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Revista SÍNTESEDireito Previdenciário
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Revista SÍNTESEDireito Administrativo
68 –
Ago
sto/
2011
43 – Jul-Ago-Set/2011
Estrutura da Revista SÍNTESE Direito Administrativo nº 68
ASSUNTO ESPECIALEstabilidade no Serviço Público
DoutrinaA Estabilidade Funcional e a Eficiência no Serviço Público – Laís Fraga Kauss
JurisprudênciaAcórdão na Íntegra (STF)Acórdão na Íntegra (TJSP)Ementário
PARTE GERAL
DoutrinasA Exigência de Amostras em Pregão Presencial e Eletrônico: uma Visão Jurídica, Prática e Procedimental – Flavia Daniel Vianna Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade (Artigo 2º, Caput, Parágrafo Único, Inciso VI, da Lei nº 9.784/1999) – Conteúdo e Adequada Abrangência dos Princípios – Breve Reflexão – Sebastião José LessaO Formato Jurídico da Gestão da Saúde Pública: a Opção da MP 520/2010 por Modelo Empresarial, sob a Pers-pectiva Jurisprudencial – Jessé Torres Pereira JuniorA Aposentadoria Compulsória Como Forma de Extinção da Delegação Oferecida aos Notários e Registradores – Joice Dutra
Jurisprudência Acórdãos na ÍntegraEmentário de Jurisprudência
SEÇÃO ESPECIALParecer Jurídico
Acumulação de Proventos com Vencimentos – Kiyoshi Harada
CLIPPING JURÍDICO
RESENHA LEGISLATIVA
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO
NORMAS EDITORIAIS PARA ENVIO DE ARTIGOS
SÍNTESE: Uma empresa do GRUPO IOB
Revista SÍNTESEDireito Administrativo
9 7 7 2 1 7 9 1 6 5 0 0 2
ISSN 2179 - 1651
Carta do Editor
É com grande satisfação que apresentamos a edição de nº 43 da Re-vista SÍNTESE Direito Previdenciário, que é uma continuidade da Revista de Direito Social.
Nós, da Síntese, queremos destacar que, em sua nova versão, a Revis-ta continuará mantendo a qualidade, a credibilidade, a preocupação com a excelência dos trabalhos científicos e o rigorismo técnico com que as demais edições da Revista de Direito Social foram desenvolvidas sob o co-mando da Editora Notadez.
Temos a grata missão de dar continuidade a esse brilhante trabalho, trazendo o que há de mais atual e relevante no mundo do Direito Previden-ciário.
A partir desta edição você, leitor, encontrará novas seções editoriais e novos conteúdos teóricos e práticos, que levarão até você as principais e atuais tendências doutrinárias e jurisprudenciais sobre os mais variados temas de Direito Previdenciário.
Chamamos a sua atenção, ainda, para o ementário com Valor Agre-gado Editorial, criteriosamente selecionado e preparado para você, com co-mentários, remissões, transcrições e destaques editoriais.
Criado pela Lei nº 9.876/1991, mas que ainda suscita polêmica e per-plexidade na concessão de benefícios de aposentadoria, o fator previden- ciário tem sido palco de grandes manifestações pela sua extinção.
Para alguns doutrinadores, a extinção do fator previdenciário repre-sentará flagrante retrocesso, cuja conta será paga pelas gerações futuras, já que, para outros estudiosos, a sua criação é flagrante violação do Texto Constitucional.
Assim, movidos pela atualidade acerca do tema, escolhemos como Assunto Especial desta Edição da Revista SÍNTESE Direito Previdenciário “O Fator Previdenciário”, com a publicação de três importantes artigos de autoria dos Mestres Wladimir Novaes Martinez, Érica Paula Barcha Correia e Sérgio Henrique Salvador, acórdão na íntegra e ementário de jurispru-dência.
