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RELATÓRIO FINAL
CÂMARA TÉCNICA 1Benefíciosparaoagentedecargacertificado/companhiaaérea/transportadoresmarítimos.
ForumConsultivoOEA–2018
SUMÁRIO
Sumário
ForumConsultivoOEA–2016/2018_________________________________________________________________________1
CamaraTecnica1 _____________________________________________________________________________________________2
Cronogramadostrabalhos ___________________________________________________________________________________3
Situaçaoatual_________________________________________________________________________________________________4
Desvioslevantadosnoprocessoeaçoesrecomendadas____________________________________________________5
ParticipantesdaCamara_____________________________________________________________________________________11
Parecerfinal__________________________________________________________________________________________________13
GaleriadeFotos______________________________________________________________________________________________14
FÓRUM CONSULTIVO OEA – 2016/2018
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ForumConsultivoOEA–2016/2018
INTRODUÇÃO E PROPOSTAS
DeacordocomaInstruçaoNormativanº1598/2015,oForumConsultivoOEA eum orgaocompostoportresservidores da Receita Federal e por tres representantes do setor privado, estes eleitos por voto direto dasempresascertificadas.Em21desetembrode2016,forameleitos:Representantedosimportadores/exportadoresOEA-Segurança (Embraer), dos prestadores de serviços logısticos OEA-Segurança (DHL) e dosimportadores/exportadoresOEA-Conformidade(GM)paramandatode2anos.EsteForumtemporobjetivoconstituircanalpermanentedecomunicaçaoentreasempresascertificadascomoOEA e aReceitaFederaldoBrasilparabuscaraprimoramentos emelhoriasnoProgramaBrasileirodeOEA,estimulandoodebaterecıprocoentreosetorpublicoeosetorprivado.Dessaforma,serapossıvelorganizar,deformaestruturada,asdemandasdosetorprivadocomadevidaatençaopelaRFB.
https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/oea/noticias/2016/constituicao-do-forum-consultivo-oea
CÂMARA TÉCNICA 1
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CamaraTecnica1
SITUAÇÃO ATUAL E OBJETIVONopanoramaatualdoProgramaOperadorEconomicoAutorizado,naohabenefıciosdiretosparaoagentedecarga/companhiaaereanalegislaçao.
Nessesentido,aintençaodacomposiçaodaCamaraTecnica1foiavaliaroprocessoderecepçaodecarga,definirpapeiseresponsabilidades,identificarpossıveisbenefıciosaplicaveisaessaetapadoprocessoaosagentesdecargaecompanhiasaereascertificadosOEA,bemcomoasadequaçoesealteraçoessistemicasnoMantra.
Obs.:OtemademandadoparaoForumConsultivo,emrelaçaoaestaCamaracontemplavatambemostransportadoresmarıtimos.ComonoBrasil,arepresentaçaodestesnamaioriadoscasoserealizadapelaagenciamarıtimaeparaestasnaohaprevisaodecertificaçao,recomendou-searetificaçaodotemade:“Benefíciosparaoagentedecargacertificado/ciaaérea/transportadoresmarítimo”,para:“Benefíciosparaoagentedecargaecompanhiasaéreascertificados”.
ORGANIZAÇÃOParaoslevantamentosdeinformaçaoemapeamentosforamfeitasduasreunioespresenciaisnacidadedeCampinas,nosdias21e22defevereirode2018.
Asreunioesseguiramaseguintemetodologia:
1)Mapeamentodoprocessonormalderecepçaodecargas:
-Levantamentodosprincipaisproblemas.
-Sugestaodepossıveisbenefıcios.
2)Relaçaodosprincipaisdesviosnoprocessoderecepçaodecargas:
-Identificaçaododesvioxresponsabilidadexorigemxconsequencia.
3)Tratativadosdesvios:
-Mapeamentodoprocessodetratativaecadadesvio.
4)Levantamentodospossıveisbenefıciospordesvio.
5)Relaçaodosprincipaisdesviosnoprocessodeexpediçaodecargas.
-Identificaçaododesvioxresponsabilidadexorigemxconsequencia.
Foirealizadaumasessaoextraparamostrarosdadoscompiladoseassimesgotarotemanapossibilidadedeseremencontradosnovosdados.Estasessaofoirealizadanadatade02deagostode2018.
