Post on 11-Nov-2018
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO-54/2016
SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA
SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
PRESTADOR: COPASA-MG
Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Agosto de 2016
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
Diretoria Colegiada:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Gustavo Cunha Gibson
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
(CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi
Equipe Técnica:
Denise Rodrigues Avelar – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Josianne Leandro Rodrigues – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia Papa João Paulo II, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12º andar
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte
Minas Gerais
CEP: 31.630-901.
Tel: (31) 3915-8119
Fax: (31) 3915-2060
Site: www.arsae.mg.gov.br
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
RESUMO INFORMATIVO
O processo de fiscalização do sistema de esgotamento sanitário (SES) na sede municipal de
Divinópolis iniciou-se em virtude do recebimento na ARSAE-MG de uma notificação
extrajudicial, veiculada pelo ofício n° 070/GP-ARSAE/04-2016, do município de Divinópolis.
Na notificação, é solicitada a intervenção da ARSAE-MG, diante do descumprimento do
Contrato de Programa celebrado entre a COPASA-MG e o referido município. O processo de
fiscalização compreendeu entrevista inicial com representantes da Prefeitura Municipal, além
dos procedimentos de inspeção in loco entre os dias 4 e 7 de julho de 2016 e análise e
avaliação documental.
A Prestação do Serviço é regulada por Contrato de Programa, cuja validade é 2041. O anexo
“Metas de Atendimento e Qualidade do Serviços” prevê a execução de obras de melhoria e
ampliação do sistema de esgotamento sanitário, dentre as quais está a construção das
estruturas do SES na bacia Itapecerica, cujo descumprimento do prazo está sendo contestado
pela Prefeitura Municipal.
O sistema de esgotamento sanitário da sede de Divinópolis foi divido em 3 (três) sistemas
menores: sistema Pará, sistema Itapecerica e sistema Ermida. O sistema Pará é responsável
pelo tratamento de 3% dos esgotos coletados e encontra-se com as obras concluídas,
operando adequadamente, salvo algumas não conformidades apresentadas neste relatório.
O sistema Ermida ainda não foi implantado, possui rede coletora construída pela Prefeitura
Municipal e a população é atendida apenas com o serviço de coleta e afastamento dos
esgotos. Já o sistema Itapecerica, engloba a maior região da sede do município e encontra-
se em más condições de operação. A destinação dada à maior parte destes esgotos é
precária, os quais são lançados “in natura” no Rio Itapecerica ou são dispostos em fossas
comunitárias que, em geral, encontram-se em mau estado de manutenção. Além disso,
verificou-se a existência de um TAC assinado entre o Poder Concedente e o Ministério Público
que impede a criação de novos lançamentos de esgoto no rio Itapecerica. Não é intuito deste
relatório questionar a efetividade desta medida, no entanto, cabe apontar que foram
detectados problemas operacionais causadas pelo instrumento. Cerca de 19 bairros não são
atualmente operados e mantidos pela COPASA-MG devido à impossibilidade de lançar os
esgotos coletados.
Como resultado do processo fiscalizatório, a ARSAE-MG propõe a adoção de uma série de
medidas corretivas para adequar o sistema de esgotamento sanitário às normativas
observadas, as quais constam no capítulo 7 e 8 deste relatório. O relatório fotográfico
encontra-se no Apêndice A.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................... 5
2. ENTREVISTA REALIZADA COM A PREFEITURA MUNICIPAL ....................................................................... 6
3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS ..................................................................................... 7
4. SITUAÇÃO CONTRATUAL ......................................................................................................................... 7
5. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................... 9
5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DE DIVINÓPOLIS ...................................... 9
5.1.1. Rede Coletora/Interceptores ................................................................................. 9
5.1.2. Elevatórias ........................................................................................................... 10
5.1.3. Fossas Comunitárias ........................................................................................... 11
5.1.4. Estação de Tratamento de Esgoto ...................................................................... 12
5.1.5. Corpos Receptores .............................................................................................. 13
5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ..................................................................................... 14
5.2.1. Atendimento às solicitações de usuários ............................................................ 14
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS .........................................................................................................................15
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .............................................................................................17
8. RECOMENDAÇÕES ..................................................................................................................................22
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ............................................................................................22
APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS .......................................................................................................23
ANEXO I. CROQUI DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE DIVINÓPOLIS ...........................................29
ANEXO II. ........................................................................................................................................................30
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
5/30
1. INTRODUÇÃO
A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal
nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas
regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos munícipios conveniados
com a Agência.
A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em
consonância com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções
Normativas expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços,
no que tange à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.
Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de esgotamento sanitário na sede
urbana do Município de Divinópolis, concedidos à COPASA-MG, conforme características
sintetizadas no Quadro 1. O croqui referente ao SES da sede municipal de Divinópolis
encontra-se no Anexo I. Os procedimentos compreenderam análise documental, entrevistas
com representantes da Prefeitura Municipal e inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo
deste relatório descrever os resultados obtidos a partir da fiscalização.
