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Edição Extra nº 462 Ano: 08 Publicado Semanalmente quarta-feira, 30 de dezembro de 2015 Distribuição Gratuita
Secretaria de Meio Ambiente prepara Horta Municipal para 2016
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Edição Extra nº 462/Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial quarta-feira, 30 de dezembro de 2015
Prefeito: Weslei Gonçalves Pereira
Procurador Geral do Município: Hormindo Bicudo Neto
Controlador Geral do Município: Jorge Luiz da Silva
Secretário Municipal de Gabinete: Edson Shoiti Hara Junior
Secretário Municipal de Governo: Luiz Felipe Aranha de Siqueira Lima
Secretária Municipal de Fazenda: Cristiane Yuriko Issobe Diniz
Secretário Municipal de Administração: Glauco Miranda de Oliveira
Secretária Municipal de Educação e Cultura: Mara Lucia Silva Soares
Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil: Paulo Fernando Gonzaga Cavallari
(respondendo interinamente)
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo: Edson Shoiti Hara
Secretário Municipal de Turismo e Eventos: Renato Santos Cruz
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico: Marcelo dos Santos Godinho
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento:
Secretário Municipal de Esporte e Lazer: Carlos Alberto Aranha de Siqueira Lima
Secretário Municipal de Pesca: Cosme Giovanne Kede (respondendo interinamente)
-- Secretário Municipal de Assuntos Portuários e Marítimos: Marcelo dos Santos ------ Godinho (respondendo interinamente)
Secretário Municipal de Meio Ambiente: Hamilton dos Santos Medeiros
Secretário Municipal de Transportes , Trânsito e Defesa Civil: Alexander Florentino ....de Souza
Secretário Municipal de Assuntos Extraordinários:
Secretário Municipal de Ordem Pública: Yedson Augusto do Nascimento Junior
Secretário Municipal de Assistência Social: Aramis Brito Bezerra Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos: Alexandre Gomes ----Diniz
Secretário Municipal de Licitações e Contratos:
Poder Legislativo
Mesa Diretora:
Presidente: Nisan César Reis Santos Vice-Presidente: Noel Pedrosa de Mello 1º Secretário: Eliezer Lage 2º Secretário: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro Vereador: Abeilard Goulart de Souza Filho Vereador: Genildo Ferreira Gandra Vereador: Jailson Barboza Coelho Vereador: Jorge Luís da Silva Rocha Vereador: José Domingos do Rosário Vereador: Luiz Fernando de Alcântara Vereador: Márcio Alfredo de Souza Pinto Vereador: Marco Aurélio de Souza Barreto Vereadora: Mirian Pacheco da Silva Vereador: Roberto Lucio Espolador Guimarães Vereador: Silas Cabral Vereador: Vicente Cicarino Vereador: Willian Cèzar de Castro Padela
Expediente
Jornal Oficial de Itaguaí
Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007
Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014
Distribuição Gratuita
Secretaria M. de Comunicação Social
Tiragem: 300
Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí
Email: jornaloficial@itaguai.rj.gov.br
Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí
Tel: 2688-2144
itaguai.rj.gov.br
Câmara Municipal de Itaguaí
Tel: (21) 2688-1136/2688-1236
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Edição Extra nº 462/Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial quarta-feira, 30 de dezembro de 2015 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Decreto 4.077 de 08/12/2015
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 4.077 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 16.111.113,38 (dezesseis milhões cento e onze mil cento e treze reais e trinta e oito centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro abaixo: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ADICIONAR SUBTRAIR
35 2.011 3.3.90.39 36,90 41 2.015 3.1.90.13.01 480.919,11 61 2.309 3.1.90.11.02 1.178.321,86 62 2.049 3.1.90.11.03 570.103,47 234 2.015 3.3.90.36 60.000,00 235 2.218 3.3.90.39 60.000,00 406 2.200 3.3.90.39 44.000,00 474 2.308 3.1.90.11.03 135.902,32 489 2.309 3.1.90.11.02 927.016,19 646 1.078 3.3.90.30 346.000,00 939 0.000 4.6.90.71 119.310,26 971 2.116 3.3.90.39 98.000,00 980 2.200 3.3.90.39 370.000,00 993 2.049 3.1.90.96 50.000,00 42 1.072 3.1.91.13.01 480.919,11 60 2.049 3.1.90.11.01 2.811.343,84 79 2.049 3.3.90.39 50.000,00 141 2.184 3.3.90.30 44.000,00 251 2.221 3.3.90.39 40.000,00 254 2.222 3.3.90.39 20.000,00 400 2.022 4.4.90.52 1.000,00 407 2.063 3.3.90.30 10.000,00 409 2.063 3.3.90.39 2.000,00 413 2.018 3.3.90.30 5.000,00 414 2.018 3.3.90.36 15.000,00 689 1.064 4.4.90.51 27.000,00 966 2.009 3.3.90.39 119.310,26 970 2.015 3.1.91.13.01 814.000,00 681 1.062 4.4.90.51 431.759,00 973 2.184 3.3.90.39 36,90
