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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE –
OUTUBRO/2007
SCNES
SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
A IMPORTÂNCIA DO CNES
CNES é uma das maiores fontes de pesquisa e de subsídio de informação sobre a rede de saúde no país. É utilizado pelos gestores das três esferas, para planejamento, avaliação e organização da área de saúde.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
O CNES foi instituído pela PT SAS 511/2000;
É um instrumento que tem por objetivo subsidiar os gestores na implantação/implementação das políticas de saúde, imprescindível ao planejamento, programação, regulação, avaliação, controle e auditoria.
É um Cadastro de base nacional de todos os estabelecimentos de saúde;
Deve ser atualizado sistematicamente;
Contexto Histórico
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
O cadastro está sob a responsabilidade dos gestores estaduais e municipais de Saúde.
É base cadastral única para operacionalização dos sistemas de Informação em saúde;
O CNES dispõe de um vasto conteúdo de dados proporcionando ao gestor, informação e conhecimento da realidade da rede assistencial existente e sua potencialidade, visando auxiliar no planejamento em saúde, em todos os níveis de governo, bem como dar maior visibilidade ao controle social para o melhor desempenho de suas funções;
Contexto Histórico
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
DATASUS
ESTADOS
REGIONAIS
MUNICIPIOS
ESTABELECIMENTOS
FLUXO DE INFORMAÇÕES
INFORMAÇÕES DO CNES NA INTERNET
site: http://cnes.datasus.gov.br
Tabwin disponível no site
SMS –PLENA E PABA
OBJETIVOS
CNES
Conhecer e reorganizar arede assistencial
Interface com os diversos Sistemas de
Informações em Saúde
Dar subsídios para o Pagamento aos
Prestadores do SUS
Ter uma base de dados fidedigna, avaliada e atualizada sistematicamente
pelos gestores.
REGULAÇÃO
REGULAÇÃO
AV
ALI
AÇ
ÃO
AV
ALI
AÇ
ÃO
PROGRAMAÇÃO
PROGRAMAÇÃOCO
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REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO
REGULAÇÃO E AVALIAÇÃOCO
NTRO
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NTRO
LE, AU
DIT
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CNES
INTERAÇÃO DO CADASTRO
CNES
SIASIH-D
SIAB SISTEMA REGULAÇÃO
OUTROS SISTEMAS
CADASTRO NA IMPLANTAÇÃO DA TABELA UNIFICADA
SISPPI
CNS
S I S T E M A I N T E G R A D O D A A T E N Ç Ã O À S A Ú D E
A partir da versão 2.1.9, dentre outras implementações, o SCNES passou a trabalhar com a Tabela de Código Brasileiro de Ocupações - CBO 2002 completa, sem desconsiderar os códigos estabelecidos anteriormente na versão 2.1.8 específicos para a saúde.
Adequação da tabela CBO X ESCOLARIDADE, para registro do campo escolaridade no cadastro do profissional.
IMPLEMENTAÇÕES
Criação dos seguintes CBO:
2236-I1 – Técnico em Orientação e Mobilidade de
Cegos e Deficientes Visuais;
2231-F3 – Médico Cardiovascular;
3222-B3 – Socorrista Habilitado;
2231-F4 – Médico Oncologista Pediátrico;
2231-F5 – Médico Oncologista Cirúrgico.
IMPLEMENTAÇÕES
Definição de Competência do cadastro, com a finalidade de garantir série histórica;
Inserir automaticamente a informação de tipo de prestador a partir das informações de caracterização da unidade;
Inserir cadastro complementar das Equipes/profissionais (outubro/06)
ESF SIST. PENITENCIÁRIO PACS, RESIDÊNCIA TERAPEUTICA,
IMPLEMENTAÇÕES
Criação de arquivos que são disponibilizados pelo Ministério da Saúde e que são importados mensalmente para base do cadastro, são eles:
CEP Brasil
Municípios Brasil
CNS de Profissionais Brasil
CPF de Profissionais Brasil Habilitações Brasil
IMPLEMENTAÇÕES
Criação de arquivos que são disponibilizados pelo Ministério da Saúde e que são importados mensalmente para base do cadastro, são eles:
Regras Contratuais;
Contrato de Gestão e Metas:
Certificado Hospital de Ensino;
Adesão Programa de Reestr. Hosp.Filantrópicos; Incentivos Brasil.