Quadro 1. Características da fiscalização
Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta
Período da Inspeção de Campo
4 a 7 de julho de 2016
Localidade Fiscalizada Sede municipal de Divinópolis
Serviço Fiscalizado
Sistema de Esgotamento Sanitário
Prestador de Serviços Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG
Endereço da Sede do Prestador
Rua Mar de Espanha, nº 525, bairro Santo Antônio. Belo Horizonte. CEP: 30.330-900.
Endereço do Local do Prestador
Rua Muriaé, nº 619, bairro Bela Vista, Divinópolis.
CEP: 35.501-250
Representante(s) designado(s) pelo Prestador para acompanhamento
Ivan Queiroz Resende – Supervisor Administrativo
Arnaldo Pereira Alves – Técnico Químico e Produção
Elenice Louback Barros – Engenheira
Ofícios Encaminhados OF. ARSAE-MG Nº 0425/2016 – Prestador
OF. ARSAE-MG Nº 0426/2016 – Prefeitura
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
6/30
2. ENTREVISTA REALIZADA COM A PREFEITURA MUNICIPAL
A entrevista realizada com representantes da Prefeitura Municipal, que é o Concedente dos
serviços de saneamento básico, serve de subsídio para a execução da fiscalização.
As agentes de fiscalização da ARSAE-MG foram recebidas pelo Prefeito Municipal, Sr.
Vladimir de Faria Azevedo, pelo Secretário de Governo, Sr. João Luiz de Oliveira, e pelo Vice-
prefeito, Sr. Rodrigo Pinto Resende Costa, que se referiram aos serviços de esgotamento
sanitário, prestados pela COPASA-MG no município de Divinópolis, como insatisfatórios.
Foi informado o descumprimento do cronograma físico de implantação do Sistema de
Esgotamento Sanitário, estabelecido no Anexo III – Metas de Atendimento do Contrato de
Programa (Anexo II). Apesar de o prazo para conclusão das obras findar apenas no final do
ano de 2016, o descumprimento do prazo é previsível, uma vez que a execução das obras
ainda não se iniciou e, dada a dimensão do projeto, o prazo restante não é suficiente para sua
conclusão.
Os representantes da Prefeitura expuseram sua intensa insatisfação em relação ao alto grau
de poluição do Rio Itapecerica que atravessa a sede municipal e a recorrência de
extravasamentos de esgotos nas redes coletoras existentes, implantadas pela Prefeitura por
meio do Programa Saneamento Para Todos. Foi relatada a existência de um Termo de
Ajustamento de Condutas (TAC), como sendo uma das causas de parte dos extravasamentos
de esgoto recorrentes no município, por exemplo, no bairro Jardinópolis. Este TAC, celebrado
entre o Ministério Público e a Prefeitura Municipal, impede a criação de novos pontos de
lançamentos no Rio Itapecerica, impossibilitando a utilização de alguns trechos de rede
coletora existente que se encontram tamponados impedindo o escoamento do esgoto. O
problema é agravado pela não conclusão da implantação de interceptores, dos quais existem
apenas trechos curtos, antigos e subestimados, que não suportam o volume de esgoto atual.
A Prefeitura Municipal relatou, ainda, que não foi especificada claramente a poligonal que
define a área de atendimento do SES. Informou sobre a existência de diversos bairros cuja
localização é considerada como sede municipal, mas que foram loteados sem a infraestrutura
básica e não são atendidos pelos serviços prestados pela COPASA-MG. Também houve
reclamações em relação à manutenção do sistema existente, considerada precária, e à
demora na recomposição dos asfaltos e má qualidade no serviço de recomposição prestado.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
7/30
3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS
As unidades operacionais que constam no quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o
procedimento descrito neste relatório.
Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas
Área Segmento
Operacional Unidade Fiscalizada
Esgotamento Sanitário
Rede Coletora
Poços de visita: Rua Durval Vasconcelos, nº 90, bairro Lagoa dos
Mandarins. Rua Rodrigo Duarte Silva, nº 190, bairro Lagoa
dos Mandarins. Rua Josias Caldeira, nº 321, bairro Santa Lúcia. Rua José Penha Laine, nº 454, bairro Santa
Lúcia. Avenida Limeira esquina com Rua Pau Brasil,
bairro Jardinópolis.
Estações Elevatórias
EEE Jardim Candidés EEE Santa Lúcia EEE Elizabeth Nogueira EEE Belvedere
Fossas Comunitárias
Lagoa dos Mandarins Santos Dumont Costa Azul I (Terra Azul) Nova Fortaleza I Nova Fortaleza II Jardim Real Padre Herculano Costa Azul II Jardinópolis Santo Antônio dos Campos (Ermida)
Estação de Tratamento
ETE Rio Pará: Tratamento preliminar, reator anaeróbio tipo UASB, filtro biológico percolador, decantador secundário, leito de secagem e sistema de coleta e queima de biogás.
Controle da eficiência do tratamento do efluente
Atendimento às legislações ambientais
Atendimento ao usuário
Agência de Atendimento
Condições de atendimento
Disponibilidade de documentos previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Prazo para execução de serviços.
