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RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE: PANORAMA E AJUSTE ÀS NORMAS
VIGENTES NO DISTRITO FEDERAL
Flávia Mendonça Martins1
Pedro Canisio Binsfeld2
1Farmacêutica.Graduada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, aluna do Programa de Pós-Graduação em
Vigilância Sanitária, pelo Instituto de Estudos Farmacêuticos e Pontifícia Universidade Católica de Goiás.E-
mail: flammartins@gmail.com
2Orientador. Doutor em Biotecnologia, Docente do Programa de Pós-Graduação em Vigilância Sanitária, pela
Pontifícia Universidade Católica de Goiás e Instituto de Estudos Farmacêuticos, SHCGN 716 Bl. B Lj 05
Brasília-DF CEP: 70770-732. E-mail: pedro.binsfeld@terra.com.br
RESUMO
Resíduos de serviços de saúde (RSS) são todos aqueles gerados como resultados das atividades de suporte à
saúde humana e animal. Com o atual arcabouço legal estabelecido, medidas e exigências relativas ao
gerenciamento desses resíduos foram implementadas, a fim de prevenir acidentes, incidentes e contaminações,
visando a proteção da saúde humana e animal e a preservação do meio ambiente. No presente estudo, realizou-se
um levantamento de revisão bibliográfica com o objetivo de compreender o processo evolutivo no tratamento
dos RSS gerados em serviços de saúde do Distrito Federal (DF), além de detectar os fatores e desafios
relacionados ao gerenciamento dos RSS. Apesar de o marco regulatório apresentar uma amplitude adequada, o
panorama geralno DF demonstra que não há adesão suficiente para que se considere satisfatória a gestão desse
tipo de resíduo, desde a sua geração até a disposição final.
Palavras-chave - Gerenciamento de resíduos; manejo de resíduos;RSS.
HEALTH SERVICES WASTE:OVERVIEW IN THE FEDERAL DISTRICT AND SETTINGS
TO REGULATIONS IN FORCE
ABSTRACT
Health services waste are all those generated on the basis of animal and human health supporting activities. The
current legal regulatory framework established a number of requirements and measures regarding management
of such waste in order to prevent accidents, incidents and contamination, thus ensuring the preservation of public
health and environmental safety. In this study, a literature review was conducted in order to understand the
evolutionary process in the treatment of health services waste of the Federal District, thus detecting the factors
and challenges related to the management of such waste. Despite the regulatory framework appropriate range,
the Federal District´s overall picture shows no sufficient commitment for satisfactory management of this type of
waste, from its generation to final disposal.
Keywords –Waste management; waste disposal, health services waste.
1. INTRODUÇÃO
A denominação “lixo hospitalar” foi substituído por “resíduos de serviços de saúde -
RSS” pela Norma Brasileira (NBR) n0 12.807, da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), em 1993. Neste mesmo ano, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
publicou a Resolução nº 05, que além de classificar os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
em quatro grupos distintos, estabeleceu os procedimentos mínimos para o gerenciamento dos
mesmos. Em 2001, o CONAMA publicou a Resolução nº 283, que atualizou, ampliou e
complementou os procedimentos da Resolução nº 5.
Os RSS são os resíduos sépticos que contêm ou potencialmente podem conter agentes
patogênicos, produzidos pelas atividades de unidades de serviços de saúde.Incluem os
resíduos infectantes, como culturas, vacinas vencidas, sangue e hemoderivados, tecidos,
órgãos, perfurocortantes, luvas, animais contaminados, fluídos orgânicos; os resíduos
especiais, como os rejeito radioativo, resíduos farmacêuticos e resíduos químicos; e os
resíduos comuns das áreas administrativas, da limpeza, entre outros (Ferreira, 2000).
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) nº 306 do ano de 2004 e a Resolução do CONAMA nº 358/2005,
definem como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde
humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de campo; laboratórios
analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerária e serviços onde se realizem
atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as
de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle
de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores,
produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento
à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares(Brasil, 2004;
2005).
Em 2003, ANVISA considerando a necessidade de um correto gerenciamento dos
resíduos gerados pelos serviços de saúde a fim de prevenir e reduzir os riscos à saúde e ao
meio ambiente publicou a RDC nº 33/2003. Como não havia convergência plena entre as
resoluções, em 2004, o CONAMA e a ANVISA somara esforços para harmonizar a
classificação dos RSS e os procedimentos para o seu gerenciamento. Resultado deste esforço
foi a publicação da RDC nº 306 em 2004 pela ANVISA e a resolução do CONAMA nº 358no
início do ano de 2005.
