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Sistema de Abastecimento de Água do distrito de Adão Colares (município de Botumirim)
Belo Horizonte Janeiro de 2016
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Arsae-MG – Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Rod. Pref. Américo Gianetti, 4001 - Ed. Gerais, 12º e 13º andares | CEP 31630-901 - Belo Horizonte – MG
Telefones: (31) 3915-8119 / 3915-8133 / 3915-8112 | www.arsae.mg.gov.br
ÍNDICE
1. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA .................................................................................. 5
2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS ............................................................................. 5
3. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO ............................................................................................. 5
4. OBJETIVO .................................................................................................................................................. 5
5. METODOLOGIA ......................................................................................................................................... 6
6. REPRESENTANTES PRESENTES ......................................................................................................... 6
7. CRONOGRAMA DE TRABALHO ............................................................................................................ 7
8. ENTREVISTAS REALIZADAS ................................................................................................................. 7
8.1. PREFEITURA MUNICIPAL ............................................................................................................................. 7
8.2. MINISTÉRIO PÚBLICO ..................................................................................................................................... 7
9. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ........................................ 8
10. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS ....................................................10
11. FATOS LEVANTADOS SOBRE O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA .........................10
11.1. CAPTAÇÃO SUBTERRÂNEA – POÇO C-05 ........................................................................................................ 10
11.2. CAPTAÇÃO SUPERFICIAL – RIO ITACAMBIRUÇU ................................................................................................. 11
11.3. ETA ........................................................................................................................................................ 11
Tratamento convencional ................................................................................................................. 11
Casa de Química ............................................................................................................................... 12
Laboratório ....................................................................................................................................... 13
11.4. RESERVATÓRIO – RAP (100 M3) .................................................................................................................. 20
12. FATOS LEVANTADOS – ATENDIMENTO AO PÚBLICO ................................................................................20
12.1. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS .......................................................................................................... 20
13. RACIONAMENTO .................................................................................................................................21
14. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO ...........................................................................21
15. SITUAÇÃO CONTRATUAL .................................................................................................................22
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................................................22
17. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES ................................................................................23
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18. RECOMENDAÇÕES .............................................................................................................................29
19. EQUIPE TÉCNICA ................................................................................................................................29
20. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO ..........................................................................................................29
ANEXOS
ANEXO I CROQUI ESQUEMÁTICO – SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ................. 27
ANEXO II RESULTADO DAS ANÁLISES DAS COLETAS REALIZADAS DURANTE A FISCALIZAÇÃO .......................................................................................................... 28
ANEXO III CRONOGRAMA FÍSICO – ABASTECIMENTO DE ÁGUA ......................................... 29
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LISTA DE SIGLAS
AAB Adutora de Água Bruta
AAT Adutora de Água Tratada
ARSAE-MG Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
COPANOR COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A
DN Diâmetro Nominal
ETA Estação de Tratamento de Água
FºFº Ferro Fundido
MS Ministério da Saúde
PMSB Plano Municipal de Saneamento Básico
POP Procedimento Operacional Padrão
PVC Policloreto de Vinil
RAP Reservatório Apoiado
SAA Sistema de Abastecimento de Água
SICOM Sistema de Informações Comerciais
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1. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.
Endereço: Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001 - Serra Verde –
Edifício Gerais / 12º andar – Belo Horizonte / MG – CEP 31.630-901.
Telefone: (31) 3915-8133 Fax: (31) 3915-2060 Site: www.arsae.mg.gov.br
2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
Nome: COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais
S/A – COPANOR.
Endereço: Rua Joaquim Ananias Toledo, nº 125 – Bairro Doutor Laerte Laender – Teófilo Otoni
– MG – CEP: 39.803-171.
Telefone: (33) 3523-5354 Fax: (33) 3523-4671 Site: www.copanor.com.br
3. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO
Tipo de Fiscalização Fiscalização Direta e Indireta
Município
Distrito
Endereço Local
Botumirim
Adão Colares
Rua São Geraldo s/n – Bairro Cidade Alta
Telefone: (038) 3255-1116
Serviço Fiscalizado
Sistema de Abastecimento de Água
Ofícios Encaminhados Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 713/2015
Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 714/2015
Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG N° 715/2015
Período da Inspeção de Campo 14 a 18 de setembro de 2015
4. OBJETIVO
O objetivo do Relatório de Fiscalização é descrever e detalhar as condições técnicas e
operacionais referentes ao serviço de abastecimento de água prestado pela COPANOR, no
distrito de Adão Colares, pertencente ao município de Botumirim.
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A ação de fiscalização direta e indireta realizada por fiscais credenciados visa determinar o grau
de conformidade do sistema de abastecimento auditado, em consonância com a legislação
pertinente, especialmente, as Resoluções expedidas pela ARSAE-MG.
A fiscalização realizada no município teve como motivação o Ofício nº 66/2015, da Prefeitura de
Botumirim, relatando questões relacionadas ao mal funcionamento da Estação de Tratamento
de Esgotos e à qualidade da água distribuída. Através do referido Ofício, foi solicitada a inspeção
dos serviços prestados pela COPANOR.