Situação Contratual
Contrato de Programa Responsabilidades e metas de atendimento do Prestador de Serviços
4. SITUAÇÃO CONTRATUAL
Em outubro de 1973 foi assinado, entre o município de Divinópolis e a COPASA-MG, Contrato
de Concessão para exploração de serviços de abastecimento de água no prazo de 30 anos.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
8/30
Em dezembro de 1976 foi assinado I Termo Aditivo ao contrato de concessão, acertando entre
as partes a assunção do sistema de abastecimento de água do município.
Em julho de 1994 foi assinado o II Termo Aditivo, autorizando a concessionária a hidrometrar
todos os imóveis da sede e aplicar a tarifa social. Além disso, estabelece que concessionária
deve se responsabilizar pelas ampliações que se fizerem necessárias na rede de água dos
loteamentos aprovados até a data de assinatura do referido Termo.
Em junho de 1997 foi assinado o III Termo Aditivo, expandindo os serviços públicos de água
prestados pela COPASA-MG para o ex-distrito de Ermidas.
Atualmente está vigente Contrato de Programa celebrado em 29 de junho de 2011, que
vigorará pelo prazo de 30 anos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei
Municipal nº 6.589/2007. A CLÁUSULA PRIMEIRA estabelece como objeto do Contrato, a
prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede
municipal de Divinópolis. O parágrafo primeiro da referida cláusula apresenta condições
específicas da Prestação dos Serviços, as quais estão descritas a seguir:
“Parágrafo Primeiro: a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO dar-se-á de forma a
cumprir o estabelecido no anexo “Metas de Atendimento e Qualidade do Serviços”, que é parte
integrante do presente CONTRATO, e inclui as atividades de implantação e operação das
seguintes fases dos sistemas:
a) Captação, adução e tratamento da água bruta;
b) Adução, reservação e distribuição de água tratada;
c) Coleta e transporte de esgotos sanitários;
d) Tratamento e disposição final de esgotos sanitários das Estações de Tratamento de
Esgoto – ETE Terra Azul, ETE Nova Fortaleza I, ETE Costa Azul;
e) Tratamento e disposição final de esgotos sanitários da sede municipal, em complemento
ao tratamento previsto na alínea “d” acima.”
De acordo com o anexo “Metas de Atendimento e Qualidade do Serviços” (Anexo II), a
implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede municipal de Divinópolis,
compreende duas etapas. A primeira, consiste na implantação do sistema na bacia do Rio
Pará, com previsão de conclusão para 2012. A COPASA-MG iniciou a operação da ETE Pará
em outubro de 2013. A segunda etapa abrange a implantação de todo o sistema de
esgotamento sanitário na bacia do Rio Itapecerica, com prazo total para o final do ano de
2016. Apesar de o prazo final ainda não ter findado na ocasião da fiscalização, o cronograma
das obras não está sendo cumprido. Ao final do ano de 2015, 83% das obras da ETE deveriam
estar concluídas, mas as obras não começaram, além disso, o licenciamento, que deveria ter
sido emitido até 2013, foi concluído apenas em julho de 2016.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
9/30
Em novembro de 2011 foi assinado o I Termo Aditivo ao Contrato de Programa, que altera o
parágrafo sétimo e inclui o parágrafo oitavo, ambos na cláusula décima terceira que trata
sobre os bens reversíveis. A alteração do parágrafo sétimo dispõe que as obras de
interceptores, redes coletoras, ligações prediais e estações elevatórias previstas no Contrato
de Financiamento nº 0228576-74/2008, celebrado entre o Município e a Caixa Econômica
Federal por meio do Programa Saneamento Para Todos, continuaram sob a responsabilidade
do Município.
5. FATOS LEVANTADOS
São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o SES da
sede do município de Divinópolis. Há também informações coletadas junto ao Prestador de
Serviços com o propósito de verificar a adequabilidade da prestação dos serviços explorados,
sobretudo o cumprimento da regulamentação expedida pela ARSAE-MG. Cabe destacar que
todos os fatos levantados que geraram não conformidades constam no capítulo 7.
5.1. Fatos levantados no Sistema de Esgotamento Sanitário da sede de Divinópolis
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao sistema de
esgotamento sanitário, considerando suas principais partes constituintes.
5.1.1. Rede Coletora/Interceptores
O Sistema de Esgotamento Sanitário da sede de Divinópolis possui uma extensão total de
22.130 metros de interceptores, cujos diâmetros nominais variam entre 150, 200 e 300 mm,
além de 769.248 metros de rede coletora com diâmetro nominal de 150 mm. O SES atende a
uma população de 193.364 habitantes, segundo relatório de Informações Básicas
Operacionais – IBO, o que corresponde a 83,1% da população total do município. No entanto,
o percentual de tratamento do esgoto é de apenas 3% em relação ao volume total coletado.
Foi informada a existência de um TAC celebrado entre o Ministério Público e o município de
Divinópolis que impede a criação de novos pontos de lançamento de esgoto no Rio
Itapecerica. Este TAC tem gerado impactos negativos no SES, uma vez que diversos trechos
de rede coletora construídos pela Prefeitura Municipal têm seu uso inviabilizado por não
possuírem ponto de lançamento e nem interceptores. Devido ao TAC, estas áreas não são
atendidas com manutenção pela COPASA-MG, e englobam um total de 19 bairros.
