Slide 1 Instrumento Europeu para Democracia e Direitos Humanos (IEDDH) Convite para a apresentação...

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Instrumento Europeu para Democracia Instrumento Europeu para Democracia e Direitos Humanos (IEDDH)e Direitos Humanos (IEDDH)

Convite para a apresentação de propostas

Referencia: EuropeAid/136-792/DD/ACT/MZ

Sessão de InformaçãoDelegação da União Europeia em Maputo,

11 de Março de 2015

União EuropeiaUnião Europeia

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Objectivos da ReuniãoObjectivos da Reunião

1. Clarificar os aspectos principais do convite

2. Esclarecer as etapas do processo de avaliação

3. Responder às questões específicas

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O IEDDHO IEDDH

IEDDH tem como primeiro objectivo ajudar a sociedade civil a converter-se numa força efectiva de defesa dos Direitos Humanos e de reforma democrática.

O IEDDH permite ter um enfoque em áreas politicais sensíveis e inovadoras.

IEDDH complementar com outros instrumentos (NSA-LA – PAANE) e documentos sobre sociedade civil (Mapeamento e Roteiro)

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O IEDDH – Elementos O IEDDH – Elementos principaisprincipais

-Cobertura mundial-Enfoque sobre os actores locais-Independência-Ligado as missões de observação eleitoral e as suas recomendações -Partidos políticos não podem ser financiados

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IEDDH em IEDDH em Moçambique: Definição Moçambique: Definição das prioridadesdas prioridades

Novo documento 2014-2020 (global): O objectivo geral permanece inalterado mas alguns acréscimos:

→Reforçar o papel da sociedade civil na promoção dos direitos humanos e das reformas democráticas→Apoiar a conciliação pacífica de diferentes grupos de interesse→Fortalecer a participação e representação politica→Melhorar o ambiente de atuação da sociedade civil ;→Aumentar o sistema de protecção dos defensores de direito→Estado de direito e governação

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IEDDH em IEDDH em Moçambique: Definição Moçambique: Definição das prioridadesdas prioridades

Desde 2007 varias prioridades nos CAP: - Violência contra mulher e a rapariga (2007, 2009,2011) - Liberdade de expressão e informação (2007, 2011)- Trafico de pessoas (2009)- Monitoria dos processos eleitorais (2007, 2009, 2013)- Educação cívica (2007)- Promoção do dialogo (2007)

Setembro – Outubro 2011: Avaliação do IEDDH em Moçambique para o período 2004-2011

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IEDDH em IEDDH em Moçambique: Definição Moçambique: Definição das prioridadesdas prioridades

A ambição do IEDDH em Moçambique é facilitar a mudança de comportamentos perante os direitos existentes e advogar para os direitos em falta.

Estratégia nacional de Direitos Humanos

Novembro – Dezembro 2014: Consultas com OSCs.

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Objectivo Especifico do Objectivo Especifico do ConviteConvite

2 prioridades = 2 lotes

Lote 1/ A Igualdade de Género

Lote 2/ Os Direitos de Acesso a Informação e Liberdade de Expressão

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1. Igualdade de Género - 1. Igualdade de Género - Que tipo de acçõesQue tipo de acções? ?

Empoderamento da Mulher e da Empoderamento da Mulher e da RaparigaRapariga

Luta contra violência baseada no Luta contra violência baseada no génerogénero

PesquisaPesquisa

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2. 2. Os Direitos de Acesso a Os Direitos de Acesso a Informação e Liberdade de Informação e Liberdade de Expressão – Que tipo de Expressão – Que tipo de acções? acções?

Melhorar o Acesso à InformaçãoMelhorar o Acesso à Informação

Encorajar a Liberdade de ExpressãoEncorajar a Liberdade de Expressão

Fortalecer às áreas de pesquisa e Fortalecer às áreas de pesquisa e advocaciaadvocacia

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As nossas expectativasAs nossas expectativas

Participação e trabalho em rede das organizações

Métodos inovadores e/ou alternativos para acções de sensibilização e advocacia a nível da comunidade

Relevância da análise do problema no contexto local

Capacitação dos actores locais

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As nossas expectativasAs nossas expectativas

Experiência das organizações nas áreas temáticas

Responsabilidade da acção

Sustentabilidade das acções

Monitoria das acções

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Orçamento disponívelOrçamento disponível

Montante global disponível indicativo: 1.800.000 EURLote 1 – Igualdade de Gênero: 900.000 EURLote 2 – Liberdade de expressão e acesso à informação: 900.000 EUR

Resultante da decisão final da Autoridade Orçamental, um montante adicional semelhante poderá ser disponibilizado por este convite à apresentação de propostas para o orçamento de 2015. O montante final será decidido pela Comissão Europeia com o Programa de Acção Anual de 2015 para o IEEDH

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Elegibilidade: Elegibilidade: Critérios? Critérios?

