Transcript of SICOM EM PAUTA Juiz de Fora 27/05/2014. Municípios Mineiros e a Transparência... 2 2014 2012 2013...
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- SICOM EM PAUTA Juiz de Fora 27/05/2014
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- Municpios Mineiros e a Transparncia... 2 2014 2012 2013
AdministraoPblica
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- Plano Plurianual Diretrizes Oramentrias Oramento Anual REMESSA
ANUAL Receitas Despesas Licitaes Dispensas Inexigibilidades
Contratos Notas Fiscais Legislao Municipal sobre Licitao Empenhos
Restos a Pagar Liquidao Cadastro de Veculos ou Equipamentos etc.
REMESSA MENSAL Sistema Informativo de Contas dos Municpios
SICOM
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- O TCE/MG passa a se interessar mais pelo planejamento integral
da gesto municipal, no s acerca dos instrumentos de planejamento
oramentrio vigentes, mas principalmente quanto aos procedimentos da
efetivao das despesas pblicas.
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- O TCE/MG preparou um pacote de tecnologias para ampliar seu
poder de fiscalizao e aumentar sua capacidade de resposta s
demandas da sociedade por meio do cruzamento de dados.
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- ANALISTA VIRTUAL Os dados informados mensalmente sero
submetidos a um procedimento automatizado chamado de Analista
Virtual.
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- ANALISTA VIRTUAL O sistema informatizado far verificaes mais
criteriosas das declaraes, com base na experincia do corpo tcnico
do TCE/MG, de forma que os problemas recebero pontuaes e sero
listados a partir dos que precisem de maior ateno dos servidores
dedicados s inspees.
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- Os gestores pblicos municipais que no informarem corretamente
seus gastos ao TCE/MG vo correr o risco de cair na malha fina da
Corte de Contas.
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- A malha fina do TCE/MG ser feita com o cruzamento de diversos
bancos de dados, entre eles o da Receita Federal, Secretaria da
Fazenda e da Justia Eleitoral.
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- O responsvel pela prestao de informaes se sujeita s
responsabilidades civis, penais e administrativas pela inexatido,
supresso ou falsidade das declaraes prestadas.
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- As informaes, declaradas mensalmente ao SICOM, passam - no
momento do envio - por validaes e verificaes de consistncia, que,
se no atendidas, podem impedir a transmisso dos dados.
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- No haver prorrogao do prazo para as prestaes de contas mensais
referentes a janeiro e fevereiro de 2014 e para o reenvio das
informaes de 2013, ou seja, permanece o prazo final para o dia
30/05/2014. Comunicado n 18 23/05/2014
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- A omisso relativa remessa dos mdulos Acompanhamento Mensal/AM e
ou Instrumentos de Planejamento/IP ensejar a aplicao de multa
pessoal no valor de R$ 3.000,00 por ms de inadimplncia. Comunicado
n 18 23/05/2014
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- As informaes enviadas mensalmente pelos gestores municipais por
meio do SICOM sero consideradas para efeito de prestao de contas
anual do Chefe do Poder Executivo Municipal a partir do exerccio
2014, sob pena de configurao de contas no prestadas. Comunicado n
18 23/05/2014
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- O TCE/MG no trmino do prazo estipulado iniciar os procedimentos
de imputao de sano aos responsveis pelos documentos e informaes
prestados, inclusive, vai inserir os municpios, as cmaras e ou as
entidades na Matriz de Risco para deflagrao de inspeo in loco.
Comunicado n 18 23/05/2014
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- As informaes estaro sujeitas inspeo e auditoria pelo TCE/MG e
sero disponibilizadas aos cidados atravs dos portais:
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- Minas Transparente Anuais Mensais
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- Veculos e Equipamentos
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- Dados dos Veculos
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- Gasto com Combustvel
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- Transporte Escolar
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- Detalhamento da NF
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- AES DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
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- Designar responsveis pelo preenchimento dos dados e envio das
informaes mensais ao Tribunal de Contas, mediante ato
administrativo.
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- obrigatria a declarao no SICOM que no ms do envio no h
informaes inerentes aos atos e fatos de repercusso na execuo
oramentria/financeira, bem como de licitaes, dispensa,
inexigibilidade, contratos, convnios e outros registros.
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- Prestao de Contas Controle Concomitante
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- Quebra de Paradigma
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- SIACE PCA e LRF Prestao de Contas Contbil Anlise da
conformidade dos dados
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- SICOM Controle da Gesto dos Recursos Pblicos Tribunal de Contas
Ministrio Pblico Sociedade
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- A anlise do SICOM est toda orientada por fontes de recursos 46
Fontes de Recursos
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- 47 Art. 8 Pargrafo nico. Os recursos legalmente vinculados a
finalidade especfica sero utilizados exclusivamente para atender ao
objeto de sua vinculao, ainda que em exerccio diverso daquele em
que ocorrer o ingresso. Art. 50 Alm de obedecer s demais normas de
contabilidade pblica, a escriturao das contas pblicas observar as
seguintes: I a disponibilidade de caixa constar de registro prprio,
de modo que os recursos vinculados a rgo, fundo ou despesa
obrigatria fiquem identificados e escriturados de forma
individualizada; LRF Fonte/Destinao de Recursos
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- OBJETIVOS DA CLASSIFICAO: Evidenciao das fontes de
financiamento das despesas Evidenciao de vinculaes Transparncia no
gasto pblico O controle das disponibilidades financeiras por
fonte/destinao de recursos deve ser feito desde a elaborao do
oramento at a sua execuo. Fonte/Destinao de Recursos
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- CODIFICAO: Estabelecida pelo TCE/MG EXEMPLOS: 00 Recursos
Ordinrios 17 Contribuio para o custeio dos servios de iluminao
pblica 23 Transferncias de convnios vinculados sade 47 Transferncia
do salrio educao 57 Multas de trnsito 92 Alienao de bens Fontes /
Destinao de Recursos
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- O novo modelo de organizao exige:
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- INFORMAO Responsvel 51 A Garantia da Boa Informao
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- INFORMAO Responsvel Controle Interno 52 A Garantia da Boa
Informao
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- INFORMAO Responsvel Controle Interno Controle Externo 53 A
Garantia da Boa Informao
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- No o mais forte nem o mais inteligente que sobrevive. o mais
adaptado s mudanas. (Charles Darwin 1809-1882)... Convivendo com as
mudanas....
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- Carlos Henrique Leal Porto Maria Aparecida Fontes Cal Marcia
Maria Pimentel Mendes Muito obrigado! www.planejarjf.com.br
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