No bairro Jardinópolis, situado em área que não possui ponto de lançamento no Rio
Itapecerica, um trecho de rede coletora sofreu diversas ligações clandestinas. Uma vez que
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
10/30
a rede encontra-se obstruída a jusante, dada a proibição do lançamento no Rio Itapecerica, o
esgoto lançado na rede extravasa pelos poços de visitas e corre “in natura” na Av. Limeira e
arredores (Apêndice A – Foto 01 e 02). Ressalta-se que o efluente atingiu a rede pluvial do
bairro que, inclusive, já se encontra entupida e contribui com o extravasamento de esgoto nos
logradouros (Apêndice A – Foto 03).
Foram vistoriados 5 (cinco) poços de visitas. O PV do bairro Jardinópolis pertence à rede sem
ponto de lançamento e, portanto, não é operado pela COPASA-MG. Entre os demais, apenas
o PV da rua Rodrigo Duarte Silva, no bairro Lagoas dos Mandarins, encontrava-se entupido
mas ainda sem extravasamento (Apêndice A – Foto 04). Os outros encontravam-se em
condições adequadas de funcionamento. Observou-se, ainda, a existência de diversas
unidades usuárias que são atendidas com coleta de esgoto mas o ramal predial não possui
poço luminar para possibilitar inspeções e a desobstruções da tubulação. Segundo o
Prestador de Serviços, a rede construída pela Prefeitura Municipal não considerou a
necessidade destes componentes, e que eles têm sido instalados à medida que são
realizadas manutenções em cada uma das residências.
5.1.2. Elevatórias
O SES de Divinópolis possui 4 (quatro) estações elevatórias de esgoto (EEE), além da
elevatória final situada no interior da área da ETE Pará. Em geral, as unidades encontravam-
se operando de forma insatisfatória, necessitando de melhorias para seu funcionamento
adequado.
5.1.2.1. EEE Belvedere
Ausência de placas de identificação da unidade e de advertência (Apêndice A – Foto
05);
As tampas de inspeção da caixa de passagem e poço de sucção não permitem o
fechamento adequado (Apêndice A – Fotos 06 e 07).
5.1.2.2. EEE Candidés
Ausência de placa de advertência (Apêndice A – Foto 08);
Ausência de extravasor no poço de sucção com consequente inundação de esgoto na
caixa de válvulas (Apêndice A – Foto 09)
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
11/30
A unidade estava inoperante no momento da fiscalização, segundo o Prestador de
Serviços, por falta de energia. A parada da bomba causou o extravasamento de esgoto
do poço de sucção para a caixa de válvulas com o acúmulo do esgoto na caixa.
5.1.2.3. EEE Elisabeth Nogueira
Ausência de placas de identificação da unidade e de advertência (Apêndice A – Foto
10);
Cerca da unidade danificada por acidente envolvendo veículo automotor (Apêndice A
– Foto 11);
Falta de limpeza na área da unidade (excesso de vegetação) (Apêndice A – Foto 12);
Ausência de extravasor no poço de sucção;
Operação dos registros impossibilitada por acúmulo de resíduos sólidos provenientes
do esgoto sanitário (Apêndice A – Foto 13).
A caixa de válvulas esteve submersa após extravasamento do esgoto do poço de sucção.
Na ocasião da fiscalização as tubulações e os registros das bombas encontravam-se
completamente cobertos por material sólido proveniente do esgoto, o que impossibilitava
a operação destas válvulas.
5.1.2.4. EEE Santa Lúcia
Ausência de placas de identificação da unidade e de advertência (Apêndice A – Foto
14);
Segundo indicação do quadro de comando umas das bombas apresentava problemas
de funcionamento. A unidade estava sendo operada através de uma única bomba.
5.1.3. Fossas Comunitárias
O SES da sede de Divinópolis possui 10 fossas comunitárias construídas pela Prefeitura
Municipal previamente à concessão da prestação dos serviços de esgotamento sanitário à
COPASA. O instrumento contratual, em sua cláusula primeira, estabelece que o Prestador de
Serviços deverá garantir a operação das fossas Terra Azul, Nova Fortaleza I e Costa Azul.
Atualmente a COPASA assumiu a manutenção e operação de todas as fossas comunitárias,
bem como da rede coletora ligada a cada uma delas.
