resolucao-cfbio-n-330-de-13-12-2013

Post on 05-Sep-2015

215 views 1 download

description

jkjhu

Transcript of resolucao-cfbio-n-330-de-13-12-2013

  • CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio

    RESOLUO No 330, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

    Dispe sobre desconto no valor de anuidades aos Bilogos que estiverem cursando Ps-graduao stricto sensu.

    O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal criado pela Lei 6.684/79, de 03 de setembro de

    1979, alterada pela Lei 7.017/82, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto 88.438/83, de 28 de

    junho de 1983, no uso de suas atribuies legais e regimentais; considerando o disposto no art. 2 da Lei n

    11.000/2004, visando estimular a busca pela melhoria da qualificao do profissional Bilogo; considerando o

    disposto no pargrafo 2 do art. 6, da Lei n 12.514, de 28 de outubro de 2011, a qual trata das contribuies

    devidas aos Conselhos Profissionais em geral;

    considerando o disposto no art. 4 da Resoluo n 2, de 5 de maro de 2002, que "Aprova o Cdigo de tica do

    Profissional Bilogo"; e considerando o aprovado na 277 Sesso Plenria do Conselho Federal de Biologia,

    realizada em 13 de dezembro de 2013,

    resolve:

    Art. 1 O Bilogo que estiver cursando ps-graduao stricto sensu em programas oficialmente reconhecidos pelo

    MEC/CAPES, no nvel mestrado ou doutorado, poder requerer desconto de 80% (oitenta por cento) no valor da

    anuidade integral devida ao Conselho Regional de Biologia da jurisdio em que estiver registrado.

    Pargrafo nico. Somente ser deferido o desconto ao Bilogo que estiver em dia com suas obrigaes e

    anuidades na data do protocolo do pedido.

    Art. 2 O Bilogo interessado no desconto dever protocolar requerimento dirigido ao Presidente do Conselho

    Regional de Biologia, at o dia 28 de fevereiro.

    1 O requerimento somente ser aceito pelo protocolo do CRBio se estiver acompanhado de: a) documento

    comprobatrio da matrcula no Programa de Ps-graduao, devidamente firmado pelo seu Coordenador; b)

    documento comprobatrio do reconhecimento pelo MEC/CAPES do Programa de Ps-graduao; c) Anotao de

    Responsabilidade Tcnica - ART descrevendo as atividades de pesquisa, estudo, projeto ou pesquisa cientfica

    bsica e aplicada, nos vrios setores da Biologia ou a ela ligados, desenvolvidas ou relacionadas Ps-graduao,

    devidamente assinada por seu orientador ou coordenador do Programa de Ps-graduao.

    2 O requerimento solicitando desconto no valor da anuidade de que trata esta Resoluo compreende o

    perodo estipulado na ART, necessrio concluso do curso de ps-graduao no nvel especificado.

    3 O prazo mximo concedido de desconto ser de at dois anos (exerccios fiscais) para o nvel Mestrado e de

    at quatro anos (exerccios fiscais) para o nvel Doutorado.

    Art. 3 O Presidente do CRBio poder deliberar sobre o pedido "ad referendum" do Plenrio. 1 Sendo deferido

    o desconto caber Tesouraria do CRBio adotar as providncias cabveis, encaminhando ao Bilogo a

    documentao necessria ao pagamento da anuidade com desconto, em parcela nica, que ter vencimento em

    31 de maro do ano em curso.

    2 Sendo indeferido o pedido pelo Presidente e no sobrevindo deciso contrria pelo Plenrio do CRBio, o

    Bilogo poder apresentar recurso ao Conselho Federal de Biologia no prazo de quinze dias contados do efetivo

    recebimento da carta registrada com cpia da deciso.

    Art. 4 Esta Resoluo entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2014.

    WLADEMIR JOO TADEI Presidente do Conselho