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REGULAMENTO DE ADMISSÃO DE RESÍDUOS DO
SISTEMA MULTIMUNICIPAL DO SUL DO DOURO
198.A Elaborado: Eliana Félix Aprovado: Miguel Ferreira REV:0 Data: 14-01-2016 1
ÍNDICE
1. CONSTITUIÇÃO DO SISTEMA MULTIMUNICIPAL DO SUL DO DOURO 2
2. CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA MULTIMUNICIPAL DO SUL DO DOURO 4
3. MODELO TÉCNICO DE INTERVENÇÃO 5
4. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA 6
5. OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO SISTEMA 7
6. LICENÇAS DAS UNIDADES DO SISTEMA 7
6.1. ATERROS 7
6.2. CENTRAL DE VALORIZAÇÃO ORGÂNICA 8
6.3. ECOCENTROS E TRIAGEM 9
6.3.1. TRIAGEM 9
6.3.2. ECOCENTROS 10
6.4. CENTRAL DE VALORIZAÇÃO ENERGÉTICA (CVE) 10
7. ADMISSÃO DE RESÍDUOS NOS ATERROS DE SERMONDE E GESTAL E NA CENTRAL DE
VALORIZAÇÃO ORGÂNICA 11
7.1. TIPO DE RESÍDUOS ADMISSÍVEIS 11
7.2. UTILIZADORES DOS ATERROS DA SULDOURO/CENTRAL DE VALORIZAÇÃO ORGÂNICA 13
7.3. CRITÉRIOS DE ADMISSÃO DE RESÍDUOS NOS ATERROS DA SULDOURO 14
7.4. REGRAS DE UTILIZAÇÃO DOS ATERROS DA SULDOURO/CENTRAL DE VALORIZAÇÃO
ORGÂNICA 14
7.4.1. HORÁRIO 14
7.4.2. ENTRADA DOS RESÍDUOS DOS UTILIZADORES MUNICIPAIS 15
7.4.3. SAÍDA 16
7.4.4. CIRCULAÇÃO NAS INSTALAÇÕES 16
7.4.5. CONFORMIDADE DOS RESÍDUOS 16
7.4.6. NÃO CONFORMIDADES 17
8. ADMISSÃO DE RESÍDUOS NOS ECOCENTROS 18
8.1. LOCALIZAÇÃO ECOCENTROS 18
9. MONITORIZAÇÃO E CONTROLO AMBIENTAL 21
10. HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA 21
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1. CONSTITUIÇÃO DO SISTEMA MULTIMUNICIPAL DO SUL DO DOURO
Na sequência do Decreto-Lei nº 89/96, de 3 de Julho, foi concessionada à SULDOURO
– Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A., a gestão e exploração
do Sistema Multimunicipal de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos
do Sul do Douro, à qual foi atribuída a responsabilidade pelo tratamento dos RU dos
dois Municípios Integrados no Sistema: Vila Nova de Gaia e Santa Maria da Feira. No
âmbito da sua concessão foi dado corpo ao modelo técnico aprovado, tendo sido
construído o Aterro de Sermonde (AS), a Estação de Triagem, os Ecocentros e
consolidada a Recolha Seletiva, entre outras unidades de apoio, sediadas no concelho
de Vila Nova de Gaia.
O governo aprovou através do Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de março, o processo de
reprivatização do capital social da participação detida pela AdP – Águas de Portugal,
SGPS, S.A. no capital da Empresa Geral de Fomento, S.A. (EGF), dando assim
concretização à medida prevista no respetivo Programa de Governo, de
autonomização do setor dos resíduos do Grupo Águas de Portugal, mediante a sua
abertura ao setor privado.