Ressalta-se, no entanto, que as unidades não se encontram em condições adequadas de
operação. São recorrentes as reclamações dos moradores vizinhos em relação ao intenso
mau odor e à proliferação de animais vetores nas unidades. Algumas destas fossas não
apresentam laje de cobertura, de forma que o efluente fica completamente exposto ao
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
12/30
ambiente, o que corrobora com as reclamações dos moradores. Estão nesta situação as
fossas Nova Fortaleza I, Lagoa dos Mandarins e Santos Dumont (Apêndice A – Fotos 15 a
17). A fossa Santos Dumont, na ocasião da fiscalização, além de não possuir cobertura,
encontrava-se extravasando para o terreno ao fundo (Apêndice A – Foto 18). Não foi possível
averiguar as condições do lançamento dos efluentes provenientes desta fossa, uma vez que
as condições do terreno não permitiam o acesso. Além disso, as fossas Terra Azul e Jardim
Real, apesar de possuírem laje de cobertura, não possuem tampa na tubulação de limpeza e,
portanto, não se encontram adequadamente fechadas (Apêndice A – Fotos 19 a 21). O
Prestador de Serviços deverá garantir a adequada cobertura destas fossas, com o intuito de
garantir as condições adequadas de operação, segurança e contribuir para a saúde pública e
proteção do meio ambiente.
Em virtude da falta de manutenção destas unidades, atualmente, muitas encontram-se com
os filtros e sumidouros entupidos, fazendo-se necessária a realização de limpezas periódicas
para evitar extravasamentos. Os efluentes coletados pelo caminhão do Prestador são
despejados na fossa lagoa dos Mandarins, por ser ligada diretamente à rede de interceptores
que transporta os esgotos à ETE Rio Pará.
Cabe destacar ainda, que a maior parte das unidades não possui placas de identificação e de
advertência, apresenta cerca danificada e excesso de vegetação, em alguns casos,
impossibilitando o acesso, como na fossa Nova Fortaleza II (Apêndice A – Fotos 22 a 31). É
importante que o Prestador realize a limpeza das unidades, de forma a facilitar o acesso, a
manutenção e a identificação de possíveis problemas operacionais. Verificou-se ainda que
algumas fossas encontram-se em terrenos que não foram instituídos como área de servidão
administrativas e não foram cedidos à COPASA, como é o caso, por exemplo, das fossas
Padre Herculano, Jardinópolis e Santos Dumont.
5.1.4. Estação de Tratamento de Esgoto
Atualmente, o município de Divinópolis conta com uma única estação de tratamento de
esgoto, responsável pelo tratamento dos efluentes da bacia do Rio Pará. O efluente tratado
representa cerca de 3% de todo o esgoto coletado no município.
A ETE Rio Pará entrou em operação em outubro de 2013, possui capacidade nominal de 15
L/s, e vazão média de tratamento de 8,82 L/s (média de janeiro a maio de 2016). É composta
por tratamento preliminar, reatores anaérobios tipo UASB, filtros biológicos percoladores,
decantadores secundários, leitos de secagem de lodo, leitos de secagem de escuma e
sistema de coleta e queima de biogás. A estação de tratamento encontra-se em condições
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
13/30
adequadas de operação e bom estado de conservação. Cabe relatar apenas a má distribuição
dos esgotos nas calhas dos filtros biológicos (Apêndice A – Fotos 32 e 33).
5.1.4.1. Controle da eficiência do tratamento do efluente
Foram analisados os registros das análises de efluente da ETE Rio Pará, no período de maio
de 2015 a junho de 2016. Verificou-se que no mês de outubro de 2015, o efluente da ETE
apresentou DQO acima do limite permitido pela Deliberação Normativa COPAM-CERH nº
01/2008, sendo a eficiência de remoção de DQO de apenas 27,7% neste mês. Os demais
parâmetros analisados no período citado atenderam às determinações da legislação vigente,
tendo sido atingido uma média de remoção de DBO igual a 87% nos últimos 12 meses
anteriores à fiscalização.
5.1.4.2. Obras de ampliação do tratamento
Está prevista a duplicação da capacidade nominal da ETE Rio Pará de 15 L/s para 30 L/s,
além da construção de mais duas estações de tratamento de esgoto na sede municipal de
Divinópolis. A maior delas, será responsável pelo tratamento dos efluentes domésticos na
bacia do Rio Itapecerica e está prevista no Contrato de Programa, mas as obras de
implantação estão atrasadas. O novo cronograma deverá ser repactuado junto ao Poder
Concedente. A outra ETE será implantada no bairro Santo Antônio dos Campos, também
conhecido como ex-distrito Ermidas.
A execução das obras de construção das estações de tratamento, bem como obras de
implantação de interceptores e elevatórias, se dará a partir de uma Parceria Público Privada
(PPP). O Contrato de Concessão Administrativa, com vigência de 26 anos, foi assinado entre
a COPASA-MG e o Consórcio FAG, formado pelas empresas Goetze Lobato Engenharia
Ltda., FB Participações S.A. e Acciona Água Brasil - Tratamento de Água Ltda. O contrato
prevê, além da execução das obras de implantação, a operação de toda a infraestrutura do
SES de Divinópolis, compreendendo interceptores, elevatórias e as 3 (três) estações de
tratamento de esgoto.
5.1.5. Corpos Receptores
O Rio Itapecerica é o principal corpo receptor dos esgotos domésticos municipais, que são
lançados “in natura” em vários pontos de lançamentos. Por determinação do Ministério
Público, foram proibidas a criação de novos pontos de lançamento neste rio.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
14/30
O corpo receptor do efluente da ETE é o Rio Pará. O ponto de lançamento da ETE não foi
vistoriado na ocasião da fiscalização dada a dificuldade de acesso.