Decreto 4.077 de 08/12/2015
988 1.013 3.3.90.39 2.698.695,26 SUBTOTAL 4.439.610,11 7.570.064,37
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ADICIONAR SUBTRAIR
2 2.133 3.1.90.11 4.550.063,33 3 2.133 3.1.91.13 2.251,98
31 2.147 3.1.90.11 365.050,00 44 2.147 3.3.90.92 51.600,00 83 2.305 3.1.90.11 6.000,00 124 2.113 3.1.90.11 413.354,93 184 2.030 3.3.90.30 150.000,00 185 2.030 3.3.90.30 279.514,33 186 2.030 3.3.90.30 1.237.757,05 198 2.199 3.1.90.11 31.000,00 246 2.036 3.3.90.39 1.374.544,53 249 2.113 3.1.90.11 170.000,00 253 2.113 3.1.90.11 50.000,00 257 2.195 3.1.90.11 180.000,00 258 2.030 3.3.90.30 1.450.000,50 259 2.030 3.3.90.30 441.778,62 10 2.133 3.3.90.39 560.809,18 16 2.133 3.3.90.93 30.000,00 17 2.133 4.4.90.52 47.311,60 33 2.147 3.3.90.30 100.000,00 34 2.147 3.3.90.30 14.928,45 35 2.147 3.3.90.30 50.000,00 36 2.147 3.3.90.30 41.778,62 39 2.147 3.3.90.36 20.000,00 40 2.147 3.3.90.39 158.000,00 41 2.147 3.3.90.39 209.244,35 42 2.147 3.3.90.39 20.000,00 43 2.147 3.3.90.39 100.000,00 46 2.147 4.4.90.52 120.000,00 47 2.147 4.4.90.52 17.258,20 48 2.147 4.4.90.52 40.000,00 49 2.147 4.4.90.52 200.000,00 51 2.304 3.3.90.30 100.000,00 55 2.304 3.3.90.39 30.000,00 57 2.304 4.4.90.52 20.000,00 59 2.152 3.3.90.32 601.796,72 87 2.305 3.3.90.36 6.000,00 88 2.305 3.3.90.39 46.000,00 90 2.305 4.4.90.52 50.844,14 116 2.151 3.3.90.30 50.000,00 122 2.151 4.4.90.52 50.000,00 127 2.113 3.3.90.30 63.000,00 131 2.113 3.3.90.30 50.000,00 137 2.113 3.3.90.36 10.000,00 139 2.113 3.3.90.39 272.890,12 140 2.113 3.3.90.39 456.520,00 142 2.113 3.3.90.39 21.000,00 144 2.113 3.3.90.92 53.846,28 148 2.113 4.4.90.52 156.979,14
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Decreto 4.077 de 08/12/2015
149 2.113 4.4.90.52 132.859,80 152 2.113 4.4.90.52 50.000,00 154 2.132 3.3.90.30 19.881,00 156 2.132 3.3.90.39 25.000,00 157 2.132 3.3.90.91 22.665,63 160 2.069 3.3.90.30 50.000,00 162 2.069 3.3.90.36 23.390,80 164 2.069 3.3.90.39 20.000,00 166 2.069 4.4.90.52 20.000,00 169 2.027 4.4.90.52 332.096,46 170 2.027 4.4.90.52 55.000,00 172 2.028 3.3.90.30 348.500,00 178 1.080 4.4.90.51 700.000,00 181 2.029 3.3.90.30 87.035,00 183 2.029 3.3.90.30 88.303,33 184 2.030 3.3.90.30 141.926,30 185 2.030 3.3.90.30 200.000,00 186 2.030 3.3.90.30 351.596,46 188 2.031 3.3.90.30 150.000,00 189 2.031 3.3.90.30 75.000,00 191 2.036 3.3.90.30 100.000,00 195 2.036 3.3.90.39 355.745,70 197 2.036 4.4.90.52 54.146,00 199 2.199 3.3.90.30 80.000,00 200 2.199 3.3.90.30 30.000,00 201 2.199 3.3.90.36 44.011,96 203 2.199 3.3.90.39 63.000,00 205 2.199 4.4.90.52 40.000,00 206 2.199 4.4.90.52 1.000,00 208 2.195 3.3.90.30 100.000,00 209 2.195 3.3.90.30 20.000,00 211 2.195 3.3.90.36 10.000,00 213 2.195 3.3.90.39 10.000,00 214 2.195 4.4.90.52 29.005,00 215 2.195 4.4.90.52 10.000,00 216 2.334 4.4.90.51 100.000,00 244 2.133 3.3.90.92 99.762,29 245 2.133 3.3.90.39 26.087,48 250 2.030 3.3.90.30 170.000,00 251 2.030 3.3.90.30 50.000,00
SUBTOTAL 10.752.915,27 8.054.220,01
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ADICIONAR SUBTRAIR
98 2.299 3.1.90.11 401.614,00 98 2.299 3.1.90.11 431.759,00 108 2.299 3.3.90.49 22.094,00 29 2.026 3.3.90.39 423.708,00
SUBTOTAL 855.467,00 423.708,00
UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA ADICIONAR SUBTRAIR
3 2.172 3.3.90.39 27.964,00
Decreto 4.077 de 08/12/2015
23 2.174 3.3.90.30 30.000,00 25 2.174 3.3.90.39 5.157,00 17 2.174 3.1.90.13 63.121,00
SUBTOTAL 63.121,00 63.121,00
TOTAL 16.111.113,38 16.111.113,38
Art. 2º - Os recursos necessários ao Crédito Suplementar de que trata este
decreto, correrão por conta do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Municipal nº 3.285 de 27 de novembro de 2014;
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique e cumpra-se.
Palácio Barão de Teffé, 08 de dezembro aos 197 anos da Emancipação Político- Administrativa do Município.