5. METODOLOGIA
A metodologia para desenvolvimento da fiscalização compreendeu entrevista com o Prefeito
Municipal, reunião na Promotoria de Justiça da Comarca de Grão Mogol, reunião de abertura
com o Prestador de Serviços, vistoria técnica, levantamentos em campo, análise e avaliação
documental.
A fiscalização foi acompanhada por representante designado pelo Prestador e pela equipe
técnica local.
6. REPRESENTANTES PRESENTES
Funcionários designados pelo Prestador:
o Lucas Cardoso Souza – Técnico Químico
o Manoel Ediclan S. Freitos – Supervisor Adjunto
Equipe local:
o Antônio Alex Rodrigues de Souza – Operador de Sistema
o Dalberth Gomes Barbosa – Operador de Sistema
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7. CRONOGRAMA DE TRABALHO
PERÍODO MANHÃ TARDE
14/09/2015
2ª-feira - Viagem ao Município de Grão Mogol - Viagem ao Município de Grão Mogol
15/09/2015
3ª-feira
- Reunião na Promotoria de Justiça da Comarca de Grão Mogol
- Viagem ao Município de Botumirim
- Reunião de abertura com o Prestador de Serviços
- Fiscalização do SAA do distrito de Adão Colares
16/09/2015
4ª-feira
- Fiscalização do SAA do distrito de Adão Colares
- Fiscalização do SAA de Botumirim
- Reunião com o Poder Concedente
- Fiscalização do SAA de Botumirim
- Fiscalização do SES de Botumirim
17/09/2015
5ª-feira
- Fiscalização do SAA do distrito de Adão Colares
- Reunião de encerramento com o Prestador de Serviços
- Viagem de retorno a Belo Horizonte
18/09/2015
6ª-feira - Viagem de retorno a Belo Horizonte - Viagem de retorno a Belo Horizonte
8. ENTREVISTAS REALIZADAS
8.1. Prefeitura Municipal
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG foram recebidos pelo prefeito do município de
Botumirim, Sr. Aroldo de Souza Oliveira. Estiveram também presentes o Sr. Claúdio Rogério
Teixeira Narciso, Secretário de Educação, o Sr. Roney Stenio de Oliveira Santos, Vereador
municipal, e o Sr. Décio Gonçalves Noronha, Secretário de Saúde. Os fiscais explicaram a razão
e os objetivos da fiscalização técnico-operacional em realização no município, abordando a
situação de racionamento no distrito de Adão Colares. Em seguida, o prefeito proferiu seus
comentários, reafirmando os problemas relatados por meio do Ofício enviado à ARSAE-MG.
8.2. Ministério Público
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG realizaram visita à Promotoria Única da Comarca de
Grão Mogol, no intuito de verificar a ocorrência de reclamações acerca dos serviços de
abastecimento de água prestados no distrito de Adão Colares. A Sra. Thalita Célia de Oliveira
Nascimento Toledo relatou haver algumas reclamações acerca da qualidade da água distribuída
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no distrito, apresentando o Inquérito Civil 0278.13000068-2, que se refere à uma reclamação
quanto à cor da água recebida em uma residência. No entanto, a Sra. Thalita relatou não haver
nenhum processo instaurado a respeito das reclamações apontadas.
9. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O sistema é composto pelas seguintes unidades operacionais: 1
Captações
Captação
Subterrânea Vazão Captada (L/s)
Outorga / Vazão
Outorgada (L/s) Documento de outorga
Poço C-05 1,5 9,36 Portaria IGAM nº
334/2009
Captação
Superficial Vazão Captada (L/s)
Outorga / Vazão
Outorgada (L/s) Documento de outorga
Rio Itacambiruçu 5,0 3,0 Portaria SUPRAM Norte
de Minas nº 1974/2011
Estação de Tratamento de Água – ETA
ETA Vazão Máxima de
Operação (L/s)
Vazão Média de
Operação (L/s)
Tempo de funcionamento
médio diário
Tratamento
Convencional 6,0 5,0 8 horas
Estação Elevatória de Água Tratada – EEAT
Estação Elevatória Quantidade/potência do
conjunto moto-bomba
Bombeamento
Montante Jusante
EEAT 02 CMB / 15 CV ETA RAP
1 Informações obtidas através do formulário de descrição técnica do SAA e da apresentação do sistema,
fornecidos pelo Prestador.