A alienação do capital social da EGF a uma entidade privada implica a alteração da
natureza jurídica das entidades gestoras dos sistemas multimunicipais de tratamento
de resíduos, das quais a EGF era acionista maioritária, deixando estas de ser
empresas públicas e passando a ser detidas, maioritariamente por uma empresa
privada e, minoritariamente, pelos municípios utilizadores de cada sistema que não
alienaram a sua participação social. Neste sentido, foi aprovado o Decreto-Lei nº
96/2014, de 25 de junho de modo a reconfigurar o regime jurídico da concessão da
exploração e da gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais
de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, tendo em conta a
circunstância de serem geridos por entidades capitais exclusiva ou maioritariamente
privados;
O Decreto-Lei nº 96/2014, de 25 de junho aprovou, assim, as bases da concessão da
exploração e gestão, em regime de serviço público, dos sistemas multimunicipais de
tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, cuja responsabilidade pela
gestão é assegurada pelos municípios, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou
maioritariamente privados
O presente regulamento consolida as regras de boa utilização das infraestruturas do
sistema em conformidade com:
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A legislação nacional em vigor e as orientações comunitárias neste domínio
nomeadamente:
Decreto-Lei n.º 127/2013 de 30 de Agosto, que estabelece o regime de
emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da
poluição;
Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, que estabelece as regras
a que fica sujeita a gestão de resíduos, republicado pelo Decreto-Lei nº
73/2011 de 17 de Junho:
Decisão do Conselho nº 2003/33/CE de 19/12/2002, publicada no
JOCE de 16 de Janeiro de 2003 que estabelece os critérios e
processos de admissão de resíduos em aterros nos termos do artigo
16º e do anexo II da Diretiva 1999/31/CE;
Decreto-Lei n.º 183/2009 de 10 de Agosto no que concerne à deposição
de resíduos em aterro;
Decreto-Lei n.º 96/2014 de 08 de Agosto que estabelece o regime
jurídico da concessão da exploração e da gestão, em regime de serviço
público, dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha
seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais
exclusiva ou maioritariamente privados;
Decreto-Lei n.º 366-A/97 relativo a resíduos de embalagens, com a
alteração dada pelos Decretos-Lei n.º 162/2000, 92/2006 e 178/2006;
Portaria n.º 187-A/2014 de 17 de Setembro, relativa ao PERSU 2020;
Despacho nº 3227/2010 de 22 de Fevereiro, relativa ao PPRU;
Despacho nº 3350/2015 de 29 de junho, que estabelece as metas
intercalares a cumprir pelos Sistemas;
Demais legislação vigente ou que passe a vigorar sobre a matéria.
O Contrato de Concessão entre o Estado Português e a Suldouro –
Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A. que atribui
responsabilidades na gestão e exploração deste sistema multimunicipal e lhe
reconhece competência para fixar as condições de utilização.
Os contratos de entrega e receção de RU para valorização, tratamento e
destino final celebrado entre os municípios de Vila Nova de Gaia, Santa Maria
da Feira e a SULDOURO;
As normas de Qualidade, Ambiente e Higiene e Segurança: ISO 9001; ISO
14001 e OHSAS 18001.
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2. CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA MULTIMUNICIPAL DO SUL DO DOURO
Sociedade Concessionária:
SULDOURO – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, S.A.
Municípios Aderentes:
- Vila Nova de Gaia
- Santa Maria da Feira
Indicadores de 2014:
População Residente1: 441.244 habitantes
Produção total RU: 186.557 toneladas
Produção de eletricidade: 49.520 MWh
1 Estimativas anuais da população residente INE
Vila Nova
de Gaia
Santa Maria
da Feira
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3. MODELO TÉCNICO DE INTERVENÇÃO
O seu atual modelo técnico é constituído por:
um Aterro localizado em Sermonde, Vila Nova de Gaia com 2 Células,
compostas por 10 e 2 alvéolos respetivamente;
um Aterro localizado em Canedo (Gestal), Santa Maria da Feira com 1 Célula,
composta por 5 alvéolos;
cinco Ecocentros: 3 em Santa Maria da Feira e 2 em Vila Nova de Gaia;
uma Estação de Triagem e uma Unidade de Prensagem e Enfardamento,
localizadas em Sermonde, para os resíduos recolhidos seletivamente;
uma vasta rede de Ecopontos nos dois concelhos;
uma frota de viaturas pesadas para Recolha Seletiva;
uma Central de Valorização Orgânica por digestão anaeróbia com tratamento
mecânico dos RU indiferenciados em Sermonde;
uma Central de Valorização Energética (CVE) do biogás;
duas Estações de Tratamento de Lixiviados (ETL).
