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Rio de Janeiro-RJ, 1º de julho de 2009.
Seminário Participação e Controle nas Políticas de Assistência Social
Qual é o papel dos conselheiros de assistência social e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes no controle das políticas e do
orçamento?
Federação de Instituições Beneficentes do Estado do Rio
de Janeiro - FIB
Sumário
1) Conhecendo o TCU
2) A Importância do Controle Social
3) Prerrogativas dos Conselhos de
Fiscalização
4) Conselhos da Área de Assistência Social
5) Desafios e Perspectivas
6) Mensagem aos Conselheiros
Conhecendo o TCU
Conhecendo o TCU
Controle externo da administração pública e da gestão dos recursos
públicos federais
Assegurar a efetiva e regular gestão dos
recursos públicos, em benefício da sociedade.
NEGÓCIO MISSÃO
Ser instituição de excelência no controle
e contribuir para o aperfeiçoamento da
administração pública
Ética, efetividade, independência, justiça
e profissionalismo.
VISÃO VALORES
TCU - Posição entre os Poderes
Legislativo
Controle Interno
Executivo JudiciárioTCU
Controle Interno
Controle Interno
Conhecendo o TCU O TCU é integrado por 9 ministros, 6 deles
escolhidos pelo Congresso Nacional e 3 pelo Presidente da República;
Nº de servidores: 2.611 cargos efetivos;
Todos os servidores são concursados;
Em Brasília, sede do TCU, há secretarias típicas (secex) e especializadas;
Há uma secex por Estado, à exceção do Rio de Janeiro (duas).
JURISDIÇÃO
JURISDIÇÃO
Estão sujeitos ao Controle do TCU Unidades Jurisdicionadas:
Órgãos da Administração Direta dos três poderes e do MPU;
Entidades da Administração Indireta e Fundacional, incluídas as empresas controladas direta ou indiretamente;
Serviços Sociais Autônomos e Conselhos Profissionais;
Agências Reguladoras e Concessionárias de serviços;
Organizações Sociais e Entidades sob Contrato de Gestão;
Fundos Constitucionais, de Investimento e Legais;
Estados, DF, Municípios e particulares (recursos repassados);
Gestores de bens/valores públicos federais
Abrangência Geográfica da Atuação do TCU
• 5.564 municípios brasileiros;
• 26 estados e o Distrito Federal;
• 154 unidades gestoras no exterior;
EmbaixadaBrasileira
Na Austrália
Município de Serra Nova Dourada - MT
(5.530 habitantes (IBGE/ 2007)
Subsidiáriade Estatal
na Argentina
• 2.123 órgãos/entidades;• 3.441 unidades gestoras no país.
FUNÇÕES BÁSICAS
Conseqüências do Julgamento pela Irregularidade das Contas
Condenação do responsável ao pagamento do débito;
Possibilidade de aplicação de multa de até 100% do valor do dano;
Cobrança judicial do débito; Possibilidade de aplicação de multa de até R$
34.825,94; Inclusão do nome do responsável no Cadirreg e
oportuno encaminhamento à Justiça Eleitoral; Inabilitação para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, por período de cinco a oito anos;
Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN;
Ações civis e penais, nos casos de dano ao Erário por ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, e desfalque de recursos públicos;
Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública Federal;
Decretação de indisponibilidade de bens; Suspensão do recebimento de transferências
voluntárias.
Conseqüências do Julgamento pela Irregularidade das Contas (cont.)
Atuação do TCU na Área de Assistência Social Fiscalização do MDS e dos recursos
descentralizados;
Encontros de natureza educativa;
Auditorias de programa (Programa do Idoso, do
PETI e do Projeto Agente Jovem);
Auditorias operacionais em âmbito nacional (situação dos conselhos, cadastro único e Programa Bolsa Família);
Publicações: “Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social”.
A Importância do Controle Social
A Constituição Federal de 1988 prevê a participação da população, por meio de
organizações representativas, no controle das ações de Estado
Controle Social das Políticas Públicas
Saúde: participação da comunidade no SUS (art. 198, III - CF)
Assistência social: participação da população, por meio de organizações, na formulação das políticas e no controle social em todos os níveis (art. 204, II - CF)
Educação: promovida com a colaboração da sociedade (art. 205 - CF)
Criança e Adolescente: O Estado promoverá programas voltados à saúde da criança e adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais (art. 227, 1º - CF)
Controle Social O objeto do controle social abrange:
a elaboração e execução orçamentária dos recursos arrecadados,
a fiscalização e a prestação de contas de sua utilização.
