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A Criao do Prprio Emprego
24/07/2015
A Criao do Prprio Emprego
PARTE I Etapas para a abertura de umnegcio
PARTE II Os programas de criao doprprio emprego do IEM
DA IDEIA A REALIZAO DA CRIAO DO PRPRIO EMPREGO
A IDEIA
O ESTUDO DE MERCADO
O PLANO DE INVESTIMENTO
O PLANO DE NEGCIOS
ABERTURA DO NEGCIO
PROGRAMAS DE CRIAO DE EMPREGO
Criao do Prprio Emprego
Portaria n. 101/2001, de 6 de Setembro
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados
Portaria n. 32/2013, de 13 de Maio
PROGRAMAS DE CRIAO DE EMPREGO
Criao do Prprio Emprego
Portaria n. 101/2001, de 6 de Setembro
Objetivos
Facultar aos beneficirios das prestaes de desemprego, a possibilidade de requererem de uma s vez a totalidade das prestaes de desemprego, para a criao do prprio emprego.
Destinatrios
Beneficirios do Subsdio de Desemprego ou Subsdio Social de Desemprego Inicial.
Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro
Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro
Condies de acesso
O projeto de investimento no pode ultrapassar os 150.000; O projeto deve destinar-se a uma atividade de carcter econmico
e/ou social, prosseguida de forma individual ou colectiva;
O projeto dever localizar-se na Regio Autnoma da Madeira; Os promotores do projeto devero terem a situao regularizada
perante a Segurana Social e Administrao Fiscal;
Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro
Condies de acesso
Os promotores (desempregados) tm que assumir a posiode scios gerentes sendo que o clculo dos apoios financeirosa conceder ser na proporo do capital social detido;
Sempre que se observe a entrada de promotores no capitalsocial de pessoas colectivas j constitudas, aquela no podeocorrer antes da entrega da candidatura nem antes doinvestimento ter sido iniciado;
Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro
Anlise e Deciso
O IEM procede a instruo, anlise e deciso relativamente s candidaturas.
Para tal o IEM efectuar as diligncias que considera necessrias, nomeadamente:
Entrevista com o promotor, no sentido de aferir a sua capacidadeempreendedora, analisamos diversos pormenores tcnicos e financeiros eesclarecimentos relativamente aos direitos e obrigaes das partesenvolvidas no processo;
Visita prvia s instalaes do promotor, por forma a aferir as condiespara o desenvolvimento do projeto;
Anlise curricular (trajeto profissional e acadmico do promotor) Anlise de viabilidade econmico-financeira do projeto.
Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro
Anlise e Deciso
As candidaturas tero de ser objecto de uma deciso num prazo de 60 diasteis, a contar da data da sua entrega, e caso seja necessrios solicitarelementos instrutrios adicionais esse prazo pode-se estender at os 90 diasteis.
Analisado projecto de investimento pelos IEM e emitida a deciso sobre a viabilidade da sua execuo, o processo remetido ao Instituto de Segurana Social da Madeira, para efeitos de deciso sobre o montante global das prestaes de desemprego.
Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro
Despesas Elegveis
Trespasses (mnimo cinco anos); Obras de adaptao e remodelao (com um limite mximo de 40% da despesa
elegvel total); Equipamento Bsico; Equipamento Administrativo e Social; Equipamento Informtico; Ferramentas e utenslios; Material de Carga e Transporte (ex: viatura ligeiras de mercadorias) e desde
que comprove uma ligao directa e essencial com o projeto; Estudos e projectos (com um limite mximo de 15 % da despesa elegvel total); Fundo de maneio (com um limite mximo de 20 % da despesa elegvel total); Bens em estado de uso, desde de que no tenham sido apoiados por fundos
pblicos.
Apoios Financeiros
- Montante Global das Prestaes de DesempregoA soma dos valores mensais que lhe seriam pagos durante o perodo deconcesso das prestaes de desemprego a que tenha direito, deduzido dasimportncias eventualmente j recebidas.
- Subsidio Especial12 X Salrio mnimo mensal em vigor da RAM (Valor no reembolsvel)12 X 515,10 = 6.181,20
Sempre que os beneficirios tenham idade igual ou superior a 45 anos e seencontrem em situao de desemprego h mais de 12 meses, o apoio majorado em 20 %, ou seja, igual a 7.417,44 .
Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro
Acompanhamento
Os projectos financiados no mbito desta portaria, sero objecto de visitas deacompanhamento e de controle por parte do IEM durante, pelo menos onmero de meses a que corresponder atribuio do subsdio dedesemprego.
