Post on 11-May-2022
CML Comissão Municipal de Licitação
anaus Prefeitura
.45 Endereço: A. Coem Nery, N 4 030, Chape de, CEP
Terefore, =55 CO2) 3215-6375/6376
cmi deOPmm dm 90,b,
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 015/2021 — CML/PM
PROCESSO N. 2020/19309/19630/00177
O Município de Manaus, através da Comissão Municipal de Licitação, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto Municipal n. 7.769/2005, Decreto Federal n. 10.024/2019, Decreto Municipal n. 2.715/2014, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147/14, Decreto Municipal n. 9.189/2007, Decreto Municipal n. 3.245/2015, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares, fará realizar Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DO OBJETO 1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto "Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância armada, compreendendo a mão-de-obra o fornecimento de uniformes e equipamentos à execução dos trabalhos, para atender a necessidade do Centro de Cooperação da Cidade - CCC". 1.1.1. As especificações adicionais do objeto estão dispostas no item 5 do Termo de Referência (Anexo IV) deste Edital
1.2. DA JUSTIFICATIVA 1.2.1. A justificativa consta no item 3 do Termo de Referência. 1.2.2. A Secretaria de origem poderá solicitar da(s) Licitante(s) Vencedora(s), a apresentação de Planilha Demonstrativa Final, a qual circunstancie os valores finais negociados, em papel timbrado da empresa, acompanhada dos respectivos dados (razão social, CNPJ, endereço, bairro, CEP, telefone e n. do pregão), devidamente datada, carimbada (identificada) e rubricada, vinculando a apresentação da respectiva planilha à homologação do(s) objeto(s) do certame.
DO LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. Endereço eletrônico: A inserção das propostas deverá ser feita no portal de Compras e Licitações do Município de Manaus — compras.manaus, até a data limite estipulada neste edital, no endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br. 2.1.1 Edital disponível: a partir do dia 10/03/2021, às 15h. 2.2. Limite para recebimento das propostas: dia 23/03/2021, às 09h45min. 2.3. Início da sessão: dia 23/03/2021, às 10h. 2.4. Término diário de sessão de disputa de preços: cada sessão pode se estender até às 18 horas (horário de Brasília), salvo se a disputa em andamento não tiver sido encerrada. 2.5. Tempo de disputa: A fase de lances será de, pelo menos, 05 (cinco) minutos, mais o tempo aleatório do sistema. 2.6. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 2.7. A Comissão Municipal de Licitação disponibiliza o seguinte e-mail para recebimento de documentos: cml.sepmm.am.gov.br.
Página 1
CML Comissão Municipal de Licitação
anaus Prefeitura
EllGeret0. ConSt. Nery, N. ORO, Chap,da, CEp 69050..00
Te,efone: .55192) 3215-6375/76
Ernan: em I se@po,n, cm govbr
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Serão admitidos a participar desta Licitação, através do Sistema — compras.manaus, os licitantes ou seus representantes legais que estejam cadastrados no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Manaus — CFPM. 3.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou do fornecimento dos itens e objetos descritos no Termo de Referência e do fornecimento de bens a eles necessários: 3.2.1. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado a qualquer órgão do Município de Manaus; 3.2.2. Licitante que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta; 3.2.3. Empresa estrangeira que não funcione no País, nem interessado que se encontre sob falência (conforme Lei n° 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.2.4. O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica. 3.2.5. Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar, perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado, conforme o caso, no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município.
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 4.1 O procedimento licitatório será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela rede mundial de computadores — Internet e obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto Municipal n. 7.769/2005, Decreto Municipal n. 2.715/2014, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147/14, Decreto Municipal n. 2.715/2007, Decreto Municipal n. 9.189/2007, Decreto Municipal n. 3.245/2015, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares.
DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento é a condição obrigatória da formulação de lances e prática de todos os atos neste Pregão, que se dará pela atribuição de chave de identificação e senha de uso exclusivo e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida no endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br. 5.2 As licitantes já cadastradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Manaus — CFPM utilizarão a chave e senha de acesso obtidas ao final do processo de cadastramento. 5.2.1 As licitantes que se enquadrem na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que queiram usufruir do benefício legal a esse tipo de empresa concedido, deverão providenciar a sua regularização junto ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Manaus — CFPM, fazendo a juntada da Declaração de que, sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos da Lei Complementar no 123/06, com alterações da Lei n° 147/14, inclusive quanto à qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado e, que
Página 2 11
CML Comissão Municipal
de Licitação anaus
Prefeitura
Enderrno• Av. Cwst. New. N. 4080. Chaped,,, CEP 69050-W
Te,efore: .55 (92)3215-6375/6376 Ermji]:crrilseEEp:mn?rflQavbr
não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4° do artigo 3° da Lei Complementar retromencionada. (Anexo II- Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte). 5.3. Para os licitantes não cadastrados, a chave e senha de acesso serão obtidas mediante pré- cadastramento no site — compras.manaus, no endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br, através da opção PRÉ CADASTRE-SE. Após a conclusão a empresa deve entregar a lista de documentos à DICAF. 5.3.1 Após a aprovação do pré-cadastro pelo CFPM, o próprio sistema — compras.manaus.am.gov.br gerará chave de identificação e senha, as quais serão enviadas através do e-mail informado pelo interessado. 5.4 Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas no DICAF, através do telefone: (92) 3625-6688 ou através do e-mail do CFPM: fornecedor. ugcm@pmm.am.pov.br.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. As propostas comerciais deverão ser cadastradas no sistema compras.manaus, através do site: compras.manaus.am.pov.br, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 2. 6.1.1. O licitante deve observar ao preencher a proposta de preços que o campo "Valor Unit" corresponde ao valor unitário do objeto. 6.2. O prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, exceto para licitante que propôs prazo de validade superior ao previsto neste Edital. 6.2.1 Quando na proposta de preços não constar o prazo de validade da proposta, entende-se que está aceito o constante neste Edital. 6.3. Nos preços incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas com tributos
incidentes, materiais, serviços, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 6.4. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois de vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta. 6.5. A proposta será firme e precisa, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado. 6.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título. 6.7. Após o preenchimento da proposta de preço no sistema compras.manaus, o licitante aceitará os requisitos mínimos para participação no(s) item(s) de acordo com o previsto no edital, para efetivamente finalizar sua proposta a participar do presente certame licitatório. 6.7.1. A proposta de preços deverá conter todos os elementos e especificações em conformidade com o Termo de Referência (Anexo IV), sob pena de desclassificação da licitante. 6.7.2. A composição de custos de mão de obra constante no Anexo I do Termo de Referencia (Anexo IV) é parte integrante da proposta de preços, sob pena de desclassificação. 6.8. A proposta de preços, com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances, deverá ser reformulada e apresentada no prazo de até 03 (três) horas, à Comissão Municipal de Licitação
)( Página 3
CML Comissão Municipal de Licitação
anaus
Prefeitura
4/.• Endereço. Av. Const. NerA 9° 4i)80, Chap,,le, CEP 69050001
Teefone: ,55 (.9.2 3210-6375/6376
cml se@prmrn em gov.ov
juntamente com documentações dos Anexos I, II, VI e VII do Edital e a documentação prevista no item 10.3. 6.9. A proposta de preços apresentada na forma do item anterior deverá conter preço unitário e global, bem como conter os preços em algarismos, podendo, ainda, expressá-lo por extenso. 6.9.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e valores globais serão considerados os primeiros, estando autorizado o Pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor global, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) do preço já registrado no sistema compras.manaus, sob pena de desclassificação. 6.9.2. Juntamente com as propostas deverão ser encaminhados à CML toda e qualquer documentação atinente à aceitabilidade da proposta e as documentações porventura exigidas, sob pena de desclassificação. 6.10. A proposta de preços recomposta deverá ser entregue conforme o modelo do Anexo V deste Edital. 6.11. Deverá prevalecer o que consta neste Edital no que divergir do Termo de Referência. 6.12. O licitante fica ciente que: 6.12.1. A planilha de formação de preços, anexa ao sistema é meramente exemplificativa e não exaustiva. Cada licitante poderá apresentar seus custos e formação de preços de acordo com as especificidades de sua empresa, exceto a relação de fardamento e equipamentos constante no Termo de Referência/Planilha de Composição de Custos, que deverá conter, no mínimo, dados idênticos; 6.12.2. As alíquotas referentes aos encargos sociais e tributos deverão necessariamente ser compatíveis com o regime tributário da empresa — Lucro Real ou Lucro Presumido, conforme legislação pertinente; 6.12.3. As empresas optantes pelo Regime Tributário Simples, ao se tratar de contratação de prestação de serviços de cessão ou locação de mão de obras, deverão formar suas planilhas pelo Regime de Tributação Normal (Presumido ou Real); 6.12.4. As Despesas Administrativas não poderão ser igual a zero, pois não é aceitável que prestadores de serviços não possuam esse gasto, conforme consta no Relatório TCU TC 006.156.2011-8, item 220, precedente Acórdão 1214/2013 — TCU, item 9.2.2.
7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Para habilitar-se na presente licitação as empresas devem apresentar os documentos previstos nos itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5. 7.2. O Certificado de Registro Cadastral — CRC, emitido pelo CFPM, em validade, substitui a documentação mencionada nos subitens 7.2.1 e 7.2.2., sendo de responsabilidade do licitante participante do certame a emissão e posterior envio junto aos documentos de habilitação.
7.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 7.2.1.1. Requerimento de empresário. 7.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores.
Página 4
CML Comissão Municipal de Licitação
anaus Prefeitura
Endereço Av. Const Nery. O csa Chapdda, CE - 69050.-00
Teefone: =55 (92) 3215-6375/6376
o,ngov or
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades. 7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.1.5. Os documentos indicados nos itens 7.2.1.1. a 7.2.1.3. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 7.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Inscrição Municipal ou Estadual. 7.2.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e INSS através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal n° 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via INTERNET, em validade, bem como prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular de licitante, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade. 7.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, em validade. 7.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1° de maio de 1943. 7.2.2.5. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante consulta on fine ao cadastro emissor respectivo. 7.2.2.6. As certidões referidas nos itens 7.2.2.2, 7.2.2.3, 7.2.2.4 e 7.2.2.5 deverão ter validade a contar da data da solicitação do Pregoeiro em sessão, admitindo-se sua emissão posterior. 7.2.2.6.1. Os licitantes que apresentarem as certidões com validade vencida na data da solicitação do Pregoeiro em sessão, serão inabilitados, exceto as empresas enquadradas como ME ou EPP. 7.2.2.7. Caso a documentação de regularidade fiscal da(s) Microempresa(s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte apresente alguma restrição, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado, por igual período, para comprovar a sua regularidade, prazo este contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor. 7.2.2.7.1. Salvo justificativa em contrário, desde que relativa à urgência na contratação ou ao tempo insuficiente para o empenho, o prazo do item 7.2.2.7, desta Seção, deverá ser prorrogado por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas em efeito de certidão negativa. 7.2.2.7.2. A prorrogação do prazo previsto no item 7.2.2.7, desta Seção, só poderá ser concedida se requerida antes do término do prazo de 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos pela CML. 7.2.2.7.2.1. O requerimento deverá ser enviado pelo licitante para o email cml.seRpmm.am.gov.br, ou para o Setor de Protocolo da Comissão Municipal de Licitação, Av. Constantino Nery, n° 4080 — Bairro: Chapada — Cep: 69.050-001 — Manaus — Amazonas, telefone: (92) 3215-6376, das 09:00 às 15:00 horas (horário de Brasília).
Página 5
CML Comissão Municipal de Licitação
anaus Prefeitura
Endereço' AN:. Const. Nen), N° 4 080, Chapeda, CEP 65050-00,
"Te,efone: .5592) 3215-6375P5376
Ernai , : uni se@pmm govbr
7.2.2.7.3. A não-regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 7.2.2.7.4. Para que seja concedido o prazo previsto no item 7.2.2.7, desta Seção, é necessária a apresentação de toda a documentação exigida neste Edital, inclusive as certidões em restrição. 7.2.2.7.5. O Pregoeiro verificará a validade das certidões no cadastro e as enviadas pelos licitantes, caso estas já se encontrem vencidas.
7.2.3. A Qualificação Econômico Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 7.2.3.1. Cópia do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis da licitante, do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação dessa documentação e proposta de preços exigidos neste Edital. No caso ainda, de empresa constituída como Sociedade Anônima, deverá obrigatoriamente, comprovar que o Balanço Patrimonial está arquivado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da licitante, conforme art. 289, §50, da lei n° 6.404/76.
7.2.3.2. A comprovação da boa situação de liquidez será feita através da demonstração, com base no balanço, e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende ao seguinte ao seguinte índice financeiro, igual ou maior a 1:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LIQUIDEZ GERAL -
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
7.2.3.3. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do da cópia do Balanço Patrimonial será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura; 7.2.3.4. A comprovação de boa situação financeira da empresa constituída no mesmo exercício financeiro será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (S) igual ou maior a 1 (um), calculado e demonstrado pela licitante, por meio da seguinte fórmula:
ATIVO TOTAL SOLVÊNCIA =
GERAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
7.2.3.5. Caso a licitante não consiga obter índice maior ou igual a 1 (um), no item em que for avaliada, deverá comprovar a existência de patrimônio líquido mínimo ou capital social mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta de preços ou do valor total lançado, nos termos do artigo 31, §§2° e 3° da Lei n. 8.666/93, cuja verificação poderá ser feita pelo(a) Pregoeiro(a), com base no balanço patrimonial do último exercício.
Página
CML Comissão Municipal de Licitação
Manaus Prefeitura
IMAIL2111~NIE~II Ertueleço Av. C:rmst New, Ar, 030. chaped,. crp 65050_001
1e!efone .55 0213215-6375/6376 Ermo': cml se@rfrm a m acyv br
7.2.3.6. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, com seu prazo de validade em vigor. 7.2.3.7. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei n°11.101/05), devendo ser apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento. 7.2.3.8. As certidões dos itens 7.2.3.6. e 7.2.3.7, onde não constar, expressamente, o seu prazo de validade, a CML irá considerar o prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua expedição.
7.2.4. Qualificação Técnica: 7.2.4.1. A empresa deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de Aptidão Técnica, para comprovar a sua efetiva execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o bom e regular fornecimento de serviço compatível ao objeto do Edital e seus anexos, em condições compatíveis de quantidades e prazos, conforme modelo do Anexo I deste Edital. 7.2.4.1.1. O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já executou objeto semelhante ao da licitação. 7.2.4.1.2. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que o licitante já prestou pelo menos 20% (vinte por tento) dos serviços descritos na proposta de preços apresentada nesta licitação. 7.2.4.1.3. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ao) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. 7.2.4.2. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Pregoeiro.
7.2.5. Disposições Gerais da Habilitação 7.2.5.1. Os cadastrados devem apresentar ainda: 7.2.5.1.1. Declaração de que não possui em seu quadro pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo VI deste Edital. 7.2.5.1.2. Declaração, sob as penas da Lei, de Inexistência de Fato Impeditivo a Habilitação, conforme modelo do Anexo VII deste Edital. 7.2.5.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desde Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 7.2.5.3. Toda a documentação de habilitação deve estar válida à data da solicitação do Pregoeiro, salvo a excepcionalidade prevista às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que usufruírem do benefício legal. 7.2.5.4. Todos os atos e documentos enviados pelos licitantes por meio digital, através do sistema compras.manaus.am.gov.br serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
Página 7 g
CML Comissão Municipal de Licitação
anaus Prefeitura
Endereço. Av, Const, Nery, 4 031. Chapede, CEP 63050-CO
Teeforle: .55 92) 3215-6375/657E.
gov br
7.2.5.4.1. Os documentos remetidos por meio digital através do sistema compras.manaus.am.gov.br, PODERÃO ser solicitados em original ou por cópia a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 7.2.5.4.2. Os originais ou cópias, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao protocolo geral desta Comissão, que fica situado na Avenida Constantino Nery, n° 4080 — Chapada CEP 69050-001 — Manaus — Amazonas, podendo ser encaminhados no horário de 09:00 às 15:00 horas (horário de Brasília). 7.2.5.4.3. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de certificação digital serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais ou cópias autenticados em papel. 7.2.5.5. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue: 7.2.5.5.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e; 7.2.5.5.2. se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 7.2.5.5.3 no caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz.
DA SESSÃO DO PREGÃO 8.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema, na sala de disputa, para participar da sessão de lances. 8.1.1. Iniciada a sessão de disputa de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 8.2. A partir do horário previsto no item 2 deste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a avaliação da aceitabilidade das propostas e em consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital. 8.3. Todas as propostas que estiverem em consonância com as especificações e condições estabelecidas neste Edital, serão classificadas para a etapa de lances. 8.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 8.5. O Pregoeiro poderá suspender a sessão quando julgar oportuno e conveniente.