Para o futuro próximo está prevista:
Transferência progressiva das unidades de produção de energia do Aterro de
Sermonde para o Aterro do Gestal.
Conversão progressiva da recolha seletiva por proximidade (ecopontos) em
recolha porta-a-porta em cerca de 30% da população abrangida pelo sistema;
No passado foram encerradas duas lixeiras, uma localizada na freguesia de Vilar de
Andorinho no município de Vila Nova de Gaia, e a outra localizada na freguesia de
Canedo no município de Santa Maria da Feira.
Aterro Selagem de lixeiras Ecocentro Estação de triagem Recolha Seletiva Central Valorização Orgânica CVE
Vila Nova
de Gaia
Santa Maria
da Feira
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4. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
A organização adotada pela Suldouro para a gestão do sistema enquadra as seguintes
direções:
Geral
Administrativa e Financeira
Técnica
Produção
A exploração é da responsabilidade da empresa que gere o respetivo sistema,
SULDOURO, cujo organigrama é apresentado em seguida:
Figura 1 – Organigrama da SULDOURO (revisão aprovada 01 de Outubro de 2015).
As corretas operações de funcionamento requerem a presença de um documento que
satisfaça todas as funções esquematizadas no organigrama, e que se podem avaliar
em documento próprio: 178 – Designação da Função.
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5. OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO SISTEMA
As unidades operacionais do sistema que garantem o tratamento e valorização dos
resíduos são as seguintes:
Aterro de Sermonde;
Aterro do Gestal;
Central de Valorização Orgânica;
Ecocentros;
Recolha Seletiva;
Estação de Triagem.
Das unidades operacionais citadas, apenas nos Aterros, Central de Valorização
Orgânica e Ecocentros é admissível a entrega de resíduos por parte de utilizadores
externos, pelo que estas unidades necessitam de regulamentos próprios para a
admissão de resíduos.
A Recolha Seletiva e a Triagem são setores operacionais cuja atividade está definida
em processos e manuais de posto de trabalho, documentos disponibilizados aos
respetivos colaboradores. O mesmo acontece para a Central de Valorização
Energética e as Estações de Tratamento de Lixiviados, que embora não sendo
unidades de operação direta de resíduos dão apoio aos Aterros/Central de Valorização
Orgânica.
A Recolha Seletiva consiste essencialmente na atividade de recolha dos ecopontos
instalados, assim como na recolha dos resíduos armazenados nos Ecocentros, e seu
transporte até à Estação de Triagem ou Nave de Compactação. Nestas unidades é
efetuado o processamento do material recolhido, através da separação e
acondicionamento, para posterior envio para reciclagem.
6. LICENÇAS DAS UNIDADES DO SISTEMA
6.1. Aterros
A atividade do aterro está sujeita às condições estabelecidas nos diplomas relativos à
deposição de resíduos em aterro e regime de prevenção e controlo integrados da
poluição. Estes diplomas impõem a implementação de sistemas de controlo da
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atividade e monitorização de vários parâmetros, suscetíveis de causar danos no
ambiente nas fases de exploração e pós-encerramento.
A operação desenvolvida nos aterros é uma operação de eliminação de resíduos
designada, de acordo com o Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de Junho, por D1 -
Depósito no solo, em profundidade ou à superfície (por exemplo, em aterros, etc.).
A SULDOURO, para a exploração do Aterro de Sermonde, é atualmente detentora da
Licença de Exploração n.º 23/2005/INR, emitida pelo Instituto dos Resíduos, com o
Averbamento n.º 3 de 20 de julho de 2010 (LE), emitida pela Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), integrando este a
Licença Ambiental n.º23/2009 (LA), de 14 de Outubro, com o seu 1º Aditamento
datado de 20 de julho de 2010. As licenças são válidas até dezembro de 2015.