5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao atendimento
ao público.
5.2.1. Atendimento às solicitações de usuários
Avaliou-se o cumprimento dos prazos constantes na Resolução ARSAE-MG nº 40/2013 para
os pedidos de vistoria e ligação de esgoto, dos meses de março a junho de 2016. A tabela 01
apresenta a quantidade de solicitações em cada um dos meses e a porcentagem de
atendimentos fora do prazo. Observa-se um alto índice de solicitações de ligação de esgoto
atendidas fora do prazo estabelecido.
Tabela 01 - Amostra de Ordens de Serviço – Março a Junho/2016
Tipo de Serviço
Número total de pedidos Número de
pedidos
atendidos fora
do prazo.
Percentual de
pedidos fora
do prazo Mar/16 Abr/16 Mai/16 Jun/16
Vistoria para
Ligação de Esgoto 126 113 119 151 2 0,4 %
Ligação de Esgoto 83 63 70 89 52 17,0 %
Verificou-se, ainda, que durante o mês de março de 2016, até o dia 28, apenas uma ligação
de esgoto foi realizada. Consequentemente, um total de 37 solicitações, realizadas até o dia
15 deste mês, não foram atendidas no prazo. Os serviços solicitados na primeira quinzena de
março foram atendidos com um prazo médio de 20 dias corridos.
Também foi fornecido pelo prestador o registro das solicitações de extravasamentos ocorridos
na rede coletora do município e os prazos em que estes estão sendo reparados. Verificou-se
que no período de março a maio, de um total de 859 solicitações, todas foram solucionadas, no
máximo, no dia subsequente à geração da demanda. No entanto, no mês de junho, foram
registradas 343 solicitações, das quais identificou-se 6 (seis) casos, que representam menos de
2% do total, em que o extravasamento de esgoto permaneceu sem correção por mais de dois
dias corridos.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
15/30
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Sistema de Esgotamento Sanitário da sede municipal de Divinópolis ainda necessita de
investimentos para que apresente condições adequadas de operação e manutenção. A rede
coletora de esgoto atende a 83% da população total do município. No entanto, a destinação
dada à maior parte destes esgotos é precária, os quais são lançados “in natura” no Rio
Itapecerica ou são dispostos em fossas comunitárias que, em geral, encontram-se em mau
estado de manutenção. Salvo as não conformidades apresentadas, a ETE Rio Pará encontra-
se operando adequadamente e apresenta eficiência que atende aos padrões estabelecidos
pela legislação vigente, mas seu tratamento se restringe a apenas 3% do volume de esgoto
coletado em todo o município.
Dentre as obras de ampliação do SES, estão previstas a construção de mais duas estações
de tratamento de esgoto dos sistemas Itapecerica e Ermida, com capacidade nominal de 400
L/s e 15 L/s, respectivamente; a duplicação da capacidade nominal da ETE Rio Pará e,
posteriormente, ampliação da ETE Rio Itapecerica de 400 L/s para 600 L/s; além da
implantação de interceptores, estações elevatórias e linhas de recalque. Tais obras serão
executadas através de uma PPP firmada entre a COPASA-MG e o Consórcio FAG, formado
pelas empresas Goetze Lobato Engenharia Ltda., FB Participações S.A. e Acciona Água
Brasil - Tratamento de Água Ltda. O contrato da PPP também prevê a operação de toda a
infraestrutura do SES de Divinópolis após conclusão das obras. As manutenções corretivas e
o relacionamento com o cliente continuam sendo atribuições da COPASA.
No que tange à informação da Prefeitura Municipal de que estaria ocorrendo o
descumprimento do cronograma físico de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário,
estabelecido no Anexo III – Metas de Atendimento do Contrato de Programa, constatou-se
que o fato é procedente. Apesar de o prazo para conclusão das obras se findar apenas ao
final do ano de 2016, tais obras ainda não começaram. De acordo com o Prestador de
Serviços, as principais causas dos atrasos ocorreram na etapa de licitação, devido à
interposição de recursos pelos demais proponentes, e na de licenciamento ambiental.
Atualmente, o cumprimento destas etapas está concluído, e torna-se necessária a elaboração
de um novo cronograma. Tal cronograma deverá ser apresentado ao Poder Concedente, o
qual se pronunciará sobre a aceitação ou não do mesmo.
Ademais, afirma-se que o sistema é dotado de cadastro técnico atualizado das redes coletoras
e interceptores e plano de emergência e contingência, instrumentos fundamentais para uma
gestão adequada e operação eficiente do sistema. No entanto, cabe destacar que o plano não
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
16/30
é local e específico para o sistema de Divinópolis, mas um documento padrão da COPASA-
MG que estabelece ações para diversos problemas operacionais.
No capítulo a seguir, são apresentadas todas as constatações e não-conformidades relativas
à prestação do serviço de esgotamento sanitário na sede municipal de Divinópolis, seguidas
do relatório fotográfico.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016 17/30
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES
C1: Instrumento contratual
Descumprimento dos prazos estipulados no anexo “Metas de Atendimento e Qualidade do Serviços” do Contrato de Programa.