DOS LANCES ELETRÔNICOS 9.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances. Aberta a etapa competitiva, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.1.1. Os lances devem ser formulados em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula. Na oferta de lances, quando o valor unitário do item corresponder a número com mais de duas casas decimais após a vírgula, somente serão consideradas as duas primeiras, sendo desprezadas todas as demais. 9.1.2. Os licitantes ofertarão seus lances no campo "valor unitário" do sistema — compras.manaus. O valor total será gerado pelo sistema, com a multiplicação do valor unitário pela quantidade. 9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado constante no item 2 e as condições de aceitação dos mesmos. 9.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Página 8
CML Comissão Municipal de Licitação
anaus Prefeitura
Erc6rço A Const., Nelv, N. -05(, ChaN,:ii., CEP 69050-0C,
Teefor?e, .55 (92) 3215-6575/0376
cíflc91í»TflefligrYiV
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar. 9.5. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do licitante desta etapa e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito da classificação final. 9.6. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado pela Administração. 9.7. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta pode ser aceita, cabendo ao pregoeiro a negociação para a obtenção do melhor preço. 9.8. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a indicação do detentor do lance. 9.9. Havendo desconexão do pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será automaticamente suspensa e será reiniciada somente 30 minutos após prévia e expressa comunicação aos participantes. 9.9.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 2 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá início no dia e horário previamente fixados divulgados no Diário Oficial do Município de Manaus e no endereço eletrônico da CML, qual seja: compras.manaus.am.gov.br. 9.10. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento dos lances, emitindo pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual deve ser automaticamente encerrado recebimento de lances. 9.11. Alternativamente ao disposto no item anterior, o pregoeiro poderá, com justificativa registrada em ata, decidir o encerramento antecipado da sessão pública, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso de período de tempo aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será encerrada a recepção de lances. 9.12. Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro, podendo, após suas considerações, encerrar a sessão de disputa.
10. DO JULGAMENTO 10.1. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos máximos para execução do objeto, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital. 10.1.1. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento das condições previstas no item 6 deste Edital, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 10.2. O pregoeiro deve anunciar o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
Página 9
CML Comissão Municipal de Licitação
Manaus Prefeitura
MAM Endereço- Av, Cr:nal Non( ai. 4050, Chapeda, CEP - 69050-031
Te!efone: .55 (32) 3215.6325/6376
Ernail: cml se@pmrn a,39(4,br
10.2.1. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado. 10.3. Concluído o procedimento previsto no item 10.2, o pregoeiro solicitará dos licitantes detentores das melhores ofertas, o envio, no prazo de até 03 (três) horas, para o seguinte e-mail: cml.seapmm.am.gov.br, conforme item 2.7 do presente edital, da proposta de preço reformulada na forma do item 6.8, com os anexos dos documentos solicitados pelo Pregoeiro para os licitantes cadastrados. Já os licitantes pré-cadastrados deverão encaminhar a documentação prevista no item 7, e a proposta reformulada prevista no item 6.8, com os mencionados anexos. O envio de tal proposta e documentação tem por objetivo a inabilitação ou a declaração de vencedor do item. 10.3.1. Para garantir a integridade das Propostas de Preços da Documentação, recomenda-se que estas contenham índices (com a relação abreviada dos documentos apresentados, na ordem em que são solicitados neste edital) e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do licitante, além da rubrica ou assinatura de seu representante legal em todas as folhas. 10.3.2. Recebida a Proposta de Preços e a Documentação, o Pregoeiro, obrigatoriamente, efetuará a verificação da veracidade dos documentos cuja emissão tenha sido realizada via internet, mediante a conferência destes documentos nos respectivos sites emissores. 10.3.2.1. Em atendimento a determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão 2296 / 2012 — TCU / Plenário será realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas lnidõneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência (http://www.portaldatransparencia.gov.briceis), ao Sistema de Cadastro único de Fornecedores — SICAF, integrado ao SIAGE (https://sicafnet.com.br/consultar-situacao-sicaf-comprasnet/), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do CNJ — Conselho Nacional de Justiça (http://www.cni.jus.br/improbidade adm/consultar requerido.php), Cadastro do Tribunal de Contas da União — TCU (https://portal.tcu.gov.br/responsabilizacao-publica/licitantes-inidoneos/) e, ainda, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Municipal — CADFIM (https://compras.manaus.am.gov.br/publico/Empresa Suspensa.asp). Após análise das propostas e documentações, e antes da declaração do vencedor, para verificar se o licitante ostenta algum registro impeditivo. Em caso positivo, em cumprimento ao item 3.2.5, do Edital, o licitante será excluído do certame. 10.3.3. Após a análise da aceitabilidade da proposta e do julgamento da documentação de que trata o item 10.3, o Pregoeiro anunciará o vencedor. 10.3.3.1. No caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, após a análise da aceitabilidade da proposta e do julgamento da documentação de que trata o item 10.3., o Pregoeiro, através de mensagem no sistema, anunciará o vencedor. 10.3.3.1.1. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentem alguma restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme item 7.2.2.7. deste Edital. 10.3.3.1.2. A prorrogação do prazo prevista nos itens 7.2.2.7. e 10.3.3.1.1. deste Edital, será concedida a critério da Administração Pública, mediante o requerimento do licitante com apresentação de justificativa, por meio de protocolo direto na sede da Comissão Municipal de Licitação, ou através do e-mail cml.seapmm.am.qov.br.
CML Comissão Municipal de Licitação
anaus Prefeitura
Endemço, Av. Cong. New, 4v3n. Chap,dd, CEP 69050-00'1
Telefone: =55 92) 3215-6375/'3376
,e@pn,m fl gov br
10.3.3.2. Aberto o prazo previsto no item 7.2.2.7., deste Edital, o Pregoeiro já deverá marcar a próxima sessão para anunciar sobre a regularização da documentação ou declarar o vencedor. 10.3.3.3. Caso a proposta de preços reformulada seja desclassificada ou a documentação não atenda aos requisitos de habilitação, o pregoeiro convocará o licitante que estiver na ordem da classificação para cumprimento do procedimento descrito no item 10.3 até a apuração de uma proposta e documentação que atendam o edital, sendo respectivo licitante declarado vencedor. 10.4. Na situação a que se referem os itens 10.2. e 10.3.3.3., o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, devendo essa negociação ser feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a qual deverá constar da ata. 10.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração. 10.5.1 Serão considerados inexequíveis os preços que, após concedida ao licitante a oportunidade de apresentar documentos, planilhas e notas fiscais dos fornecedores dos insumos, não demonstrem a exequibilidade da proposta. 10.5.2. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao valor estimado pela Administração. 10.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão da ata circunstanciada disponibilizada no Portal Público compras.manaus, e estará disponível para consulta no site: compras.manaus.am.gov.br, sem prejuízo das demais formas de publicidades previstas na legislação pertinente. 10.7. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para o item, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo Pregoeiro, caso não haja interposição de recursos.
11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido oferecida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 11.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem pelo Pregoeiro, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 11.1.2. Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 11.1 desta Seção, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.1 desta Seção, o Pregoeiro verificará quem lançou a proposta primeiro, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 11.2. Na falta de apresentação da nova proposta, estendida essa situação a todos os licitantes que se enquadrem na condição prevista no subitem 11.1 desta Seção, será
Página 11
CML Comissão Municipal de Licitação
anaus Prefeitura
Enderno- Cwst. Nerv. 4 COSu:Chap-sda. - 69050-001 Te¡efor:e. ,55 02) 3215-6375/6276
Ernail: cn1 se@prnrn aove,
mantida a proposta da licitante melhor classificada de acordo com o preço inicialmente proposto, implicando na preclusão do direito de preferência de contratação. 11.3. O Pregoeiro poderá, na hipótese de dúvida no enquadramento, solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
12. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 12.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para início da abertura das propostas, qualquer interessado poderá solicitar da Comissão Municipal Licitação esclarecimentos, providências ou impugnar este edital. 12.1.1. A contagem do prazo dar-se-á com a exclusão do dia do início do prazo e do dia do vencimento, de modo que o intervalo entre a apresentação do pedido de esclarecimento ou impugnação e a sessão inaugural não poderá ser inferior 02 dias úteis. 12.1.1.1. Caso a data limite coincida com dia não útil, será considerada como data limite o dia útil subsequente. 12.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnação aos termos do edital devem ser encaminhados tempestiva e preferencialmente ao endereço cml.se@pmm.am.gov.br, não sendo permitida sua inclusão por meio do sistema compras.manaus. 12.3. O Presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns decidirá sobre a petição em prazo suficiente antes da abertura do certame. 12.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 12.5. A Comissão Municipal de Licitação responderá os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações por meio de Oficio-Circular, que poderão ser visualizados no endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br, no botão "Documentos Avulsos". 12.6. Enquanto o item estiver sob a situação "etapa de lances foi encerrada!", o licitante não poderá manifestar sua intenção de recorrer, devendo tal intenção ser manifestada somente quando houver sido declarado vencedor. 12.7. Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente intenção de recorrer no botão 'recurso' do sistema compras.manaus, no prazo de 10 (dez) minutos imediatamente posteriores à declaração do vencedor, devendo as razões dos recursos serem encaminhadas no prazo de 3 (três) dias, contados a partir do decurso dos 10 (dez) minutos estipulados para manifestar a intenção do recurso. 12.7.1. Na hipótese de ser vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com restrição a sua regularidade fiscal, o prazo previsto no item 12.7 será contado somente após findo o prazo descrito no subitem 7.2.2.7 da Seção 7, concedido para a regularização da mesma. 12.7.2. Quando a manifestação motivada da intenção de recorrer não puder ser realizada através do botão "recurso", o licitante terá até 5 (cinco) minutos, contados da reabertura do chat, para, no mesmo, manifestar sua intenção de recorrer. 12.7.2.1. Após o término do prazo de envio da documentação, serão disponibilizados pelo Pregoeiro no sistema compras.manaus, no link "Documentos Avulsos", todos os documentos (propostas de preços e documentos de habilitação) das licitantes participantes. 12.7.3. As razões dos recursos devem guardar identidade com os motivos expostos ao final da sessão do pregão e devem ser encaminhas tempestiva e preferencialmente ao endereço cml.se@pmm.am.gov.br.
Página 12
CML Comissão Municipal de Licitação
anaus Prefeitura
Endereço Av. Const Nety, N° A 030. Chaped?, CE" 6905C..C,G,
TÉ,fone. =55 (92', 3215-6375/6376 Erns,, em! cep:t.mcnoovtr
12.8. Os demais licitantes ficarão intimados a apresentar contrarrazões desde o momento em que o recorrente manifestar sua intenção de recurso no Sistema compras.manaus. 12.8.1. As contrarrazões devem ser encaminhadas, preferencialmente, ao e-mail cml.se@pmm.am.gov.br, no prazo de 3 (três) dias contados do término para a apresentação das razões do recurso. 12.8.2. Para tomar ciência das razões do recurso, os demais licitantes poderão solicitar, via e-mail, que a Comissão Municipal de Licitação — CML lhe encaminhe as alegações do recorrente. 12.9. As respostas dos recursos serão disponibilizados no endereço eletrônico compras.manaus.am.gov.br, no botão "Documentos Avulsos". 12.10. A sessão pública do pregão só estará concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recursos, cabendo aos licitantes manterem-se conectados ao Sistema — compras.manaus até final desta etapa. 12.11. Compete ao Presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns decidir os recursos contra atos do Pregoeiro. 12.12. A falta de manifestação imediata motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, devendo o Pregoeiro consignar tal situação em ata. 12.13 O não oferecimento de razões no prazo do item 12.7 fará deserto o recurso. 12.14. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 12.14.1. A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo implica suspensão da fluência do prazo de validade das propostas. 12.15. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia e hora para repetição dos atos, se for o caso.
13. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO E GARANTIA CONTRATUAL 13.1. O Presidente da Subcomissão de Bens e Serviços Comuns, após eventual julgamento do recurso, deve adjudicar o objeto ao licitante vencedor ou, quando for o caso, determinar o fracasso da licitação. 13.1.1. O Presidente da Comissão Municipal de Licitação, após os atos do item anterior, fará encaminhar o processo à autoridade competente para homologação do procedimento. 13.2. A adjudicatária deverá comparecer para assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação para esse fim, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 13.2.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 13.3. Aplica-se ao contrato celebrado o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n° 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores, no que couber. 13.4. Por ocasião da celebração do contrato, a garantia será correspondente a 5% (cinco por cento), para garantia integral do contrato, devendo ser recebida para depósito pela Divisão da Contabilidade do ÓRGÃO CONTRATANTE, em conformidade com o §1° do art. 56 da Lei n°8.666/93. 13.4.1. A garantia prestada pela contratante, que venha a ser contratada pelo MUNICIPIO, será liberada ou restituída após a execução integral do contrato e, quando
CML Comissão Municipal de Licitação
anaus Prefeitura
Ererço A CoM. 408Q Chap,da, CEP 69550-00,
Tekfone.,55 (9213215-6375/6376
ErnaiF ern I seEti,rgn arn Oro Em
em dinheiro, atualizada monetariamente, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA. 13.4.2. A prestação de garantia pela vencedora da licitação deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da homologação desta licitação em uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1°, da Lei 8666/93, que são as seguintes: 13.4.2.1. Caução em dinheiro; 13.4.2.2. Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Município de Manaus, devendo ser revestidos de liquidez, livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da contratada; 13.4.2.3. Fiança bancária (a garantia somente será aceita com a entrega do original, não sendo aceita cópia autenticada por cartório ou por servidor do órgão contratante). 13.4.2.4. Seguro-Garantia (a garantia somente será aceita com a entrega do original, não sendo aceita cópia autenticada por cartório ou por servidor do órgão contratante). 13.4.3. Toda vez que houver acréscimo de importância não incluída na estimativa do valor do contrato, a garantia deverá ser complementada nos mesmos moldes daquela escolhida anteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias do recebimento, pelo contratado, do correspondente aviso sob pena de rescisão administrativa do contrato.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1.Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal n. 7.769/05, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, serão:
advertência por escrito; multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20%
(vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente;
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Manaus, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme subitem 14.7;
declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93. 14.2. A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais cominações editalícias e legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Prefeitura de Manaus além da multa, a apuração das perdas e danos. 14.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença. 14.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "d" e "e" poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas "h" e "c", garantida a prévia defesa. 14.5. No caso das alíneas "a" à "d", ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea "e", no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas "d" e "e" poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos:
Página 14
CML Comissão Municipal de Licitação *
Manaus Prefeitura
Eneerno• Ay. ConsiNery. r.14 4 083 Chapade.CO, • 69050-001 Telefone, .55 (93) 3215-6375/6376
Emolir cml EeN1.40mrn e's^.4, br
tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados. 14.7. Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Manaus pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias
legais, a licitante que: deixar de entregar documentação exigida para o certame; apresentar documentação falsa exigida para o certame; praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, tais como a
apresentação de credenciamento viciado, a retirada do representante legal antes da fase de lances e o conluio;
interpor recurso manifestamente protelatório; convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o
contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato;
ensejar retardamento na execução do certame; não mantiver a proposta, injustificadamente; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa; cometer fraude fiscal.
14.8.A desistência (formulada ou não) por quaisquer das licitantes após a abertura das propostas e antes da remessa do processo à Secretaria Requisitante, sujeitar-lhes-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o(s) lotes pelo(s) seu(s) valor(es) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), dependendo da fase em que se encontre, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais. 14.9. Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que após a adjudicação e com os autos processuais na Secretaria Requisitante, recusar-se a assinar o contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Requisitante, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração. 14.10. Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, conforme art. 9°, inciso XXV, do Decreto n. 7.769/05, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 15.1. As obrigações da Contratada e da Contratante estão especificadas nos itens 11
12 do Termo de Referência (Anexo IV deste Edital).
16. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Página IS
CML Comissão Municipal de Licitação
Manaus Prefeitura
A. Const. Nery, 4001 Çhapad2, CEP 69053-00,
Teefone. .55 92)3215-5375/6576
cml se@prrm am00,, br
16.1. Os recursos financeiros para o pagamento do objeto deste Pregão Eletrônico correrão à conta do programa de trabalho n. 04.122.0011.2011 — da Natureza de Despesa n. 33903703— Fonte de Recurso n.0100.
DO PAGAMENTO 17.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Recibos 2 (duas) vias, Certidões Negativas atualizadas (FGTS, INSS ou documento equivalente, SEFAZ, Prefeitura de Manaus, Receita Federal e Débitos Trabalhistas), e DAM (Documento de Arrecadação do Município de Manaus) devidamente pagos; 17.1.1. Os documentos deverão ser atestados por Comissão a ser constituída pelo órgão requisitante para o recebimento do objeto; 17.1.2 A CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento do fornecimento do objeto do Termo de Referência. 17.2. Nenhum pagamento isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva das compras efetuadas, total ou parcialmente. 17.3. Prefeitura de Manaus reverterá 1% (um por cento) do valor total do pagamento, realizado pelo Município de Manaus, relativo à aquisição de bens, à prestação de serviços de qualquer natureza, locação e ocupação de imóveis pessoa física e jurídica ou à realização de obras, ao FUMIPEQ (Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa) em consonância ao art. 2°, I, da Lei n. 2476, de 09 de julho de 2019. 17.4. A Prefeitura de Manaus reverterá 0,5% (cinco décimos por cento) dos pagamentos realizados relativos ao fornecimento de bens, serviços e construção de obras, transferindo os recursos para a conta corrente específica do Fundo Social de Solidariedade — FSS, nos termos do Art. 2, do Decreto n 3729, de 29 de junho de 2017.