Elegibilidade dos intervenientes: Elegibilidade dos intervenientes: as entidades que propõem ou participam na realização do projecto a diferentes níveis.

Elegibilidade da acção:Elegibilidade da acção: o tipo de projecto e actividades propostas

Elegibilidade dos custos: Elegibilidade dos custos: despesas para a realização do projecto- A ser tratado numa fase ulterior.

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Elegibilidade dos Elegibilidade dos intervenientesintervenientes

O Requerente: O Requerente: Beneficiário da subvenção que apresenta pedido de financiamento e assina o contrato.

Directamente responsável pela preparação e gestão da acção (junto com os co-requerentes e entidades afiliadas)

Preenche e assina a declaração do requerente

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Elegibilidade dos Elegibilidade dos intervenientesintervenientes

O Co-requerente: O Co-requerente: Beneficiário da subvenção como parceiro do requerente delegando poderes de representação ao requerente.

Directamente responsável pela preparação e gestão da acção junto com o requerente.

Não assina a declaração Mesmos critérios de elegibilidade

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Elegibilidade dos Elegibilidade dos intervenientesintervenientes

Entidade Afiliada: Entidade Afiliada: Entidade jurídica com vínculo jurídico ou financeiro com o requerente (do mesmo grupo, membros da rede do Beneficiário)

Não é beneficiário da subvençãoParticipa na concepção e na execução

da acção Não assina a declaração do requerenteMesmos critérios do requerente

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Elegibilidade dos Elegibilidade dos intervenientesintervenientes

Associado: Associado: Outra organização que participa na

acçãoNão é beneficiário da subvençãoParticipe na execução de algumas

actividadesNão assina nenhuma declaraçãoNão há condições de elegibilidade

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Elegibilidade: Quem Elegibilidade: Quem pode candidatar? pode candidatar?

Organizações da Sociedade CivilIncluindo:

● ONGs Moçambicanas e Internacionais● Organizações comunitárias de base● Fundações Políticas Independentes● Sindicatos● Instituições educativas de nível superior● organizações sem fins lucrativos do sector

privado e as respectivas redes a nível local, nacional, regional e internacional

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ElegibilidadeElegibilidade

Ter personalidade jurídica e Não ter fins lucrativos

Ser uma organização da sociedade civil

Justificar experiência na área dos Direitos Humanos e da Democracia

Ser directamente responsável pela preparação e gestão da acção e não agir como intermediário

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ElegibilidadeElegibilidade

Para os requerentes internacionais:

→ Ter pelo menos três anos de registo

→ Justificar dois anos de actividades em Moçambique

Obrigatória uma parceria com um actor local (co-requerente)

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Elegibilidade Elegibilidade

Para os requerentes moçambicanos:

→ Ser estabelecido por um acto de registo conforme ao direito moçambicano.

→ Ter pelo menos um ano de registo

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Contribuição da UEContribuição da UE

Mínimo € 100,000 → → Máximo € 400,000

Para os requerentes moçambicanos: Mínimo: 50% dos custos elegíveis totais da acçãoMáximo: 95% dos custos elegíveis totais da acção

Para os requerentes internacionais: Mínimo: 50% dos custos elegíveis totais da acçãoMáximo: 80% dos custos elegíveis totais da acção

Contribuição em dinheiro, não em espécie

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DURAÇÃODURAÇÃO

Entre 24 e 36 meses

Para acções em Moçambique

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Quantas propostas?Quantas propostas?

- 1 proposta por requerente (deve escolher o Lote)

-Possibilidade de ser co-requerente/entidade afiliada em 2 propostas

- O requerente pode ser um co-requerente /entidade afiliada noutro pedido simultaneamente.

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NovidadesNovidades

Apoio Financeiro a Terceiros :Os beneficiários de subvenções têm a possibilidade de apoiar financeiramente terceiros (“Concessão de Subsubvenções”) – parte 2.1.4 das orientações.O processo de escolha dos beneficiários deve ser detalhado.

Custos obrigatórios: Parte 2.1.5 das orientações

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Convite restrito?Convite restrito?

Restrito = Duas etapasPrimeira etapa: Nota de síntese ( Parte A) – data limite dia 20 de Abril de 2015 (Apresentação do Documento de Síntese aberta a todas as OSC interessadas e elegíveis)

Segunda etapa: Proposta completa ( parte B)- apenas para os requerentes pré-selecionados

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A Nota de Síntese?A Nota de Síntese?