No ano de 2013 foi efetuado o pedido de licenciamento por alteração substancial da
instalação (aumento da capacidade útil do aterro de Sermonde), à entidade
coordenadora de licenciamento (ECL). Simultaneamente, e por se enquadrar no
mesmo âmbito, foram comunicadas alterações ocorridas. O documento de
comunicação foi o ofício de ref.ª OF13-0321, de 13 de maio, tendo decorrido o
processo de consulta pública antes da emissão de nova licença entre 13/01/2014 e
07/02/2014.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) notificou a Suldouro a 04-01-2016, que a
Licença Ambiental nº 23/2009, de 14 de Outubro, se mantém válida até à emissão da
decisão final do processo de alteração substancial atualmente em curso.
Para a exploração do Aterro do Gestal, a Suldouro é atualmente detentora da Licença
da Operação de deposição de resíduos em aterro nº 2/2015, de 25 de Setembro,
emitida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
(CCDR-N), integrando esta a Licença Ambiental n.º562/0.0/2015, de 12 de junho. As
licenças são válidas até junho de 2025.
6.2. Central de Valorização Orgânica
Para a exploração da Central de Valorização Orgânica, isto é, operação de
armazenagem, triagem e valorização de resíduos não perigosos, a Suldouro possui o
Alvará de licença para a realização de operações de gestão de resíduos nº
53/2012/CCDR-N, emitido pela CCDRN a 9 de Julho de 2012 e válida até 15 de Maio
de 2017.
O referido alvará é válido para a valorização de resíduos – tratamento mecânico e
biológico da fração orgânica dos resíduos urbanos provenientes da recolha
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indiferenciada, destinados à operação de valorização de resíduos R3 –
Reciclagem/recuperação de substâncias orgânicas não utilizadas como solventes
(incluindo digestão anaeróbia e ou compostagem e outros processos de transformação
biológica), conforme consta no Anexo II, do Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de junho.
6.3. Ecocentros e Triagem
A operação de gestão de resíduos desenvolvida na Estação de Triagem é uma
operação de valorização de resíduos, sendo designada, de acordo com a Decreto-Lei
n.º 73/2011 de 17 de Junho, por R13 - Armazenamento de resíduos destinados a uma
das operações enumeradas de R1 a R12 (com exclusão do armazenamento
temporário, antes da recolha, no local onde os resíduos foram produzidos.
A licença existente para os Ecocentros é válida para o tratamento de resíduos
perigosos e não perigosos destinados à operação de valorização de resíduos R13 –
Armazenamento de resíduos destinados a uma das operações enumeradas de R1 a
R12 (com exclusão do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde os
resíduos forma produzidos), bem como para a operação de eliminação D15 –
Armazenamento antes de uma das operações enumeradas de D1 a D14 (com
exclusão do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde os resíduos
foram produzidos), de acordo com o Decreto-Lei nº 73/2011 de 17 de Junho.
Esta operação está sujeita às condições estabelecidas no diploma relativo à gestão de
resíduos.
6.3.1. Triagem
A Suldouro, para a realização de operações de gestão de resíduos na Estação de
Triagem é detentora do Alvará de Licença nº 11/2011/CCDRN de 19 de Janeiro de
2011, emitida pela Comissão de Coordenação de Resíduos do Norte (CCDR-N),
sendo válida até Janeiro de 2016.
Em Setembro de 2015, foi enviado à CCDR-N pedido de renovação do referido alvará
de licença.
