Post on 18-Apr-2015
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO
Lei 2.492/1992 – Plano Diretor de Desenvolvimento
Lei 3.860/2007 –Plano Diretor
2011/2012 –Plano Diretor de Desenvolvimento
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO
2011/2012 –Plano Diretor de Desenvolvimento
Milton Machado LuzSecretário Municipal
Arq. Daniel MomessoPresidente do Cons. de Des. Urbano
Arq. Msc. Lucas CestaroArq. Tatiane Pereira Rocha
Arq. Msc. Camila MorenoEng. Gabriel R. Castellano
Responsáveis pela Minuta
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO
2011/2012 –Plano Diretor de Desenvolvimento
Revisão Final da Minuta
Olga Lopes SalomãoSecretária de Governo
Milton José Hussni Machado LuzSecretário de Planejamento, Des. e Meio
Ambiente
Arq. Msc. Lucas CestaroLucia C. da SilvaVictor Rossi Leite
Observador:Arq. Daniel Momesso
Presidente do Conselho de Des. Urbano
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE RIO CLARO
Plano Diretor de Desenvolvimento
CONSULTA PÚBLICA05.01.2012
ETAPA PREPARATÓRIA para as audiências públicas e traz informações para auxiliar na leitura da minuta do anteprojeto de lei e esclarecer as dúvidas que a população tenha em relação ao que está sendo discutido e o que deverá ser apresentado à Câmara Municipal.
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Plano Diretor de Desenvolvimento
O QUE É PLANO DIRETOR?
É a lei que serve como instrumento básico da política de desenvolvimento urbano do município.
Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.
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Plano Diretor de Desenvolvimento
Rio Claro teve seu primeiro Plano Diretor aprovado em agosto de 1992, a lei 2.492/1992, que vigorou até a aprovação do Plano revisado e aprovado em 28.12.2007, lei 3.806/2007.
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Plano Diretor de Desenvolvimento
POR QUE REVISAR O PLANO DE 2007?
Rio Claro ainda não incorporou todos os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade.
Neste sentido, a revisão do Plano Diretor se mostra necessária para que nossa cidade incorpore estes instrumentos que ampliarão a qualidade de vida de todos.
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Plano Diretor de Desenvolvimento
O Edital 001/2012, que define as datas, local e atividades previstas para realização das AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, estabelece que:
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Plano Diretor de Desenvolvimento
Dia 24/01, às 19:00, serão discutidos os seguintes temas do Plano Diretor:
TÍTULO I – Conceituação e Diretrizes Gerais do Plano
TÍTULO II - Da política urbana e do planejamento urbano e gestão territorial
TÍTULO III – Do zoneamento, uso e ocupação do solo urbano e rural
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Plano Diretor de Desenvolvimento
Dia 25/01, às 19:00, serão discutidos os seguintes temas do Plano Diretor:
TÍTULO IV – Do Parcelamento do Solo UrbanoTÍTULO V - Do Zoneamento Ambiental e da
Política Municipal de Meio AmbienteTÍTULO VI – Da infraestrutura viária e do transporte
urbano e rural
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Plano Diretor de Desenvolvimento
Dia 26/01, às 19:00, serão discutidos os seguintes temas do Plano Diretor:
TÍTULO VII – Dos Planos, Programas, Projetos Setoriais e Planos de Desenvolvimento Econômico e Social
TÍTULO VIII - Dos institutos jurídicos e políticos do planejamento urbano
TÍTULO IX – Do Sistema de Planejamento e Gestão Urbana
TÍTULO X – Das Disposições finais, gerais e transitórias
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Plano Diretor de Desenvolvimento
COMO A MINUTA FOI ELABORADA?
O processo de revisão do Plano Diretor foi uma proposta aprovada pelos participantes da 3ª Conferência da Cidade, realizada em janeiro de 2010.
Em 2010 a SEPLADEMA encomendou um parecer ao arquiteto Prof. José Magalhães e ao advogado Dr. Paulo Lomar sobre o Plano de 2007.