CRONOGRAMA DOS TRABALHOS
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Cronogramadostrabalhos
ATIVIDADE21/FEV
(MANHÃ)21/FEV(TARDE)
22/FEV(TARDE)
22/FEV(TARDE)
02/08(MANHÃ)
Mapeamentodofluxoatualdeimportação OK
Descriçãodosdesviosepropostasdemelhoriaparaimportação OK OK
Descriçãodosdesviosepropostasparamelhoriaparaexportação OK
Formalizaçãodomaterialparaenviodorelatóriofinal OK
OK
Sessãoextraparacapturadepossíveisnovasaçõesrecomendadas
OK
SITUAÇÃO ATUAL
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Situaçaoatual
Nomapeamentodoestadoatual,foramdescritospapeiseaçoesdecadaumdos integrantesdofluxo.Durante a elaboraçao do fluxo, foram levantadas açoes recomendadas que posteriormente foramdescritas.
DESVIOS LEVANTADOS NO PROCESSO E AÇÕESRECOMENDADAS
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Desvioslevantadosnoprocessoeaçoesrecomendadas
1. FALTA DE PRIORIDADE NA CHEGADA DA CARGA OEAComonaohaidentificaçaoobrigatoriadascargasemseusrespectivospalletsaereos,naoepossıvelaodepositario fazer uma distinçao rapida entre cargas de importadores OEA e cargas de outrosimportadores.
Nessesentido,oresponsavelporprovidenciaraidentificaçaodacargaseriainicialmenteoimportadoredepoisoagentedecargaoucompanhiaaerea(cargascujoproprietariosejaempresaOEA).
Aconsequencia,nessecaso,eotratamentoigualitarioentretodasascargasnodescarregamentogerandoatrasosemalgunscasos.Oatrasoseobservaemcasosemquehacongestionamentodevoos/aeronavescomchegadassimultaneas.
Apropostadiscutidafoiaidentificaçaodacargapeloimportadorouterceirodesignadoporeste,comocargaOEA.UmavezidentificadaacargacomoOEAseradadadevidaprioridadeaposdescargadopalletdaaeronave.Alemdisso,foisugeridoprocedimentodeidentificaçaosimilaroqualexistianoLinhaAzul(comfaixaseadesivos).
Exemplodecomopoderiaseridentificadaascargas:
AçãoRecomendada:Hojeotratamentoprioritariodecarganaodestinadaaarmazenamentoeaplicadoindependentedasinalizaçaovisualdacarga,conformeprevisaodoartigo11,inciso3,paragrafoIdaINRFBnº1598/2015.Qualqueridentificaçaoadicionalquepossafacilitarotratamentoprioritariodeveraseracordadadiretamenteentrerecinto/agentesdecarga/companhiasaereas.
2. GERAÇÃO DEMASIADA DE DSICAtualmente,enecessariaageraçaodedocumentosubsidiariodeidentificaçaodacarga(DSIC)paracasosfaltadevolumeeoutros.EssanecessidadeestadescritanaInstruçaoNormativaSRFNº102/1994editadapelaReceitaFederaldoBrasil(RFB)emseuartigo7º:
“Art.7ºNoscasosdebenschegadoscomobagagemacompanhadaouremessaexpressaecomotalnãoaceitospelafiscalizaçãoaduaneira;decarganãomanifestada,emboradocumentada;decargasemdocumento; ou de carga cujo tipo de documento ou identificação o Sistema não contemple, seuarmazenamentoprocessar-se-áatravésdedocumentosubsidiáriodeidentificaçãodecarga-DSIC.
§1ºODSICinstruioarmazenamentodacarganoSistema,semprejuízoaquaisqueratosdeofíciocomrelaçãoaessacarga.
DESVIOS LEVANTADOS NO PROCESSO E AÇÕESRECOMENDADAS
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§2ºCaberáaodepositárioaresponsabilidadepelacomunicaçãoàfiscalizaçãoaduaneiraepelaformulaçãodocorrespondenteDSICnoSistema,quando,emoperaçãodearmazenamento,encontrarcarganãomanifestada.
§3°ODSICformuladopelodepositárionaformado§2°deveráservalidadopelaRFB.”
Constatou-seatravesdeinformaçoesdedepositariosquecercade50a60%dosprocessosDSICgeradossaoreferentesavolumesidentificadosondesefaznecessariaaintervençaodaRFBparaapropriaçaododocumentoeconsequenteliberaçaodacarga.
As ocorrencias onde volumes identificados geram DSIC sao: volumes faltantes em investigaçao eembarques de carga parcial, nao avisadas previamente. Hoje as apropriaçoes somente podem serefetuadasnahoradocalçodaaeronaveouematetreshorasdocalço,dependendodoAeroporto.