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Reservatório
Reservatório Capacidade (m3) Área de atendimento
RAP 100 Abastecimento geral da cidade
TOTAL 100 Capacidade de Reservação Total do Sistema
Adutoras2
Adutora Descrição
AAB Mangote / DN 75 mm / 20 metros de extensão
Tubo galvanizado / DN 75 mm / 30 metros de extensão
AAT PVC / DN 20, 32, 50, 60 e 75 mm
- População Atendida: 1.697 habitantes
- Rede de Distribuição: Extensão total – 6.886 m etros
- Número total de ligações: 459 unidades
- Residencial: 442
- Comercial: 9
- Industrial: 0
- Pública: 8
- Percentual de hidrometração: 100 %
2 Informações obtidas no croqui esquemático apresentado pelo Prestador de Serviços (Anexo I).
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10. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS
Sistema Segmento Operacional Unidades e Serviços Fiscalizados
Abastecimento de
Água
Captação Subterrânea - Poço C-05
Captação Superficial - Rio Itacambiruçu
Estação de Tratamento
de Água – ETA
- Tratamento convencional
- Casa de química
- Laboratório
Reservatório - RAP
Rede de Abastecimento - Coleta de ponta de rede
11. FATOS LEVANTADOS SOBRE O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
São listados neste item os fatos apurados na inspeção de campo referente ao sistema de
abastecimento de água do distrito de Adão Colares e as informações coletadas junto ao
Prestador de Serviços, no sentido de verificar as condições operacionais e o cumprimento da
regulamentação expedida pela ARSAE-MG.
11.1. Captação Subterrânea – Poço C-05
O poço C-05 encontra-se localizado dentro da Estação de Tratamento de Água – ETA.
Fiação exposta. (Fotos 01 e 02)
Foto 01 – Poço C-05. Foto 02 – Fiação do poço exposta.
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11.2. Captação Superficial – Rio Itacambiruçu
No momento da fiscalização, constatou-se que o rio Itacambiruçu havia secado, sendo
necessário escavar seu leito na área da captação, formando um poço para bombear a água.
Observou-se que a área de tomada d’água estava vulnerável à entrada de pessoas e animais
(Fotos 03 e 04), podendo comprometer a captação.
Foto 03 – Ponto de captação no rio
Itacambiruçu.
Foto 04 – Ausência de cercamento da área de
captação.
11.3. ETA
A Estação de Tratamento de Água – ETA de Adão Colares possui 02 unidades de tratamento,
estando uma desativada.
Tratamento convencional
Ausência de torneira na saída dos filtros;
Má conservação da tampa do tanque de contato. (Fotos 05 e 06)
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Foto 05 – Tanque de contato. Foto 06 – Má conservação da tampa do
tanque de contato.
Casa de Química
Observou-se que apenas era adicionado cloro à água distribuída, não sendo realizada a
fluoretação. Segundo informado pelo prestador, o aparelho de dosagem de flúor foi encaminhado
para manutenção.
Ausência de fluoretação da água;
Mal acondicionamento dos produtos químicos. (Foto 07)
Foto 07 – Sacos de sulfato de alumínio em
contato com umidade.
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Laboratório
O laboratório encontra-se localizado na área da ETA. A equipe responsável pela unidade é
formada pelo Sr. Lucas Cardoso Souza, técnico químico, e pelos Srs. Antônio Alex Rodrigues de
Souza e Dalberth Gomes Barbosa, operadores do sistema. Todos os profissionais foram
capacitados para a realização das coletas de amostras, análises físico-químicas e
bacteriológicas, em cumprimento à Portaria MS n.º 2.914/2011, segundo documentação
apresentada pelo Prestador de Serviços.
Foi observado que a estrutura laboratorial está de acordo com a sua demanda. No entanto,
verificou-se não haver a implementação de Sistema de Gestão da Qualidade, o que pode
comprometer a eficiência das atividades desenvolvidas. Os resultados das análises diárias da
qualidade da água não estavam sendo registrados de forma adequada, assim como outros
documentos utilizados no laboratório.
Informações laboratoriais registradas de forma inadequada. (Fotos 08 e 09)
Foto 08 – Registro inadequado dos resultados
das análises da qualidade da água.
Foto 09 – Registro inadequado da rota de
coletas.
a. Instalações
O laboratório apresenta bom estado de conservação, possuindo instalações e condições
ambientes adequadas. Não possui local apropriado para armazenamento e acondicionamento
de insumos e vidraria. Recomenda-se a individualização das tomadas de energia elétrica para
conexão dos equipamentos, possibilitando condições que garantam a preservação dos mesmos.
Ausência de local para armazenamento e acondicionamento de insumos e vidrarias.
(Fotos 10 e 11)
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Foto 10 – Visão geral do laboratório. Foto 11 – Ausência de local para
armazenamento de reagentes e vidrarias.
b. Equipamentos
O laboratório possui equipamentos adequados para execução das análises necessárias ao
controle diário da operação do sistema, sendo possível analisar os parâmetros cloro residual
livre, pH, cor, turbidez e realizar teste bacteriológico, conforme exigido na legislação do Ministério
da Saúde. Quando da fiscalização, foi verificado a ausência do gabinete de radiação ultravioleta
para realização das análises bacteriológicas, do equipamento para determinação do parâmetro
Flúor e do equipamento de Jar-Test, necessário à determinação da dosagem ótima de
coagulante a ser adicionado ao tratamento. Além disso, observou-se que os equipamentos
disponíveis não apresentavam etiqueta de identificação e calibração.