Já, na Parte Geral, levamos a você, assinante, um vasto conteúdo de doutrinas, ementário de jurisprudência, acórdãos na íntegra, seções espe-ciais, resenha legislativa, bibliografia complementar, clipping jurídico e ta-belas de atualização.
Destacamos, com isso, a publicação de três artigos de autoria dos sau-dosos Oscar Valente Cardoso, Douglas Dall Cortivo dos Santos e Vinícius Pacheco Fluminhan.
Ressalte-se, por fim, a Seção Especial intitulada “Com a Palavra, o Procurador”, com a colaboração de um artigo de autoria da Procuradora Federal Dra. Tatiana Sada Jordão, analisando a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte ao condenado por homicídio do ins-tituidor.
Desejamos uma excelente leitura!
Maria Liliana C. V. PolidoDiretora Editorial
Sumário
Normas Editoriais para Envio de Artigos ......................................................................7
Assunto EspecialO FatOr PrevidenciáriO
dOutrinas
1. Fator Previdenciário, Fórmula 95 e Limite de IdadeWladimir Novaes Martinez ........................................................................9
2. Fator Previdenciário – Análise ConstitucionalÉrica Paula Barcha Correia .......................................................................21
em POucas Palavras
1. Desaposentação e o Fim do Fator PrevidenciárioSérgio Henrique Salvador .........................................................................29
JurisPrudência
1. Acórdão na Íntegra (TRF 3ª R.) .................................................................32
2. Ementário .................................................................................................40
Parte GeraldOutrinas
1. Benefício Assistencial e Novas Regras da Lei nº 12.435/2011Oscar Valente Cardoso.............................................................................45
2. A Perspectiva Jurisprudencial sobre a Aplicação dos Fatores de Conversão do Tempo de Serviço Especial e a Recente Uniformização da Matéria pelo Superior Tribunal de JustiçaDouglas Dall Cortivo dos Santos ..............................................................64
3. A Múltipla Atividade no Cálculo do Salário-de-Benefício: Anacronismo e IlegalidadeVinícius Pacheco Fluminhan ....................................................................96
JurisPrudência
Acórdãos nA ÍntegrA
1. Supremo Tribunal Federal ......................................................................110
2. Superior Tribunal de Justiça....................................................................114
3. Tribunal Regional Federal da 1ª Região ..................................................120
4. Tribunal Regional Federal da 1ª Região ..................................................128
5. Tribunal Regional Federal da 2ª Região ..................................................135
6. Tribunal Regional Federal da 2ª Região ..................................................140
7. Tribunal Regional Federal da 3ª Região ..................................................145
8. Tribunal Regional Federal da 4ª Região ..................................................153
9. Tribunal Regional Federal da 5ª Região ..................................................159
10. Tribunal Regional Federal da 5ª Região ..................................................164
11. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul .............................169
12. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina .....................................174
13. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ..........................183
14. Juizado Especial Federal da 4ª Região ....................................................187
15. Juizado Especial Federal da 4ª Região ....................................................192
ementário de JurisprudênciA
1. Ementário de Jurisprudência ...................................................................197
Seção EspecialcOm a Palavra, O PrOcuradOr
1. Benefício Previdenciário de Pensão por Morte: uma Análise sobre a Concessão ao Condenado por Homicídio do InstituidorTatiana Sada Jordão................................................................................227
Clipping Jurídico ..............................................................................................234
Resenha Legislativa ..........................................................................................239
Tabelas Práticas ..............................................................................................240
Bibliografia Complementar .................................................................................241
Índice Alfabético e Remissivo .............................................................................242
Assunto Especial – Doutrina
O Fator Previdenciário
Fator Previdenciário, Fórmula 95 e Limite de Idade
WLADIMIR NOVAES MARTINEZEspecialista em Direito Previdenciário.
Quando introduziu o fator previdenciário, o legislador pátrio não estava preocupado em o seu mérito ser uma relação entre a contribuição e o benefício, mas em estabelecer uma disposição o mais constitucional possível, que resgatasse o limite de idade perdido quando da tramitação na Câmara dos Deputados, em junho de 1998, da Emenda Constitucional nº 20/1998.