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6.3.2. Ecocentros
A Suldouro, para a realização de operações de gestão de resíduos nos seus
Ecocentros é detentora das licenças a seguir apresentadas, emitidas pela Comissão
de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), sendo válidas até
2017:
Ecocentro do Lobão N.º 96/2012/CCDRN de 17 Fevereiro de 2014
Ecocentro de Sermonde N.º 97/2012/CCDRN de 17 Fevereiro de 2014
Ecocentro do Souto N.º 98/2012/CCDRN de 17 Fevereiro de 2014
Ecocentro de Vilar do Paraíso N.º 99/2012/CCDRN de 17 Fevereiro de 2014
Ecocentro do Gestal N.º 62/2015/CCDRN de 14 Julho de 2015, sendo
válida até 14 de Julho de 2020
6.4. Central de valorização Energética (CVE)
A produção de energia resulta, maioritariamente, da valorização de biogás na Central
de Valorização Energética (CVE); esta opera de modo contínuo injetando diretamente
na Rede Elétrica Nacional (REN) toda a eletricidade produzida, deduzida do seu auto
consumo estimado em cerca de 3 %.
Atualmente, a SULDOURO possui:
7 motores geradores (MG) para queima de biogás com um total de 7 459 kW;
Um sistema de aproveitamento do calor dos gases de escape dos motores
geradores para produção de eletricidade, que utiliza o método Organic Rankine
Cycle (ORC). Existe um ORC1 associado aos MG1 e MG2, e um ORC 2
associado aos MG3 e MG4, em que a potência instalada total é de 310 kW;
Painéis fotovoltaicos com uma potência de ligação de 20 kW.
A Suldouro para a produção de energia elétrica a partir do biogás de aterro é detentora
de uma Licença de exploração emitida pela Direção Regional da Economia do Norte,
sob o processo nº: EPE/1500.
Para a produção de energia elétrica a partir do biogás da CVO é detentora da Licença
de exploração sob o processo EPE/1492.
A Suldouro estima que a quantidade de biogás proveniente do aterro de Gestal está
próxima do mínimo necessário para tratamento. Assim, como referido no ofício da
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Direção Geral de Energia e Geologia ref.ª EI 2.0/1189, a Suldouro pretende mobilizar
faseadamente os seus grupos geradores (GG) do Aterro de Sermonde para o Aterro
do Gestal, sendo que o primeiro grupo será transportado assim que for emitida licença
de exploração por este Organismo. O ritmo da relocalização será ditado pelo
decréscimo da produção de biogás em Sermonde e o aumento no Gestal, efeito
diretamente proporcional à quantidade de resíduos depositados. É de referir que o
grupo gerador da Central de Valorização Orgânica manter-se-á em Sermonde.
7.
7. ADMISSÃO DE RESÍDUOS NOS ATERROS DE SERMONDE E GESTAL E NA CENTRAL
DE VALORIZAÇÃO ORGÂNICA
O Aterro de Sermonde, em exploração desde Março de 1999, e Aterro do Gestal, em
exploração desde Novembro de 2015, foram construídos para rececionar os RU
provenientes dos municípios afetos à área geográfica do Sistema Multimunicipal.
Em Janeiro de 2011, entrou em exploração a Central de Valorização Orgânica da
Suldouro com a mesma finalidade, visando contudo a supressão gradual da deposição
em aterro, através da erradicação de deposição de resíduos biodegradáveis bem
como materiais recicláveis ou valorizáveis.
7.1. Tipo de resíduos admissíveis
Os Aterros de Sermonde e Gestal estão inseridos na classe de “Aterro para resíduos
não perigosos” segundo o Decreto-Lei n.º 183/2009 de 10 de Agosto. Desta forma, e
em concordância com o nº 2 do art.º 34.º do Decreto-Lei referido, poderão ser
admitidos nos Aterros da Suldouro os seguintes resíduos:
Resíduos urbanos;
Resíduos não perigosos de qualquer outra origem, que satisfaçam os critérios
de admissão de resíduos em aterros para resíduos não perigosos definidos no
n.º 2 da parte B do anexo IV do Decreto-Lei.
Resíduos perigosos estáveis, não reativos, nomeadamente os solidificados ou
vitrificados, com um comportamento lixiviante equivalente ao dos resíduos não
perigosos referidos na alínea anterior, que satisfaçam os critérios de admissão
de resíduos em aterros para resíduos não perigosos definidos no nº 2 da parte
B do anexo IV ao presente decreto-lei, desde que não sejam depositados em
células destinadas a resíduos não perigosos biodegradáveis.
