Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · 2017. 2. 16. · O PAIF contribui...

Post on 14-Nov-2020

1 views 0 download

Transcript of Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · 2017. 2. 16. · O PAIF contribui...

Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social

Gerência de Projetos e CapacitaçãoCentro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES-UNITA

ATUALIZAÇÃO SOBRE

ESPECIFICIDADE E INTERFACES DA

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO SUASCURSO

Facilitador(a): Brígida Taffarel

2.2 AS OFERTAS DA

PROTEÇÃO SOCIAL

BÁSICA

MÓDULO 2

Identificar os Serviços e Benefícios

socioassistenciais da PSB;

Identificar os Programas ofertados no

âmbito da Proteção Social Básica;

Reconhecer a importância dessas

ofertas permanentes para a articulação e

inserção na rede de serviços das políticas

sociais.

OBJETIVOS

FilmeTIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS

SERVIÇOS

SOCIOASSISTENCIAIS

RESOLUÇÃO No. 109, DE 11 DE NOVEMBRO

DE 2009 Aprova a Tipificação Nacional de

Serviços Socioassistenciais

ORGANIZAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL

BÁSICA

SERVIÇOS BENEFÍCIOS

PROGRAMAS

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

Sistema público não contributivo, descentralizado tem

por função a gestão do conteúdo específico da

assistência social

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Norma Operacional Básica do Sistema Único de

Assistência Social NOB/SUAS.

Art. 1º A política de assistência social tem por funções:

Proteção social - Vigilância socioassistencial - Defesa de direitos

PROTEÇÃO SOCIAL

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Serviços de Proteção Social

Especial de Média Complexidade

Serviços de Proteção Social Especial de alta Complexidade

ServiçosProgramasBenéficios

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

ALTA COMPLEXIDADE

- Serviço de Acolhimento Institucional;

-Serviço de Acolhimento em

República;

-Serviço de Acolhimento em Família

Acolhedora;

- Serviço de proteção em situações de

calamidades públicas e de

emergências.

MÉDIA COMPLEXIDADE- Serviço de Proteção e AtendimentoEspecializado a Famílias Indivíduos (PAEFI);- Serviço Especializado em Abordagem

Social;- Serviço de proteção social a

adolescentes em cumprimento demedida socioeducativa de LiberdadeAssistida (LA) e de Prestação de Serviçosà Comunidade (PSC);

- Serviço de Proteção Social Especial paraPessoas com Deficiência, Idosas e suasFamílias; 5. Serviço Especializado paraPessoas em Situação de Rua.

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

SERVIÇOS

-Serviço de Proteção eAtendimento Integral àFamília (PAIF);

- Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos;

- Serviço de Proteção SocialBásica no Domicílio paraPessoas com Deficiência eIdosas.

PROGRAMAS

- Programa Nacional de

Promoção do Acesso

ao mundo do Trabalho

/ Acessuas Trabalho

- BPC na Escola

- BPC Trabalho

- Programa Criança

Feliz

BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS

- Benefício de prestação

Continuada (BPC)

- Benefícios Eventuais

- Programa Bolsa Família

- Programas estaduais e

municipais de

transferências de renda

Marcos Legais

•Resolução do CNAS nº 109 de

11/11/2009 – Tipificação;

•Meta prevista no plano Decenal

(2005/2015 – 2016/2026);

•Deliberação da VI Conferência Nacional

de Assistência Social;

•Em consonância com a NOB-RH (2006),

NOB-SUAS (2005) e Política Nacional de

Assistência Social (2004)

SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Os serviços da PSB desenvolvidos no

território = devem ser referenciados no

CRAS.

Devem receber orientações e alinhar-se

às normativas do SUAS, devem pactuar

compromissos e relações, definir fluxos e

procedimentos que reconheçam a

centralidade na matricialidade familiar e

fornecer subsídios para uma melhor

execução e integração entre os serviços

com vistas ao fortalecimento do SUAS.

