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Responsável: Departamento Operacional do Crédito Consignado
Código
RO: OCC-15
Classificação: Pública
Versão: 34 Vigência: 21.06.2016
ROTEIRO OPERACIONAL
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS FEDERAIS
SIAPE
Classificação: Pública Roteiro Operacional
Concessão de Empréstimos para Funcionários Públicos Federais SIAPE
Versão 34 Junho/2016 Página 2 de 15
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO ........................................................................................ 3
1.1 Vigência e Aprovação .............................................................................. 3
2 OBJETIVO .................................................................................................... 3
3 DIRETRIZES ................................................................................................. 3
3.1 Regras Gerais ......................................................................................... 3
3.2 Regras Operacionais ............................................................................... 4 3.2.1 Público Alvo .................................................................................... 4
3.2.2 Documentação................................................................................ 5 3.2.3 Cálculo de Parcela Máxima ............................................................ 7
3.2.4 Limites Operacionais ...................................................................... 9 3.2.5 Prazos, Taxas e Comissões das Operações .................................. 9
3.2.6 Quantidade de Operações .............................................................. 9 3.2.7 Formas de Liberação ...................................................................... 9 3.2.8 Refinanciamentos ........................................................................... 9
3.2.9 Análise de Propostas pela Bem Promotora .................................. 10
3.2.10 Formalização da Operação .......................................................... 10
4 NATUREZA DAS ALTERAÇÕES ............................................................... 11
5 ANEXOS ..................................................................................................... 14
Anexo l – Verbas de Gratificações ................................................................ 14
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1 APRESENTAÇÃO 1.1 Vigência e Aprovação As diretrizes deste Roteiro devem ser adotadas a partir da sua data de vigência e este documento será revisado, no mínimo, anualmente ou sempre que a atualização for considerada necessária para alcançar os resultados a que se destina. 2 OBJETIVO Disciplinar e padronizar o processo de concessão de empréstimos por meio da conveniada SIAPE – Servidores Públicos Civis Federais e originados exclusivamente pela Bem Promotora para o Banrisul. As orientações aqui contempladas devem ser cumpridas corretamente, a fim de que o processo de formalização e pagamento das operações ocorra de maneira ágil e segura, tanto para os Clientes quanto para o Banrisul. 3 DIRETRIZES
3.1 Regras Gerais
3.1.1 As regras contempladas neste Roteiro tem como base a Política de Crédito Consignado vigente e devidamente aprovada pela Diretoria do Banrisul.
3.1.2 Se o Cliente estiver caracterizado como analfabeto, iletrado, ou deficiente visual, não podendo, portanto, assinar o contrato, ele deve ser informado de todas as condições do empréstimo, sendo obrigatório que a CCB – Cédula de Crédito Bancário contenha a digital do Cliente e assinatura de 2 (duas) testemunhas que representem o mesmo, assim 1 (uma) das testemunhas deve assinar também no local indicado para “A ROGO DO CLIENTE”. 3.1.3 As testemunhas que representam o Cliente não devem ser Colaboradores, estagiários ou terceirizados da Bem Promotora. Deve ser anexada uma cópia do documento de identificação das testemunhas ao processo. 3.1.4 Pode ser realizada operação por meio de procuração, desde que tenha sido efetuada em cartório (procuração pública), com data de expedição inferior há 12 (doze) meses e contenha poderes para contrair empréstimos em instituições financeiras.
NOTA: O cliente caracterizado como analfabeto/iletrado somente poderá realizar a operação por meio de procuração, conforme regras estipuladas no item 3.1.4.
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3.2 Regras Operacionais 3.2.1 Público Alvo 3.2.1.1 Estão aptos a contratar operações de empréstimos os servidores civis ativos ou inativos das Empresas Públicas Federais do Poder Executivo, pensionistas permanentes, pensionistas temporários civis (desde que observadas as restrições descritas na tabela disposta no subitem 3.2.1.3 abaixo) e todos os Anistiados Políticos do SIAPE.
NOTA: Pode ser concedido empréstimo aos servidores civis que possuem a categoria Excedente Lotação. NOTA: Para os Anistiados Políticos é necessário apresentar a sentença de concessão do benefício julgada a favor do Servidor.
