Sistema Único de Saúde

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Com base em Cipriano M. de VasconcelosDário Frederico Pasche

LEI 8.080/90Definição: Lei que se propõe a regular toda e

qualquer ação ou serviço de saúde no país, realizados isolada ou conjuntamente, por pessoas naturais ou jurídicas, de caráter

público ou privado.

LEI 8.080/90 – Definição de SUSDEFINIÇÃO: art. 4º. CONJUNTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, PRESTADOS POR

ÓRGÃOS E INSITUIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E

DAS FUNDAÇÕES MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO, CONSTITUI O SISTEMA ÚNICO

DE SAÚDE – SUS.

Parágrafo 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde – SUS, em

caráter complementar.

Organograma 1 - SUS

SUS

PÚBLICOINICIATIV

A PRIVADA

Ações promocionai

s e de prevenção

Cura

Reabilitação

Puramente assistencial

LEI 8.080/90 – SUS como parte do Sistema brasileiro de proteção social

Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as

condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

Tripé da Seguridade Social

Previdência Social

Assistência Social

Sistema Único de

Saúde

Const. Art. 194

LEI 8.080 / 90 – SUS como resultado da Reforma SanitáriaO SUS assume no seu marco regulatório o

olhar da medicina social e saúde coletiva para os determinantes sociais do processo saúde/doença.

Art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação,

o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da

população expressam a organização social e econômica do País.

Organograma 2 – base legalConstituição 1988

8.080/90

8.142/90

SUS A lei 8142/90 regulamenta a participação do

cidadão na gestão do sistema

Complementação da base legalA base legal vêm sendo complementada a

partir de diversos dispositivos específicos; Dentre eles podemos destacar: A extinção do Inamps (Instituto Nacional de

Assistência Médica da Previdência Social) – 8.689 / 1993;

A criação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária / Criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (9.782 / 90)

NOB’s (01/91 – 01/93 – 01/96) – NOAS (01/2001 – 01/2002)

Princípios doutrinários do SUS

UniversalidadeAssegura o direito à saúde a todos

os cidadãos, sem qualquer discriminação. Todos devem ter acesso do procedimento mais

básico ao mais complexo, gratuitamente.

Altera a situação anterior em que havia discriminação entre

previdenciários e indigentes.

Universalidade: um caso

Integralidade

Considerar as várias dimensões do processo saúde-doença que afetam os

indivíduos e as coletividadesPrestação continuada do conjunto de ações

e serviços visando garantir a promoção, a proteção, a cura e a reabilitação.

EquidadeIgualdade ou justiça social: prioridade na

oferta de ações e serviços a segmentos populacionais que enfrentam maiores

riscos de adoecer e morrer em função da desigualdade social na distribuição de

renda, bens e serviços

Princípio da discriminação positiva.

Direito à informaçãoO direito à informação, apesar de não figurar

entre os princípios doutrinários do SUS, é uma orientação fundamental do sistema, sendo, inclusive, regulamentado por lei.

De acordo com o portal do Ministério da saúde, a lei nº 12.527 regulamenta o direito constitucional do acesso da população às informações públicas.

O acesso é regra e o sigilo a exceção.

Sobre dúvidas da semana passada

O QUE É A FUNASA? herdeira da SUCAM e da FSESP. É um órgão executivo do ministério da saúde que atua com o objetivo de intervir nas condições sanitárias da população com vistas à prevenir doenças e promover saúde, oferecendo o financiamento e a cooperação técnica em projetos de saneamento básico, instalação de sanitários e fornecimento de recursos hídricos. A FUNASA se relaciona com o Sistema Nacional de Informações sobre saneamento(SNIS).

Maiores informações acessem: www.funasa.org.br e www.snis.gov.br

Sobre dúvidas da semana passada Isso nos liga com a segunda questão: Os recursos para

as ações de promoção de saúde são provenientes do SUS?