(A) WESLEI GONÇALVES PEREIRA - Prefeito Municipal
(a) Weslei Gonçalves Pereira - Prefeito Municipal
(a) Weslei Gonçalves Pereira - Prefeito Municipal
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Edição Extra nº 462/Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial quarta-feira, 30 de dezembro de 2015 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DA SELIC
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
002º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2014
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Edson Shoiti Hara, e a empresa Padrão Empreendimentos e Construções Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.949.009/0001-74, situada na Rua Antônio Altaf, nº 136, Cascatinha, Juiz de Fora - MG, daqui por diante denominada CONTRATADA, celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DO VALOR DO CONTRATO nº 090/2014, com fundamento no art. 58, inciso I c/c art. 65, inciso I, e seu § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista a justificativa contida no processo administrativo nº. 12.651/2015, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento o acréscimo do valor do Contrato nº 090/2014, relativo à contratação de empresa de engenharia para execução de obras de calçamento em concreto nos passeios públicos em diversos bairros do Município de Itaguaí de acordo com as condições estabelecidas no Projeto Básico, memoriais, planilha orçamentária e cronogramas, devendo contemplar todos os elementos necessários e suficientes à completa execução das obras. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO E DO CONTRATO PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor inicialmente contratado de R$ 8.873.337,82 (oito milhões e oitocentos e setenta e três mil e trezentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), passa para o total de R$ 9.683.478,19 (nove milhões e seiscentos e oitenta e três mil e quatrocentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), importando o valor do presente Aditivo de R$ 810.140,37 (oitocentos e dez mil e cento e quarenta reais e trinta e sete centavos). PARÁGRAFO SEGUNDO: A alteração ora firmada resultará em acréscimo do objeto contratual, no percentual de 9% (nove por cento) do valor do contrato, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2015, assim classificados:
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Natureza das Despesas: 4.4.90.51.00.00.00.00.0021 Fonte de Recurso: 21 Programa de Trabalho: 08.01.15.451.0085 Nota de Empenho: 1.866/2015 CLÁUSULA QUARTO – RATIFICAÇÃO As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.
Itaguaí, xxx de xxx de 2015.
(a) Edson Shoiti Hara - Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
(a) Padrão Empreendimentos e Construções Ltda - Contratado
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EXTRATO DO CONTRATO N° 134/2015
Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa AGÊNCIA BARUCH LTDA ME Conforme Processo Administrativo nº 8.864/2015.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão de material gráfico e material de sinalização utilizado pela Secretaria Municipal de Turismo e Eventos e demais secretarias, na realização de eventos vinculados às diversas áreas da administração pública na forma do Termo de referência e do instrumento convocatório.
Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Dotação Orçamentária:
Fonte: 21 Programa de Trabalho: 24.01.04695.052 Natureza de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0021 Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.
Data: 26 de novembro de 2015.
(A) RENATO SANTOS DA CRUZ - SMTE / CONTRATANTE (B) PEDRO IGOR DAL MORA/ CONTRATADA
EXTRATO DO CONTRATO N° 135/2015
Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa PIROTÉCNICA MINAS BRASIL LTDA - ME Conforme Processo Administrativo nº 8.700/2015.
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de material pirotécnico incluindo mão de obra para montagem e execução dos serviços de pirotecnia para o Reveillon, para atender a Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 214.688,90 (duzentos e quatorze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa centavos).
Dotação Orçamentária:
Fonte: 01 Programa de Trabalho: 24.01.04695.052 Natureza de despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.
Data: 10 de dezembro de 2015.
(A) RENATO SANTOS DA CRUZ - SMTE / CONTRATANTE (B) ELI ANTONIO GONÇALVES/ CONTRATADA
EXTRATO DO CONTRATO N° 137/2015
Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa AUTO POSTO JMX LTDA – ME Conforme Processo Administrativo nº 15.479/2015.
Objeto: Aquisição de combustíveis, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 187.800,00 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos reis).
Dotação Orçamentária:
Fonte: 01 Programa de Trabalho: 31.01.04.122.0059.2.128 Natureza de despesa: 3.3.90.30 Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.
Data: 10 de dezembro de 2015.
(A) ALEXANDER FLORENTINO DE SOUZA - SMT / CONTRATANTE (B) MÁRCIA DA SILVA AMARAL/ CONTRATADA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 054/2015
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Itaguaí Gabinete do Prefeito
O Prefeito do Município de Itaguaí, no uso de suas atribuições legais, em
decorrência do Procedimento Licitatório, Pregão Presencial Para Registro de Preço
n° 054/2015, e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 15 de
dezembro de 2015, às 10 horas, Homologa o resultado do julgamento da licitação
em favor da empresa Santa Luzia Engenharia e Construções Ltda, CNPJ nº
01.868.396/0001-56, conforme abaixo discriminado:
P.A. Empresa Valor
9.719/2015 Santa Luzia Engenharia e Construções Ltda R$ 689.450,00
TOTAL 689.450,00
Itaguaí, RJ, em 30 de dezembro de 2015.
(a) Weslei Gonçalves Pereira – Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 015/2015
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, com sede a Rua General Bocaiuva, n° 636, Centro, Itaguaí – RJ,
Cep.: 23.815-310, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo
ordenador de despesa, Secretario Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Carlos Alberto A. de S.
Lima, brasileiro, casado, gestor esportivo, doravante denominado CREDENCIANTE e, de outro
lado o Sr. Júlio César Silva de Lima, portador da carteira de identidade n° 13.231.488-1
Detran - RJ, inscrito no CPF sob o n° 056.546.437-03, residente e domiciliado na Rua Nilda
Medeiros Rodrigues, s/n, fd, Qd. 03, Lt 18, Mont Serrat, Itaguaí - RJ, doravante denominado
CREDENCIADO, ajustam a prestação de serviços de arbitragem, que se regerá pelo disposto
neste Termo de Credenciamento, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se
supletivamente as normas e princípios de direito administrativo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente é o credenciamento para prestação de serviço de arbitragem para atuar
nas competições de futebol, futsal, futebol society realizadas e apoiadas pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, discriminados no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO Os serviços do presente termo serão prestados nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos,
em datas e horários a serem determinados pela SMEL, onde o contratado compromete-se a
estar no local com 30 (trinta) minutos de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias por meio de depósito em conta corrente
mediante emissão de recibo comum correspondente à realização do respectivo serviço
prestado.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, no caso de não cumprimento as determinações do regulamento de cada evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO O presente Termo terá vigência a partir da sua assinatura, com duração de 12 meses.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Os serviços serão prestados por profissionais autônomos não gerando qualquer tipo de vínculo
empregatício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO. Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro do Município
de Itaguaí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram
ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente
contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o
assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Itaguaí, 17 de dezembro de 2015.