3.2.1.2 Não são concedidos empréstimos para servidores civis que possuam as seguintes categorias junto ao Governo Federal: Celetista (CLT); Contratados, Comissionados, Contrato Temporário, Emprego Público, Quadro Especial QE / MRE, Requisitado e Sem Vínculo, além de empréstimos para ativos, inativos ou pensionistas na condição de Tutor ou Curador.
NOTA: Também não é concedido empréstimo para servidores na condição de Cedido fora da sua UF.
3.2.1.3 Em casos de pensionistas temporários (visualização pelo campo “Natureza da Pensão”, encontrado no cabeçalho do contracheque), apenas são concedidos empréstimos caso estejam enquadrados nas seguintes condições:
Com data de “Término da Pensão” indicada no contracheque:
Sem data de “Término da Pensão” indicada no contracheque:
Sexo Idade
Homem Não pode ser concedido empréstimo
Mulher Acima de 18 até 20 anos
Acima de 25 anos
Sexo Idade Prazo
Homem Acima de 18 até 20 anos O contrato deve ser encerrado 2 (dois) meses antes do término da pensão. Mulher
Acima de 18 até 20 anos e Acima de 25 anos
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3.2.2 Documentação
3.2.2.1 2 (duas) vias da CCB (Cédula de Crédito Bancário – Mútuo Mediante Consignação em Folha de Pagamento e Autorização para Desconto, devidamente assinadas pelo Cliente. 3.2.2.2 Carteira de Identidade Militar ou Civil – RG. É possível aceitar outro documento de identificação, devendo ser observadas as seguintes condições:
a) Documentos de Identificação que podem ser aceitos: Cédulas de Identidade (emitidas pelos Conselhos Regionais de Profissionais, Entidades de Classe, Ordem dos Advogados ou Forças Armadas, dentro do prazo de validade, caso esteja contemplado no documento), Certificado de Reservista ou isenção definitiva do Serviço Militar, Passaporte brasileiro ou estrangeiro (este último visado por autoridade consular brasileira), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Cédula de Identidade de Estrangeiro (dentro do prazo de validade, inclusive quando a classificação for REFUGIADO. A Cédula de Identidade de Estrangeiro é aceita após o prazo de validade, conforme Lei 9505, de 15.10.1997, para portador de visto permanente, que: tenha completado 60 (sessenta) anos de idade até a data do vencimento do documento de identidade, ou seja deficiente físico), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (dentro do prazo de validade, sendo que esse se estende até trinta dias após o vencimento, conforme o Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro), Registro de Identidade Civil (RIC) (dentro do prazo de validade), Carteira de Identidade Funcional da Brigada Militar do RS (dentro do prazo de validade); b) Se a assinatura no documento de identificação apresentado for divergente da constante no contrato, o Cliente deve apresentar outro documento, onde possa validar a autenticidade; c) Nos casos em que a operação for realizada por meio de procuração é necessário a apresentação do documento de identificação do procurador, sendo aceitos qualquer dos documentos descritos na letra “a)” deste subitem, e a respectiva procuração pública concedendo-lhe poderes para tomar ou contrair empréstimos em instituições financeiras.
3.2.2.3 CPF (cópia) – O documento devidamente assinado (dispensado se constar registrado na Carteira de Identidade ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação), ou Declaração do Imposto de Renda ou Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal. 3.2.2.4 Comprovante de residência com prazo de validade de até 60 (sessenta) dias (a contar da data de emissão), devendo conter nome do servidor, logradouro, número, CEP, bairro, cidade e Unidade da Federação podendo ser:
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a) Contas de luz, telefone fixo, água, ou gás;
b) IPTU (do exercício atual);
c) Escritura ou contrato de compra e venda do imóvel (que deve ser utilizado exclusivamente para o comprador);
d) Contas de serviços prestados por empresas de telefonia (telefone celular, internet móvel e TV);
e) Fatura de TV por assinatura;
f) Contrato de locação de imóvel acompanhado de comprovante atualizado de pagamento do aluguel (que contenha as assinaturas reconhecidas em cartório);
g) Documento de pagamento de condomínio (emitidos por imobiliária PJ ou administradora de condomínio);
h) Carta de concessão de benefício do INSS (desde que a renda do Cliente esteja, obrigatoriamente, relacionada no módulo Fontes de Rendas);
i) Contracheque (desde que enviado para a residência do Cliente, o que pode ser identificado pelo carimbo / contrato dos Correios).