NC1: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 1º do Anexo I da Resolução Resolução 40/2013 da ARSAE-MG, transcrito a seguir:
“Art. 1° Competem ao prestador o planejamento, a implantação, a ampliação, a operação e a manutenção dos sistemas públicos em cumprimento aos Planos Municipais de Saneamento no limite de suas atribuições, aos contratos com o titular, às normas de regulação e às demais normas vigentes, efetuando administração eficiente e comercialização dos serviços concedidos.
§ 1° O prestador cumprirá os contratos de programa ou de concessão e convênios firmados.”
C2: Elevatórias
EEE Candidés: Inundação de esgoto na caixa de registro (Apêndice A - Foto 9)
EEE Elisabeth Nogueira: Inundação de esgoto na caixa de registro (Apêndice A - Foto 13)
NC2: O Prestador de Serviços não está cumprindo o artigo 2° do Anexo I da Resolução 40/2013 da ARSAE-MG, transcrito a seguir:
“Art. 2° O prestador deverá realizar a operação e a manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para a população usuária, em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais normas pertinentes.”
ABNT NBR 12.208/1992:
“5.4 Extravasão
As condições a observar são:
d) nível máximo de extravasão tal que não permita inundação de esgoto no local da elevatória.”
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016 18/30
C3: Rede Coletora
Poço de Visita entupido na rua Rodrigo Duarte Silva, no bairro Lagoa dos Mandarins (Apêndice A - Foto 4)
Elevatórias
EEE Belvedere: Tampa de inspeção sem fechamento adequado (Apêndice A - Foto 6)
EEE Elisabeth Nogueira: Falta de limpeza da área (Apêndice A - Foto 12) Impossibilidade de operação dos registros (Apêndice A - Foto 13)
Fossas Comunitárias
Nova Fortaleza I: Ausência de laje de cobertura (Apêndice A - Foto 15)
Lagoa dos Mandarins: Laje de cobertura quebrada (Apêndice A - Foto 16) Tampas sem fechamento adequado
Fossa Santos Dumont: Ausência de laje de cobertura (Apêndice A - Foto 17)
Fossa Jardim Real: Tubulação de limpeza sem tampa (Apêndice A - Foto 21)
Terra Azul: Tampas sem fechamento adequado (Apêndice A - Foto 20)
Nova Fortaleza II: Impossibilidade de acesso por falta de limpeza da área. (Apêndice A - Foto 25)
ETE
ETE Rio Pará: Má distribuição do efluente nas calhas do decantador secundário. (Apêndice A - Fotos 32 e 33)
NC3: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 8°. O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes.”
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016 19/30
C4: Elevatórias
EEE Elisabeth Nogueira: Cerca danificada. (Apêndice A - Foto 11)
Fossas Comunitárias
Costa Azul II: Cerca danificada (Apêndice A - Foto 28)
Jardinópolis: Ausência de cercamento (Apêndice A - Foto 29)
Padre Herculano: Ausência de cercamento (Apêndice A - Foto 26)
NC4: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8º, §4º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 8. (...) § 4°. O prestador deverá adotar medidas de segurança e de prevenção de acidentes, bem como medidas adequadas de proteção no sentido de restringir o acesso de pessoa não autorizada às unidades operacionais.”
C5: Elevatórias
EEE Belvedere sem placas de identificação e advertência
(Apêndice A - Foto 5)
EEE Elisabeth Nogueira sem placas de identificação e
advertência (Apêndice A - Foto 10)
EEE Santa Lúcia sem placas de identificação e advertência
(Apêndice A - Foto 14)
EEE Candidés sem placa de advertência (Apêndice A - Foto
8)
Fossas Comunitárias
Lagoa dos Mandarins: Placa de identificação ilegível
(Apêndice A - Foto 22)
Santos Dumont sem placas de identificação e advertência
(Apêndice A - Foto 23)
Nova Fortaleza I sem placas de identificação e advertência
(Apêndice A - Foto 24)
Nova Fortaleza II sem placas de identificação e advertência
(Apêndice A - Foto 25)
NC5: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8º, §5º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 8. (...) § 5°. As unidades operacionais deverão dispor de identificação própria e do prestador de serviços e conter avisos de advertência.”
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016 20/30
Padre Herculano sem placas de identificação e advertência
(Apêndice A - Foto 26)
Costa Azul II sem placas de identificação e advertência
(Apêndice A - Foto 27)
Jardinópolis sem placas de identificação e advertência
(Apêndice A - Foto 29)
Terra Azul sem placa de identificação (Apêndice A - Foto 30)
Jardim Real sem placa de identificação (Apêndice A - Foto 31)
C6: Fossas Comunitárias
Santos Dumont: Extravasamento de esgoto (Apêndice A - Foto 18)
NC6: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8º, §1º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 8. (...) § 1°. O prestador deverá evitar vazamentos de água e extravasamentos de esgoto com a finalidade de prevenir perdas no sistema público de abastecimento de água ou contaminação do meio ambiente.”