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES

Pequeno Porte I Pequeno Porte II Médio, Grande, Metrópole

Até 2.500 famíliasreferenciadas

Até 3.500 famílias referenciadas

A cada 5.00 famílias referenciadas

2 técnicos de nível superior, sendo 01 assistente social e outro preferencialmente psicólogo

3 técnicos nível superior, sendo 02 assistentes sociais e preferencialmente 01 psicólogo

04 técnicos nível superior, sndo02 assistentes sociais, 01 psicólogo 01 profissional que compõe SUAS

2 técnicos nívelmédio

3 técnicos nívelmédio

4 Técnicos nível médio

Resolução CIT N. 17 de 20 junho de 2011 – ratifica a equipeArt. 1: Compõem obrigatoriamente equipes referência da PSB: assistente social epsicólogoArt. 2: Poderão integrar as equipes dos serviços: Economista doméstico, pedagogo esociólogoPoderão integrar gestão SUAS preferencialmente: Assistente social, psicólogo,advogado, administrador, antropólogo, contador, economista, economista doméstico,pedagogo, sociólogo, terapeuta ocupacional

Serviço de Proteção e Atendimento

Integral à Família - PAIF

A Portaria nº. 78 de 08 de abril de 2004 institui

o Programa de Atenção Integral à Família, como

ação continuada da política de assistência

social, devendo ser ofertada, obrigatória e

exclusivamente, nos CRAS.

Em 2009, com a Tipificação Nacional de

Serviços Socioassistenciais, o PAIF passou a

ser denominado de Serviço de Proteção e

Atendimento Integral à Família.

Serviço de Proteção e

Atendimento Integral à Família -

PAIF

- Consiste: Trabalho social com famílias.

- Finalidade:

Fortalecer a função protetiva das famílias;

Prevenir a ruptura de seus vínculos;

Promover seu acesso e usufruto de direitos

-Contribuir na melhoria qualidade de vida.

Prevê o desenvolvimento de potencialidades e

aquisições das famílias e o fortalecimento de

vínculos familiares e comunitários, por meio de

caráter preventivo, protetivo e proativo (MDS,

2012, p.12).

a) Fortalecer a função protetiva da família e prevenir a

ruptura dos seus vínculos familiares e comunitários,

contribuindo para a melhoria da qualidade de vida nos

territórios;

b) Promover aquisições materiais e sociais, potencializando o

protagonismo e autonomia das famílias e comunidades;

c) Promover acessos às ações de proteção social no campo

da assistência social, favorecendo o usufruto dos direitos

socioassistenciais;

d) Promover acessos a serviços setoriais, contribuindo para a

promoção de direitos;

e) Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros,

indivíduos que necessitem de cuidados, por meio da

promoção de espaços coletivos de escuta e troca de

vivências familiares (MDS, 2012, vol.1, p. 15).

OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS NO PAIF

- Famílias beneficiárias de programas de

transferência de renda e benefícios

assistenciais (contempladas ou não);

- Famílias em situação de vulnerabilidade em

decorrência de dificuldades vivenciadas por

algum de seus membros;

- Pessoas com deficiência e/ou pessoas

idosas que vivenciam situações de

vulnerabilidade e risco social.

USUÁRIOS

PRIORITÁRIOS

DO PAIF

Resolução CIT n°. 7, de setembro de 2009

(Dispõe sobre a articulação entre serviços,

benefícios e transferência de renda no âmbito do

SUAS)

O PAIF contribui para a integração dos serviços

socioassistenciais , programas de transferência de

renda e benefícios socioassistenciais,

potencializando o atendimento integral às famílias

e indivíduo.

A equipe de referência do CRAS, ao atender ouacompanhar uma família, no âmbito do PAIF, e identificarsituações de violação de direitos deve referenciar essafamília no Centro de Referência Especializado deAssistência Social (CREAS), para que seja atendida peloServiço de Proteção e Atendimento Especializado aFamílias e Indivíduos (PAEFI), mantendo a necessáriaarticulação entre o PAIF e o PAEFI.

DÚVIDAS ?

DIRETRIZES METODOLOGICAS DO TRABALHO

COM FAMÍLIA:

- Fortalecer a Assistência social como um direito de

cidadania (inclusive estimulando a participação das famílias no

planejamento da intervenção = protagonismo);

- Respeitar os arranjos familiares (valorizar histórias,

respeitando crenças e valores);

- Rejeitar concepções preconceituosas (no âmbito da

própria família);

- Respeitar e preservar confidencialidade;

- Potencializar recursos das famílias e territórios

(Relacionar a história das famílias com a história e contexto do

território;)

- As metodologias devem estimular a participação

de todos os membros da família. (cuidado com acesso e

linguagem)

a) Acolhida

a) Oficinas com Famílias

b) Ações comunitárias

c) Ações particularizadas

d) Encaminhamentos

Ações que

compõem PAIF

ATENDIMENTO E/OU

ACOMPANHAMENTO

-Processo inicial de escuta qualificada às famílias,

quando ocorre o vínculo entre Serviço = família e

profissional = família.