Em parte sim. É o que faz a FUNASA, com base no SNIS, financiar projetos de saneamento e instalação de recursos hídricos, com prioridade para os municípios com menos de 50.000 habitantes e inseridos nos bolsões de pobreza do Brasil. A outra parte desse financiamento deve ser de responsabilidade de outras esferas do governo, já que a nossa constituição cidadã prevê o dever do estado em prover condições dignas de vida à população. Isso vem acontecendo, timidamente, através de programas como Minha Casa, Minha vida, os programas da Assistência Social, o PAC, os cortes nas contas de energia e etc.

Diretrizes organizativas

São instruções para a organização e funcionamento do SUS: Descentralização, Regionalização, Hierarquização, Participação Comunitária, Integração.

Descentralização A descentralização da gestão dos serviços de saúde, se

traduz em especial pela responsabilização municipal pela oferta direta da maioria dos serviços. Ou seja, podemos dizer que a gestão do SUS é municipalizada. Isso explica as disparidades que podem existir entre regiões.

Direção única – dada a necessidade de articular os serviços, o SUS é gerido a partir da compreensão da direção única. Ou seja, em cada esfera um só gestor é responsável pela organização dos serviços: No município – o Secretário de Saúde, no Estado, o Secretário Estadual de Saúde e ao nível da União – o Ministro da Saúde.

Regionalização

A regionalização dos serviços delimita uma base territorial para a o sistema de saúde. Permite distribuir de maneira mais racionalizada e equânime os recursos assistenciais no território, com base na distribuição da população.

Hierarquização Hierarquização: Organização das unidades de

serviços, em função da complexidade, de modo que se estruturem em uma rede que articula os serviços mais simples aos serviços mais complexos, através de um processo de referência e contra-referência. A porta de entrada neste sistema é a atenção básica.

A forma que melhor representaria esse modelo seria a figura da pirâmide: atenção primária, média complexidade e alta complexidade.

Esse modelo tem sido criticado por dar a impressão de subvalorização da atenção primária e por não apresentar outras possibilidades de fluxo, com várias portas de entrada.

Participação comunitária “Assegurada pela constituição e pela lei nº 8142/90,

ocorre mediante participação dos segmentos sociais organizados nas Conferências e nos conselhos de saúde, nas três esferas do governo, e através da participação em colegiados de gestão nos serviços de saúde” (p. 537)

- Observem a nota de rodapé da página: os autores

chamam a atenção para a “gestão da clínica”, forma ainda incipiente de participação social, cuja a relevância deve ser considerada.

Participação comunitária Mais alguns detalhes da lei 8.142/90:As Conferências de saúde devem ser convocadas e

realizadas ordinariamente a cada quatro anos, com o objetivo de avaliar os níveis de saúde e propor diretrizes para as políticas.

Os conselhos de saúde tem caráter permanente e deliberativo. Atua na formulação de estratégias e no controle do execução da política de saúde (inclusive nos aspectos econômicos e financeiros). Suas decisões devem ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo.

A participação dos usuários é paritária com as outras categorias, representando, portanto, cinquenta por cento dos conselheiros e delegados.

Integração Atributo da lógica sistêmica. Sistema de saúde, serviços e redes

assistenciais integradas, bem como os recursos, meios e pessoal na gestão do sistema.

Integração (processo de organização) X Integralidade (concepção de saúde e de atenção)

Integrar serviços de cuidado, prevenção e promoção.

Integração intersetorial: Seguridade social e políticias sociais

Objetivos do SUSVigilância em saúde: vigilância ambiental,

sanitária, epidemiológica e nutricional; Assistência: atenção básica, especializada

ambulatorial e atenção hospitalar. Assistência terapêutica integral – destaque para

a assistência farmacêutica. Apoio diagnóstico e de terapia através do

Sistema de diagnóstico e apoio terapêutico (SADT), inclusive com parcerias com a rede conveniada ou privada. Investigar questões de interesse da vigilância em Saúde Pública.