17.5. O pagamento deverá, ainda, ser efetuado exclusivamente por créditos na conta corrente especificada pelo credor, mantida no Banco BRADESCO.
DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 18.1. O prazo para início e o local do serviço estão definidos no item 7 do Termo de Referência anexo;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1.0 Presidente da CML designará o pregoeiro que conduzirá esta licitação. 19.2.Quando todos os atos não puderem ser concluídos em uma única sessão o Pregoeiro designará no chat dia e hora para retomada do Certame. Na impossibilidade de seu cumprimento, a nova sessão será divulgada na forma da lei. 19.3. No endereço eletrônico: compras.manaus.am.gov.br - o licitante obterá os avisos relativos a modificações, adiantamentos, marcações de novas datas e restabelecimentos dos prazos para a realização dos certames. 19.4. Compete ao Presidente da Comissão Municipal de Licitação revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito da Comissão, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, os certames licitatórios, sem prejuízo da possibilidade de novo exame, por parte da autoridade competente para homologar a licitação.
Página 16
CML Comissão Municipal de Licitação
anaus Prefeitura
Frrço A. Const New, 4031. Ch3Ndo, CEP
Teefor,e: >55 (92) 3215-637.51637
Frei!: uni ,r,e5:prr, em comem
19.5. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital. 19.6. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei. 19.7.0s proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.8.Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentar nova documentação ou nova proposta escoimadas as causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas. 19.9.0 proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 19.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário aqui estabelecido, desde que não haja comunicação formal em contrário. 19.11. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I — Modelo de Atestado de Aptidão Técnica; Anexo II — Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte; Anexo III — Minuta de Contrato; Anexo IV — Termo de Referência e seus anexos; Anexo V — Proposta de Preços; Anexo VI — Declaração de Cumprimento do artigo 70, inciso XXXIII da CF; Anexo VII — Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação.
19.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará na desclassificação/inabilitação do licitante do certame, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 19.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 19.14. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital. 19.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CML, com base na Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto Municipal n. 7.769/2005, Decreto Municipal n. 2.715/2014, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147/14, Decreto Municipal n. 9.189/2007, Decreto Municipal n. 3.245/2015, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares. 19.16. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Presidente, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.17. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 19.18.A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação d
Página 17
R Presidente da Subc
FAEL missã
STOS A ACUO de Bens o Serviços Comuns - CML
CML Cornissão Municipal de Licitação
O05reço 0Ccn5L Nen,. N'4030. Char.da, 6E5 - 6905C-J0
Te,efone: .55 02) 3215-6375/6575 EmaiI.cri3se@pnmamosvbr
todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.19. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação das empresas representadas. 19.20. A declaração do vencedor desta licitação não implicará em direito à homologação. 19.21. Caberá ao representante credenciado da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 19.22. Cabe ao proponente responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como os riscos inerentes ao uso indevido de sua senha de acesso. 19.23. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo o provedor do sistema ou a Comissão Municipal de Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes dó uso indevido da senha, ainda que por terceiro. 19.24. Qualquer alusão à marca constante das especificações técnicas do objeto desta licitação, deverá ser considerada marca de referência, admitindo-se apresentação de similar. 19.25. Caso a licitante pré-cadastrada no sistema compras.manaus seja declarada vencedora do certame, a documentação de habilitação apresentada será utilizada para conclusão do cadastramento. 19.26. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Manaus/AM, 10 de março de 2021.
Edital aprovado pela Diretoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação — DJCML
Contendo 81 folhas (Edital e seus Anexos) Art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
egeuiy\cu Cevok W.0,1ynk95 JAARCIA LORENA CORDEIRO RAMOS — OAB/AM 7.775
Assessora Jurídica da DJCML/PM
CAMILA BARBOSA ROSAS OAB/AM - 4.406 Diretora Jurídica da DJCML/PM
Página 18
Itens Entregues Quantidade e Unidade de Medida
Prazo de Execução
'G& Comissão Municipal
de Licitação anaus
Prefeitura
Endemço: Av. Cone. New. N. 5.080. Chawle, CE
9050 CO
Te,efone: .55 (92i 5215-6375/6376
uni see-Ppmfn arn gev br
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO DE APTIDÃO TÉCNICA
Atestamos que a empresa CNPJ n. ° (endereço) nada que a desabone.
Cidade/data Cargo/ assinatura Dados da empresa emitente (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar no atestado o nome, o CNPJ e o endereço da empresa) OBS: O cabeçalho deverá conter o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privada emitente do atestado.
, sediada em , forneceu os objetos abaixo discriminados, não ocorrendo
Página 19
CML Comissão Municipal de Licitação
anaus Prefeitura
Endereço. rke. Const. Nery. 4080: Che(ssde, CEP - 69050,001
ierefone .55 (02) 3215-63751()376
Ornei:: c ml se@prem em govor
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
Eu, ..., RG ..., legalmente nomeado representante da empresa, ..., CNPJ ..., e participante do procedimento licitatório n° ..., na modalidade de ..., processo n°. declaro, sob as penas da lei, que, a empresa a qual represento cumpre todos os requisitos legais, previstos na lei, para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §40 do artigo 3° da Lei Complementar n°. 123/06, com alterações da Lei n.° 147/14.
Assinatura
Página 20
CML Comissão Municipal de Licitação
anaus Prefeitura
Encere,oA onst Nery. N. 030. Chapa3, CEP 69050• 00,
efone .55 u;21 3215-6575(6375
ym; cmN000rnmrflaovbr
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(Aprovada pela Procuradoria Geral do Município, conforme Provimento n. 01/07-PGM publicado no DOM de 30 de março de 2007).
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MANAUS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
I — PREÂMBULO:
CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de , adiante denominada CONTRATANTE e a empresa , a seguir denominada simplesmente CONTRATADA.
LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, na sede da PREFEITURA DE MANAUS, sediada na Av. Brasil, n. 2971- Compensa, aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um (2021).
REPRESENTANTES: Representa a PREFEITURA o Exmo. Sr. Secretário Municipal de , conforme delegação de competência expressa no Decreto n. 1.589, de 25.06.93, art. 46, item III, e a firma CONTRATADA representada neste ato pelo Sr. , os quais assinam o presente instrumento que se regerá pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações complementares, bem como, pelo Provimento n. 01/07, nos termos da Minuta n. 1 constante de seu Anexo único, mediante a estipulação das cláusulas e condições a seguir dispostas.
SEDE DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida nesta cidade na Rua , inscrita no C.G.C./MF sob o n.
FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Despacho do Sr. Secretário Municipal de I, às fls. , datado de / /20..., que homologou o n. /20... — CML/PMM, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus de .../..../20....
DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os documentos legais comprobatórios do atendimento das condições indispensáveis à assinatura do presente contrato, inclusive quitações exigíveis de tributos federais, estaduais e municipais, declarando, inclusive, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/93.
GARANTIA: A CONTRATADA prestará a garantia de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art.56 §1°., incisos 1, II e III da Lei n. 8.666/93 ou depósito na Conta Corrente da Prefeitura de Manaus (Banco do Brasil — 001; Agência 3.563-7; Conta Corrente 5.350-3).
Página 21
CML Comissão Municipal
de Licitação anaus
Prefeitura
Endereço- Av. Const. Nen/. NE 4989; Chapede. CEP Or
Treefone: (92) 3210-5375/9376
Orna: uni.se@prorn em gov.br
II - DO OBJETO DO CONTRATO: Por força do presente Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE os serviços de , na forma identificada no Anexo ..., do Edital de n /2021 — CML/PMM.
III - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA: PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se compromete e se obriga junto a CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir: I — na execução do objeto do presente contrato, envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados; II — prestar o serviço no(s) prazo(s) máximo(s) determinado no contrato, mediante solicitações da Secretaria Municipal de III — responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados; IV — responder, integralmente, por perdas e danos que vier à causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. PARÁGRAFO SEGUNDO — A CONTRATADA não será responsável: I — por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; II — por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO — A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. IV — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO — A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a: I — proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso de representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato; II — promover os pagamentos dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) neste contrato, salvo motivo de força maior ou fato superveniente; III — fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; IV — designar formalmente, após a assinatura do contrato, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do art. 73, inciso I ou II, da Lei n. 8.666 de 1993. V — DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes da execução do objeto deste contrato. VI—DO PRAZO:
\\) Página 22
CML Comissão Municipal
de Licitação anaus
Prefeitura
Endereço. Ar.r. Coou. Nery. N. 4 030. Chep,rde. CEP - 69050-00,
leefone: .55 (.92) 3215-6375,dd376
Emir: crrni se@dmr, drn 00v br
O presente contrato, terá vigência de ) meses, a contar da data da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município de Manaus e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e conseqüente liquidação da despesa. PARÁGRAFO ÚNICO: a prestação do serviço terá início imediato (decorridos .... dias úteis ou consecutivos) após a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município de Manaus,e, quando em parcelas, ocorrerá mediante requisições da CONTRATANTE.
VII— PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1 - PREÇO: O valor global presente contrato importa a quantia de R$ reais) de acordo com a proposta vencedora, a(s) ata(s) circunstanciada(s),
a planilha demonstrativa e outros documentos que integram este Contrato. 2 - PAGAMENTO: O pagamento devido pela execução deste contrato será feito contra a emissão de Nota Fiscal e Fatura mediante Atestado de recebimento, após a apresentação dos citados documentos na Secretaria Municipal de PARÁGRAFO ÚNICO: a Prefeitura de Manaus reverterá 1% (um por cento) do valor total do pagamento ao FUMIPEQ (Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa), em consonância ao art. 30, I, da Lei n. 199, de 24 de julho de 1993, alterada pela Lei n. 1.085, de 29 de dezembro de 2006. 3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o n. , datado de ..../..../20... à conta da seguinte rubrica orçamentária: VIII— PENALIDADES: À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com o Capítulo IV, da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão do Termo de Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
advertência; multa moratória de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso não
satisfatoriamente justificado na execução dos serviços; multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na
hipótese de rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a executá-la; caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa da CONTRATADA, será
aplicada pela CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor deste Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a este Contrato;
suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, cujo ato será publicado no Diário Oficial do Município de Manaus; Parágrafo Primeiro: A sanção estabelecida na letra "e" é de competência exclusiva do Secretário Municipal de , facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. IX — MULTAS: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), em uma das agências do Banco Bradesco S/A, dentro do prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação, em
Página 23
CML Comissão Municipal de Licitação
anaus Prefeitura
Eneenr:co A. Const, Nery, Nrr051 cr e pede, CEP 69050-001
T5efene, 51512) 3215.6375/5575
Erneil: uni se@Prnr, ccrrE,,,br
favor do Município de Manaus. Esta notificação ocorrerá ou através de publicação no Diário Oficial ou através do recebimento pela CONTRATADA do competente aviso. Parágrafo Primeiro: Se, dentro do prazo previsto na Cláusula anterior, não for providenciado o recolhimento da multa, o CONTRATANTE, a seu critério, procederá ao desconto da garantia, se houver, ou promoverá a sua cobrança segundo o disposto na Cláusula Décima Nona. Parágrafo Segundo: As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. Parágrafo Terceiro: A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial. Parágrafo Quarto: Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA na ocorrência de pagamento de multa pendente. X — RESCISÃO DE CONTRATO: Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo; cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; atraso injustificado no início dos serviços; paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE; subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pelo CONTRATANTE;
desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
cometimento reiterado de faltas na sua execução; decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; dissolução de sociedade; alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que,
a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato; I) supressão por parte do CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na Cláusula referente as alterações contratuais; m)suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou parcelas de obras e serviços, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
não liberação, pelo CONTRATANTE, de área local para a execução do objeto, nos prazos contratuais;
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. Parágrafo Primeiro: A rescisão do Contrato poderá ser:
Página 24
CML Comissão Municipal de Licitação
anaus Prefeitura
Endet%o, Av. Const. Nery l 080, Chap•rd,•, CEP • 69050-001
Tr.for,e: •55 (2) 3215-6375/6376
Ema:
I — Administrativa, nos casos especificados nas letras "a" a "I"; II — Amigavelmente pelas partes. III — Judicialmente. Parágrafo Segundo: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Parágrafo Terceiro: A rescisão administrativa acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízos das sanções previstas: I — Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE; II — Ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, na forma do inciso V do Art. 58, da Lei n. 8.666/93; III — Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; IV — Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE; XI — SUBCONTRATAÇÃO: A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar totalmente os serviços, objeto deste Contrato, e, parcialmente, só com a prévia autorização do CONTRATANTE, reservando-se que, quando concedida a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Termo de Contrato com inteira obediência aos Termos do Contrato Original firmado com o CONTRATANTE e sob a sua exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda, o CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada motivos para reclamar indenização ou prejuízos. XII— RECURSOS: Cabem, dos atos do CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato: I — Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa a que se refere a letra "a" da Cláusula Décima Terceira deste Contrato a aplicação das penas de advertência suspensão temporária ou de multas. II — Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico. III — Pedido de reconsideração, de decisão acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. XIII — OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA manter-se-á plenamente informada e atualizada sobre a legislação específica ao contrato e seu objeto. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA responderá inteiramente pelo cumprimento, por parte de suas subcontratadas, das instruções contidas nesta Cláusula. - Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA responderá, por sua conta exclusiva, por todos e quaisquer impostos, taxas e tributos que incidam diretamente sobre si, qualquer que seja a modalidade de sua incidência. Parágrafo Quarto: Cabe a CONTRATADA resguardar e garantir o CONTRATANTE, contra as infrações de emprego de quaisquer sistemas ou uso indevido de qualquer composição, processo secreto ou invenção patenteados, relativos a equipamentos,
4t/
Página 25
CRU Comissão Municipal de Licitação
anaus Prefeitura
Ere.erço AsCot Nery, N. 4 030: Chaw2do, CEP - 69050-W Te,efone: ,-55 (92) 321E-6375g:376
Errei', uni se@prnrn cm govbr
técnicas ou materiais que venham a utilizar nas obras e serviços, correndo por sua conta, quaisquer indenizações ou despesas decorrentes das infrações desta natureza. XIV — ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Será alterado este Contrato, mediante termo aditivo, com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos: I — Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
quando, por iniciativa do CONTRATANTE, houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
quando necessária a modificação de valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido. II — Por acordo entre as partes:
quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários;
quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado sem contraprestação da execução do objeto. Parágrafo Primeiro: No caso de supressão do objeto, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. Parágrafo Segundo: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada e significativa repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme
caso. Parágrafo Terceiro: Em havendo alteração unilateral deste Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento,
equilíbrio econômico - financeiro inicial. Parágrafo Quarto - As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrado por simples, apostila, dispensando-se a celebração de aditamento. XV - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO: O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria Municipal de , nos termos do art. 73 a 76 da Lei n. 8.666 de 1993, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual. Parágrafo Primeiro — À Fiscalização compete, entre outras atribuições: I — solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato
anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
Página 26
Prefeitura
Endeveço: Const. Neiy, N. 4.080. Chap,41,. CEP 69050-001
ie,efone: 455 (92) 3215-6375ffl7E
crn1 se@08,rn arr 90,8,
CPU Comissão Municipal de Licitação
II- acompanhar os fornecimentos ou a prestação, atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços; III — encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a apagamentos; Parágrafo Segundo — A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. Parágrafo Terceiro — O objeto desta licitação será recebido por servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta, de no mínimo 3 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art. 73, inciso I ou II da Lei n. 8.666 de 1993. Parágrafo Quarto — Caso as especificações dos serviços prestados não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de dias. Em caso de a CONTRTADA continuar a apresentar e prestar serviços que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a conseqüente aplicação das penalidades cabíveis ao caso. Parágrafo Quinto — Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
RECURSOS AO JUDICIÁRIO: Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS os valores não pagos espontânea ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do Contrato e cobrados em processo de execução. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe foi devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal débito, das despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento).
PUBLICIDADE: O presente Contrato será publicado sob a forma de extrato no Diário Oficial do Município, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a contar do quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATADA.
CONTROLE: O CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa de exemplares do presente contrato à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS e ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. O CONTRATANTE não se responsabilizará por indenização de qualquer natureza em decorrência de atos ou fatos vinculados à FISCALIZAÇÃO e ao Controle da Execução Orçamentária e da Administração Financeira. XIX — DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA CONTRATADA: Este Contrato fica vinculado aos termos do Edital de e da Proposta da Contratada. XX - FORO: E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Página 27
CML Comissão Municipal
de Licitação anaus
Prefeitura
Enderwp. Av. Const. 'Je.' O83 Ch3f.,eda. CEP 69050-001
Teiefone 5i5 W2)3217-5375/9376
cml
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em.... (...) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Manaus, de 2021.