Quando houver lugar concesso do subsdio especial, o perodo deacompanhamento passara a ser no mnimo de 4 anos contados a partir dadata da sua concesso.
Criao do Prprio Emprego Portaria n. 101/2001 de 6 de Setembro
PROGRAMAS DE CRIAO DE EMPREGO
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados
Portaria n. 32/2013, de 13 de Maio
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
Objetivo
Incentivar e apoiar a criao do prprio emprego por parte de desempregadoscom esprito empresarial, que sejam detentores de uma ideia de negcio tcnica,econmica e financeiramente vivel, a qual se traduza num projeto sob qualquernatureza ou forma jurdica, bem como contribuir para a eventual criao de outrospostos de trabalho necessrios ao desenvolvimento do referido projeto.
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
DestinatriosAos desempregados, inscritos no Instituto Emprego da Madeira com idade igual ou superior a18 anos que revelem capacidade e disponibilidade para o trabalho e que estejam numa dasseguintes situaes:
Em situao de desemprego involuntrio;
Inscritos no IEM h mais de 12 meses, tambm designados por desempregados delonga durao;
Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem e/ou por contaprpria;
Ex-trabalhadores independentes cujo rendimento mdio mensal, aferidorelativamente aos meses que tiveram atividade no ltimo ano da mesma, seja inferior retribuio mnima mensal garantida na Regio Autnoma da Madeira.
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
Condies de acesso
O projeto destina-se a uma atividade de carcter econmico e/ou social,prosseguida de forma individual ou coletiva;
O projeto dever localizar-se na Regio Autnoma da Madeira; Os promotores do projeto devero terem a situao regularizada perante a
Segurana Social e Administrao Fiscal; Quando o projeto desenvolvido em associao com no promotores, os
promotores devem estar em nmero igual ou superior e ter uma participaono capital social igual ou superior a 51%.
O projeto s pode ser iniciado aps a entrega da candidatura;
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
Anlise e Deciso
O IEM procede a instruo, anlise e deciso relativamente s candidaturas.
Os projetos so submetidos a duas fases de seleo:a) Avaliao prvia atravs de Critrios de Valorimetria (anlise curricular,entrevista e visita s instalaes);b) Avaliao da viabilidade tcnica, econmica e financeira.
Os projetos que obtenham uma avaliao positiva da viabilidade tcnica,econmica e financeira, so alvo de aprovao, conquanto fiquem condicionados
existncia de disponibilidade oramental.
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
Anlise e Deciso
As candidaturas tero de ser objecto de uma deciso num prazo de 60 dias teis,a contar da data da sua entrega, e caso seja necessrios solicitar elementosinstrutrios adicionais esse prazo pode-se estender at os 90 dias teis.
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
Despesas Elegveis
a) Obras de remodelao e adaptao at ao mximo de 10 000 (dez mil) euros;b) Equipamento bsico;c) Equipamento administrativo e informtico;d) Trespasses at ao mximo de 10 000 (dez mil) euros;e) Despesa referente ao pagamento de direitos de entrada, no caso de adeso a uma redecomercial (franchising) at ao mximo de 10 000 (dez mil) euros;f) Elaborao do projeto de candidatura e de outros projetos necessrios suaimplementao at ao mximo de 500 (quinhentos) euros;g) Equipamento de transporte, desde que se comprove uma ligao direta e essencial com oprojeto de emprego, exceto as viaturas ligeiras de passageiros que no estejam relacionadascom o objeto social da empresa.
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
Apoios Financeiros-
Apoio financeiro aos postos de trabalho (mximo 4 postos)10 X Indexante dos Apoios Sociais (IAS) X N. Postos de Trabalho (inscritos no IEM h maisde 3 meses)
10 X 419,22 = 4.192,20 X N. Postos de Trabalho
NOTA: Este valor majorado em 10% quando os postos de trabalho forem preenchidosjovens at os 30 anos, desempregados de longa durao, com idade igual ou superior a 45anos e beneficirios do RSI, e em 30%, quando o posto de trabalho seja preenchido porpessoa com deficincia
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
Apoios Financeiros-
Apoio financeiro complementar
15 X Indexante dos Apoios Sociais (IAS) X N. Postos de Trabalho (inscritos no IEM h maisde 3 meses)15 X 419,22 = 6.288,20 X N. Postos de Trabalho
Os beneficirios das prestaes de desemprego, devem requerer a atribuio do pagamento,de uma s vez, das prestaes no recebidas, valor que concorre para financiamento doprojeto de investimento elegvel.
NOTA: O apoio financeiro complementar e o montante das prestaes de desemprego aindapor receber tm de ser aplicados exclusivamente nas despesas elegveis.