(a) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Carlos Alberto A. de S. Lima
(a) Júlio César Silva de Lima -Credenciado
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 016/2015
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, com sede a Rua General Bocaiuva, n° 636, Centro, Itaguaí – RJ,
Cep.: 23.815-310, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo
ordenador de despesa, Secretario Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Carlos Alberto A. de S.
Lima, brasileiro, casado, gestor esportivo, doravante denominado CREDENCIANTE e, de outro
lado o Sr. Daniel Elbert de Andrade, portador da carteira de identidade n° 13.354.081 SSP -
MG, inscrito no CPF sob o n° 091.352.286-44, residente e domiciliado na Rua Ernesto
Gonçalves, nº 72, CA2, Paciência, Rio de Janeiro - RJ, doravante denominado
CREDENCIADO, ajustam a prestação de serviços de arbitragem, que se regerá pelo disposto
neste Termo de Credenciamento, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se
supletivamente as normas e princípios de direito administrativo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente é o credenciamento para prestação de serviço de arbitragem para atuar
nas competições de futebol, futsal, futebol society realizadas e apoiadas pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, discriminados no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO Os serviços do presente termo serão prestados nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos,
em datas e horários a serem determinados pela SMEL, onde o contratado compromete-se a
estar no local com 30 (trinta) minutos de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias por meio de depósito em conta corrente
mediante emissão de recibo comum correspondente à realização do respectivo serviço
prestado.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, no caso de não cumprimento as determinações do regulamento de cada evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO O presente Termo terá vigência a partir da sua assinatura, com duração de 12 meses.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Os serviços serão prestados por profissionais autônomos não gerando qualquer tipo de vínculo
empregatício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO. Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro do Município
de Itaguaí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram
ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente
contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o
assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Itaguaí, 17 de dezembro de 2015.
(a) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Carlos Alberto A. de S. Lima
(a) Daniel Elbert de Andrade - Credenciado
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 017/2015
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, com sede a Rua General Bocaiuva, n° 636, Centro, Itaguaí – RJ,
Cep.: 23.815-310, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo
ordenador de despesa, Secretario Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Carlos Alberto A. de S.
Lima, brasileiro, casado, gestor esportivo, doravante denominado CREDENCIANTE e, de outro
lado o Sr. Edson Gonçalves de Souza, portador da carteira de identidade n° 20.446.633-8
Detran – RJ, inscrito no CPF sob o n° 057.226.227-29, residente e domiciliado na Rua Eng.
Silva Cunha, nº 114, Senador Camará, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominado
CREDENCIADO, ajustam a prestação de serviços de arbitragem, que se regerá pelo disposto
neste Termo de Credenciamento, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se
supletivamente as normas e princípios de direito administrativo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente é o credenciamento para prestação de serviço de arbitragem para atuar
nas competições de futebol, futsal, futebol society realizadas e apoiadas pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, discriminados no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO Os serviços do presente termo serão prestados nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos,
em datas e horários a serem determinados pela SMEL, onde o contratado compromete-se a
estar no local com 30 (trinta) minutos de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias por meio de depósito em conta corrente
mediante emissão de recibo comum correspondente à realização do respectivo serviço
prestado.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, no caso de não cumprimento as determinações do regulamento de cada evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO O presente Termo terá vigência a partir da sua assinatura, com duração de 12 meses.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Os serviços serão prestados por profissionais autônomos não gerando qualquer tipo de vínculo
empregatício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO. Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro do Município
de Itaguaí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram
ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente
contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o
assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Itaguaí, 17 de dezembro de 2015.
(a) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Carlos Alberto A. de S. Lima
(a) Edson Gonçalves de Souza - Credenciado
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 018/2015
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, com sede a Rua General Bocaiuva, n° 636, Centro, Itaguaí – RJ,
Cep.: 23.815-310, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo
ordenador de despesa, Secretario Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Carlos Alberto A. de S.
Lima, brasileiro, casado, gestor esportivo, doravante denominado CREDENCIANTE e, de outro
lado a Srª. Fernanda da Silva, portadora da carteira de identidade n° 25.701.035-5 Detran –
RJ, inscrita no CPF sob o n° 141.710.727-86, residente e domiciliada na Rua Francisco Costa
Pereira, nº 245, Engenho, Itaguaí - RJ, doravante denominada CREDENCIADA, ajustam a
prestação de serviços de arbitragem, que se regerá pelo disposto neste Termo de
Credenciamento, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as
normas e princípios de direito administrativo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente é o credenciamento para prestação de serviço de arbitragem para atuar
nas competições de futebol, futsal, futebol society realizadas e apoiadas pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, discriminados no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO Os serviços do presente termo serão prestados nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos,
em datas e horários a serem determinados pela SMEL, onde o contratado compromete-se a
estar no local com 30 (trinta) minutos de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias por meio de depósito em conta corrente
mediante emissão de recibo comum correspondente à realização do respectivo serviço
prestado.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, no caso de não cumprimento as determinações do regulamento de cada evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO O presente Termo terá vigência a partir da sua assinatura, com duração de 12 meses.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Os serviços serão prestados por profissionais autônomos não gerando qualquer tipo de vínculo
empregatício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO. Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro do Município
de Itaguaí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram
ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente
contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o
assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Itaguaí, 17 de dezembro de 2015.
(a) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Carlos Alberto A. de S. Lima
(a) Fernanda da Silva - Credenciada
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 019/2015
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, com sede a Rua General Bocaiuva, n° 636, Centro, Itaguaí – RJ,
Cep.: 23.815-310, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo
ordenador de despesa, Secretario Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Carlos Alberto A. de S.
