Saldo do FGTS poderá ser usado para quitar dívida de consórcio imobiliário

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Saldo do FGTS poderá ser usado para quitar dívida de consórcio imobiliário Decisão foi tomada nesta terça-feira pelo Conselho Curador do FGTS. Medida não vale para compra de imóveis comerciais, terrenos ou reformas. Alexandro Martello Do G1, em Brasília. - PowerPoint PPT Presentation

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Saldo do FGTS poderá ser usado para quitar dívida de consórcio imobiliário

Decisão foi tomada nesta terça-feira pelo Conselho Curador do FGTS.Medida não vale para compra de imóveis comerciais, terrenos ou reformas.Alexandro Martello Do G1, em Brasília

O Conselho Curador do Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se reuniu nesta terça-feira (15) e autorizou os trabalhadores a utilizarem seu saldo para quitar o saldo devedor e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários.Segundo o Banco Central, cerca de 520 mil brasileiros aguardam, atualmente, ser contemplados em consórcios imobiliários. Para utilização do Fundo, a conta de consórcio e o imóvel residencial urbano adquirido deverão estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada."É uma forma que a encontramos para ajudar o trabalhador para que ele possa diminuir a dívida que tem. Aconselhamos o trabalhador a negociar com o proprietário, pois às vezes ele pode dar um bom desconto quando se faz o pagamento antecipado", disse o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

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Para o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Wellington Moreira Franco, a iniciativa "amplia o esforço para que a população consiga realizar o sonho da casa própria”. A Caixa Econômica Federal tem até 90 dias para operacionalizar a medida.Nos casos de utilização do Fundo para pagamento de parte das prestações, o consorciado não poderá contar com mais de três prestações em atraso e o saque da conta será feito em parcela única para quitação de doze prestações do consórcio, informou o vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa.Além disso, o valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ou seja, de até R$ 500 mil. “Como a operação é voltada especificamente para compra da casa própria, o FGTS, obviamente, não poderá ser utilizado para compra de imóveis comerciais, terrenos ou reforma”, acrescentou Moreira Franco.

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