A partir destas resoluções, as instituições que geram RSS estão submetidas às
disposições técnicas e procedimentos relativos aos RSS, considerando desde o momento de
sua geração, até a sua destinação final (Pilger, 2008).
Também a norma brasileira NBR 10.004/2004 da ABNT, atribui a responsabilidade do
gerenciamento de RSS ao estabelecimento de saúde, incluindo desde a geração até a
disposição final. Em seu artigo 4º,estabelece a necessidade de elaboração do Plano de
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Além disso, a norma reguladora
(NR) 32/2005, do Ministério do Trabalho faz referência aos aspectos de biossegurança e
saúde no trabalho em serviços de saúde, destacando as condições mínimas para evitar os
riscos biológicos e químicos (Ventura et al, 2010).
Pela exigência do atual arcabouço legal, medidas e exigências relativas ao
gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde foram implementadas, a fim de
prevenir acidentes, incidentes e contaminações, garantindo-se assim a preservação da saúde
pública e da qualidade do meio ambiente. Todos os serviços de saúde geradores devem
confeccionar um documento obrigatório, denominado Plano de Gerenciamento de Resíduos
de Serviços de Saúde (PGRSS). O PGRSS preconiza uma visão sistêmica baseada nos
princípios da não geração de resíduos e sua minimização, o Plano prevê as ações relativas ao
seu manejo, contemplando os aspectos referentes à geração, acondicionamento,
armazenamento, transporte, coleta, tratamento e disposição final. É importante destacar que
no âmbito dos Estados, há a possibilidade constitucional de aplicação de normas mais
restritivas, considerando critérios regionais, especificidades e condições ambientais locais
(Abrelpe, 2006).
As principais normas federais, publicadas pela ANVISA e pelo CONAMA são a
referencia de marco regulatório para o presente estudo. Contudo, as normas em âmbito
estadual e municipal também norteiam as ações de gerenciamento de resíduos de saúde.
Dentre elas, destaca-se no Distrito Federal a Lei Distrital no 4.352, de 30 de junho de 2009,
que dispõe sobre a disposição final dos RSS. A norma se aplica a todos os serviços
relacionados com o atendimento à saúde humana e animal, e determina que os geradores
devem promover as devidas adequações e assumiros custos decorrente da geração desses
resíduos. A Lei em questão foi publicada após o marco legal e consolida as exigências até
então previstas.
Rezende (2006) ressalta a necessidade de uma discussão ampliada a respeito da
vulnerabilidade a que estavam submetidos os estabelecimentos de saúde frente às
principaisresoluções. Observou-se osurgimento no mercado de novos segmentos de prestação
de serviços para a elaboração do plano de gerenciamento, coleta, tratamento ou ainda
construção e licenciamento de aterros para o destino final dos RSS. Com o crescimento
acentuado no número destas empresas, surgem também problemas, como a falta da
documentação necessária para o funcionamento, em especial as licenças ambientais que
autorizama realização do tratamento e destinação final adequada dos RSS. O fator econômico
influencia de maneira considerável na escolha da empresa, onde os menores preços são mais
atrativos. Assim, na tentativa de reduzir gastos, algumas empresas podemnão estar realizando
de forma adequada algumas das etapas no manejo dos RSS e, com isso, comprometem a
empresa contratante e o meio ambiente.
No Distrito Federal (DF) são produzidas cerca de 25 toneladas/dia de RSS, segundo
informações do Serviço de Limpeza Urbana (SLU-DF). Boa parte desse quantitativo é
destinada ao incinerador localizado na Usina de Tratamento de Lixo da Ceilândia – UCTL,
unidade operacional pertencente ao SLU. Atualmente, este tipo de serviço é terceirizado e
realizado pela empresa SERQUIP (Serviços, Construções e Equipamentos Ltda).
Entretanto, em um estudo realizado por Prates (2011), verificou-seque nos principais
hospitais públicos do DF é comum a mistura dos resíduos comuns com os sépticos e,
consequentemente, gerando um aumento na quantidade dos resíduos potencialmente
perigosos. Os custos no gerenciamento do lixo hospitalar são proporcionais ao montante
gerado. Nesse contexto, a administração pública é onerada de forma desnecessária. Prates
(2011)ainda observa a necessidade de o SLU fiscalizar o manejo dos RSS no Distrito Federal,
e atuar mais próximo aos hospitais públicos de forma a melhorar o panorama atual.