Lima, brasileiro, casado, gestor esportivo, doravante denominado CREDENCIANTE e, de outro
lado o Sr. Marcos Helena de Paula, portador da carteira de identidade n° 506.851-7 MB,
inscrito no CPF sob o n° 008.853.06716, residente e domiciliado na Rua Estrada da Posse, nº
3.000, Bl. 08, Apt. 207, Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ, doravante denominado
CREDENCIADO, ajustam a prestação de serviços de arbitragem, que se regerá pelo disposto
neste Termo de Credenciamento, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se
supletivamente as normas e princípios de direito administrativo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente é o credenciamento para prestação de serviço de arbitragem para atuar
nas competições de futebol, futsal, futebol society realizadas e apoiadas pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, discriminados no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO Os serviços do presente termo serão prestados nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos,
em datas e horários a serem determinados pela SMEL, onde o contratado compromete-se a
estar no local com 30 (trinta) minutos de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias por meio de depósito em conta corrente
mediante emissão de recibo comum correspondente à realização do respectivo serviço
prestado.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, no caso de não cumprimento as determinações do regulamento de cada evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO O presente Termo terá vigência a partir da sua assinatura, com duração de 12 meses.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Os serviços serão prestados por profissionais autônomos não gerando qualquer tipo de vínculo
empregatício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO. Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro do Município
de Itaguaí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram
ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente
contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o
assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Itaguaí, 17 de dezembro de 2015.
(a) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Carlos Alberto A. de S. Lima
(a) Marcos Helena de Paula - Credenciado
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 020/2015
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, com sede a Rua General Bocaiuva, n° 636, Centro, Itaguaí – RJ,
Cep.: 23.815-310, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo
ordenador de despesa, Secretario Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Carlos Alberto A. de S.
Lima, brasileiro, casado, gestor esportivo, doravante denominado CREDENCIANTE e, de outro
lado o Sr. Luiz Augusto Borges de Jesus, portador da carteira de identidade n° 118286715
IFP - RJ, inscrito no CPF sob o n° 115.702.727-00, residente e domiciliado na Rua Salvador
Pires, nº 108, casa 46, Meier, Rio de Janeiro - RJ, doravante denominado CREDENCIADO,
ajustam a prestação de serviços de arbitragem, que se regerá pelo disposto neste Termo de
Credenciamento, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as
normas e princípios de direito administrativo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente é o credenciamento para prestação de serviço de arbitragem para atuar
nas competições de futebol, futsal, futebol society realizadas e apoiadas pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, discriminados no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO Os serviços do presente termo serão prestados nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos,
em datas e horários a serem determinados pela SMEL, onde o contratado compromete-se a
estar no local com 30 (trinta) minutos de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias por meio de depósito em conta corrente
mediante emissão de recibo comum correspondente à realização do respectivo serviço
prestado.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, no caso de não cumprimento as determinações do regulamento de cada evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO O presente Termo terá vigência a partir da sua assinatura, com duração de 12 meses.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Os serviços serão prestados por profissionais autônomos não gerando qualquer tipo de vínculo
empregatício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO. Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro do Município
de Itaguaí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram
ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente
contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o
assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Itaguaí, 17 de dezembro de 2015.
_ (a) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Carlos Alberto A. de S. Lima
(a) Luiz Augusto Borges de Jesus - Credenciado
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 021/2015
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, com sede a Rua General Bocaiuva, n° 636, Centro, Itaguaí – RJ,
Cep.: 23.815-310, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo
ordenador de despesa, Secretario Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Carlos Alberto A. de S.
Lima, brasileiro, casado, gestor esportivo, doravante denominado CREDENCIANTE e, de outro
lado a Srª. Beatriz Geraldini de Souza, portadora da carteira de identidade n° 27.531.532-3
Detran – RJ, inscrita no CPF sob o n° 140.770.817-18, residente e domiciliada na Rua Luisa
Vale, nº 246, casa 02, Del Castilho, Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada
CREDENCIADA, ajustam a prestação de serviços de arbitragem, que se regerá pelo disposto
neste Termo de Credenciamento, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se
supletivamente as normas e princípios de direito administrativo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente é o credenciamento para prestação de serviço de arbitragem para atuar
nas competições de futebol, futsal, futebol society realizadas e apoiadas pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, discriminados no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO Os serviços do presente termo serão prestados nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos,
em datas e horários a serem determinados pela SMEL, onde o contratado compromete-se a
estar no local com 30 (trinta) minutos de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias por meio de depósito em conta corrente
mediante emissão de recibo comum correspondente à realização do respectivo serviço
prestado.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, no caso de não cumprimento as determinações do regulamento de cada evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO O presente Termo terá vigência a partir da sua assinatura, com duração de 12 meses.
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Edição Extra nº 462/Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial quarta-feira, 30 de dezembro de 2015
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Os serviços serão prestados por profissionais autônomos não gerando qualquer tipo de vínculo
empregatício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO. Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro do Município
de Itaguaí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram
ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente
contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o
assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Itaguaí, 17 de dezembro de 2015.
_ (a) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Carlos Alberto A. de S. Lima
(a) Beatriz Geraldini de Souza - Credenciada
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 022/2015
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, com sede a Rua General Bocaiuva, n° 636, Centro, Itaguaí – RJ,
Cep.: 23.815-310, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo
ordenador de despesa, Secretario Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Carlos Alberto A. de S.