NOTA: Não são consideradas como comprovantes de endereço as contas emitidas pelo DMAE (Departamento Municipal de Água e Esgotos), mesmo contendo o nome do contribuinte, visto que o documento ainda não atende os critérios de segurança documental exigidos pelo Banco.
NOTA: Caso o Cliente não possua nenhum dos documentos para comprovação, pode assinar o Formulário “Declaração de Residência” disponibilizado no portal do Correspondente, no link “Formulários”, pelo site da Bem Promotora – www.bempromotora.com.br, informando o seu endereço residencial. A declaração assinada pelo titular do endereço deve possuir data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias, assim como o comprovante apresentado. Se o Cliente estiver caracterizado como analfabeto, iletrado, ou deficiente visual, não podendo, portanto, assinar a declaração, ele deve ser informado, sendo obrigatório que a Declaração de Residência contenha a digital do Cliente e assinatura de 2 (duas) testemunhas que representem o mesmo. NOTA: Situações especiais de comprovação da residência: filhos que residem com os pais e vice-versa – Para filhos maiores de idade que ainda residam com os pais é aceito comprovante de residência em nome dos pais. O mesmo procedimento é seguido para a situação inversa, ou seja, para pais que residem com os filhos. Em nome do cônjuge ou companheiro – Cliente que apresente comprovante de residência em nome do cônjuge ou companheiro contém, obrigatoriamente, o nome deste relacionado em seu cadastro, no campo estado civil. Além disso,
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deve ser apresentada cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável.
3.2.2.5 Cópia do contracheque mais recente, podendo ser aceito o que é emitido pela internet, no portal www.siapenet.gov.br, mediante a senha pessoal do Cliente.
NOTA: A defasagem máxima do mês de referência de folha de pagamento do contracheque a ser apresentado deve ser a do mês anterior. Pode ser aceito excepcionalmente o contracheque de até 2 (dois) meses anteriores à data da contratação, sendo esta permissão estendida exclusivamente até o dia 15 do mês da emissão da proposta. Exemplo: Mês da contratação = agosto, o contracheque que deve ser apresentado é o de julho. Caso o Cliente ainda não tenha recebido o contracheque de julho até o dia 15 de agosto, é permitida a apresentação do contracheque de junho.
3.2.2.6 Declaração de Analfabeto e Deficiente Visual sendo obrigatório nos casos de concessão de operações para analfabetos, iletrados e/ou deficientes visuais. A Declaração pode ser obtida no portal do Lojista, no link “Formulários”, pelo site da Bem Promotora – www.bempromotora.com.br. A Declaração deve conter a assinatura de 2 (duas) testemunhas a rogo, com a identificação das referidas testemunhas e a digital do Cliente. 3.2.3 Cálculo de Parcela Máxima 3.2.3.1 A margem consignável disponível para empréstimo neste convênio é de 30% (trinta por cento) do salário bruto do servidor. 3.2.3.2 Para clientes que possuem desconto de Plano de Saúde, deve ser realizado o seguinte cálculo:
Operações Novas: verificar a margem disponível no Serpro e subtrair o valor do desconto do plano de saúde que consta no contracheque;
Operações de Refinanciamento e Portabilidade: verificar o valor da parcela a ser refinanciada ou portada e subtrair o valor do desconto do plano de saúde que consta no contracheque.
3.2.3.3 Devendo ser considerado para efeito de cálculo de margem de segurança, a dedução de R$ 2,00 (dois reais) da margem disponível no portal. 3.2.3.4 O valor da margem do Cliente é obtido pelo botão “Consultar Margem”, no módulo propostas do Sicred Web. Para visualização da margem do Cliente é necessária a digitação do “CPF”; selecionar a opção “SIAPE” no campo “Conveniada” e “Órgão” de lotação do Cliente. Todas as informações descritas acima ficam disponíveis no contracheque do Cliente. Depois de selecionado o botão “Consultar Margem”, o Valor da Margem disponibilizado
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é informado com o cálculo da “Margem de Segurança” estabelecida conforme descrita no subitem 3.2.3.1. 3.2.3.5 Regras para análise das verbas:
Abaixo estão listadas como as verbas devem ser tratadas;
Caso essas verbas possuam indicação de prazo, não é necessário realizar a dedução da margem disponível no portal;
Verba Ação Público
Auxílio Moradia
Não é necessário deduzir da margem
disponível no portal se:
Militares (PM e CBBM) do Governo do Distrito Federal (GDF) e Militares dos ex-
Territórios do Amapá, Rondônia e de Roraima.