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Plano Diretor de Desenvolvimento
COMO A MINUTA FOI ELABORADA?
Após as considerações da consultoria especializada, o Prefeito solicitou ao Conselho de Desenvolvimento Urbano – CDU que realizasse a revisão referente às questões urbanísticas do Plano.
Juntamente com a SEPLADEMA, o CDU realizou o processo de revisão do Plano durante 2011.
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Plano Diretor de Desenvolvimento
ESTRUTURA DA MINUTA DOANTEPROJETO DE LEI
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO
TÍTULO I - DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO CLAROTÍTULO II - DA POLÍTICA URBANATÍTULO III - DO PLANEJAMENTO URBANO E GESTÃO TERRITORIALTÍTULO IV - DO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURALTÍTULO V - DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANOTÍTULO VI - DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTETÍTULO VII - DO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTETÍTULO VIII - DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA E DO TRANSPORTE URBANO E RURAIS
TÍTULO VIII - DOS PLANOS PLURIANUAIS, DIRETRIZES E ORÇAMENTO ANUALTÍTULO IX - DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVATÍTULO X - DOS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS SETORIAIS E PLANOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIALTÍTULO XI - DOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO PLANEJAMENTO URBANOTITULO XII - DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANATÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO I – DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
DE RIO CLARO
Traz a conceituação e as diretrizes gerais que nortearam a execução da revisão do Plano Diretor, no sentido de adequá-lo à política urbana nacional, representada pelo Estatuto da Cidade.
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO II – DA POLÍTICA URBANA
Aponta as diretrizes para a política urbana de Rio Claro, considerando seu território urbano e rural, incluindo seus Distritos (Ajapi e Assistência) e suas Áreas Urbanas Isoladas – AUI (Ferraz, Batovi, Cachoeirinha, Fazendinha e Itapé).
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO III – DO PLANEJAMENTO URBANO E GESTÃO TERRITORIAL
Apresenta os anexos da lei, que se tratam de mapas temáticos:
Anexo I Mapa do Perímetro Urbano do Município TÍTULO IV/ Capítulo II
Anexo II Mapa do Macro-zoneamento Urbano e Rural TÍTULO IV/ Capítulo I
Anexo III Mapa das Unidades Regionais de Planejamento TÍTULO III/ Capítulo I
Anexo IV Mapa do Zoneamento Urbano TÍTULO IV/ Capítulo III
Anexo V Mapa das Zonas Especiais de Interesse Social TÍTULO / Capítulo
Anexo VI Mapa do Sistema Viário e Expansão TÍTULO / Capítulo
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO IIICAPÍTULO I – DAS UNIDADES REGIONAIS DE
PLANEJAMENTO
Apresenta as 8 URPs de forma a:
•descentralizar as ações de administração, dotando cada uma das URPs de órgão administrador e fiscalizador próprio
•incentivar a criação das Associações de Bairro, atuando de forma parceira, sendo responsáveis por levantar as prioridades em investimentos de infraestrutura urbana, segurança, educação e saneamento
2.492/92Plano Diretor de Desenvolvimento
3.806/2007Plano Diretor
PL X/2011Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e Estratégico
UNIDADES REGIONAIS DE PLANEJAMENTO
Não Mencionado Central Central
Grande Chervezon Grande Chervezon
Distrito Industrial Distrito Industrial
Ribeirão Claro Ribeirão Claro
Corumbataí Corumbataí
Distrito de Ajapi
Distrito de Assistência
Áreas Urbanas Isoladas
COMPARAÇÃO ENTRE AS LEIS 2.492/1992, 3.806/2007
E A MINUTA PROPOSTA
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO IVCAPÍTULO I – DO MACROZONEAMENTO
MUNICIPAL
Institui as regras gerais e delimitações para a correta utilização e planejamento do uso e ocupação do solo no Município de Rio Claro, levando-se em consideração as necessidades, possibilidades e potencialidades dos aspectos ambientais e culturais das diferentes áreas do município.