- Pode ser em grupo, particularizada no CRAS ou

particularizada no domicílio.ACOLHIDA

ESCUTA QUALIFICADA:

- Estabelecimento de uma relação que permita ao

usuário atuar como protagonistas de sua promoção e

como sujeitos de direitos.

- Ouvir discurso do usuário respeitando suas

diversidades, considerando suas emoções e

permitindo que, juntamente com os profissionais, eles

sejam copartícipes na elaboração de estratégias de

superação das vulnerabilidades e risco sociais.

Recurso que possibilita que as famílias

compartilhem experiências com objetivo de

problematizar e refletir criticamente sobre as

situações vividas em seu território.

Foco na reflexão: objetiva-se que cada família

reflita sobre uma dada questão que diz respeito à

sua vivência familiar ou comunitária. Ex: Direito

de crianças e adolescentes.

Foco estímulo à convivência, busca-se suscitar

nos participantes o sentimento de identidade e

pertença. Exemplo: integração famílias antigas e

famílias novas.

Foco na ação: Mobilização em tono da garantia

de direitos. Exemplo: manutenção BPC.

Desmonte do SUAS.

Oficinas com

famílias

- Mobilizam um número maior de participantes

pois agregam diferentes grupos do território a

partir do estabelecimento de um objetivo comum

de promovendo a comunicação, mobilização

social e o protagonismo da comunidade na

resolução de questões afetas a ela.

-Palestras, reuniões, eventos, campanhas,

dentre outros.

Ação

Comunitária

- Objetivo conhecer a dinâmica familiar ou

prestar um atendimento mais específico à

família.

-Não é acompanhamento.

-Ex: Atendimento feito no domicílio, pelo profissional do PAIF, a

uma família que possui uma pessoa com deficiência entre o seus

membros, com o objetivo de realizar o estudo social ou realizar um

encaminhamento à rede socioassistencial.

Ação

Particularizadas

As demandas e necessidades da(s) família(s)

(vulnerabilidades);

a) As potencialidades que devem ser fortalecidas;

b) Os recursos do território (e fora dele) a serem

mobilizados;

c) As estratégias a serem adotadas;

d) Os compromissos da(s) família(s) e dos técnicos;

O percurso proposto para o acompanhamento:

a) As intervenções (quantas, duração, horários) a

serem realizadas com as famílias reunidas em grupo

(para o acompanhamento familiar em grupo) ou com

a família em particular (para o acompanhamento

particularizado), seus objetivos e aquisições

esperadas;

b) As ações (coletivas ou particularizadas do PAIF) de

interesse de cada família;

c) A periodicidade das mediações com os profissionais

que acompanham as famílias, o que se espera

desses momentos e os resultados que se quer

alcançar. (MDS, 2012, p. 67-68).3

PLANO DE

ACOMPANHAMENTO

DO PAIF

- As intervenções (quantas, duração,

horários) a serem realizadas com as famílias

reunidas em grupo (para o acompanhamento

familiar em grupo) ou com a família em

particular (para o acompanhamento

particularizado), seus objetivos e aquisições

esperadas;

- As ações (coletivas ou particularizadas do

PAIF) de interesse de cada família;

CONSTITUIU O PLANO

DE ACOMPANHAMENTO

DO PAIF

DÚVIDAS ??

Serviço de Convivência

e Fortalecimento de

Vínculos - SCFV

ARTICULAÇÃO do Serviço com o PAIF para assegurar que a situação

de vulnerabilidade relacional do usuário não

seja trabalhada de maneira isolada e sim numa perspectiva da

socialização e convivência familiar e comunitária

É COMPLEMENTARao trabalho social realizado junto às

famílias

- Complementar o trabalho social com família;

- Prevenir a institucionalização e a segregação

de crianças, adolescentes, jovens e idosos e,

em especial, das pessoas com deficiência;

- Promover acessos a benefícios e serviços

socioassistenciais, fortalecendo a rede de

proteção social de assistência social nos

territórios;

- Promover acessos a serviços setoriais -

educação, saúde, cultura, esporte e lazer –

contribuindo para o usufruto dos demais

direitos pelos usuários;

OBJETIVOS

- Oportunizar o acesso às informações

sobre direitos e sobre participação

cidadã;

- Possibilitar acessos a experiências e

manifestações artísticas, culturais,

esportivas e de lazer;

- Favorecer o desenvolvimento de

atividades intergeracionais, propiciando

trocas de experiências e vivências.

