Secretaria Municipal de Planejamento PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL Seminário PLANO CIDADÃO O...

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Secretaria Municipal de Planejamento

PREFEITURA DE

SÃO MATEUS DO SUL

Seminário

PLANO CIDADÃOO Planejamento Participativo de São Mateus do Sul

22 de maio de 2013

Secretaria Municipal de Planejamento

PREFEITURA DE

SÃO MATEUS DO SUL

Programação- A Lei que criou o Plano Cidadão- A internet como ferramenta de participação- Colocando em prática o Plano Cidadão

CIDADÃOS DE BEM COM O FUTURO

Plano Diretor

Plano de Longo Prazo : 10 Anos ou MaisDefinição de Políticas Públicas para Sustentar o Desenvolvimento

Plano Plurianual

- PPA -

Plano de Médio Prazo : 4 AnosOrientação para Atingir os Objetivos da Administração Pública

Diretrizes Orçamentária

s- LDO -

Plano de Curto Prazo : 1 AnoOrientação Para Elaborar o Orçamento

Orçamento- LOA -

Plano de Curto Prazo : 1 AnoPrevisão de Receitas e Fixação de Despesas

?

CIDADÃOS DE BEM COM O FUTURO

Lei nº 2.226de 30 de abril de 2013

Institui método de planejamento participativo no âmbito do Governo Municipal denominado “Plano Cidadão”.

SEÇÃO IDisposições preliminares

Art. 1°. Esta Lei estabelece diretrizes para a participação popular na formulação do planejamento governamental do município de São Mateus do Sul.

Parágrafo Único: A metodologia implantada por esta Lei será denominada “Plano Cidadão” e constará em cada plano plurianual como programa de duração continuada.

SEÇÃO IDisposições preliminares

Art. 2°. Para a elaboração das leis orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, para a revisão do plano diretor e para emendas na Lei Orgânica, o Poder Público municipal deverá considerar prioritariamente as indicações formuladas pelos Conselhos Municipais existentes, bem como as das Associações de Moradores e outras entidades representativas, de classes, profissões e de trabalhadores, desde que regularmente constituídos.

SEÇÃO IDisposições preliminares

Art. 2°. [...]Parágrafo Único. As indicações estabelecidas pela população, através do Plano Cidadão, instituídas por esta Lei, terão caráter complementar e subsidiário, podendo ter prioridade no caso que não confrontem com as demais propostas realizadas na forma estabelecida no caput deste artigo.

SEÇÃO IIRepresentação popular

Art. 3°. Qualquer cidadão isoladamente ou em conjunto poderá representar ou se fazer representado em todas as instâncias do Plano Cidadão.

SEÇÃO IIRepresentação popular

Art. 4°. A Secretaria Municipal de Planejamento coordenará as atividades do Plano Cidadão perante as demais secretarias, Câmara Municipal, conselhos, associações de moradores e demais entidades públicas ou privadas representativas da sociedade civil organizada.

SEÇÃO IIRepresentação popular

Art. 4°. [...]Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Planejamento identificará segmentos da sociedade não engajados no Plano Cidadão e promoverá ações educativas visando sua integração ao processo em tempo de formularem suas contribuições às peças de planejamento governamental objeto deste programa.

SEÇÃO IIIDiscussão, formulação, redação e encaminhamento das contribuições populares

Art. 5°. A discussão dos temas se fará livremente conforme métodos e critérios de cada grupo social, os quais poderão requisitar a assistência da Secretaria Municipal de Planejamento ou das demais Secretarias.

SEÇÃO IIIDiscussão, formulação, redação e encaminhamento das contribuições populares

Art. 5°. [...]

§ 1°. O interessado deverá requerer a assistência formalmente à Secretaria que desejar com antecedência mínima de quinze dias corridos da data do evento.

§ 2°. A Secretaria responsável terá três dias úteis para instruir o requerimento com os elementos necessários para o seu provimento ou com a justificativa de indeferimento, comunicando o interessado nesse prazo.

SEÇÃO IIIDiscussão, formulação, redação e encaminhamento das contribuições populares

Art. 6°. A formulação dos elementos de planejamento poderá ser efetuada sem necessidade de se cumprir requisitos formais de redação, dando prioridade absoluta à essência da vontade popular sobre a forma como esta se manifesta.

SEÇÃO IIIDiscussão, formulação, redação e encaminhamento das contribuições populares

Art. 7°. A redação das propostas será sempre que possível assistida por representante da Secretaria Municipal de Planejamento.

SEÇÃO IIIDiscussão, formulação, redação e encaminhamento das contribuições populares

Art. 8°. O encaminhamento das propostas populares será formalizado preferencialmente em meio eletrônico passando a fazer parte do acervo público sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal.

SEÇÃO IVControle e acompanhamento das indicações populares

Art. 9°. O Poder Executivo manterá sistema informatizado para controle e acompanhamento das indicações populares atendidas, não atendidas e atendidas parcialmente.

SEÇÃO IVControle e acompanhamento das indicações populares

Art. 9°. [...]Parágrafo Único. O sistema deverá dispor para livre consulta os registros de inclusão e encaminhamento de cada indicação popular.

SEÇÃO IVControle e acompanhamento das indicações populares

Art. 10. O Poder Executivo prestará contas, através de audiência pública específica, das diretrizes, objetivos, metas, ações, programas, projetos e demais indicações populares para o planejamento municipal considerando as informações extraídas do sistema previsto no Art. 9º desta Lei.

SEÇÃO VDisposições finais

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a presente, através de Projeto de Lei municipal, a ser enviada a esta Câmara, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação dessa Lei.

SEÇÃO VDisposições finais

Art. 12. O programa Plano Cidadão iniciará sua aplicação:

I - facultativamente:a) pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2014;

II - obrigatoriamente:a) pelo Plano Plurianual do período 2014-2017;b) pela Lei Orçamentária Anual para o ano de 2014; ec) pela revisão integral do Plano Diretor.

SEÇÃO VDisposições finais

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada no Diário Oficial do Município em 30 de abril de 2013.

E então, o que acham?

Secretaria Municipal de Planejamento

PREFEITURA DE

SÃO MATEUS DO SUL

Internet e Participação

• Sociedade da Informação• Mundo Digital• Redes Sociais

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Mãos à Obra!• Reuniões Setoriais (ex.: microempresários, agricultores,

servidores, etc.) • Reuniões Temáticas (ex.: hospital, aniversário do município,

Expomate, etc.)• Reuniões Extraordinárias dos Conselhos• Reuniões de Associações de Moradores• Audiências Públicas “normais” (convocadas pelo Poder

Público)• Audiência Pública Permanente (internet)• Tarefas de casa para as crianças (pesquisar junto aos

familiares sobre as necessidades da coletividade)• ...

A Secretaria Municipal de Planejamento

agradece o interesse e conta com a participação

dosCidadãos de Bem com o

Futuro!

Secretaria Municipal de Planejamento

PREFEITURA DE

SÃO MATEUS DO SUL