Lima, brasileiro, casado, gestor esportivo, doravante denominado CREDENCIANTE e, de outro
lado o Sr. Dário Krettli Junior, portador da carteira de identidade n° 09.178.800-0 Detran - RJ,
inscrito no CPF sob o n° 019.721.577-79, residente e domiciliado na Av. Ayrton Senna da Silva,
nº 1.801, Jardim América, Itaguaí - RJ, doravante denominado CREDENCIADO, ajustam a
prestação de serviços de arbitragem, que se regerá pelo disposto neste Termo de
Credenciamento, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as
normas e princípios de direito administrativo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente é o credenciamento para prestação de serviço de arbitragem para atuar
nas competições de futebol, futsal, futebol society realizadas e apoiadas pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, discriminados no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO Os serviços do presente termo serão prestados nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos,
em datas e horários a serem determinados pela SMEL, onde o contratado compromete-se a
estar no local com 30 (trinta) minutos de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias por meio de depósito em conta corrente
mediante emissão de recibo comum correspondente à realização do respectivo serviço
prestado.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, no caso de não cumprimento as determinações do regulamento de cada evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO O presente Termo terá vigência a partir da sua assinatura, com duração de 12 meses.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Os serviços serão prestados por profissionais autônomos não gerando qualquer tipo de vínculo
empregatício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO. Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro do Município
de Itaguaí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram
ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente
contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o
assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Itaguaí, 17 de dezembro de 2015.
(a) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Carlos Alberto A. de S. Lima
(a) Dário Krettli Junior - Credenciado
1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 023/2015
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, com sede a Rua General Bocaiuva, n° 636, Centro, Itaguaí – RJ,
Cep.: 23.815-310, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo
ordenador de despesa, Secretario Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Carlos Alberto A. de S.
Lima, brasileiro, casado, gestor esportivo, doravante denominado CREDENCIANTE e, de outro
lado o Sr. Robson Pereira Martins, portador da carteira de identidade n° 115.592.222-2 IFP -
RJ, inscrito no CPF sob o n° 055.018.457-09, residente e domiciliado na Rua Piaui, nº 77, Bl
01, Apt. 1.003, Todos os Santos, Rio de Janeiro - RJ, doravante denominado CREDENCIADO,
ajustam a prestação de serviços de arbitragem, que se regerá pelo disposto neste Termo de
Credenciamento, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as
normas e princípios de direito administrativo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente é o credenciamento para prestação de serviço de arbitragem para atuar
nas competições de futebol, futsal, futebol society realizadas e apoiadas pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, discriminados no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO Os serviços do presente termo serão prestados nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos,
em datas e horários a serem determinados pela SMEL, onde o contratado compromete-se a
estar no local com 30 (trinta) minutos de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias por meio de depósito em conta corrente
mediante emissão de recibo comum correspondente à realização do respectivo serviço
prestado.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, no caso de não cumprimento as determinações do regulamento de cada evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO O presente Termo terá vigência a partir da sua assinatura, com duração de 12 meses.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Os serviços serão prestados por profissionais autônomos não gerando qualquer tipo de vínculo
empregatício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO. Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro do Município
de Itaguaí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram
ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente
contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o
assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Itaguaí, 17 de dezembro de 2015.
(a) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Carlos Alberto A. de S. Lima
(a) Robson Pereira Martins - Credenciado
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 024/2015
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, com sede a Rua General Bocaiuva, n° 636, Centro, Itaguaí – RJ,
Cep.: 23.815-310, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo
ordenador de despesa, Secretario Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Carlos Alberto A. de S.
Lima, brasileiro, casado, gestor esportivo, doravante denominado CREDENCIANTE e, de outro
lado o Sr. Eduardo Fernandes Teixeira, portador da carteira de identidade n° 011585145-3
S.I.E., inscrito no CPF sob o n° 058.937.107-03, residente e domiciliado na Rua Cinco de
Julho, s/nº, Lt. 4B, Qd. 19, São Francisco de Assis, Belford Roxo - RJ, doravante denominado
CREDENCIADO, ajustam a prestação de serviços de arbitragem, que se regerá pelo disposto
neste Termo de Credenciamento, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se
supletivamente as normas e princípios de direito administrativo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente é o credenciamento para prestação de serviço de arbitragem para atuar
nas competições de futebol, futsal, futebol society realizadas e apoiadas pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, discriminados no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO Os serviços do presente termo serão prestados nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos,
em datas e horários a serem determinados pela SMEL, onde o contratado compromete-se a
estar no local com 30 (trinta) minutos de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias por meio de depósito em conta corrente
mediante emissão de recibo comum correspondente à realização do respectivo serviço
prestado.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, no caso de não cumprimento as determinações do regulamento de cada evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO O presente Termo terá vigência a partir da sua assinatura, com duração de 12 meses.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Os serviços serão prestados por profissionais autônomos não gerando qualquer tipo de vínculo
empregatício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO. Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro do Município
de Itaguaí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram
ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente
contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o
assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Itaguaí, 17 de dezembro de 2015.
(a) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Carlos Alberto A. de S. Lima
(a) Eduardo Fernandes Teixeira - Credenciado
1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 025/2015
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, com sede a Rua General Bocaiuva, n° 636, Centro, Itaguaí – RJ,
Cep.: 23.815-310, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo
ordenador de despesa, Secretario Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Carlos Alberto A. de S.