Ausência do equipamento de Jar-Test;
Ausência do equipamento para determinação do parâmetro Flúor;
Ausência do gabinete de radiação ultravioleta para realização das análises
bacteriológicas;
Equipamentos sem identificação e etiqueta de informações de calibração.
c. Reagentes e Vidrarias
Verificou-se que a vidraria estava em bom estado de conservação, não estando, no entanto,
devidamente acondicionada. Os insumos para análises de flúor e de cloro residual livre – DPD
(N, N-dietil-p-fenilenediamina) estavam com prazo de validade vencido, o que pode comprometer
a qualidade dos resultados das análises.
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Insumos para análise de flúor e cloro residual livre com validade vencida;
Reagentes e vidrarias armazenados de forma inadequada. (Fotos 12 e 13)
Foto 12 – Vidraria sem armazenamento
adequado.
Foto 13 – Reagentes sem acondicionamento
adequado.
d. Coleta e Análise de Amostras de Água
Durante a fiscalização foi solicitado à COPANOR a realização de coleta de amostras de água
para análise da qualidade em pontos específicos da estação de tratamento de água e na rede
de distribuição do distrito de Adão Colares.
Foram coletadas amostras de água, em consonância com a Portaria MS nº 2.914/2011, nos
seguintes pontos:
o Saída do tratamento (para avaliação dos parâmetros cloro residual livre, cor, pH e
turbidez);
o Ponta de rede de distribuição (para avaliação dos parâmetros cloro residual livre, cor, pH,
turbidez e análise bacteriológica). Ocorreu coleta em residência localizada na rua Alextino
de Oliveira, 57 – Centro.
Não foi realizada a coleta de água na saída dos filtros da ETA, como determina o Artigo 30 da
Portaria MS nº 2914/11, pois não havia torneira disponível, como já mencionado.
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A partir das amostras coletadas, foram realizadas análises dos parâmetros físico-químicos (cloro
residual livre, cor, pH e turbidez) e bacteriológico (Coliformes Totais e Escherichia coli).
As análises microbiológicas foram realizadas pelo método do substrato enzimático, conforme
descrito pelo Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, de autoria das
instituições American Public Health Association (APHA), American Water Works Association
(AWWA) e Water Environment Federation (WEF). Para essa metodologia é necessária a
utilização de uma estufa bacteriológica a 35,5 ± 0,5°C, com utilização de planilha de
acompanhamento da temperatura. Ressalta-se que os resultados das análises bacteriológicas
foram encaminhados à ARSAE-MG, como solicitado para acompanhamento e controle (Anexo
II).
O resultado das análises para os parâmetros físico-químicos e bacteriológicos das amostras
coletadas durante a fiscalização (saída do tratamento e ponta de rede) estão de acordo com os
padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria MS nº 2.914/2011, como pode ser
observado na Tabela 1.
Tabela 1 – Análises físico-químicas e bacteriológicas da qualidade da água do distrito de Adão Colares.
Resultado das análises do distrito de Adão Colares
Local da
Coleta Endereço
Físico - químicas Microbiológicas
Cor Flúor pH Turbidez Cloro 1 Coliformes 2 E. coli 3
Saída do
Tratamento
ETA – Av.
Francisco
Nassau, s/n
2,5 - 7,0 0,69 2,1 - -
Ponta de
rede
Rua Alextino de
Oliveira, 57 2,5 - 7,5 0,82 0,5 Ausente Ausente
Unidade uH mg/L - uT mg/L -
Valores
permitidos* ≤ 15 ≤ 1,5 -
Filtros *** 0,2 a
5,0 ****
Tratamento -
Distribuição ≤ 5,0
Valores
recomendados* - **
6,0 a
9,5 - - ≤ 2,0
Unidades: mg/L – miligrama por litro; uH – Unidade Hazen; uT – Unidade de turbidez 1 Cloro Residual Livre 2 Coliformes totais 3 Escherichia coli * Valores estipulados pela Portaria MS n° 2.914/2011 ** Conforme Quadro I da Portaria MS Nº 635/1976 *** Conforme Anexos II e III da Portaria MS Nº 2.914/2011 **** Conforme Anexo I da Portaria MS Nº 2.914/2011
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e. Análise Documental
Foi solicitado ao Prestador de Serviços documentação referente à qualidade da água distribuída
em Adão Colares entre os meses de junho a novembro de 2015. Segundo informado durante a
fiscalização, a bomba dosadora para a fluoretação da água está em manutenção. A partir da
análise documental, observou-se que o Prestador não realizou as análises de flúor durante todo
o período examinado, conforme determinado pela Portaria MS nº 2.914/2011. Além disso, os
registros do mês de outubro apontaram valores acima do máximo permitido pela referida Portaria
para o parâmetro ‘cor’. Para os demais parâmetros, não foram identificadas inconformidades.
Figura 1: Gráfico das amostras da qualidade da água distribuída para o parâmetro cloro residual livre.
Figura 2: Gráfico das amostras da qualidade da água distribuída para o parâmetro cor.
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Figura 3: Gráfico das amostras da qualidade da água distribuída para o parâmetro pH.
