social: Integralizado na sua totalidade pela

Holding

LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICADAS NA

ADMISSÃO DOS SÓCIOS DE SERVIÇOS

Eliel Soares de Paula –

Consultor de Empresas – elieldepaula@vector-rnc.com.br

João Alfredo E. Ferreira

Consultor Jurídico - joao.ferreira@vector-rnc.com.br

Robson Cavalcante S Junior –

Consultor Jurídico - rc@joaoeduaoadvogados.adv.br

Thomas Werner O Reis –

Consultor Jurídico - tr@joaoeduaoadvogados.adv.br