Secretário Municipal de
CONTRATADA
Testemunhas:
2 -
Página 28
CIVIL Cornissão Municipal de Licitação
anaus Prefeitura
E.nderç, A Const. Nery, N. 4L030, Chapada, CEP 69050--00
'TÊefone: ,55 32.) 3215-6375/6376
crni se@pr,,,n
ANEXO IV
Termo de Referência
Página 29
DESCRIÇÃO:
Processo licitatório para contratação de empresa para prestação de
serviço de vigilância armada, compreendendo o fornecimento de uniformes e
equipamentos e mão-de-obra.
TERMO DE REFERÊNCIA
DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ARMADA
PARA ATENDER AO CENTRO DE COOPERAÇÃO DA CIDADE — CCC
PREFEITURA DE
MANAUS CASA CIVIL Auenida Brasil 2971 - Compensa II Manaus-AM - CEP 69036410 T: +5592 3625-9504 1 3820 1 6996 casaciuilOpmmom.gou.br
www.manaus.am.gou.br
DEFN - ClQiA '
ROC. .1029 (19'1
OUTUBRO/2020
CASA UM DEAN - CASA CIVIL
Auenida Brasil, 2971 - Compensa II
1 — Manaus-AM - CEP 69.036-110
0241) — 0 / 00.4 V' T: 5592+ 3625-95041382016996
casa.ciuilOprnm.am.gou.br
www.manaus.am.gou.br
PREFEITURA DE
MANAUS -- DADOS DO ORGÃO
Órgão: Casa Civil
CNPJ: 07.774.626/0001-02
Endereço: Av. Brasil, 2971 — Compensa 1
CEP: 69.036-110
Cidade: Manaus — AM
Fone: (092) 3625-7699 / 3625-6779
2.1 Processo licitatório para contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de vigilância armada, compreendendo a mão-de-obra, e fornecimento de
uniformes e de equipamentos adequados à execução dos trabalhos, para atender
necessidade do Centro de Cooperação da Cidade — CCC;
2.2 A contratação do serviço será realizada através de Processo Licitatório, como
Unidade Gestora Casa Civil;
2.3 Os serviços serão executados nas dependências do Centro de Cooperação da
Cidade — CCC, localizado na Av. Efigênio Salles com Av. Umberto Calderaro, Bairro
Parque 10 de Novembro - Manaus/AM, unidade que está ligada à Casa Civil.
3— DA JUSTIFICATIVA
3.1. A Contratação dos serviços de vigilância é essencial para garantir a integridade
ou inviolabilidade das diversas instalações durante os períodos em que não haja
expediente normal no órgão. É exatamente no decorrer desses períodos do dia que
sobressai a importância da manutenção de segurança ostensiva patrimonial,
conquanto evita possíveis prejuízos diretos ao erário;
3.2. No ponto, deve-se também fazer referência às vantagens operacionais e
gerenciais proporcionadas pela terceirização. Com ela, a Administração pode contar
com a mão-de-obra de vigilância por um custo reduzido, principalmente se
considerada a modalidade de licitação a ser adotada, Pregão Eletrônico, que tem
gerado grande economia aos cofres públicos, fato este tão evidente que acabou por
CASA CIVIL Auenida Brasil, 2971 - Compensa II
- CR. Manaus-AM - CEP 69036-110
PROC.1\5 2 (2 / 00_01 T: 1-55 92 3625-9504 I 3820 1 6996 casa.ciuilOpmm_am.gou.br umw.manaus.am_gou.br
PREFEITURA DE
MANAUS tornar obrigatória para contratação de serviços comuns pela Administração Pública,
através do Decreto 10.024/2019; 3.3. No tocante ao processo formal de contratação da empresa mediante licitação,
observando as sucessivas e exitosas experiências hauridas neste tipo de contratação
no âmbito desta Seccional, o julgamento mediante o critério de menor preço do lote
se justifica em razão da viabilidade técnica para execução dos serviços requestados
por uma única prestadora, aliada a otimização e racionalização do acompanhamento
da execução e fiscalização do contrato pela Administração. Ademais, está
comprovado, sobretudo pela prática adquirida anteriormente, que a fragmentação dos
serviços por localidade traz custos demasiadamente onerosos para a Administração.
Sendo assim, em observância ao princípio constitucional da economicidade,
insculpido no art. 70 da CF/88 e que representa, em síntese, a promoção de resultados
esperados com o menor custo possível, e com amparo no Acórdão 3140/2006 -
Primeira Câmara/TCU solicita-se que seja adotado o critério de julgamento do certame
mediante o menor preço global do lote;
3.4. Conclui-se, portanto, que não há conveniência técnica, tampouco financeira, para
que o objeto licitado seja dividido, priorizando-se, no caso em tela, a economia de
escala e a ampliação da disputa entre prestadores do serviço da região e até de outros
estados da Federação.
4.1. A Lei de Licitações não apresenta nem define um conceito específico para a
expressão "execução de serviços contínuos". Entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais, no entanto, ajudaram a formar consenso de que a caracterização de
um serviço como contínuo requer a demonstração de sua essencialidade e
habitualidade para a CONTRATANTE;
4.2. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua
essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e
contínua, por mais um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio
público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, de modo que sua
interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento
4N" da missão institucional;
CASA CIVIL Avenida Brasil, 2971 - Compensa II Manaus-AM - CEP 69036-110 T: +5592 3625-950413820 I 6996 casociuilOpmmxtrn.you.br
www.MOTIOusorrt.gotibr
PREFEITURA DE
MANAUS 1.7."
PROC.
n.
4.3. A contratação dos serviços em tela tem natureza continuada por serem
necessários ao Centro de Cooperação da Cidade — CCC, para o desempenho de suas
atribuições, cuja interrupção pode comprometer a continuidade de suas atividades
finalísticas bem como ao seu suporte. Dessa forma, para que não haja dispêndio de
tempo e recurso humano empregado na instrução processual de nova contratação
quando no fim do contrato ora desejado, resta por configurada a necessidade de que
a contratação se estenda por mais de um exercício financeiro, em consonância com
a portaria n° 499/SE/MJ, de 26 de abril de 2013, in verbis:
"Art. 1 Ficam definidos serviços que se enquadram como atividades de natureza continua, no âmbito do Ministério da Justiça- MJ, cujos contratos necessitam estender-se por mais de um exercício financeiro, a fim de garantir a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações rotineiras e antieconômicas. Parágrafo único: são considerados serviços de natureza contínua de
MJ (..-.) II- vigilância armada e desarmada"
4.4. Convêm fazer referência ao entendimento do Tribunal de Contas da União, no
sentido de que é da alçada administrativa a definição e justificativa dos serviços
contínuos dos quais necessite. Veja-se:
Serviços de natureza contínua são serviços auxiliares e necessários à Administração no desempenho das respectivas atribuições. São aqueles que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de atividades essenciais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. O que é continuo para determinado Órgão ou entidade pode não ser para outros. São exemplos de serviços de natureza contínua: vigilância, limpeza e conservação, manutenção elétrica, manutenção de elevadores, manutenção de veículos etc. Em
processo próprio, deve a Administração definir e justificar quais outros serviços contínuos necessita para desenvolver as atividades que lhe são peculiares. (TCU. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. 4. ed. rev., atual. e ampliada, Brasília: TCU, Secretaria Geral da
Presidência; Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, p. 772) (g. n.)
4.5. O importante é deixar claro que a necessidade permanente de execução do
serviço, por si só, não se mostra como critério apto para caracterizar um serviço como
contínuo. O que caracteriza um serviço como de natureza contínua é a imperiosidade
da sua prestação ininterrupta, em face do desenvolvimento habitual das atividades
administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público;
CASA CIVIL PREFEITURA DE Auenida Brasil, 2971 - Compensa II
PK32- —61(À2—a T: +55 92 3625-9504 I 3820 I 6996 casa.ciuilgprnm.am.gou.br
Manaus-AM - CEP 69036410
MANAUS r---Ti::;71;1-CASA CIVIL
t Lu" mana us.am.gou.br
4.6. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n°
9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais
abrangidas por seu respectivo plano de cargos;
4.7. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre empregados da
Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes
que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
4.8. O referido serviço possui característica de serviço continuado, pois se constitui
em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser
paralisado, sob pena de prejuízo ao bom desempenho das atividades do Centro de
Cooperação da Cidade — CCC;
4.9. O contrato administrativo para esse caso poderá ter "a sua duração prorrogada
por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses", conforme disposto no
Inciso II do art. 57, da referida Lei n° 8.666/93.
—.DOS.,QUANTITATIVOS E tARACTERISTICAS GERAIS DOS SERVIÇOS
5.1. O quadro a seguir define as especificidades e quantidades dos serviços a serem
contratados para atender o Centro de Cooperação da Cidade — CCC:
Discriminação: 01 (um) posto de vigilância armada com 12 (doze) horas diurnas aos
sábados, domingos e feriados de cobertura envolvendo 01 (um) vigilante por posto
com jornada de 12 x 36 horas; e 12 (doze) horas noturnas ininterruptas de cobertura
envolvendo 01 (um) vigilante por posto com jornada de 12 x 36 horas, de segunda-
feira a domingo, inclusive feriados.
LOTE ,ÚNICO
Lote 1 Descrição Unid. Quant. Mensal
Quant. Anual
(12 meses)
1.1 Posto
ID-504641 - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, Característica(s): especializado em vigilância armada, mensal, cumprindo 12 horas noturnas, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, envolvendo 02 vigilantes em turnos de 12 x 36 horas, Características
1 12
CASA CIVIL Auenida Brasil, 2971 - Compensa II
Manaus-AM - CEP 69036-110 T: *5592 3625-9504 I 382016996 casa.ciuilOpmmarn.gau.br
uiumsnanaus.arngou.br
PREFEITURA DE
MANAUS CASA CIVIL
ppiT 020,2421002/4
Adicional (is): conforme Projeto Básico/Termo de Referência. ID-514090 - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, Característica(s): especializado em vigilância armada, cumprindo 12 horas diurnas, aos sábados, domingos e feriados, envolvendo 02 vigilantes em turnos de 12 x 36 horas, Características Adicional(is): conforme Projeto Básico/Termo de Referência.
Posto
1
12 1.2
5.2. Características Gerais do Serviço:
5.2.1. Dos Uniformes:
5.2.1.1. A Contratada será responsável pelo fornecimento de uniformes completos aos
seus empregados da seguinte forma:
Uniforme por vigilante Fornecimento no inicio do contrato
Fornecimento no sexto mês
Total
Camisa manga curta em algodão cor
cinza
4 2 6
Camisa manga comprida tipo gôndola,
em tecido ripstop, cor cinza 2 1 3
Calça com bolsos frontais, traseiros e
laterais, em tecido ripstop, cor cinza 2 1 3
Meias Iogas de algodão, cor preta 4 4 8
Coturno extra leve, cor preta 2 1 3
Cinto Tático simples, cor preta 1 1 2
5.2.2. Dos equipamentos: 5.2.2.1. A Contratada será responsável pelo fornecimento dos equipamentos
constantes da tabela abaixo, nas qualidades e quantidades especificadas;
5.2.2.2. Sem que seja realizada a imediata substituição, é vedada a retirada, sem
autorização prévia do fiscal, dos referidos equipamentos;
5.2.2.3. A Contratada deverá disponibilizar armário próprio (com fechadura) para a
guarda dos mesmos, a qual será de sua integral responsabilidade, constando da
passagem do serviço o resultado da contagem /conferência.
PREFEITURA DE
MANAUS CASA CRU Auenicia Brasil, 2971 - Compensa II Manaus-AM - CEP 69.036-110
T: +5592 3625-9504 I 3820 I 6996
casa.ciuilOpmn-varn.goubr
tuultu. mana usarn.gou.br
Quantidade
2
2
2
Equipamentos
Colete Tático Balístico nível III-A Polietileno/Cerâmica (podendo ser
dissimulado)
Colete Tático (caso o colete balístico não possua slots para
cassetete, spray e taser)
Lanterna tipo cotovelo
Coldre tipo Robocop 2
Porta munição tipo baleiro, mínimo 24 projeteis 2
Capa de Chuva tipo poncho militar 4
Rádio Transmissor recarregável, com bateria sobressalente.
Referência Motorola EP 450
3
Cofre para guarda de armas 1
Armário para os vigilantes 8 Portas 1
Armário para Equipamentos 8 Portas 1
5.2.3. Do Armamento: 5.2.3.1. A Contratada será responsável pelo fornecimento dos armamentos
constantes na tabela abaixo, nas qualidades e quantidades especificadas;
5.2.3.2. Sem que seja realizada a imediata substituição, é vedada a retirada, sem
autorização prévia do fiscal, dos referidos armamentos;
5.2.3.3. A Contratada deverá disponibilizar cofres próprios para a guarda dos mesmos,
a qual será de sua integral responsabilidade, constando da passagem do serviço o
resultado da contagem /conferência de armamentos e munições;
Equipamentos 1 Quantidade
Armas não letais
Tonfa ou Cassetete tipo bastão retrátil em polímero, c/
capa.
2
Taser modelo X2 ou similar 2
Spray de Defesa Pessoal 2
Porta munição tipo baleiro, mínimo 24 projeteis 2
Arma letal
Revólver calibre 38, 5 tiros, cano 2 polegadas; 1
Munição calibre 38 30
PREFEITURA DE
MANAUS CASA CIVIL Auenida Brasil, 2971 - Compensa II Manaus-AM - CEP 69036-110 T: 1-55 92 3625-95041382016996
casaciuilgpmm.arn.gou.br
www.manaus.arrt.goutl-
Observação: Tanto o armário citado no subitem 5.2.2.3, quanto o cofre citado no
subitem 5.2.3.3 terão sua disponibilização definidos na fase contratual.
5.2.4. Do Preposto: 5.2.4.1. A(s) Contratada (s) deverá (ão) indicar formalmente, dentre seus funcionários,
preposto junto à Casa Civil, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do
contrato, para representá-la administrativamente e operacionalmente, sempre que for
necessário, na qual deverá constar o nome completo, n° do CPF e do documento de
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
5.2.4.2. O preposto deverá apresentar-se à respectiva unidade fiscalizadora em até 5
(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os
servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências,
destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do
contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de
postos e execução do contrato relativos à sua competência;
5.2.4.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer e/ou resolver as questões
relacionadas às faturas dos serviços prestados e as ocorrências demandadas pela
fiscalização da Casa Civil;
5.2.4.4. A empresa responderá pelas ações e omissões do preposto;
5.2.4.5. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as
orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas
e de Segurança e Medicina do Trabalho.