AgeraçaodaDSICparacasoscomoesteacarretaumatrasonoprocessode,nomınimo,cincodiasuteiseumacrescimodesnecessariodeburocracianaliberaçaodascargasaereas.Comoconsequenciadoatrasonaretirada,gera-seumcustomaiorparaasempresascomarmazenamento.
Ação recomendada: Recomendar junto ao time de projeto de desenvolvimento do novo moduloSiscomex,quesubstituiraoatualsistemaMantra,funcionalidadesquepermitamcorreçoesautomaticas,eliminandoosprocessosburocraticosatuaismencionados.
3. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DA RFB PARA AJUSTE DO MANTRA QUANDO A CARGA ÉPARCIAL, SEM INFORMAÇÃO PRÉVIA
Na situaçao levantada, em casos nos quais a carga chega parcialmente e isso nao foi informadopreviamente,nao epossıvelaodepositario fazerosajustesequivalentesnoMantrapara liberaçaodacarga.
EdeprerrogativadaRFBa intervençaoparaajustedosistemanessecaso,oquegeraumaumentodecargadetrabalhoparaosauditoreseumatrasomediode5diasparaliberaçaodacarga.
Asimplificaçaodoprocesso,concedendoaodepositarioapossibilidadedeajustedoMantra,trariaumavantagemtantoparaosetorprivado,nosentidodeliberaçaomaisagilebarata,quantoparaaRFB,umavezqueestateriaumadiminuiçaonacargadetrabalho.
Açãorecomendada:Idemaoitem2
4. MANTRA VISADO AUTOMATICAMENTE SOMENTE SE HÁ O APONTAMENTO DEAVARIA PELO DEPOSITÁRIO
Porcontadeumalimitaçaoouparametrizaçaosistemica,sohaostatus“visado”automaticodacarganoMantraquandooembarqueeencerradocomalgumaavariapelodepositario.
Senaoefeitooapontamentodeavaria,ostatusvisadonaoegeradoautomaticamentepelosistema.
Nessesentido,haparaodepositarioumacargadetrabalhoadicionalestimadade32horaspormesparainclusaodeavariaparagarantirovisaautomatico.
DESVIOS LEVANTADOS NO PROCESSO E AÇÕESRECOMENDADAS
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Alemdoaumentonacargadetrabalho,oproblemageraumaumentodemasiadonasestatısticasoficiaisdeproblemascomopeso(tipodeavariamaishabitualmenteapontada).
Portanto,faz-senecessariaumarevisaodosparametrosdoMantraparaqueovisasejaautomatico,semanecessidadedoapontamentodeavarias.
Observaçao:HouveainformaçaoporpartedaABVquefoiabertoumchamadojuntoaoSERPROrelatandoesteproblemaeateopresenteoproblemapermanecesemsoluçao.
Açãorecomendada:Idemaoitem2
5. MANTRA VISADO SOMENTE COM O ENCERRAMENTO DE TODO O VOODamesmaforma,porumaparametrizaçaodoMantra,haostatus“visado”dacarganoMantrasomentecomoencerramentodetodoovoo.
Aoportunidade levantada eparaque amudançaparastatus “visado”da carganoMantra fosse feitasemprequehouveroencerramentodecadaconhecimentodeembarque,assimhaveriaumaeconomiadetemposignificativanaesperaparavisaroMantra.
Utilizou-se como analogia a esta discussao, a sistematica de conclusao da presença de carga dosconteineres,nomodalmarıtimo,naqualnamedidaemquesaodescarregadosdonaviocomentradanosterminaisportuarios jaocorreaefetivaçaodapresençadecargaporconteiner,trazendoassim,maiorceleridadeparapermitiroregistrodaDIeconsequentealiberaçaodomaterialnoporto.
Açãorecomendada:PossibilidadedeidentificaçaodecargaOEAnosistemamantraparapossibilitarovisaautomaticoporencerramentodeconhecimentodeembarqueaoinvesdevisaaposencerramentototaldovoo.
6. TRATAMENTO DE INDISPONIBILIDADES DO MANTRA FEITO POR PROCESSO FÍSICOPERANTE A RFB
QuandosaoidentificadasindisponibilidadesnoMantra,edemandadaaaberturadeumprocessofısico,comjuntadadedocumentos,peranteaRFB.
Dessaforma,otratamentodasindisponibilidadesnoMantrademora,aproximadamente5diasuteis.
