SEGURANÇA NR-12 COMPARAÇÃO Maquinas e equipamentos

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Prevenção de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I

NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO

NR 12- Anexo VIII ( Prensas e Similares)

Professor: Reginaldo

Andreza RodriguesFlávia Luz

Fernanda LopesGelcine Ângela Lydiane Cristina

Rafaelli Vital

O QUE É A NR 12?• A NR 12 foi criada pela Portaria GM 3.214/78 e desde então sofreu

08 alterações.

• A última alteração ocorreu em Abril de 2016 pela Portaria nº 509 de

29/04/2016.

• As alterações mais expressivas ocorreram através da publicação da

Portaria MTE nº 197 publicada em 24/12/2010, que trouxe os seguintes

impactos: complexidade elevada, devido a compilação da legislação

esparsa sobre o tema, detalhamento e subjetividade (passou de 40 para

340 itens); obrigações iguais para fabricantes e usuários; retroatividade

para máquinas usadas; alto custo; prazos insuficientes; falta de

tratamento diferenciado para as Micros e Pequenas Empresas.

• A subjetividade e complexidade da norma dificultam sua

compreensão e, consequentemente, as fiscalizações do MTE,

pois, para o pleno entendimento e domínio do texto da NR 12 em

vigor, exige-se conhecimento de engenheira em vários

segmentos;

• O anexo VIII da NR 12 não cita nenhuma prevenção, apenas

possui um passo-a-passo do manuseio de pensas e/ou similares.

 É o Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e

Equipamentos Similares, ou seja, é um planejamento estratégico e

sequencial das medidas de segurança que devem ser implementadas

em prensas e equipamentos similares com o objetivo de garantir

proteção adequada à integridade física e à saúde de todos os

trabalhadores envolvidos com as diversas formas e etapas de uso das

prensas e/ou dos equipamentos similares.

O Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares tem

como objetivo garantir a proteção adequada à saúde e à integridade

física dos trabalhadores envolvidos nas diversas formas e etapas no

uso das prensas e/ou dos equipamentos similares, conforme estabelece

as normas vigentes.

O QUE É PPRPS?

OBJETIVO DO PPRPS

DEFINIÇÃO PRENSAS

De acordo com NR 12: Prensas são máquinas utilizadas na

conformação e corte de materiais diversos, nas quais o movimento

do martelo - punção, é proveniente de um sistema hidráulico ou

pneumático - cilindro hidráulico ou pneumático, ou de um sistema

mecânico, em que o movimento rotativo se transforma em linear por

meio de sistemas de bielas, manivelas, conjunto de alavancas ou

fusos.

Para efeito do PPRPS são considerados os seguintes tipos de

prensas, independentemente de sua capacidade:

• Prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta;

• Prensas mecânicas excêntricas com freio/embreagem;

• Prensas de fricção com acionamento por fuso;

• Prensas hidráulicas;

DEFINIÇÃO SIMILARES

Equipamentos similares são aqueles com funções e riscos equivalentes aos das prensas.

Para efeito do PPRPS são considerados os seguintes tipos de equipamentos similares, independentemente de sua capacidade:

• Martelos de queda;

• Martelos pneumáticos;

• Marteletes;

• Dobradeiras;

• Guilhotinas, tesouras, cisalhadoras;

• Recalcadoras;

• Máquinas de corte e vinco;

Dispositivos de Proteção aos Riscos Existentes na Zona de Prensagem ou de TrabalhoO Art 186 da CLT e NR 12 em seu item 12.2.2 determina que as

máquinas e os equipamentos com acionamento repetitivo deverão

receber proteção adequada. Segundo a NBR 272:2002 (Segurança de

Máquinas – Proteções – Requisitos gerais para o projeto e construção

de proteções fixas e móveis), proteção é definida como parte da

máquina especificamente utilizada para prover proteção por meio de

uma barreira física, devendo:

•Não apresentar facilidade de burla;

•Prevenir o contato

•Ter estabilidade no tempo;

•Não criar perigos novos como por exemplo, pontos de

esmagamento ou agarramento,

•Não criar interferência;

Essas proteções podem ser classificadas em:

•Proteções fixas,

•Proteções móveis.

PROTEÇÕES FIXAS

São as proteções de difícil remoção, fixadas normalmente no corpo ou estrutura da máquina. Essas proteções deverão ser mantidas em sua posição fechada sendo de difícil remoção, fixadas por meio de solda ou parafusos, tornando sua remoção ou abertura impossível sem o uso de ferramentas. Podem ser confeccionadas em tela metálica, chapa metálica ou policarbonato

PROTEÇÕES MÓVEISEssas proteções geralmente estão vinculadas à estrutura da máquina ou elemento de fixação adjacente que pode ser aberto sem o auxílio de ferramentas. As proteções móveis (portas, tampas, etc.) devem ser associadas a dispositivos de intertravamento de tal forma que a máquina não pode operar até que a proteção seja fechada.