..... sob a ótica não apenas da legalidade ou regularidade formal dos atos, mas, também, da legitimidade, economicidade, oportunidade e adequação ao propósito de assegurar o alcance do bem comum e do interesse público.
Prerrogativas dos Conselhos de Fiscalização
1) Quando constatar irregularidade que caracterize descumprimento à Lei Orgânica da Assistência Social, comunicar ao Ministério Público;
2) Quando for verificada qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso, comunicar à autoridade competente (Ministério Público, Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão equivalente, Vigilância Sanitária, Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS);
3) Quando ficar constatado que a entidade ou organização de assistência social tenha incorrido em descumprimento dos princípios previstos na LOAS, propor ao CNAS o cancelamento do registro da entidade;
Prerrogativas dos Conselhos de Fiscalização
4) Nas fiscalizações em entidades e organizações de assistência social, se constatadas irregularidades nas edificações ou nas instalações e equipamentos, que possam comprometer a qualidade do atendimento e a segurança dos usuários, o Conselho poderá: encaminhar relatório à própria entidade submetida à fiscalização, contendo exposição dos fatos verificados e recomendações para a adoção das medidas corretivas, de modo a que haja perfeito atendimento aos beneficiários dos serviços;
realizar nova visita à entidade para certificar se foram implementadas as correções e, persistindo alguma irregularidade, reiterar as recomendações.
5) Na ocorrência de infração que coloque em risco os direitos assegurados no Estatuto do Idoso, comunicar o fato ao Ministério Público, com vistas à adoção das providências cabíveis, inclusive a suspensão das atividades ou dissolução da entidade;
Prerrogativas dos Conselhos de Fiscalização
6) Se forem constatadas irregularidades na aplicação dos recursos repassados pelos poderes públicos às entidades e organizações de assistência social:
recomendar à entidade de assistência que corrija as irregularidades;
dar ciência à Secretaria Municipal de Assistência Social (ou órgão equivalente), com vistas à suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
comunicar ao Conselho Nacional de Assistência Social, com vistas ao cancelamento do registro no CNAS;
7) Se for constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS para o Fundo Municipal, comunicar à SNAS/MDS que solicitará a abertura de TCE.
Prerrogativas dos Conselhos de Fiscalização
Conselhos da Área de Assistência Social
Controle Social na Assistência Social Na área da assistência social, foram criados:
Conselhos de Assistência Social – orienta e controla os Fundos de Assistência Social; inscreve e fiscaliza as entidades e organizações de assistência social.
Conselhos do Idoso – supervisiona, acompanha, fiscaliza e avalia a política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.
Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família – acompanha, avalia e subsidia a fiscalização e monitora, nos municípios, o processo de cadastramento, da seleção dos beneficiários, da concessão e manutenção dos benefícios, do controle do cumprimento das condicionalidades, etc.
Conselho Tutelar - ocupa-se daquele conjunto de ações administrativas responsáveis a dar efetividade aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, traduzindo, em providências concretas, as garantias de efetivação das políticas públicas.
Conselhos da área de Assistência Social
Conselho Municipal
de Assistência
Social - CMAS
Previsto na Lei 8.742/93
(LOAS)
Instância permanente e deliberativa do sistema
descentralizado e participativo de
assistência social
Composição paritária entre
governo e sociedade civil
Conselho Municipal do Idoso
Previsto no Decreto 5.109/04 (âmbito federal)
Órgão permanente e deliberativo
Composição paritária entre
governo e sociedade civil
Instância de Controle Social do Programa
Bolsa Família -
PBF
A Lei que criou o PBF (Lei 10.836/04) prevê que o controle e a participação social do
PBF serão realizados, em âmbito local, por um Conselho ou por um Comitê instalado
pelo Poder Público.
Composição paritária entre
governo e sociedade civil
Na hipótese de o CMAS acumular as funções de controle social do PBF, por
decisão do poder público municipal, desempenhará também as atividades
inerentes à Instância de Controle Social do PBF
Conselho Tutelar
Criado pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei
8.069/90)
Órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional
5 membros escolhidos
pela comunidade
local
entre
O que se espera do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Orientar e controlar o
Fundo Funicipal
Aprovar a Política de Ass.