5.3. Da execução dos Serviços:
5.3.1. Atribuições dos vigilantes:
5.3.2. Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com
respeitoprocurando, quando solicitado, atender ao público e aos servidores da
Contratante com atenção e presteza;
5.3.3. Não interferir em assuntos para os quais não tenha sido convocado;
5.3.4. Não permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou
funcionários;
5.3.5. Evitar usar o telefone desnecessariamente, não aceitando interurbanos e
ligações locais a cobrar;
PREFEITURA DE
ANAUS 5.3.6. Para o quadro de profissionais masculino, apresentar-se devidamente limpos,
barbeados, unhas e cabelos cortados; 5.3.7. Evitar sujeiras dentro e em torno das guaritas/recepções, bem como a utilização
de objetos estranhos ao estrito cumprimento do serviço; 5.3.8. Ter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à sua disposição, para o
serviço, informando, urgente, de sua indisponibilidade à fiscalização da Contratante;
5.3.9. Portar em lugar visível o crachá/plaqueta fornecido pela Contratada;
5.3.10. Registrar em livro de ocorrência os principais fatos do dia;
5.3.11. Receber de maneira polida e educada os servidores, visitantes e terceirizados,
informando e orientando sempre que solicitado; 5.3.12. Acompanhar visitantes quando do acesso aos terraços das edificações do
órgão; 5.3.13. Manter-se atento aos visitantes e, havendo alguma suspeita, abordá-los de
forma educada visando a conhecer sua intenção;
5.3.14. Verificar se o visitante porta arma de fogo ou arma branca ostensivamente;
5.3.15. Armazenar em lugar devido arma de fogo ou arma branca de visitante
desautorizado a portá-la no interior da instituição;
5.3.16. Direcionar e acompanhar deficientes físicos ao lugar de destino;
5.3.17. Realizar triagem de pessoas e materiais nas entradas e saídas do Centro de
Cooperação da Cidade — CCC; 5.3.18. Auxiliar quando da execução do plano de abandono das instalações;
5.3.19. Acompanhar e verificar o uso de credenciais de acesso à garagem interna do
Centro de Cooperação da Cidade - CCC; 5.3.20. Impedir que veículos sejam estacionados fora das vagas nos
estacionamentos; 5.3.21. Efetuar em sistema de controle próprio, o registro da entrada e a saída dos
veículos que adentrarem na dependência da Contratante, sendo os veículos oficiais
ou particulares; 5.3.22. Manter os portões de entrada e saída, fora do horário de expediente, trancados
após a constatação de inexistência de veículos particulares nas dependências da
Contratante; 5.3.23. Efetuar controle de acesso de pessoas e equipamentos fora do horário de
funcionamento do Órgão;
CASA CEM Auenida Brasil, 2971 - Compensa II
Manaus-AM - CEP 69.036-1I0
T: +5592 3625-95041382016996
casa.cluilgpmm.arn.aoubr
wum.manausam.gou.br
CASA CIVIL Auenida Brasil, 2971 - Compensa II
Manaus-AM - CEP 69036-110 T: +5592 3625-95041 3820 1 6996
casa.ciuilaprnn-tarn.goubr
www.mana usaragou.br
PREFEITURA DE
MANAUS f42,
O'? - - ,
emergência, com potencial risco de vida e
atendimento/socorro médico; 5.3.29. Não permitir o uso de instrumentos, artefatos ou outros capazes de provocar
poluição sonora ou visual nas dependências da instituição, salvo nos casos de
emergência; 5.3.30. Acompanhar de forma ininterrupta, quando disponíveis, os monitores de
vigilância eletrônica comunicando de imediato ao Supervisor, Gerente Operacional e
à gestão fiscalizadora da Contratante, quaisquer fatos ou ação considerada anormal,
reduzindo a termo em livro próprio toda e qualquer ocorrência verificada no turno;
5.3.31. Não permitir o acesso de pessoas que se neguem a identificação
regulamentar, salvo por decisão ou autorização expressa da Contratante;
5.3.32. Não permitir, nas áreas do Centro de Cooperação da Cidades — CCC sob
responsabilidade da Casa Civil, a formação de piquetes, manifestações e incitações
à desordem, independentemente da quantidade de pessoas, comunicando
imediatamente o fiscal do contrato sobre formação de grupos e ajuntamentos de
pessoas, independente da causa;
5.3.33. Não permitir a fixação de panfletos, cartazes, recortes ou outros de divulgação
escrita, nos murais, paredes, pilastras, vidraças, janelas dentre outros, sem a prévia
autorização da área competente;
5.3.24. Havendo a necessidade de pessoa, funcionário ou não, trabalhar fora do
horário de expediente da Contratante, verificar se o mesmo está autorizado a entrar
naquele horário e, caso não esteja, impedir sua entrada;
5.3.25. Proibir qualquer aglomerado de pessoas junto ao posto, comunicando o fato
ao Gerente Operacional e à fiscalização da Contratante, no caso de desobediência;
5.3.26. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações
que implique ou ofereça risco à segurança das instalações ou comprometa o regular
andamento dos serviços; 5.2.27. Não permitir a entrada de quaisquer materiais tóxicos; poluentes, corrosivos
ou outros nocivos à saúde sem antes submetê-los a apreciação da fiscalização da
Contratada e a gestão da Contratante;
5.3.28. Não permitir, sob nenhuma hipótese ou alegação, a entrada de qualquer
pessoa em traje incompatível com o ambiente de trabalho, para cuja ocorrência
deverá ser acionado o supervisor, salvo quando ficar caracterizada situação de
reconhecida necessidade de pronto
1
PREFEITURA DE '
26Y
CASA CrVIL Auenida Brasil, 2971 - Compensa 11
Manaus-AM - CEP 69D36-110
T: 1-55 92 3625-950413820 1 6996
casa.ciuilaprnmarn.gaubr
WWW.manaus.tarn.goo.br
5.3.34. Comunicar o patrulhamento policial, bem como a gestão fiscalizadora, sempre
que constatada aglomeração, permanência de pessoas nas imediações do edifício,
ações de depredação e/ou possibilidade de invasão do prédio;
5.3.35. Proibir a saída de bens patrimoniais sem a devida autorização;
5.3.36. Atentar-se ao manuseio dos quadros elétricos;
5.3.37. Verificar, diariamente, portas e janelas, constatando se estão devidamente
fechadas; 5.3.38. Verificar, diariamente ao final do expediente, se os aparelhos elétricos estão
desligados, salvo aqueles para os quais haja instruções em contrário;
5.3.39. Fazer rondas periódicas durante o turno na área de sua guarda verificando
quaisquer anormalidades; 5.3.40. Assumir o posto no horário aprazado e de posse dos equipamentos e
acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho;
5.3.41. Cumprir, rigorosamente, os horários e escalas de serviço;
5.3.42. Manter atualizada a documentação utilizada no posto;
3.3.43. Manter-se sempre com uma postura correta; 5.3.44: Ao chegar ao posto, receber e passar o serviço, citando todas as situações
encontradas, conferindo o material ali existente, bem como as ordens e orientações
recebidas; 5.3.45. Não ausentar-se do posto antes da chegada da devida cobertura do mesmo;
5.3.46. Orientar o reserva de todas as restrições existentes no posto;
5.3.47. Conhecer as missões do posto que ocupa assim como a perfeita utilização dos
equipamentos de rádio transmissão e telefones colocados à sua disposição;
5.3.48. Não abandonar seu posto, a não ser em casos de extrema necessidade ou de
caráter emergencial, comunicando esse fato, o mais rápido possível, a sua chefia
imediata; 5.3.49. Comunicar à chefia imediata as dispensas concedidas por motivo de saúde;
5.3.50. Comunicar, se possível com antecedência, ao supervisor e à chefia imediata,
necessidade de faltar ao serviço, decorrente de motivo de saúde ou força maior;
5.3.51. Respeitar o supervisor designado pela empresa, para acompanhamento dos
serviços, encaminhando-lhe todas as questões relativas ao vínculo funcional com a
Contratada a qual pertence;
PREFEITURA DE
004)11
CASA CIVIL Auenida Brasil, 2971 - Compensa II Manaus-AM - CEP 69.036-110 T: 1-55 92 3625-9504 1 3820 1 6996 casa.ciuilaprnm.arn.gou.br
www.manaus.arn.goubr
5.3.52. Manter sigilo das informações da área de segurança obtidas em razão do
cargo ocupado; 5.3.53. Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos
avençados em no contrato, especial e principalmente durante o horário em que estiver
prestando os serviços; 5.3.54. Evitar conversas desnecessárias com colegas de serviço ou outras pessoas;
5.3.55. Evitar tratar de assuntos de serviços ou outros, de caráter reservado, com
pessoas estranhas ou desconhecidas;
5.3.56. Somente entrar em áreas reservadas, em casos de emergência ou quando
devidamente autorizado; 5.3.57. Não abordar autoridades ou funcionários de outras áreas, para tratar de
assuntos particulares ou de serviço, salvo quando devidamente autorizado pela sua
chefia imediata; 5.3.58. Atuar, sempre que necessário, em situações emergenciais, utilizando e
acionando os meios disponíveis;
5.3.59. Adotar todas as providências ao seu alcance, para sanar irregularidades ou
agir em casos emergenciais; 5.3.60. Procurar, em casos de dificuldades, buscar a orientação de sua chefia,
repassando-lhe o problema; 5.3.61. Auxiliar nas atividades de prevenção e combate a incêndios ou outros sinistros
segundo orientações específicas visando a segurança física de pessoal, instalações
e patrimônio;
5.3.62. Manusear arma de fogo quando necessário em serviço;
5.3.63. Nunca brincar com a arma, manuseá-la desnecessariamente ou entregar a
outras pessoas, mesmo que qualificadas;
5.3.64. Nunca repassar a arma carregada, devendo retirar a munição quando entregá-
la ao seu sucessor;
5.3.65. Portar a arma somente no coldre, mantendo atenção para que o fecho de
segurança do coldre permaneça sempre travado;
5.3.66. Adotar todas as demais precauções e cuidados, indispensáveis ao manuseio
do armamento, de acordo com as orientações e determinações;
5.3.67. Não substituir em nenhuma hipótese a munição recebida;
PREFEITURA DE
MANAUS Or... Ne OCIPM
CASA ONU__ Auenida Brasil, 2971 - Compensa 11 Manaus-AM - CEP 69.036-110 1"; +5592 3625-9504 1 3820 1 6996
casa.ciuilaprnm.am.gou.br
ux.ow.manaus.am.gou.br
5.3.68. Inspecionar local de eventos antes e depois para verificação de sinistros e
objetos perdidos; 5.3.69. Acionar e auxiliar o corpo de brigada e o posto médico quando caracterizada
situação de emergência e reconhecida necessidade de pronto atendimento/socorro
médico.
16 -- DOS VALORES E AVALIAÇÃO DE CUSTOS
6.1. A disputa se dará com base no menor preço do lote, ganhando a(s) licitante(s)
que oferecer (em) menor preço exeqüível para o lote;
6.2.0s itens referentes à prestação de serviços de vigilância terão desembolso
mensal, sendo o valor total anual distribuído em 12 (doze) parcelas mensais;
6.3. O custo estimado da contratação e os respectivos valores máximos serão os
resultantes da apuração feita através de pesquisa de custos e formação de preços de
mercado em empresas do ramo nos municípios de Manaus e comporão mapa de
preços que integrará o processo licitatório.
— DO LOCAL DE EXECUÇÃO E DO INICIO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços contratados serão executados nas dependências do Centro de
Cooperação da Cidade — CCC, localizado na Av. Efigênio Salles com Av. Umberto
Calderaro, Bairro Parque 10 de Novembro - Manaus/AM, unidade que está ligada à
Casa Civil; 7.2. O prazo para início de execução do serviço será de 2 (dois) dias úteis, após
assinatura do Contrato.
8 -- DA VISTORIA
8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante poderá
realizar vistoria prévia nas instalações dos locais de execução dos serviços, a fim de
verificar as necessidades reais e as condições em que serão executados os serviços
de Vigilância, não podendo alegar à posteriori qualquer irregularidade que o absolva
das responsabilidades contratuais;
‘IN
PREFEITURA DE
MANAUS •
CASA CEM Auenida Brasil, 2971 - Compensa LI
Manaus-AM - CEP 69.036410 T: *55 92 3625-9504 I 382016996 casa.duilapmmarn.you.br
UJUIIIImanaus.arn.gou.br
8.2. Para os licitantes que desejarem fazer vistoria, esta deve ser agendada com o
responsável pela unidade, que realizará o acompanhamento da vistoria, nos seguintes
dias e horários: de segunda a sexta-feira, das 09 às 14 horas, devendo o
agendamento ser efetuado previamente junto a Casa Civil, através do fone (92) 3625-
7699 ADM/Casa Civil. 8.3. 0(s) proponente(s) que optarem pela realização da Visita Técnica, deverão
apresentar Atestado de Visita Técnica, conforme o modelo constante do Anexo III.
8.3.1. 0(s) proponentes poderão abrir mão da Visita Técnica, desde que
apresentada a devida declaração conforme Anexo IV de Renuncia de vistoria;
8.3.2. Uma vez declarado a Renuncia da Visita Técnica, não será admitido
declarações posteriores que impeçam ou dificultem a prestação dos serviços, bem
como desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como
justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução
do objeto deste termo de referência.
9.1. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de
qualificação técnica, a licitante deverá apresentar Atestado de Aptidão Técnica, para
comprovar a sua efetiva execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove a boa e regular prestação de serviços similares ao objeto do
Termo de Referência e seus anexos, em condições compatíveis de quantidades e
prazos, e que comprove experiência mínima de 03 (três) anos, ininterruptos ou não,
na prestação destes serviços terceirizados. 9.1.1 O Atestado de Aptidão Técnica será apresentado conforme modelo do Anexo II
deste Termo de Referência; 9.1.2 Os períodos concomitantes serão computados em uma única vez;
9.2. A licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar
necessários para comprovar que já forneceu objeto similar ao deste Termo de
Referência; 9.3. No caso de pessoa jurídica de direito público, o (s) atestado (s) deverá (ão) ser
assinado (s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão.
PREFEITURA DE
MANAUS •
/ 424.'30
CASA CEM Auenida Brasil, 2971 - Compensa II Manaus-AM - CEP 69.036-110 T; 1-55 92 3625-9504 I 3820 I 6996 casa.ciuil©pmmorn.gou.br
tuum.manaus.am.gou.br
Para pessoa jurídica de direito privado, o (s) atestado (s) deverá (ão) ser assinado (s)
pelo representante legal; 9.4. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com
este Termo de Referência, tendo em vista as características do objeto, é motivo de
inabilitação, mediante decisão motivada do Pregoeiro;
9.5. A licitante deverá apresentar, como condição de habilitação, declaração com
indicação do aparelhamento adequado e disponível para a realização do (s) item (ns),
objeto deste termo de referência, desde já disponibilizando-se para uma eventual
inspeção técnica, visando aferir in loco o declarado, a ser realizada pela
CONTRATANTE, na fase contratual, conforme modelo no Anexo V.
9.6. Visando reforçar a qualificação técnica quanto a prestação do serviço objeto deste
termo de referencia, as licitantes deverão apresentar Autorização ou revisão de
Autorização para funcionamento concedida pelo Departamento de Polícia Federal, ou
ainda Autorização de funcionamento expedida pela Secretaria de Segurança Pública
do Estado.
10.1. Entende a CONTRATANTE que justificar o agrupamento de vários itens é a
opção mais racional do ponto de vista técnico e econômico;
10.2. Imperativo esclarecer que o objeto do presente Termo de Referência visa dar
suporte para o cumprimento da missão institucional do Centro de Cooperação da
Cidade — CCC; 10.3. Nesse passo, a contratação de única empresa justifica-se em razão de que o
gerenciamento centralizado facilita a administração do contrato, o acompanhamento,
a fiscalização e a própria logística, com uma única empresa encarregada de todos os
trabalhos, além de razões de ordem econômica, decorrente do fato que as empresas
do ramo trabalham com o serviço especificado, sendo esperada a oferta de menores
preços pelas licitantes;
PREFEITURA DE
MANAUS CASA CIVIL Auenida Brasil, 2971 - Compensa II Manaus-AM - CEP 69.036-110 T: +55 92 3625-9504 I 3820 I 6996 casaciuilOpmm.am.gou.br
wusw.manausorn.gou.br
10.4. A contratação compreende, além da mão-de-obra, o fornecimento de todos os
equipamentos, EP1s, ferramentas e insumos necessários à execução dos serviços,
conforme especificado neste documento e demais anexos que o integram;
10.5. Seguem abaixo algumas considerações e justificativas em prol da adoção de
agrupamento desses 2 (DOIS) serviços, conforme relacionados no subitem 5.1, em
um lote único. Esse tematem posicionamento jurisprudencial do TCU:
Súmula 247 - TCU: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde
que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
Acórdão 1331/2003: Falta de parcelamento das obras para efeito de realização de licitação. O parcelamento proporcionaria melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade na licitação, nos termos do art. 23, §§ 1°e 2°, da Lei n°
8.666/93. As obras compreendem a construção de 04 barragens e a
divisão em 04 parcelas se configurava técnica e economicamente viável, situação que exigia licitação distinta para cada uma delas; A leitura atenta do próprio dispositivo legal transcrito pelo responsável (art. 23, §1°, da Lei n° 8.666/93) na parte inicial de sua primeira e
segunda intervenções revela que é objetivo da norma tornar
obrigatório o parcelamento do objeto guando isso se configurar
técnica e economicamente viável. O dispositivo dá um caráter
impositivo ao parcelamento na medida em que traz uma obrigação para o administrador público por meio da expressão '...serão divididas...'.
10.6. Assim, as ressalvas destacadas acima se enquadram ao objeto da contratação,
ou seja, os 2 (dois) serviços interagem entre si, contribuindo para manter as condições
de segurança, em condições satisfatórias de funcionamento, motivo que se justifica
para unificação em lote único, pois separados por itens não se vislumbra viabilidade
técnica e nem econômica para a administração;
10.7. Entende a CONTRATANTE que o serviço como proposto, se vencido por mais
de uma empresa, poderia gerar complexidade na gestão administrativa, no que se
refere aos aspectos contratuais, financeiros e orçamentários, o que certamente traria
uma sobrecarga desnecessária às equipes que atuam no setor administrativo;
10.8. Com estes fundamentos, que convergem para a adoção do Lote Único, não se
vislumbrou no parcelamento do objeto aspectos técnicos e economicamente viáveis,
motivo pelo qual a CONTRATANTE sustenta o posicionamento de se adotar o Lote
PREFEITURA DE
MANAUS
CASA MIL Auenida Brasil, 2971. - Compensa II
Manaus-AM - CEP 69036-110
T: +55 92 3625-95041382016996
casa.ciuilaprnm.arnyou.br
tuunamanausam.gou.br
bil0P2i? cei/4'
único, uma vez que os serviços a serem contratados estão intrinsecamente ligados
entre si; 10.9. O próprio TCU também já se manifestou no sentido de que as licitações por itens
não são regas absolutas, na verdade a Corte orienta que o Administrador deve
analisar o caso concreto:
11.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa
desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
11.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota
Fiscal/Fatura, a efetiva execução do serviço, por meio de representante
especialmente designado (Comissão de Fiscalização do Contrato);
11.3. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente
identificados, aos locais onde será executado o objeto deste Termo de Referência;
11.4. Tomar as providências necessárias visando facilitar o desempenho dos serviços
por parte da CONTRATADA;
11.5. Prestar aos funcionários da CONTRATADA as informações e esclarecimentos
de que disponha e que eventualmente venham a ser socializados e indicar as áreas
onde os serviços serão executados;
11.6. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por
ela credenciada; 11.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
licitante vencedor; 11.8. Estabelecer, em conjunto com a Contratada, rotinas para o cumprimento do
objeto do consequente Contrato;
(Acórdão no 732/2008) "a questão da viabilidade do
fracionamento deve ser decidida com base em cada
caso, pois cada obra tem as suas especificidades,
devendo o gestor decidir analisando qual a solução
mais adequada no caso concreto".