REQUISITOS LEGAIS TÉCNICOS•  NBR 14153 - Segurança de Máquinas - Partes de Sistemas de

Comando Relacionadas a Segurança ( Princípios Gerais Para Projetos)

• NBR 14009- Segurança de Maquinas . Princípios para apreciação de riscos.

• EN 292-1- Princípios de Projetos

•  NBR 13930 – Prensas Mecânica – Requisitos de Segurança

• ABNT NBRNM-ISO 13852:2003 - Segurança de Máquinas - Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores.

• NBR ISO 13855 de 10/2013 - Segurança de máquinas - Posicionamento dos equipamentos de proteção com referência à aproximação de partes do corpo humano.

• NBRNM-ISO 13852 – Segurança de maquinas –Distancia de Segurança para impedir o acesso a zona de perigo pelos membros superiores

• EN 12622 - Segurança de máquinas-ferramentas - freios da prensa hidráulica.

21

O perigo é um « estado » ou situação.1Existe o risco a partir do momento que ocorre uma exposição ao perigo.2

PERIGO X RISCO

Riscos de origem mecânica

PERIGOS PROVOCADOS POR MAQUINAS

Riscos de origem elétrica: Riscos de origem física

Riscos de origem térmica: Ruído intenso

choque elétrico

Queimaduras

PERIGOS PROVOCADOS POR MAQUINAS

PERIGOS PROVOCADOS POR MAQUINAS

Prensa Mecânica Excêntrica de Engate por Chaveta

Zona de prensagem.

SISTEMA DE SEGURANÇA NA ZONA DE PRENSAGEM

Enclausuramento da zona de prensagem Ferramenta fechada Proteção fixas e moveis dotadas de intertravamento Cortina de luz Comando bimanual

Enclausuramento da zona de prensagem(Fresta que permita apenas o ingresso de material e não a mão do operador)

Ferramenta fechadaÉ um sistema de proteção que impede o ingresso das mãos ou dos dedos dos operadores em zonas de perigo da máquina.

Proteção fixas item 12.41 “a” Deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elemento de fixação que só permite ser aberto por com uso de ferramenta

Proteção Móvel – item 12.41 “b”

Pode ser aberta sem uso de ferramentasDeve estar associada a dispositivos de intertravamento

Cortina de Luz É um dispositivo de sensor fotoelétrico de presença que protege o acesso de pessoas as áreas de risco da máquina

EMERGÊNCIA As prensas e similares devem possuir dispositivos de parada de

emergência que garantam a parada segura do movimento

da máquina ou equipamento, conforme itens 12.56 a 12.63 da NR-12.

O sistema de parada de emergência da prensa deve ser

preparado para interligação com os sistemas de para de emergência de

equipamentos periféricos tais como desbobinadores, endireitadores e

alimentadores, de modo que o acionamento do dispositivo de para de

emergência de qualquer um dos equipamentos provoque a para

imediata de todos os demais .

ANÁLISE CRÍTICA PPRPS X NR12

O PPRPS é, na verdade, o anexo de uma convenção em que

três partes interessadas se uniram: os Sindicatos dos Empregadores

juntamente com a FIESP, que representam os patrões, os Sindicatos

dos Trabalhadores, que representam os operadores de prensas e

todos que lidam com equipamentos similares e o Ministério do

Trabalho e Emprego, que representa o governo. É um planejamento

estratégico e seqüencial das medidas de segurança que devem ser

implementadas em prensas e equipamentos similares com o objetivo

de garantir proteção adequada à integridade física e à saúde de

todos os trabalhadores envolvidos com as diversas formas e etapas

de uso das prensas e/ou dos equipamentos similares.

Já a NR 12 como toda norma regulamentadora, é de

observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos

órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos

órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam

empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O não cumprimento das disposições legais e

regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará

ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação

pertinente.

Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao

cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.

Entretanto, as alterações no texto da NR 12 em dezembro de 2010,

com foco em reduzir os acidentes com trabalhadores no uso de

máquinas e equipamentos, tem causado descontentamento entre os

empresários. As principais alegações são:

• Grande número de exigências inviabilizando o cumprimento da

NR;

• Diminuição da competitividade

• Impacto nas exportações

• Exigências mais rigorosas que normas da Europa e EUA;

• Falta de clareza de alguns dispositivos, norma muito técnica e

minuciosa;

• Subjetividade nas inspeções fiscais por falta de know-how dos

fiscais;

Por outro lado, pelo ponto de vista jurídico, a melhoria da

segurança pode ser vista como um investimento, pois os gastos

para adequação e manutenção dos equipamentos, bem como com

capacitação dos funcionários, reduzirão a quantidade de sinistros,

afastamentos, indenizações por acidentes de trabalho, entre outros.