O presente trabalhovisa destacar a importância dada aos RSS a partir da evolução do
marco regulatório, relacionado ao processo de tratamento dos resíduos gerados em serviços de
saúde no Distrito Federal.
2. METODOLOGIA
O presente trabalho configura-se como pesquisa qualitativa, de modalidade teórica e
com análise da bibliografia formal, discursiva e concludente. O método de abordagem
indutivo foi escolhido com procedimento monográfico, realizando o levantamento das
publicações em base de dados nacionais e do DF com o objetivo de compreender o processo
evolutivo no tratamento dos resíduos gerados em serviços de saúde no Distrito Federal e
detectar os fatores e desafios relacionados ao gerenciamento desse tipo de resíduo no DF.
Como referência de busca, os termos foram padronizados em acordo com os
Descritores em Ciências da Saúde (DeCS)e os resultados refinados no idioma português. As
bases de dados utilizadas foram: BIREME (sistema Latino-Americano e do Caribe de
informação em Ciências da Saúde), LILACS (Literatura Latino-Americana e do Caribe de
informação em Ciências da Saúde) e SCIELO (Biblioteca Científica Eletrônica Online).
Utilizou-se também ferramentas de busca na Internet, tal como o website “Google”. Através
do termo “resíduos de serviços de saúde”, foi possível obter informações e estatísticas
relevantes. Para o levantamento de dados foi feito um corte temporal a partir do marco
regulatório da ANVISA e do CONAMA, sendo considerados para a análise de resultados os
estudos publicados entre 2000 e 2012. As publicações referentes ao Panorama da Associação
Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), também foram
utilizadas na análise.
Figura 1. Representaçãoesquemática dolevantamento de dados relacionados ao estudo
deresíduos gerados em serviços de saúde no Distrito Federal.
DESCRITORES EM SAÚDE
Resíduos de Serviços de Saúde
Gerenciamento de Resíduos
Manejo de Resíduos
BASES DE DADOS
Bireme / Lilacs
Scielo / Sitios eletrônicos IDIOMA
Português
CORTE TEMPORAL
2000 à 2012
PUBLICAÇÕES
Artigos científicos
Estudos de revisão
Teses
3. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Os RSS precisam ser gerenciados de forma apropriada para evitar diversos problemas
que podem impactar diretamente sobre a saúde humana, animal e meio ambiente. Dentre as
quais se destacam a disseminação e proliferação de patógenos e vetores; contaminação da
água e do solo; acidentes com materiais perfurocortantes, entre outros.
Entende-se que um conjunto de medidas associadas ao planejamento e gestão de
resíduos de saúde, a partir de bases científicas, técnicas, normativas e legais deve implicar em
redução da produção e proporcionar aos resíduos gerados, assim como uma destinação segura
e eficiente,visando maior proteção da saúde pública, dos trabalhadores, e preservação
dosrecursos naturais e do meio ambiente no DF.
3.1. Panorama de Resíduos de Serviços de Saúde
A análise de dos dados como resultados do levantamento bibliográfico, permite
observar um discreto aumento no percentual de RSS tratados pelos municípios brasileiros
desde a consolidação e vigência do marco regulatório. Quanto as principais opções de
destinação final identificou-se: a incineração, a autoclavagem, o uso de microondas, o aterro
sanitário, a vala séptica e o lixão.
O Distrito Federal gera grande quantidade de RSS, mas sua atual estrutura de
deposição final não comporta a atual demanda. Além disso, a falta de segregação na fase
inicial de geração dos RSS aumenta consideravelmente o volume final do resíduo solido
contaminado. Isso revela que há a necessidade de promover a formação e treinamentos
periódicos do recurso humano diretamente envolvido na geração dos RSS para alcançar uma
maior eficácia no GRSS.
A Figura 2, retirada da publicação do Panorama da Abrelpe, mostra dados estatísticos
referenciais,que antecedem as principais publicaçõesdo marco regulatórioreferente ao GRSS
no ano de 2004.Por estes dados é possível verificar a quantidade de resíduos gerados e
tratados durante o período. De forma análoga, naTabela 1 do Panorama 2007,observam-
sedados comparativos similares aos da Figura 2,para o tempo decorrido de dois anos.Já nas
Figuras 3 e 4,também obtidas a partir dos estudos da Abrelpe, estão representados os dados
atualizados do ano de 2011, com o percentual referente às formas de tratamento utilizadas e o
comparativo da quantidade de RSS tratadas nas macrorregiões do país.