No afogadilho da perquirição desse limitador etário, o Poder Executi-vo centrou-se no resultado colimado – adiar o pedido da aposentadoria por tempo de serviço integral – para obter melhor equilíbrio atuarial e financeiro do RGPS.
Quem elaborou o estudo técnico preparou uma fórmula matemática que desestimulasse a aposentadoria precoce e incentivasse a desejada pelos atuários: homens com mais de 60 anos de idade e de 35 anos de serviço (lembrando a nossa Fórmula 95).
O que daria um fator previdenciário equivalente aos 100% do salário--de-benefício do método anterior, cuja fórmula é a que segue.
{(TC x 0,31/ES} x {1 + (ID + TC x 0,31)/100}
1 PressuPosto insustentável
Por ocasião dos debates conhecidos como Reforma da Previdência Social, que acabaram sendo uma reformulação da aposentadoria por tempo de serviço, os parlamentares não cogitaram de examinar se essa aposentado-ria (que passou a ser o título e a essência da prestação) deveria ser mantida.
Para isso, não relevando que ela não dá cobertura a qualquer risco securitário (uma preocupação dos filósofos do Direito Previdenciário, mas não dos técnicos), também não consideraram que é um benefício elitista, da classe média ou dos empregados de empresas bem organizadas, defeito originário esse que poderia ser corrigido pela aludida Fórmula 95.
Assunto Especial – Doutrina
O Fator Previdenciário
Fator Previdenciário – Análise Constitucional
ÉRICA PAULA BARCHA CORREIAMestre e Doutora em Direito Previdenciário pela PUC-SP, Diretora da Escola Paulista de Direito Social, Professora em Cursos de Pós-Graduação em Direito. Autora de obras na área.
SUMÁRIO: I – A aposentadoria como direito fundamental social; II – A introdução do fator previden-ciário – Lei nº 9.876/1999; III – A inconstitucionalidade do fator previdenciário; III.1 O artigo 201, § 1º, da Constituição Federal – Proibição de critério diferenciado para concessão de benefícios previden-ciários; III.2 Instituição de critério diferenciador por norma infraconstitucional; III.2.1 A expectativa de sobrevida – Elemento não autorizado por norma constitucional; IV – Retrocesso social e violação de direito social fundamental; V – O fator previdenciário e o Poder Judiciário; VI – Fator previdenciário ou fórmula 95? Conclusão; Referências.
I – A APOSENTADORIA COMO DIREITO FUNDAMENTAL SOCIALCom a promulgação da Carta Fundamental de 1988, vislumbramos a
instituição do Sistema de Seguridade Social brasileiro, bem como a conse-quente constitucionalização da Previdência Social.
Cunhada como “Carta Cidadã”, a CF de 1988 traz, em seu bojo, vários dispositivos de proteção ao cidadão, entre os quais destacamos o art. 3º, segundo o qual “a ordem social tem como base o primado do traba-lho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.
Como corolário do mencionado dispositivo constitucional, o Estado, por intermédio da Constituição Federal, instituiu um sistema de seguridade social com o fito de assegurar a toda sociedade “direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (cf. art. 194 da CF).
Cabe destacar que, à luz do disposto no art. 6º da CF, o direito à pre-vidência é direito fundamental, protegido por cláusula pétrea.
Da leitura dos dispositivos constitucionais mencionados, destacamos a aposentadoria, que, doutrinariamente, constitui uma prestação pecuniária de forma a substituir o salário e, portanto, de inexorável caráter alimentar.
Curiosamente, a aposentadoria é o benefício previdenciário que mais sofreu modificações por conta das emendas constitucionais que objetivaram a reforma da previdência, seja no setor público, seja no setor privado.