Figura 4: Gráfico das amostras da qualidade da água distribuída para o parâmetro turbidez.
Quanto ao plano de amostragem mensal, observou-se que o mesmo não foi cumprido
integralmente, uma vez que há defasagem entre o número mínimo de amostras determinado
pelo Anexo XII da Portaria MS nº 2.914/2011 e o número de amostras coletadas entre os meses
de junho a novembro (Tabela 2). Ressalta-se a importância do cumprimento do plano de
amostragem e do atendimento, tanto dos valores permitidos, quanto dos valores recomendados
pela Portaria MS 2.914/2011, para garantir a potabilidade e a qualidade da água distribuída.
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Tabela 2 – Número de amostras referentes ao SAA do distrito de Adão Colares.
Número mínimo de amostras exigido conforme a Portaria MS nº 2.914/2011 e número de amostras realizadas no SAA do distrito de Adão Colares entre os meses de junho/2015 e novembro/2015.3
Período Ponto do
SAA
Cloro Cor Fluoreto pH Turbidez Coliformes totais Escherichia coli
M R M R M R M R M R M R
jun/15 T 120 8 120 8 120 0 120 8 120 8 8 8
D 10 10 10 10 ---- 0 ---- 10 10 10 10 10
jul/15 T 124 8 124 8 124 0 124 8 124 8 8 8
D 10 10 10 10 ---- 0 ---- 10 10 10 10 10
ago/15 T 124 8 124 8 124 0 124 8 124 8 8 8
D 10 10 10 10 ---- 0 ---- 10 10 10 10 10
set/15 T 120 7 120 7 120 0 120 7 120 7 8 7
D 10 6 10 6 ---- 0 ---- 6 10 6 10 6
out/15 T 124 8 124 8 124 0 124 8 124 8 8 8
D 10 6 10 6 ---- 0 ---- 6 10 6 10 6
nov/15 T 120 8 120 8 120 0 120 8 120 8 8 0
D 10 6 10 6 ---- 0 ---- 6 10 6 10 0 Legenda: T – Saída do tratamento; D – Sistema de distribuição; M – Número mínimo de amostras exigido; R – Número de amostras realizadas. Obs: tempo de funcionamento médio da ETA igual a 8 horas diárias
Obs: dados em vermelho referem-se a valores abaixo do mínimo estipulado pela Portaria MS nº 2.914/2011, para
cada parâmetro analisado.
Em análise aos dados da qualidade da água para consumo humano disponíveis no sítio
eletrônico do Prestador de Serviços, constatou-se que alguns dados diferem daqueles
apresentados nos roteiros diários de coleta. Observou-se, também, que não é especificado o
número mínimo de amostras analisadas por ponto do sistema de abastecimento de água – SAA
(saída do tratamento ou rede de distribuição), havendo apresentação do somatório das análises
realizadas em todo o SAA. Ressalta-se que as informações prestadas ao consumidor, referentes
à qualidade da água para consumo humano distribuída no distrito, deverão ser claras e precisas,
conforme determina o Decreto Presidencial n° 5.440/2005.
3 Informações referentes ao controle mensal do SAA do distrito de Adão Colares, conforme documentação
apresentada pelo Prestador.
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11.4. Reservatório – RAP (100 m3)
Duto de ventilação sem proteção contra a entrada de água de chuva e contaminantes;
(Foto 14)
Tampa de inspeção sem fechamento adequado. (Foto 15)
Foto 14 – Dutos de ventilação sem proteção. Foto 15 – Tampa de inspeção do reservatório
sem tranca e vedação.
12. FATOS LEVANTADOS – ATENDIMENTO AO PÚBLICO
O distrito de Adão Colares não possui agência própria, sendo utilizada a agência de atendimento
da sede municipal de Botumirim.
12.1. Prazos para execução dos serviços
A partir da amostra de ordens de serviços emitida no Sistema de Informações Comerciais –
SICOM, foi possível examinar os pedidos de vistoria e ligação de água, solicitados pelos
usuários, nos meses de maio a agosto de 2015. Durante o período analisado, foram geradas 9
ocorrências de vistoria para ligação de água e correspondentes 9 ocorrências de ligação de água
(Tabela 03). Foi registrada no mês de junho uma ordem de serviço para ligação de água atendida
fora do prazo estabelecido pela Resolução n° 048/2014 da ARSAE-MG, havendo um atraso de
5 dias além da data limite. No mesmo mês, foi identificada uma ordem de serviço referente à
vistoria para ligação de água e uma referente à ligação de água com data de atendimento anterior
à data de geração das mesmas. Solicita-se ao Prestador a conferência dos registros originais
preenchidos pelos operadores no intuito de apurar possíveis erros de digitação, os quais deverão
ser corrigidos no SICOM.
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Tabela 3 – Amostra de ordens de serviço registradas no distrito de Adão Colares.