Multiplicar por 30%, deduzir da margem
disponível no portal e aplicar margem de
segurança se:
Para todos os demais órgãos.
Etapa Alimentação
V.P. Parecer FC 03/89
Verbas de Gratificações – Anexo I deste Roteiro Operacional
Não é necessário deduzir da margem
disponível no portal se:
Servidores Ativos que a idade na data do último
vencimento do empréstimo seja inferior a 65 anos e
Aposentados com qualquer idade.
Multiplicar por 30%, deduzir da margem
disponível no portal e aplicar margem de
segurança se:
Servidores Ativos que a idade na data do último
vencimento do empréstimo seja igual ou superior a 65
anos.
Cargo Comissionado Técnico L 9.986
Cargo de Direção – EST04
Função Comissionada Técnica FCT
FGR-Func Gratificada L 8216/91
Função Gratificada – FG - IFES
FUC – Função Comiss. Coord Curso
GLOC.Localidade de Difícil Acesso
GLOC.Localidade Especial
Opção das – Pessoal Permanente
Sentença não Transitada em Julgado (que vem sem o prazo)
Taxa de Ocupação
Verbas do Tipo SUB JUD
VP-Dec. Jud. Enq. L-10355 – Sub Judice
V.P. Transitória Art 2. MP 1573 -7
GAE – Grat de Atividade Executiva
Multiplicar por 30% (trinta por cento), deduzir da margem disponível no portal e aplicar a margem de
segurança.
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3.2.3.6 Para operações em que o Cliente já possua desconto no contra cheque a favor da Equatorial, Banco Original ou Banrisul o resultado encontrado dos cálculos mencionados nos subitens anteriores da margem consignável deve ser somado com o valor descontado obtendo-se o valor máximo de prestação para uma operação de refinanciamento. Nesse caso deve ser retido do valor a receber pelo Cliente, o saldo devedor da operação em aberto. 3.2.4 Limites Operacionais
3.2.4.1 Os valores permitidos devem obedecer às regras contempladas no Roteiro de Limites Operacionais vigente. 3.2.5 Prazos, Taxas e Comissões das Operações
3.2.5.1 As tabelas são enviadas por meio de comunicados e postadas no portal www.bempromotora.com.br. 3.2.6 Quantidade de Operações 3.2.6.1 É permitido que o Cliente possua 9 (nove) descontos por matrícula em seu contracheque na rubrica Banrisul, limitando-se a 10 (dez) operações de empréstimos por CPF. 3.2.7 Formas de Liberação
3.2.7.1 O crédito deve ser exclusivamente em sua conta salário.
NOTA: O crédito pode ser feito em conta diferente da conta salário somente se for apresentado extrato bancário que demonstre que esta conta está recebendo o crédito do salário do Cliente, identificado normalmente pelos nomes “Transferência Automática de Salário” ou “Crédito Conta Salário”.
3.2.8 Refinanciamentos 3.2.8.1 O refinanciamento da operação é permitido desde que obedeçam às regras contempladas no Roteiro de Limites Operacionais vigente. 3.2.8.2 É possível refinanciar até 5 (cinco) contratos de uma única vez, desde que seja possível ocorrer liberação de crédito ao Cliente.
NOTA: Caso a operação a ser refinanciada possua desconto no contracheque em favor da “Equatorial Previdência”, é utilizado para formalização da operação a CCB (Cédula de Crédito Bancário – Mútuo Mediante Consignação em Folha de Pagamento e Autorização para Desconto) devendo ser utilizado para digitação no sistema código denominado de “SIAPE”.
