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SERVIÇO SOCIAL
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SOLANGE DA CRUZ KREIN
CIDADANIA PARA ALÉM DA FRONTEIRA: UMA ANÁLISE SOBRE A VINDA DE
BRASIGUAIOS AO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDICO RONDON – PR E A
LUTA PELO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA BRASILEIRA
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TOLEDO – PR
2014
SOLANGE DA CRUZ KREIN
CIDADANIA PARA ALÉM DA FRONTEIRA: UMA ANÁLISE SOBRE A VINDA DE
BRASIGUAIOS AO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PR E A
LUTA PELO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA BRASILEIRA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Serviço Social, Centro de Ciências Sociais
Aplicadas da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, como requisito parcial à obtenção do grau de
Bacharel em Serviço Social. Orientadora: Profa. MSc. Naraiana Inêz Nora
TOLEDO
2014
SOLANGE DA CRUZ KREIN
CIDADANIA PARA ALÉM DA FRONTEIRA: UMA ANÁLISE SOBRE A VINDA DE
BRASIGUAIOS AO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PR E A
LUTA PELO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA BRASILEIRA
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Serviço Social, Centro de Ciências Sociais
Aplicadas da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, como requisito parcial à obtenção do grau de
Bacharel em Serviço Social.
BANCA EXAMINADORA
__________________________________________
Profa. MSc. Naraiana Inêz Nora Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Toledo
__________________________________________
Prof. MSc. Izaque Pereira de Souza.
Instituto Tecnológico e Educacional – Cascavel
__________________________________________
Prof. Dr. Alfredo Aparecido Batista Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Toledo
Toledo, 07 de novembro de 2014.
Dedico esta conquista; a toda a minha família,
especialmente ao Jores, marido e companheiro, pela sua paciência e apoio; aos filhos: Maicon, Mônica e Marcelo, pela
compreensão dos momentos que estava ausente, são por vocês que encontro motivos
para viver e lutar.
AGRADECIMENTOS
Agradeço acima de tudo a Deus, força inexplicável que me alimentou espiritualmente,
me tornando forte, corajosa, persistente nessa trajetória.
A minha mãe, Doralicia da Cruz, mulher de fibra, guerreira, batalhadora, que apesar
de estar distante, confiou a Deus, suas orações por mim.
À minha (madrinha, mãe e sogra) Gerda Krein, e igualmente a meu Padrinho Arsenio
Krein, (im memoriam), pelo incentivo aos estudos.
Às amigas: Ana Carolina de Paula, Aparecida Graciano, Adriane Ortiz, Adriana Heep,
Geni Villa Rios, Carla Thomaz, Marciana Alexandre, Suellen Matte, nessa caminhada
compartilhamos momentos de angustias e alegrias, aprendemos juntas, amadurecemos, nossa
amizade e companheirismo nos permitiu contarmos umas com as outras, fator relevante para
que eu chegasse até aqui fortalecida.
Às demais colegas que fizeram parte dessa fase tão importante de graduação. Pensar
em vocês e reviver os melhores momentos de risadas, choros, brigas, desentendimentos,
abraços, aprendizado, convivência, derrotas e conquistas que vou guardar para sempre em
meu coração, obrigada por compartilharmos essas experiências inesquecíveis.
A convivência com a equipe do CRAS, muito contribuiu para minha formação, os
saberes diferentes de cada uma, foram fundamentais para a vida profissional e pessoal,
obrigada a todas pelo carinho e consideração que recebi.
Em especial a você, Roseli Castro, minha Supervisora de Estágio, seus ensinamentos
servirão como exemplo para minha atuação futura. Obrigada pela confiança em mim
depositada!
Á minha orientadora Naraiana Nora, pela compreensão, paciência e dedicação, por
dividir seu conhecimento, contribuição essencial para essa importante realização em minha
vida.
Aos mestres que me oportunizaram avançar, com muita paciência, mostrando como
superar os momentos acadêmicos mais difíceis. Foram puxões de orelhas, indiretas,
incentivos, mas, considero essenciais para a conclusão dessa caminhada.
E por fim, meu reconhecimento a UNIOESTE, por oferecer cursos gratuitos e de
qualidade. O ensino, pesquisa e extensão em uma universidade pública, são investimentos da
sociedade brasileira que possibilitam a formulação de propostas transformadoras rumo a uma
nova sociabilidade.
Muito obrigada a todos!
KREIN, Solange da Cruz. Cidadania para além da fronteira: uma análise sobre a vinda
de brasiguaios ao município de Marechal Cândico Rondon – PR e a luta pelo
reconhecimento da cidadania brasileira. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em
Serviço Social) – Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Toledo, 2014. 71 p.
RESUMO
O presente Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) aborda a temática Cidadania para além da
fronteira: uma análise sobre a vinda de Brasiguaios ao município de Marechal Cândido Rondon-PR e a luta pelo reconhecimento da cidadania brasileira. O interesse pelo tema deu-se a partir da identificação do objeto de estudo no campo de Estágio Supervisionado em Serviço
Social I e II, durante os anos de 2013 e 2014, além do mais o interesse se reforçou, pelo fato da temática estar diretamente ligada a trajetória de vida da própria pesquisadora. No objetivo
primário da pesquisa, se propõe: analisar os limites e desafios enfrentados pelos brasiguaios que migraram para o município de Marechal Cândido Rondon - PR, com relação ao não reconhecimento da cidadania brasileira no ano de 2013; e tem como objetivos secundários
compreender as relações entre Estado e sociedade no campo da politica social, o processo de migração dos brasiguaios, o marco legal para o reconhecimento da cidadania brasileira,
analisar os avanços e limites da política sócioassistencial no município para a garantia do acesso aos direitos sociais dessa população, identificar os principais fatores que influenciaram a migração, bem como, identificar e analisar o acesso aos direitos sociais em decorrência da
irregularidade na documentação e sua implicância no acesso aos direitos sociais. Neste estudo, optou-se pela pesquisa de abordagem qualitativa e o tipo de pesquisa utilizada foi à
pesquisa exploratória, por entender que esta proporciona uma maior aproximação com a temática. Para a operacionalização da pesquisa foram usadas às técnicas de entrevista semi-estruturada e a análise documental. O universo da pesquisa inclui aproximadamente trinta
brasiguaios que migraram para o município de Marechal Cândido Rondon, entre esses seis fazem parte da amostra da pesquisa de campo, escolhidos de forma aleatória simples,
considerando os critérios de inclusão e exclusão elaborados no projeto da pesquisa. Como resultado da pesquisa pode-se destacar que, os “brasiguaios” não têm condições de suprir suas necessidades de forma digna, vivem situações de vulnerabilidades sociais e econômicas, e
pela falta de documentação, ficam fragilizados ou excluídos do acesso às políticas sociais. Outro fator observado se refere às condições precárias de inserção no mercado de trabalho,
perpetuando assim, a reprodução de subalternidade e estigma entre esses indivíduos. Por outro lado, o processo de regularização da documentação, por ser burocrático e moroso, se tornam empecilhos para o acesso aos direitos, visto que o município não dispõe de recursos
destinados a essa causa e automaticamente rebatem na negação dos direitos sociais e da própria cidadania.
Palavras chave: Direitos Sociais, Política de Assistência Social e Brasiguaios.
LISTA DE SIGLAS
ABEC Associação Beneficente Cristo
ADEFIMAR Associação dos Deficientes Físicos de Marechal Rondon
APAE Associação de Pais e Amigos
BAF Boletim de Acompanhamento Familiar
BPC Benefício de Prestação Continuada
CEMIC Centro Estudo do Menor e Integração a Comunidade
CNAS Conselho Nacional de Assistência Social
CRAS Centro de Referência de Assistência Social
DF Distrito Federal
DPAC Departamento de Assuntos Comunitários
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IBR Instituto de Bienestar Rural
IDHM Índices de Desenvolvimento Humano
IPARDES Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social
LOAS Lei Orgânica de Assistência Social
MDS Ministério do Desenvolvimento Social
NOB Norma Operacional Básica
ODM Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
ONU Organização das Nações Unidas
PAIF Proteção e Atendimento Integral a Família
PETI Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
PNAS Política Nacional de Assistência Social
PR Paraná
PRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
PROVOPAR Programa do Voluntariado Paranaense
SAGI Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação
SAJUG Serviço de Atendimento Judiciário Gratuito
SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
SENAT Nacional de Aprendizagem do Transporte
SEST Serviço Social do Transporte Serviço
SUAS Sistema Único de Assistência Social
SUS Sistema Único de Saúde
TCC Trabalho de Conclusão de Curso
UBS Unidade Básica de Saúde
UNDP Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
SUMARIO
INTRODUÇÃO....................................................................................................................... 09
1 ESTADO E MIGRAÇÃO: CAMINHOS DA CIDADANIA BRASILEIRA .................. 13
1.1 RELAÇÃO ESTADO E SOCIEDADE: ENFRENTAMENTO DAS CONTRADIÇÕES
DA SOCIEDADE BURGUESA MADURA...................................................................... 13
1.2 O PROCESSO DE MIGRAÇÃO E OS “BRASIGUAIOS” .............................................. 18
1.3 MARCO LEGAL PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA BRASILEIRA .... 22
1.3.1 Nacionalidade, uma interação possível aos “brasiguaios” ......................................... 24
2 POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.......................................................................... 27
2.1 CONSOLIDAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO DIREITO ............................... 27
2.2 A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON – PR .............................................................................................. 32
3 OS BRASIGUAIOS E O DIREITO AO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA
BRASILEIRA: TRAJETOS E TRAJETÓRIAS........................................................... 39
3.1 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS ADOTADOS NA PESQUISA ...................... 39
3.2 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS QUALITATIVOS .................................. 41
3.2.1 Os limites da política de assistência social no município para o atendimento aos
“brasiguaios” .................................................................................................................... 51
CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................. 55
REFERÊNCIAS...................................................................................................................... 59
APÊNDICES ........................................................................................................................... 64
APÊNDICE A - Roteiro para Entrevista com os Usuários Brasiguaios ................................... 65
APÊNDICE B – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) ................................. 66
ANEXOS.................................................................................................................................. 68
ANEXO A – Parecer Consubstanciado do CEP ....................................................................... 69
ANEXO B - Mapa de Marechal Cândido Rondon, Estado de Paraná- Brasil.......................... 71
9
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa trata de uma questão identificada na faixa da fronteira Oeste do
Paraná – Brasil, aqui, em especial no município de Marechal Cândido Rondon – PR.
Compreende a problemática do reconhecimento da cidadania brasileira que envolve a
população denominada de “brasiguaia”, que são brasileiros que migraram para o Paraguai por
volta da década de 1970 em busca de melhores condições de trabalho e vida, e se fixaram
especialmente em regiões fronteiriças com o Brasil. Cabe aqui destacar que essa pesquisa se
atém ao retorno desses brasiguaios, que por força da legislação que outorga a cidadania
brasileira, estão expostos a uma situação de irregularidade civil, situando-se às margens dos
sistemas de proteção social, econômica e política.
A condição dos brasiguaios é retratada sob um recorte de irregularidade na
documentação brasileira, uma situação que se reflete diretamente na vida desses sujeitos de
modo a privar o acesso aos direitos sociais. Este traço que ora se apresenta, recebe contornos
perversos diante da realidade vivida e negada a esta população, a qual vive em condições de
vulnerabilidade social, Sendo assim, nossa pesquisa visa investigar, quais são os limites e
desafios enfrentados pelos brasiguaios que residem no município de Marechal Cândido
Rondon-PR, para o reconhecimento da cidadania brasileira, bem como, compreender de que
modo essa irregularidade afeta o acesso aos direitos sociais. Considerando que o município
não dispõe de serviços e ações específicas para atender essa demanda, estas são objetivadas
via proteção social básica, porta de entrada tanto para a questão da documentação, quanto
para o atendimento de vulnerabilidades sociais provenientes da negação dessa cidadania.
No intuito de dar conta do objeto, elencamos ainda como objetivos específicos,
compreender as relações entre o Estado e a sociedade no campo da política social, o
significado da migração, seus marcos legais, analisar os avanços e limites da política
socioassistencial, para a garantia do acesso aos direitos sociais da população brasiguaia;
identificar os principais fatores que influenciaram a migração dos brasiguaios ao município de
Marechal Cândido Rondon, bem como, identificar e analisar o acesso aos Direitos Sociais –
tais como saúde, educação e assistência social – pelos sujeitos da pesquisa em decorrência do
não reconhecimento da cidadania brasileira.
A justificativa para a escolha do tema de pesquisa tem motivações objetivas e
subjetivas. Objetivas, considerando que “[...] abordar indivíduos em suas relações com as
10
instituições sociais e assistenciais é conhecer um pouco mais a realidade histórico-social da
pobreza que vivenciam.” (YAZBEK, 1996, p.26), a experiência vivenciada a partir da
realização do Estágio Supervisionado em Serviço Social I e II, durante os anos de 2013 e
2014, despertou o interesse em discutir o tema que ora abordamos, qual seja:
Cidadania para além das fronteiras: uma análise sobre vinda de “brasiguaios” ao
município de Marechal Cândido Rondon – PR e a luta pelo reconhecimento da cidadania
brasileira1. Por outro lado, subjetivas, por ser essa temática integrante da trajetória de vida da
própria pesquisadora2.
Assim, a proposta de investigação remonta a um dos aspectos de desigualdade social e
regional, o qual está relacionado à irregularidade na documentação de brasiguaios residentes
no Paraguai que cruzam a fronteira e instalam-se no município, o que por sua vez implica um
obstáculo ao acesso a outros direitos sociais. Diante desse contexto complexo e contraditório
busca-se compreender este movimento. Visto que, assegurar os direitos sociais numa
sociedade com interesses voltada ao capital, é tarefa quase impossível. É nesse âmbito que se
encontra a justificativa dessa pesquisa.
Ressalta-se que este estudo é uma exigência parcial do Curso de serviço Social para a
obtenção do grau de Bacharelado; faz parte da disciplina de Trabalho de Conclusão de curso –
TCC; está relacionada ao Estágio obrigatório em Serviço Social I e II, realizado em 2013 e
2014 no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do município de Marechal
Cândido Rondon/PR.
Nesse espaço socioocupacional que executa a política de proteção social básica foi
possível identificar os sujeitos da pesquisa, por ser um espaço considerado a porta de entrada
para a população migrante da região de fronteira Oeste Paranaense, no que tange ao acesso à
documentação e reconhecimento da cidadania brasileira. Acrescente-se a isso, o fato de que a
política de assistência social promove o acesso a direitos e serviços socioassistenciais.
Buscando analisar as configurações que compõem a realidade cotidiana dos
“brasiguaios” no município de Marechal Cândido Rondon – PR, será elemento norteador do
tema a consulta bibliográfica. Serão utilizados registros documentais do CRAS e por fim a
coleta de dados da pesquisa de campo. Propõe-se iniciar o trabalho “[...] com o que
1 Este estudo foi aprovado em 10 de julho de 2014 pelo Comitê de Ética em Pesquisa – CEP (Anexo A).
2 Nascida em 1979, no Paraguai Puerto Marangatu Km 18 Departamento de Canindeyu em uma pequena região
que fora inundada pelas águas do lago de Itaipu durante a construção da hidroelétrica de Itaipu. Em 2002,
ocorreu a migração para o Brasil. (Dados da pesquisadora, 2014).
11
denominamos de fase exploratória da pesquisa, tempo dedicado a interrogar-nos
preliminarmente sobre o objeto, os pressupostos, a metodologia apropriada e as questões para
levar a cabo o trabalho de campo [...]” (MINAYO, 2004, p. 26).