Tipo de Serviço
Número total de pedidos Número de pedidos
atendidos fora do prazo mai/2015 jun/2015 jul/2015 ago/2015 Total
Vistoria para
Ligação de água 2 4 2 1 9 0
Ligação de água 2 4 2 1 9 1
13. RACIONAMENTO
A partir da fiscalização em campo constatou-se que o abastecimento de água no distrito de Adão
Colares estava ocorrendo em forma de rodízio. Segundo informações da equipe técnica local do
Prestador de Serviços, o rio Itacambiruçu apresentou significativa redução de vazão, tendo seu
leito secado no dia 30 de agosto de 2015. Em decorrência desse fato, foi realizada escavação
do solo no ponto de captação, a qual possibilitou captar um volume reduzido de água. Desde
então, a distribuição de água tratada para a população tem ocorrido de, aproximadamente, 07:30
às 13:00 horas, havendo abastecimento alternado entre partes do distrito a cada dia.
Segundo a Resolução ARSAE-MG nº 68/2015, que estabelece as diretrizes gerais para a adoção
de medidas de racionamento do abastecimento público de água potável, qualquer ação que
comprometa a oferta de água aos usuários e não seja decorrente de manutenção corretiva ou
preventiva realizada pelo Prestador de Serviços deverá ser previamente comunicada à esta
Agência. Além disso, deverá ser elaborado o Plano de Racionamento, contendo as informações
referentes ao racionamento a ser adotado. Tais procedimentos não foram praticados pelo
Prestador, devendo ser elaborado e enviado à ARSAE-MG, com a máxima celeridade, o referido
Plano.
Ausência de comunicação à ARSAE-MG sobre o início do racionamento no distrito de
Adão Colares;
Ausência de envio à ARSAE-MG do Plano de Racionamento para o SAA do distrito de
Adão Colares.
14. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
O Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB de Botumirim foi elaborado em 30 de abril de
2009. Conforme o PMSB, a sede municipal possui uma população estimada em 2.900 habitantes,
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com um índice de 97% de atendimento em relação aos serviços de abastecimento de água. O
Plano traz como meta garantir o abastecimento de água a 100% da população da sede municipal,
do distrito de Adão Colares e da comunidade de Santa Cruz pelos próximos 30 anos, além de
implantar serviços de proteção aos mananciais superficiais e subterrâneos.
Sendo uma exigência da Lei Federal nº 11.445/2007, marco regulatório do setor de saneamento,
o PMSB é o resultado de estudos que objetivam planejar as ações e alternativas para a
universalização dos serviços públicos, resultando na promoção do saneamento, da saúde
pública e do meio ambiente. A partir do Plano, o município pode definir investimentos, metas e
prazos mais adequados às suas reais necessidades. Destaca-se a importância da revisão
periódica desse plano, em um prazo não superior a 4 anos, como determina a Lei nº 11.445/2007,
para diagnosticar as novas demandas do município.
15. SITUAÇÃO CONTRATUAL
Em julho de 2011 foi celebrado Contrato de Programa entre o Município de Botumirim e a
COPANOR para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário na sede municipal e nos distritos de Adão Colares e Santa Cruz, com prazo de trinta
anos. Este contrato estabeleceu um cronograma para a implantação e operação do SAA em
todas as localidades com conclusão prevista para 2013 (Anexo III). Observou-se que o
cronograma apresenta as informações de forma generalizada, não sendo possível determinar
com precisão os componentes de cada etapa.
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir da fiscalização em campo, constatou-se que o SAA do distrito de Adão Colares opera
em situação de racionamento. Segundo o Prestador de Serviços, houve redução significativa da
vazão do rio Itacambiruçu. Desde então, o abastecimento de água no distrito vem ocorrendo em
forma de rodízio. Solicita-se à COPANOR o envio imediato do Plano de Racionamento, contendo
as informações referentes às restrições no abastecimento do distrito de Adão Colares.
Em inspeção ao laboratório da ETA, constatou-se que o mesmo apresenta condições
compatíveis com sua demanda. No momento da fiscalização, não havia o equipamento de Jar-
Test, o equipamento para medição de flúor e o gabinete de radiação ultravioleta para realização
das análises bacteriológicas. Os insumos para as análises de flúor e de cloro residual livre
estavam com prazo de validade vencido, o que pode comprometer a qualidade dos resultados
das análises. Observou-se, também, que os resultados das análises diárias da qualidade da
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água não estavam sendo registrados de forma adequada, assim como outros documentos
utilizados no laboratório.
Foram realizadas coletas de amostras de água na saída do tratamento e na ponta da rede de
distribuição, para avaliação dos parâmetros físico-químicos (cloro residual livre, cor, pH e
turbidez) e bacteriológicos (coliformes totais e Escherichia coli). Os resultados das análises estão
em conformidade com os padrões de potabilidade determinados pela Portaria MS nº 2.914/2011.
Em análise à documentação apresentada pelo Prestador, referente ao controle mensal da
qualidade da água dos meses de abril/2015 a setembro/2015, observou-se haver uma
defasagem entre o número de amostras realizadas e o número mínimo de amostras estipulado
pelo Anexo XII da Portaria MS nº 2.914/2011. Além disso, não estão sendo realizadas as análises
do parâmetro flúor, uma vez que a água não está sendo fluoretada. Dessa forma, o plano de
amostragem mensal não está sendo cumprido integralmente.