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No âmbito de aplicação dos pontos supra citados está definido que:
Os Aterros da Suldouro apenas aceitam os resíduos urbanos provenientes do
âmbito geográfico do Sistema Multimunicipal do Sul do Douro.
Além dos resíduos urbanos, os Aterros da Suldouro poderão receber outros
resíduos não perigosos, desde que esta atividade esteja autorizada pelas
Entidades Competentes.
Nos Aterros da Suldouro não são recebidos resíduos perigosos estáveis não
reativos.
A receção dos RU nos Aterros da Suldouro está também concordante com a
Cláusula 3ª do Contrato de Entrega e Receção, com as alterações legais
posteriormente impostas, que refere o seguinte:
“…são englobados na designação de RSU:
a) Os resíduos domésticos, bem como os resíduos provenientes de
estabelecimentos comerciais e do sector de serviços e outros resíduos que,
pela sua natureza e composição, sejam semelhantes aos resíduos domésticos,
bem como os resíduos provenientes de um único estabelecimento comercial,
escritório ou similar ou de um único estabelecimento industrial, desde que a
produção diária não exceda 2000L2, ou outros resíduos que, pela sua natureza
e composição, sejam semelhantes aos resíduos domésticos;
b) Resíduos Sólidos de Limpeza Pública – os que são provenientes da limpeza
pública, entendendo-se esta como o conjunto de actividades que se destina a
recolher resíduos sólidos existentes nas vias e outros espaços públicos;
c) Objectos domésticos volumosos fora de uso – os provenientes das habitações
que, pelo seu volume, forma ou dimensões não possam ser recolhidos pelos
meios normais de remoção;
d) Aparas, ramos, troncos de jardins e folhas – os resíduos provenientes da
limpeza e manutenção de jardins públicos ou particulares e de quaisquer áreas
de verde urbano.”
Na Central de Valorização Orgânica são admitidos os seguintes resíduos:
2 O DL n.º 73/2011 de 17 de Junho sobrepõe este ao definir, no n.º2 do art.º. 5º, o limite de 1100 L.
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Salienta-se ainda que não está autorizada a entrada de resíduos que pressuponham
subprodutos animais.
7.2. Utilizadores dos Aterros da Suldouro/Central de Valorização Orgânica
Os principais utilizadores dos Aterros de Sermonde e Gestal e da Central de
Valorização Orgânica são os municípios de Vila Nova de Gaia e Santa Maria da Feira,
sendo responsáveis pelos resíduos urbanos e estando vinculados ao sistema através
do “Contrato de Entrega e Receção de RU...”. São também utilizadores os produtores
particulares cujas unidades produtoras de resíduos se localizem nos dois municípios
supra citados, garantindo-se a autorização das entidades competentes.
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7.3. Critérios de Admissão de Resíduos nos Aterros da Suldouro
A admissão de resíduos nos aterros da Suldouro está sujeita aos critérios de admissão
impostos na legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 183/2009 de 10 de
Agosto no que concerne à deposição de resíduos em aterro.
A admissão de resíduos não perigosos por parte de utilizadores particulares, quando
autorizada, está definida no documento 067 - Regulamento de Admissão de Resíduos
Não Perigosos no Aterro de Sermonde.
7.4. Regras de Utilização dos Aterros da Suldouro/Central de Valorização Orgânica
Todos os utilizadores devem dar cumprimento às normas internas, que se encontram
afixadas nas instalações e ao documento 123 - Diretrizes Ambientais e de Segurança.
7.4.1. Horário
O horário de receção de resíduos urbanos municipais no Aterro de Sermonde e
Central de Valorização Orgânica é o seguinte:
Segunda-feira a sexta-feira: das 7h30 às 23h00, com exceção das valetas e
montureiras que deverão ser descarregadas no Aterro do Gestal, dentro do
horário estipulado.