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3.2.9 Análise de Propostas pela Bem Promotora
3.2.9.1 Todas as propostas digitadas pelos Lojistas são analisadas pelo Setor Operacional da Bem Promotora, sendo obrigatório o envio da CCB assinada + RG (Identidade), último contracheque e comprovante de residência, conforme regras contidas no item 3.2.2, independente do AF a ser liberado. Nas propostas de refinanciamento de parcelas com descontos pela Equatorial Previdência, deve ser anexado nas propostas para análise do Setor Operacional a CCB assinada pelo Cliente, o seu RG e o contracheque. Para propostas, devem ser verificadas as exigências de documentos mínimos, disponíveis no link “Manuais” do sistema Sicred Web, além de serem observados os seguintes requisitos adicionais para análise da proposta:
a) O Setor Operacional ou o sistema de Regras Criticadas do Sicred Web pode exigir a transmissão de documentos para melhor subsidiar a análise da proposta, momento em que o Correspondente deve disponibilizá-los a por meio do botão “Anexar Documentos”;
b) Para as operações por meio de procuração é obrigatório anexar na
proposta além de toda a documentação do Cliente, a procuração e o documento de identificação do procurador (RG, CNH, Carteira de Classe);
c) Para Clientes analfabetos, iletrados ou deficientes visuais é obrigatório
anexar na proposta além de toda a documentação do Cliente, a declaração com a assinatura de 2 (duas) testemunhas a rogo, com a identificação das referidas testemunhas e a digital do Cliente;
d) O contracheque anexado para análise deve ser o do mês anterior.
Pode ser aceito excepcionalmente o contracheque de até 2 (dois) meses anteriores à data da contratação, sendo esta permissão estendida exclusivamente até o dia 15 do mês da emissão da proposta. Exemplo: Mês da contratação = agosto, o contracheque que deve ser apresentado é o de julho. Caso o Cliente ainda não tenha recebido o contracheque de julho até o dia 15 de agosto, é permitida a apresentação do contracheque de junho.
3.2.9.2 É válido salientar que as regras aqui mencionadas são validadas pelo Setor Operacional e, em caso de descumprimento, as propostas serão imediatamente reprovadas devendo ainda ser observados os seguintes requisitos adicionais para análise da proposta. 3.2.10 Formalização da Operação 3.2.10.1 Após o deferimento da operação (Status: Proposta Efetivada ou Proposta Efetivada – Pagamento Pendente no sistema Sicred Web), o dossiê completo, contendo toda documentação e CCB assinada, deve ser enviado imediatamente para a New Space, tendo como prazo máximo até 5 (cinco) dias úteis para formalização.
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3.2.10.2 As documentações são auditadas a partir das regras aqui mencionadas e, em caso de descumprimento, o Correspondente / Lojista pode ser penalizado. 4 NATUREZA DAS ALTERAÇÕES
Data Versão Seção Página Alteração
01.08.2012 1 Emissão inicial.
10.08.2012 2 3.1.2 3 Regras Gerais.
10.08.2012 2 3.2.2.4.1 6 Documentação.
10.08.2012 2 3.2.2.4 6 Documentação – NOTA.
10.08.2012 2 3.2.10.1 10 Análise de Propostas pela Bem-vindo Banrisul – d.
15.08.2012 3 3.2.3.1 7 Cálculo de Parcela Máxima.
15.08.2012 3 3.2.3.3 7 Metodologia de Cálculo.
27.11.2012 4 3.1.2 3 Regras Gerais.
27.11.2012 4 3.2.2.1 5 Documentação.
27.11.2012 4 3.2.2.8 7 Documentação.
27.11.2012 4 3.2.3.4 9 Cálculo de Parcela Máxima.
27.11.2012 4 3.2.9.1 10 Compra de Dívidas.
27.11.2012 4 3.2.10 10 Análise de Propostas pela Bem-vindo Banrisul.
27.11.2012 4 3.2.10 10 Análise de Propostas pela Bem-vindo Banrisul – a.
27.11.2012 4 3.2.10.2 11 Análise de Propostas pela Bem-vindo Banrisul.
27.11.2012 4 3.2.11.1 11 Formalização da Operação.
27.11.2012 4 Diversas Diversas Alteração da Logomarca e do nome da empresa para Bem-vindo Banrisul.
04.12.2012 5 3.2.3.3 8 Metodologia de Cálculo – NOTA.
09.01.2013 6 3.2.3.3 8 Metodologia de Cálculo – NOTA.
22.01.2013 7 3.2.3.3 8 Metodologia de Cálculo – NOTA.
05.02.2013 8 3.2.3.3 8 Metodologia de Cálculo – NOTA e Quadro de Verbas.
11.03.2013 9 3.2.3.3 8 Metodologia de Cálculo – NOTA e Quadro de Verbas.
11.03.2013 9 3.2.6.1 9 Quantidade de Operações.
22.03.2013 10 3.2.2.4 6 Documentação – NOTA (Comprovante de Residência no nome dos pais / cônjuge ou companheiro).
