Post on 22-Apr-2015
SERVIÇO MULTIPROFISSIONAL DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), Organização da Prescrição e Concessão. Oficina Ortopédica. Apresentação da
Experiência do Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo de Goiânia (CRER)
Caracterização
• Personalidade jurídica de direito privado, com fins não econômicos, qualificada como Organização Social pelo decreto estadual nº 5591/02;
• Reconhecida como entidade de utilidade pública e de interesse social por força do artigo 13 da Lei Estadual 15.503/05;
• Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) pelo Ministério da Saúde através da Portaria nº 611, de 28 de junho de 2012.
Caracterização
Setembro de 2002 Dezembro de 2013 Julho de 2014
CRER
CRER
• Atendimento multiprofissional nas áreas de Reabilitação e Readaptação;
• Atendimento médico em diversas especialidades;• Ambulatórios;• Serviço de Apoio Diagnóstico;• Internação;• UTI;• Centro Cirúrgico;• Oficina Ortopédica.
Organização da Assistência
EQUIPE DE REABILITAÇÃOFisioterapeutas
Terapeutas Ocupacionais
Fonoaudiólogos
Psicólogos
Assistentes Sociais
Educadores Físicos
Musicoterapeuta
Arteterapeuta
Nutricionista
Técnico Ortopédico
Enfermeiro
Técnicos de Enfermagem
Organização da Assistência
• Estruturação em Clínicas• Triagem Médica• Avaliação Global• Reuniões Clínicas• Alta em Equipe• Contínuo da Assistência
REABILITAÇÃO
EQUIPEEQUIPEMULTIMULTIEQUIPEEQUIPEMULTIMULTI
HospitalarHospitalar
Internação ReabilitaçãoInternação
Reabilitação
UTIUTI AmbulatórioAmbulatório
Leitos Cirúgicos
Leitos Cirúgicos
ORGANIZAÇÃO EM CLÍNICASORGANIZAÇÃO EM CLÍNICAS
Prescrições QualificadasPrescrições Qualificadas
TriagemTriagem
GlobaisGlobais
AmbulatórioAmbulatório
InternaçãoInternação
UTIUTI
Centro CirúrgicoCentro
Cirúrgico
PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
-Fisiatra
-Ortopedista
-Neurologista
-Fisioterapeuta
-Terapeuta
Ocupacional
EquipeOficinaMédicaMulti
EFICIÊNCIA / PERSO
NALIZAÇÃO
/ RESOLU
TIVIDAD
EEFICIÊN
CIA / PERSON
ALIZAÇÃO / RESO
LUTIVID
ADE
D.F.• Infecção pelo vírus Cocsakie (9 meses de idade);• Choque e insuficiência respiratória (4º dia);• “Tetrapresia”
Adequação• Suportes na cadeira de rodas para colocação do Trilogy,
oxigênio, aspirador e suporte para a dieta;• suportes corporais que não interferissem na
expansibilidade da caixa torácica e oxigenação;• Circulação social por longos períodos
MARCOS IMPORTANTES
Outubro de 2012
Habilitação do CRERcomo CER IV
MARCOS IMPORTANTES
PORTARIA Nº 496, DE 3 DE MAIO DE 2013
MARCOS IMPORTANTES
Desenho da rede proposto pela SPAIS - GO
ÓRTESES, PRÓTESES e MATERIAIS ESPECIAIS
Oficina Ortopédica - um serviço de saúde integrado à equipe multiprofissional de reabilitação
SERVIÇO DE OFICINA ORTOPÉDICA
• De acordo com Caroline Nielsen, órteses são dispositivos cuja a função é otimizar o aparelho locomotor, através das forças externas que exercem, para influenciar a mobilidade e melhorar a função.
• São dispositivos que substituem um membro ou parte dele.