Figura 2. Modelo adaptado Panorama Abrelpe 2004 - Comparativo entre os RSS tratados no Brasil.
Observa-se que entre os anos de 2006 e 2007, o aumento percentual referente ao
tratamento dos RSS gerados ficou em cerca de 3%. Esse valor representa um incremento
significativo no gerenciamento adequado destes resíduos, visto que se trata de grandeza da
ordem de toneladas de resíduos de serviços de saúde. Já para o período compreendido entre os
anos de 2010 e 2011, houve uma estagnação desse dado estatístico, e o ligeiro aumento
observado não se mostra significativo. Provavelmente, seja decorrente de uma acomodação ao
processo de adaptação ao marco regulatório vigente.
Tabela 1. Modelo adaptado Panorama Abrelpe 2007 - Comparativo entre os RSS tratados no Brasil.
Após a pressa no processo de implantação das adequações iniciais, se torna previsível
a estabilização das estatísticas. Porém, vale ressaltar que os resultados observados estão
distantes do ideal que se pretende alcançar. Este distanciamento do ideal deveria ser um fator
motivacional para o aprimoramento e evolução dos procedimentos envolvidos no GRSS.
0,0
0
40
,10
38
,30 1
76
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,00
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0,00
200,00
400,00
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800,00
1000,00
1200,00
Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul Brasil
Total Gerado Quatidade Tratada(t/d) Instalado Em Implantação
Quantidade (t/dia)
Macro Região Total Gerado QuatidadeTratada(t/d) Tratado(%)-2006 Tratado(%)-2007
Norte 57,10 3,60 4,24 6,30
Nordeste 264,89 46,44 14,03 17,53
Centro-Oeste 117,34 42,92 33,49 36,17
Sudeste 451,75 201,94 39,53 44,70
Sul 167,82 41,48 19,24 24,72
Brasil 1058,90 336,38 27,23 31,77
Há diferentes formas de tratamento e disposição final dos RSS, conforme se observa
na Figura 3. No DF, à destinação e disposição final dos RSS, para os anos de 2010 e 2011, o
SLU utilizou dois destinos prioritários para os RSS produzidos no Distrito Federal: a) Usina
de Reciclagem e Compostagem e de Incineração de Lixo Especial em Ceilândia (UILE) e b)
Aterro do Jóquei.
a) Usina de Reciclagem e Compostagem e de Incineração de Lixo Especial em Ceilândia
(UILE) – esta foi inaugurada no ano de 1998 pelo Governo do Distrito Federal (GDF),
através do SLU, e em parceria com a Associação Pré-cooperativista de Reciclagem de
Ceilândia (APCORC). Possui compromisso de trabalhar em plena capacidade.
b) Aterro do Jóquei – este foi inaugurado nos anos 60 pelo GDF e situado na cidade
Estrutural, possui uma área de 150 hectares e recebe resíduos de todos os seguimentos
urbanos do DF, inclusive os descartados pelas outras usinas e as cinzas provenientes
do incinerador do Setor P Sul. Utiliza o método de aterramento sanitário sem
tratamento prévio dos resíduos (Godinho, 2011).
Figura 3. Modelo adaptado Panorama Abrelpe 2011 - Destino final dos RSScoletados.
Lixão13%
Incineração40%
Autoclave16%
Microondas4%
Vala Séptica11%
Aterro Sanitario
18%
Quando se compara as regiões brasileiras quanto ao tratamento dos RSS, representado
na Figura 4 do Panorama Abrelpe 2011, observa-se que todas as regiões do Brasil, com
exceção da região Sudeste, os índices ainda parecem estar abaixo do desejável, mesmo
considerando que o volume maior da geração do RSS seja na região Sudeste. Além disso,
observa-se que a variação do ano de 2010 para o ano de 2011 é pouco expressiva. Parece
ainda que o marco regulatório isoladamente não consegue produzir os efeitos esperados para
que se tenha um efetivo tratamento dos RSS conforme desejável a fim de causarem menos
impactos para a saúde e meio ambiente.