COMPARAÇÃO ENTRE AS LEIS 2.492/1992, 3.806/2007
E A MINUTA PROPOSTA2.492/92Plano Diretor de Desenvolvimento
3.806/2007Plano Diretor
PL X/2011Plano Diretor de Desenvolvimento
MACROZONEAMENTO MUNICIPAL
Não Consta Não Consta
De Preservação Ambiental
De Desenvolvimento Rural e Manejo Florestal
De Estruturação e Desenvolvimento Urbanístico
De Requalificação Urbana
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO IVCAPÍTULO III – DO ZONEAMENTO URBANO
Institui as regras gerais de uso e ocupação do solo para cada uma das zonas em que se subdividem as áreas compreendidas pelos perímetros urbanos da sede do Município, das Sedes Distritais e das Áreas Urbanas Isoladas (AUI)
2.492/92Plano Diretor de Desenvolvimento
3.806/2007Plano Diretor
PL X/2011Plano Diretor de Desenvolvimento
ZONEAMENTO URBANO (Nomenclatura)
ZR - Zonas Residenciais
ZR – Zona Residencial ZR – Zona Residencial
ZPR – Zona Predominantemente Residencial
ZPR – Zona Predominantemente Residencial
ZUD – Zona de Uso Diversificado ZUD – Zona de Uso Diversificado
ZI – Zona IndustrialZPI – Zona Predominantemente Industrial
ZI – Zona IndustrialZI – Zona Industrial
ZCM – Zona Corredor Comercial CAD – Corredor de Atividade Diversificada
CAD PI – Corredor de Atividade Diversificada de predominância Industrial
CAD PC – Corredor de Atividade Diversificada de predominancia Comercial
ZC – Zona Central ZE – Zona Especial ZE – Zonas Especiais* São criadas 7 zonas especiais
ZP – Zona de Proteção ZP – Zona de Proteção ZPA – Zona de Proteção Ambiental
ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social
ZEXP – Zona de Expansão ZEXP – Zona de Expansão
ZEUE
ZOUC
2.492/92Plano Diretor de Desenvolvimento
3.806/2007Plano Diretor
PL X/2011Plano Diretor de Desenvolvimento
ZONEAMENTO URBANO (Correspondências)
ZR1ZR
ZR
ZR2 ZPR
ZR3 ZUD ZUD
ZR4 ZPR / ZUD ZPR / ZUD
ZI (1 A 7)ZPI
ZIZI
ZCM (1 A 6) CADCAD PI
CAD PC
ZC1 E ZC2 ZEC ZE
ZP (1 A 6, ZP 30, ZP50 E ZP-A) ZP ZPA
ZEXP NÃO EXISTE ZEXP
NÃO EXISTIA ZEIS ZEIS
NÃO EXISTIA NÃO EXISTE ZEUE
NÃO EXISTIA NÃO EXISTE ZOUC
COMPARAÇÃO ENTRE AS LEIS 2.492/1992, 3.806/2007
E A MINUTA PROPOSTA
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
São classificadas Zonas de Uso Especial – ZE as seguintes:
•ZEC Zona Especial Central•ZEU Zona Especial do Campus da Unesp•ZEAS Zona Especial da Avenida da Saudade•ZEF Zona Especial da Floresta Estadual
“Edmundo Navarro de Andrade”•ZEAG Zona Especial do Alan Grey•ZEPT Zona Especial do Parque Tecnológico•ZER Zona Especial do Residencial Florença e
Águas Claras
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO IVCAPÍTULO IV – DOS COEFICIENTES DE
APROVEITAMENTO MÍNIMO, BÁSICO E MÁXIMO
2.492/92Plano Diretor de Desenvolvimento
3.806/2007Plano Diretor
PL X/2011Plano Diretor de Desenvolvimento
COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÍNIMO, BÁSICO (CAB) E MÁXIMO (CAM)
CAB – não mencionado Não Mencionado CAB – 1,4
CA – 1,6 CA mínimo – 0,2
CAM – 4,0 CA máximo – 4,0
* Introduz a outorga onerosa sobre o direito de construir acima do coeficiente básico, em áreas determinadas pelo Mapa do Zoneamento Urbano – Anexo IV;
2.492/92Plano Diretor de Desenvolvimento
3.806/2007Plano Diretor
PL X/2011Plano Diretor de Desenvolvimento
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
RESIDENCIAL RESIDENCIAL RESIDENCIALRESIDENCIAL DE INT. SOCIAL
COMERCIAL
COMERCIAL COMERCIAL
SERVIÇOS SERVIÇOS
COMBINADO OU MISTO
INDUSTRIAL INDUSTRIAL INDUSTRIAL
INSTITUCIONAL INSTITUCIONAL INSTITUCIONAL
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO IVCAPÍTULO V – DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO IVCAPÍTULO VI – DOS PARÂMETROS DE
INCOMODIDADE, URBANÍSTICOS E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO
Estabelece os parâmetros que serão detalhados, definidos e adequados, para efeito de avaliação da compatibilidade de uso com as Zonas, quanto à sua disciplina na Lei de Zoneamento.