IMPLEMENTAÇÕES
PORTARIAS - HABILITAÇÕES
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA No- 629, DE 25 DE AGOSTO DE 2006
Art.1º - Descentralizar, para os gestores estaduais/municipais de saúde, o registro das
habilitações no SCNES, conforme tabela:
PORTARIA Nº 370, DE 4 DE JULHO DE 2007
TABELA I -HABILITAÇÕES
CÓDIGO DESCRIÇÃO
09.01 CUIDADOS PROLONGADOS- ENF.CARDIOVASCULARES
09.02 CUIDADOS PROLONGADOS- ENF.PNEUMOLÓGICAS
09.03 CUIDADOS PROLONGADOS- ENF.NEUROLÓGICAS
09.04 CUIDADOS PROLONGADOS- ENF.TECIDOS OSTEO/CONJUNTIVO
09.05 CUIDADOS PROLONGADOS- ENF.ONCOLÓGICAS
TABELA I -HABILITAÇÕES
CÓDIGO DESCRIÇÃO
09.06 CUIDADOS PROLONGADOS- ENF. DA AIDS
09.07 CUIDADOS PROLONGADOS- ENF.DEVIDO A CAUSAS EXTERNAS.
13.01 INTERNAÇÃO DOMICILIAR
19.01 LAQUEADURA
19.02 VASECTOMIA
TABELA I -HABILITAÇÕES
CÓDIGO DESCRIÇÃO
28.01 CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAIS
29.01 VIDEOCIRURGIAS
Art. 2º - Definir que caberá aos gestores estaduais/municipais
identificarno SCNES os estabelecimentos de saúde que dispõem de contrato de
Gestão/Metas;
CONTRATO DE GESTÃO E METAS
CONTRATO DE GESTÃO/METAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO
70.00 TABELA DE CONTRATO DE GESTÃO /METAS
70.01 HOSPITAL DE ENSINO COM CONTR/GESTÃO /METAS
70.02 HOSPITAL DE PEQUENO PORTE COM CONTRATO DE GESTÃO/METAS
70.03 HOSPITAL FILANTROPICO CONTRATO DE GESTAO/METAS
70.04 HOSPITAL DE ENSINO DO MEC COM CONTRATO/METAS
REGRAS CONTRATUAIS
• Art. 3º - Estabelecer que os gestores estaduais/municipais identifiquem no SCNES para os estabelecimentos de saúde que dispõem de Incentivos e/ou das
modalidades contratuais descritas no artigo 2 ºa não
geração de crédito por produção ambulatorial e ou hospitalar; conforme a tabela a seguir
TABELA III- REGRAS CONTRATUAIS
CODIGO DESCRIÇÃO
71.00 NÃO GERAR CRÉDITO POR PROD. NA INTERN. .E/OU AMBULATÓRIO.
71.01 NÃO GERAR CRÉDITO MED.COMPLEX.AMB.EXCETO FAEC.
71.02 NÃO GERAR CRÉDITO MED.COMPLEX.HOSP.EXCETO FAEC.
71.03 NÃO GERAR CRÉDITO ALTA COMPLEX.AMB.EXCETO FAEC
71.04 NÃO GERAR CRÉDITO ALTA COMPLEX.HOSP.EXCETO FAEC
REGRAS CONTRATUAIS
CÓDIGO DESCRIÇÃO
71.05 NÃO GERAR CRÉDITO PARA PROCEDIMENTOS FAEC
71.06 NÃO GERAR CRÉDITO TOTAL- INCLUSIVE FAEC
71.07 NÃO GERAR CRÉDITO AÇÕES CEO. I, II E III
71.08 NÃO GERAR CRÉDITO PARA INCENTIVOS S.TRABALHADOR
71.09 ESTABELECIMENTO DE SAÚDE SEM GERAÇÃO DE CRÉDITO
CONTATO
Coordenadoria de Regiões de SaúdeGrupo de Compras e Serviços para o SUSCadastro e Processamento
Email cadastramento.cnes@saude.sp.gov.br namerico@saude.sp.gov.br Norma Suely F.S.Américo Fone: 3066-8633 Obrigada