O horário de receção de resíduos urbanos municipais no Aterro do Gestal é o
seguinte:
Segunda-feira a Sexta-feira: das 23h00 às 04h00
Sábado: das 7h30 às 19h00 e das 21h00 às 04h00
Valetas e montureiras:
Segunda-feira a Sábado: das 7h30 às 19h00 e das 21h00 às 04h00
Pontualmente, qualquer alteração a este horário será previamente acordada com os
municípios.
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Caso seja necessária alguma alteração extraordinária, como por exemplo em dias
feriados, esta deve ser acordada previamente entre as partes, de acordo com o
estipulado no Contrato de concessão da exploração e da gestão em regime de serviço
público, do sistema multimunicipal de tratamento e de recolha seletiva de resíduos
urbanos do Sul do Douro.
7.4.2. Entrada dos resíduos dos utilizadores Municipais
1) Só se admite a entrada de resíduos dos utilizadores municipais, transportados em
viaturas autorizadas pelos municípios. Para o efeito estes devem, previamente à
descarga, fornecer as seguintes informações:
entidade que procede à recolha dos RU;
identificação das viaturas;
origem do resíduo (circuito realizado, se aplicável);
tipologia do resíduo (doméstico, limpeza urbana ou montureiras);
modo de habilitação de entradas de RU nos Aterros da Suldouro (por ex.:
Juntas de Freguesia);
outras que se achar conveniente.
2) O controlo dos resíduos admitidos é efetuado à entrada das instalações, sendo
estes pesados, e efetuado o preenchimento no sistema informático das
informações necessárias, nomeadamente a matrícula, cliente, circuito, produto,
destino e peso bruto. A pesagem3 é efetuada através de báscula, devidamente
verificada, com uma capacidade de pesagem entre 60 e 60.000 kg.
3) Após pesagem, a viatura deve seguir para o Aterro/Central de Valorização
Orgânica (ou outra zona indicada), para proceder à descarga, cumprindo as regras
de circulação, sinalização existente e/ou as indicações dos colaboradores da
Suldouro.
4) No Aterro/Central de Valorização Orgânica, todas as descargas devem ser
acompanhadas, devendo os resíduos ser descarregados no local indicado pelos
colaboradores da Suldouro; tendo estes a responsabilidade de gerir a frente de
3 Em caso de avaria no sistema de pesagem, recorre-se a uma estimativa dos resultados obtidos em dia igual nas duas
semanas anteriores.
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trabalho do aterro/zona de descarga da CVO de acordo com os planos
estabelecidos.
7.4.3. Saída
1) Após a descarga, a viatura deve sair do Aterro/Central de Valorização Orgânica
cumprindo as regras de circulação, sinalização existente e/ou indicações dos
colaboradores da Suldouro.
2) O percurso de saída implica uma passagem obrigatória pela lavagem automática
de rodados. Antes da saída a viatura deverá efetuar uma segunda pesagem.
3) A segunda pesagem permite obter o peso líquido por diferença entre o peso bruto
registado à entrada e a tara obtida no final. O talão resultante, emitido em
duplicado, tem toda a informação registada à entrada e saída. Este é assinado
pela portaria e pelo condutor da viatura de recolha, sendo-lhe depois entregue o
original, ficando a Suldouro com o duplicado.
7.4.4. Circulação nas instalações
1) As regras de circulação e sinalização existentes no percurso interno até à zona de
descarga devem ser cumpridas por todos os utilizadores, sendo também
responsabilidade destes, qualquer dano ambiental causado durante a sua
permanência nas instalações da Suldouro.
2) Em caso de imobilização da viatura por avaria, e quando esta afete o
funcionamento das instalações, a Suldouro removerá a viatura não se
responsabilizando por quaisquer danos associados à remoção.
7.4.5. Conformidade dos resíduos
1) Os utilizadores municipais são os produtores/detentores dos resíduos que
transportam, sendo responsáveis por estes, devendo garantir que os resíduos que
transportam e descarregam nos Aterros da Suldouro/Central de Valorização
Orgânica são admissíveis nestas instalações.