A abordagem do objeto de estudo caracteriza-se pela perspectiva qualitativa, do tipo
exploratório, e como instrumentos de coleta de dados foram utilizadas a pesquisa
bibliográfica, análise documental e a entrevista semiestruturada, (Apêndice A) realizadas com
seis brasiguaios.
No contexto de migração se identificam relações sociais antagônicas e complexas que
envolvem aspectos político, econômico, social e cultural. Nesse sentido, no processo histórico
da profissão o Serviço Social, é desafiado a intervir nas inúmeras expressões da “questão
social”, que tem se apresentado como desafios a serem superados, desafios estes que estão
diretamente relacionados à sociedade capitalista.
Com a pretensão de atingir os objetivos propostos na pesquisa, o presente trabalho está
estruturado em três capítulos. No primeiro busca-se tratar de alguns elementos que
configuram as Políticas Sociais no Brasil, considerando-as como direito do cidadão e dever do
Estado. Compreendendo a relação entre Estado e Sociedade, no que se refere ao
enfrentamento das contradições que perpassam o modo de produção capitalista, analisamos o
significado da migração e o sentido da expressão “brasiguaio”, as normas que decorrem do
reconhecimento da nacionalidade brasileira, como fundamento à consolidação dos direitos
que configuram o reconhecimento da cidadania no Brasil.
Faz-se uma breve abordagem sobre a trajetória dos “brasiguaios”, com o intuito de
aproximar-se da temática, sendo este o objetivo central que norteará essa pesquisa,
considerado que no século XIX, ocorreu o acirramento das expressões da “questão social”,
assim como as mobilizações operárias, as lutas para conseguir melhores condições de trabalho
e consequentemente de vida.
No segundo capitulo é apresentado alguns elementos essenciais que perpassam a
consolidação da Política de Assistência Social no Brasil, e, para isto, no primeiro momento
discorre-se acerca desta consolidação, para posteriormente nos atermos na implantação da
política no município de Marechal Candido Rondon PR, em específico, a organização dos
serviços socioassistenciais no Centro de Referência de Assistência Social, compreendendo-o
como principal porta de acesso a proteção social básica.
12
O terceiro capítulo compreende a análise dos dados coletados na pesquisa com os
sujeitos brasiguaios, tem a pretensão de revelar os limites e desafios enfrentados por esses
sujeitos que migraram para o município de Marechal Cândido Rondon/PR no ano de 2013,
apresentando as motivações que levaram a migração, destacando os limites da política de
assistência social (CRAS) no atendimento a esta população, dando ênfase às dificuldades
enfrentadas no processo de regulamentação de documentos brasileiros.
Por fim, constam as considerações finais, as referências, os apêndices e anexos deste
TCC, que é uma exigência parcial para a obtenção do grau de Bacharelado em Serviço Social
da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE. A pesquisa, por si, merece
continuação, como todo projeto.
13
1 ESTADO E MIGRAÇÃO: CAMINHOS DA CIDADANIA BRASILEIRA
Considerando nosso objetivo central de analisar as dificuldades enfrentadas pelos
“brasiguaios” que migraram para o município de Marechal Cândido Rondon – PR, com
relação ao reconhecimento da cidadania brasileira, faz-se necessário buscar os fundamentos
teóricos que se relacionam ao objeto de estudo.
Desse modo, este primeiro capítulo contempla, ainda que brevemente, a compreensão
da relação entre Estado e Sociedade – especialmente relacionado ao enfrentamento das
contradições advindas do modo de produção capitalista; o significado da migração e o sentido
da expressão “brasiguaios”; além das normas que perpassam o reconhecimento da
nacionalidade brasileira, como fundamento à consolidação dos direitos que configuram o
reconhecimento da cidadania no Brasil3.
1.1 RELAÇÃO ESTADO E SOCIEDADE: ENFRENTAMENTO DAS CONTRADIÇÕES
DA SOCIEDADE BURGUESA MADURA
A relação entre Estado e Sociedade é marcada pela tensão que atravessa a correlação
de forças entre as classes fundamentais da sociedade capitalista (burguesia e proletariado),
haja vista que o Estado possui papel de mediador e regulador destas relações sociais. Os
direitos sociais, portanto, representam ao mesmo tempo, uma importante conquista histórica
dos trabalhadores e também se configuram como a materialização concreta de contradições,
que por sua vez, são inerentes ao sistema capitalista.
3 Destaca-se que o recorte empírico dado ao objeto de pesquisa desta monografia se refere exclusivamente à
cidadania entendida como reconhecimento da nacionalidade brasileira, da qual decorrem outros direitos
derivados deste pressuposto legal. Isso não significa restringir a compreensão da categoria cidadania, a qual é
muito mais abrangente. Segundo Marshall, o conceito de cidadania compreende três elementos inter -
relacionados, cujo desenvolvimento, porém não coincide no tempo: o elemento civil corresponde aos direitos
relativos à vida, à segurança e às liberdades individuais, (direito de ir e vir, de imprensa, de pensamento, mas,
sobretudo ao direito à propriedade, aos contratos válidos) e à justiça; o elemento político deve garantir aos
cidadãos de um determinado Estado à participação livre na atividad e política, seja como membros de
organismos do poder político, seja como simples eleitores de representantes nesses organismos e, finalmente o
elemento social, “que se refere a tudo o que vai desde o direito às necessidades humanas básicas, assegurando o
direito a um bem-estar econômico mínimo, relacionam-se principalmente com o direito a salário, saúde,
educação, habitação e alimentação”. T. H. Marshall. “Cidadania e classe social”. In: Relações Sociais e Serviço
Social no Brasil Esboço de uma interpretação histórico-metodológica (IAMAMOTO; CARVALHO, 2011, p.
96-97).
14
As Políticas Sociais4 brasileiras, consideradas como direito do cidadão e dever do
Estado, representam um marco em nossa recente história, demarcadas, em última instância,
com a Constituição Federal de 1988, que abrange a proteção social como política pública. No
entanto, cabe ressaltar, que os direitos sociais foram legalmente reconhecidos após largas
ondas de enfrentamentos entre as classes. Enfim, tem-se a política social afiançada pelo
Estado, isto é, o poder público, intervindo em respostas à “questão social” 5.
Outrossim, a política social, historicamente foi “[...] compreendida como estratégia
governamental de intervenção nas relações sociais, unicamente pôde existir com o surgimento
dos movimentos populares de século XIX” (VIEIRA, 2009. p, 140). Neste âmbito dos
embates e correlações de forças persistentes rumo à universalização dos direitos sociais, cabe
acrescentar que as mesmas são meios de que se vale o Estado para regular as relações sociais,
vistas como “divergentes” (movimentos vistos como vandalismos), sendo assim, parte-se
deste emaranhado que engloba os movimentos da sociedade capitalista, situados no contexto
econômico e político para situar a emergência da política social.
Com base no estudo de Netto (2003), as políticas sociais são entendidas como
respostas do Estado burguês monopolista que antecipa as demandas postas pelos movimentos
da classe trabalhadora, digam-se os vulneráveis pela “questão social”, situadas nos conflitos
de interesses de grupos e classes sociais. Mas, para que haja respostas do Estado, é preciso
que os indivíduos atingidos pelas expressões da “questão social”, sejam capazes de exercer
sobre o Estado, uma pressão organizada. Logo, a classe trabalhadora é a veia mestre, capaz de
oxigenar e ampliar as lutas por seus direitos.
Seguindo a cronologia de Netto (2003) evidencia-se que no solo fértil do capitalismo
monopolista, pelas suas dinâmicas e contradições se cunham condições para que o Estado
(que visa atender os interesses da burguesia em detrimento da classe trabalhadora), ao buscar
sua legitimação política, por vias democráticas, abre fissuras para que as classes subalternas
reivindiquem suas demandas imediatas. Sendo assim,
4 Segundo Netto (2003, p. 15), existem diversas terminologias acerca de política social, como: política social
pública; política social privada; política pública e política de governo. Dada à d iversidade terminológica, para
que não seja confundida nesta contextualização, optou-se por manter “[...] o uso da terminologia política social
para designar o conjunto das políticas sociais e também usá-lo para referir-se a uma política setorial”. 5 “A questão social não é senão as expressões do processo de formação e desenvolvimento da classe operária e
de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do
empresariado e do Estado. É a manifestação, no cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a
burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção mais além da caridade e repressão” (IAMAMOTO,
1999, p. 77).
15
[...] O Estado não pode ser concebido como um bloco sem fissuras, mas como arena de luta entre frações de classe, as quais podem, eventualmente, ocupar direta ou indiretamente ramos da burocracia dos aparelhos institucionais. Temos não mais o Estado como abstração que flutua acima das classes, mas como aparato complexo transformado em objeto da luta das classes, cujas unidades institucionais constituem alvo da ação dos diversos grupos políticos e sociais em pugna. (VASCONCELOS, 1988.p, 10).
Nessa perspectiva, afirma-se que,
[...] as primeiras iniciativas de políticas sociais podem ser entendido na relação de continuidade entre Estado liberal e Estado social, [...] não houve ruptura radical entre o Estado liberal predominantemente no século XIX e o Estado social capitalista do século XX. (BEHERING; BOSCHETTI, 2008, p. 63).
O que ocorreu foi uma mudança profunda na perspectiva do Estado, ao abrandar
princípios liberais, incorporando orientações da social democracia num novo contexto
socioeconômico, restando um ponto em comum entre ambos: o reconhecimento de direitos
sem colocar em xeque os fundamentos do capitalismo.
O Estado então passou a atender as demandas da classe trabalhadora, incorporando
leis tímidas e parciais, vistas como,
[...] desdobramentos e até mesmo respostas e formas de enfrentamento – em geral setorializadas e fragmentadas – às expressões multifacetadas da ‘questão social’ no capitalismo, cujos fundamentos se encontram nas relações de exploração do capital sobre o trabalho [...]. (BEHRING; BOSCHETTI, 2008, p 51),
No entanto, medidas protetivas, via políticas sociais concedidos pelo Estado, não
chegam alterar o cerne da “questão social”.
Como afirma Behring e Boschetti (2008), a expansão das políticas no Brasil com
maior efervescência na década de 1930, se intensificam, tendo em vista o Estado em sintonia
com as tendências mundiais, buscando novas alternativas, após ter ocorrido uma considerável
crise do capital em 19296, a qual alterou as estruturas do sistema capitalista, exigindo uma
6 A crise de 1929, também conhecida como ‘A Grande Depressão’, foi a maior de toda a história dos Estados
Unidos, nesta época, diversos países do mundo mantinham relações comerciais com os EUA, a crise acabou se
espalhando por quase todos os continentes. “[...] evidenciou para os dirigentes mais lúcidos da burguesia dos
países imperialistas a necessidade de forma de intervenção do Estado na economia capitalista. Registramos que
o Estado burguês sempre interveio na dinâmica econômica, garantindo as condições externas para a produção e
a acumulação capitalista [...]”. (NETTO; BRAZ, 2009. p, 192).
16
nova postura de o Estado intervir nas relações sociais.
Vale ressaltar que o processo de produção na sociedade capitalista se expressa de “[...]
uma maneira historicamente determinada de os homens produzirem e reproduzirem as
condições materiais da existência humana e as relações sociais através das quais levam a
efeito a produção [...]”. (IAMAMOTO; CARVALHO, 2011, p. 36).
As contradições e o antagonismo que perpassam este processo se revelam no conjunto
das expressões das desigualdades da classe trabalhadora, sendo esta uma raiz comum que
permeia o mundo de produções aos moldes capitalistas. Desse modo, na sociedade burguesa,
as expressões da questão social se consolidam na medida em que a produção social se torna
cada vez mais coletiva, tornando o trabalho mais amplamente social, porém a “apropriação de
seus frutos mantem-se privada, monopolizada por uma parte da sociedade” (IAMAMOTO,
1999, p. 27).
Por ser a força de trabalho vivo exclusivamente a geradora de riquezas, na sociedade
capitalista, esta se transforma em mercadoria, restando ao trabalhador, à medida que não
possui os meios de produção, vender sua força de trabalho como único meio de que dispõe
para prover sua subsistência e de seus dependentes.
[...] A globalização da produção e dos mercados não deixa dúvidas sobre esse aspecto: hoje é possível ter acesso a produtos de varias partes do mundo, cujos componentes são fabricados em países distintos o que patenteia ser a produção fruto de um trabalho cada vez mais coletivo; contrastando com a desigual distribuição da riqueza entre grupos e classes sociais nos vários países o que sofre a decisiva interferência da ação do Estado e dos governos (IAMAMOTO, 1999, p.27).
Nessas medidas, o próprio sujeito é visto como responsável em prover de seu sustento
e ascensão, devido a sua “liberdade” de escolha para vender sua força de trabalho, logo, o
próprio sujeito é responsabilizando pela sua condição de pauperizado. O equivoco que há, por
trás dessas medidas, ou seja, crer que é “[...] o livre jogo das forças de mercado, sem nenhuma
interferência, o que levaria a uma melhor utilização dos fatores produtivos em beneficio de
toda a coletividade” (TAVARES, 2000, p. 15), se assim for compreendida de forma genérica,
corre-se o rico da naturalização da pobreza e da (vagabundagem).
17
O que merece uma atenção especial é notar que o capital7, supõe uma contradição
inevitável na sua continuidade: a começar pelo discurso ideológico de igualdade, quando, no
entanto, sua forma de organização contribui para o acirramento das desigualdades. Na
realidade brasileira, a conquista da cidadania pelas classes subalternas não é o fim de um
projeto de transformação desta sociedade, mas um meio, haja vista, se constituiu em
possibilidade de acesso e democratização da esfera pública, sendo nessa perspectiva,
[...] a noção de cidadania e da igualdade que lhe acompanha, de igual participação de todos os indivíduos na sociedade, tem como contrapartida as classes sociais em confronto, que convivem numa relação desigual, tanto econômica quanto política. Uma é condição de existência da outra, embora se neguem mutuamente: a igualdade e a desigualdade, a cidadania e as classes sociais, como polos da mesma moeda. E os ‘direitos sociais’ tem por justificativa a cidadania, embora seu fundamento seja a desigualdade de classes”. (IAMAMOTO; CARVALHO, 2011, p.98. Grifos dos autores).
Diante das adversidades e pressões de classes, o Estado é conclamado a intervir a fim
de que se garantam as condições para o exercício da cidadania. Do mesmo modo, embora a
política social congregue um potencial transformador, na medida em que é luta de classes, não
se pode perder de vista “[...] seguindo aqui a fecunda e clássica orientação de Marx, que os
homens realizam sua história, porém não nas condições por eles escolhidos” (BEHRING,
2009, p. 70), mas, há de se considerar que, as conquistas de direitos obtidas ao longo do
século XX e XXI, representam conquistas importantes para a classe trabalhadora na sociedade
brasileira.
Desse modo, o reconhecimento e a garantia de direitos em uma sociedade democrática
são possíveis, segundo Costa (1988), quando as seguranças do indivíduo, no que tange as
condições necessárias e indispensáveis a sua reprodução, aconteçam de maneira consciente
através da participação efetiva na comunidade política do Estado-Nacional, pensada no
interior de um processo democrático. “[...] E, no entanto não há democracia sem direitos
universais garantidos [...]” (SADER, 2004, p. 6), se, no período ditatorial brasileiro pós-64 a
luta prioritária era romper com a dominação política, hoje a luta continua pela consolidação
7 O capital como pontuam Netto e Braz (2009, p, 169), “[...] é relação social e as relações sociais são, antes de
mais, relações de essência histórica: são mutáveis, transformáveis. Resultantes da ação dos homens exercem
sobre eles pressões e constrangimentos, acarretam efeitos e consequências que independem de sua vontade
coletiva e organizada das classes sociais, [...] é valor que precisa valorizar-se, expandir-se – capital é
movimento, dinamizado pelas suas contradições”. (grifos dos autores)
18
da democracia conquistada em 1988 e pelos direitos sociais, portanto, a materialização da
cidadania.
