Post on 04-Dec-2018
SEMINÁRIO O ENSINO DE ARQUITETURA E URBANISMO: TEORIA E PRÁTICA
arq. e urb. Gogliardo Vieira Maragnovice-presidente ABEA – prof. UFMS
Estágio em Arquitetura e Urbanismo:
obrigatoriedade ou necessidade
pedagógica?
“o divórcio entre arte e técnica na arquitetura começa com o distanciamento entre teoria e prática, o desenho/proposta teórica e a construção/realização prática da obra, vale dizer, do espaço”
Edgard Graeff, 1995.
O que ouvimos sempre:
A qualidade da arquitetura
brasileira é cada vez mais baixa.
O mercado está saturado.
Há arquitetos e urbanistas em
excesso.
Há uma proliferação de cursos
de arquitetura pelo Brasil.
O nível de ensino caiu muito!
Os cursos formam cada vez pior.
O que ouvimos sempre:
A qualidade da arquitetura
brasileira é cada vez mais baixa.
O mercado está saturado.
Há arquitetos e urbanistas em
excesso.
Há uma proliferação de cursos
de arquitetura pelo Brasil.
O nível de ensino caiu muito!
Os cursos formam cada vez pior.
O que sabemos:O déficit habitacional no Brasil ainda é
gigantesco.
A qualidade das cidades ainda deixa muito a desejar...
Faltam espaços adequados para saúde,
educação, cultura, lazer...
O percentual de construções realizadas com participação de arquitetos e urbanistas ainda é
baixo.
Apesar de lei de assistência técnica, a
população de baixa renda ainda não tem acesso as serviços de arquitetura.
Muitas cidades ainda não tem um plano diretor, muitas nem arquitetos.
O que sabemos:O déficit habitacional no Brasil ainda é gigantesco.
A qualidade das cidades ainda deixa muito a
desejar...
Faltam espaços adequados para saúde,
educação, cultura, lazer...
O percentual de construções realizadas com participação de arquitetos e urbanistas ainda é
baixo.
Apesar de lei de assistência técnica, a
população de baixa renda ainda não tem acesso as serviços de arquitetura.
Muitas cidades ainda não tem um plano diretor, muitas nem arquitetos.
O problema está na quantidade de cursos, ou na qualidade dos cursos?
O que os cursos tem feito para aproximar a prática da teoria?
É possível privilegiar a prática em detrimento da teoria?
O problema no tempo e no espaço...
Vitruvius e os saberes dos arquitetos.
“O Arquiteto deverá possuir o conhecimento de muitos ramos de estudo e vários tipos de aprendizagem, já que é o seu juízo que põe à prova todo o trabalho feito pelas outras artes.
Este conhecimento é feito da prática e da teoria. A prática é o exercício contínuo e regular da ocupação com que se faz o trabalho manual com qualquer material necessário segundo um desenho. A teoria, por outro lado, é a capacidade de demonstrar e explicar os resultados da sua perícia sobre os princípios da proporção (...)”.
O Momento do Ensino: o fosso entre o ensino e a prática da arquitetura.
- A formação do arquiteto está cada vez mais distante da realidade prática profissional.
- Os profissionais que saem da escola não estão suficientemente bem preparados para a prática de arquitetura, ainda que tenham laboratórios sofisticados e elevado discurso técnico e teórico.
- Apesar da extrema habilidade em determinadas áreas, como modelagem computacional, os recém-egressos não apresentam familiaridade com processos construtivos, com questões comerciais, gestão de empresas e com a terminologia do mundo real da construção.
- Os currículos de arquitetura não devem ser como escolas de comércio. Alunos precisam sonhar, teorizar e ter liberdade criativa, ponto forte da formação em arquitetura, mas essa liberdade tem de ser equilibrada e mais próxima da experiência do mundo real.
- É fácil apontar o problema desse distanciamento, não é fácil encontrar uma solução equilibrada.
Fonte: FENEA, 2014 – dados preliminares de pesquisa sobre estágio - http://www.fenea.org/estagios
O que fazem osestagiários no Brasil:
QUAIS ATIVIDADES VOCÊ REALIZA DENTRO DO SEU ESTÁGIO?
A boa arquitetura e o bom ensino.
Como avaliar o que é boa arquitetura e urbanismo?
Como avaliar o bom ensino de arquitetura e urbanismo?
Como avaliar o papel e a importância do estágio no ensino de arquitetura e urbanismo?
Como avaliar o bom estágio de arquitetura e urbanismo?
Art. 2º. A organização de cursos de
graduação em Arq. e Urb. deverá ser
elaborada com claro estabelecimento de
componentes curriculares, os quais
abrangerão: projeto pedagógico,
descrição de competências, habilidades
e perfil desejado para o futuro
profissional, conteúdos curriculares, estágio curricular supervisionado,
acompanhamento e avaliação,
atividades complementares e trabalho de
curso sem prejuízo de outros aspectos
que tornem consistente o projeto
pedagógico.
