Sociedade em comandita_sandra meireles e marina

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SOCIEDADE EM COMANDITA

A sociedade em comandita comporta dois tipos de sociedade:

Sociedade em comandita simples.

Sociedade em comandita por acções.

Sociedade em Comandita

A sociedade em comandita é definida

como uma sociedade com encargo misto, uma vez que pode agrupar sócios

de responsabilidade ilimitado e limitado.

Existem dois tipos de sócios:

Os sócios comanditários: São sócios com responsabilidade

limitada.

Os sócios comanditados: São os sócios com responsabilidade

ilimitada.

Sócios comanditários

São aqueles que tem cargo limitado em relação a necessidades ajustadas pela sociedade empresária, respondendo apenas pela sua integralização das

cotas consentidas que contribuem com o capital subscrito, não colaborando com nenhuma outra forma para o

funcionamento da empresa ficando alheio á sua administração.

Sócios comanditados

Contribuem com capital e trabalho, além de serem

responsáveis pela administração da empresa.

A sua responsabilidade perante terceiros é ilimitada,

devendo ajustar as obrigações contraídas pela

sociedade.

Características

Não é representado por capital em acções

Aplica-se o regime das sociedades em nome

colectivo

Sociedade em comandita por

acçõesA Sociedade em comandita por acções é uma organização jurídica de composição de empresas por sociedades, tendo o capital dividido por acções, dirigindo-se pelas normas respeitantes às companhias ou sociedades anónimas.Número mínimo de sócios _5_

Características

O capital é representado por acções

Aplica-se o regime das sociedades anónimas

A sua constituição/requisitos

Deve cumprir os preceitos gerais de qualquer sociedade .

Tem de satisfazer os requisitos especiais das sociedades em comandita.

No contrato Deve ter indicação

distinta dos sócios comanditários e comanditados.

Especificação da sociedade comandita simples ou por acções.

Na firmaFormada pelo nome ou firma. “em comandita” “& comandita” “& por acções

Os sócios neste aspecto têm responsabilidade limitada pelo que não podem incluir o seu

nome na firma

Transmissão de partes de sócios comanditados

A transmissão entre vivos por parte de um sócio comandito, só se aperfeiçoa quando por deliberação dos sócios é admitida.

A transmissão por parte de um sócio comandito dirige-se pelo mesmo principio da transmissão de partes de sócios de sociedade em nome colectivo.

Gerência

A gerência é facultada apenas a sócios

comanditos. Salvo se no contrato a gerência permita e autorize incumbir os seus

poderes.

Destituição dos sócios gerentes

Ambos os sócios, existindo justa causa é destituído da gerência , pela Assembleia havendo mais de 50% de votos apurados.

Não existindo justa causa só pode ser destituído da gerência havendo dois terços de votos.

Deliberação dos sócios

São tomadas unaninamente.

O contrato de sociedade deve regular de acordo com o capital.

Dissolução Pela falta de todos os sócios

comanditários a sociedade pode ser dissolvida.

Na totalidade se faltarem os sócios da sociedade e em 90 dias a situação não for regularizada, a sociedade dissolve-se de imediato.

Tantos dos sócios comanditários e comanditos poderá existir dissolução quando a maioria reúne dois terços dos votos apurados.

Insolvência

A primeira fase do processo de insolvência resume-se na apreciação da situação económica da empresa. Pode estar incapaz de cumprir algumas das suas obrigações por falta de meios financeiros e acesso a crédito, ou seja, o seu activo é insuficiente para satisfazer o passivo exigível. Por outro, a empresa pode ter apenas dificuldades financeiras que a impedem de cumprir as suas necessidades.

 

O processo de insolvência pode ser requerido pela própria empresa 60 dias

depois de não ter cumprido com pelo menos uma obrigação necessário passível de a declarar

incapaz para resolver a maioria dos seus deveres.

Para além dos próprios, também os credores podem iniciar o processo de insolvência de uma empresa que se encontre em situação de insuficiência económica para resolver os seus problemas financeiros, em caso de fuga dos seus titulares ou abandono da sede do negócio, ou ainda em situação de dissipação ou extravio de bens. O Ministério Público, por todos os motivos atrás referidos, pode também abrir um processo de insolvência de uma empresa.

 

Para que o pedido de processo de insolvência

possa avançar é necessário fazer uma petição escrita. Depois, seguem-se as fases da citação, da oposição, em

que todos os citados têm dez dias para deduzir oposição ou justificar os seus créditos, do despacho de continuação da

acção, do julgamento, da sentença e finalmente, da oposição por obstáculos.

Uma vez declarada falida por sentença,

o liquidatário judicial pode proceder à

liquidação do activo dentro do

prazo de seis meses.

ConclusãoCom este trabalho concluímos que existem vários tipos de sociedade.A sociedade comandita tem as suas regras e condições o que é bastante importante para restringir o acesso a ela.

Trabalho realizado por:

Sandra Meireles Marina Cunha

Netgrafiahttp://sociedadeemcomandita.blogspot.com/2008_06_01_archive.htmlhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Sociedade_em_comandita_por_ac%C3%A7%C3%B5eshttp://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/

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