Para o acesso a qualquer direito social estabelecido em nossa Constituição, o primeiro
fundamento é o reconhecimento como cidadão brasileiro. Considerando a cidadania como
pressuposto político que orienta uma sociedade democrática e, que se impõe como
fundamento para o alcance aos demais direitos.
Nos próximos itens, abordarei categorias centrais para o desenvolvimento do objeto de
estudo, como o processo de migração dos “brasiguaios” e o marco legal para o
reconhecimento da cidadania e da nacionalidade brasileira.
1.2 O PROCESSO DE MIGRAÇÃO E OS “BRASIGUAIOS”
Para melhor compreender o objeto desta análise, faz-se uma abordagem sobre a
trajetória dos “brasiguaios”, com o intuito de aproximar-se da temática, que compreende os
limites e desafios enfrentados pelos mesmos, no que tange o reconhecimento da cidadania
brasileira, sendo este o objetivo central que norteia essa pesquisa. A análise busca situar a
migração dos sujeitos que são frutos da reprodução de brasileiros que outrora se aventuraram
em terras paraguaias, e hoje, retornam para o Brasil, em específico, ao município de Marechal
Cândido Rondon – PR, localizado na região Oeste Paranaense, que faz fronteira com a
República Federativa do Paraguai.
Identificar os limites e desafios enfrentados pelos “brasiguaios”, bem como os fatores
que influenciaram para a migração com destino ao Brasil, requer algumas reflexões. Em
primeiro lugar é preciso compreender, quem são os sujeitos denominados “brasiguaios”? São
brasileiros que possuem terras no Paraguai ou em ambos os lados? Possuem bens materiais ou
são desprovidos de condições mínimas de sobrevivência? Vêm por iniciativas próprias ou
foram expulsos? Ou migraram para o Brasil na esperança de conquistar uma nova identidade,
ou seja, o reconhecimento formal de cidadão brasileiro? Pretende-se ao longo desse trabalho
responder as inúmeras indagações ora aqui destacadas.
As migrações de pessoas para os mais diversos espaços geográficos fazem parte da
história da humanidade, estão presente desde os tempos mais remotos até a atualidade. “[...]
foi por meio delas que novas culturas nasceram e novos sujeitos sociais apareceram”
(FERRARI, 2007, p.118), dentre tantos experimentos migratórios, estão às migrações de
19
colonos de diferentes regiões do Brasil, especialmente do Sul e Oeste paranaense para o
Paraguai, dando origem aos “brasiguaios”, resultado de um processo de expansão rural com o
intuito de buscar melhores condições de vida e sobrevivência.
Conforme Bracagioli Neto (1994) entre 1960 e 1980 com a ‘modernização da
agricultura’ ascende o êxodo rural de aproximadamente 30 milhões de pessoas, fazendo com
que as fronteiras políticas brasileiras fossem rompidas. A reprodução social de diferentes
unidades familiares, a configuração de novas identidades geográficas, tais como a de
“brasiguaios” são resultantes daqueles que se aventuraram em novos territórios.
Com base nos estudos do mesmo autor, para melhor compreender esse fluxo
migratório da população entre Brasil e Paraguai, demarca-se a construção mítica e simbólica
da Marcha para o Oeste e Marcha para o Leste. A construção da imagem eficaz que se deu
com a Marcha para o Oeste era estimulada pelo Estado Novo8, que tinha interesse em
viabilizar a pequena propriedade e excedentes alimentares para amparar a industrialização
emergente, sua apropriação política direcionou os ‘excedentes populacionais’ a marcharem a
uma direção incerta.
Para tanto, de acordo com Bracagioli Neto (1994), assinala que a marcha dos cafezais
paulistas que reeditava a ‘Saga Bandeirante’ incorporando ‘novas terras’ segue, alastrando sua
marcha até o noroeste do Paraná. A ‘fome pela terra’ continua, migrações gaúchas se
deslocam em direção ao Vale do Rio dos Peixes em Santa Catarina e, em seguida ao Sudoeste
do Paraná. Seguindo a rota, novos caminhos foram balizados tais como Mato Grosso do Sul,
Mato Grosso e Rondônia. Entre caminhos e direções percorridos, uma variante utilizada pelos
migrantes foi o Paraguai. Num primeiro momento, a marcha ao Paraguai foi mediada pelas
colonizadoras ou fazendeiros que precisavam de mão-de-obra para abertura de novas áreas de
terras, com finalidade de expandir a produção agrícola e posteriormente comercializá- las.
Assim, com base no autor acima, grupos foram formados, basicamente por pequenos
proprietários incentivados pela ação das colonizadoras privadas (que inicialmente atuavam no
interior do Brasil, e, logo também no Paraguai), cumpriam o papel de apresentar essas terras
como sendo de boa qualidade; preços baixos (em relação ao Brasil) convencendo os futuros
8 A partir de 1937, com a implantação do Estado Novo “[...] O Estado busca de diversas formas incentivar as
indústrias básicas - tornando-se em última instancia produtor direto através de empresas estatais e de economia
mista - que viabilizem a expansão do setor industrial, organizando o mercado de trabalho, assim como a partir
das políticas financeiras e cambial, apoiar a capitalização e acumulação desse setor. [...], no entanto, uma
peculiaridade dessa estrutura corporativa que não pode ser subestimada , vendo-se apenas a consolidação
progressiva da supremacia da burguesia industrial baseada numa aliança com as forças políticas e econômicas
ligada à grandes propriedade rural”. (IAMAMOTO; CARVALHO, 2011, p. 248-249).
20
compradores de que seria uma alternativa de expandir seus capitais, foi quando muitos
agricultores, atraídos pela oferta irresistível, vendiam suas pequenas propriedades no Paraná e
investiam numa quantidade maior de terras no Paraguai.
Dando continuidade, durante o governo do General Alfredo Stroessner, (1954-1989), a
denominada ‘Marcha del Este’, lançada em 1956 pelo recém assumido governo de Stroessner
exibida (pesquisada) por Bracagioli Neto (1994), tem a mesma intenção, porém em sentido
contrário a ‘Marcha para o Oeste’. A denominada ‘Marcha hacia el este’, objetivava a
integração física, exploração de novas terras e deslocamento de populações para o interior do
país, fato esse que atraiu a migração dos primeiros brasileiros para as terras paraguaias, se
intensificando nas décadas seguintes.
Outro fator que culminou em migrações de colonos da região Sul do Brasil, e em
especial, do oeste paranaense para o Paraguai, segundo Ferrari (2007), foi o alagamento
provocado pela construção da barragem da Hidrelétrica Binacional de Itaipu em 1982. Onde
atraídos pela possibilidade de conquistarem terras e uma ascensão financeira, milhares de
brasileiros migram ao país vizinho. Portanto, a fronteira entre Brasil e Paraguai se constitui
enquanto tal, não apenas por que é o limite entre o território de dois países, mas também, por
que o Paraguai é visto como um espaço possível à materialização de novas relações de
produção, nesse caso, o agronegócio é estimulado para a expansão do capitalismo.
Tendo como referência os estudos de Ferrari, destaca-se que o fluxo expressivo de
migração de colonos brasileiros acabou por valorizar as terras na faixa leste paraguaia, logo
foram adquiridas por grandes latifundiários e empresas estrangeiras do setor agropecuário,
não passou de “[...] um grande jogo geopolítico entre os governos ditadores dos dois países,
para mais uma vez, favorecer a elite fundiária em detrimento do camponês.” (FERRARI,
2007, p. 119).
Neste contexto, Bracagioli Neto, reitera que essa prática teve o apoio do Instituto de
Bienestar Rural (IBR) órgão do governo paraguaio, que agiu em favor do latifúndio,
invalidando o contrato desses agricultores (compradores), que na década de 1960 haviam
adquirido essas mesmas terras do próprio IBR. Fato que demonstra o autoritarismo que ainda
existe no sistema político do Paraguai pela força do Partido Colorado que controla a vida
social de sua população. Mesmo após o fim da ditadura, o Paraguai é reconhecido como o
único estado latino-americano denominado totalitário, como segue,
21
[...] Apesar de num primeiro momento, o Paraguai ter incentivado a ocupação estrangeira, logo passou a exercer uma seleção social dos grupos dominados presentes naquele país. Os brasileiros, neste caso, sofreram diferentes arbitrariedades com relação à documentação, à comercialização e a propriedade da terra cuja titulação esteve condicionada ao ‘livre arbítrio’ dos grupos dominantes presentes na região. (BRACAGIOLI NETO, 1994, p. 207)
Essa situação conflituosa culminou com expulsões de “brasiguaios”, que excluídos do
campo e diante da precária e frágil institucionalização e ausência do Estado Paraguaio na
garantia de direitos e proteção, e principalmente as questões irregularidades na documentação
das terras, foram forçados por condições impostas a migrarem ao país de origem. No ano de
1985, “[...] cerca de mil famílias desses camponeses expulsos, erguem um imenso
acampamento no município de Mundo Novo, ao sul do Estado de Mato Grosso do Sul”.
(FERRARI, 2007, p. 119).
Neste contexto de lutas pela sobrevivência e direitos a terra e a nova identidade,
“brasiguaios” ganham as manchetes dos principais meios de comunicação do país, porém, são
vistos como marginais, invasores e vândalos, portanto, uma definição que ainda carrega traços
preconceituosos, ao serem considerados como pessoas que não querem trabalhar, mas viver à
custa de benesse do governo. “[...] Por sinal, essa ideologia que se arrasta a gerações, foi
esculpida pela elite política e fundiária conservadora que engrossam o coro de voz contra os
trabalhadores que se [...] organizam contra a opressão, a exploração e a concentração de
terras.” (FERRARI, 2007, p. 120).
Ainda de acordo com a contribuição do autor, fica evidente que os “brasiguaios” são
definidos pela classe social a que pertencem, neste caso peculiar, não pela cultura, língua,
etnia, religião, mas, vistos como subalternizados9, assim sendo, é na esfera dos conflitos,
adversidades, contradições e lutas pela terra que surgiu e se generalizou esse sujeito, ou seja, a
luta de classe pelo direito a sobrevivência.
Diferentemente da condição de “brasiguaio”, está o “brasileiro no Paraguai”, são
aqueles que possuem grandes áreas de terras (produtores rurais), integrados com as empresas
do agronegócio, proprietários de silos e bancários, não gostam de serem confundidos como
“brasiguaios”, por sua vez, tem o apoio das autoridades paraguaias, sendo interessante a
9 A subalternidade, compreendida por Yazbek, é advinda dos impactos destrutivos dos sistemas que “[...] vão
deixando marcas exteriores sobre a população empobrecida: o aviltamento do trabalho, o desemprego, a
debilidade da saúde, o desconforto, a moradia precária e insalubre, alimentação insuficiente, a ignorância, a
fadigo, a resignação, são alguns sinais que anunciam os limites da condição de vida dos excluídos e
subalternizados da sociedade” (YASBEK, 1996, p. 61).
22
países emergentes como o Paraguai, mantê-los para a materialização do agronegócio,
principal economia do desse país.
Segundo relatório do Banco Mundial, em 2013, o Paraguai teve o terceiro maior
crescimento econômico do mundo: 14,1%, enquanto que o Brasil, no mesmo período, cresceu
2,2%. Como aponta Carmo (2014), neste mesmo ano o país registrou também uma maior
diversificação das exportações, devido à relação de mercado internacional para exportação da
soja, carne e produtos industrializados, como plásticos para a Rússia, Oriente-Médio e Ásia,
ficando evidente a geração de riquezas, supostamente apropriadas pela alta burguesia, um
contraste gerador de exclusão.
Contudo, afirmam Netto e Braz (2009), não se pode atribuir somente ao modo de
produção capitalista a expropriação de riquezas, como única causa que explique os lucros
monopolistas, de fato tais lucros também se devem a outras variáveis como os favores
(barganha) e o tratamento diferenciado que os monopólios recebem do Estado, controlando e
definindo os interesses de classes, ou então facilitando um maior acesso, no que se refere às
invasões tecnológicas que propiciam os ganhos extraordinários. O que está em
questionamento é a apropriação à custa da classe trabalhadora, sem a devida socialização de
riqueza via direitos sociais.
1.3 MARCO LEGAL PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA BRASILEIRA
A Constituição Federal de 1988 será a base para essa compreensão, referente ao Título
II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Em seu capítulo I, art. 5º, estão previstos que
todos “[...] são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. (BRASIL, Constituição, 2014, EC nº
45/2004). Para contemplar esses quesitos, parte-se da nacionalidade, para que haja um vínculo
político jurídico entre um sujeito e o Estado, elegendo-a como primeiro atributo necessário
23
para o exercício da cidadania10.
Conforme pontua Storvik (2011), para que a Certidão de Nascimento Consular seja
válida, esta deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do
local de domicílio do registrado no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do
Distrito Federal, na falta de domicílio. Por conseguinte, o brasileiro naturalizado, art. 12,
inciso II11, passa a usufruir igualmente de direitos no Brasil da mesma forma que os demais
brasileiros, salvo as restrições (art. 12, inciso II). Quanto à múltipla nacionalidade Storvik
(2011) afirma que não há nenhuma restrição de brasileiros que,
[...] possuam nacionalidade estrangeira em virtude de nascimento (a pessoa nasce no território de outro país, que por este motivo lhe concede o direito à nacionalidade) ou de ascendência (os pais possuem a nacionalidade de outro país e a transmitem aos filhos). No entanto, existe restrição à múltipla nacionalidade de cidadão brasileiro que adquire nacionalidade estrangeira, ao longo da vida, por casamento ou imigração, com exceção dos casos onde houver imposição de naturalização pelo país estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Segundo a Portaria Nº. 172 do Ministro da Justiça, de 4 de agosto de 1995, é preservada a nacionalidade brasileira daquele que, ‘por motivos de trabalho, acesso aos serviços públicos, fixação de residência, etc., praticamente se vê obrigado a adquirir a nacionalidade estrangeira, mas que, na realidade, jamais teve a intenção ou vontade de abdicar da cidadania originária’.
Quando essa decisão precisa ser tomada por algum motivo específico, ou, por vontade
própria, os procedimentos com relação ao registro consular podem ser efetuados em qualquer
tempo, independentemente da idade do registrando. A Lei nº 6.015/197312, com a redação
dada pela lei nº 11.790/2008, nos termos do seu Art. 32 “[...] confere que os assentos de
nascimento [...] de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos
10
Seguindo a lógica descrita por Faleiros, (2010), entende-se “[...] a cidadania como inclusão das pessoas na
esfera pública do direito, ao mesmo tempo como sujeitos part icipantes da definição dessa esfera, seja pelo voto,
seja pela participação direta, como atores produtores de si mesmos e como credores do Estado em proteção
individual e coletiva. [...] A construção da cidadania é um processo histórico no bojo da modernidade e do
capitalismo, ao mesmo tempo como lutas e conquistas e construção de pactos e acordos que se expressam nas
leis e nas instituições e, por isso mesmo, ele pode sofrer reveses e retrocessos, como aconteceu na pós -
modernidade do neoliberalismo.” (FALEIROS, 2010, p. 275). 11
Art. 12 da Constituição Federal dispõe no Inciso II - naturalizados: “[...] A lei não poderá estabelecer distinção
entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º - São privativos de
brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos
Deputados; III – de Presidente do Senado Federal; IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira
diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (BRASIL,
Constituição, 2014. ECR no 3/94, EC no 23/99 e EC no 54/2007)”. 12
Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências, tem
o art. 46 alterado, pela lei nº 11.790 de 02 de out 2008, para permitir o registro da declaração de nascimento
fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências. (BRASIL, 1973)
24
da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por
estes tomados, nos termos do regulamento consular”, [...] (BRASIL, 1973), bem como no art.