Assunto Especial – Em Poucas Palavras
O Fator Previdenciário
Desaposentação e o Fim do Fator Previdenciário
SÉRGIO HENRIQUE SALVADORAdvogado em Minas Gerais, Pós-Graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD/SP), Pós-Graduando em Processo Civil pela PUC/SP (Cogeae), Presidente da Co-missão de Assuntos Previdenciários da 23ª Subseção da OAB/MG, Sócio do Escritório de Advocacia Especializada Trabalhista & Previdenciária.
No atual processo de transformação econômica e social a que o País tem trilhado, com destacado reconhecimento até mesmo internacional, nunca se viu, na temática jurídica contemporânea, a importância das ques-tões previdenciárias.
Assim, o direito previdenciário tem-se mostrado extremamente im-portante e presente na pauta jurídica e seus esperados reflexos do dia a dia, a ponto de ocupar diariamente as primeiras páginas de vários semanários, além de discussões virtuais.
Em decorrência desse crescente ramo jurídico, uma verdadeira re-volução da política de proteção social tem sido rediscutida por meio do emergente instituto da desaposentação, que, a despeito de ainda não haver expressa regulamentação legal, detém, no campo doutrinário e jurispruden-cial, abalizada fonte de sua viabilidade jurídica. Nesse aspecto, valioso o conceito doutrinário do Professor Fábio Zambitte Ibrahim a respeito:
A desaposentação, portanto, como conhecida no meio previdenciário, tra-duz-se na possibilidade de o segurado renunciar à aposentadoria com o pro-pósito de obter benefício mais vantajoso, no Regime Geral de Previdência Social ou em Regime Próprio de Previdência Social, mediante a utilização de seu tempo de contribuição. Ela é utilizada colimando a melhoria do status financeiro do aposentado.1
De igual forma, o posicionamento já frequente do Tribunal da Cida-dania:
RENÚNCIA – APOSENTADORIA – UTILIZAÇÃO – TEMPO – A Turma, por maioria, reiterou o entendimento de que o segurado pode renunciar à sua apo-sentadoria e reaproveitar o tempo de contribuição para fins de concessão de be-
1 ZAMBITTE, Fábio Ibrahim. Desaposentação – O caminho para uma melhor aposentadoria. 3. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2009. p. 36.
Parte Geral – Doutrina
Benefício Assistencial e Novas Regras da Lei nº 12.435/2011
OSCAR VALENTE CARDOSOJuiz Federal Substituto do JEF Cível de Lages/SC, Mestre em Direito e Relações Internacionais pela UFSC, Especialista em Direito Público, em Direito Constitucional, em Direito Processual Civil e em Comércio Internacional, Pós-Graduando em Direito Previdenciário, Professor da Es-cola Superior da Magistratura Federal de Santa Catarina (ESMAFESC).
RESUMO: O artigo trata das modificações realizadas pela Lei nº 12.435/2011 sobre a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), com destaque para três aspectos: a mudança da definição de grupo familiar, do conceito de deficiência, além das regras de direito intertemporal sobre a aplicação da nova lei. Especificamente, aborda a evolução do conceito de família na Lei nº 8.742/1993 e delimita a nova regulamentação; analisa as noções de deficiência e incapacidade (e outras correlatas) na Lei Orgânica da Assistência Social e em outras normas jurídicas, além de ressaltar a atual redação legal e sua relação com a Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; e também versa sobre os limites temporais de aplicação das normas trazidas pela Lei nº 12.435/2011.
PALAVRAS-CHAVE: Assistência social; benefício de prestação continuada; requisito e condições; Lei nº 12.435/2011.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Benefício de prestação continuada da assistência social: noções gerais; 2 Abrangência do grupo familiar; 3 Deficiência, incapacidade e impedimentos; 4 Aplicação da lei no tempo; Conclusões.