PREFEITURA DE
MANAUS CASA CML Auenida Brasil, 2971 - Compenso II
Manaus-AM - CEP 69036-110
T; +55 92 3625-95041382016996
cosa.ciuilaprnm.arn.gou.br
un.i.n.u.manausom.gou.br
11.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.10. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços e da alocação dos
recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, por
meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts.67 e 73 da Lei
n° 8.666, de 1993, e do art.s10° e 11 do Decreto n° 9.507, de 2018, que anotará em
registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome
dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providencias cabíveis; 11.11. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
. 11.12. Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, devidamente
identificados aos locais previstos para circulação e/ou trabalho;
11.13. Instruir a Contratada acerca das normas de segurança implantadas na
Contratante; 11.14. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, anotando e registrando as
ocorrências, notificando a Contratada quando necessário.
11.15. Realizar inspeções nos postos de trabalho mantidos em suas dependências,
efetuando os devidos registros nos livros de ocorrência, bem como dando ciência
formal à Contratada acerca de possíveis irregularidades.
11.16. Assinar o livro de ocorrências mantido pela Contratada, para caracterizar
ciência acerca dos registros diários realizados pelo Gerente Operacional, adotando,
se necessário, providências preventivas ou corretivas, bem como efetuando registros;
11.17. Relacionar-se com a Contratada exclusivamente através de pessoa por ela
credenciada; 11.18. Solicitar a substituição de qualquer empregado ou preposto do licitante
vencedor, cujo comportamento ou qualificação técnica venham a ser julgados
inconvenientes ou insatisfatórios para a execução do objeto do Contrato a ser firmado;
11.19. Aplicar à Contratada penalidades regulamentares e contratuais;
11.20. Comunicar ao licitante vencedor, por escrito e tempestivamente, eventuais
mudanças de endereço para cobrança; 11.21. Pagar a importância correspondente aos serviços efetivamente prestados pela
Contratada, no prazo pactuado, mediante a Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada;
PREFEITURA DE
MANAUS 2/6 k- •
CASA Mil Auenida Brasil, 2971 - Compensa II
Manaus-AM - CEP 69036-110
T: +55 92 3625-9504 I 3820 6996
casa.ciuilaprnmam.gou.br
uiunu.manaus.arn.gou.br
11.22. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura
fornecida pela Contratada; 11.23. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em
compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.24. Acompanhar e fiscalizar periodicamente a execução dos serviços constantes
deste Termo de Referência e do Contrato; 11.25. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela
CONTRATADA;
11.26. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais
imperfeições nos serviços prestados;
11.27. Antes do início dos serviços, a CONTRATANTE convocará a CONTRATADA
para uma reunião inaugural, onde serão tratados todos os assuntos relativos à
prestação dos serviços: esclarecimentos a respeito das normas da CONTRATANTE
e todas as informações necessárias ao bom desempenho dos serviços prestados;
assuntos relativos ao planejamento e execução dos serviços;
11.28. Zelar, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante
vencedora, avaliando a qualidade do serviço prestado ou objeto entregue, podendo
rejeitá-los no todo ou em parte, observando para que sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, devendo tomar
as providencias cabíveis para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades
regulamentares e contratuais, quando for o caso;
11.29. Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, quando
da cobrança pelos serviços prestados. Caso haja incorreção nos documentos
recebidos, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções
e devolvidos à CONTRATANTE para análise, ateste e pagamento;
11.30. No caso de descumprimento dos compromissos assumidos pela
CONTRATADA, comunicar à Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas
Licitações e Contratos - CED/LC, nos termos do Artigo 8°, da Lei n° 2.442, de 28 de
maio de 2019.
PREFEITURA DE
MANAUS CASA CIVIL Auenida Brasil, 2971 - Compensa II Manaus-AM - CEP 69036-110 T: +55 92 3625-950413820 1 6996
casa.ciuilaprnm.am.gau.br
www.manaus.am.gou.br
12.1. Comprometer-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
12.2. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços nos termos da
legislação vigente; 12.3. Responsabilizar-se pela observância de toda legislação pertinente direta ou
indiretamente aplicável ao objeto; 12.4. Implantar, em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do
Contrato, a mão de obra nos respectivos postos e nos horários definidos pela
Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a
impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido; 12.5. Efetuar rendição nos postos de vigilância sempre que houver necessidade,
inclusive em horário de almoço, evitando ausência do quantitativo necessário que
comprometa a perfeita segurança da edificação;
12.5.1 Fica a cargo da Contratada a forma a ser efetuada a rendição, desde que
forneça a escala programada para o setor de fiscalização da Contratante;
12.6. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados
necessários à perfeita execução dos serviços contratados;
12.7. Apresentar previamente a relação dos empregados indicados para os serviços,
com a respectiva avaliação individual, a qual deverá atender às exigências impostas
pela Contratante, que poderá impugnar os que não preencherem as condições
necessárias; 12.8. Apresentar à unidade responsável pela fiscalização do Contrato, após o início
da prestação dos serviços, fichas dos empregados devidamente digitadas, conforme
padrão repassado pela Contratante, acondicionadas em pasta suspensa contendo
toda a identificação dos funcionários: foto, tipo sanguíneo/fator RH e telefone para
contato, dentre outros; 12.9. Após definição do corpo funcional, repassar ao setor de fiscalização da
Contratante comprovante de formação técnica específica da mão de obra oferecida,
através de cópia do certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por
Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
12.10. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da gestão
fiscalizadora da Contratante para acompanhamento da execução do Contrato,
prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às
reclamações formuladas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
N
PREFEITURA DE
MANAUS CASA CIML Auenida Brasil, 2971 - Compensa II Manaus-AM - CEP 69036-110
T: +55 92 3625-95041 3820 1 6996 casa.ciuilaprnrn.cm.gou.br
www.manaus.arn.gou.br
12.11. Manter seu pessoal orientado com relação a todo o funcionamento do Centro
de Cooperação da Cidade — CCC, após a entrega do Plano de Segurança,
principalmente no que diz respeito a elevadores, bombas, parte elétrica e hidráulica,
dentre outros; 12.12. Preservar e guardar o patrimônio do Município;
12.13. Conhecer todas as instalações do prédio; 12.14. Acatar as exigências da Contratante quanto à execução dos serviços, horários
de turnos, rondas e ainda, a imediata correção das deficiências alinhadas pela
Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
12.15. Permitir, sempre que necessário, que o setor de fiscalização da Contratante
tenha acesso ao controle de frequência; 12.16. Impedir o acesso de pessoas, vendedores, pedintes, angariadores de
donativos, ambulantes e assemelhados às instalações;
12.17. Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações
estipuladas pela Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas
e de Segurança e Medicina do Trabalho; 12.18. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade, efetuando a devida
ocorrência, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao
seu esclarecimento; 12.19. Verificar por ocasião de cada vistoria regular do prédio, a existência de
objetos(s) abandonado(s), pacote(s), embrulho(s), etc. e. uma vez considerado(s)
suspeito(s), adotar as providências preventivas de segurança recomendadas pela
norma estabelecida para a espécie; 12.20. Inspecionar obrigatoriamente, através de supervisores, os postos diurno e
noturno; 12.20.1. As inspeções realizadas pela Contratada descritas a cima, deverão ser
registrados em livro próprio das atividades realizadas na sede da contratante;
12.21. Manter pessoal devidamente identificado por crachás e uniformizado de forma
condizente com o serviço a executar, fornecendo-lhe uniforme completo e dentro dos
padrões de eficiência e higiene recomendáveis e, em conformidade com o disposto
no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, devendo a
Contratada submeter amostra para aprovação, por parte da Contratante, do modelo,
PREFEITURA DE
MANAUS Wit;/0019ti
-g•-•
CASA Mn_ Avenida 8rasil, 2971 - Cornperxsa Manaus-AM - CEP 69036-110 T: +55 92 3625-950413820 1 6996
casa.ciuilaprnn-Larn.gou.br
WWW.manaus.arn.gourbr
cor e qualidade do tecido, estando resguardado a esta o direito de exigir a substituição
daqueles julgados inadequados; 12.22. Substituir os uniformes, de acordo com o cronograma estabelecido no subitem
5.2.1 contados a partir da assinatura do Contrato ou anteriormente, sempre que não
atenderem às condições mínimas de apresentação;
12.23. Exigir de todos os seus funcionários apresentação de forma condizente com o
ambiente de trabalho, devendo trajar uniforme limpo, passado, unhas e cabelos
cortados e barbas feitas; 12.24. Fornecer, anualmente, 02 (duas) capas de chuva para os vigilantes que
trabalham ao ar livre, ou conforme se fizer necessário. O tempo para troca será
contado a partir do início da execução do Contrato, quando deverão ser entregues as
duas peças; 12.25. Entregar os uniformes completos aos empregados mediante recibo (relação
nominal), cuja cópia deverá ser enviada à Contratante. O custo com os uniformes e
equipamentos não poderá ser repassado aos empregados;
12.26. Fornecer as armas letais e não letais, munições e respectivos acessórios ao
vigilante; 12.27. Fornecer munições originais do fabricante, não sendo permitido em hipótese
alguma o uso de munições recarregadas; 12.28. Apresentar à Contratante a relação de armas e cópias dos respectivos
"Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão de obra nos
postos; 12.29. Realizar, semestralmente, a limpeza e revisão do armamento;
12.30. Fornecer 01 (um) rádio transmissor para cada posto de vigilância;
12.31. Disponibilizar 02 (dois) rádios transmissores para uso interno do setor de
fiscalização da Contratante; 12.32. Manter todos os rádios transmissores em perfeito funcionamento;
12.33. Fornecer novas baterias para rádios transmissores sempre que observar o
prazo de validade vencido ou, em qualquer época, para aquelas que estejam
apresentando problemas; 12.34. Instruir todo o corpo efetivo de funcionários a fazer uso do rádio transmissor,
conforme norma de exploração existente;
PREFEITURA DE
ANAUS CASA CIVIL Avenida Brasil, 2971 - Compensa 11
Manaus-AM - CEP 69.036410
T; +5592 3625-950413820 1 6996
casa.ciuilOpmm.am.goubr
tuww. MG/10 us.arn.gou_br
12.35. Fornecer 01 (um) quadro branco em fórmica com moldura em alumínio em
tamanho compatível com a necessidade do serviço, além do material necessário para
utilização (apagador e canetas de cores variadas); 12.36. Cumprir rigorosamente os procedimentos de controle de chaves das salas da
Contratante que fiquem em posse dos empregados da Contratada;
12.37. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender
eventuais acréscimos solicitados pela Contratante; 12.38. Substituir os empregados faltosos, bem como os que não se apresentarem
devidamente uniformizados e com crachá/plaqueta, observando a qualificação
necessária e o horário a ser cumprido; 12.39. Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, em caráter imediato, em
eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra)
ou trocas de escalas que reduzam o período de descanso previsto de 36 horas para
cada funcionário que cumpra jornada 12x36; 12.40. Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta, forem
julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais à Contratante, vedado o retorno dos mesmos
as dependências da Contratante, Para cobertura de licenças, dispensas, suspensão
ou férias de outros vigilantes; 12.41. Convocar, fora do horário de expediente, em qualquer dia, preferencialmente
nos finais de semana e feriados, todo o efetivo, em caráter extraordinário, para
deliberação de assuntos relativos ao trabalho, fornecendo, quando aplicável, auxílio-
alimentação e transporte; 12.42. Fornecer todo o material de consumo (caneta, lápis, borracha, régua,
prancheta, agenda, pasta, grampeador, sacador de grampo, blocos de rascunhos,
blocos de recados) necessário ao bom andamento dos serviços da vigilância;
12.43. Fornecer mural para controle de postos e escalas, os quais deverão ser
identificados também através de fotos; 12.44. Fornecer, sempre que necessário, todos os livros e formulários de controle já
utilizados pela Contratante, bem como aqueles que futuramente possam vir a ser
criados; 12.45. Manter guardados nas dependências da Contratante para eventuais
verificações, todos os livros, formulários ou similares utilizados, devidamente
organizados e catalogados;
LI
,21 0 _ "..