46. “[...] As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas
no lugar de residência do interessado”. (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).
1.3.1 Nacionalidade, uma interação possível aos “brasiguaios”
Juridicamente a nacionalidade é considerada um dos elementos primordiais para o
reconhecimento da cidadania brasileira, a qual consta na Certidão de Nascimento. Para que os
indivíduos sejam reconhecidos como incluídos em um determinado território nacional,
Albuquerque (2010) destaca que ao ultrapassar um limite territorial sem a devida
documentação exigida em conformidade com a legislação daquele país, os sujeitos se
transformam não somente em estrangeiros, mas em ‘irregulares’, ‘ilegais’, ‘clandestinos’.
Com base no mesmo autor, cabe mencionar que em seu aspecto histórico esses
critérios foram definidos já no contexto da Independência dos Estados Unidos (1776) e
também na Revolução Francesa (1789), onde, os Estados Nacionais se constituíam mediante a
garantia de direitos e deveres civis, políticos e sociais para os cidadãos,
[...] nascidos em um território específico ou que sejam descendentes sanguíneos de indivíduos pertencentes a uma determinada nação. O jus solis é a cidadania definida a partir do lugar de nascimento, enquanto que o jus sanguinis é aquela nacionalidade garantida pela descendência da família. (ALBUQUERQUE, 2010, p. 209).
O critério utilizado tanto pelo Brasil quanto pelo Paraguai para a definição de
nacionalidade, é o jus solis. Ademais, acerca da nacionalidade, cada Estado Nação estabelece
os critérios de acordo com suas particularidades históricas, acentuadas em suas constituições.
Dentre os direitos afiançados na Constituição Cidadã Brasileira de 1988, cujo enfoque se
relaciona ao tema proposto, em seu capítulo III, dispõe sobre o direito à nacionalidade.
No que confere em seu “Art. 12. São brasileiros: I natos, [alínea “a”] os nascidos na
República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país” (BRASIL, Constituição, 2014), na certidão de nascimento da criança irá
constar o local de nascimento, portanto, se nasceu em território brasileiro à nacionalidade será
brasileira. Ou, o oposto conforme consta alínea “b” “os nascidos no estrangeiro, de pai
25
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa
do Brasil” terá a garantia da nacionalidade brasileira.
Em casos de crianças nascidas no Paraguai, terá sempre a nacionalidade paraguaia,
embora tenha a garantia em Lei de fazer a opção de nacionalidade, desde que venha a residir
no Brasil. Este processo legal, se refere ao que consta na alínea “c” aos nascidos no
estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, devidamente “[...] registrados em repartição
brasileira competente [perante Juiz Federal], ou venham a residir na República Federativa do
Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira;”.
Anteriormente, no período entre 1994 e 2007, a constituição não conferia ao registro à
prerrogativa de atribuir a nacionalidade brasileira. A redação original da Constituição de 1988
previa que o registro em repartição consular conferia a nacionalidade ao brasileiro nascido no
exterior, mesmo que esse residisse em outro país, mas, a regra foi alterada por uma emenda
constitucional em 1994, que determinava que a aquisição da nacionalidade brasileira
dependesse do filho de brasileiro nascido no exterior vir a residir no Brasil e optar
formalmente pela nacionalidade brasileira (alínea “c”). Para tanto, uma nova redação dada à
constituição (pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007), é acrescentada o art. 95, o (Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias), assegurando o registro nos consulados de
brasileiros nascidos no estrangeiro. Passando a vigorar o que consta no Art. 95:
Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil. (BRASIL, Constituição, 2014).
Apesar das garantias previstas em Leis e na CF/88, para os nascidos no estrangeiro,
essas não são suficientes para proporcionar igualdade de condições no que tange o acesso a
bens e serviços, necessários para o alcance e reconhecimento da cidadania. Diante disso, cabe
acrescentar discussões referentes à desigualdade e à exclusão que perpassem a esfera
econômica, ou seja, os limites para o acesso ao trabalho, lazer, moradia, saúde, segurança,
previdência social e alimentação. Portanto, pressupõe-se que o acesso as politicas sociais
sejam reconhecidas pelo Estado como direito de todos os cidadãos, e assim, crie condições
para que os desprovidos desfrutem dos mínimos sociais para uma vida digna.
26
Ao analisar o fluxo da população brasiguaia que encontra às margens de
vulnerabilidades socioeconômicas, que vão para além das situações irregulares no que se
refere a documentação brasileira, mas considerando que este seja um dos fatores que limita o
acesso aos direitos sociais, cabe salientar os limites e desafios da política socioassistencial no
município de Marechal Candido Rondon-PR na efetivação e ampliação de direitos, visto que
“[...] os direitos sociais estão inseridos no âmbito dos direitos e garantias fundamentais, ao
lado dos direitos individuais e coletivos, da nacionalidade e dos direitos políticos [...]”
(SIMÕES, 2008, p. 67). Neste sentido, no próximo capítulo abordaremos como o município
está organizado para o atendimento a esta população, tomando como lócus a política de
Assistência Social, entendendo-a como principal porta de entrada para o acesso as demandas
por direitos sociais no município e também como meio fundamental, para assegurar o acesso
concreto e efetivo aos direitos socioassistenciais, almejados por estes sujeitos.
27
2 POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Neste capítulo serão abordados alguns elementos essenciais que perpassam a
consolidação da Política de Assistência Social no Brasil como direito do cidadão e dever do
Estado e, para isto, no primeiro momento discorremos acerca desta consolidação, para
posteriormente nos atermos na implantação da política no município de Marechal Candido
Rondon/PR, em específico a organização dos serviços socioassistenciais no Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS)13.
Segundo aponta o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) o Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS), atua como a principal porta de entrada do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), devida sua inserção nos territórios e é responsável pela
organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e
risco social. Dessa maneira, a escolha pelo tema do capítulo está relacionada ao fato desta
política, no município universo da pesquisa, ser o primeiro canal para a população migrante
da região de fronteira no que tange ao acesso à documentação de reconhecimento da
cidadania brasileira. Acrescente-se a isso, o fato da assistência social ser referência para o
acesso a outros direitos e serviços sociais, considerando que em sua maioria, a população
migrante se apresenta em situação de vulnerabilidade social.
2.1 CONSOLIDAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 é considerada o marco legal que abarca as
transformações e redefinições do perfil histórico da seguridade social no País, passando a ser
componente obrigatório e de responsabilidade pública com a participação da sociedade civil,
destinada a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social conforme o
artigo 194 da CF/1988 “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
13
O Centro de Referência da Assistência Social – CRAS é uma unidade pública estatal de base territorial,
localizado em áreas de vulnerabilidade social, que abrange a um total de até 1.000 famílias/ano. Executa
serviços de proteção social básica, organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais locais da política
de assistência social. (BRASIL, 2005a, p. 35)
28
É somente nesta Constituição, que a Assistência Social passa a integrar o tripé da
Seguridade Social, ganha estatuto de direito social e reconhecimento por parte do Estado, e
inaugura assim a consagração dos direitos sociais para além dos direitos civis e políticos,
como disposto no art.194 da Carta Magna: “São direitos sociais a educação, saúde, o trabalho,
a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados na forma desta constituição” (BRASIL, Constituição, 2014).
Dessa forma é na CF/88 que a política de assistência social ganha seu espaço,
especialmente descrita nos artigos 203 e 204 que integram o ‘Titulo VIII Da Ordem Social’ e
passa a ser legitimada como política social pública, finalmente reconhecida como política de
proteção social articulada com demais políticas (saúde e previdência) provendo garantias de
direitos sociais, sob o princípio da universalização do acesso. O Art. 203 define os objetivos
da assistência social, enquanto o Art. 204 estabelece as diretrizes para a sua organização:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. [...] Art. 204. [...] I- descentralização político- administrativa, cabendo à coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estaduais e municipais, bem como entidades beneficentes e de assistência social; II- participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. (BRASIL, CONSTITUIÇÃO, 2014).
Nesse sentido, convém mencionar que é no campo da luta de classes, na luta pela
garantia e ampliação de direitos sociais que a assistência Social é reconhecida como direito do
cidadão e dever do Estado, passando a integrar o rol dos direitos sociais, rompendo assim com
o caráter assistencialista e de caridade que marcaram o seu percurso histórico até a Carta
Magna.
As conquistas no âmbito da política de assistência social se concretizaram através da
regulamentação da Lei nº. 8742/93, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), tendo como
objetivos a proteção à família, à infância, à adolescência e à velhice, além da reabilitação da
29
pessoa com deficiência, no sentido de promover a integração à vida comunitária,
caracterizando-se pela universalidade do acesso e de cobertura.
Sposati (2004) destaca que a LOAS estabeleceu uma nova matriz para assistência
brasileira, iniciou-se um processo que tem como perspectiva torná-la visível como política
pública e direito dos que dela necessitarem. A inserção da seguridade aponta também para seu
caráter de política de proteção social articulada a outras políticas do campo social voltada para
a garantia de direitos e de condições dignas de vida. Desse modo, a assistência social
configura-se como possibilidade de reconhecimento público da legitimidade das demandas de
seus usuários e espaço de ampliação de seu protagonismo.
Mais recentemente, um importante marco no campo da assistência social é a
constituição do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) pela Lei 12.435/2011, cujas
bases se relacionam a criação em 2004 da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Salienta-se que a construção da PNAS, definida na IV Conferência Nacional de Assistência
Social realizada em 2003, representa o cumprimento das deliberações incorporando as
demandas da sociedade brasileira. Definiu-se a política na perspectiva da organização de um
Sistema Único de Assistência Social (BRASIL, 2005a), caracterizado pela regulamentação e
instalação em todo o território nacional, concebendo a política de assistência social como
sendo do âmbito da Proteção Social.
Assim a PNAS (BRASIL, 2005a), dispõe que a Assistência social deve garantir a
quem dela necessitar, um sistema de segurança que inclui: segurança de sobrevivência (de
rendimento e autonomia), ou seja, define que os usuários da política de assistência social são,
[...] cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social [...]. (BRASIL, 2005a).
Como um dos marcos normativos de implantação do SUAS/2005, a Norma
Operacional Básica de 15/07/2005, definiu as bases para a implantação do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), que em seu Capítulo III trata da Organização e da Gestão da
Assistência Social. As ações de assistência social deverão ser organizadas em sistema
30
descentralizado14 e participativo, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS), órgão responsável pelas políticas nacionais de desenvolvimento social, de
segurança alimentar e nutricional, de assistência social e de renda de cidadania tendo a função
de direcionar essas políticas no país. É também o gestor do Fundo Nacional de Assistência
Social. Trata das normas gerais para o funcionamento das entidades e organizações de
assistência social com o propósito de construir uma nova agenda política para a cidadania no
Brasil.
Assim a Política de Assistência Social com base na CF/88, e nos princípios e diretrizes
da LOAS Art. 4º, organiza-se no sentido da:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. (BRASIL, Constituição, 2014).
Para Sposati (2004) o SUAS busca articular as responsabilidades, vínculos e
hierarquias, do sistema de serviços, benefícios e ações de assistência social, de caráter
permanente ou eventual executado ou providos por pessoas jurídicas de direitos públicos
sobre critério de universalidade e de ação em rede hierarquizada e em articulação com
iniciativas da sociedade civil em todo o território nacional.
A LOAS está organizada de forma a contemplar a “[...] descentralização político –
administrativa para os Estados, Distrito federal e os Municípios, e comando único das ações
em cada esfera de governo [...]” (BRASIL, 1993, p. 12). Para isso, a concepção de Assistência
Social e sua efetivação em forma de proteção social básica e especial (de média e alta
complexidade) conforme previsto na PNAS/SUAS (BRASIL, 2005a), requer situar e articular
estas modalidades de proteção social ao conjunto das proteções previstas pela Seguridade
Social, tendo por funções: a proteção social; a vigilância social; defesa dos direitos
14
O SUAS é um sistema descentralizado, participativo e não contributivo, que organiza e regula as
responsabilidades de cada esfera de governo e da sociedade civil, em relação à política nacional de assistência
social. (SIMÕES, 2008, p. 312).
31
socioassistenciais e como política de Estado, estabelece critérios práticos de partilha de
recursos entre os serviços socioassistenciais, Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios para
estabelecer uma relação ordenada e interdependente entre programas, projetos, serviços e
benefícios.
Diante do exposto, o início do século XXI, demarca mudanças na concepção de
direitos sociais conforme salientam Carvalho e Silveira (2011), a sociedade brasileira vivencia
um novo contexto de avanços e conquistas na constituição da Política da Assistência Social.
Neste aspecto “[...] trabalhar a Política de Assistência Social, como política pública de
Estado é estar no ‘olho do furacão’, na perspectiva de assegurar proteção social a segmentos
sociais estruturalmente desprotegidos” (CARVALHO; SILVEIRA, 2011, p 144). As
colocações dos autores sobre essa nova forma de implementar as políticas sociais que visam o
enfrentamento às expressões da “questão social” em tempos contemporâneos, acerca das
exigências históricas, exige um esforço avaliativo do campo da Assistência Social, colocando
no foco da crítica à própria identidade desta política pública nos circuitos contraditórios e
desigual da civilização do capital.
Sobre esse aspecto, vale destacar a interpretação Yazbek (2006) ao afirmar que a
política de assistência social faz a ultrapassagem do assistencialismo, se tornando uma
estratégia essencial no enfrentamento e combate a pobreza, a discriminação e a subalternidade
econômica, cultural e política, situação em que vive a maioria da população brasileira. “[...]
Assim, cabem à assistência social ações de prevenção e provimento de um conjunto de
garantias ou seguranças que cubram, reduzam ou previnam exclusões, riscos e vulnerabilidade
sociais” (YAZBEK, 2006, p. 127).
Diante das considerações da autora é importante pontuar que a seguridade social no
Brasil se configurou entre a lógica do seguro social, que se destina aos trabalhadores
contribuintes; e a assistência social, fragmentando desta forma a perspectiva da
universalização, integração e ampliação de direitos sociais, pois,
Essa imbricação histórica entre elementos próprios à assistência e elementos próprios ao seguro social poderia ter provocado à instituição de uma ousada seguridade social, de caráter universal, redistributiva, pública, com direitos amplos de cidadania. Não foi, entretanto, o que ocorreu, e a seguridade social brasileira ao incorporar uma tendência de separação entre a lógica do seguro (bismarckiana) e a lógica da assistência (beveridiana), e de não reforço a clássica justaposição existente, acabou materializando políticas com características próprias e especificas que mais se excluem do que complementam [...]. (BOSCHETTI, 2009, p.331).
32
No tocante a previdência social, como parte integrante do “modelo” de proteção social
brasileiro, cabe destacar conforme Boschetti (2009), que a mesma se restringe aos
“segurados” e seus dependentes. Destacam-se duas características centrais: para usufruir desse
direito o cidadão é condicionado a uma contribuição prévia, ou seja, só têm acesso àqueles
que contribuem mensalmente, trata-se de uma proteção limitada, onde o assegurado é àquele
trabalhador que está inserido no mercado de trabalho formalmente ou que contribui
mensalmente como autônomo ou segurado especial, e por outro, o valor dos benefícios é
proporcional à contribuição efetuada. É justamente aqui que reside um caráter peculiar e
fundamental da Assistência Social, o fato de ser um direito não contributivo e muitas vezes, a
única proteção social a que uma parcela relativamente grande da população tem acesso, haja
vista a precária ou nula inserção no mercado formal de trabalho.