RESOLUÇÃO 2/2010 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais de Arquitetura e Urbanismo.
Art. 3º. O projeto pedagógico do curso (...)
deverá incluir:
I - objetivos gerais ...;
II - condições objetivas de oferta;
III - formas de interdisciplinaridade;
IV - modos de integração entre teoria e
prática;
V - formas de avaliação do ensino;
VI - integração entre graduação e pós
VII - incentivo à pesquisa;
VIII - regulamentação do TFC;
IX - concepção e composição das atividades
de estágio curricular supervisionado em
diferentes formas e condições de realização,
observados seus respectivos regulamentos;
X - composição das at. complementares.
Art. 7º O estágio curricular supervisionado
deverá ser concebido como conteúdocurricular obrigatório, cabendo à
Instituição de Educação Superior, por seus
colegiados acadêmicos, aprovar o
correspondente regulamento, abrangendo
diferentes modalidades de operacionalização.
§ 1º Os estágios supervisionados são
conjuntos de atividades de formação,
prgramados e diretamente supervisionados
por membros do corpo docente da
instituição formadora e procuram
assegurar a consolidação e a articulação das competências estabelecidas.
RESOLUÇÃO 2/2010 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais de Arquitetura e Urbanismo.
§ 2º Os estágios supervisionados visam a
assegurar o contato do formando comsituações, contextos e instituições,
permitindo que conhecimentos, habilidades e
atitudes se concretizem em ações
profissionais, sendo recomendável que suas
atividades sejam distribuídas ao longo do
curso.
§ 3º A instituição poderá reconhecer e
aproveitar atividades realizadas pelo aluno
em instituições, desde que contribuam para o
desenvolvimento das habilidades e
competências previstas no projeto de curso.
Art. 8º As atividades complementares são
componentes curriculares enriquecedores
e implementadores do próprio perfil do
formando (...)
§ 1º As atividades complementares podem
incluir projetos de pesquisa, ...
monitoria,
§ 2º As atividades complementares não poderão ser confundidas com o estágiosupervisionado.
RESOLUÇÃO 2/2010 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais de Arquitetura e Urbanismo.
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
(Art. 1º - Lei 11.788/2008)
O que é o estágio?
O que pode ser considerado estágio?§ 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na
educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Qual é o objetivo do estágio?.
Art. 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do
educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Quais os tipos de estágio?O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto
pedagógico do curso.
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária
é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à
carga horária regular e obrigatória.
OBRIGAÇÕES
INSTITUIÇÃO DE ENSINOI – celebrar termo de compromisso indicando as condições de adequação do estágio à
proposta pedagógica, à etapa e modalidade da formação do estudante e ao horário e
calendário escolar;
II – avaliar as instalações e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador da área como responsável pelo acompanhamento e
avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de
relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro
local em caso de descumprimento das normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios;
VII – comunicar à concedente, no início do período letivo, as datas de realização de
avaliações escolares ou acadêmicas.
OBRIGAÇÕES
CONCEDENTEI – celebrar termo de compromisso com a instituição e educando, zelando por seu
cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional
na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar
até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com
indicação resumida das atividades desenvolvidas
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de
atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
OBRIGAÇÕES
QUANTO AO ESTUDANTE- Carga horária não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
- Durante as verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a
carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo
de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
- A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos,
exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
- O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser
acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na
hipótese de estágio não obrigatório.
- A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre
outros, não caracteriza vínculo empregatício.
O estágio no contexto do modelo de universidade.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – Finalidades da Educação Superior
(...)
-Formar diplomados nas diferentes áreas
de conhecimento
- aptos para a inserção em setores profissionais e
- para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira”.
(...)
Modelos de Educação Superior:
- Considerar que a universidade deva vincular diretamente o ensino que pratica com a vida social cotidiana, ou seja, com a prática profissional, reconhecendo como sua função primordial proporcionar mão de obra qualificada em atendimento ao mercado de trabalho;
- Considerar que a universidade deva ser a geradora e difusora de conhecimentos teóricos que serão futuramente incorporados à sociedade.
Deve haver uma escolha de modelo?
interesses de mercado x interesses sociais
-Papel das instituições privadas no ensino é ensinoprofissionalizante, arcando com a formação de recursoshumanos para atender as necessidades mais imediatasdo mercado de trabalho?
-Desenvolvimento científico, tecnológico, artístico ecultural responsável pela geração de riquezas, camposde trabalho e qualidade de vida sob responsabilidadeda universidade pública?
É cabível escolher um ou outro modelo?