Resumo em cinco páginas (sem anexo) em Português

◊ Sem orçamento detalhado, Sem quadro lógico

◊ Resumo, Pertinência e Descrição da acção◊ Lista de controlo e declaração do requerente

◊ Versão papel e electrónica (um original e 1 cópia)

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Avaliação da Nota de Avaliação da Nota de Síntese?Síntese?

1ª ETAPA : Abertura e conformidade administrativa- Conformidade com o prazo para apresentação dos pedidos. Se o prazo não tiver sido respeitado, o pedido será automaticamente excluído.- Conformidade com os critérios mencionados da lista de controlo.

PARTE 1 (DADOS ADMINISTRATIVOS) 1. As instruções para o documento de síntese foram seguidas. 2. A declaração do requerente foi preenchida e assinada.

3. A proposta está redigida em português.

4. São incluídos um original e 1 cópia.

5. É incluída uma versão eletrónica do documento de síntese (CD-ROM).

PARTE 2 (ELEGIBILIDADE) 6. A ação será executada num ou mais países elegíveis ou no número mínimo de países elegíveis exigido. 7. A duração da ação situa-se entre 24 meses e 36 meses (o mínimo e o máximo autorizados).

8. A contribuição solicitada situa-se entre o mínimo (100.000 Euros) e o máximo (400.000 Euros) autorizados.

9. A presente lista de controlo e a declaração do requerente foram preenchidas e enviadas juntamente com o documento de síntese.

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Avaliação da Nota de Avaliação da Nota de Síntese?Síntese?

2ª ETAPA: Avaliação dos documentos de síntese- Os documentos de síntese com conformidade administrativa são avaliados em relação à pertinência e à concepção da ação.- Máximo 50 pontos / Abaixo de 30 pontos não são pré-selecionados. - O número de documentos de síntese será reduzido, em função da sua classificação, para um número de documentos de síntese cujo montante cumulado total de contribuições solicitadas seja pelo mínimo igual a 200 % do orçamento disponível.

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Avaliação da Nota de Avaliação da Nota de Síntese?Síntese?

1. Relevância da ação Pontuação parcial

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1.1 Pertinência da proposta em relação aos objetivos e prioridades do convite à apresentação de propostas*

5x2**  

1.2 Pertinência em relação às necessidades e limitações específicas do(s) país(es) ou da(s) região(ões)-alvo e/ou dos setores relevantes (designadamente, sinergias com outras iniciativas da UE e ausência de duplicação)

5x2*  

1.3 Os participantes na ação estão claramente identificados e a escolha é pertinente do ponto de vista estratégico (beneficiários finais e grupos-alvo)? As suas necessidades estão claramente definidas e a proposta contempla-as de forma adequada?

5  

A proposta contém elementos de valor acrescentado, tais como, aspetos ambientais, promoção da igualdade de género e de oportunidades, necessidades das pessoas com deficiência, direitos das minorias e das populações indígenas, inovação e melhores práticas, coordenação/continuidade com iniciativas existentes, com resultados positivos, variedade geográfica no âmbito do totais das propostas apresentadas ?

5  

2. Viabilidade da ação Pontuação parcial

20

2.1 A ação foi concebida de forma a assegurar a sua coerência global?

Em particular, reflete uma análise dos problemas em causa e tem em conta os fatores externos e os intervenientes relevantes?

5x2**  

2.2 A ação é viável e coerente em relação aos objetivos e resultados esperados?

5x2**

PONTUAÇÃO TOTAL   50  

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Data LimiteData Limite

Data limite para o documento de síntese:

20 de Abril 2015 às 15.00

No caso de envio pelo correio, a data que conta é a data do envio mas os documentos devem ser recebidos ANTES da data de conclusão da avaliação dos documentos de síntese.

∆ Envelope fechado com o número de referencia do convite e “não abrir antes da sessão de abertura”

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Pergunta / respostaPergunta / resposta

Perguntas por e-mail até dia 31 de Março de 2015

A Delegação deve responder na data limite do dia 10 de Abril de 2015

As respostas serão publicadas no site Internet

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PADORPADOR

Uma base de dados em linha na qual as organizações se registam e actualizam os seus dados

O registo no PADOR é obrigatório e individual através do endereço:

http://ec.europa.eu/europeaid/work/onlineservices/pador/index_en.htm

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Outras informações?Outras informações?

Sitio Internet da EuropeAid:

https://webgate.ec.europa.eu/europeaid/online-services/index.cfm?do=publi.welcome

Sitio Internet da Delegação:

http://eeas.europa.eu/delegations/mozambique/index_en.htm

Endereço correio electrónico:

DELEGATION-MOZAMBIQUE-EIDHR.DELMOZ@EEAS.EUROPA.EU

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Dúvidas?Dúvidas?

Muito Obrigada pela vossa atenção!Muito Obrigada pela vossa atenção!