Após esta breve exposição sobre a assistência social e sua consolidação como Direito
Social, apresentamos em seguida a organização da política de assistência social no município
de Marechal Cândido Rondon- PR, locus a partir do qual desenvolvemos nossa pesquisa de
campo.
2.2 A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON – PR
O município de Marechal Cândido Rondon/PR localiza-se na mesorregião oeste
paranaense. Segundo dados o (IBGE, 2010), o município possui uma área territorial (km²)
748,002. De acordo com dados do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e
Social (IPARDES, 2010), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2010), o
município de Marechal Cândido Rondon/PR conta com 46.819 habitantes e estima-se que em
2014, deve chegar há 50.299 habitantes. A população com idade ativa entre as áreas urbanas
e rurais é de 27.560 desses, estão ocupadas 26.594 pessoas, ou seja, um nível relativamente
baixo de “desocupados”.
Referente à colonização do município a partir de 1946 de acordo com Ferrari (2009),
destaca-se a Companhia MARIPÁ, como responsável pela influência cultural mais marcante
constituída por (alemães, italianos, poloneses entre outras), essa Companhia, atraía os
descendentes de europeus que migraram do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, em busca
33
de terras para o desenvolvimento da agricultura. A colonização do município foi dirigida com
base na pequena propriedade.
A economia gira em torno de atividades agrícolas e conta com atividade industrial e
comercial representativa. O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM)15 do
município é de 0,774, mediação ocorrida no ano de 2000, significando um alto grau de
desenvolvimento, na educação, renda e longevidade, se comparados aos demais municípios de
outros estados do Brasil. De acordo com os dados do Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento-UNDP, na classificação estadual, o município está em 7º lugar no ranking
e no nacional ocupa o 185º (UNDP, 2010).
Marechal Cândido Rondon/PR, teve sua emancipação política com Lei Estadual nº
4245, de 25 de julho de 1960, desmembrado dos municípios de Toledo e Foz do Iguaçu, e
atualmente a (Sede), Marechal Cândido Rondon tem como distritos: Bom Jardim, Iguiporã,
Margarida, Novo Horizonte, Novo Três Passos, Porto Mendes e São Roque.
Acerca das primeiras ações na área da Assistência Social no município de Marechal
Cândido Rondon-PR, conforme Grieleitow (2012) inicia-se no ano de 1986, com a
implantação do Departamento de Assuntos Comunitários (DPAC)16. Os trabalhos eram
voltados às organizações das Associações de Moradores entre elas a construção e inauguração
de casas populares (mutirão), na oportunidade, uma carreta popular passava nas ruas dos
bairros estimulando novos talentos (uma prática cultural), desenvolvida pelo DPAC com o
objetivo de fortalecer vínculos participativos entre a população e o poder público, iniciativas
como essas tinha o objetivo de desenvolver práticas democráticas de interação entre
organizações sociais por meio de atividades de carácter comunitário. Ao decorrer dos anos as
organizações do DPAC foram ampliando-se para os clubes de mães e clube de idosos.
As alterações vão ocorrendo de acordo com a mudança da gestão municipal conforme
segue: Em 1993 o DPAC, foi transformado em Secretaria Municipal de Ação Social, assuntos
de caráter comunitários, Habitação e Urbanismo; no ano de 2001 houve nova mudança na
nomenclatura, passando para Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação.
Foi a partir do ano de 2004, que o município de Marechal Cândido Rondon, realiza
mudanças a fim de adequar a política de Assistência Social no município, adotando as
15
Os dados utilizados, para o cálculo do índice, foram extraídos dos Censos Demográficos do IBGE. O índice
varia de 0 (zero) a 1 (um) e apresenta as seguintes faixas: 0,000 a 0,499 - muito baixo; 0,500 a 0,599 - baixo;
0,600 a 0,699 - médio; 0,700 a 0,799 - alto; e 0,800 e mais - muito alto. 16
O Departamento de Assuntos Comunitário foi instituído pela Lei nº. 1.587, de 31 de março de 1996. (Dados da
Secretaria de Assistência Social deste município. 2012).
34
diretrizes e princípios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Através das
adequações das legislações do município17, a atual Secretaria Municipal de Assistência Social
(SMAS), adere a Norma Operacional Básica e Sistema Único da Assistência Social,
(BRASIL, 2005a), instituindo o reordenamento da gestão pautada nas ações descentralizadas
e participativas.
No início de 2010 o município de Marechal Cândido Rondon, buscando adequar-se
aos princípios definidos pela PNAS 2004, a NOB e o SUAS passou a ser habilitado na Gestão
Básica do Sistema Único de Assistência Social. A Política de Assistência Social é
desenvolvida no município tendo por base a Lei nº. 4.126/2009 que dispõe sobre a Política
Municipal de Assistência Social, conforme exigência da PNAS, da LOAS e da NOB/SUAS,
será prestada de acordo com Lei Municipal N° 4.216/2009, Art. II, através da implementação
de benefícios, serviços, programas, com a participação de entidades governamental e não-
governamental através da sociedade civil organizada, visando prover os mínimos sociais e
atender às necessidades básicas da população em situação de vulnerabilidade social/e ou risco
social.
A organização dos serviços ocorre a partir de sua divisão em proteção social básica18 e
proteção social especial19 No plano não governamental, prestam serviços socioassistenciais:
Centro Estudo do Menor e Integração a Comunidade (CEMIC), Associação de Pais e Amigos
(APAE), Instituição de Longa Permanência: Lar Rosas Unidas, Associação dos Deficientes
17
Legislações que marcam as alterações na estrutura e organização da assistência social municipal, sendo: Lei nº
2.993, de 25 de setembro de 1995; Lei nº 3.521, de 19 de dezembro de 2003; Lei nº 3.796 de set. 2007, para a
Lei atual nº 4126/2009 de 22 de out. de 2009 que dispõe sobre a Política de assistência social regulamentando o
Conselho Municipal de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência. Alteram-se os parágrafos
1° e 3°, do artigo 7° da Lei 4.126, de 22 de outubro de 2009, para a Lei n° 4.240, de 01 de junho de 2010, que
dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, e dá outras providencias, (MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, 2009). 18
A proteção social básica tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se a população
que vive em situação de vulnerabilidade social [...] Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos
locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da
situação de vulnerabilidade apresentada. Deverão incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede
de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. [...] Vale destacar o Programa de Atenção Integral a Família
(PAIF) que pactuado e assumido pelas diferentes esferas de governo, surtiu efeitos concretos na sociedade
brasileira (BRASIL, 2010, p. 33-34). 19
A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se
encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e, ou,
psíquicos, abuso sexual, uso de substância psicoativa, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de
rua, situação de trabalho infantil, entre outras. [...] têm uma estreita interface com o sistema de garantia de
direito exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada como poder judiciário, Ministério
Público e outros órgãos de ações do Executivo (BRASIL, 2010, p. 37).
35
Físicos de Marechal Rondon (ADEFIMAR), Pastoral da criança, Associação Beneficente
Cristo (ABEC), Alvorada Social, Programa do Voluntariado Paranaense (PROVOPAR).
No âmbito governamental, seguindo o critério da territorialidade, que é um dos
princípios organizativos do SUAS, realiza-se a classificação dos municípios conforme o
número da população, dividindo-o em pequeno, médio, grande porte e metrópole20.
Considerando este princípio, o município de Marechal Cândido Rondon se caracteriza por ser
de pequeno porte II, portanto, atendendo os critérios para a implantação do CRAS neste
município,
O Centro de Referência da Assistência Social – CRAS é uma unidade pública estatal de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social, que abrange a um total de até 1.000 famílias/ano. Executa serviços de proteção social básica, organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistência social. (BRASIL, 2005a, p. 35).
Nesse sentido, com a habilitação da política de assistência social, passou-se a realizar
o atendimento integral à criança e ao adolescente, à pessoa com deficiência e a melhor idade,
este trabalho é desenvolvido com o apoio financeiro do poder público municipal, através do
repasse mensal, mediante convênio da Secretaria de Assistência Social com o Governo do
Estado. Sua operacionalização ocorre no CRAS.
A equipe técnica que atua no CRAS de Marechal Cândido Rondon, considerado
município de Pequeno Porte II – Até 3.500 famílias referenciadas, está de acordo com a
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS/2006. Para a
prestação de serviços e execução das ações no âmbito da Proteção Social Básica o CRAS21
20
“Municípios de pequeno porte 1 – entende-se por município de pequeno porte 1 aquele cuja população chega a
20.000 habitantes (até 5.000 famílias em média. [...] Municípios de pequeno porte 2 – entende-se por município
de pequeno porte 2 aquele cuja população varia de 20.001 a 50.000 habitantes (cerca de 5.000 a 10.000 famílias
em média). […] Municípios de médio porte – entende-se por municípios de médio porte aqueles cuja
população está entre 50.001 a 100.000 habitantes (cerca de 10.000 a 25.000 famílias). [...] Municípios de
grande porte – entende-se por municípios de grande porte aqueles cuja população é de 101.000 habitantes até
900.000 habitantes (cerca de 25.000 a 250.000 famílias). […] Metrópoles – entende-se por metrópole os
municípios com mais de 900.000 habitantes (atingindo uma média superior a 250.000 famílias cada)"
(BRASIL, 2005a, p. 45-46). 21
Em 2014 a equipe do CRAS está composta por três assistentes sociais, sendo uma integrante da equipe
volante, outra da equipe de referência e uma assistente social que integra as atividades do PAIF, concursada 40
horas, mas, 20 horas responde aos encaminhamentos do Fórum (todas as assistentes sociais concursadas 40
horas); duas Psicólogas, uma integra a equipe volante e outra a equipe de referência (ambas concursadas 40
horas); a coordenação é realizada por uma pedagoga (cargo comissionado) uma auxiliar administrativo (cargo
comissionado); uma auxiliar administrativo, estagiária que atua junto ao cadastro único (teste seletivo 20
horas); uma auxiliar administrativa para operacionalizar o Cadastro Único (concursada 40 horas) e uma
zeladora (concursada 20 horas)
36
conta com uma equipe referenciada e uma equipe volante.
No que tange a execução da política de proteção social básica, além dos Serviços de
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), trabalho de caráter continuado que visa a
fortalecer a função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o
acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos
usuários, estes padronizados pela PNAS, O CRAS do município também abrange a outros
programas, projetos, serviços, ações e benefícios, dentre eles: os Benefícios Eventuais,
conforme Art. 14 da Lei Federal 12.435/2011, como auxilio Cesta Básica, auxilio funeral,
auxílio natalidade, destaca-se o Programa Federal de Transferência de Renda – Programa
Bolsa Família, conforme dados da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI),
referente ao mês de julho/2014, encontram-se referenciadas 4.679 famílias, dentre essas 509
recebem o bolsa família; Programa de Erradicação do Trabalho infantil (PETI) com 69
famílias, sendo beneficiárias 104 crianças.
Os usuários da Política de Assistência Social contam com encaminhamentos e
orientações para os diversos serviços e benefícios, como o acesso e acompanhamento do
Benefício de Prestação Continuada (BPC), os Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV) para idosos, entre outras atividades e trabalhos com grupos, famílias e
indivíduos.
Segundo dados da SMAS (2014) iniciaram-se neste ano, através dos serviços
prestados à comunidade, ações voltadas às pessoas com deficiência. Há o registro de 136
pessoas com deficiência que possuem o Cadastro Único, e são acompanhados pela equipe
multidisciplinar, de acordo com as necessidades desses usuários, sendo 86 pessoas
beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), dentre elas 39 pessoas frequentam
a Associação de Pais e Amigos (APAE) e 11 pessoas da Associação dos Deficientes Físicos
de Marechal Rondon (ADEFIMAR), ressalta-se que esses serviços de acompanhamento estão
em recente construção. O município também dispõe de um projeto voltado para o atendimento
à estudantes, o Boletim de Acompanhamento a Família (BAF) é realizado através de uma
parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e a Assistência Social, o projeto visa
proporcionar orientação e apoio socioeducativo aos pais de alunos de 3° e 4° anos do ensino
fundamental, através de palestras de orientação jurídica e motivacional com a finalidade de
atender crianças e familiares que apresentem dificuldades no âmbito escolar, abrangendo
37
educadores, alunos e suas famílias. No momento, estão sendo atendidas 954 crianças e seus
familiares.
Recentemente o município aderiu ao Programa Família Paranaense22, que atende cerca
de 40 famílias elegíveis de acordo com os objetivos do programa. O CRAS, também dispõe
de cursos profissionalizantes gratuitos oferecidos em parceria com o Serviço Social do
Transporte (SEST) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) através
do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC)23.
A PNAS é compreendida como uma política que pode legitimar as demandas de seus
usuários e espaço no qual se amplia seu protagonismo. Neste contexto, a proteção social do
município visa à garantia e a segurança de sobrevivência, de acolhida e de convívio familiar,
pressupondo os seguintes objetivos:
A Política de Assistência Social realiza-se de forma integrada às demais políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. (BRASIL, 2005a).
Atualmente a estrutura administrativa organizacional da SMAS, está instalada junto à
prefeitura municipal. Dessa forma a partir da NOB/SUAS (BRASIL, 2005a) a Secretaria de
Assistência Social busca o reordenamento da gestão das ações descentralizadas e
participativas de assistência social como ocorre em todo o Brasil.
Nesse sentido o pacto federativo que sustenta o conteúdo do SUAS e de sua regulação
através da NOB/SUAS contém diversas dimensões que devem receber tratamento objetivo no
processo de gestão, entre os quais se destacam: o conhecimento da realidade municipal quanto
à presença e a prevenção de riscos e vulnerabilidades sociais da população; a distância entre a
demanda de proteção social em face da rede sócio assistencial existente.
Com essas medidas foram possíveis definir os princípios e diretrizes da política
municipal de assistência social. Entre os avanços destaca-se a habilitação do município à
gestão básica no Sistema Único de Assistência Social, que culminou com a implantação do
22
“[...] Família Paranaense - Programa estratégico que tem como atribuição, articular as políticas públicas de
várias áreas do Governo, visando o desenvolvimento, o protagonismo e a promoção social das famílias que
vivem em maior situação de vulnerabilidade e risco no Paraná. Objetiva estabelecer uma rede integrada de
proteção às famílias através da oferta de um conjunto de ações intersetoriais planejadas de acordo com a
necessidade de cada família e das especificidades do território onde ela reside”. (PARANÁ, 2014) 23
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi criado pelo Governo Federal,
em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica.
38
primeiro Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no município, no dia
19/02/2010, localizado desde sua implantação, na Rua Espírito Santo n° 888, na área central
da cidade.
39
3 OS BRASIGUAIOS E O DIREITO AO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA
BRASILEIRA: TRAJETOS E TRAJETÓRIAS
Este capítulo compreende a análise dos dados coletados na pesquisa com sujeitos
brasiguaios, a fim de compreender os limites e desafios enfrentados pelos mesmos, estes que
migraram para o município de Marechal Cândido Rondon/PR, com relação ao
reconhecimento da cidadania brasileira no ano de 2013. Ademais, visa-se compreender as
motivações que levaram ao processo de migração, bem como os limites da política de
assistência social (CRAS), no atendimento a esta população.
Para isso, iniciamos o capítulo indicando os procedimentos metodológicos adotados na
pesquisa, para posteriormente apresentar os dados coletados e a análise dos principais
elementos identificados.