Figura 4. Modelo adaptado Panorama Abrelpe 2011 - Comparativo entre os RSS tratados no Brasil.
3.2. Marco legal que regulamenta o gerenciamento de resíduos em serviços de saúde
O marco legal e regulatório aplicado aos estabelecimentos de saúde para o
gerenciamento de RSS é composto por normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e, além disso, as instituições
de saúde devem ainda considerar as normas do Ministério do Trabalho, bem como eventuais
legislações no âmbito estadual, distrital e municipal.
No intuito de auxiliar no gerenciamento de RSS, em 2006 a ANVISA publicou o
Manual de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, que trata sobre o
procedimento para o GRSS e considera os aspectos do marco regulatório vigente.
0,00
50,00
100,00
150,00
200,00
250,00
Tratado(tx1000/d)-2010
Tratado(tx1000/d)-2011
Tanto as normas da ANVISA quanto as do CONAMA, tratam do GRSS de forma a
englobar todas as suas etapas. As publicações definem a conduta da cadeia de
responsabilidade pelos RSS e refletem um processo de mudança de paradigma do tratamento,
fundamentada na análise dos riscos envolvidos e, principalmente, no potencial de
contaminação inerente a estes resíduos.
De acordo com o Manual da ANVIS A, o gerenciamento orienta-se para contemplar a
saúde humana e a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente.Estabelece ainda a
competência aos órgãos ambientais estaduais, do distrito federal e dos municípios, na
definição de critérios para o licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento e destinação
final dos RSS. Por outro lado, a RDC no306 de 2004 tem na sua essência o controle dos
processos de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e
disposição final. Dispõe também sobre os procedimentos operacionais em função dos riscos
envolvidos no controle e inspeção dos serviços de saúde.
3.2.1. Principais regulamentações no âmbito do Distrito Federal
Além das normas gerais definidas pela ANVISA e CONAMA, outras publicações
atribuem que competências específicas devem ser regulamentadas pelos Estados, Distrito
Federal ou Municípios. Neste sentido, destacam-se as principais regulamentações do Distrito
Federal no que se refere ao GRSS, conforme quadro abaixo.
a) Lei Orgânica do Distrito
Federal
08/06/1993
Estabelece a coleta seletiva, o transporte, o tratamento e a
disposição final de resíduos urbanos, com ênfase nos
processos que envolvam a sua reciclagem.
b) Lei Distrital nº3.232
03/12/2003
Dispõe sobre a Política de Resíduos Sólidos do Distrito
Federal.
c) Lei Distrital n°3.359
15/06/2004
Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de Plano de
Gerenciamento dosResíduos pelos Serviços de Saúde no
âmbitodo Distrito Federal.
d) Lei Distrital nº 4.352
30/06/2009
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos
dos serviços desaúde.
Fonte: Modelo adaptado(PRATES, 2011).
a) Lei Orgânica do Distrito Federal, de 1993 –Nesta leidispõe-se sobrecoleta
seletiva, transporte, tratamento e disposição final de resíduos urbanos. Abrange também a
coleta seletiva e o processo de reciclagem desse tipo de descarte. A norma atribui a
responsabilidade do gerador no gerenciamento dos resíduos por ele produzidos. Alguns
artigos da referida Lei merecem destaque:
Art.292 As pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que exerçam atividades
consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, temporárias ou permanentes, são
responsáveis, direta ou indiretamente, pela coleta, acondicionamento, tratamento,
esgotamento e destinação final dos resíduos produzidos.
Art.293 O processamento, controle, e destinação de resíduos rurais e urbanos obedecerão a
normas previstas na legislação local de proteção ambiental, sem prejuízo dos demais
dispositivos legais incidentes.
§ 1º O Poder Público implementará política setorial com vistas à coleta seletiva, transporte,
tratamento e disposição final de resíduos urbanos, com ênfase nos processos que envolvam
sua reciclagem.
b) Lei Distrital nº 3.232, de 2003 –Esta lei dispõesobre a Política de Resíduos Sólidos
do DF e preconiza critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta,
transporte, tratamento e destinação final.Saliente o controle da poluição e a minimização do
impacto ao meio ambiente.