Sociale controlar a
sua execução
Aprovar o Plano
Municipal de Ass. Social
Aprovar o relatório anual de gestão
Aprovar e acompanhar a
execução orçamentária e
financeira anual do plano de aplicação do
Fundo Municipal
Propor ao CNAS o cancelamento de registro das
entidades e organizações de assistência social
Aprovar a proposta
orçamentária
Inscrever e fiscalizar as entidades de assistência
social
Regular a prestação de serviços de
natureza pública e privada no campo da
assistência social
entre
Estabelecer a forma de
participação do idoso no custeio de entidade de
longa permanência;
Exercer a fiscalização das entidades
governamentais e não governamentais de
atendimento ao idoso
Receber comunicados dos profissionais de
saúde, de suspeita ou
confirmação de maus tratos contra idoso
Receber a inscrição dos programas das
entidades governamentais e não
governamentais de assistência ao idoso
Zelar pelo cumprimento
dos direitos do idoso
Exercer a supervisão, o
acompanhamento, a fiscalização e a
avaliação da política nacional do
idoso
O que se espera do Conselho Municipal do Idoso
entre
Estimular a participação
comunitária no controle da
execução do PBF
Contribuir para a realização de avaliações
e diagnósticos que permitam aferir a
eficácia, efetividade e eficiência do PBF
Acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização e o
monitoramento do processo de cadastramento nos municípios, da seleção dos beneficiários, do controle do cumprimento das condicionalidades, entre
outros
Acompanhar e estimular a
integração e a oferta de outras políticas
públicas que favoreçam a
emancipação das famílias beneficiárias
do PBF
Contribuir para a construção e
manutenção de um cadastro
qualificado
Acompanhar a oferta por parte dos
governos locais dos serviços necessários para a realização das
condicionalidades
O que se espera da Instância de Controle Social do PBF
Exercer o controle social
articulado
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e
adolescentes
Entrar com representação na Justiça
em nome das pessoas, da
família...
Tomar providências para que sejam cumpridas as
medidas sócio-educativas
estabelecidas pela Justiça a
adolescentes infratores
Promover a execução de suas decisõesFiscalizar as entidades
governamentais e não-governamentais que
executem programas de proteção e sócio-
educativos destinados a crianças e adolescentes
Levar ao conhecimento do
Ministério Público fato que constitua infração
administrativa ou penal contra os
direitos da criança ou adolescente
Atender e aconselhar os pais ou
responsável
O que se espera do Conselho Tutelar
Atender as crianças e
adolescentes que tiverem seus
direitos ameaçados ou
violados e aplicar medidas de
proteção que forem cabíveis
Assessorar o Poder Executivo
local na elaboração da
proposta orçamentária
Desafios e Perspectivas na Interação entre o Controle Externo
e o Controle Social
Desafios e Perspectivas na interação entre o Controle Externo e o Controle Social
1) Auxiliar os conselheiros, para que possam exercer, com maior eficácia, seu papel como instâncias de participação da população no controle da gestão da política de assistência social;
2) Disseminar o conteúdo da nova Cartilha de Orientação aos Conselhos da Área de Assistência Social;
3) Incrementar fiscalizações na área de assistência social (a exemplo dos trabalhos de avaliação do Programa do Idoso, PETI, Fome Zero, Pessoa Portadora de Deficiência, Projeto Agente Jovem, Cadastro Único e Programa Bolsa Família);
4) Promover ações de intercâmbio e troca de informações.
Mensagem aos conselheiros
Iniciativa, para buscar as informações que permitam conhecer as ações na área de assistência social;
Equilíbrio, para verificar, sem confiar, nem desconfiar;
Participação, para que, com a ajuda de todos os conselheiros, a atuação dos conselhos seja eficiente;
Espera-se que sua atuação seja marcada por:
Bom senso, para distinguir as falhas que podem ser corrigidas pela própria administração municipal, daquelas irregularidades graves que precisam ser relatadas aos órgãos de controle;
Responsabilidade, para efetuar as verificações e relatar as irregularidades à administração municipal e aos órgãos de controle, conforme o caso;
Independência, porque o compromisso do conselheiro é com a sociedade.
Espera-se que sua atuação seja marcada por:
Sua atuação é fundamental para o funcionamento correto dos programas e serviços na área de assistência social, pois são vocês que podem acompanhar mais de perto a aplicação dos recursos públicos.
Com a efetiva atuação de todos vocês, será possível melhorar o atendimento à população mais vulnerável, principal beneficiária das ações na área de assistência social.
Estamos juntos!Contamos com vocês!
Mensagem aos Conselheiros:
OBRIGADO PELA ATENÇÃO!
Ismar Barbosa CruzSecretário da 4ª Secex/TCU
E-mails: secex-4@tcu.gov.br e ismarbc@tcu.gov.br
Telefones: (61) 3316-7334 / 3316-7725