Segundo informações fornecidas pelo Prestador, o volume captado no rio Itacambiruçu, pelo
menos antes do período de racionamento, estava acima do valor outorgado. Solicita-se a
conferência dos dados encaminhados e, caso persista a situação apresentada, proceder à
regularização junto ao órgão ambiental competente.
Diante do exposto, ressalta-se a necessidade do atendimento às questões apontadas nesse
relatório para garantia da qualidade e da quantidade de água distribuída e do padrão de
qualidade dos serviços prestados.
17. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÃO – C1
Captação Subterrânea
Fiação exposta.
ETA
Tratamento convencional
Ausência de torneira na saída dos filtros;
Má conservação da tampa do tanque de contato.
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Casa de Química
Mal acondicionamento dos produtos químicos.
NÃO CONFORMIDADE
NC1 – A COPANOR não está cumprindo o artigo 8° da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG,
transcrito a seguir:
“Art. 8º O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes. (...) § 5° As unidades operacionais deverão dispor de identificação própria e do prestador de serviços e conter avisos de advertência.”
CONSTATAÇÃO – C2
ETA
Casa de Química
Ausência de fluoretação da água.
NÃO CONFORMIDADE
NC2 – A COPANOR não está cumprindo o artigo 3° da Resolução nº 44/2014 da ARSAE-MG e
o artigo 37 da Portaria MS nº 2.914/11, transcritos a seguir:
“Art. 3º Os prestadores de serviços devem garantir que os laboratórios possuam: I – plano de amostragem estabelecido conforme legislação vigente;” “Art. 37 A água potável deve estar em conformidade com o padrão de substâncias químicas que representam risco à saúde e cianotoxinas, expressos nos Anexos VII e VIII e demais disposições desta Portaria. § 1° No caso de adição de flúor (fluoretação), os valores recomendados para concentração de íon fluoreto devem observar a Portaria nº 635/GM/MS, de 30 de janeiro de 1976, não podendo ultrapassar o VMP expresso na Tabela do Anexo VII a esta Portaria.”
CONSTATAÇÃO – C3
ETA
Laboratório
Informações laboratoriais registradas de forma inadequada.
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NÃO CONFORMIDADE
NC3 – A COPANOR não está cumprindo os artigos 5º e 6º da Resolução n° 44/2014 da ARSAE-
MG, transcritos a seguir:
“Art. 5º Os documentos ou laudos dos Laboratórios devem estar atualizados e serem disponibilizados em todos os locais onde sejam realizadas as atividades laboratoriais, observados o disposto a seguir: I – é vedada a utilização de documentos rasurados e obsoletos; II – o histórico das alterações do documento deve estar registrado; e III – os documentos emitidos deverão ter fidelidade em relação ao original, sendo aprovados e datados pelo responsável técnico ou por substituto técnico capacitado.” “Art. 6º Todos os registros devem ser legíveis, indeléveis, armazenados de forma a assegurar sua preservação, rastreabilidade e disponibilidade.”
CONSTATAÇÃO – C4
ETA
Laboratório
Ausência de local para armazenamento e acondicionamento de insumos e vidrarias;
Insumos para análise de flúor e cloro residual livre com validade vencida;
Reagentes e vidrarias armazenados de forma inadequada.
NÃO CONFORMIDADE
NC4 – A COPANOR não está cumprindo o artigo 14 da Resolução n° 44/2014 da ARSAE-MG,
transcrito a seguir:
“Art. 14 Os Laboratórios devem dispor de procedimentos adequados para especificação, aquisição, recebimento, armazenamento, controle de estoque, controle de validade, distribuição e descarte de reagentes, insumos e materiais de consumo com a qualidade exigida pelas análises, atendendo às normas de segurança pertinentes.”
CONSTATAÇÃO – C5
ETA
Laboratório
Ausência do equipamento de Jar-Test;
Ausência do equipamento para determinação do parâmetro Flúor;
Ausência do gabinete de radiação ultravioleta para realização das análises
bacteriológicas.
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NÃO CONFORMIDADE
NC5 – A COPANOR não está cumprindo o artigo 16 da Resolução n° 44/2014 da ARSAE-MG, transcrito a seguir:
“Art. 16 Os Laboratórios devem dispor de equipamentos e instrumentos com especificação adequada e em quantidade suficiente para o correto desempenho e continuidade de suas atividades.”
CONSTATAÇÃO – C6
ETA
Laboratório
Equipamentos sem identificação e etiqueta de informações de calibração.
NÃO CONFORMIDADE
NC6 – A COPANOR não está cumprindo o artigo 17 da Resolução n° 44/2014 da ARSAE-MG,
transcrito a seguir:
“Art. 17 Os equipamentos e instrumentos devem ser devidamente identificados, calibrados e qualificados periodicamente, conforme procedimentos padronizados pelos prestadores de serviços § 1º Devem estar disponíveis os registros relativos à manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos e seus principais componentes.”