Art. 5º Os resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde, portadores de agentes
patogênicos, deverão ser adequadamente acondicionados, conduzidos em transporte
especial, e deverão ter tratamento e destinação final adequados, atendendo às normas
aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e às condições
estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito
Federal, respeitadas as demais normas legais vigentes.
c)Lei Distrital n°3.359 de 2004 –Já esta lei determinaa obrigatoriedade do PGRSS
nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde no DF, bem como atribui a
responsabilidade pelo processo pleno de gerenciamento dos resíduos por eles gerados,
inclusive a disposição final.
Art. 10 Ficam obrigados os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde a adotar plano de
gerenciamento de resíduos, de acordo com os principies fixados nesta Lei.
Art. 20 Caberá aos estabelecimentos referidos no § 1
0. do art. 1
0 da presente Lei, a
responsabilidade do gerenciamento de seus resíduos desde a geração até a disposição
final, de forma a atender aos requisitos estabelecidos pelas normas ambientais e de saúde
pública.
§ 10A administração desses estabelecimentos, em operação ou a serem implementados,
deverá apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde a ser submetido à
aprovação dos órgão da saúde e do meio ambiente, dentro de suas respectivas esferas de
competências, de acordo com a legislação vigente.
d)Lei Distrital nº 4.352, de 2009–Esta lei dispõe sobre o tratamento e a disposição
final dos RSS. Estão submetidos às exigências normativas todos os serviços relacionados com
o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de
trabalhos de campo, laboratórios analíticos de produtos para saúde, necrotérios, funerárias e
serviços em que se realizam atividades de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação),
serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, indústria
farmacêutica, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, centros de controle de
zoonoses, distribuidores e produtos de materiais e controles para diagnóstico in vitro,
unidades móveis de atendimento à saúde, serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, entre
outros similares. Determina que os geradoresdevem assumir a responsabilidade e o custeio
integral no GRSS.
Art. 3º, IV – resíduos de serviços de saúde: são todos aqueles resultantes de atividades e
serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal que, por suas
características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não
tratamento prévio à sua disposição final, e são classificados da seguinte forma:
a) Classe A - são os resíduos potencialmente perigosos pela presença de agentes biológicos;
b) Classe B - são os resíduos potencialmente perigosos pela presença de substâncias
químicas;
c) Classe C -são os resíduos potencialmente perigosos pela presença de substâncias
radioativas;
d) Classe D - são os resíduos com as mesmas características dos resíduos domiciliares ou
comerciais;
e) Classe E - são resíduos perfurocortantes.
De acordo com a classificação estabelecida no artigo mencionado, a Lei versa sobre os
procedimentos diferenciados que devem ser adotados no gerenciamento dos RSS, no caso
específico para o DF.
Além dos mecanismos regulatórios federais, o DF empreendeu um esforço para definir
normas específicas, conforme as legislações apresentadas acima. Além disso, percebe-se
também um esforço no sentido de implementação prática de sistemas para a GRSS no DF,
entretanto, reconhece-se um processo que requer uma implementação mais célere e com
maior cobertura. É conhecido também a importância e a necessidade do desenvolvimento de
mecanismos eficazes de gestão. E para apromorar a gestão é importante o desenvolvimento de
indicadores para medir o desempenho no GRSS.
3.3. Proposta de indicadoresde desempenho no GRSS
Os indicadores de geração de resíduos mais utilizados na literatura são: taxa média
diária de resíduos (kg/dia); taxa de geração por paciente (kg/paciente) e por leito por unidade
de saúde (kg/leito), entre outros.
No ano de 2010, Ventura e colaboradores, visando contribuir na construção de
indicadores,propuseram um modelo de avaliação do GRSS em unidades de saúdecom o uso
de indicadores denominados de indicadores de desempenho.Para isso, estes pesquisadores
realizaram um estudo de caso na Santa Casa de Misericórdia de São Carlos - SP, para o qual
elaboraram um roteiro de entrevista para a coleta de informações relativas aos RSS gerados
neste estabelecimento de saúde. Cabe destacar também, que esta unidade é responsável por
aproximadamente 50% do total de RSS gerados no município de São Carlos – SP.
Os indicadorespropostos pelo estudo foram ranqueados de acordo com o grau de
relevânciaatribuído por consultores especialistas. Os indicadores e a sua ordem de relevância
está apresentada a seguir de forma resumida:
a) Procedimento realizado para segregar internamente os RSS;
b) Conhecimento das informações contidas no PGRSS;
c) Estratégias de treinamento desenvolvidas com os funcionários;
d) Conhecimento da logística de transporte de RSS praticada no local;
e) Conhecimento das regulamentaçõesassociadas aos procedimentos realizados;
f) Noções do destino final de RSS conhecida pelo funcionário; e
g) Importância das regulamentações sobre biossegurança.
