Sociedade Internacional Atuação no plano internacional Fundação Educacional Serra dos Órgãos...

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Sociedade Internacional

Atuação no plano internacional

Fundação Educacional Serra dos ÓrgãosCentro Universitário Serra dos ÓrgãosCentro de Ciências Humanas e SociaisCurso de DireitoDisciplina: Direito Internacional Público Profa. Tatiana Calandrino

• De acordo com a doutrina, o Direito Internacional existe “desde a mais remota Antiguidade”

• Inter-nacional – entre nações• Inter-estatal – Estado moderno – sec. XVII

• Estado – “membro originário e principal sujeito”– Associacionismo internacional: OIs, ONGs, Blocos

regionais– Pessoa humana – Santa Sé– Insurgentes e beligerantes

• “Influência” de forças culturais, econômicas e religiosas.– Blocos socioculturais– Blocos culturais ou ideológicos

Fronteiras culturais x globalizaçãoDiferenciação e homogeneização

Um mundo em fluxo constante

Ordem internacional• Ordem – ordenação; organização; classificação;

controle;

• Ordem pública – Ordem e progresso (positivismo)– Direito interno– Direito internacional privado (art. 17 LINDB)

• Civilização & Ordem internacional – Europa Ocidental e EUA como modelos de

cultura, organização social, economia e religião.

• Quem impõe a ordem no plano internacional se todos os Estados são soberanos e não há uma autoridade supra-estatal?– Existe ordem ou anarquia no plano internacional?

• Realistas– Conflito perpétuo entre nações

Tendência expansionista dos Estados +Inexistência de autoridade supra-estatal

• Racionalistas– Contenção possível com base em premissas

compartilhadas.

Paz x Guerra

• Direito internacional se desenvolveu de um direito de guerra a um direito da paz

• “Guerra é e será uma continuação do mercado por outros meios”. Jacques Atalli

• Nunca haverá paz perpétua ou guerra geral e permanente.

Existe uma “sociedade” internacional?

• Comunidade– Doutrina: “Formação natural”; “vontade

orgânica”;– mesmidade; pertencimento comum

• Sociedade:– contrato

• DI como prova da existência da SI inversão do clássico ubi societas ibi jus

Características (Celso Melo)

• Universal• Paritária• Aberta• Não possui organização institucional com

a sociedade interna• Direito originário

Nova ordem internacional

• Direito Internacional clássico • - Coexistência

• Direito Internacional contemporâneo • - Cooperação

• Mundo pós-guerra fria - “unimultipolar” – uma superpotência (EUA) e várias grandes potências (G-8: Estados Unidos, Japão, Alemanha, Canadá, França, Itália, Reino Unido e Rússia).

Estado

• Paz de Westfália (1648)

• Estados simples/unitários• Estados compostos (federação, confederação,

Commonwealth)• Microestados

• Antes da 2 GM, haviam cerca de 75, atualmente mais de 225

Convenção panamericana sobre direitos e deveres dos Estados

Montevideu, 1933

• Artigo 1 • O Estado como pessoa de Direito

Internacional deve reunir os seguintes requisitos:

• I. População permanente. • II. Território determinado. • III. Govêrno. • IV. Capacidade de entrar em relações com

os demais Estados.

Reconhecimento• Ex-metrópole e demais Estados

– Ex: Kosovo. Independência declarada, mas não-reconhecida em 1991. Guerra junto com OTAN em 1999. Nova declaração de independência em 2008, reconhecida pelos EUA e diversos paises, mas não pela Russia, Sérvia e Espanha.

• Admissão na ONU. – Ser Estado para ser admitido ou ser admitido para ser Estado?

• Requisitos:– Governo independente– Autoridade sobre território e população

• Declaratório ou constitutivo– Para maioria, declaratório.

Santa Sé• Invasão de Roma em 1870 – unificação

italiana• Tratado de Latrão (1929)

– Questão Romana– Soberania sobre território – 44 hectares– Neutralidade política do Papa– Concordata

• Santa Sé é a reunião da Curia Romana com o Papa.

• Vaticano – Não possui personalidade internacional– Possui nacionalidade própria: Cardeais,

residentes no Vaticano ou em Roma e demais residentes no Vaticano em razão de sua função.

– Território: 44 hectares– População: cerca de 1500 pessoas

Beligerantes e Insurgentes

• Beligerantes – conflitos de grande envergadura– controle de parte do território

• Reconhecimento– Para doutrina obrigatório, na prática,

discricionário.• Estado de insurgência

– Efeitos mais restritos

Organizações Internacionais• Criadas através de tratados que funcionam como norma

constitucional. – é possível que uma OI seja membro de outra OI

• Estatuto interno com definição de órgãos– Conselho, Assembleia Geral, secretariado

• Personalidade internacional, independente dos Estados-membros

• Direito de legação– observadores

• ONU (e seus organismos – OMC, OIT), OEA, OPEP, OTAN, UE, Mercosul

Empresas Transnacionais

• Ameaçam o Estado (ou o fortalecem?)– Enfraquecimento da noção de

território/fronteira

Organizações Não Governamentais

São pessoas jurídicas de direito interno, ainda que suas atividades tenham alcance internacional.

Atualmente, os temas mais relevantes em âmbito internacional são: Meio ambiente e Assistência Social

Pessoa Humana

• Escravidão• Tráfico de mulheres

• Indivíduo x pessoa– igualdade

• 3 mais ricos do mundo possuem fortuna superior a soma do PIB dos 48 Estados mais pobres

Povos tribais

• Convenção nº 107/57 OIT – assimilação• Convenção nº 169/89 OIT - autonomia

• Canadá – first nations

• Autodeterminação x independência

2º exercício da AV1• Apresentação em sala de aula de casos de

atuação da ONU através da Assembleia Geral ou do Conselho de Segurança ou de seus organismos (OMS; FMI; OIT; OMC, ...) a serem comentados do ponto de vista jurídico.

• Valor: 3 pontos• Prazo: 19/09 e 26/09

• A avaliação levará em conta dois critérios:– Desenvolvimento jurídico da narrativa– Originalidade do caso