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016 21/30
C7: Eficiência do tratamento
Uma análise apresentou DQO acima do permitido pela DN COPAM-CERH nº 01/2008
NC7: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 128, do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 128. O prestador deverá atender às exigências fixadas pelos órgãos ambientais para a qualidade dos efluentes de unidades de tratamento de esgoto sanitário e de resíduos provenientes do tratamento de água.”
C8: Atendimento aos usuários
Atendimentos de solicitação de vistoria e
ligação de esgoto realizados fora do
prazo
NC8: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 65 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 65 A ligação, precedida de vistoria, será realizada dentro dos seguintes prazos, salvo o disposto nos artigos 55, 56 e 66 desta Resolução:
I – em área urbana: 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de aprovação das instalações ou da liberação para realização da obra pelo poder executivo municipal; e
§ 2° A vistoria deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias úteis em áreas urbanas e até 5 (cinco) dias úteis em áreas rurais, a contar da comunicação pelo usuário sobre o atendimento das providências constantes no parágrafo anterior.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
22/30
8. RECOMENDAÇÕES
1 – Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a
fim de atender às Resoluções Normativas ARSAE-MG n° 40/2013.
2 – Repactuar junto ao Poder Concedente e apresentar à ARSAE-MG o cronograma físico de
implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário das obras previstas para o final do ano de
2016.
3 – Justificar o não atendimento às solicitações de ligação de esgoto no mês de março/16.
4 – Enviar à ARSAE-MG, cópia da Ordem de Serviço comprovando a manutenção da bomba,
que encontrava-se inoperante na ocasião da fiscalização, na estação elevatória de esgoto
Santa Lúcia.
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
_____________________________
Denise Rodrigues Avelar
MASP: 1.371.772-3
____________________________
Josianne Leandro Rodrigues
MASP: 1.372.979-3
Belo Horizonte, agosto de 2016.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
23/30
APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS
Foto 1. PV obstruído – Avenida Limeira Foto 2. Extravasamento de esgoto – Avenida
Limeira
Foto 3. Rede pluvial – Avenida Limeira Foto 4. PV entupido – Rua Rodrigo Duarte Silva
Foto 5. EEE Belvedere – Ausência de placa de
identificação e advertência
Foto 6. EEE Belvedere – Fechamento
inadequado da tampa de inspeção
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
24/30
Foto 7. EEE Belvedere – Fechamento
inadequado da tampa de inspeção
Foto 8. EEE Candidés – Ausência de placa de
advertência
Foto 9. EEE Candidés – Caixa de registro
inundada de esgotos devido à ausência de
extravasor no poço de sucção
Foto 10. EEE Elisabeth Nogueira – Ausência de
placas de identificação e advertência.
Foto 11. EEE Elisabeth Nogueira – Cerca
danificada
Foto 12. EEE Elisabeth Nogueira – Falta de
limpeza da unidade
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
25/30
Foto 13. EEE Elisabeth Nogueira – Acúmulo de
resíduos provenientes de esgotos na caixa de
registro, devido à ausência de extravasor no poço
de sucção
Foto 14. EEE Santa Lúcia – Ausência de placa
de identificação e advertência
Foto 15. Fossa Nova Fortaleza I – Ausência de
laje de cobertura
Foto 16. Fossa Lagoa dos Mandarins – Tampa
de cobertura quebrada
Foto 17. Fossa Santos Dumont – Ausência de
laje de cobertura
Foto 18. Fossa Santos Dumont –
Extravasamento do efluente
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
26/30
Foto 19. Fossa Terra Azul – Fechamento
inadequado
Foto 20. Fossa Terra Azul – Fechamento
inadequado
Foto 21. Fossa Jardim Real – Ausência de
tampa da tubulação de limpeza
Foto 22. Fossa Lagoa dos Mandarins – Placa de
identificação ilegível
Foto 23. Fossa Santos Dumont – Ausência de
placa de identificação e advertência
Foto 24. Fossa Nova Fortaleza I – Ausência de
placa de identificação e advertência
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
27/30
Foto 25. Fossa Nova Fortaleza II – Ausência de
placas de identificação e advertência. Acesso
impossibilitado pela alta vegetação.
Foto 26. Fossa Padre Herculano – Ausência de
cerca e placas de identificação e advertência
Foto 27. Fossa Costa Azul II - Ausência de
placas de identificação e advertência
Foto 28. Fossa Costa Azul II – Cerca danificada
Foto 29. Fossa Jardinópolis - Ausência de cerca
e placas de identificação e advertência
Foto 30. Fossa Terra Azul – Ausência de placa
de identificação
Entrada
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
28/30
Foto 31. Fossa Jardim Real – Ausência de placa
de identificação
Foto 32. ETE Rio Pará – Má distribuição do
efluente nas calhas do filtro biológico.
Foto 33. ETE Rio Pará – Má distribuição do
efluente nas calhas do filtro biológico.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS – AGOSTO/2016
29/30
ANEXO I. Croqui do Sistema de Esgotamento Sanitário de Divinópolis