3.1 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS ADOTADOS NA PESQUISA
Dentre as várias abordagens em Ciências Sociais priorizou-se para a presente pesquisa,
a abordagem qualitativa, por entender que esta se torna a mais viável para analisarmos os
limites e dificuldades no processo de migração dos “brasiguaios”. Na pesquisa qualitativa o
sujeito pesquisado torna-se parte integrante do processo de reconhecimento e interpreta
fenômenos conferindo-lhes significados, assim considera-se que, “[...] o universo de
significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes, o que corresponde a um espaço
mais profundo das relações, dos processos e dos fenômenos que não podem ser reduzidos à
operacionalização de variáveis” (MINAYO, 2004, p. 22)
Para Minayo (2004), a metodologia de pesquisa é o caminho teórico do pensamento e
da prática exercida na abordagem da realidade. Ainda afirma que teoria e metodologia não
podem dissociar-se entre si, uma vez que ambas têm seus caminhos atrelados.
Durante a realização da pesquisa, cabe ao investigador fazer um recorte de
determinada parte do real, tendo em vista de que integra as particularidades do objeto em uma
totalidade. Destaca-se que o objeto é inerente as determinações que rege a sociedade, assim,
não se pode excluir da análise os movimentos (contraditórios) existentes no meio que o
cercam, para que a pesquisa alcance os resultados e objetivos esperados.
40
Deste modo, a pesquisa busca privilegiar a subjetividade do objeto, e não expressar
somente a quantidade, ou seja, busca-se explicitar o significado de cada resposta das
entrevistas. Neste processo, entende-se ser fundamental a pesquisa de campo, uma vez que a
aproximação com os sujeitos possibilita uma maior abrangência de reformulações e de
conhecimento da realidade vivenciada.
Nesta direção, para a realização da pesquisa, iniciou-se com a pesquisa exploratória
para conhecer produções teóricas acerca do objeto a ser pesquisado, por entender que a
pesquisa exploratória nos permite uma aproximação sobre a temática. “[...] A pesquisa
bibliográfica é desenvolvida a partir de material já elaborado, constituindo-se de livros e
artigos científicos” (GIL, 2010, p. 52). Este material é imprescindível à elaboração do
referencial teórico que traz fundamental contribuição para situar historicamente como o tema
da pesquisa se apresenta.
Dando sequência, partiu-se para pesquisa documental, que trata da utilização de “[...]
materiais que não receberam ainda tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados
de acordo com os objetivos da pesquisa” (GIL, 2010, p. 51). Na pesquisa de campo utilizou-
se a técnica de entrevista, entendendo-a como “[...] uma forma de diálogo assimétrico, em que
uma das partes busca coletar dados e a outra se apresenta como fonte de informação” (GIL,
2010, p. 109). Optou-se pela entrevista semiestruturada por permitir uma condição flexível,
dando a possibilidade de formular novas questões com base no que o entrevistado for dizendo.
Para a realização da entrevista, elaborou-se um roteiro prévio de questões (apêndice
A), o qual serviu para nortear a pesquisadora e organizar com mais qualidade as informações
obtidas junto aos entrevistados. Este instrumental de coleta de dados foi importante na busca
por informações que se somam aos dados presentes na pesquisa documental e bibliográfica ao
possibilitar a comparação e a reflexão das diferentes concepções.
Com o roteiro prévio de questões formuladas para guiar a entrevista, utilizou-se
também o gravador, com a finalidade de facilitar e dar maior fidedignidade as falas dos
sujeitos no momento da transcrição.
Assim num primeiro momento foi realizada uma pesquisa de cunho bibliográfico e
documental, de modo que possibilitou a aproximação teórica, conceitual e normativa com o
tema proposto. O trabalho de campo compõe a segunda etapa da pesquisa, a qual se refere à
pesquisa empírica a ser realizada junto a uma parte da população brasiguaia residente em
Marechal Cândido Rondon - PR. Para concluir essa etapa realizamos entrevistas, observação,
41
levantamento de material documental referente aos sujeitos selecionados a participarem do
estudo, para se chegar à refutação ou confirmação da hipótese relacionada à pesquisa.
Foram entrevistados 6 (seis) sujeitos “brasiguaios”, que buscaram atendimento no
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Marechal Candido Rondon-PR no ano
de 2013, para fins de regularização de documentação. Para identificá-los foram utilizados os
registros de atendimentos realizados no ano de 2013; b) Os sujeitos incluídos na amostragem
poderão variar entre os sexos feminino e masculino, entre 18 (dezoito) e 55 (cinquenta e
cinco) anos de idade; c) A amostra foi delimitada de forma aleatória de acordo com os
registros de atendimentos no CRAS; d) e por fim estar inscrito no Cadastro Único. Os sujeitos
participantes da pesquisa se localizam em diferentes bairros do município.
3.2 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS QUALITATIVOS
Este item visa identificar e analisar os limites e dificuldades que os brasiguaios
enfrentam para o acesso à documentação brasileira ao migrar para o município de Marechal
Cândido Rondon/PR, condição que impacta diretamente para o acesso aos direitos sociais, tais
como saúde, educação e assistência social entre outros.
Pretende-se apresentar alguns traços que apontam para os limites enfrentados pelos
brasiguaios para acessar a política de assistência social no município, percebendo as enormes
consequências que o não acesso acarreta na vida dessa pequena parcela de migrantes, que
dependem dessa política para suprir suas necessidades básicas, seja pela sobrevivência, ou
pela conquista da cidadania.
Para atingir esses objetivos, compreende-se que essa tarefa não compete
especificamente à assistência social, mas é necessário interagir articuladamente com outras
políticas como de emprego, saúde, previdência social, habitação, transporte, nos termos dos
Direitos Sociais estabelecidos no artigo 6º da Constituição Federal.
Para tanto, de forma crítica, busca-se analisar o movimento migratório a partir dos
resultados obtidos na pesquisa realizada com indivíduos que migraram do Paraguai para o
município de Marechal Cândido Rondon/PR. Pretende-se trazer a análise, tendo por finalidade
revelar as implicações obtidas através do trabalho empírico proveniente da coleta de dados in
loco.
42
Cumpre destacar que o universo da pesquisa abrangeu cerca de 30 indivíduos, haja
vista que este número representa o total de membros das famílias dos 06 (seis) entrevistados
que responderam o roteiro de questões semiestruturadas, com base nos critérios de inclusão
pré-definidos para a realização da pesquisa. Os dados coletados seguem o roteiro da entrevista
(Apêndice A). Entre os dados coletados elegeram-se os mais relevantes para caracterizar as
formas de acesso à documentação, e consequentemente a exclusão ou inclusão social desses
migrantes a fim de contemplar os objetivos da pesquisa.
Para dar inicio a análise, apresentamos aspectos relacionados ao perfil dos
entrevistados, onde aparecem questões como faixa etária, composição familiar, tempo de
residência no município, nível de escolaridade, renda familiar. Depois expusemos e
analisamos questões que se referem às dificuldades relacionadas à falta de documentos.
Quanto à faixa etária, constatou-se que 83% dos entrevistados têm idade entre 19
(dezenove) a 29 (vinte e nove anos). Trata-se de uma população jovem24, que ao migrar
buscam novos caminhos com o intuito de reconstruir sua história de vida e superar as
condições subalternas, portanto, relativo à busca do atendimento às necessidades,
[...] Aquelas que Marx situa como ‘necessidades existenciais’ ou seja, aquelas que ontologicamente se referem à própria manutenção da vida humana em contraposição a necessidade a que se refere como ‘propriamente humanas’ em que localiza a construção histórica de objetivações realizadoras do homem. (YAZBEK, 1996, p. 90).
Neste sentido, destaca-se a Lei Federal 12.852 em seu Art. 4º em seu parágrafo
estipula “I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua
concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos
processos políticos e sociais” [...] (BRASIL, 2013). Contudo, evidenciou-se que esses jovens
estão privados desses direitos, devido a paupérrimas condições de vida em que se encontram,
provendo apenas o básico para a subsistência.
No que contempla à composição familiar, um dado relevante é que 67% dos
entrevistados têm entre 7 (sete) a 8 (oito) integrantes na família, sendo adultos, crianças e
idosos, portanto se caracterizam por serem famílias extensas. A unidade familiar é um
importante dado para analisar as condições de vida dos sujeitos, uma vez que corresponde à
24
“Lei 12.852 de 05 de agosto de 2013. Capítulo I dos princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude § 1º,
Para os efeitos desta Lei é considerado jovem a pessoa com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de
idade”. (BRASIL, 2013)
43
primeira (e muitas vezes a única!) forma de proteção social. De acordo com Cioffi (1998 apud
MIOTO, 2009, p. 488) “[...] as condições de vida de cada indivíduo dependem menos de sua
situação específica que daquela que caracteriza sua família. A família é reconhecida como
instância de proteção social, inclusive em termos legais”.
Um dos fatores que chamou a atenção é o fato dos migrantes residirem no município
há mais de 4 (quatro) anos e apenas um dos entrevistados regularizou a documentação. A
atual condição dos brasiguaios leva-nos ao ponto da entrevista que demonstra alguns motivos,
ao que responderam:
Entrevistada (A) - Bom, depois que eles encaminharam [Assistente Social] que fiz a tradução eu demorei ainda pra correr atrás [...] porque senão podia estar pronto já, porque eu não me interessava de correr atrás [...] eu era uma pessoa assim... muito parada sabe?... Não era por causa das crianças nada que eu não ia atrás... assim, eu não se interessava [...] depois eu comecei a pensar que era importante fazer.
Entrevistada (C) - Fui varias vezes para Toledo, quase toda segunda, e quando vou perco um dia de trabalho que pra mim faz falta .
Entrevistada (E) - [...] a equipe do CRAS, me falaram que tinha que ir até Toledo, eu fui duas vezes pra lá, toda vez que eu fui não resolvi nada, o cara[Estagiário de Direito do SAJUG] lá falou assim pra mim que tinha que voltar sempre na segunda feira, tinha que sair daqui às 5 horas da manhã, era complicado porque ela tinha que ir junto (esposa) e as crianças ficava com a vó (materna), e eu não podia porque tinha que ir trabalhar, [...] eu acho que eu vou volta lá em Toledo pra ver como é que vai ficar.
Percebe-se nas falas dos entrevistados (C) e (E), que a morosidade em dar início ao
processo de regularização da documentação está ligada a questão de sobrevivência, dando
prioridade ao trabalho; outro fator é o burocrático, em que o sujeito durante o processo de
documentação, precisa voltar várias vezes, até conseguir, muitos acabam desistindo e
continuam na irregularidade. Na fala da entrevistada (A) percebeu-se o “desinteresse” pelo
encaminhamento em regulamentar os documentos. No entanto, é preciso compreender que
esse sujeito traz uma concepção de mundo, de valores que está relacionada à sua condição de
vida de acordo com um contexto socioeconômico e cultural, se encaixando no que diz Fávero
em relação ao sujeito que,
[...] tem sua condição singular, todavia a sua construção é social, histórica, cultural. As influências familiares, os condicionantes culturais, as determinações sociais relacionadas ao mundo do trabalho, às políticas
44
sociais, ao território onde vive, particularizam-se em sua história e explicam sua condição presente. (FÁVERO, 2009, p. 612).
Outro fator importante condiz com a baixa escolaridade. Esse foi um dos aspectos
verificados na pesquisa. Sabe-se que a educação é um fator essencial para a promoção do
desenvolvimento econômico, social e humano. A análise dos dados revela que 90% dos
entrevistados possui baixa escolaridade, pois apenas um entre os entrevistados concluiu o
ensino fundamental (1º ao 9º ano), os demais não possuem certificados de escolaridade, pois
estudaram no Paraguai, séries iniciais, (3º grado), entre eles, um não alfabetizado. Esse dado
demonstra que a educação formal ocupa pequeno espaço na vida desses migrantes. No
entanto, nos chamou a atenção quando indagamos por qual motivo a família decidiu mudar-se
para o município, o desejo de retomar os estudos figura entre os motivos menos destacados
pelos entrevistados, contudo houve o destaque da educação para os filhos.
No que diz respeito à renda familiar, a maioria das famílias recebem até 2 (dois)
salários mínimos25, moram em áreas periféricas da cidade, de modo que estão expostos à
riscos e vulnerabilidades sociais, devido às condições precárias de moradia e renda. Ao
associar a composição familiar e a renda, percebe-se que se trata de famílias em situação de
pobreza e extrema pobreza26, e subtende-se que estes dados servem de parâmetro para
analisarmos o grau de dificuldades e das condições que envolvem os brasiguaios no
município em suas formas de viver.
Embora o Brasil tenha alcançado recentemente a meta que se refere à redução da
pobreza é um dos aspectos entre os 08 (oito) objetivos do Milênio27, segundo dados do
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em 2014 o Brasil reduziu
pela metade o número de pessoas vivendo em extrema pobreza, cuja meta é até 2015; à
redução é expressiva, de 25,6% da população vivendo em extrema pobreza em 1990 para
4,8% em 2008. Apesar disso, 8,9 milhões de brasileiros ainda tinham renda domiciliar inferior
25
“Decreto nº 8.166 de 23 de dez. de 2013, regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, Art. 1º A
partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)”.
(BRASIL, 2013). 26
A definição de pobreza e extrema pobreza é definida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome a partir do critério de renda per capita, sendo consideradas famílias em extrema pobreza aquelas que
possuem renda mensal (R$ 77,00) e de pobreza os que recebem até (R$ 154,00), o parâmetro usado na
definição foi a linha da Organização das Nações Unidas (ONU). 27
Declaração do Milênio Em setembro de 2000, 189 nações firmaram um compromisso para combater a extrema
pobreza e outros males da sociedade. Esta promessa acabou se concretizando nos 8 Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio (ODM) que deverão ser alcançados até 2015. Em setembro de 2010, o mundo
renovou o compromisso para acelerar o progresso em direção ao cumprimento desses objetivos. (PNUD, 2014)
45
a US$ 1,25 (um dólar e vinte e cinco centavos de dólar) por dia até 2008, “[...] o número de
pessoas vivendo em extrema pobreza era quase um quinto do observado em 1990 e pouco
mais do que um terço do valor de 1995 [...]”. (PNUD, 2014). Diversos programas
governamentais e não governamentais estão em andamento com o objetivo de alcançar essa
meta, como por exemplo, o Programa Bolsa Família28,
[...] é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação os milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 77 mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos. (BRASIL, 2014b)
Nesse sentido, percebe-se que o pobre na condição de,
[...] trabalhador eventual e destituído, é usuário dessas políticas pelas quais é visto como ‘indivíduo necessitado’, [...] pessoa acomodada, passiva em relação a sua própria condição, dependente de ajuda, enfim, não cidadão. Sua figura é elaborada de forma negativa. (TELLES, 1999 apud YAZBEK, 2006, p. 126).
Dessa forma,
[...] defender a seguridade social em sentido amplo, onde a lógica do social se sobreponha á lógica securitária, requer reconhecer o espaço da assistência social em seu âmbito, sem superestimá-la e tampouco sem discriminá-la como um direito incompatível com o trabalho [...]. (BOSCHETTI, 2009, p. 328).