Lima, brasileiro, casado, gestor esportivo, doravante denominado CREDENCIANTE e, de outro
lado o Sr. Carlos Eduardo Tiêne, portador da carteira de identidade n° 12639498-0 IFP - RJ,
inscrito no CPF sob o n° 087.914.087-92, residente e domiciliado na Av. Wenceslau Amaral
Rodrigues, nº 16, Centro, Paracambi - RJ, doravante denominado CREDENCIADO, ajustam a
prestação de serviços de arbitragem, que se regerá pelo disposto neste Termo de
Credenciamento, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as
normas e princípios de direito administrativo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente é o credenciamento para prestação de serviço de arbitragem para atuar
nas competições de futebol, futsal, futebol society realizadas e apoiadas pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, discriminados no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO Os serviços do presente termo serão prestados nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos,
em datas e horários a serem determinados pela SMEL, onde o contratado compromete-se a
estar no local com 30 (trinta) minutos de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias por meio de depósito em conta corrente
mediante emissão de recibo comum correspondente à realização do respectivo serviço
prestado.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, no caso de não cumprimento as determinações do regulamento de cada evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO O presente Termo terá vigência a partir da sua assinatura, com duração de 12 meses.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Os serviços serão prestados por profissionais autônomos não gerando qualquer tipo de vínculo
empregatício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO. Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro do Município
de Itaguaí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram
ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente
contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o
assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Itaguaí, 17 de dezembro de 2015.
(a) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Carlos Alberto A. de S. Lima
(a) Carlos Eduardo Tiêne - Credenciado
1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 026/2015
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, com sede a Rua General Bocaiuva, n° 636, Centro, Itaguaí – RJ,
Cep.: 23.815-310, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo
ordenador de despesa, Secretario Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Carlos Alberto A. de S.
Lima, brasileiro, casado, gestor esportivo, doravante denominado CREDENCIANTE e, de outro
lado o Sr. Antônio Carlos Tomé dos Santos, portador da carteira de identidade n°
08.708.569-2 Detran - RJ, inscrito no CPF sob o n° 009.450.157-20, residente e domiciliado na
Rua Professora Alice Bruno, nº 45, Centro, Itaguaí - RJ, doravante denominado
CREDENCIADO, ajustam a prestação de serviços de arbitragem, que se regerá pelo disposto
neste Termo de Credenciamento, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se
supletivamente as normas e princípios de direito administrativo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente é o credenciamento para prestação de serviço de arbitragem para atuar
nas competições de futebol, futsal, futebol society realizadas e apoiadas pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, discriminados no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO Os serviços do presente termo serão prestados nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos,
em datas e horários a serem determinados pela SMEL, onde o contratado compromete-se a
estar no local com 30 (trinta) minutos de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias por meio de depósito em conta corrente
mediante emissão de recibo comum correspondente à realização do respectivo serviço
prestado.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, no caso de não cumprimento as determinações do regulamento de cada evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO O presente Termo terá vigência a partir da sua assinatura, com duração de 12 meses.
2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Os serviços serão prestados por profissionais autônomos não gerando qualquer tipo de vínculo
empregatício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO. Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro do Município
de Itaguaí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram
ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente
contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o
assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Itaguaí, 17 de dezembro de 2015.
(a) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Carlos Alberto A. de S. Lima
(a) Antônio Carlos Tomé dos Santos - Credenciado
1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 027/2015
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, com sede a Rua General Bocaiuva, n° 636, Centro, Itaguaí – RJ,
Cep.: 23.815-310, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo
ordenador de despesa, Secretario Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Carlos Alberto A. de S.
Lima, brasileiro, casado, gestor esportivo, doravante denominado CREDENCIANTE e, de outro
lado o Sr. Elias de Aguiar, portador da carteira de identidade n° 07653434-6 IFP - RJ, inscrito
no CPF sob o n° 903.177.857-53, residente e domiciliado na Rua Treze, nº 1.366, Arap.
Guassu, Itaguaí - RJ, doravante denominado CREDENCIADO, ajustam a prestação de
serviços de arbitragem, que se regerá pelo disposto neste Termo de Credenciamento, na Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de
direito administrativo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente é o credenciamento para prestação de serviço de arbitragem para atuar
nas competições de futebol, futsal, futebol society realizadas e apoiadas pela Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, discriminados no Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO Os serviços do presente termo serão prestados nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos,
em datas e horários a serem determinados pela SMEL, onde o contratado compromete-se a
estar no local com 30 (trinta) minutos de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias por meio de depósito em conta corrente
mediante emissão de recibo comum correspondente à realização do respectivo serviço
prestado.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, no caso de não cumprimento as determinações do regulamento de cada evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO O presente Termo terá vigência a partir da sua assinatura, com duração de 12 meses.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Os serviços serão prestados por profissionais autônomos não gerando qualquer tipo de vínculo
empregatício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO. Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro do Município
de Itaguaí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram
ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente
contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o
assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Itaguaí, 17 de dezembro de 2015.
(a) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Carlos Alberto A. de S. Lima
(a) Elias de Aguiar - Credenciado
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO.
O Prefeito do Município de Itaguaí, na forma do art. 26 da Lei 8.666/93,
RATIFICA a despesa no valor de R$ 2.817,00 (dois mil oitocentos e dezessete
reais), ordenada pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico em
favor da empresa DecorMéier 2001 Decorações Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o
número 05.353.473/0001-96, nos autos do Processo Administrativo nº 12.958/2015
e realizada com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, visando à
aquisição de persianas .
Itaguaí, 29 de dezembro de 2015.
(a) Weslei Gonçalves Pereira – Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO.
O Prefeito do Município de Itaguaí, na forma do art. 26 da Lei 8.666/93,
RATIFICA a despesa no valor de R$ 6.876,90 (seis mil oitocentos e setenta e
seis reais e noventa centavos), ordenada pela Secretária Municipal de Transporte
e Trânsito em favor da empresa Ver 55 Comércio e Serviços Ltda ME, inscrita
no CNPJ sob o número 09.507.956/001-59, nos autos do Processo Administrativo
nº 6.260/2015 e realizada com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93,
visando à aquisição de materiais para manutenção da sinalização horizontal e
vertical .
Itaguaí, 29 de dezembro de 2015.
(a) Weslei Gonçalves Pereira – Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO.
