Post on 22-Apr-2015
O atendimento à criança no Brasil
Constituição Federal de 1988:o Doutrina da Proteção Integralo Criança e adolescente = sujeitos de direitoso Prioridade absoluta = preferênciao Incumbência da família, do Estado e da sociedadeo Participação popular na definição da política de
atendimento
Política de Proteção Integral
Política pública = ação do Estado com vistas ao interesse social
creches, escolas, parques, assistência à saúde
Efetividade aos direitos da criança e do adolescente
Política de Proteção Integral
Princípios:o Princípio da Proteção Integralo Princípio da Descentralizaçãoo Princípio da Municipalizaçãoo Princípio da Participação Popularo Princípio da Integração Operacional
Política de Proteção Integral
Linhas de ação (art. 87, ECA):
o I - políticas sociais básicaso II - políticas e programas de assistência social, em
caráter supletivo, para aqueles que deles necessitemo III - serviços especiais de prevenção e atendimento
médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão
o IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos
Política de Proteção Integral Linhas de ação (art. 87, ECA):
o V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente
o VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes
o VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos
Política de Proteção Integral
Diretrizes (art. 88, ECA):
o I - municipalização do atendimentoo II - criação de conselhos municipais, estaduais e
nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais
o III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa
Política de Proteção Integral
Diretrizes (art. 88, ECA):
o IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente
o V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional
Política de Proteção Integral
Diretrizes (art. 88, ECA):
o VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei
o VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade
O Sistema de Garantia dos Direitos
Conceito“O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal” (Conanda, Resolução nº 113, art. 1º)
O Sistema de Garantia dos Direitos Características:
o Paridade entre seus membros (igual responsabilidade na apuração e integral solução)
o Articulação na atuação de seus membros
Atores do Sistema
Família
Poder Judiciárioo Juiz da Infância e da Juventudeo Equipe Interprofissionalo Comissário da Infância e da Juventudeo Coordenadorias da Infância e da Juventude
Ministério Públicoo Promotor de Justiça da Infância e da Juventudeo Equipes Interprofissionaiso Centro de Apoio Operacional
Atores do Sistema
Advogado e Defensor Público Tribunal de Contas Segurança Pública Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Tutelar Fóruns e Associações
Eixos do Sistema
3 Eixos:o Defesa dos Direitoso Promoção dos Direitoso Controle de Efetividade dos Direitos
Eixos da Defesa
Objetivo: o Garantir o acesso à justiça
Composição:o Juízeso Promotores de Justiçao Conselhos Tutelareso Polícia
Eixos da Promoção
Objetivo: o Deliberar e formular a política de Proteção
Integral
Composição:o Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescenteo Poder Executivo, por seus gestoreso Demais membros da Administração Pública
Eixos do Controle de Efetividade
Objetivo: o Zelar pelo cumprimento dos preceitos previstos na
Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente
Composição:o Sociedade civil organizadao Fórunso CMDCAo Conselhos Setoriais