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO IV
CAPÍTULO VII – CONDOMÍNIOS
Conceitua os tipos condominiais e regula a implantação dos mesmos.
CAPÍTULO VII – DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURAL
Regula sobre a ocupação da porção rural do território do município.
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO VDO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
Traz as definições de Loteamento, Desmembramento e Desdobro da Lei Federal 6.766/1979 e aponta as diretrizes para parcelamento do solo urbano.
Estabelece as responsabilidades de avaliação, anuência e emissão de documentos dos órgãos municipais pertinentes.
Estabelece, ainda, requisitos urbanísticos para novos loteamentos, e define o parcelamento do solo urbano de interesse social.
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TÍTULO VIDO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Traz os princípios e diretrizes gerais para a implementação da Política Municipal de Meio Ambiente e aponta para ações estratégicas para a gestão da Política Ambiental, como a implantação de parques lineares, o controle à atividade de mineração e terraplanagem, o estabelecimento de um diálogo entre ações ambientais e iniciativas de geração de renda e trabalho, entre outros.
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO VIDO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Aponta as diretrizes gerais e específicas para cada Unidade Regional de Planejamento (URPs) e os instrumentos a serem utilizados pela Política Municipal de Meio Ambiente.
APPs;Desmatamento Zero (Art. 83);IPTU Verde (Art. 86);
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO VIDO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Indica ainda a necessidade de revisão do Plano Municipal de Arborização Urbana como parte integrante da implementação de uma Política de Áreas Verdes Urbanas.
Além disso, autoriza a criação de Unidades de Conservação Municipais, através de legislação específica, já instituindo algumas áreas a serem incluídas na legislação.
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO VIDO ZONEAMENTO AMBIENTAL E DA POLÍTICA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Recupera os fundamentos e objetivos da Política Municipal de Recursos Hídricos (Lei 3.499/04) e aponta para a necessidade de sua revisão.
Institui o Programa de Recuperação Ambiental de Cursos d’água e Fundos de Vale.
Estabelece os objetivos para os serviços de Saneamento Básico, Drenagem Urbana e Resíduos Sólidos.
Indica a criação de um setor específico para cuidar das atividades de mineração e aponta para a necessidade de elaboração do Plano Diretor de Mineração e de lei regulamentando o Zoneamento Minerário.
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TÍTULO VIIDA INFRAESTRUTURA VIÁRIA E DO TRANSPORTE URBANO E RURAIS
Traz a definição, diretrizes gerais e específicas para a implantação de um Sistema de Mobilidade Urbana no município.
Classifica e caracteriza as vias do município, e estabelece parâmetros para a implantação de vias.
Indica as diretrizes para a elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana e Sistema Viário, de acordo com os seguintes eixos: transporte, sistema viário, trânsito, educação de trânsito.
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TÍTULO VIIIDOS PLANOS PLURIANUAIS, DIRETRIZES
E ORÇAMENTO ANUAL
Indica a necessidade de se considerar e incorporar as diretrizes presentes no Plano Diretor de Desenvolvimento nos Planos Plurianuais, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.