CONSTATAÇÃO – C7
ETA
Laboratório
O plano de amostragem não está sendo cumprido.
NÃO CONFORMIDADE
NC7 – A COPANOR não está cumprindo o artigo 12 da Resolução n° 40/2013 e os artigos 3° e
18 da Resolução n° 44/2014 da ARSAE-MG, transcritos a seguir:
“Art. 12 O prestador controlará, de acordo com Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde, a qualidade e a potabilidade da água por ele distribuída para consumo humano com a finalidade de mantê-las nos padrões e níveis estabelecidos.” “Art. 3° Os prestadores de serviços devem garantir que os laboratórios possuam: I – plano de amostragem estabelecido conforme legislação vigente;” “Art. 18 Para as análises de amostras de água que necessitam de coleta, estas devem seguir plano de amostragem e os servidores ou os empregados deverão adotar mecanismos de armazenamento e transporte apropriados para a realização do procedimento em referência.”
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CONSTATAÇÃO – C8
ETA
Laboratório
As informações de qualidade da água disponíveis no sítio eletrônico do Prestador de
Serviços não correspondem aos resultados contidos nos roteiros mensais de controle da
qualidade da água.
NÃO CONFORMIDADE
NC8 - A COPANOR não está cumprindo o artigo 21 da Resolução nº 040/2013 da ARSAE-MG,
transcrito a seguir:
“Art. 21 O prestador deverá disponibilizar em sítio eletrônico, obrigatoriamente: (...) V – cópia do Relatório Anual sobre a qualidade de água de todos os municípios atendidos pelo prestador, de acordo com o Decreto Presidencial n° 5.440/2005;”
CONSTATAÇÃO – C9
Reservatório – RAP (100 m3)
Duto de ventilação sem proteção contra a entrada de água de chuva e contaminantes;
Tampa de inspeção sem fechamento adequado.
NÃO CONFORMIDADE
NC9 – A COPANOR não está cumprindo o artigo 9 da Resolução n º 40/2013 da ARSAE-MG,
transcrito a seguir:
“Art. 9 O Prestador deverá manter os reservatórios de distribuição e acumulação devidamente trancados e as aberturas de ventilação devem impedir a entrada de água de chuva e de contaminantes.”
CONSTATAÇÃO – C10
Prazo para a execução dos serviços
Atraso no atendimento ao pedido de ligação de água.
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NÃO CONFORMIDADE
NC10 – A COPANOR não está cumprindo o Anexo I (Tabela de Preços e Prazos de Serviços
Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A –
COPANOR) da Resolução nº 48/2014 da ARSAE-MG.
CONSTATAÇÃO – C11
Racionamento
Ausência de comunicação à ARSAE-MG sobre o início do racionamento no distrito de
Adão Colares.
NÃO CONFORMIDADE
NC11 – A COPANOR não está cumprindo o artigo 3º da Resolução nº 68/2015 da ARSAE-MG,
transcrito a seguir:
“Art. 3º As medidas de racionamento poderão ser adotadas, mediante prévia e expressa comunicação à ARSAE-MG, quando houver comprometimento do abastecimento de água em condições adequadas de qualidade e quantidade, devidamente justificadas.”
CONSTATAÇÃO – C12
Racionamento
Ausência de envio à ARSAE-MG do Plano de Racionamento para o SAA do distrito de
Adão Colares.
NÃO CONFORMIDADE
NC12 – A COPANOR não está cumprindo o artigo 6º da Resolução nº 68/2015 da ARSAE-MG,
transcrito a seguir:
“Art. 6º Para aplicação de medidas de restrição de oferta de água ao usuário, o Prestador de Serviços deverá elaborar o Plano de Racionamento, por município. (...) §3º O Plano de Racionamento deverá ser formalmente encaminhado à ARSAE-MG, com antecedência à sua execução.”
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18. RECOMENDAÇÕES
1) Adotar providência quanto às constatações mencionadas nesse relatório a fim de atender às
Resoluções Normativas ARSAE-MG nº 40/2013, nº 44/2014 e nº 68/2015, bem como as normas
e legislações vigentes;
2) Apurar possíveis erros de digitação identificados no SICOM, referentes às ordens de serviço
de vistoria e ligação de água do mês de junho de 2015.
19. EQUIPE TÉCNICA
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais – Biólogo - MASP: 1.371.428-2
Lucas Marques Pessoa – Engenheiro Ambiental - MASP: 1.371.629-5
Maurício de Faria Soares – Bioquímico - MASP: 1.255.452-3
20. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO
____________________________________
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais
____________________________________
Lucas Marques Pessoa
____________________________________
Maurício de Faria Soares
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2016.
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ANEXO I
CROQUI ESQUEMÁTICO – SISTEMA DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA
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ANEXO II
RESULTADO DAS ANÁLISES DAS COLETAS REALIZADAS DURANTE A FISCALIZAÇÃO
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ANEXO III
CRONOGRAMA FÍSICO – ABASTECIMENTO DE ÁGUA