24.04.2013 11 3.2.3.3 8 Metodologia de Cálculo – Retirada do Auxílio Fardamento.
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24.04.2013 11 3.2.3.3 8 Metodologia de Cálculo – NOTA – Etapa Alimentação: Inclusão do Governo do Estado de Rondônia no Quadro de Verbas.
24.04.2013 11 3.2.3.4 9 Metodologia de Cálculo – Inclusão do Auxílio Fardamento.
15.05.2013 12 3.2.3.3 8
Metodologia de Cálculo – Retirada da verba Gratificação de Qualificação / Inclusão (NOTA) das verbas V.P. Transitória Art 2. MP 1573-7 e V.P. Parecer FC 03/89 e acerto da verba Gratificação de Qualificação.
25.06.2013 13 3.2.8.1 10 Refinanciamentos.
22.07.2013 14 1.1 3 Vigência e Aprovação.
22.07.2013 14
3.2.3.3 / 3.2.3.3.1 / 3.2.3.3.2 / 3.2.3.3.3
7, 8 e 9 Regras de Cálculo da Margem - Situações Especiais.
06.08.2013 15 3.2.3.3.1 8 Situações Especiais – Atenção / Nota / Quadro de Verbas.
11.09.2013 16 3.2.2.6 7 Documentação.
11.09.2013 16 3.2.3.1 / 3.2.3.2 / 3.2.3.3
7 e 8 Cálculo de Parcela Máxima.
11.09.2013 16 3.2.7.1 9 Formas de Liberação.
11.09.2013 16 5 12, 13 e
14 ANEXO l.
09.01.2014 17 3.2.1 4 Público Alvo – NOTA.
04.08.2014 18 3.2.3.3 9 Regras para análises das verbas.
04.08.2014 18 3.2.2.6 7 Retirada do subitem 3.2.2.6 (comprovante de extrato bancário de conta diferente da conta-salário).
04.08.2014 18 3.2.7.1 9 Formas de liberação.
04.08.2014 18 -- -- Mudança da nomenclatura – Setor Operacional.
04.08.2014 18 3.2.9 10 Retirada do subitem 3.2.9 – Compra de dívida.
14.08.2014 19 3.2.9.1 10 Retirada a observação do envio do extrato bancário.
04.09.2014 20 3.2.3.3 8 Retirada do Abono de Permanência EC 41/03.
04.09.2014 20 Anexo 5 13 Retirada das verbas GDM.
09.10.2014 21 3.2.3.3 8 Mudança na Regra de Análise de Verba: Etapa Alimentação – Aumento da idade limite.
09.10.2014 21 Diversas Diversas Alteração da Logomarca e do nome da empresa para Bem Produtos e Serviços.
17.10.2014 22 Diversas Diversas Aumento da necessidade de testemunhas a rogo para DUAS.
23.10.2014 23 3.2.7.1 9 NOTA – Crédito em conta diferente da Conta Salário.
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01.12.2014 24 3.2.3.3 8 Inclusão da verba “PTTC – Prest Tarefa Tempo Certo”.
09.02.2015 25 3.2.3.3 8 Aumento da idade limite para aceitação das verbas que não se incorporam à aposentadoria.
16.04.2015 26 3.2.3.3 8 Regras para Análise das Verbas.
28.04.2015 27 3.2.3.3 8 Inclusão da verba - Cargo Comissionado Técnico L 9.986.
25.05.2015 28 ANEXO 5 14 Inclusões das verbas - GTEMA ART 17LEI 11.357/06 e GEDR ART 33 LEI 11.357/06.
14.07.2015 29 3.1.2 3 Regras Gerais – NOTA Ausência Formulário Analfabeto nova CCB.
14.07.2015 29 3.2.2.1 5 Documentação: Retirada da frase “Todos os Convênios Exceto INSS”).
14.07.2015 29 3.2.3.3 8 Retirada da verba “PTTC – Prest. Tarefa Tempo Certo”.
14.07.2015 29 3.2.3.3 8 Inclusão da verba - Função Gratificada – FG – IFES.
14.09.2015 30 3.2.9 9 Inclusão de Documentos - Análise de Propostas pela Bem Promotora.
03.12.2015 31 3.2.2.4 6 Documentação: obrigatoriedade de testemunhas na Declaração de Residência, se analfabeto.
03.12.2015 31 3.1.2 3 Nova CCB: Assinatura a rogo do cliente / Analfabeto ou Impedido de Assinar.