• Em 5 de junho de 2001, o Ministério da Saúde publicou a portaria nº 185, que incluiu no Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade (APAC), os procedimentos de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
• A tabela de procedimentos, no que diz respeito às OPM’s, passou por revisões e inclusões desde então. É observado que nos últimos anos, tem se apresentado um processo de revisão e inclusão de forma mais sistêmica e continuada, visando atender as demandas dos usuários que, em sua maior parte, são descobertas justamente a partir da disponibilização de recursos voltados às pessoas com deficiência.
• Em 24 de abril de 2012, o Ministério da Saúde publicou a portaria de número 793, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
• Segundo o artigo 15º desta portaria, os pontos de atenção poderão contar com os serviços de Oficinas ortopédicas.
• De acordo com o § 4º, a Oficina Ortopédica deverá estar articulada e vinculada a estabelecimento de saúde habilitado como Serviço de Reabilitação Física ou ao CER com serviço de reabilitação física, visando ampliar o acesso e a oferta de tecnologia assistiva.
• Em 25 e abril de 2012, foi publicada a portaria nº 835, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde. A habilitação do serviço de Oficina Ortopédica, promove o repasse de incentivos para o custeio e operação da unidade.
• Em 13 de setembro de 2012, a Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, publicou a portaria nº 971, que adéqua o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS. Nesta portaria, de acordo com o artigo 1º, "Fica incluído na Tabela de tipo de estabelecimento do SCNES o estabelecimento oficina ortopédica (código 79)". No §1º, informa que a oficina ortopédica "promove o acesso a órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção - OPM, além de confecção de adaptações, ajustes e pequenos concertos em OPM.
• Institui ainda no §2º, que "a oficina ortopédica será considerada um estabelecimento de saúde quando funcionar isoladamente de um CER e tiver CNES próprio." No §3º, diz que "a oficina ortopédica será considerada um serviço quando fizer parte de um CER."
• Pensada, desde o projeto inicial do CRER, como parte integrante e indispensável no processo de reabilitação física, a Oficina Ortopédica iniciou suas atividades em 2003, em um espaço físico cerca de 300 m², com uma equipe de 4 técnicos ortopédicos.
• Acompanhando o perfil de necessidade da instituição, hoje a oficina ortopédica tem 1200 m², 10 técnicos e 10 auxiliares de produção, além da equipe administrativa, que somam 7 colaboradores.
• São diversas as demandas, com as mais variadas condições de saúde que requisitam o uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção adaptados à necessidade do usuário. Neste contexto, a oficina assume um papel que vai além de uma indústria ou loja que fornece o dispositivo prescrito. Ela é parte de um processo de reabilitação, de um tratamento, devendo se comprometer e se responsabilizar juntamente com a toda equipe técnica, com os resultados pretendidos.
• Até o ano de 2012, nossa Oficina Ortopédica apresentava um perfil de atendimento de 60% SUS e 40% de convênios e particulares.
• A partir da vinculação do centro como entidade filantrópica em 2012, optou-se pelo perfil 100% SUS em toda a instituição, inclusive na Oficina Ortopédica. Pode-se afirmar que os custeios oferecidos a partir das habilitações segundo é preconizado nas portarias 793 e 835, da oficina e do centro de reabilitação como CER, foram, juntamente com as contratualizações com estado e município, responsáveis por proporcionar uma condição de sustentabilidade financeira vantajosa se comparado ao modelo anterior (SUS + Particulares).
• Uma oficina ortopédica não precisa necessariamente dispor de grande espaço físico, equipe numerosa e maquinários tecnologicamente desenvolvidos para atender uma demanda eficazmente. Uma estrutura compacta, pode ser capacitada qualitativamente, tanto quanto uma grande estrutura, pois o processo é essencialmente uma manufatura artesanal, demandando sobretudo, do suporte multiprofissional para o seu bom funcionamento.
• O Ministério da Saúde, conta com uma Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, que oferece todo o suporte necessário para a implementação deste serviço no âmbito do SUS.