OBJETIVOS

CONVIVÊNCIA É FORMA

VÍNCULO É RESULTADO

Produzir coletivamente

Aprender e ensinar de igual

para igualç

Exercitar escolhas

Escutar e ser escutado

Construir projetos

Reconhecer limites

Admirar as diferenças

Reconhecer e nomear

emoções

Valorizar o outro

Tomar decisões

Dialogar para resolver conflitos

Características dos Grupos:

- Observa o ciclo de vida / Faixas etárias

- Deve preservar, em sua composição, a

diversidade das relações (raça /etnia,

gênero);

- Grupos de 30 usuários sob a condução

do orientador social;

- Formação dos grupos deve respeitar as

necessidades dos participantes, levando

em consideração as especificidades do

seu ciclo de vida = podem ser

organizados grupos de crianças,

adolescentes, jovens,adultos pessoas

idosas, a depender da demanda do

município.

Público

prioritário

crianças e/ou adolescentes e/ou pessoas

idosas nas seguintes situações:

- Trabalho infantil

- Isolamento

- Vivência de vigência ou negligência

- Fora da escola Fora da escola ou defasagem

escolar acima de 02 anos

- Acolhimento

- MSE ou egressos

- Abuso e exploração sexualidade

- Medida protetiva

- Situação der rua

- Pessoa com deficiência em vulnerabilidade

Resolução CNAS nº 13 de maio de 2014:

Incluir na Tipificação a faixa etária de 18 a 59

anos no SCFV

- 0 a 06 anos

- 06 a 15 anos

-15 a 17 anos

-18 a 29 anos

-30 a 59 anos

- Pessoas idosas

Obs:

-Os usuários de 18 a 59 anos ainda não

contabilizam para o cálculo do co-financiamento

do governo federal;

- Utilização do recurso: Portaria da Secretaria do

Tesouro Nacional nº 448/2002 detalha as

despesas.

FLUXO

Documento técnico comprovando a situação

deve ser arquivado por 5 anos.

Equipe (CRAS CREAS) que demanda deve

acompanhar a família .

Quando recebe por outras vias: a equipe do

SCFV avalia e demanda para CRAS CREAS

PAEFI – técnico idêntica situação comunica

ao CRAS / Técnico de referenciando serviço

encaminha ao SCFV

Serviço de Proteção Social

Básica no domicílio para

pessoas com deficiência e

idosas

- Este serviço ainda não tem

estabelecido o financiamento pelo

governo federal e normativas

complementares

OBJETIVO:

- Prevenir agravos que resultem no rompimento

de vínculos familiares e sociais de pessoas

com deficiência e pessoas idosas.

- Desconstruir preconceitos, sensibilizar

famílias e grupos sociais quanto aos direitos e

necessidades de inclusão, promovendo o

acesso a benefícios e serviços

socioassistenciais, identificando situações de

dependência e prevenindo a institucionalização

e o confinamento de idosos e de pessoas com

deficiência

USUÁRIO:

Principalmente beneficiários do Benefício de

Prestação Continuada – BPC e membros de

famílias beneficiárias de programas de

Transferência de Renda.

ATIVIDADE

Divisão 04 grupos

-Discutir os principais desafios de cada

serviço nos seus municípios, traçando

estratégias para enfrentamento a estes

desafios.

- Destacar como se dá o fluxo entre estes

serviços no município, indicando formas dearticulação entre os serviços.

02 SCFV

02 PAIF

PROGRAMAS

ACESSUAS TRABALHO:

- O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do

trabalho – ACESSUAS/TRABALHO instituído através da

Resolução nº 18 de 24/05/2012 / CNAS , integrava o eixo da

Inclusão produtiva do PLANO BRASIL SEM MISÉRIA

- Representou um importante marco na definição do papel da

Política Pública de Assistência Social na promoção do acesso

dos seus usuários ao mundo do trabalho.