Cursos para o Mercado:
Formando profissionais “sob medida” preparando de maneira mais direta e imediata para o exercício da profissão.
Universidades caracterizadas como “de ensino” com característica essencialmente profissionalizantes.
Cursos para a Sociedade:
Universidades públicas com graduação acadêmica.
Egressos com função social, para inovar, transformar, alavancar e modernizar o mercado de trabalho, responsabilizando-se pelo desenvolvimento científico e tecnológico do país.
X
No caso da arquitetura e urbanismo,estaríamos formando dois tipos deegressos: o profissional e o acadêmico,com formação e perfis distintos.
No caso da arquitetura e urbanismo,estaríamos formando dois tipos deegressos: o profissional e o acadêmico,com formação e perfis distintos.
Seria desejável?
Seria factível em nossa realidade?
Os honorários e as atribuições seriamdiferentes?
Perderíamos então a unicidade deprofissão a partir desta distinção?
Ou seria desejável alcançar a soluçãode meio termo?
No caso da arquitetura e urbanismo,estaríamos formando dois tipos deegressos: o profissional e o acadêmico,com formação e perfis distintos.
Seria desejável?
Seria factível em nossa realidade?
Os honorários e as atribuições seriamdiferentes?
Perderíamos então a unicidade deprofissão a partir desta distinção?
Ou seria desejável alcançar a soluçãode meio termo?
É necessário romper a dualidadeinstrução/educação que geraduas escolas, ou uma escola dual.
Uma para o trabalho-instrução eoutra para o mando-educação:
Escola interesseira
X
Escola omnilateral
Cada escola deve possibilitar aos homens não só a instrução para o
trabalho, mas também capacidade crítica e renovadora,
a verdadeira Educação” (Maria Elisa Meira, ABEA, 2001).
ACADÊMICO-DISCIPLINAR x TÉCNICO PROFISSIONAL
Equívoco da escolha dicotômica.O caminho mais acertado é a conexão entre as duas.
Estágio profissional tem papel destacado nesta conexão,Mas apresenta limites e distorções.
É preciso reconhecer as condições de oferta e as limitações para superá-las.
O DILEMA: dois perfis de formação.
- Estágio como atividade de caráter educativo e complementar ao ensino, com finalidade de integrar o estudante em um ambiente profissional.
- Colocar o estudante em contato com diferentes realidades sociais, econômicas e culturais.
- Proporcionar experiências que permitam desenvolver consciência crítica e compreensão da realidade para poder nela interferir.
O importante papel do estágio.
- Possibilitar ao estudante compreender a realidade e processos, identificar problemas e gerar soluções relacionando conteúdo teórico com atividades do dia-a-dia.
Nem o trabalho intelectual se transforma em prática por si só nem a prática
substitui o conhecimento.
Reconhecida sua obrigatoriedade e sua necessidade, é preciso obervar sua efetividade:
Como é oferecido e acompanhado pelas instituições?
Como é oferecido pelos profissionais concedentes?
Como é encarado pelos estudantes?
LIMITES E DISTORÇÕES DO ESTÁGIO:- Estágio NÃO substitui a formação e
não pode sobrepujar-se a ela.
- O estágio não consegue superar as deficiências na formação, mas sim complementa a boa formação em relação à prática profissional.
- Estágio muitas vezes é tratado como um “trabalho profissional” onde o estudante deve produzir ao invés de aprender.
- Os aspectos do cotidiano da prática profissional não devem ser observados isoladamente como a boa arquitetura. É um componente importante, mas não único.
- Concedente não arquiteto e urbanista.
- Atividade não relacionada com atribuições.
- Concedente do estágio com pouco tempo de formado e pouca experiência.
- Carga horária exigida pela instituição é muito baixa.
- Jornada de trabalho em conflito com asatividades acadêmicas.
- Inflexibilidade do concedente quanto ao cumprimento de atividades acadêmicas (“viradas de projeto”) e complementares.
- Profissionais desejam estagiários que dominem habilidades que eles não possuem.
PROBLEMAS APONTADOS PELA FENEA:
- Trabalho mal pago.- Trabalho pouco complementar ao conhecimento
acadêmico. - Exploração do trabalho estagiário, seja pela realização
de atividades de criação ou pelo mero “desenhismo”, como forma de redução do custo de projeto final ou maior lucro.
- Trabalho de estágio representa uma fonte de renda significativa para estudantes que acabam por priorizar a atividade no escritório, se dedicando menos aos estudos acadêmicos.
Melhorar a oferta de estágiopara contribuir na melhoria do ensino.
“há muito a melhorar no ensino, mas é preciso procurar fora das escolas
a causa dos desajustes, pois não cabe às escolas a
culpa de tudo o que acontece.
Antes, pelo contrário, a escola é igualmente vítima”
Vilanova Artigas, 1952