Riscos para a Informação O Dever de gerir os riscos para a informação na Administração...

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1

Riscos para a InformaçãoO Dever de gerir os riscos para a informação na Administração Pública

Daniel Jezini, CISATCU/Sefti

2

Dever?

Dependência?

INTEGRAÇÃO

Sobre a Informação

2007 2010 20120%

5%

10%

15%

20%

25%

30%

35%

40%

45%

50%

Class. Info

PSI20%

36%

5

2007 2010 20120%

5%

10%

15%

20%

25%

30%

35%

40%

45%

50%

Class. Info

PSI20%

36%45%

17%

6

Sobre a Informação

Fonte: TCU

2007 2010 20120%

5%

10%

15%

20%

25%

30%

Análise de Riscos

Análise de Riscos

25%

7

2007 2010 20120%

5%

10%

15%

20%

25%

30%

Análise de Riscos

Análise de Riscos

25% 17%

8

2007 2010 20120%

5%

10%

15%

20%

25%

30%

Análise de Riscos

Análise de Riscos

25% 17%

10%

9Fonte: TCU

REVISTA VEJA (SP) • INTERNACIONAL • 10/09/2013

Vulnerabilidade.gov.br A possível espionagem feita por países

estrangeiros está longe de ser a principal ameaça à segurança das informações confidenciais brasileiras. 0 maior risco vem de falhas do próprio governo, como ter sistemas desatualizados e funcionários sem treinamento. (...)

20070%

2%

4%

6%

8%

10%

12%

14%

GCN

GCN

12%

Gestão de Continuidade

Gestão de Continuidade

2007 2010 20120%

2%

4%

6%

8%

10%

12%

14%

GCN

GCN

12%

3%

2007 2010 20120%

2%

4%

6%

8%

10%

12%

14%

GCN

GCN

12%

3%

6%

CONTINUIDADE DE SERVIÇOS DE TI?

17%

Gestão de Continuidade

Fonte: TCU

Tá, e daí?

1º DESAFIO

16

MOTIVAÇÃO

17

...mas sempre funcionou desse jeito!

18

Recomendações ao GSI:

9.6.1. crie procedimentos para elaboração de Políticas de Segurança da Informação, Políticas de Controle de Acesso, Políticas de Cópias de Segurança, Análises de Riscos e Planos de Continuidade do Negócio. Referidas políticas, planos e análises deverão ser implementadas nos entes sob sua jurisdição por meio de orientação normativa;

Acórdão 2.471/2008-TCU

Normas complementares GSI/DSIC

Especificamente sobre segurança da informação

Processo de Gestão de Riscos (NC GSI/DSIC 4)

20

9.8.2. em atenção a Lei 10.168/2003, art. 6º, IV, oriente os órgãos e entidades sob sua jurisdição que a implantação dos controles gerais de segurança da informação positivados nas normas do GSI/PR não é faculdade, mas obrigação da alta administração, e sua não implantação sem justificativa é passível da sanção prevista na Lei 8.443/1992, art. 58, II (subitem II.8)

Acórdão 1.233/2012 - TCU

21

22

VALOR

23

Quem é você?

24

Ou...

Finis...... e obrigado!

25

Daniel Jezinidanieljn@tcu.gov.br

danieljezini@gmail.com