É importante ressaltar que foi formada uma Comissão

Nacional Tripartite da NR12 na tentativa de adequar a norma à

realidade da economia brasileira, mas fica o alerta que, por ora,

todos os dispositivos já se encontram vigentes.

Prensas e Similares Mecânicos de engate por chaveta

Diferença: Chaves de segurança e bloqueio

NR 12a) enclausuramento com proteções fixas e, havendo necessidade de troca frequente de ferramentas,com proteções móveis dotadas de intertravamento com bloqueio, de modo a permitir a abertura somenteapós a parada total dos movimentos de risco

b) operação somente com ferramentas fechadas,

a) ser enclausuradas, com proteções fixas ou

b) b) operar somente com ferramentas fechadas

PPRPS

NR 12PPRPS

Proteção móvel monitorada com chave de bloqueio.

Prensas mecânicas excêntricas com freio/embreagem e seus

similares

Diferença: Nível de peculiaridades. A base é similar.

NR 12PPRPS

a) ser enclausuradas ou

b) operar somente com ferramentas fechadas ou

c) possuir comando bimanual com simultaneidade e auto-teste conjugado com cortina de luz com auto-teste

a) enclausuramento com proteções fixas ou proteções móveis dotadas de intertravamento ou

b) operação somente com ferramentas fechadas ou

c) utilização de cortina de luz conjugada com comando bimanual

PPRPS/NR12

Enclausuramento Disposivos de paradade emergência

Cortina de luz

Prensas e Similares com acionamento Hidráulicos ou Pneumáticos

Diferença: Nível de exigências na NR12

NR 12PPRPS

a) Válvulas de Segurançaa) Válvulas de Segurança, exigência Bloco de segurança Hidráulico e monitoramento através de interface de segurança.

NR 12: As prensas hidráulicas, seus respectivos equipamentos similares e os dispositivos pneumáticos devem dispor de válvula de retenção que impeça a queda do martelo em caso de falha do sistema hidráulico ou pneumático. Obs: bloco de segurança encontra se interligado a um interface de segurança.

DIFERENÇAS DE ESTRUTURA DOS DOCUMENTOS

DEFINIÇÃO DOS TIPOS DE PRENSAS

NR 12

PPRPS

• Prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta;• Prensas mecânicas excêntricas com freio/embreagem;• Prensas de fricção com acionamento por fuso• Prensas hidráulicas• Outros tipos de prensas não relacionadas anteriormente.

• mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou acoplamento equivalente;• mecânicas excêntricas com freio ou embreagem;• de fricção com acionamento por fuso;• servoacionadas;• hidráulicas;•pneumáticas;•hidropneumáticas; •outros tipos não relacionados neste subitem.

DIFERENÇAS DE ESTRUTURA DOS DOCUMENTOS

DEFINIÇÃO DOS TIPOS DE SIMILARES

NR 12• martelos de queda;• martelos pneumáticos;• marteletes;• dobradeiras;• recalcadoras;• guilhotinas, tesouras e cisalhadoras;• prensas de compactação e de moldagem;•dispositivos hidráulicos e pneumáticos;• endireitadeiras;• prensas enfardadeiras; • outras máquinas similares não relacionadas neste subitem.

PPRPS

• Martelos de queda;• Martelos pneumáticos;• Marteletes;• Dobradeiras;• Guilhotinas, tesouras, cisalhadoras;• Recalcadoras;• Máquinas de corte e vinco;• Maquinas de compactação;• Outros equipamentos não relacionados anteriormente.

O PPRPS deve ser elaborado pelas empresas com base na

NR 12 e demais normas pertinentes e deve ser mantido à

disposição dos representantes dos trabalhadores na CIPA, onde

houver e das autoridades competentes, norteando que nenhum

trabalhador deve executar as suas atividades expondo-se à zona de

prensagem desprotegida.

Toda empresa deve ter um procedimento por escrito, para

definir as seqüências lógicas e seguras de todas as atividades

relacionadas a prensas e similares. Esse procedimento facilita a

compreensão dos trabalhadores por não conter a quantidade de

peculiaridades que a NR 12 traz. O PPRPS deve ser coordenado, e

estar sob responsabilidade técnica, de um Engenheiro de

Segurança do Trabalho.

CONCLUSÃO

OBRIGADO!