Post on 17-Apr-2015
Resíduos de Gesso na Construção Civil
Gipsita Gesso
Reciclagem
(CaSO4 2 H2O) Gipsita (CaSO4 1/2 H2O)
Gesso
160 0
(CaSO4 2 H2O) Gipsita
Gipsita Gesso
H2O Agua
Resíduo
(CaSO4 2 H2O) Gipsita
Utilizações de Gesso na Construção Civil Revestimento, peças moldadas, ornamentos Chapas de Gesso para o Drywall
Reciclagem
Reciclagem
Reprocessar na Indústria de Gesso e Chapas para Drywall
Correção do pH do Solo ou Fertilizando
Indústria Cimento
Reciclagem
Processo de Fabricação
Reciclagem
ReciclagemResolução CONAMA n.º 307 de 2002 - Resíduos de Construção Civil
Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeitodesta Resolução, da seguinte forma:
Classe AClasse BClasse CClasse D
Resolução CONAMA n.º 307 de 2002 - Resíduos de Construção Civil
Reciclagem de Resíduos de Gesso
Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeitodesta Resolução, da seguinte forma:- Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras deinfra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto(blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
Resolução CONAMA n.º 307 de 2002 - Resíduos de Construção Civil
Reciclagem de Resíduos de Gesso
- Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos,papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
-Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
Novembro 2009
ReciclagemResolução CONAMA n.º 307 de 2002 - Resíduos de Construção CivilRevisada pela resolução 431 – 25/05/2011
Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;
Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação.
Classe D: são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas....
Paredes
Paredes
Paredes
Sistema
ComponentesReciclagem
ReciclagemResolução CONAMA n.º 307 de 2002 - Resíduos de Construção CivilRevisada pela resolução 431 – 25/05/2011
Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;
Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação.
Classe D: são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas....
Medidas de redução da geração de resíduos dedrywall:
1. Coordenação modular no projeto
2. Detalhamento completo para produção
3. Locais de armazenamento adequados e cuidados de manuseio
www.drywall.org.br