Auenida Brasil, 2971 - Corrtpensa CASA CEM
"NIANAIJS 29_1211
Manaus-AM - CEP 69.036-U0
T: 1-55 92 3625-95041 3820 1 6996
casa.ciuilOprrtrn.arn.you.br
WURO mana us arngou.br
12.46. Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive
fornecendo produtos apropriados aos vigilantes expostos ao sol; 12.47. Apresentar à Contratante toda a Legislação Federal e Estadual atualizada
existente ou que venha a ser criada que regulamenta a área de vigilância, bem como
fornecer, anualmente, o acordo coletivo celebrado no sindicato dos empregados em
empresas de segurança e vigilância do Amazonas, tão logo esteja definido;
12.48. Criar métodos de incentivo profissional, visando a motivar, o vigilante no
desempenho de suas atividades; 12.49. Qualificar, arcando com os custos, os funcionários reservas, antecipadamente,
visando a dar condições de prestarem um bom desempenho em suas atividades,
quando servindo à Contratante; 12.50. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas
,
alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a
Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de
evitar desvio de função; 12.51. Pagar, até o 50 (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários
dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo
legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que
solicitado, as comprovações respectivas; 12.52. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da
Contratante, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos
transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução
de serviços em regime extraordinário; 12.53. Responsabilizar-se pela segurança e manutenção da ordem nas dependências
da Contratante; 12.54. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em beneficio próprio, ou de terceiros,
quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos
serviços discriminados, sem o consentimento, por escrito, da Contratante;
12.55. Credenciar, junto ao setor competente da Contratante, empregado(s) do seu
Quadro Administrativo para, em dia e local definidos em horários que não
comprometam a execução dos serviços, proceder a entrega _de contracheques, vale-
transporte, vale-alimentação e outras providências de responsabilidade da
Contratada;
PREFEITURA DE
àk:ç
CASA MIL Auenido Brasil, 2971 - Compensa II Manaus-AM - CEP 69.036-110
T: *55 92 3625-950413820 1 6996
. casa.cluilaprrtmom.gou.br
WWW.rnanaus.am.goubr
PREFEITURA DE
MANAUS 12.56. Fornecer à Contratante, juntamente com o faturamento mensal, cópias dos
comprovantes das Guias de Recolhimento do INSS, FGTS e Relação de Empregados
alocados para prestação dos serviços, sob pena do não atesto da fatura;
12.57. Entregar, ao fiscal do Contrato, o comprovante de fornecimento de vales-
alimentação e transporte aos funcionários, no qual deverá constar: nome e matricula
do empregado, data da entrega, quantidade e o valor dos vales e o mês de
competência, e, ainda, assinatura do empregado atestando o recebimento dos
mesmos, cuja comprovação deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o
fornecimento dos vales; 12.58. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme
previsto neste documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso
semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão,
em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Prefeitura de Manaus,
sendo de exclusiva responsabilidade da empresa as despesas com todos os encargos
e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
12.59. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do Centro de
Cooperação da Cidade — CCC, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus
empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados,
dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
Caso não o faça dentro do prazo estipulado, à Contratante reserva-se o direito de
descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder rescindir
o Contrato, de pleno direito; 12.60. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia
e expressa anuência da Contratante;
12.61. Não CAUCIONAR ou utilizar o Contrato
sem prévia e expressa anuência da Contratante,
12.62. Efetuar o pagamento do 13° salário
convenção coletiva de trabalho; 12.63. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre
todo e qualquer assunto de interesse da Contratante ou de terceiros de que
tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo
orientar seus empregados nesse sentido;
para qualquer operação financeira,
sob pena de rescisão contratual;
(Gratificação Natalina), conforme
PREFEITURA DE
MANAUS CASA MIL Auerxicio Brasil, 2971 - Compensa II Manaus-AM - CEP 69036-110 T: +5592 3625-950413820 6996
casa.ciuilaprnmem.goubr www.rnona us.am.goobr
12.64. Fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na
qualidade e quantidade especificada nos termos de sua proposta;
12.65. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e
morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores,
prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
12.66. Apresentar, em cada faturamento, atestado de antecedentes criminais e
distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do
Órgão, inclusive de seus substitutos; 12.67. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados
alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado
descumPrimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito
neste Termo de Referência; 12.68. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o
caso; 12.69. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de 16 (dezesseis) anos,
ou de menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.70. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação; 12.71. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § I° do art. 57 da Lei
n°8.666 de 1993; 12.72. Sem prejuízo do previsto no Contrato, são obrigações da Contratada, além de
cumprir todos os encargos incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto contratual
e observar todas as obrigações legalmente previstas, sobretudo pela Lei n° 8.666/93
e pela Lei n° 10.520/2002: 12.72.1. Fornecer todo o Equipamento de Proteção Individual (EPI) e
Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) necessários à perfeita execução das
tarefas, conforme preconizado pelas normas regulamentadoras editadas pelo
PREFEITURA DE
MANAUS CASA CR/11._ Auenida Brasil, 2971 - Compensa II
Manaus-AM - CEP 69.036-110
T: .5592 3625-950413820 1 6996
casaciuilaprnmam.you.br
wunumarxaus.am.goubr
Ministério do Trabalho e Emprego, bem como os equipamentos apropriados às
normas de higiene e vigilância sanitária, regulamentadas pela ANVISA;
12.72.2. Submeter à prévia avaliação da Administração da Contratante, provido
do respectivo curriculum vitae, todo e qualquer funcionário da Contratada, selecionado
para exercer as atividades avençadas, inclusive em casos de substituição e faltas;
12.72.3. Encaminhar atestados de boa conduta e demais referências, tendo
funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, sem
prejuízo de entrevista que poderá ser realizada pela Contratante; 12.72.4. Realizar os serviços na forma e periodicidade previstas no item "5",
deste Termo de Referência, solicitando esclarecimento ao Fiscal de Contrato em caso
de dúvidas e inadequações, ou diante de solicitações inicialmente imprevistas;
12.72.5. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão
permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando
os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem
—todas as dependências e equipamentos da Contratante de que fizer uso;
12.72.6. Fornecer os materiais e equipamentos no prazo previsto e manter
todos os utensílios, ferramentas, maquinários e equipamentos necessários à
execução dos serviços em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança
e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo; 12.72.7. Substituir no prazo de 24 horas qualquer armamento, insumo ou
equipamento cujo uso seja considerado pela Contratante prejudicial à boa
conservação de suas dependências, equipamentos, instalações e saúde das pessoas,
ou, ainda, que não atendam às necessidades; 12.72.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
12.72.9. Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive
atendimento em casos de emergência; 12.72.10. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de
trabalho, nas condições previstas no acordo ou convenção coletiva e, na falta dessa
previsão, caberá a adoção do valor definido em outro acordo ou convenção coletiva
que contemple a categoria profissional;
PREFEITURA DE
MANAUS .2020 /00. P71_ CASA CIVIL
Auenida Brasil, 2971 - Compenso II Manaus-AM - CEP 69036-110
1: 5592+ 3625-95041382016996
casa.ciuilOprnm.am.goubr
UJURilmana us.arn.gou.br
12.72.11. Eximir a Contratante de toda e qualquer responsabilidade perante
terceiros, em relação a quaisquer ações judiciais, por prejuízos que contra ela possam
ser arguidos, originados diretamente da execução dos serviços contratados,
assumindo, em consequência, inteira responsabilidade pelos mesmos;
12.72.12. Assumir todos os encargos de qualquer possível demanda
trabalhista, previdenciária, ambiental, civil ou penal relacionada à execução dos
serviços. 12.72.13. À Contratada caberá assumir a responsabilidade, em especial:
12.72.13.1. Pelos danos causados a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, durante a execução do objeto;
12.72.13.2. Pelos encargos previdenciários previstos na legislação em vigor,
obrigando-se a saldá-los na época própria;
12.72.13.3. Pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas
os seus empregados durante a execução do objeto, ainda que acontecido nas
dependências Centro de Cooperação da Cidade — CCC;
12.72.13.4. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos sociais,
comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Casa Civil,
nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a
Casa Civil.
13.1. É parte essencial da apresentação do empregado, além do uso de uniforme de
excelente qualidade, a boa postura comportamental, asseio, buscando manter suas
roupas sempre limpas e bem passadas a ferro, unhas bem cuidadas, cortadas e
limpas, cabelos bem penteados, enfim, cuidados que visam manter um bom padrão
de higiene;
13.2. O conjunto de uniformes deverá ser composto de peças de excelente qualidade,
devendo a empresa submeter amostra prévia do modelo a ser fornecido para
aprovação, estando resguardado à CONTRATANTE o direito de exigir a substituição
PREFEITURA DE
MANAUS CASA CRU_ Avenida Brasil, 2971 - Compensa II
Manaus-AM - CEP 69.036410
T: +55 92 3625-9504 382016996
casaciuileromm.arn.gau.br
umw.manaus.am.gov.br
daqueles julgados inadequados, quando será dado o prazo de 3 dias úteis à
CONTRATADA; 13.3. Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado a cada profissional,
seguindo os padrões de qualidade e apresentação exigidos por esta Instituição;
13.4. O custo com uniforme não poderá ser descontado do empregado da Empresa,
constituindo o desconto falta gravíssima, sujeito a multa; 13.5. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente
acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor
responsável pela fiscalização do contrato.
14.1. A Contratada deverá apresentar garantia de execução do contrato, nos moldes
do art. 56 da Lei no 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e 3
(três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada
prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos: 14.1.1. A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis; prorrogáveis por igual período, a critério do órgão Contratante, contado da
assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por
caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária,
sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva
de mão-de-obra, o valor da garantia deverá corresponder a 5%(cinco por cento) do
valor total do contrato. 14.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento
de: 14.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas; 14.2.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa
ou dolo durante a execução do contrato; 14.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à
Contratada; 14.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza,
não adimplidas pela Contratada.
0.22_ 6949"7 PREFEITURA DE
ANAUS CASA MIL Avenida Brasil, 2971 - Compensa II
Manaus-AM - CEP 69036-110 T: 1-55 92 3625-95041 3820 1 6996 casa.ciul~rnn-k.am.gou.br
www.manausom.goubr
14.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os
eventos indicados nos itens do subitem 14.2.2; 14.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia
de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
14.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover
a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n°8.666, de 1993;
14.6. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo
instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções
à Contratada; 14.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia
de atraso; 14.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
15.1. Para a prestação dos serviços será formalizado Contrato entre as partes, de
acordo com a Lei Federal n° 8.666/93; 15.2. O Contrato de serviço de natureza continuada vigorará pelo prazo de 12 (doze)
meses, a partir da data de sua assinatura, renováveis até o limite de 60 (sessenta)
meses nos termos do Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93;
15.3. Não será permitido transferir a outrem o objeto da presente contratação, no todo
ou em parte, sem prévia anuência da autoridade superior.
16.1. Durante a vigência do contrato a CONTRATADA terá direito à Repactuação para
fazer face à elevação dos custos da contratação, conforme estabelece o art. 37, inc.
XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, se mantidas as condições
efetivas da proposta;
PREFEITURA DE
CASA MEL Auenida Brasil, 2971 - Compensa II
Manaus-AM - CEP 69036-110
T: *55 92 3625-950413820 1 6996
casaciuil taprnrn.arn.gou.br
uiww.manaus.am.goubr ANA 16.2. A repactuação de preços será utilizada na presente contratação de serviços
continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o
interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos para os quais a proposta se
referir, bem como que seja demonstrada de forma analítica a variação dos
componentes dos custos do contrato, devidamente justificada;
16.3. A repactuação do contrato em razão de novo acordo, convenção coletiva ou
sentença normativa deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra
decorrente desses instrumentos; 16.4. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado
a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente,
vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for
decorrentes da mão de obra (folha de salários) e estiver vinculada às datas-base
desses instrumentos, sendo recomendável que a repactuação seja formalizada
mediante termo aditivo, porquanto a alteração da planilha de composição de custos,
afeta as condições contratuais iniciais; 16.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir
da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação;
16.6. As repactuações envolvendo a mão de obra (folha de salários) serão precedidas,
obrigatoriamente, de solicitação da CONTRATADA, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias antes do vencimento dos 12 (doze) meses vigentes, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha
de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo
que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da
repactuação; 16.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos
na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
17.1. Será criada uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, composta por
servidores da Casa Civil e do Centro de Cooperação da Cidade, que será responsável
CASA CM,— Auenida Brasil, 2971 - Compensa 11
Manaus-AM - CEP 69.036-110
T: 1-55 92 3625-9504 1 3820 16996 casa.Ciuiiprnrn.arnaau.br
unuw.mana usarn.gou.br
fo2:bik. ..?35 -
PREFEITURA DE
NAUS pelo acompanhamento e supervisão dos trabalhos da
CONTRATADA, conforme
dispõe o art. 67 da Lei Federal n. 8.666/1993; 17.2. A Comissão a ser criada terá a finalidade de examinar ou verificar se a execução
do Contrato obedece às especificações deste Termo de Referência, aos prazos
estabelecidos e demais obrigações previstas. Envolve, portanto, responsabilidadecom
o mérito técnico e administrativo do que estará sendo executado, observadas as
condições convencionadas; 17.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com
base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 17.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser
verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação
detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e
na Proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais
como: marca (quando cabível), qualidade e forma de uso;
17.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências
necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas 1° e 2° do artigo 67 da Lei n°8.666 de
1993: 17.6. São atribuições dos fiscais, dentre outras previstas neste anexo:
17.6.1. Solicitar a comprovação da formação técnica especifica, dos vigilantes,
mediante apresentação do Certificado do Curso de Formação de Vigilantes e Carteira
Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida;
17.6.2. Exigir a comprovação do curso de reciclagem, estabelecido legalmente;
17.6.3. Assegurar-se de que todo o vigilante que cometer falha disciplinar não
será mantido no posto ou em quaisquer outras instalações da contratante;
17.6.4. Exigir da Contratada a apresentação da relação de armas e cópias
xerográficas dos respectivos "Registro de Armas" e "Porte de Armas", que serão
utilizados no cumprimento do contrato; 17.6.5. Exigir da Contratada, quando constar no Projeto Básico/Termo de
Referência, um supervisor técnico para realizar, em conjunto com o fiscal, o
acompanhamento técnico das atividades;
PREFEITURA DE
ANA CASA CRU Auenida Brasil., 2971 - Compensou
Manaus-AM - CEP 69.036-310
T: *55 92 3625-9504 I 3820 6996
casaciuilOpmm.am.gou.br
~Imana us.am.gou.br
17.6.6. Efetuar, periodicamente,
executados pela Contratada. 17.7. Os serviços a serem prestados estarão sujeitos à aceitação plena pela
CONTRATANTE e, para tanto, será submetido ao Recebimento Provisório, em que a
Comissão para Acompanhamento e Fiscalização fará a conferência dos serviços,
contrapondo-os às especificações contidas neste Termo de Referência e, caso
estejam de acordo, será atestado e emitido a lavratura de Termo de Recebimento;
17.8. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento rejeitará o recebimento dos
serviços, caso estejam em desacordo com as especificações contidas no presente
Termo de Referência; 17.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança na prestação dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita
execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato;
17.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante
da CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para
a adoção das medidas convenientes.
18.1. A CONTRATANTE realizará o pagamento do valor referente à prestação do
serviço, objeto deste Termo de Referência, mediante apresentação da Nota
Fiscal/Fatura atestada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de
serviços, conforme disposto no item 17 — DA FISCALIZAÇÃO, conforme disposto no
artigo 73 da Lei n° 8.666/93;
18.2. A CONTRATADA não poderá apresentar Nota Fiscal/Fatura com CNPJ diverso
do qualificado no preâmbulo do Contrato; 18.3. A Nota Fiscal/fatura apresentada em desacordo com a Nota de Empenho
correspondente será devolvida à CONTRATADA;
18.4 O pagamento nas condições e preços pactuados ocorrerá, mensalmente, em até
30 (trinta) dias úteis, Mediante apresentação de Nota Fiscal, Requerimento, Recibo (2
via), Certidões Negativas atualizadas (Divida Ativa da União, Contribuições
Previdenciárias, Débitos trabalhistas, FGTS, SEFAZ e Prefeitura de Manaus) e
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), devidamente pago;
a programação dos serviços a serem
PREFEITURA DE
MANAUS CASA CIVIL Auenida Brasil, 2971 - Compensa II
Manaus-AM - CEP 69.036-110
T: +5592 3625-950413820 1 6996 ,0;bV 09iLi9
• 02c casciciuilOpmmaragau.br
www.manaus.cara.gou.br
18.5. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante depósito em conta
corrente, desde que não haja fator impeditivo a que a Contratada tenha dado causa;
18.6. Para execução do pagamento, a Contratada deverá emitir nota fiscal
correspondente à sede ou filial que apresentou a documentação na fase de
habilitação, sem emendas, rasuras ou borrões, legível e em nome da Casa Civil, CNPJ
n° 07.774.626/0001-02; 18.7. A Contratada deverá discriminar no corpo da nota fiscal o número da nota de
empenho, o número do Contrato correspondente à contratação, o mês de referência
da prestação de serviços e o seu domicílio bancário (número do banco, nome, número
da agência e da conta-corrente); 18.8. A liberação para pagamento da nota fiscal só será efetuada depois que a
prestação de serviços e/ou o fornecimento de peças discriminada na nota fiscal for
entregue e aceita pela Contratante; 18.9. A Contratada deverá discriminar os tributos/contribuições a serem retidos, de
acordo com o contido na Instrução Normativa da RFB (Receita Federal do Brasil) e
sofrerá a retenção desses tributos/contribuições por esta Procuradoria, no momento
do pagamento, conforme a legislação pertinente; 18.10. A liberação para pagamento da nota fiscal só será efetuada depois que forem
fornecidos todos os documentos necessários, especialmente os seguintes, conforme
o caso: 18.10.1. Em sendo a Contratada optante pelo SIMPLES, deverá ser
encaminhado o respectivo Termo de Opção, devidamente assinado pelo
representante legal; 18.10.2. Cópias da GFIP, GRF, SEFIP, GPS e relação de trabalhadores,
conforme o caso, constando a Casa Civil como tomadora dos serviços/obra, com
autenticação bancária ou código de operação on-line e protocolo de envio de arquivos,
e com competência, no mínimo, anterior ao da prestação dos serviços;
18.10.3. Em caso de demissão de empregado á envolvidos com a execução
dos serviços, além dos documentos descritos acima, deverá ser apresentado, como
condição para pagamento da fatura mensal, comprovante de quitação de todas as
obrigações trabalhistas; 18.10.4. Demais documentos que comprovem o cumprimento das obrigações
da Contratada no decorrer da execução do contratual.
PREFEITURA DE
ANAUS ,2412.P.1
CASA CIVIL Auenida Brasil, 2971 - Compensa II Marxaus-AM - CEP 69.036-110
T; .5592 3625-9504 I 3820 6996
casa.ciuilaprnmom.goubr
www.manaus.arn.gou.br
18.11. Sobre o valor da nota fiscal relativa aos serviços prestados incidirá a retenção
de 11% (onze por cento) para a Previdência Social, conforme determinação da
Instrução Normativa RFB vigente, sendo permitido à Contratada deduzir, para efeitos
da base de cálculo da retenção destinada à Previdência Social, os valores referentes
aos materiais necessários à prestação dos serviços, quando for o caso, e desde que
comprovados, bem como os valores referentes à alimentação e ao vale-transporte,
desde que todos estejam discriminados separadamente na nota fiscal. Quando a
Contratada apresentar nota fiscal sem discriminação em separado dos valores
referentes a materiais, à alimentação e ao vale-transporte, a base de cálculo para a
retenção da contribuição previdenciária de cessão de mão-de-obra será o valor total
da nota; 18.11.1. Considerados os prazos estabelecidos para que o Órgão proceda a
retenção dos valores destinados ao INSS, como condição para recebimento do valor
dos serviços, a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura mensal no prazo de,
no mínimo, 20 (vinte) dias úteis antes da data limite para recolhimento da retenção do
INSS, conforme disposições específicas. 18.12. Qualquer atraso ocorrido, por parte da Contratada, na apresentação da nota
fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará
prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Contratante;
18.13. A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da contratação, será
feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do
processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado;
18.14. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de
penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar
seus débitos; 18.15. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
18.16. O período de faturamento compreende do primeiro ao último dia do mês
calendário em que o serviço foi prestado, considerando para efeito de pagamento o
mês comercial de 30 (trinta) dias; 18.16.1. Caso a execução ocorra durante apenas parte do período do mês
comercial, o faturamento será proporcional a esta fração. No primeiro e no último mês
PREFEITURA DE
MANAUS CASA CM Auenicia Brasil, 2971 - Compensa II
Manaus-AM - CEP 69036-110
T: +5592 3625-9504 1 3820 16996
casa.ciuil@prarniarn.goubr
URI) Ui manaus.arrtgou.br
de vigência do Contrato, os valores serão rateados à base de 1/30 (um trinta avos),
por dia, do valor mensal.
