Resolução ANEEL 456 (Revisada)

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Seminário de GTDE. Resolução ANEEL 456 (Revisada). Integrantes. André L. LemesRA: 05223-3 Tiago G. RochaRA: 05193-3 Vitor Moreira PeresRA: 04238-3. Resolução 456 ANEEL. - PowerPoint PPT Presentation

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Seminário de GTDE

Integrantes

André L. Lemes RA: 05223-3

Tiago G. Rocha RA: 05193-3

Vitor Moreira Peres RA: 04238-3

Resolução 456 ANEEL Estabelece as disposições atualizadas e

consolidadas, relativas as Condições Gerais de Fornecimento de energia elétrica, a serem observadas na prestação e utilização do serviço público de energia elétrica, tanto pelas concessionárias e permissionárias,quanto pelos consumidores

Definições Estrutura tarifária convencional: tarifas de

consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano

Definições Estrutura tarifária horo-sazonal: tarifas

diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano. Especificações:

a) Tarifa Azul: Tarifação diferenciada de acordo com horas e período do ano, bem como para demanda de potência de acordo com horas de utilização do dia

b) Tarifa Verde: Tarifação diferenciada de acordo com horas e período do ano, bem como única tarifa de demanda de potência

Definições Grupo “A”: tensão igual ou superior a 2,3 kV ou

tensão inferior a 2,3kV a partir de sistema subterrâneo de distribuição

Definições Grupo “B”: tensão inferior a 2,3 kV

Definições Tensão secundária de distribuição: tensão

disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados inferiores a 2,3 kV

Tensão primária de distribuição: tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados iguais ou superiores a 2,3 kV

Do pedido de fornecimento

Art. 3º: Efetivado o pedido de fornecimento à concessionária, esta cientificará ao interessado quanto à:

celebração de contrato de fornecimento com consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo “A”

aceitação dos termos do contrato de adesão pelo consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo “B”

Art. 4º: Condicionamento de solicitações à quitação de débito

Da tensão de fornecimento

Tensão secundária de distribuição: carga instalada igual ou inferior a 75 kW

Tensão primária de distribuição inferior a 69 kV: carga instalada superior a 75 kW e a demanda contratada igual ou inferior a 2.500 kW

Tensão primária de distribuição igual ou superior a 69 kV: demanda contratada superior a 2.500 kW

Da tensão de fornecimento

O responsável por unidade consumidora pode optar por limite de tensão diferente àquele estabelecido pela concessionária, desde que exista viabilidade técnica do sistema elétrico e também assuma as despesas

Do ponto de entrega A concessionária deverá adotar todas as

providências com vistas a viabilizar o fornecimento e manter o sistema elétrico

Da unidade consumidora Mais de uma unidade consumidora no mesmo

local: obedecer normas e/ou padrões da concessionária

Para mais de uma unidade consumidora do grupo “A”, o fornecimento pode ser feito por meio de subestação compartilhada

Da unidade consumidora

A concessionária terá permissão para fazer exigências cabíveis caso a unidade consumidora utilizar cargas que possam causar danos ao sistema elétrico

Da classificação e cadastro

Cabe a concessionária fazer a classificação do consumidor de acordo com a atividade exercida por ele:

Residencial Industrial Comercial ou Serviços Rural Iluminação Pública Poder Público Serviço Público Consumo Próprio (da própria concessionária)

Serviços Iniciais

Pedido de fornecimento pela unidade consumidora;

Vistoria na unidade;

Aprovação e cumprimento das demais regularizações da instalação;

Início do fornecimento de energia elétrica.

Aumento da Carga Instalada

Notificação por parte do consumidor;

Aprovação por parte da concessionária.

Caso o consumidor não informe a concessionária, essa fica desobrigada de garantir a qualidade do serviço.

Medição

Concessionária fornece e instala equipamentos para a medição.

FP medido em consumidores do grupo A.

Lacres dos medidores só podem ser rompidos pela própria concessionária.

Leitura do medidor é feita em um intervalo de 30 dias.

Faturamento Grupo A:

- Tarifa convencional: tensão menor que 69kV e demanda menor que 300kW;

- Tarifa azul: tensão maior ou igual que 69kV;- Tarifa azul ou verde: tensão menor que 69kV e

demanda maior ou igual que 300kW.

Se a demanda contratada for excedida, é aplicada uma tarifa referente a esse aumento.

Faturamento Grupo B:

- Taxa de tarifa aplicada no valor lido pela concessionária.

Valores mínimos a ser cobrado:- monofásico e bifásico com dois condutores:

equivalente a 30 kWh;- bifásico com três condutores: equivalente a 50 kWh;- trifásico: equivalente a 100 kWh.

Faturamento

Valores incorretos de faturamento:

- Faturamento menor: não pode ser efetuado uma cobrança complementar;

- Faturamento maior: deve ser devolvido ao consumidor o valor recebido a mais.

Compensações de faturamento

Ausência do consumidor

Irregularidades

Auto - religação

Fatura Presença de nome, CPF, endereço;

Informações úteis;

Totalmente proibido mensagens políticas;

Entrega no local determinado;

Grupo “A” e “B” e Poder público

Fatura - Frente

●Data referente ao mês

● Data emissão

● Vencimento

Fatura - Frente

Central de Tele-atendimento

Atendimento pessoal

Fatura - Verso

Central de Tele-atendimento Atendimento pessoal

Fatura - Frente

Número de instalação Identificação do cliente

Fatura - Frente

Parcelas que formam o valor final

Fatura - Frente

Notificação de contas vencidas (item pertinente)

Fatura - Frente

Dados das leituras anteriores e atuais

Fatura - Frente

Dados técnicos da instalação

Fatura - Frente

Informações sobre as condições gerais de fornecimento

Fatura - Verso

Suspensão do Faturamento Irregularidades

Revenda a terceiros

Falta de segurança

Serviços essenciais a população (15 dias)

Religação

48 horas para religar a instalação

Não necessário serviço de instalação rápida

Responsabilidades

Fornecimento de energia de qualidade

Serviço de atendimento