Objetivos do SUSFormulação e execução da política de sangue e

seus derivados, e a coordenação da rede de hemocentros;

Regulação da prestação de serviços privados de assistência à saúde;

Regulação da formação de profissionais de saúde; Definição e implementação de políticas de

Ciência e tecnologia para o setor saúde (ex. resolução 196/96 -CNS)

Promoção da saúde em articulação intersetorial;

Atribuições e competências das três instâncias governamentais o art.30 da CF estabelece que cabe aos

municípios: Prestar serviços de atenção à saúde da população.

A direção municipal do SUS é responsável pela gerência e execução dos serviços públicos de saúde, de vigilância em saúde e participar da organização da rede regionalizada em colaboração com a direção estadual, a implementação das políticas definidas no âmbito nacional e a colaboração com esferas estaduais e federais.

Atribuições e competências das três instâncias governamentaisCabe à direção estadual: Promover a descentralização das ações e serviçosOfertar apoio técnico e financeiro aos municípiosCoordenar redes assistenciais e ações de

vigilância em saúdeAnalisar a situação de saúde do estadoSuplementar ações e serviços que os municípios

não tenham condições de ofertarFormular e executar políticas intersetoriaisAuxiliar nas competências federais.

Atribuições e competências das três instâncias governamentaisCabe à direção nacional: Formular e implementar a política e o plano nacional de

saúdeO financiamento e a normatização das ações e serviços de

saúde públicos e privadosA coordenação das redes nacionais de atenção à saúde e

dos subsistemas de informação e vigilância em saúdeA cooperação técnica e financeira com estados e

municípiosAvaliação e controle das ações e serviços de saúde, o

desenvolvimento de políticas científicas e tecnológicas para o setor saúde

A ordenação da formação de recurso humanos para saúdeA participação nas políticas intersetoriais voltadas para a

promoção da saúde.

Abrangência e dimensões do sistema: De lá para cá... Universalidade, equidade e Integralidade... Dados de 2006: 78 milhões de brasileiros atingidos

pela Estratégia de Saúde da Família63 mil unidades ambulatoriais6 mil unidades hospitalares1 bilhão de procedimentos de atenção primária à

saúde150 milhões de consultas médicas2 milhões de partos300 milhões de exames laboratoriais132 milhões de atendimentos de alta complexidade14 mil transplantes de órgãos.

Abrangência e dimensões do sistema: De lá para cá... Em 1976 os estabelecimentos públicos de

saúde representavam 51,5% do total. Em 2002 esse número subiu para 70%Nesse período houve um incremento de

23,8% do acesso à serviços sem internaçãoInversão na oferta de leitos entre a rede

privada e pública. Em 1999 70% dos leitos eram da rede privada, já em 2005 77% dos leitos eram ofertados através dos serviços públicos.

Financiamento do sistemaEmenda constitucional 29 : vinculação de receita

15% dos municípios; 12% dos estados e participação da união com base nos recursos gastos no setor em 2000 mais variação anual do PIB.

A frustração da regulamentação da emenda constitucional 29 – de 10% para 3,9% (2012)

30% para a dívida pública (2012) / dados do portal CFM.

Transferência fundo a fundo – 90% do montante acontece por transferência regular e automática

Financiamento do sistemaRecursos de investimento – convênios e emendas

parlamentares e nem sempre obedecem à lógica de racionalização do sistema;

O gestor é ordenador de despesas e responsável pela prestação de contas ao conselho de saúde (direção única), cabendo ao conselho a fiscalização;

Inadequada priorização dos gastosEm 2003 o gasto médio era de 303,00 por

habitante (contabilizando as três esferas 3,45% do PIB).

Descentralização e contradiçõesO sucesso da descentralização (em 2000 99%

dos municípios estavam habilitados ao SUS e aceitavam as normas)

As disputas entre estados e municípios e questões partidária

Avanços através do processo de negociação tripartite (CIT)

As dificuldades da regionalização / a busca da auto-suficiência por municípios.

Divisão em grupos (552-558)Contradições da lógica sistêmica

A lógica incremental na implementação do SUS

Os desafios do presente e a continuidade da reforma