TÍTULO IX
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA
Faz-se obrigatória a execução do Programa Orçamento Participativo, de forma a garantir a gestão orçamentária participativa.
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO XDOS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS SETORIAIS E
PLANOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Política de Desenvolvimento Habitacional
Política Rural
Política de Desenvolvimento Econômico
Política de Saúde
Política do Desenvolvimento, Assistência Social e da Cidadania
Política Educacional
Política Cultural
Política Sócio-Histórica
Política de Esporte, Recreação e Lazer
Política para o Desenvolvimento do Turismo
Política de Segurança Pública e da Defesa Civil
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO XDOS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS SETORIAIS E
PLANOS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Todos os conselhos estão sendo consultados e foram convidados a analisar o Plano, principalmente no que se refere às políticas setoriais pertinentes a suas áreas de atuação, e dar sugestões de alteração ou novas ementas.
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TÍTULO XIDOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO
PLANEJAMENTO URBANO
Traz os instrumentos específicos da Política Urbana, em especial os instrumentos jurídicos e políticos, instituídos pelo Estatuto da Cidade.
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO XIDOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO
PLANEJAMENTO URBANO
Capítulo I Servidão Administrativa Possibilitar o acesso à áreas isoladas
Capítulo II Tombamento Proteger imóveis de interesse histórico, mobiliário urbano, espaço aéreo e subsolo
Capítulo III Incentivos e benefícios fiscais e financeiros
Para atividades industriais, comerciais, serviços, culturais esportivas e de turismo
Capítulo IV Concessão de Uso Especial para fins de Moradia
Regularizar situações irreversíveis em relação ao seu patrimônio
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO XIDOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO
PLANEJAMENTO URBANOCapítulo V Parcelamento, Edificação
ou Utilização CompulsóriosAtuar junto à imóveis subutilizados ou não utilizados ou em situação de abandono
Capítulo VI Direito de Superfície
Capítulo VII Direito de Preempção Confere ao Poder Público Municipal a preferência para aquisição de imóveis urbanos, desde que necessário para fins de regularização fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, etc.
Capítulo VIII Outorga Onerosa do Direito de Construir e de Alteração de Uso
Autoriza onerosamente a construção acima do CAB até o limite do CAM/ Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO XIDOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO
PLANEJAMENTO URBANO
Capítulo IX Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo
Aplicar alíquotas progressivas do IPTU à imóveis subutilizados ou não utilizados, majoradas anualmente pelo prazo máximo de 5 anos.
Capítulo X Desapropriação com pagamento em títulos da Dívida Pública
Penalidade máxima pelo não cumprimento do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios; já aplicado o IPTU Progressivo.
Capítulo XI Estudo de Impacto de Vizinhança
Aprovação de empreendimentos de grande impacto urbano condicionado à aprovação de um EIV, a ser elaborado pelo empreendedor, que deverá avaliar o grau de impacto e as medidas mitigadoras necessárias.
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TÍTULO XIDOS INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS DO
PLANEJAMENTO URBANOCapítulo XIII Operações Urbanas
ConsorciadasConjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais e melhorias sociais e ambientais.ZOUC – ocupação e reurbanização do antigo ramal ferroviário desativado
Capítulo XIV Transferência do Direito de Construir
Autoriza o proprietário de imóvel urbano a exercer em outro local o direito de construir, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de regularização fundiária, promoção, proteção e preservação do patrimônio histórico, etc.
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO XIIDO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA
Constituído pelo conjunto de órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo e dos Conselhos Municipais para implementação do planejamento como processo permanente e flexível, integração dos diversos agentes públicos e privados, acompanhamento e avaliação dos resultados, criação e atualização de um sistema de informações municipais, atualização permanente da planta genérica de valores e da base cadastral do município, modernização administrativa.
Plano Diretor de Desenvolvimento – Anteprojeto de lei
TÍTULO XIIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Traz o conjunto de leis e planos correlatos ao Plano Diretor de Desenvolvimento que deverão ser elaborados após a aprovação do referido plano e estabelece os prazos para elaboração dos mesmos.