Equipe e equipamento próprio que assegure:

a- Identificação e sensibilização de usuários;

b- Desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo

do trabalho;

c- Acesso a oportunidades;

d- Monitoramento do percurso do usuário.

ACESSUAS TRABALHO

Resolução nº 27 de 14 de outubro de 2014:

-Prorroga a vigência do programa até 2018;

- Altera o público : idade entre 14* e 59 anos, com prioridade

para usuários de serviços, projetos e programas de

transferência de renda socioassistenciais:

Pessoas com deficiência;

Pessoas inscritas no CADÚNICO;

Adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos;

Famílias com presença de trabalho infantil;

Famílias com pessoas em situação de privação de liberdade;

População em Situação de Rua;

Adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos;

Beneficiários do Programa Bolsa Família;

Pessoas retiradas do trabalho escravo;

Mulheres vítimas de violência;

Dentre outros...

BPC Trabalho

Objetivo: Promover a inclusão e a manutenção de

pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

- A Lei 12.470 (31 de agosto/2011), promove

alterações na legislação referente ao BPC,

como a garantia de retorno ao benefício a quem

solicitar a suspensão para trabalhar, mas

posteriormente perder o emprego, sem

necessidade de novo requerimento e avaliação

. A referida lei autoriza o contratado como a

aprendiz a acumular o salário de aprendiz com

o valor do BPC por dois anos.

BPC Trabalho

Decreto 8.805/2016: Altera o Regulamento do Benefício de

Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto no 6.214, de 26

de setembro de 2007.

“Art. 5º O beneficiário não pode acumular o Benefício de

Prestação Continuada com outro benefício no âmbito da

Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o

seguro-desemprego, ressalvados o de assistência

médica e a pensão especial de natureza indenizatória.

Parágrafo único.

A acumulação do benefício com a remuneração advinda

do contrato de aprendizagem pela pessoa com

deficiência é limitada ao prazo máximo de dois anos.”

(NR)

BPC NA ESCOLA

Objetivo: Garantir o acesso e a permanência na

escola de crianças e adolescentes com deficiência

de 0 a 18 anos, que recebem o Benefício de

Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Por meio das ações articuladas entre as políticas

de assistência social, educação, saúde e direitos

humanos, com gestão compartilhada entre a União,

Estados, Distrito Federal e Municípios

Objetivos:

- Identificação das barreiras que impedem ou

dificultam o acesso e a permanência de

crianças e adolescentes com deficiência na

escola

- Desenvolvimento de ações intersetoriais,

envolvendo as políticas de Assistência Social,

de Educação, de Saúde e de Direitos

Humanos

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Instituído

DECRETO Nº 8.869, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016

Adesão dos Estados: 20/12/2016

Aprovação CEAS: 20/01/2017

Adesão dos municípios: 10/02/2017

Aprovação CMS: 24/02/2017

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Finalidade: Promover o desenvolvimento

integral das crianças e adolescentes.

Público:

I. Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias

beneficiárias do Programa Bolsa Família;

II. Crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias

do Benefício de Prestação Continuada; e

III. Crianças de até seis anos afastadas do convívio

familiar em razão da aplicação de medida de proteção

prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei

nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

OBJETIVOS:

- Promover o desenvolvimento humano a partir do

apoio e do acompanhamento do desenvolvimento

infantil integral na primeira infância;

II - Apoiar a gestante e a família na preparação para o

nascimento e nos cuidados perinatais;

III - Colaborar no exercício da parentalidade,

fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o

desempenho da função de cuidado, proteção e

educação de crianças na faixa etária de até seis anos

de idade;

IV - Mediar o acesso da gestante, das crianças na

primeira infância e das suas famílias a políticas e

serviços públicos de que necessitem; e

V - Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas

públicas voltadas para as gestantes, crianças na

primeira infância e suas famílias.

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Ações:

- A realização de visitas domiciliares periódicas, por profissional

capacitado, e de ações complementares que apoiem gestantes

e famílias e favoreçam o desenvolvimento da criança na

primeira infância;

II - A capacitação e a formação continuada de profissionais que

atuem junto às gestantes e às crianças na primeira infância,

com vistas à qualificação do atendimento e ao fortalecimento da

intersetorialidade;

III - O desenvolvimento de conteúdo e material de apoio para o

atendimento intersetorial às gestantes, às crianças na primeira

infância e às suas famílias;

IV - O apoio aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,

visando à mobilização, à articulação intersetorial e à

implementação do Programa; e

V - A promoção de estudos e pesquisas acerca do

desenvolvimento infantil integral.