Pois para a autora a assistência social, ao operacionalizar os programas de
transferência de renda, não pode e não deve substituir o trabalho, mas pode ser um elemento
28
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) 2014, O Bolsa Família é um programa de
transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o
país. [...] possui três eixos principais: a transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza; as
condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social;
e as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os
beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade. no que tange as condicionalidades compreendido
como reforço aos acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, os beneficiários precisam
basicamente manter a frequência escolar de acordo com a faixa etária, na saúde precisam fazer a pesagem e
acompanhamentos básicos a saúde (vacinação) e na assistência social manter o cadastro único atualizado, essas
ações embutidas no programa complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os
beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade. A renda per capita para o acesso ao BF é de R$
154,00.
46
intrínseco de um sistema maior de proteção social, complementar aos direitos do trabalho,
podendo contribuir para transferir renda do capital para o trabalho.
No entanto, merece destaque o fato de que os “brasiguaios”, pela falta da
documentação, não podem ser incluídos no Cadastro Único do Governo Federal, que é
importante meio para acesso a programas e benefícios sociais. Este agravante, atrelado à falta
de formação para o mercado de trabalho no meio urbano, acirra ainda mais a condição de
subalternidade e vulnerabilidade social.
De acordo com Boschetti, (2009), sabe-se que a condição para garantir o acesso à
seguridade social, sempre esteve atrelado ao trabalho formal, ou seja, através de
contribuições, por isso, muitos trabalhadores desempregados ou informais não têm acesso a
muitos direitos da seguridade social, especialmente a previdência social, visto que essa é
movida pela lógica do contrato, ou do seguro social.
Neste sentido, os “brasiguaios” são atingidos em um contexto de agudas desigualdades
sociais, pobreza estrutural e fortes relações informais de trabalho, pelo fato de não se
“enquadrarem” no modelo de seguridade social vigente, são ainda mais agravados por não
possuírem a documentação brasileira, isso implica em inserção no mercado de trabalho de
modo precário e subalternizado, além da informalidade, que acirra ainda mais a condição de
vulnerabilidade à medida que ficam excluídos da proteção social via trabalho.
Essa condição de exclusão do mercado formal constatou-se de modo contundente:
entre os 6 (seis) entrevistados, 4 (quatro) deles possui trabalho informal. Aliado a isto, em
relação à ocupação, constatou-se que 83% exercem serviços gerais, ou seja, o dado demonstra
que ao buscar as condições de provimento das suas necessidades humanas, pela própria
situação de negação ou exclusão de direitos básicos (como educação e a própria
documentação), se submetem a condições de trabalho subalternas e precárias.
Ainda relacionado à esfera do trabalho, verificou-se que ele é um dos principais
agentes desencadeadores da migração, apesar de evidenciar-se que ele próprio também é um
elemento complicador para esta população, justamente pelas dificuldades para o acesso ao
mercado de trabalho, que demanda de outras questões objetivas, e não apenas da vontade dos
sujeitos. Percebe-se que os migrantes estão dispostos a trabalhar, no entanto, são submetidos
apenas ao trabalho doméstico, pedreiro, serviços gerais, embora os brasiguaios apostem na
migração como forma estratégica de sobrevivência, como uma alternativa possível de
47
melhorar as condições de vida, em tal condição, são barrados pela falta de documentação e
qualificação para o trabalho no meio urbano conforme segue as falas dos entrevistados:
Entrevistada (A) – “Fui procurar trabalho, mais não consigo emprego [...] sem carteira de trabalho ninguém pega”. [“...] sempre pedem os documentos”.
Entrevistada (C) – “Meu marido continua trabalhando no Paraguai, na mesma fazenda, mexe com gado, ele tem a coluna torta e aqui o único serviço que iria conseguir é de servente de pedreiro e isso ele não aguenta fazer, se ele vier morar aqui, vai passar pelas mesmas dificuldades que eu. Eu trabalho de diarista, não consigo trabalho formal”.
Entrevistada (D) - “Trabalhei sempre de boia-fria, eu ganhava um dinheirinho pra se mante, pra gente viver, eu me sentia mal, pelo sol quente, mas tinha que enfrentar por que não conseguia outro emprego”.
Entrevistado (E) - “Podia pegar um serviço bom, aqui perto, por causa do documento não consigo, porque ninguém quer se comprometer de pegar frio, porque se se machucar é pior se não é registrado”.
Outro aspecto que fragiliza ainda mais a condição socioeconômica dos brasiguaios é a
inferioridade dos proventos em comparação a trabalhadores “brasileiros”. Segundo relatos dos
entrevistados, os empregadores pagam menos a esse trabalhador, por saberem que não
possuem documentação brasileira, portanto, “não poderão reclamar seus direitos trabalhistas”
(sic). Perante as afirmações, cabe mencionar que o trabalho é um dos principais vínculos entre
o desenvolvimento econômico e o social, mas também uma das principais formas de
expropriação individual de riquezas, a custas de miserabilidades de outrem.
Outra dificuldade constatada pela falta de documentos é o acesso à saúde. Apesar da
política de saúde no Brasil ser de caráter universal, ela tem seus critérios para o acesso,
principalmente os “brasiguaios” tem muitas dificuldades em acessar a saúde, por que não
conseguem o Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), assim, quem não possui a Certidão de
Nascimento, o acesso é somente por intermédio da Assistência Social ou da própria equipe de
saúde quem auxilia esses sujeitos para o acesso,
Entrevistada (C) – ‘Procurei ajuda lá na Unidade’ Básica de Saúde (UBS) expliquei que meu filho precisava uma cirurgia e eles encaminharam o Cadastro da Pessoa Física (CPF), ele precisava fazer uma cirurgia que já devia ter feito há muito tempo, mas por falta de documentos não foi possível.
48
A negação de direitos, como a dificuldade ou nulo acesso a saúde, aliado a outros
aspectos, também reforçam e conformam a pobreza, conforme afirmação abaixo:
A noção de pobreza é ampla, ambígua e supõe gradações. [...] dada à pluralidade de situações que comporta, usualmente vem sendo medida através de indicadores de renda, (múltiplos e submúltiplos do salario mínimo) e emprego, ao lado do usufruto de recursos sociais que interferem na determinação do padrão de vida, tais como saúde, educação, transporte, moradia, aposentadoria e pensões, entre outros. (YAZBEK, 1996, p. 62).
Yazbek (1996) sinaliza que, mesmo que estes critérios se revelem heterogêneos,
relacionam-se prioritariamente à privação de bens e recursos, ou seja, são demarcados pelo
viés economicista. No entanto, é importante notar que a pobreza é uma expressão intrínseca às
relações sociais vigente na sociedade capitalista e certamente não devem reduzir-se a
privações de ordem puramente econômica.
Outrossim, a condição socioeconômica é um dos entraves para a regularização da
documentação, conforme explícito na fala a seguir:
Entrevistado (F) - Já procurei o CRAS, elas disseram [Assistentes Sociais] para eu ir pra lá em Toledo, mas, eu pensei que ia demorar muito e ter que gastar muito com passagens pra ir e voltar, daí eu nem fui mais atrás. Decidi fazer por aqui mesmo com o advogado, estou pagando aos pouco pra poder fazer.
Por sua vez, como já exposto, um fator que limita o acesso aos programas e serviços
sociais é justamente a falta de documentação. Destarte, a burocracia e morosidade na
regularização da documentação implicam na negação de outros direitos básicos, pois além do
Cadastro Único e os benefícios a ele relacionados (acesso a renda, benefícios eventuais, por
exemplo), existe a dificuldade para acesso a outras políticas como educação, saúde e
habitação.
Voltando a análise a outro aspecto, um dos questionamentos foi justamente se os
sujeitos da pesquisa já haviam passado por constrangimento pela falta de documentos, à
desconfiança está entre as respostas, como relata à entrevistada,
Entrevistada (C) - A primeira vez que eu fui atrás de serviço, e disse que morava no Paraguai, e mulher nem me ligou, depois fiquei sabendo que ela não quis me contratar por medo que iria roubar ou fugir para o Paraguai porque na casa dela já tinha sumido bastante coisa bastante objeto e como eu não era daqui poderia ser um caso pra ela né [ar de tristeza] daí por um tempo nem fui atrás de serviço, fique desanimada [...]. Moro aqui há 4 anos
49
e consultei apenas duas, em caso de emergência eles atendem mas, eu não vou pra não passar por constrangimentos porque eles sempre pedem documentos e eu não tenho o cartão do SUS .
Também relata que um dos filhos de 12 anos passa por constrangimentos na escola.
Entrevistado (C) - [...] vai no 3º ano, é zombado pelos colegas, ele fica com vergonha de ir à escola, lá no Paraguai eles nunca foram por que a gente morava em uma fazenda, e a escola ficava a uns 70 km de casa .
Percebeu-se que os tipos de constrangimentos são os mais variados e que um mesmo
sujeito passa por vários tipos de constrangimento. Esta é uma situação que reproduz o
sofrimento dessas famílias, sem contar com aqueles que podem deixar marcas para a vida
toda, como é o caso do relato do Entrevistado (B),
Quando tinha competições (jogos) na escola eu não podia participar, queria jogar futebol mais não podia, ficava só assistindo o jogo [...] uma viagem organizada pela escola para conhecer as cataratas na Argentina, também não pude ir por que não tinha a identidade.
Com relação específica a regularização da documentação brasileira, a pesquisa
apontou que os entrevistados nasceram e viveram a maior parte de suas vidas no Paraguai e
possuem irregularidades na documentação. Quando indagados sobre o tipo de irregularidade
que se apresentou na documentação, chegou-se ao ponto crucial da pesquisa: as respostas se
repetiram em todos os casos, alguns têm certidão de nascimento paraguaia, os que não têm
precisam voltar para o Paraguai, fazer a certidão de nascimento para depois iniciar o processo
de regulamentação aqui no Brasil, mas, importa destacar, que entre os entrevistados, apenas
um conseguiu regularizar a documentação no período de 2013/2014.
Com base nos apontamentos dirigiu-se a seguinte pergunta: ao procurar o CRAS,
obteve solução?
Entrevistada (A) - Bom eu fui lá ao CRAS, a Assistente Social me ajudou a encaminha, dai eu fiz a tradução e tudo que ela mandou, me ajudou a fazer, eu tinha só o registro paraguaio .
Entrevistada (C) - [...] a equipe do CRAS me ajudou, eu nasci aqui no Brasil, na época minha mãe vinha ter os filhos aqui e voltava em seguida para o Paraguai, foi preciso trazer a parteira como testemunha para eu conseguir meus documentos.
50
Sintetizando: ao procurar o CRAS, os sujeitos são orientados a procurar os órgãos
competentes para a regulamentação de documentos, porém cada indivíduo o faz de acordo
com suas “prioridades” e possibilidades objetivas, alguns casos são resolvidos por intermédio
da equipe técnica do CRAS, como o caso da depoente (C) que não tendo nascido em hospital,
mas no domicílio, não tinha o comprovante de Nascido Vivo, documento necessário para
comprovação de nascimento e consequente expedição de documentação. Chamou atenção a
forma de compreensão dos sujeitos, quanto ao encaminhamento, a grande maioria
compreende a assistência social como instituição de ajuda, caridade, não tem uma
compreensão da política como direito.
Para Yazbek (1996), tal situação ocorre por que o campo de trabalho do Serviço Social
encontra-se na administração e execução de Políticas Sociais e particularmente nas ações de
Assistência Social, portanto uma mediação fundamental. O legado de sua origem com bases
caritativas ainda não foi totalmente superada, ao assumir a vinculação histórica da profissão
com a Assistência Social é condição para que os assistentes sociais superem a ideologia do
assistencialismo e avancem nas lutas pelos direitos e pela cidadania, embora para o usuário,
demandará mais tempo.
Neste sentido, a migração no cenário das fronteiras é vista pelos “brasiguaios” como
uma estratégia de sobrevivência, como uma alternativa possível de serem reconhecidos como
cidadãos brasileiros, uma vez que são pessoas que dedicaram suas vidas até o momento
inteiramente ao trabalho do campo, no entanto vê sua reprodução ameaçada, fragilizada
enquanto camponês sendo obrigados a migrar, já que o vizinho país não oferece as garantias
de cidadão paraguaio, diante disso buscam novos territórios, neste caso, municípios
fronteiriços.
No decorrer da pesquisa confirmou-se que os “brasiguaios” percebem que o Brasil
oferece melhores condições de vida para suas famílias, no que se refere ao acesso aos direitos
sociais, especialmente em áreas como saúde, educação e trabalho, isso se conclui analisando
as respostas com base nos seguintes pontos destacados pelos entrevistados,
Entrevistada (A) - Eu sempre tive vontade desde criança de morar aqui no Brasil, lá no Paraguai não é igual aqui, a gente morava lá, é bem difícil, não é igual aqui não que tem serviço e tudo, eu tinha uma tia que morava aqui, daí ela ajeito, serviço pro meu pai daí eles viveram e logo eu vim também, aqui oferece condições, é bem melhor.
51
Entrevistada (C) - Já consegui fazer todos os meus documentos, agora posso trabalhar, é disso que eu precisava, agora eu me sinto melhor, antes eu era um ninguém, hoje posso trabalha em qualquer lugar [...] eu gosto de morar aqui, aqui tem estudo pras crianças, tem trabalho, tem muitas coisas boas, no caso de doenças, no Paraguai não tem o acesso gra tuito, se não tem dinheiro, morre, Aqui temos o SUS .
Ao investigar por qual motivo as famílias decidiram mudar-se para Marechal Cândido
Rondon, as respostas foram as mais diversas. Nesse contexto, as estratégias de migração são
distintas e voltados para o acesso aos bens e serviços que o Brasil dispõe, entre os aspectos,
percebe-se que há uma facilidade de chegar até os municípios de fronteira via embarcação,
muitos têm familiares e conhecidos, que de certa forma influenciam para a vinda dos
“brasiguaios”, nesses extremos buscam reconstruir uma nova identidade, mesmo sendo
cerceados de muitos direitos, como já apontados.
Diante do exposto, ao perguntar sobre a possibilidade de voltar para o Paraguai, às
respostas foram imediatas, os entrevistados não tiveram dúvidas em afirmar de que no Brasil,
mesmo diante das adversidades enfrentadas, ainda é melhor de se viver do que no pais
vizinho. Para Silva (2009) os “brasiguaios” ainda conservam um sentimento de pertencimento
à nação brasileira através da preservação da língua, da descendência, da cultura, da etnia e da
tradição, apesar desses atributos não lhe conferir a garantia de direito no Brasil. Visto que os
resultados das entrevistas demonstram que os sujeitos envolvidos na pesquisa vivem em
condições extremamente precárias, devido às condições socioeconômicas.
3.2.1 Os limites da política de assistência social no município para o atendimento aos
“brasiguaios”
Cabe expor brevemente os procedimentos e fluxos em relação à regularização da
documentação brasileira para os “brasiguaios” que residem em Marechal Candido Rondon.
As informações são resultantes da observação participante via inserção como estagiária no
CRAS, além de pesquisa documental.
Os “brasiguaios” que buscam o atendimento no CRAS para regulamentação de
documentos, apresentam as mais variadas demandas possíveis: maior de 18 (dezoito) anos
com certidão de nascimento paraguaio, ou sem nenhuma documentação; pode ser filho de pai
brasileiro e mãe paraguaia ou vice versa, cada situação tem uma forma de encaminhamento.
52
Depois de verificar a situação do usuário, orienta-se para a regulamentação. Se o
“brasiguaio” possui certidão de nascimento paraguaia e um dos pais possuir documentação
brasileira, este deverá providenciar a tradução, também conhecido como translado. O usuário
deve dirigir-se a um dos Consulados Brasileiros em território paraguaio, depois de traduzido
pelo consulado ou tradutor juramentado, poderá fazer a opção de nacionalidade, conforme art.
12 da CF/88. Quando maior de 18 anos, não precisa fazer o registro no livro ‘E’29.