2) A Suldouro deve proceder à verificação dos resíduos transportados quando julgar
necessário, e pode recusar a sua entrada/descarga se forem detetadas não
conformidades. Caso a não conformidade seja detetada após a descarga, o
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produtor/detentor dos resíduos é responsável por proceder ao seu levantamento e
encaminhamento para destino adequado.
3) As anomalias, de acordo com a legislação vigente, serão comunicadas às
entidades competentes.
7.4.6. Não Conformidades
As não conformidades detetadas serão tratadas de acordo com o processo 034 –
Tratamento de Não Conformidades/ Reclamações/ Sugestões de Melhoria.
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8. ADMISSÃO DE RESÍDUOS NOS ECOCENTROS
Os Ecocentros, como instalações distribuídas pelos dois concelhos afetos à Suldouro
e destinadas à deposição de resíduos previamente selecionados, dispõem de um
regulamento próprio, o documento 090 – Regulamento dos Ecocentros, disponível em
cada um deles para consulta, bem como no site da Suldouro.
8.1. Localização Ecocentros
A localização dos Ecocentros do Sistema é a seguinte:
Ecocentro de Lobão
Rua das Fontaínhas, Cruz, 4535-505 Lobão
Santa Maria da Feira
Telefone: 227 634 471
Horário Verão: 3ª feira a Sábado 10:00 às 13:00e 14:00 às 19:00
Horário Inverno: 3ª feira a Sábado 09:00 às 13:00 e 14:00 às 18:00
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Ecocentro do Souto
Rua Zona Industrial de Mosteirô, Souto, 4520-409 Mosteirô
Santa Maria da Feira
Telefone: 256 802 396
Horário Verão: 3ª feira a Sábado 10:00 às 13:00e 14:00 às 19:00
Horário Inverno: 3ª feira a Sábado 09:00 às 13:00 e 14:00 às 18:00
Ecocentro do Gestal
Rua Nova do Gestal, 4525 Canedo
União das Freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, Santa Maria da Feira
Telefone: 22 741 91 61
Horário Verão: 2ª feira a Sábado 08:00 às 12:00 e 13:00 às 18:00
Horário Inverno: 2ª feira a Sábado 08:00 às 13:00 e 14:00 às 18:00
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Ecocentro de Vilar do Paraíso
Rua da Barreira nº 178, 4405-843 Vilar do Paraíso
Vila Nova de Gaia
Telefone: 227 110 387
Horário Verão: 3ª feira a Sábado 10:00 às 13:00e 14:00 às 19:00
Horário Inverno: 3ª feira a Sábado 09:00 às 13:00 e 14:00 às 18:00
Ecocentro de Sermonde
Rua Conde Barão, 4415-103 Sermonde
Vila Nova de Gaia
Telefone: 227 419 160
Fax: 227 419 169
Horário Verão e Inverno: 2ª feira a Sábado 08:00 às 12:00 e 13:00 às 18:00
Aterro de Sermonde
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9. MONITORIZAÇÃO E CONTROLO AMBIENTAL
A gestão e operação do sistema são acompanhadas desde o seu início pela
monitorização de parâmetros necessários à manutenção e controlo do funcionamento
das infraestruturas. O processo 034 – Monitorização Ambiental define a metodologia
de controlo, discriminando no 174 – Programa de Verificações Ambientais os
parâmetros e as características de análise dos mesmos. Estes documentos são
atualizados segundo os requisitos legais, Licenças do Sistema e as normas nacionais
e internacionais que regem o Sistema de Gestão Integrado (SGI) implementado.
10. HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA
A definição de medidas de prevenção de acidentes, incidentes e a resposta a
situações que coloquem em causa a segurança da empresa, pessoas e do ambiente
em geral, está exposta no processo 034 – Gestão da Higiene, Segurança e Saúde,
composto pelos seguintes subprocessos:
Identificação de perigos, Avaliação e Controlo de Riscos;
Análise e investigação de acidentes, incidentes e não conformidades;
Controlo Operacional;
Vigilância Médica.