Sociedade Pernambucana de Ensino e Cultura Bacharelado em Direito Direito Civil I Revisão Allana...

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Sociedade Pernambucana de Ensino e CulturaBacharelado em Direito

Direito Civil IRevisão

Allana Mirella Sandes da Silva

Código CivilCódigo Civil

PARTE GERAL

Pessoas

Bens

Fatos

PARTE ESPECIAL

Obrigações

Reais

Sucessões

Código CivilCódigo Civil

Família

Direito das Direito das ObrigaçõesObrigações

“conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores das relações patrimoniais entre um credor (SA) e um devedor (SP) a quem incumbe o dever de cumprir, espontânea ou coativamente, uma prestação de dar, fazer ou não fazer”

“a relação jurídica obrigacional (pessoal) entre um credor (titular do direito de crédito) e um devedor incumbido do dever de prestar)”

ObrigaçõesObrigações Vínculo jurídico

Responsabilidade patrimonial

Fontes das Fontes das ObrigaçõesObrigações

A Lei;

Atos ilícitos;

Contratos.

Art. 187 do CC - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

ContratosContratos A função social do contrato A boa fé objetiva

Classificação das Classificação das ObrigaçõesObrigações

Positivas:

Negativa:

a. De Dar

Coisa certa

Coisa incerta

De Não-Fazer

b. De Fazer

Quanto ao objeto:

OAB/2008

QUESTÃO – Ainda no que concerne ao direito das obrigações, assinale a opção correta.

a) Se houver pluralidade de sujeitos, sendo a obrigação indivisível, pode haver o cumprimento fracionado da obrigação, quando a indivisibilidade é proveniente da vontade das partes, ou seja, tratando-se de indivisibilidade legal.

b) Caso o devedor inadimplente de obrigação decida purgar a mora oferecendo ao credor a prestação vencida, acrescida da indenização dos danos causados ao credor pela mora, não poderá o credor rejeitar a prestação, transformando a mora em inadimplemento definitivo, e pleitear a resolução do contrato.

c) No caso de obrigação de restituir coisa certa, vindo esta a perecer, sem culpa do devedor, a obrigação resolve-se automaticamente, sem qualquer direito ao credor de receber indenização ou de exigir a restituição da coisa.

d) O acordo extrajudicial firmado entre credor e devedor principal, para mera prorrogação do pagamento da dívida, implica novação, desonerando, assim, os co-obrigados que nela não intervieram.OAB - 200929 - João, na qualidade de credor, aceita receber de Caio, devedor, um objeto diverso daquele estabelecido no instrumento obrigacional, extinguindo a obrigação pactuada. Nesse caso, foi realizada uma:a - Doação;b - Transação;c - Novação subjetiva passiva;d - Dação em pagamento.

Classificação das Classificação das ObrigaçõesObrigações

Quanto ao elemento:

Simples

Cumulativa

Alternativa

Classificação das Classificação das ObrigaçõesObrigações

Quanto as partes:

Cinco pessoas pegam emprestado comigo 1.000 reais. Quanto eu posso cobrar de 1 delas?

Dá para cumprir uma obrigação sem pagar?

Compensação Dação em pagamento Novação

Remissão

Confusão

PagamentoPagamento

Há hipótese em que uma pessoa vai pagar pela dívida de outrem?

PerguntasPerguntas

Posso responder por uma dívida que não tenho?

PagamentoPagamento

Devedor:

Herdeiros

Terceiros Vencimento

Dar Coisa Certa;Não - Fazer.

Personalíssima

Quem deve pagar:

PagamentoPagamento A quem se deve pagar:

Ao credor ou representante / Tutela jurisdicional Menor relativamente incapaz Credor putativo

Como se prova o pagamento? Ônus da prova

OAB – 2009

QUESTÃO – João, na qualidade de credor, aceita receber de Caio, devedor, um objeto diverso daquele estabelecido no instrumento obrigacional, extinguindo a obrigação pactuada. Nesse caso, foi realizada uma:

a - Doação;

b - Transação;

c - Novação subjetiva passiva;

d - Dação em pagamento.