RESÍDUOS SÓLIDOS : as responsabilidades de cada...

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RESÍDUOS SÓLIDOS :

as responsabilidades de cada Setor

Gestão de Resíduos Sólidos

Foco: Comando e Controle

Resíduos Disposição Final

( São Paulo ) Lei 997/76 e regulamento: Dec. 8468/76

Disposição

inadequada de

Resíduos Sólidos !

Fontes : Abrelpe / Panorama 2011 + CETESB/2012

Resíduos coletados 55.214. t/dia ou 1,385 kg/hab/dia

Panorama Paulista dos Resíduos Sólidos Urbanos ( RSU )

65,4%

31%

Destinação dos RSU ( municípios )

aterro sanitário

aterro controlado

disposiçãoinadequada

3,6% ( 23 municípios )

Fonte: adaptado ABETRE – PricewaterhouseCoopers

Panorama Paulista dos Resíduos Sólidos Industriais ( RSI )

Aterros

Tratamentos

• 4.486.265 t/ano

• 75,5 %

• 1.437.488 t/ano

• 24,5 %

Resíduos coletados 5.951.499 t/ano

Tecnologias utilizadas para destinação e disposição ambiental adequadas:

Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS

Novo Foco : Gestão Compartilhada

- Lei Federal nº 12305, de 02.08.2010

- Decreto Federal nº 7404, de 23.12.2010 (regulamento)

“O reconhecimento do resíduo

sólido reutilizável e reciclável

como um bem econômico e de

valor social, gerador de

trabalho e renda e promotor de

cidadania”

Princípio da PNRS :

Inciso VII do Artigo 6° da Lei 12305/2010

Inciso II do Artigo 7° da Lei 12305/2010

Não gerar

Reduzir

Reciclar

Tratar

Dispor adequadamente

Reutilizar

Objetivos da PNRS :

Mudança na aplicação :

Material, substância, objeto

ou bem descartado resultante

de atividades humanas em

sociedade (...) que possa ser

reutilizado e/ou reciclado, e

tenha valor econômico.

Incisos XVI e XV do Artigo 3° da Lei 12305/2010

Resíduos sólidos que, depois de

esgotadas todas as

possibilidades de tratamento e

recuperação por processos

tecnológicos disponíveis e

economicamente viáveis, não

apresentem outra possibilidade

que não a disposição final

ambientalmente adequada (...)

Resíduos

Sólidos Rejeitos

Mudança técnica na aplicação :

PRAZO FINAL : 02 de agosto de 2014

Resíduos

Destinação final

ambientalmente adequada

Envolve a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a

recuperação e o aproveitamento energético ou outras

Rejeitos

Disposição final

ambientalmente adequada

A disposição adequada dos rejeitos, deverá ser implantada

em até 4 (quatro) anos

A Lei responsabiliza :

- as pessoas físicas ou jurídicas, de direito

público ou privado,

- responsáveis, direta ou indiretamente, pela

geração de resíduos sólidos

- e as que desenvolvam ações relacionadas à

gestão integrada ou ao gerenciamento de

resíduos sólidos.

§ 1° Artigo 1° da Lei 12305/2010

Instituída para aplicação no ciclo de vida dos produtos, a ser implementada

de forma individualizada e encadeada, abrangendo :

Artigo 30 da Lei 12305/2010

Responsabilidade Compartilhada

fabricantes

importadores e distribuidores

comerciantes e os consumidores

titulares dos serviços públicos

de limpeza urbana e de manejo

de resíduos sólidos

Poder

Público

Coletividade Setor

Empresarial

Artigo 33 da Lei 12305/2010

Fabricantes

Importadores

Distribuidores

Comerciante

Sistema de Logística Reversa - SLR São obrigados a estruturar e implantar sistemas, mediante retorno

dos produtos após o uso pelo consumidor :

Artigo 33 da lei 12305/2010

SETORES determinados pela PNRS para implantarem o Sistema de Logística Reversa – SLR

Embalagens agrotóxicos

Pilhas e baterias

Pneus

Óleos lubrificantes

Lâmpadas

Eletro eletrônicos

Demais produtos e

embalagens

Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange: I - investimento no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos:

a) que sejam aptos, após o uso pelo consumidor, à reutilização, à reciclagem ou a outra forma de destinação ambientalmente adequada;

b) cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível;

continua ...

Responsabilidade Compartilhada

Artigo 31 da Lei 12305/2010

continuação ...

II - divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos;

III - recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa ( SLR );

IV - compromisso de, quando firmados acordos ou termos de compromisso com o Município, participar das ações previstas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, no caso de produtos ainda não inclusos no sistema de logística reversa.

Responsabilidade Compartilhada

Artigo 31 da Lei 12305/2010

5 - Acordo Setorial contendo

o SLR pactuada e publicado

2 - Comitê Orientador / Grupo Técnico

Aprovado

• Etapa de discussões da proposta • Adesão de novos atores • Define a forma da Consulta Pública

3 - MMA

Recebe e analisa as contribuições da Consulta Pública

Sistematiza e assegura a máxima publicidade

4 - Comitê Orientador

1 - O SETOR PRODUTIVO apresenta proposta para MMA

Etapas da negociação do SLR :

Sistema de Logística Reversa

Setores com proposta em discussão :

Eletro-

eletrônicos

Descarte de

Medicamentos

Embalagens

diversas

Lâmpadas

fluorescentes

Embalagens

de óleo

lubrificantes

e seus

resíduos

In

fra

çõ

es p

revista

s

PNRS altera a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9605/98 )

lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto ( ... )

não manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal e ao

órgão licenciador do SISNAMA e a outras autoridades,

informações do PGRS

deixar de segregar resíduos na forma estabelecida para a

coleta seletiva, quando a referida coleta for instituída (...)

descumprir obrigação prevista no Sistema de Logística Reversa

Pessoa Jurídica :

Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer,

transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância

tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo

com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

Pena para crime doloso : reclusão, de um a quatro anos, e multa

Pena para crime culposo : detenção, de seis meses a um ano, e multa

Valores das multas: de R$ 500,00 a R$ 2.000.000,00

PNRS altera a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9605/98 )

Pessoa física :

Os CONSUMIDORES que descumprirem as respectivas obrigações

previstas nos Sistemas de Logística Reversa e de Coleta Seletiva

estarão sujeitos à penalidade :

PNRS altera a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9605/98 )

Advertência

Multa : no valor de R$ 50,00 a R$ 500,00

Fonte: Lei 12300/2006 e seu Decreto 54645/2009 + Resoluções SMA 38/2001 e 11/2012

Legislação Paulista de Resíduos Sólidos Programa de responsabilidade pós-consumo: PRODUTOS

Lâmpadas

contendo

mercúrio

Pneus

Bateria

automotiva

Óleo

Comestível

Produtos

eletro

eletrônicos

Óleo

lubrificante

automotivo

Pilhas e

Baterias

Telefonia móvel celular

Filtro de

óleo

lubrificante

automotivo

Programa de responsabilidade pós-consumo: Embalagens ( plásticas, metálicas e de vidro )

Fonte: Lei 12300/2006 e seu Decreto 54645/2009 + Resoluções SMA 38/2001 e 11/2012

Legislação Paulista de Resíduos Sólidos

Cosméticos

Agrotóxicos

Perfumaria Bebidas

Alimentos

Óleo

lubrificante

automotivo

Produtos

Higiene

pessoal

Eduardo San Martin

Diretor de Meio Ambiente

do CIESP e da FIESP

E-MAIL:

meioambiente @ ciesp.org.br

Fone: (11) 3549-3298