INTRODUÇÃOA Lei nº 12.435/2011, que entrou em vigor no dia 07.07.2011, alte-
rou diversos dispositivos e acrescentou novas normas à Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Pretende-se, neste artigo, analisar as mudanças realizadas no art. 20 da LOAS, especialmente sobre a abrangência do grupo familiar e o concei-to de deficiência, ambos com reflexos sobre a concessão do benefício de prestação continuada previsto na lei, bem como a aplicação dessas novas normas no tempo.
1 BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: NOÇÕES GERAISO benefício de prestação continuada (BPC) possui essa denominação
por ter um trato sucessivo, continuado, ou seja, é uma prestação pecuniária mensal, no montante de um salário-mínimo. É de duração indefinida, porém deve ser revisto a cada dois anos, a fim de se examinar se persiste – ou não – a situação fática que motivou a sua concessão, judicial ou administrativa (art. 21 da Lei nº 8.742/1993 e art. 42 do Decreto nº 6.214/2007).
Parte Geral – Doutrina
A Perspectiva Jurisprudencial sobre a Aplicação dos Fatores de Conversão do Tempo de Serviço Especial e a Recente Uniformização da Matéria pelo Superior Tribunal de Justiça
DOUGLAS DALL CORTIVO DOS SANTOSAdvogado Militante no Direito Previdenciário, Bacharel em Direito pela Universidade de Passo Fundo – UPF, campus Soledade/RS, Acadêmico do Curso de Especialização em Direito Previ-denciário da Imed, Passo Fundo/RS.
RESUMO: O objetivo deste artigo é avaliar a orientação jurisprudencial firmada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência e pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito dos fatores de con-versão do tempo de serviço especial para fins de concessão de aposentadoria. O estudo se justifica partindo da constatação de que existem milhares de processos nos quais a controvérsia está estabe-lecida, a ponto de o STJ ter determinado a suspensão de todas as ações perante os Juizados Especiais Federais e de todos os recursos especiais que discutam a matéria. Na elaboração do trabalho, dividido em dois capítulos, utiliza-se o método dialético a partir de textos legais, normativos e consulta a orientações jurisprudenciais. A partir do estudo, foi possível constatar que a controvérsia pode ter se iniciado por uma aplicação extensiva equivocada do entendimento pacificado sobre a classificação dos trabalhos como especiais, o que motivou decisões inicialmente contrárias aos segurados. Porém, ao se observar a regulação normativa administrativa, houve uma reavaliação do tema, fato que oportu-nizou a revisão das jurisprudências daquelas Cortes, as quais passaram a entender que, por se tratar apenas de uma grandeza matemática que cria uma equivalência entre o tempo de atividade especial prestado e a aposentadoria pretendida, os fatores de conversão a serem aplicados devem ser os vigentes por ocasião do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício.
PALAVRAS-CHAVE: Atividades especiais; conversão; Direito Previdenciário; fatores; posicionamento; TNU; STJ.
SUMÁRIO: Introdução; Da aposentadoria especial à conversão de tempo de serviço; Os fatores de conversão de tempo de serviço/contribuição e a orientação jurisprudencial; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃOO objetivo do presente artigo consiste em avaliar a orientação juris-
prudencial firmada, especialmente, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência e pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito dos fatores de conversão do tempo de serviço exercido pelos segurados do INSS que estiveram sujeitos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física para fins de concessão de benefício de aposentadoria.
Parte Geral – Doutrina
A Múltipla Atividade no Cálculo do Salário-de-Benefício: Anacronismo e Ilegalidade
VINÍCIUS PACHECO FLUMINHANAdvogado, Especialista em Direito Previdenciário e em Direito e Processo do Trabalho, ambos pela Escola Paulista de Direito.
PALAVRAS-CHAVE: Salário-de-benefício; múltipla atividade; cálculo; renda mensal inicial; isonomia; contrapartida; Instrução Normativa/INSS nº 45/2010; ilegalidade.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Filiação obrigatória concomitante; 2 Múltipla atividade: origem, conceito, finalidade e evolução histórica; 3 Lei nº 9.876/1999: fim da múltipla atividade?; 4 Ilegalidades na IN 45/2010; 4.1 Critérios inadequados; 4.2 Supressão injustificada dos adicionais; 4.3 A “falsa” múltipla atividade; Conclusão; Referência.