O Prefeito do Município de Itaguaí, na forma do art. 26 da Lei 8.666/93,
RATIFICA a despesa no valor de R$ 7.890,00 (sete mil oitocentos e noventa
reais), ordenada pela Secretária Municipal de Saúde em favor da empresa SANIT
ALL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o número
11.174.805/001-78, nos autos do Processo Administrativo nº 21009/2015 e
realizada com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93, visando à
contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção do nebulizador
aerosol a frio (equipamento) de Ultra Baixo Volume - UBV do Programa
Municipal de Controle da Dengue sob a direção de vigilância em saúde.
Itaguaí, 18 de dezembro de 2015.
(a) Weslei Gonçalves Pereira – Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO.
O Prefeito do Município de Itaguaí, na forma do art. 26 da Lei 8.666/93,
RATIFICA a despesa no valor de R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e
duzentos reais), ordenada pela Secretária Municipal de Saúde em favor da
empresa MALVA DEFENSIVOS E EQUIPAMENTOS FITO E
DOMISSANITÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 32.201.063/0001-
00, nos autos do Processo Administrativo nº 21162/2015 e realizada com
fundamento no artigo 25, inciso I da Lei 8.666/93, visando à aquisição de
Atomizador para controle da dengue.
Itaguaí, 18 de dezembro de 2015.
(a) Weslei Gonçalves Pereira – Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO.
O Prefeito do Município de Itaguaí, na forma do art. 26 da Lei 8.666/93,
RATIFICA a despesa no valor de R$ 14.959,33 (quatorze mil novecentos e
cinquenta e nove reais trinta e três centavos), ordenado pela Secretária
Municipal de saúde em favor de MALVA DEFENSIVOS E EQUIP. FITO E
DOMISSANITARIOS, inscrita no CNPJ sob o número 32.201.063/0001-00, nos
autos do Processo Administrativo nº 20838/2015 e realizada com fundamento no
artigo 25, inciso I da Lei 8.666/93, visando á contratação de empresa especializada
em execução dos serviços de manutenção nos equipamentos de UBV(ultra baixo
volume) do programa municipal de controle da dengue sob a direção de vigilância
em saúde.
Itaguaí, 16 de dezembro de 2015.
(a) Weslei Gonçalves Pereira – Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO.
O Prefeito do Município de Itaguaí, na forma do art. 26 da Lei 8.666/93,
RATIFICA a despesa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), ordenada pela
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico em favor da empresa
Lazzari Martinez Comércio Varejista de Materiais e Equipamentos LTDA
Me, inscrita no CNPJ sob o número 09.543.571/0001-47, nos autos do Processo
Administrativo nº 19.602/2015 e realizada com fundamento no artigo 24, inciso II
da Lei 8.666/93, visando à aquisição de purificador de água.
Itaguaí, 29 de dezembro de 2015.
(a) Weslei Gonçalves Pereira – Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO.
O Prefeito do Município de Itaguaí, na forma do art. 26 da Lei 8.666/93,
RATIFICA a despesa no valor de R$ 1.524,00 (um mil quinhentos e vinte e
quatro reais), ordenada pela Secretária Municipal de Desenvolvimento
Econômico em favor da empresa Ver 55 Comércio e Serviços Ltda ME, inscrita
no CNPJ sob o número 09.507.956/001-59, nos autos do Processo Administrativo
nº 14.168/2015 e realizada com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93,
visando à aquisição de forno micro-ondas e cafeteira .
Itaguaí, 29 de dezembro de 2015.
(a) Weslei Gonçalves Pereira – Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Gabinete do Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO.
O Prefeito do Município de Itaguaí, na forma do art. 26 da Lei 8.666/93,
RATIFICA a despesa no valor de R$ 1.399,26 (um mil trezentos e noventa
reais e vinte e seis centavos), ordenada pela Secretária Municipal de Saúde em
favor da empresa Lazzari Martinez Comércio Varejista de Materiais e
Equipamentos Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o número 09.543.571/0001-47,
nos autos do Processo Administrativo nº 19.330/2015 e realizada com fundamento
no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, visando à aquisição filtro de água de barro.
Itaguaí, 29 de dezembro de 2015.
(a) Weslei Gonçalves Pereira – Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DEFESA CIVIL
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
ERRATA Na folha 76 da Lei Nº 3. 380 de 08 DE DEZEMBRO DE 2015, publicada na Edição Nº 458 do Jornal Oficial de Itaguaí, página 21, em 18/12/15. Onde se lê: Artigo 34 e Parágrafo Único; e o Artigo 37 e seu Parágrafo Único. ITAGUAÍ, Leia-se: Artigo 34 e Parágrafo Único; e o Artigo 37 e seu Parágrafo Único. ITAGUAÍ, 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
Edição Extra nº 462/Ano: 8 www.itaguai.rj.gov.br/jornaloficial quarta-feira, 30 de dezembro de 2015
A Secretaria de Meio Ambiente realizou na quarta-feira (23/12), intervenções na Horta Municipal. Agora, a horta encontra em estágio de descanso com objetivo de que a terra, onde são cultivados os vegetais, se torne mais fértil.A A Horta Municipal fornece alimentos como alface, cebolinha, cheir o verde, beterraba e couve para cerca de 60 unidades escolares e abrigos municipais. As hortaliças servem para complementar a merenda escolar proporcionando a alimentação saudável para os alunos do município e ajudando no fortalecimento do corpo, o que estimula melhores resultados no aprendizado.NNa Expo de Itaguaí, a horta recebeu o formato em mandala, que pôde ser vista do céu, além de ter atraído grande parte da população devido ao seu tamanho, forma e beleza. Na ocasião, também foi feito um lago artiicial no centro da horta, o que chamou ainda mais a atenção dos frequentadores.
Horta Municipal é responsável por atender as escolas e abrigos municipais