14.01.2016 32 3.2.3.3 8
Aumento do limite de idade para o cálculo da margem para utilização de verbas temporárias. Inclusão da verba - GAE – Grat de Atividade Executiva para cálculo de dedução de 30%.
14.01/2016 32 ANEXO 5 14
Inclusões das verbas - GSISTE - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e GEAAPST - LEI 11.784/2008 AT
14.01/2016 32 ANEXO 5 14 Exclusão da verba GDACT-GRAT.DES.AT.CIEN.E TECN.
31.05.2016 33 3.2.3.2 7 Cálculo de Margem: Plano de Saúde.
21.06.2016 34 3.1.4 6 Analfabeto somente com procuração pública.
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5 ANEXOS Anexo l – Verbas de Gratificações
VERBAS DE GRATIFICAÇÕES
GDAA-AGU MP 441/2008 AT
GDAC - MP 431/2008 AT
GDACABIN - LEI 11.776/08 AT
GDACE-GRAT.DES.CARGO ESPEC. AT
GDACHAN - MP 441/2008 AT
GDACTSP-ART.34/L. 11355/06-AT
GDADNIT-DNIT MP 441/2008 AT
GDADNPM - MP 441/2008 AT
GDAEM-GR.DES.AT.ESP.AMBIENTAL
GDAFAZ - MP 441/2008 AT
GDAFE-ART. 48 MP 304/2006 AT
GDAHFA - MP 431/2008 AT
GDAIE-GRAT.DES.ATIV.INFRA-EST
GDAIN-FUNAI MP 441/2008 AT
GDAIPEA - MP 440/2008 AT
GDAIT-ART.15 LEI 11.171/05 AT
GDAMB-GR.DES.AT.TEC.ADM.M.AMB.
GDAMP-ART.11 LEI 10876/04 AT
GDAPA-GRAT.DES.AT.PERITO F.AGR
GDAPDNPM - MP 441/2008 AT
GDAPEC-DNIT MP 441/2008 AT
GDAPEF - MP 441/2008 AT
GDAPEN - MP 441/2008 AT
GDAP-GRAT.DS.AT.PREV.L10355 AT
GDAPIB - MP 441/2008 AT
GDAPI-LEI 11.355/06 ART.100 AT
GDAPM-ART.15 LEI 11.046/04-AT
GDAPMP - MP 441/2008 AT
GDAPREVIC - LEI 12.154/2009 AT
GDAPS-GRAT.DESEMP.ATIV.POL.SOC
GDAR-ART. 16 LEI 10.871/04 AT
GDARM-ART.15 LEI 11.046/04-AT
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GDASA-GRAT.DES.AT.CONT.T.AEREO
GDASCVM - MP 440/2008 AT
GDASS - LEI 10855/2004 AT
GDASST-GRAT.DES.SEG.SOC.TB.AT
GDASUS - LEI 11.344/2006 - AT
GDASUSEP - MP 440/2008 AT
GDATA - LEI 10404/02
GDATA-COMPL.LEI 10432 ART 2コ
GDATEM-LEI 11355/06 ART.122 AT
GDATFA-GRAT.DES.AT.TEC.FIS.AGR
GDATM-GRAT.DES.ATIV.TRIB.MAR.
GDATP - MP 440/2008 AT
GDATPF - MP 431/2008 AT
GDATPRF - MP 431/2008 AT
GDATR - LEI 11.292/2006 AT
GDATUR - MP 441/2008 AT
GDCPREVIC - LEI 12.154/2009 AT
GDCVM-GRAT.DES.AT.AUD.VAL.MOB.
GDECVM - MP 440/2008 AT
GDIAE-ART. 62 MP 304/2006 AT
GDIBGE-ART. 80 LEI 11355/06 AT
GDINEP-ART. 55 MP 304/2006 AT
GDIT-ART.15-LEI 11.171/05 AT
GDPCAR - MP 441/2008 AT
GDPFNDE - MP 441/2008 AT
GDPGPE - LEI 11.784/2008 AT
GDPST - LEI 11.784/2008 AT
GDRH-GRAT.DES.AT.REC.HIDRICOS
GDSUFRAMA - MP 441/2008 AT
GEAAPST - LEI 11.784/2008 AT
GEDR ART 33 LEI 11.357/06
GSISTE - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
GTEMA ART 17LEI 11.357/06