INTRODUÇÃO
Em algumas categorias profissionais, é muito comum o exercício de duas atividades ou a vinculação a dois empregadores simultaneamente. Como exemplos marcantes desse fenômeno, temos os trabalhadores da área da saúde e os professores em geral.
A opção pela segunda atividade não ocorre por acaso, pois está quase sempre vinculada à necessidade de aumento de renda e acaba provocando nesses trabalhadores a expectativa de levar para a inatividade uma renda pelo menos semelhante àquela auferida na atividade.
Ocorre, contudo, que essa expectativa nem sempre é confirmada na prática por conta da inadequada aplicação do instituto da múltipla ativida-de. A nosso ver, além da legislação ser confusa e sucinta demais nesse tema, a própria aplicação do mencionado instituto não possui o menor sentido após a edição da Lei nº 9.876/1999, já que acarreta uma sensível diminui-ção no valor das aposentadorias de forma ilegítima.
Assim, considerando que a múltipla atividade é um tema polêmico, pretendemos, neste trabalho, compreender a sua origem, conceito, finalida-de e incompatibilidade com a legislação previdenciária após a vigência da Lei nº 9.876/1999. Para tanto, pontuaremos alguns argumentos que com-provam a ilegitimidade do art. 32 da Lei nº 8.213/1991 e também a ilega-lidade da Instrução Normativa INSS nº 45/2010 quando trata da matéria.
Seção Especial – Com a Palavra, o Procurador
Benefício Previdenciário de Pensão por Morte: uma Análise sobre a Concessão ao Condenado por Homicídio do Instituidor
Social Security Death Pension: an Analysis of the Granting of the Benefit in Favor of the Person Convicted for the Murder of the Primary Beneficiary
TATIANA SADA JORDÃOProcuradora Federal, Pós-Graduada em Direito Público e Direito Privado pela Escola da Ma-gistratura do Estado do Rio de Janeiro – Emerj/Unesa, Mestranda em Política Social pela Universidade Federal Fluminense – UFF.
RESUMO: O presente artigo aborda a possibilidade de ser concedido o benefício previdenciário de pensão por morte ao condenado por homicídio do instituidor. Começa discorrendo acerca do referido benefício. A seguir, como o caso trazido à colação não encontra previsão legal expressa, faz uma análise do ordenamento jurídico como um todo para obter uma resposta. Especial ênfase é dada às normas previstas no Código Civil, bem como à regra que regula a relação previdenciária no Regime Próprio de Previdência Social.
PALAVRAS-CHAVE: Previdência social; benefício previdenciário; pensão por morte; homicídio.
ABSTRACT: This article discusses the possibility of granting Social Security Death Pension in favor of the person convicted for the murder of the primary beneficiary. It beggins by discussing the Social Security Death Pension. As the possibility of granting this benefit under these specific circumstances does not fall under an express legal provision under Brazilian Law, the Article analyses the Brazilian legal system as a whole in order to find out a response to this issue. Special attention in paid for the provisions set forth in the Brazilian Civil Code, as well as for the rules governing the Servants’ Social Security.
KEYWORDS: Social security; social security benefits; death pension; homicide.
INTRODUÇÃO
Casos como o da Suzane Richthofen e dos irmãos Cravinhos se tornam cada vez mais frequentes em nossa sociedade. O chamado caso Richthofen chocou a opinião pública, já que Suzane, filha das vítimas, foi condenada pela morte dos próprios pais.
Dentro desse contexto, trazemos à baila a questão sobre a possibi-lidade de ser concedido o benefício previdenciário de pensão por morte na hipótese de o homicídio ter sido praticado por um dos dependentes do segurado.
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