19.1. Serão passiveis de penalidade as seguintes condutas: inexecução dos serviços,
erro na execução, execução imperfeita, demora de execução, inadimplemento
contratual ou não veracidade das informações prestadas e outras relativas a
quaisquer cláusulas contratuais; 19.2. Serão aplicadas as sanções administrativas nos casos previstos nos termos da
Lei 8.666/93 e do Decreto Municipal 7.769/05.
20.1 "A Prefeitura de Manaus reverterá 1% (um por cento) do valor total do
pagamento, realizado pelo Município de Manaus, relativo à aquisição de bens, à
prestação de serviços de qualquer natureza, locação e ocupação de imóveis pessoa
física e jurídica ou à realização de obras, ao FUMIPEQ (Fundo Municipal de Fomento
a Micro e Pequena Empresa), em consonância ao art. 2°, I, da Lei n. 2476 , de 09 de
julho de 2019".
20.2 "O Fundo Manaus Solidária — FMS em consonância com o Decreto n°
3.729/2017, artigo 2° e seus incisos, e artigo 15° da Lei n° 2.389, de 04 de janeiro de
2019, que estabelece: "produto resultante de cinco décimos por cento (0.5%) sobre
os valores de pagamentos realizados pelo Município de Manaus relativo ao
fornecimento de bens, serviços e construção de obras, exceto os realizados por meio
de convênios com o Estado ou a União".
21.1. A CONTRATADA deverá apresentar Planilha de custos e formação de preços,
conforme Anexos I constantes do presente Termo de Referência, no momento da
apresentação da Proposta de Preços;
PREFEITURA DE
ANA S- p,zoipa/r) -.02(44
CASA CIVIL Auenicia Brasil, 2971 - Compensa II Manaus-AM - CEP 69036-110
T: 1-55 92 3625-95041382016996
asa.ciuilOprnmern.you.br
www. mana us.urn.gou.br
21.2. Os preços deverão ter como base a Convenção Coletiva de Trabalho 2020 da
categoria; 21.3. Os preços deverão conter detalhamento, conforme Instrução Normativa n° 05,
de 26 de maio de 2017, seus desdobramentos e alterações posteriores;
21.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante;
21.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o
preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de preços;
21.6. O Licitante deverá arcar com ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos
varáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com
o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para ao atendimento do objeto
deste Termo de Referência, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos
incisos do § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666/1993; 21.7. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da
contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores;
21.8. O licitante é o único responsável pela cotação correta dos encargos tributários;
21.9. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se
submete, serão adotadas as orientações a seguir: Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido
durante toda a execução contratual; Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido,
unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando o pagamento, e/ou redução,
quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
21.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de
referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus
termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo quando requerido sua substituição;
04.122.0011.2011
PREFEITURA DE
MANAUS t •
c20,. ? o toolr) _ •
CASA CIVIL Auenida Brasil, 2971 - Compensa Il Manaus-AM - CEP 69.036-110
T: 5592+ 3625-95041382016996
casa.ciuilOprnm.am.gou.br
www.manaus.am.gou.br
21.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão
de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear
qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
22.1 Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a legislação em
vigor, a saber:
./ Lei Federal n°. 8.666, de 21/06/1993, atualizada;
*/ Lei Federal n°. 10.520, de 17/07/2002, que institui, no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 371 inciso XXI, da
Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição
de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
./ Decreto Federal n°. 10.024, 20/09/2019, que regulamenta a licitação na
modalidade pregão, na forma eletrônica;
./ Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, com as alterações da Lei
complementar n° 147, de 07/08/2014, que dispõe sobre normas gerais relativas ao
tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e
empresas de pequeno porte;
NI Instrução Normativa/MPOG n° 02 de 30/04/2008, que dispõe sobre regras e
diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;
Decreto Municipal n° 2.715, de 29 de janeiro de 2014, que regulamenta o
pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras
providências.
*/ Decreto n° 4.765, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre o Sistema
Integrado de Gestão de Compras e Contratos da Prefeitura de Manaus.
PREFEITURA DE
ANAUS A
CASA CIVIL Avenida Brasil, 2971 - Compensa II Manaus-AM - CEP 69.036-110 T: $55 92 3625-9504 1 3820 1 6996
cosa.ciuilaprnm.arn.gou.br
tutuulmanaus.arn.gou.br
24— CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
24.1 O pagamento será efetuado mensalmente, após o período de realização da
prestação dos serviços, com a apresentação da Nota Fiscal de Serviço atestada, bem
como os demais documentos relacionados no Item 18, inclusive a comprovação da
regularidade fiscal e tributária da CONTRATADA.
25— DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da execução do
serviço deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a
CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
25.2. A CONTRATADA deverá apresentar Planilha de custos e formação de preços,
conforme Anexos I e II constantes do presente Termo de Referência, no momento da
apresentação da proposta de preços, tendo como base a Convenção Coletiva 2020;
25.3. Os casos omissos neste Termo de Referência serão resolvidos pela
CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.666/93 e demais
legislações complementares que versam sobre o assunto.
26— ANEXOS QUE ACOMPANHAM O TERMO DE REFERENCIA
26.1 Acompanham o presente Termo de Referência os Anexos abaixo relacionados:
26.1.1 Anexo 1— Planilha de Custos —Vigilante
26.1.2 Anexo II — Modelo de Atestado de Aptidão Técnica;
26.1.3 Anexo III — Atestado de Visita Técnica;
26.1.4 Anexo IV — Declaração de Renúncia de Vistoria;
26.1.5 Anexo V — Declaração de Aparelhamento.
PRE E E1TURA DE
NAUS CASA CIVIL Avenida Brasil, 2971 - Compensa II
Manaus-AM - CEP 69036-U0
T; *55 92 3625-9504 1 3820 16996
casacivilOpmm.am.gou.br
www.Manaus.arn.goubr
com a Lei n. 8.666/93 27.1 Declaramos que este Termo de Referência está de acordo
e legislação aplicável à espécie em vigor.
28.1 Elaboração:
Nome: Antônia Moisa Chaves de Azevedo
Cargo/Setor: Chefe de 'visão de Manutenção e Serviço— ADM/CC
Assinatura:
28.2 Supervisão:
Nome: Fátima Gonçalves Formoso
Cargo/Setor: Diretora do Departamento Administrativo.
Assinatura: °r4.31-c:-.,
Glauce Regina Li r •a S. Meireles Subsecretária Subch e Municipal de Assuntos
Administrativos e de Governo
R$ R$ 02 - Adicional noturno
R$ 03 - Adicional de periculosidade/ insalubridade
0/0 R$
CASA CEM Avenida 'Brasil, 2971 - Compensa II
Manaus-AM - CEP 69.036-110 TI +55 92 3625-9504 I 382016996 casa.civilaprnm.arrigov.br
www.manaus.arn.gou.br
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇO DE
VIGILÂNCIA ARMADA
Discriminação: 01 (um) posto de vigilância armada com 12 (doze) horas diurnas
aos sábados domingos e feriados ininterruptas de cobertura envolvendo 02 (dois)
vigilantes por posto com jornada de 12 x 36 horas; e 12 (doze) horas noturnas
ininterruptas de cobertura envolvendo 02 (dois) vigilantes por posto com jornada de
12 x 36 horas, de segunda-feira a domingo inclusive feriados.
Valor total Quant.
R$ R$
REMUNERAÇÃO
Valor unitário
01 - Salário dos vigilantes
R$ 04 - Hora-Extra
R$ 05 - Outros (especificar)
VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO
VALOR DA RESERVA TÉCNICA
REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA R$
R$
R$
R$
R$
ANEXO I
(por extenso)
PREFEITURA DE
ANAUS - 04)6e:à/o:Mv
c2c3S
ENCARGOS SOCIAIS:
Obs: incidentes sobre o valor da Remuneração + valor da Reserva Técnica
PREFEITURA DE
ANAUS CASA CIVIL Auenida Brasil, 2971 - Compensa II
Manaus-AM - CEP 69036-110
T: +5592 3625-950413820 6996
casa.duileiornmarngou.br
un_uw. mana usam.gou.br
Grupo "A":
R$
01 -INSS
%
02 - SESI ou SESC % R$
03 - SENAI ou SENAC % R$
04- INCRA % R$
05 - salário educação % R$
06 - FGTS
07 - seguro acidente do trabalho/SAT/INSS
%
%
R$
R$
% R$ 08-SEBRAE
Grupo "B":
09 - Férias
10 - Auxilio doença
11 - Licença paternidade/maternidade
12 - Faltas legais
13 - Acidente de trabalho
14 - Aviso prévio
15-13° salário
Grupo "C":
PREFEITURA DE
ANAU CASA CtVit Auenida Brasil, 2971 - Compensa II Manaus-AM - CEP 69.036-110
3.30 T: +55 92 3625-950413820 1 6996
casaciuilaprnm.arn.you.br
www.manausom.gou.br
16 - Aviso prévio indenizado % R$
17 - Indenização adicional % R$
18 - Indenização (rescisões sem justa causa) % R$
Grupo "D":
19 - Incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do % R$
grupo "B"
% R$ Grupo "E"
20 - incidência dos encargos do grupo "A",exceto o item 06,
sobre os itens 16 e 17
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS R$:
% R$
(por extenso)
VALOR DE MÃO-DE-OBRA (remuneração+ reserva técnica + encargos
sociais)
R$ or extenso
INSUMOS:
01 - Prêmio Assiduidade (se houver)
02 - Exames médicos
03 - Custos de pagamento salarial (de acordo com a tabela do custo do lançamento contábil — Banco Central)
04 - Uniforme
05 - Equipamentos
R$
R$ 11 - Outros (especificar)
(por extenso) VALOR TOTAL DOS INSUMOS R$
CASA CIV1.1- Avenida Brasil, 2971 - Compensa II
Manaus-AM - CEP 69.036-U0
T: +55 92 3625-950413820 1 6996
casa.ciuilOpmm.arn.gou br
USW UI mana us.orn.goubr
R$ 06 - Auxílio alimentação
07 - Vale-transporte
08 - Manutenção edepreciação de. equipamentos
09 - Recrutamento/Seleção, treinamento e reciclagem de Pessoal
DEMAIS COMPONENTES
01 — Des • esas Administrativas/O • eracionais
02 — Lucro
VALOR TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES R$
extenso
TRIBUTOS ISSQN+COFINS+PIS+C.SOCIAL+IRPJ+Outros
PREFEITURA DE
ANAU
R$
R$
R$
(por
%
10 - Seguro de vida ecusto do seguro de responsabilidade civil
VALOR TOTAL DOS TRIBUTOS
R$ (por
extenso
VALOR MENSAL DO POSTO (mão-de-obra + insumos + demais componentes + tributos)
R$ (por extenso)
VALOR GLOBAL ANUAL (valor mensal do posto x13 postos de vigilância armada x 12 meses)
R$ (por extenso)
PREFEITURA DE
ANAUS PY)
ATENÇÃO
A data base para efeito de cotação dos preços de mão-de-obra deverá
ser a da convenção atual em vigor.
Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo pleitos de acréscimo, a esse ou a qualquer outro titulo, devendo os serviços executados não incluir ônus adicionais.
Para a comprovação dos itens constantes deste anexo a licitante deverá
anexar à sua proposta, além de outros comprovantes exigidos no Edital,
cópia da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em vigor.
CASA CIVIL Auenida Brasil, 2971 - Compensa II Manaus-AM - CEP 69.036-110
T: +55 92 3625-950413820 1 6996
cosa.ciuilOpmmarn.you.br
umw.manaus.am.gou.br
ANEXO II
PREFEITURA DE
ANAUS tallx? Q9,1
CASA Mn_ Auenida Brasil, 2971 - Compensa II
Manaus-AM - CEP 69.036-110
T: +55 92 3625-950413820 1 6996
casa.ciuilaprrim.arn.gou.br
www.mana us.arn.gou.br
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova,
aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa [nome da
empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o n°
00.000.000/0001-00, estabelecida na Rua , n° , bairro
, na cidade de , Estado de , prestou
serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ n°
00.000.000/0001-00, de [descrição dos serviços prestados, especificando o
prazo de execução, o valor do contrato e o número da Nota Fiscal].
Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima
referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido
fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e
comercialmente, até a presente data.
[cidade], em XX de XXXX de 202X.
[nome do responsável]
CPF n° 000.000.000-00
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
ANEXO III
PREFEITURA DE
ANAUS CASA CIVI.L. Auenida Brasil, 2971 - Compensa II Manaus-AM - CEP 69036-110 T: *55 92 3625-95041 3820 16996 casociuilaprnmamsou.br www. mana us.arn.gou.br
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTO que o representante legal do (a)
interessado(a) em participar do Pregão Eletrônico n° _I_ , Processo n°
realizou nesta data visita técnica nas instalações do
, recebendo assim todas as informações e
subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
A licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido
no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos
ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer
benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local
(is) em que serão executados os serviços,
(nome completo, assinatura e qualificação do preposto da licitante)
(nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a
vistoria)
_azgozo 0212-11
PREFEITURA DE
ANAUS CASA CWIL Auenida Brasil, 2971 - Compensa II
Manaus-AM - CEP 69.036410
T: +5592 3625-95041 3820 16996
casaciuilCopmm.arn.goubr
WWW. mana us.arn.gou.br
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA RENÚNCIA DA VISTORIA TÉCNICA
PROCESSO N°
DECLARAMOS, para fins e participação no processo licitatório referente ao
(NOME DO PREGÃO) n° da Casa Civil, que a licitante
(NOME DA EMPRESA) , representada (
tecnicamente e legalmente pelo (NOME COMPLETO) ,
inscrita no CNPJ sob n° , instalada no endereço
na cidade de , , renúncia
a visita técnica e assume os riscos em formar sua proposta sem conhecer o
local onde será realizado o serviço (objeto dessa licitação).
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a
licitação.
de de 2020.
(carimbo e assinatura do representante técnico e legal da declarante)
de de 2020
EQUIPAMENTOS/APARELHOS
PREFEITURA DE
ANAUS CASA Mit Auenida Brasil, 2971 - Compensa II
Manaus-AM - CEP 69036-110
T: +55 92 3625-950413820 16996 casaciuilOprnmarn.gou.br
wunamanaus.arn.gou_br
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído e (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA
LICITANTE) (doravante denominado Licitante), para fins do disposto no item
completar o Edital ( COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara,
sob as penas da lei, que possui todo o aparelhamento e pessoal técnico adequado
e disponível para a realização do previsto no Termo de Referência, desde já
disponibilizando-se para uma eventual inspeção técnica, visando auferir in loco o
declarado, a ser realizado pela CONTRATANTE na fase contratual.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
,
Cfa9.17)2
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE APARELHAMENTO
DECLARAÇÃO DE APARELHAMENTO
CML Con-)issão Municipal de Licitação
Endereço- Av. Const, Nery, 4080, Chapeda, CE 6905C-001
Te,efor,e, .5592) 3215-6375/6576
mel seeorrol an-t oo,br
ANEXO V
PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: XX/XX/2021 às XXhXX Local: Sala de Licitação Municipal de Licitação — CML, localizada na AV. Constantino Nery, n°. 4080- bairro: Chapada - Manaus/AM — CEP 69.050-001
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Banco: Conta Bancária: Nome e n. da agência bancária:
ITEM Descrição UND Quantidade Valor
Unitário total ValorMarca
Item (...)
Valor unitário por extenso do item (...): Valor total por extenso do item (...): Valor total da proposta em número e por extenso:
A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos
e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso;
Atende todas as exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso;
Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
Validade mínima da Proposta: 90 (noventa) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Municipal de Licitação.
Prazo de entrega / execução de acordo com as previsões do Anexo IV. ... de ... de 2021.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
Página 79
CML Comissão Municipal de Licitação
anaus Prefeitura
Enr.leo.no. Censt. New. N. 4083. Chapad. CO'- 69050-001
Telefone: '55)92) 3215-6375/5375 5,084 CrTli seetrywn arn oov.br
ANEXO VI
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 70 DA CF/88
A (razão social da empresa), inscrita no CNPJ n. ..., por intermédio do seu representante legal o(a) Sr...., portador(a) da Carteira de Identidade de n. ... e do CPF/MF n. ..., DECLARA, para os fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz.
... de de 2021
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser lentregue por email.
Página 80
CML Comissão Municipal de Licitação
alaUS Prefeitura
Endereço. Av. Const. Nery. 1.1" CENa, Chdo,ldz,, CEr1 6905C-.001
50:0100e: .55 (.32) 3215- 6375/6376
Soei cml se@pr,rn em 90,11,
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
Referente ao Pregão Eletrônico: XXX/2021 — CML/PM
,(nome da empresa), CNPJ n , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Manaus, / /2021
Sócio ou representante legal da empresa
Observação: Está declaração deverá ser' entregue por email.
Página 81