Os resultados obtidos por estes indicadores, após as devidas análises estatísticas,
revelam que são muito úteis para a gestão dos RSS em unidades de saúde. Estas revelaram-se
de fundamental importância para a implantação e avaliação das estratégias contidas no
PGRSS (Venturaet al, 2010).
Destaca-se ainda que estudos desta natureza são essenciais para o processo de
aprimoramento da gestão dos RSS de unidades de saúde, já que somente através da
mensuração global das atividades será possível avaliar, planejar e promover ações de
melhorias.
Além dos indicadores serem de grande relevância para a gestão eficaz dos RSS, e até
mesmo podem vir a estabelecer os procedimentos adotados na Unidade de Saúde, pode-se
considerar que são também imprescindíveis para a formulação de políticas por parte dos
gestores estaduais, distritais ou municipais. No caso específico do DF, é importante conhecer
as dimensões a partir de indicadores robustos,que auxiliem propostas de políticas públicas na
gestão de resíduos, e corroborem para queos ajustes regulatórios possam ser mais eficazes.
Desta forma, haverá o aprimoramentonecessário na gestão dos RSS no Distrito Federal.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As atividades de saúde estão entre os inúmeros tipos de serviços que podemcausar
impactos sobre a própria saúde, assim como ao ambiente. O GRSS visa qualificar os serviços
de saúde e minimizar possíveis impactos decorrentes destas atividades. Assim, tanto do ponto
de vista técnico quanto do regulatório, existe a necessidade de implementação de
ajustesvisando zerar possíveis desconformidades nas unidades de saúde do DF.
Considerando o arcabouço legal estabelecido nas diferentes esferas, percebe-se que as
normas enfatizam o aspecto da responsabilidade do gerador para o correto gerenciamento dos
RSS, tanto nas unidades públicas quanto nas privadas. Esta determinação legal é
importantepara exigir o fiel cumprimento das normas em vigor.Uma logística mal elaborada,
ineficiente ou até mesmo ilegal, pode acarretar grande prejuízo financeiro e sujeitar as
instituições geradoras às sanções nos termos das diferentes normas legais.
No Distrito Federal,a empresa contratada pelo SLU-DF para realizar todo o
processamento dos resíduos sólidos, inclusive os RSS provenientes das instituições públicas
de saúde, é a SERQUIP.Por se tratar da única empresa prestadora deste serviço e responsável
pela coleta e destinação dos resíduos, é importante que exista uma prestação de contas
fidedigna por parte da empresa e um monitoramento presente dos órgãos fiscalizadores
competentes, a fim de assegurar não só o tratamento e a destinação adequada, mas também
garantir a geração de dados estatísticos reais do panorama logístico de RSS no Distrito
Federal, com vista para a avaliação na evolução do GRSS.
Por fim, as constatações resultantes do presente trabalho permitem inferir que há um
marco regulatório abrangente e suficiente para alcançar uma eficaz gestão dos RSS. Além das
normas nacionais, o DF empreendeu um esforço adicional para definir normas específicas na
gestão dos RSS. Entretanto, apesar do marco legal possuir uma amplitude adequada, o
panorama geral no DFdemonstra que ainda não há aderência suficiente para que se possa
considerar satisfatória a gestão dos RSS. Muito embora, deva-se destacar uma melhora
gradual na gestão dos RSS desde a publicação das normas nacionais e distritais. Porém, é
preciso que este processo seja mais célere para superar os aspectos ainda deficitários.
Destaca-se ainda que, o marco regulatório isoladamente não produz os efeitos suficientes para
que se tenha um efetivo tratamento dos RSS conforme desejável, a fim de reduzir os impactos
para a saúde e o meio ambiente.
5. REFERÊNCIAS
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ESPECIAIS - Abrelpe (São Paulo-SP, Brasil). Panorama Abrelpe.2004; 2006; 2007; 2010;
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BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada –
Resolução ad diretoria Colegiada no 33, de 25 de fevereiro de 2003 –Dispõe sobre o
Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde – DOU de
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agosto de 1993 – Estabelece definições, classificação e procedimentos mínimos para o
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_____. Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – Resolução no
358, de 29 de abril
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Artigo técnico.