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

-Coordenado pelo MDS, através do Comitê

Gestor do Programa Criança Feliz, com

membros indicados.

-Para a execução do Programa Criança

Feliz poderão ser firmadas parcerias com

órgãos e entidades públicas ou privadas.

Curiosidades

-Primeira dama é embaixatriz com gabinete no terceiro andar do

Planalto.

-Trabalho voluntário onde caberá à primeira-dama divulgar o

programa e promover eventos e reuniões com estados e municípios.

“Devo dizer que, a presença da Marcela, como embaixadora, assim

rotulada pela Osmar Terra, visa exatamente a incentivar as senhoras,

mulheres do país, autoridades. Certamente, e seguramente, a Marcela

um dia vai convidar as senhoras primeiras-damas e as senhoras

prefeitas municipais, para estarem todas aqui em Brasília, para que

não fique apenas como um programa da União, mas que seja como

um programa da Federação”. (MT)

http://brasil.elpais.com/brasil/2016/10/05/politica/1475703599_233017.html)

Resposta para garantir sobrevivência das

famílias pobres

Benefícios Socioassistenciais

Quando associados aos serviços

são potencializados garantindo:

autonomia e a emancipação dos

indivíduos e famílias.

Transferência de renda direta

ou de entrega de bens

materiais aos beneficiários

que necessitam de forma mais

contínua ou de forma

circunstancial da proteção

social do Estado!!

Benefício de Prestação

Continuada

BPC

Instituído : Constituição Federal de 1988;

Regulamentado: pelo Decreto nº 6.214/07

Alterações: PEC 287 (reforma da previdência) e Decreto

8.805/2016

“Assegura a transferência mensal de 01 (um) salário

mínimo à pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos

ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade,

que comprove não possuir meios de garantir a própria

manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao benefício, o requerente precisa

comprovar que a renda mensal per capita da família é

inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo”.

Benefício individual, não vitalício, intransferível e, para

acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a

Previdência Social.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

SOBRE REGRAS E PROCEDIMENTOS PARA

REQUERIMENTO, CONCESSÃO E MANUTENÇÃO

DO BPC

Até 2016: Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS nº 2

de 19/09/2014 art. 32.

A partir de 2017 = Portaria Conjunta MDSA/INSS

Nº 1 DE 03/01/2017

a) Requerimento e concessão do BPC – CRAS:

- Receber informações sobre o benefício e os

apoios necessários para requerê-lo.

- Identificação de potenciais beneficiários;

- Orientações sobre a natureza do benefício;

- Critérios de elegibilidade e procedimentos;

- Encaminhamentos necessários para atendimento

às demandas identificadas.

b) Integração benefícios e serviços para atendimento aos

beneficiários do BPC

c) Ações intersetoriais de acompanhamento dos

beneficiários do BPC

d) A inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único

para Programas Sociais do Governo Federal.

PROGRAMA BOLSA

FAMÍLIA

OBJETIVOS (na perspectiva multifacetada da

pobreza):

- Promover o acesso à rede de serviços públicos, em

especial, de saúde, educação e assistência social.

- Combater a fome e promover a segurança alimentar

e nutricional.

- Estimular a emancipação sustentada das famílias

que vivem em situação de pobreza e extrema

pobreza;

- Combater a pobreza;

- Promover a intersetorialidade, a complementaridade

e a sinergia das ações sociais do Poder Público

Cadastro Único

Instrumento de identificação e caracterização

socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda.

O PBF é o principal Programa que utiliza as informações do

Cadastro Único, mas diversos programas federais, como o

Minha Casa, Minha Vida e a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Permite identificar e conhecer a realidade socioeconômica

das famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por

pessoa; ou renda mensal total de até três salários mínimos.

As famílias com renda superior a meio salário mínimo

podem ser cadastradas, desde que sua inserção esteja

vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais

implementados pelo poder público nas três esferas do

Governo (MDS, Site Institucional, 2015).

