SEGUNDO FALEIROS (1997): REDES PRIMÁRIAS: mais significativas para os sujeitos, como as relações...

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SEGUNDO FALEIROS (1997):REDES PRIMÁRIAS: mais significativas para os sujeitos, como as relações afetivas e familiares e de amizade.REDES SECUNDÁRIAS: redes formais, institucionalizadas.

A intervenção deve ser efetiva combinando as redes primárias e secundárias para o fortalecimento do sujeito via patrimônio, poder, crítica e autonomia. Fortalecer os vínculos que perfazem a vida do idoso em seu contexto social. Negar ou excluir a rede, é negar o sujeito enquanto ser social.

REDE DE PROTEÇÃO

FAMILIASOCIEDADE

ESTADO

Quanto aos avanços na área do idoso

podemos nos basear primeiramente na

constituição de 1988. Observa-se que

embora a constituição tenha feito um grande

avanço no que diz respeito ao papel do

Estado na proteção do idoso, a família

continua sendo a principal responsável pelo

cuidado da população idosa, sendo

criminalizada caso não o faça.

A Política Nacional do idoso aprovada em 4 de

janeiro de 1994 – foi um grande AVANÇO para a

assegurar os direitos sociais dos Idosos

criando condições para promover sua

autonomia, integração e participação efetiva na

Sociedade.

POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO

A Política Nacional do Idoso foi estabelecida através de

reivindicações da sociedade. Foi resultado de inúmeras discussões e consultas ocorridas nos estados, nas

quais participaram idosos, aposentados, professores

universitários, profissionais da área de gerontologia e geriatria e várias

entidades representativas desse segmento.

ESTATUTO DO IDOSO

Através do Estatuto do Idoso a Política Nacional do

Idoso foi ampliada, especificando melhor os

direitos dos Idosos e deveres da família, da comunidade e

dos governos.

A família tem o dever de cuidar e proteger os seus idosos;

A comunidade tem o dever de se organizar para que todos os idosos sejam bem-atendidos;

Os governos tem o dever de assegurar ao idoso os seus direitos.

Saúde

O idoso tem direito a atendimento

universal e igualitário pelo SUS;

acesso a medicamentos principalmente

aos de uso contínuo para tratamento

de doenças mais comuns na terceira

idade; os postos de saúde deverão ter

Geriatras; atendimento domiciliar,

incluindo a internação.

Direito a um acompanhante caso

internado em hospital, e nos planos de saúde não pode ser cobrado valores diferenciados em função

da idade.

TRANSPORTE

As pessoas maiores de 65 anos terão acesso gratuito nos

transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbano.

No transporte interestadual, será garantido duas vagas por veículo

para os idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

EDUCAÇÃO

As escolas deverão incluir em seus currículos, em

todos os níveis de ensino, conteúdos sobre o

envelhecimento, o respeito e a valorização do idoso.

HABITAÇÃO

Direito a moradia, preferencialmente com a

família; as instituições que abrigarem idosos

são obrigadas a manter padrões de

habitação compatíveis com as necessidades

dos idosos; e eles tem prioridade para

compra de moradia própria nos programas

habitacionais públicos.

Na cultura, os idosos tem o direito a desconto de, pelo menos, 50% nos

ingressos de eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

Na Assistência Social os idosos com mais de 65 anos, que tenham renda

per capta de ¼ de salário mínimo tem o direito ao BPC no valor mensal de

um salário mínimo.

O idoso tem direito ao atendimento preferencial. O idoso tem direito ao atendimento preferencial.

Atendimento preferencial não significa Atendimento preferencial não significa necessariamente a criação de guichês exclusivos, necessariamente a criação de guichês exclusivos,

mas atendimento mais rápido e oferta de mas atendimento mais rápido e oferta de condições de conforto, tais como existência de condições de conforto, tais como existência de assentos para eventual espera e facilidade de assentos para eventual espera e facilidade de

acesso aos prédios e banheiros; acesso aos prédios e banheiros;

Dever da SociedadeDever da Sociedade

Pode-se verificar que há direitos que devem ser efetivados, mas concretamente estes direitos são garantidos?

Houve grandes avanços na defesa dos direitos ao idoso. No entanto, estes apenas serão garantidos a partir da constituição de redes sociais para proteção da população idosa

- Implica uma articulação e

responsabilidade coletiva das instituições

governamentais e não-governamentais;

- Compartilhar conhecimentos,

flexibilidade nas ações propostas no

atendimento ao idoso;

- Conhecimento, reconhecimento dos

direitos dos idosos;

- Requer reavaliar de maneira

articulada se as necessidades dos

idosos estão sendo atendidas;

- Investimento em qualificação

profissional;

- Comunicação entre os atores

institucionais e

- Interesses em comum.

COMO VC IDENTIFICA AS REDES DE ATENDIMENTO AO IDOSO EM

SANTA MARIA?

QUAIS SERIAM ELAS?

ELAS ATENDEM AS NECESSIDADES DOS IDOSOS?

QUAL A FUNÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO TRABALHO EM REDE?

Cora Coralina publicou seuprimeiro livro aos 76 anos e

viveu atéos 96 na cidade de Goiás

Velho, nocentro-oeste do Brasil.

És uma pedra extraída de um

velho garimpo há muito extinto

há muito exaurido

Vens do ontem que se fez hoje

há de ser amanhã

Do caminho infinitamente longo

- as marcas -

Os cabelos brancos,

Os olhos profundamente sábios,

Os pés cansados.

Mas, no coração, ainda os sonhos, a

sabedoria, a compreensão.

Ao tempo que te trouxe, cabe o segredo de

tua existência, pouco importa teu signo,

dia, mês, ano, vieste.

Se foi na primavera, no verão, outono,

inverno, o que importa é que vieste

e soubeste tirar do tempo corrido

vivido, sofrido, a sabedoria de existir

Assim...

Se te pergunto da vida

nada indago da morte porque sei...

Tu vieste e sabes do infinito, a eternidade

e remanejar a vida, para todo o sempre.