Post on 07-Jan-2016
description
CGU
1
Renata FigueiredoAnalista de Finanças e Controle
Diretoria de Prevenção da CorrupçãoControladoria Geral da União
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
LAILei nº 12.527/2011
Aspectos gerais da Lei e experiência do Poder Executivo Federal
1
CGU
2
Art. 5º. - XXXIIIXXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Art. 5º. - XXXIIIXXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
CGU
3
Se a Constituição Brasileira garante o direito de acesso à informação por que foi necessário publicar uma Lei?
3
CGU
4
QUAL É A IMPORTÂNCIA DA LAI
4
CGU
5
O ACESSO à informação pública é a REGRA, e o sigilo somente a exceção
As EXCEÇÕES devem ser definidas de forma
clara e objetiva e serem
FUNDAMENTADAS
CULTURA DE ACESSO
NOVA LÓGICA NO SETOR PÚBLICO:
CGU
6
PILARES
6
CGU
77
CGU
8
IMPLEMENTAÇÃO NO GOVERNO FEDERALPontos importantes
8
Prioridade do assunto para o Governo
Envolvimento dos altos dirigentes
Coordenação dos esforços pela Casa Civil
Monitoramento de todos os órgãos pela CGU
Desenvolvimento de um sistema central para os pedidos de acesso à informação
CGU
9
IMPLEMENTAÇÃO NO GOVERNO FEDERALPrincipais providências
9
Transparência ativa Área de Acesso à Informação nos sites
Transparência passiva
Instalação dos SICs, pelo menos nas sedes, e desenvolvimento do e-SIC
Monitoramento Indicação do “guardião da Lei” em cada órgão e entidade
Gestão da Informação
Levantamento das informações mais demandadas e revisão das informações sigilosas
CGU
10
Página específica sobre Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos/entidades, acessadas por meio de “banner” padrão
Novo padrão da barra superior para aplicação em todos os sites .gov do Governo Federal.
CGU disponibilizou GUIA para criação da Página, com detalhamento das nomenclaturas e conteúdos a ser ofertados.
Transparência ativa
CGU
1111
1. Institucional
2. Ações e programas
3. Auditorias
4. Convênios
5. Despesas
6. Licitações e contratos
7. Servidores
8. Perguntas frequentes
9. Sobre a Lei de Acesso à Informação
10. Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
Menu padrão da Área de Acesso à Informação:
Transparência ativa
CGU
1212
Transparência ativa – exemplo MF
CGU
13
Transparência ativa – exemplo MPOG
CGU
14
TRANSPARÊNCIA ATIVA
Vantagens na divulgação de informações de interesse geral:
•Facilita o acesso à informação por parte do cidadão
•Reduz a demanda de pedidos de acesso
•Minimiza significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos individuais
.
CGU
15
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Criação de unidades físicas do serviço de informações ao cidadão (SIC), em cada órgão e entidade, para atendimento ao solicitante (art. 9º da LAI).
Desenvolvimento do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), para envio de pedidos eletronicamente.
CGU
16
Quem pode solicitar informação? QUALQUER PESSOA física ou jurídica
Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação
Decisão de negativa de acesso deve ser motivada
Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Para quem o pedido deve ser endereçado? Ao SIC do respectivo órgão ou entidade
16
CGU
17
TRANSPARÊNCIA PASSIVABalanço 1º mês de implementação
Total de pedidos: 10,4 mil
Respondidos: 7.362 (70,6% do total)
• 82,3% das respostas atenderam aos pedidos
• 740 (cerca de 10%) foram negados
• 566 (7%) não puderam ser atendidos por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado ou pelo fato de a informação não existir.
Fonte: e-SIC, posição em 16.6.2012
CGU
18
TRANSPARÊNCIA PASSIVA – e-SIC
Órgão Quantidade PercentualSUSEP – Superintendência de Seguros Privados 1.175 11%INSS – Instituto Nacional do Seguro Social 747 7%BACEN – Banco Central do Brasil 484 5%MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
403 4%
MF – Ministério da Fazenda 292 3%ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
284 3%
MS – Ministério da Saúde 208 2%CGU – Controladoria-Geral da União 204 2%IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
200 2%
BB – Banco do Brasil S.A. 196 2%Outros 6.231 60%Total 10.424 100%
Fonte: e-SIC, posição em 16.6.2012
CGU
19
Média diária: 316 pedidos
Maior número de pedidos: 965, no dia 16 de maio de 2012
Média finais de semana: 103 solicitações.
% requerimentos pessoa física: 94%
% requerimentos pessoa jurídica: 6%
TRANSPARÊNCIA PASSIVA – e-SIC
A experiência de países que já têm leis de acesso há algum tempo, como EUA, Canadá e México, mostra que alguns pontos controvertidos só se resolvem com o tempo e a vivência na aplicação da lei; também a qualidade das respostas, em alguns casos, vai-se aprimorando gradualmente.
CGU
20
Homepage
CGU
21
Tela de cadastro
Para utilizar o sistema, o usuário preenche o cadastro de identificação, escolhe um
nome de usuário e uma senha.
CGU
22
Tela inicial do usuário
Ao acessar o sistema, o usuário tem acesso rápido a várias funções
CGU
23
Tela de registro do pedido
Para fazer o pedido, o solicitante escolhe o órgão e a forma de resposta, descreve o pedido e, se quiser, envia anexos
CGU
24
Tela de consulta de pedidos
Com o NUP, ele pode consultar o andamento do pedido no sistema a qualquer momento. Pode ainda usar outros filtros para encontrá-lo
CGU
25
Histórico do pedido
Além de rever o pedido, ele pode ver o histórico do pedido e saber se ele foi prorrogado, encaminhado a outro órgão, respondido.
CGU
26
Ler resposta do pedido
O cidadão pode obter a resposta pelo SIC, se assim optar, ou receber o comunicado de que a resposta foi enviada por outro meio, quando for o
caso
CGU
27
Informações Públicas – Classificação pela LAI
CGU
28
O SIGILO DEVE PROTEGER A SEGURANÇA
CGU
29
CONSIDERAÇÕES SOBRE CLASSIFICAÇÃO
Com o prazo de classificação expirado ou com a ocorrência de evento que determine seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
Com o prazo de classificação expirado ou com a ocorrência de evento que determine seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
CGU
30
As LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS DE SIGILO CONTINUAM
EM VIGÊNCIA, bem como as informações relacionadas a
SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO INDUSTRIAL
decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo
Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha
qualquer vínculo com o poder público.
As LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS DE SIGILO CONTINUAM
EM VIGÊNCIA, bem como as informações relacionadas a
SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO INDUSTRIAL
decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo
Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha
qualquer vínculo com o poder público.
CGU
31
Relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
O acesso é restrito, independentemente de classificação, pelo prazo de 100 anos.
INFORMAÇÕES PESSOAIS
Podem ter acesso a informações pessoais:
Os agentes públicos legalmente autorizados;
Terceiros, mediante consentimento expresso da pessoa à qual elas se referem; e
Independentemente de consentimento, para as finalidades previstas no art. 31, § 3º da Lei nº 12.527/11.
CGU
32
IMPLEMENTAÇÃO DA LAIQuais são os principais desafios
a serem superados?
32
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DIRETORIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
WWW.CGU.GOV.BR