REGISTRO NO CADASTRO ÚNICOGestão Municipal

Sistema de Gestão de Benefícios

Prioridades: Menor renda por pessoa e maior número de crianças e adolescentes

Caixa Econômica Federal: Agente Operador do PBFAtribui NIS

MODALIDADES DE BENEFÍCIOS:

Benefício Básico: Famílias em situação de extrema

pobreza;

Benefício Variável: Famílias em situação de pobreza ou

extrema pobreza e que tenham em sua composição

gestantes, nutrizes, crianças entre zero e doze anos ou

adolescentes até quinze anos;

Benefício Variável Jovem: Destinado às famílias que se

encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que

tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos;

Benefício para Superação da Extrema Pobreza: Famílias

que se encontrem em situação de extrema pobreza. Cada

família pode receber um benefício por mês.

Tem como finalidade:

- Estimular as famílias beneficiárias a exercerem

seu direito de acesso às políticas públicas de

saúde e educação;

- Reforçar a responsabilização do poder público

na garantia de oferta dos serviços

socioassistenciais;

- Identificar as vulnerabilidades sociais que

afetam ou impedem o acesso das famílias

beneficiárias aos serviços públicos a que têm

direito, por meio do monitoramento de seu

cumprimento.

Condicionalidades

do PBF

Ministério da Saúde:

Acompanha o crescimento e

desenvolvimento infantil, da

assistência ao pré-natal e ao

puerpério da vacinação, bem

como da vigilância alimentar e

nutricional de crianças menores

de 7 anos.

Ministério da Educação:

Acompanha a frequência mínima de 85%

da carga horária escolar mensal, em

estabelecimentos de ensino regular, de

crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e

no acompanhamento à frequência mínima

de 75% para adolescentes entre 16 e 17

anos.

Ministério do Desenvolvimento Social e

Combate à Fome (MDSA):

Atua no que se refere ao apoio, à articulação

intersetorial e à supervisão das ações

governamentais para o acompanhamento

das condicionalidades do PBF, bem como

na disponibilização das bases atualizadas

do público com o perfil para o

acompanhamento das condicionalidades de

saúde e de educação aos Ministérios da

Educação e da Saúde.

Para uma leitura mais aprofundada sobre a contribuição dosbenefícios sugerimos:

-Capítulo 2 da publicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada,“Assistência Social. Política Sociais: acompanhamento e análise/BBPS/N.22/2014”. Disponível em:http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=23602

-XIMENES, Daniel (org). Resultados, avanços e desafios dascondicionalidades de educação do Programa Bolsa Família. Cadernos deEstudos Desenvolvimento Social em Debate n. 18, 2014.Disponível em:http://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/docs/Caderno%20de%20Estudos%2018_final.pdf

- XIMENES, Daniel; Sousa, Marconi; Jaime, Patricia. Resultados, avançose desafios das condicionalidades de Saúde no Programa Bolsa Família.Cadernos de Estudos Desenvolvimento Social em Debate n. 17, 2014.Disponível em:http://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/docs/Caderno%20de%20Estudos%2018_final.pdf

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Possuem caráter suplementar e

provisório e são prestados aos cidadãos

e às famílias nas situações:

Natalidade

Funeral

Vulnerabilidade temporária

Calamidade pública

Objetivo: atender necessidades

imediatas em situações específicas,

devendo ser integrados aos demais

serviços, programas, projetos e

benefícios de assistência social.

Compete ao Poder Executivo dos municípios

e do Distrito Federal deliberar, financiar e

implementar os benefícios eventuais, assim

como tornar públicos os critérios,

procedimentos e fluxos de oferta na sua

prestação, explicitando à população o local da

prestação do benefício e a equipe

responsável.

Deve ainda organizar a necessária

articulação da prestação do benefício

eventual com programas de transferência de

renda, serviços da rede socioassistencial edemais políticas públicas.

IMPORTANTE!!!

ATIVIDADE

1. Divisão 02 grupos

2. Discutir sobre situações que

envolveram a concessão de benefício no

município

3. Eleger o mais significativo para o grupo

4. Representar em forma de uma peça

teatral a situação e os encaminhamentos

que foram realizados.

Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social

Gerência de Projetos e Capacitação

www.sigas.pe.gov.brE-mail: capacitasuas.pe@sedsdh.pe.gov.br

Telefone: 81 3183 0702

Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES-UNITA

E-mail: capacitasuaspe@asces.edu.brTelefones: (081) 2103-2096