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
EXEMPLO
DADOS INICIAISInvestimento em despesas elegveis: 17.000
Forma jurdica: sociedade unipessoalCapital social: 100
Postos de trabalho a criar: 2
APOIOSMontante das prestaes de desemprego: 500 x 12 (p.e.) = 6.000
Apoio complementar: 15 x 419,22 x 2 = 12.576,60 , mas s recebe 10.900 (= 17.000 100 6.000 )
Apoio aos postos de trabalho: 10 x 419,22 x 2 = 8.384,40
TOTAL de APOIOS = 25.284,40
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
Acompanhamento
Os projetos financiados so objeto de acompanhamento e de controlo por parte do IEM bemcomo de controlo e auditoria por parte das autoridades regionais, nacionais e comunitriascompetentes.
O perodo mnimo de acompanhamento de 3 anos e inicia-se com a verificao do incioefetivo da atividade mediante a apresentao da conta de explorao.
Programa de Estmulo ao Empreendedorismo de Desempregados Portaria n. 32/2013 de 13 de Maio
Obrigaes genricas Manuteno do exerccio da atividade empresarial nos termos aprovados, durante
um perodo mnimo de trs anos; Manuteno do nmero de postos de trabalho apoiados nos termos aprovados,
durante um perodo mnimo de trs anos; Execuo integral do investimento elegvel previsto na candidatura sempre depois
do inicio de atividade e consoante os oramentos/faturas pr-formas consideradasem sede de anlise;
Realizao dos pagamentos referentes ao investimento atravs de meio depagamento onde seja possvel a identificao do destinatrio e a partir da contabancria da empresa constituda; Ter em ateno que os pagamentos acima de1.000,00 tero de ser efetuados atravs de transferncia bancria, chequenominativo ou dbito direto nos termos da lei;
NOTA: O incumprimento das obrigaes implicar eventual devoluo total ou parcialdos apoios recebidos.
Medidas de Criao de Emprego
Quadro Comparativo
CPE PEED
Destinatrios
Desempregados involuntriosBeneficirios Subsdio de Desemprego Desempregados de longa duraoou Subsdio Social de Desemprego Inicial Desempregados que nunca trabalharam
Desempregados ex-trabalhadoresindependentes que no tenham auferido mais 515,10/ms no ano anterior
Anlise e Deciso 60 dias teis (at 90 dias teis) 60 dias teis (at 90 dias teis)
Medidas de Criao de EmpregoCPE PEED
Despesas elegveis
Trespasses Trespasses (mx de 10 000 ) Obras de adaptao (limite 40%) Obras de remodelao (mx 10 000 )Equipamento Bsico Equipamento bsico;Equipamento Administrativo e Social Equipamento administrativo e informtico;Equipamento Informtico Direitos de entrada Franchising (max 10000 )Ferramentas e utenslios Elaborao do projeto candidatura (mx 500 )Equipamento de transporte Equipamento de transporteEstudos e projetos (limite 15 %)Fundo de maneio (limite 20 %)
Apoios Financeiros
Montante Global das Prestaes de Desemprego
Apoio Postos de Trabalho: 10 X IAS X N. Postos = 4.192,20 X N. Postos
Subsdio Especial: 12 X SMR = 6,181,20
Apoio Complementar: 15 X IAS X N. Postos = 6.288,30 X N. PostosMontante Global das Prestaes de Desemprego (Caso seja beneficirio)
Medidas de Criao de Emprego
CPE PEED
Acompanhamento Durao do subsdio de desemprego ou 4 anos (caso o subsdio especial seja concedido)
3 anos (mnimo)
N de Postos Apoiados
Apenas o(s) posto(s) de trabalho do(s) promotor(es)
Mnimo de 1 posto de trabalho (promotor) Mximo de 4 postos de trabalho
Abertura da empresa/Iniciodo investimento
Sempre depois da entrega da candidaturaPreferencialmente aps a deciso do IEM
Sempre depois da entrega da candidaturaPreferencialmente aps a deciso do IEM
Medidas de Criao de Emprego
Como se candidatar
Atravs da entrega do formulrio de candidatura devidamente preenchido, o qual fornecidopelo IEM atravs do site www.iem.gov-madeira.pt, apresentando um projeto de emprego queassegure o desenvolvimento de uma atividade, a tempo inteiro.
Os projetos devem igualmente satisfazer as demais condies definidas nas Portarias queregulamenta estes programas de emprego.
Rua da Boa Viagem, n. 36
Instituto de Emprego da Madeira
Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Telef: 291 213 260dppe@iem.gov-madeira.pt