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CRÉDITO PÚBLICO

Conceito

– Crédito público é um contrato que objetiva a

transferência de certo valor em dinheiro de uma

pessoa, física ou jurídica, a uma entidade pública

para ser restituído, acrescido de juros, dentro de

determinado prazo ajustado. Corresponde,

portanto, na teoria geral dos contratos, ao mútuo,

espécie do gênero empréstimo [...]. (Kiyoshi

Harada)

CRÉDITO PÚBLICO

Características

– mero ingresso público de dinheiro

• não acresce o patrimônio do Estado

– não se confunde com receita pública

CRÉDITO PÚBLICO

Posições acerca da natureza jurídica– ato de soberania

• decorrente de autodeterminação e de auto-obrigação do Estado

– ato normativo

• resultado de um ato legislativo– ao mutuante

• resta apenas a faculdade de aderir ou não

– situação estatutária

• considera um contrato (acordo de vontades),sujeito ao regime público

CRÉDITO PÚBLICO

Classificação

– quanto ao prazo

• empréstimo perpétuo

– não há previsão de amortização do capital

• remível

• irremível

– juros e renda

• pagamento por prazo indeterminado

– dívida consolidada

• empréstimos perpétuos

CRÉDITO PÚBLICO

Classificação

– quanto ao prazo

• empréstimo temporário

– a curto prazo

• amortização do capital e pagamento de juros e

renda em prazo inferior a 12 meses

– dívida flutuante

• não coincidência temporal entre ingresso e

despesa públicas

• antecipação de receitas públicas

CRÉDITO PÚBLICO

Classificação

– quanto ao prazo

• empréstimo temporário

– a médio e longo prazos

• amortização do capital e pagamento de juros e

renda em prazo superior a 12 meses

– dívida fundada

• empréstimos que extrapolam um exercício civil

CRÉDITO PÚBLICO

Classificação

– quanto ao local da contratação

• empréstimo interno

– contraída no território nacional

– em moeda nacional

– sujeito à soberania nacional

• ordem jurídica interna

CRÉDITO PÚBLICO

Classificação

– quanto ao local da contratação

• empréstimo externo

– contraída no exterior

– em moeda não nacional

• maior dificuldade de resgate (câmbio)

– regido por normas de Direito Público Internacional

CRÉDITO PÚBLICO

Classificação

– quanto à compulsoriedade

• empréstimo compulsório

– denominado de crédito público impróprio

– natureza tributária

CRÉDITO PÚBLICO

Classificação

– quanto à compulsoriedade

• empréstimo voluntário

– respeito à autonomia da vontade do agente privado

– contrato de mútuo ou emissão de títulos da dívida

pública

CRÉDITO PÚBLICO

Formas de extinção

– amortização

• pagamento

– redução do principal da dívida

CRÉDITO PÚBLICO

Formas de extinção

– conversão

• alterações no termos contratuais da dívida

pública

– diminuição dos juros ou do principal

– dilação do prazo

• fundamentado no interesse público

CRÉDITO PÚBLICO

Formas de extinção

– repúdio

• autodesoneração das obrigações decorrentes

de um empréstimo

– afronta à ordem jurídica