Sistema Planeamento Portugal [Modo de Compatibilidade]home.fa.ulisboa.pt/~jcabral/Sistema...

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SISTEMA DE PLANEAMENTO EM PORTUGAL

João CabralFaculdade de Arquitectura Universidade Técnica Lisboa

projecto territorial

ATELIER INTERNACIONAL DE DESENHO URBANO | MARÇO 2012 | LOULÉ

Escala / Nivel

Governo

Central Regional Municipal

Nacional Política

Regional EstratégiaRegional Estratégia

Local Normativa

Escala / Nivel

Governo

Central (Regional) Municipal

Nacional PNPOTPrograma Nacional da

Política de Ordenamento do Território

Regional PSOT PROT PIOT

SISTEMA DE PLANEAMENTO EM PORTUGAL (Lei 48/98)

Regional PSOTPlano Sectorial de

Ordenamento do Território

PEOT (POOC)Plano Especial de

Ordenamento do Território

PROTPlano Regional de Ordenamento do

Território

PIOTPlano Intermunicipal de

Ordenamento do Território

Local PMOTPlanos Municipais de

Ordenamento do Território

PDM Plano Director Municipal

PU Plano Urbanização

PP Plano Pormenor

Portuguese Planning System –Role and Hierarchy of Spatial Plans

Level National Regional Local

Central State PNPOT PS PEOT

Regional Administration(1)

PROT(1)

Municipality PIOT PMOT

(1) The regional planning level is the responsibility of the central administration•PNPOT - National programme for spatial planning policies (framework)

•PS - Sectorial plans from the different departments of the central administration

(framework)•PEOT - Special plans for protected areas, coastal zones and natural parks

(regulatory and mandatory)

•PROT - Regional spatial plans (framework)

•PIOT - Intermunicipal spatial plans (produced by associations of municipalities)(framework)•PMOT - Land use plans (municipal, urbanisation and local) (regulatory andmandatory)

PNPOT (2006)National programme for spatial planning policies –

urban system and transport infrastructure network

Plano Director

Municipal (PDM) de Lisboa

Plano Urbanização da Alta de Lisboa (PUAL)

MALHA 14

Exemplo de Plano de Pormenor (PPE 14 – Alta de Lisboa)

Loteamento da Quinta de Porto Pinheiro. Planta de Apresentação. Esc.1:2000, Setembro de 2000. Autoria: EEC Arquitectura ;

Processo nº 35622/L/OC, C. M. Odivelas

Fonte: Cristina Cavaco em Políticas Urbanas II (2011)

Vilamoura – Plano 1966

A inclusão do princípio da programação nos instrumentos de gestão territorial e na sua execução

(DL 316/2007- altera DL 380/99)Artigo 119.º

Sistemas de execução1 — Os planos e as operações urbanísticas são executados através dos

sistemas de compensação, de cooperação e de imposição administrativa.2 — A execução dos planos através dos sistemas referidos no número anterior

desenvolve -se no âmbito de unidades de execução delimitadas pela câmara municipal por iniciativa própria ou a requerimento dos proprietários interessados.

Artigo 121.ºArtigo 121.ºProgramas de acção territorial

Artigo 122.ºSistema de compensação

Artigo 123.ºSistema de cooperação

Artigo 124.ºSistema de imposição administrativa

Decreto-Lei n.º 316/2007 (altera DL 380/99)Artigo 6º Direito de participação

1 — Todos os cidadãos bem como as associações representativas dos interesses económicos, sociais, culturais e ambientais têm o direito de participar na elaboração, alteração, revisão, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.instrumentos de gestão territorial.

2 — O direito de participação referido no número anterior compreende a possibilidade de formulação de sugestões e pedidos de esclarecimento ao longo dos procedimentos de elaboração, alteração, revisão, execução e avaliação, bem como a intervenção na fase de discussão pública que precede obrigatoriamente a aprovação.