A equipe de atendimento do CRAS orienta para que os usuários procurem o
atendimento do consulado mais próximo, neste casso em Salto del Guairá ou então Ciudad
del Leste, a fim de dar início ao processo de regulamentação da documentação brasileira.
Para os serviços relacionados à Justiça Federal, o município de Marechal Cândido
Rondon – PR, pertence à Subseção do município de Toledo, em casos de pessoas sem
condições financeiras para pagar um advogado particular, estes poderão ter acesso ao Serviço
de Atendimento Judiciário Gratuito (SAJUG)30, lotado na Universidade Paranaense
(UNIPAR). Por intermédio da equipe do CRAS, realizou-se contato com o SAJUG, que
realiza agendamentos uma vez por mês. Dessa forma muitos “brasiguaios” acessam aos
serviços gratuitos no núcleo de práticas jurídicas e dão início aos processos.
Caso o “brasiguaio” tenha um dos pais brasileiro, esse pode solicitar a permanência
legal no país. O SAJUG encaminha para que solicite na Receita Federal de Guaíra o visto de
permanência legal no Brasil. Este órgão não fornece informações por telefone, apenas
providenciam os formulários necessários para esse procedimento em loco. Esse órgão solicita
para os “brasiguaios” a comprovação de residência no Brasil; em que circunstâncias estão
residindo se é a trabalho, por motivo de doença ou até mesmo estudo para os filhos. Deverá
ter comprovante de endereço, boa conduta brasileira e paraguaia. Para conseguir tal
documentação precisam de certidão de nascimento e identidade paraguaia, ou seja, para
conseguir a permanência legal no Brasil, a documentação paraguaia precisa estar regularizada
também no Paraguai.
29
Resolução nº 155, de 16 de julho de 2012, Dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas
naturais emitidas no exterior. 30
O Serviço de Assistência Judiciária é um Projeto de Extensão que proporciona a integração entre a teoria
ensinada em sala de aula, pelo atendimento aos clientes, com processos baseados em casos reais, fazendo com
que o acadêmico visualize sua aplicação na prática. [...] é um Projeto de Extensão que proporciona a integração
entre a teoria ensinada em sala de aula, pelo atendimento aos clientes, com processos baseados em casos reais,
fazendo com que o acadêmico visualize sua aplicação na prática.
53
Se os pais quiserem buscar a legalidade com base nos filhos, precisam apresentar à
Receita Federal, o comprovante de matrícula escolar dos filhos, ou documentos dos mesmos.
É feita toda uma fiscalização em relação ao processo.
Considerando o exposto, verificou-se que as dificuldades relatadas pelos “brasiguaios”
encontram justificativa em um dos limites identificados no espaço dos serviços oferecidos
pelo CRAS, que é o fato de não existir recursos financeiros no município destinado a auxiliar
no processo de documentação paraguaia, com o intuito de dar suporte a essa demanda.
Desta forma, a burocracia na utilização dos recursos públicos, descrito na Lei
municipal nº 4.222 de 28 de maio de 2010, que dispõe sobre a regularização dos benefícios
eventuais no âmbito da assistência social do município, não inclui o auxílio documentação,
que nesses casos poderia ser uma alternativa.
A burocracia que existe na utilização dos recursos para evitar a corrupção é um
impeditivo para o pagamento, a geração de fundo da assistência não prevê pagar nada fora do
país, no caso das traduções nos consulados e nem para o tradutor, porque não tem nota fiscal
(a equipe técnica do CRAS localizou um tradutor juramentado em Foz do Iguaçu, que faz esse
trabalho de tradução, com um custo de R$ 57,00. A equipe de atendimento manda a certidão
de nascimento paraguaia digitalizada, e mediante pagamento via depósito bancário, é
realizada a tradução). Outra questão negativa para o alcance da legalização de documentos é o
fato da família não dispor de condições econômicas, relegando a regularização dos mesmos a
um segundo plano.
Dentre as ações de proteção social básica, a população brasiguaia tem acesso apenas a
alguns recursos para suprir às necessidades básicas emergenciais, relacionadas à alimentação;
recebem cestas básicas, quando a política de assistência deveria proporcionar de alguma
forma o acesso à documentação.
Quando de fato, as ações de proteção básica para Yazbek (1996) deveriam
corresponder à prevenção de situações de riscos e vulnerabilidades sociais por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições de bens, como fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários por meio de políticas sociais, haja vista que essa população é
constituída em sua maioria por indivíduos e famílias desprovidas
[...] que vivem em situação de vulnerabilidades social decorrente de pobreza, privação, (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros), e ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social [...]. (YAZBEK, 1996. p, 130).
54
No entanto, pode-se destacar o “Paraná em Ação”31 realizada em 2009 como uma
iniciativa interessante para a população brasiguaia, (na ocasião atendeu-se mais de 500
brasiguaios), porém, foi uma ação pontual, sem continuidade. Ações de mutirão, como essa
do Paraná em Ação, poderiam significar um grande impacto para a regularização da
documentação, servindo como possibilidade de enfrentar a demanda reprimida, além de outras
ações institucionais e políticas que garantissem o acesso ao reconhecimento da cidadania
brasileira.
31
Essa ação do Governo do Estado em parceria com os municípios, também conhecida como “O Mutirão da
Cidadania é realizado em cada cidade onde ocorre o evento, em formato de uma feira, a fim de oferecer
serviços essenciais em um único local. Confecção de documentos, casamentos coletivos, serviços judiciários,
recreação cultural e esportiva, embelezamento, estética, acesso à internet, exames e orientações nas áreas de
saúde, oficinas de geração de renda são exemplos de alguns dos serviços prestados”. Em 2009, o município de
Marechal Candido Rondon, Entre Rios do Oeste, Mercedes, Nova Santa Rosa e Pato bragado, puderam contar
com esses serviços (PARANÁ, 2014).
55
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto a migração no cenário das fronteiras é vista pelos “brasiguaios”
como uma estratégia de sobrevivência, como uma alternativa possível de serem reconhecidos
como cidadãos brasileiros. Sabe-se que essa população de migrantes nascidos no Paraguai, ao
cruzar as fronteiras, trazem em suas “bagagens” as mais amplas expressões da “questão
social”. Os “brasiguaios” buscam melhores condições de vida, que vão desde necessidades
básicas como o acesso à saúde, educação, previdência, assistência social e trabalho, até
pendências e irregularidades na documentação.
As garantia de direitos está pautada num Estado democrático e de Direito,
pressupondo a emancipação humana, a socialização da riqueza e na instituição de uma nova
sociabilidade, portanto, a não capitalista. E para tanto, é preciso desmobilizar o modelo
liberal, cujo lema privilegia a proteção à vida, mas acima de tudo, a liberdade individual, o
direito a segurança e a propriedade. Dessa forma, se faz necessário desmistificar o legado
liberal, cujos princípios prevalecem no modelo político atual, onde o funcionamento livre e
ilimitado do mercado regula as relações econômicas e sociais incumbidos de assegurar o bem
comum.
No âmbito dos direitos sociais compreende-se que a organização da classe
trabalhadora foi determinante para que ocorresse a mudança da natureza do Estado liberal no
século XX (BEHRING; BOSCHETTI, 2008). Com a ampliação da desigualdade na
distribuição de renda que cresce, sobretudo, nos anos de 1980 a pobreza vai se converter em
tema central na agenda social, quer por sua crescente visibilidade, pois a década deixou um
aumento considerável do número absoluto de pobres, quer pelas pressões de democratização
que caracterizaram a transição. Tratava-se de uma conjuntura econômica dramática, dominada
pela distância entre minorias abastadas e massas miseráveis (SPOSATI, 2004, p 126).
Reitera-se com base na ideia dos autores acima trazendo o debate para a assistência
social, em sua construção política, todavia, não se superou completamente o caráter
compensatório, seletivo, fragmentado e setorizado, no que se refere ao acesso e materialização
de direitos, apesar de que, desde sua emergência no Brasil, tem sido tencionada pela luta de
classes no sentido de romper com os traços conservadores arraigados por um dever moral
(que atribui à culpabilidade ao indivíduo pela sua condição de vulnerabilidade), que
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persistem, mesmo frente à politização da classe trabalhadora, que passaram a reagir diante da
exploração da classe burguesa.
Por outro lado o Estado subsidia a manutenção da ordem social; reforça a estrutura
capitalista, apesar de reconhecer as políticas sociais como direitos, mesmo sendo uma via de
mão dupla, portanto, mesmo contraditórios, os direitos sociais representam uma importante
conquista histórica dos trabalhadores no século XX e XXI.
Diante do exposto, cabe compreender que mesmo após as conquistas obtidas com a
Constituição Federal de 1988 na área social, a política de assistência social ainda não está
solidificada por completo na sociedade, a fim de que possa comportar todas as demandas. As
políticas e programas sociais vêm abrangendo milhares de brasileiros, mas ainda não é
suficiente, visto que não é uma tarefa exclusiva da assistência social.
Entretanto apesar das conquistas, há a necessidade de esclarecer que na realidade
brasileira este modelo de proteção social se configurou a partir de uma composição com
limites estruturais, pois as conquistas ainda não são suficientes para abranger todos os
cidadãos que necessitam de amparo social, devida às múltiplas implicações das desigualdades
de cunho (social, econômico, político e cultural), portanto, pode-se afirmar que “[...] a política
de assistência social no Brasil privilegiou aspectos multifacetados do aparato estatal em suas
intervenções no campo social” (SPOSATI, 2004, p. 20). Ademais, a essa ideia se
complementa que, buscar soluções para problemas essenciais no Brasil é deparar-se “[...] com
uma espécie de híbrido entre o velho e o novo [...] uma constituição programática e eclética,
que em muitas ocasiões foi deixada ao sabor das legislações complementares”. (BEHERING;
BOSCHETTI, 2008, p.142).
Ou seja, nas conquistas de direitos ainda estão presentes resquícios conservadores,
longe de atingir seus objetivos, que é alcançar de fato à universalização.
Para Iamamoto e Carvalho (2011), a expansão dos serviços sociais no século XX está
estreitamente relacionada ao desenvolvimento de cidadania. Com a ascensão da economia
mercantil e o imprescindível reconhecimento da liberdade individual como condição da nova
ordem burguesa, vai adquirindo contornos a noção de igualdade de todos os homens perante a
lei, afirmando direitos e obrigações derivados de sua condição de participantes integrais da
sociedade, ou seja, de cidadãos.
Com relação à execução de políticas sociais, do ponto de vista dos representantes do
trabalho (aqueles que fazem parte das lutas de classes), os Serviços Sociais respondem às
57
necessidades legítimas, à medida que são, muitas vezes, temas de lutas político-
reivindicatórias, portanto, os serviços sociais demarcam um contraponto entre as classes no
que se refere aos direitos sociais reconhecidos, isso porque a suas conquistas não representam
a luta coletiva em sua totalidade, mas, se revelam como estratégia de defesa e de
sobrevivência.
Diante do exposto aponta-se a necessidade de aprofundar o debate acerca da
problemática, compreendendo sua fundamental importância no que tange a ampliação de
estudos que tragam à tona a realidade social vivida por esses sujeitos nas faixas de fronteiras,
bem como analisar uma possiblidade de articular junto ao poder local e demais Municípios
Lindeiros políticas voltadas à população brasiguaia. A avaliação que se pode fazer é que, os
“brasiguaios” deveriam ter condições de suprir suas necessidades de forma digna, para que
superem as situações de vulnerabilidades, tal qual é garantido juridicamente, mas que pela
falta de documentação, ficam excluídos de outras políticas sociais, incluindo a proteção social
que se dá via esfera do trabalho, pois conforme demonstrado, a inserção no mercado de
trabalho ocorre de modo precário, subalternizado e estigmatizado.
Por outro lado, para agilizar o alcance de documentos, é preciso abrandar a burocracia
e morosidade no processo de regularização da documentação, processos que automaticamente
rebatem na negação dos direitos sociais e da própria cidadania, considerando que a primeira
condição para esta é justamente o reconhecimento de “ser cidadão brasileiro”.
No entanto, em meio os desafios e limites na realização da pesquisa, houve
dificuldades em encontrar informações, registros, referente a iniciativas desenvolvidas pelos
profissionais que atuam na política de proteção social básica em relação à problemática dos
brasiguaios, todavia, a realização dessa pesquisa possibilitou uma aproximação ao objeto
destacado, trazendo aspectos essenciais, propiciando assim, um amadurecimento teórico na
área. Além disso, possibilitou o aprimoramento da dimensão investigativa. Conclui-se que o
trabalho contribuiu efetivamente para o desenvolvimento teórico-crítico da acadêmica, na
probabilidade de que a formação profissional não se reduz ao momento na universidade, mas
sendo a formação profissional entendida como um processo dialético e em constante
aprimoramento.
Ressalta-se que o presente Trabalho de Conclusão de Curso, visou contribuir para a
discussão acerca dos “brasiguaios” e suas lutas para o acesso a documentação no município
de Marechal Cândido Rondon. Considerando que a história da qual eles fazem parte, é um
58
processo dinâmico e de constantes transformações. Observou-se, que existem importantes
trabalhos acadêmicos nesse âmbito, abordando a temática, “Brasiguaios”, portanto, a
necessidade de dar continuidade no processo de investigação e aprofundamento em estudos
como estes. Assim, haverá a possibilidade de desvendar as mediações necessárias para fazer
avançar a compreensão do processo de relações complexas e contraditórias que se
estabelecem entre a sociedade e o Estado no âmbito da luta pelos interesses das classes
trabalhadoras, bem como, as respostas dadas aos sujeitos sociais.
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APÊNDICE A - Roteiro para Entrevista com os Usuários Brasiguaios
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA – UNIOESTE
CURSO: SERVIÇO SOCIAL – 4° ANO
PROFESSORA OTIENTADORA DE TCC: Naraiana Inêz Nora
ACADÊMICA: Solange da Cruz Krein OBJETIVO GEERAL DA PESQUISA: Analisar os limites e desafios enfrentados pelos
brasiguaios que migraram para o município de Marechal Cândido Rondon - PR, com relação ao reconhecimento da cidadania brasileira no ano de 2013.
INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS: Entrevista aberta semiestruturada.
SUJEITOS DA PESQUISA: Brasiguaios com irregularidade na documentação
DATA DA ENTREVISTA
____/____/ 2014
1) Idade ( ) Sexo ( )
2) Estado civil: casado/a ( ) solteiro ( ) união estável ( ) viúvo/a ( ) separado ( )
3) Há quanto tempo reside no município?
4) Onde nasceu? Brasil ( ) Paraguai ( )
5) Quantas pessoas moram na casa? 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 ( ) 5 ou mais ( )
6) Residência: Própria ( ) alugada ( ) cedida ( )
7) Nível de escolaridade: Classe de Alfabetização ( ) Ensino Fundamental 1ª a 4ª ( ) Ensino Fundamental 5ª a 8ª
8) Renda familiar: ½ salario mínimo ( ) 1 salario mínimo ( ) 1 ½ ou mais ( )
9) Que tipo de irregularidade você apresentou na documentação?
10) Ao procurar o CRAS, obteve solução ( ) sim ( ) não
11) Em quanto tempo? 6 meses ( ) 12 ( )
12) Já passou por constrangimento pela falta de documentos? Sim ( ) não ( )
13) De que tipo?
14) Já pensou em voltar para o Paraguai?
15) Por qual motivo a família decidiu mudar-se para o município?
16) Em seu ponto de vista, o Brasil oferece melhores condições de vida para sua família, no que se refere ao acesso aos direitos sociais, tais como: saúde, educação, trabalho entre
outros?