Aobrigatoriedadedeapresentaçaofısicadosdocumentostambemaumentaaincidenciadeerrosedeperdasdocumentaisquepodemocasionaratrasosadicionais.
Asugestao,entao,seriaacriaçaodeumprocessoeletronicoparatratamentodasindisponibilidades,damesmaformaqueatualmentesaoapresentadasretificaçoesdedeclaraçaodeimportaçao,porexemplo.
Alemdisso, temosproblemasespecıficosnoAeroporto InternacionaldeGuarulhos,onde aRFBexige,alemdosdocumentosnormais,umacopiaatualizadadoRADAR,ondenorodapecontenhadatarecentede impressao.Sendoeletronicooprocesso,essetipoderequerimentoexclusivodaRFBemGuarulhostambemdeixariadeexistir.
DESVIOS LEVANTADOS NO PROCESSO E AÇÕESRECOMENDADAS
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Ação recomendada:Processode retiradade indisponibilidadepassarde fısicopara eletronico comanexaçaopordossieemrepositorioaserdeterminadopelaRFBqueconsidereacessoporimportadoreseusrepresentantes legais.Eliminartambemqualquercomprovaçaoderepresentante legalpormeiosfısicos.
7. FALTA DE PRIORIZAÇÃO DE OPERADORES CERTIFICADOS NO OEA NA SOLICITAÇÃODE CORREÇÃO DE INDISPONIBILIDADES DO MANTRA
NaohaduranteatramitaçaodecorreçaodeindisponibilidadesdoMantra,umaprioridadeaosoperadoresOEA.
ParaquesejaconcedidaaagilidadequeeprincıpiodoPrograma,faz-senecessariaainclusaodeumstatusdocertificadoOEAdosimportadoresnoMantra.
Açãorecomendada:AsugestaodepriorizaçaoparaprocessosdecorreçaodoMantradeveraobedeceraocriterioconjuntodecertificaçaoondetenha: importadorOEAeagentedecargasOEA.Destaforma,umavez identificadosnopleito(eno futuronosistemaquesubstituira oMantra) eobedecido aestecriterio,estepleitoserapriorizado.
8. OBRIGATORIEDADE DE CONHECIMENTO ORIGINAL PARA RETIRADA DA CARGAOartigonº54daInstruçaoNormativaSRFnº680/2006trazaobrigatoriedadedeapresentaçaodaviaoriginaldoconhecimentodecargapeloimportadorparagarantiraliberaçaodacarga.
Oartigo54faztambemreferenciaaoartigo754doCodigoCivilBrasileiroquetrazqueasmercadoriasdevemserentreguesaodestinatario,ouaquemapresentaroconhecimentoendossado,devendoaquelequeasreceberconferi-laseapresentarasreclamaçoesquetiver,sobpenadedecadenciadosdireitos.
Ação recomendada: Consideramos que o tema obrigatoriedade da apresentaçao do conhecimentooriginalpararetiradadacarganaofazpartedoescopodestacamaraqueobjetivabenefıciosparaagentesde carga e companhias aereas, nenhum benefıcio foi pontuado. Acompanhamento do processo doconhecimentoeletronicoquepoderaserumprocesso(oudocumento)quedispenseanecessidadedeapresentaçaodeoriginaldoconhecimentodetransportepararetiradadacarganofuturo.
9. OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO E ASSINATURA DA CARTA DE CORREÇÃO (CCA)PELA ORIGEM
Atualmente, quando ha a necessidade de apresentaçao da carta de correçao (CCA – cargo changescorrectionadvice),aemissaododocumentodeveserfeitapelopaısdeorigemdamercadoria,conformeart.46doDecretonº6.759,de2009.
ApossibilidadedeemissaodeCCApeloagentedecargalocalOEA,medianteapresentaçaodaprocuraçaodoagentedecargasdeorigem,trariaumaagilidadedenomınimo15diasparaliberaçaodascargaseumaconsequentediminuiçaodoscustosdearmazenagem.
Outrapossibilidade explorada seria aapresentaçaode copiadaCCAassinada eanexaçao,viadossieeletronico,casoalteradooprocessodecorreçaoatual.
DESVIOS LEVANTADOS NO PROCESSO E AÇÕESRECOMENDADAS
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Açãorecomendada:Emprocessodecorreçaodeconhecimentodeembarque,ondesejanecessariaaassinaturadacartadecorreçao(CCA)pelaorigem,apropostaseriaparaagentesdecargaOEAconcederobenefıcio:
a)Possibilidadedeassinaturadacartadecorreçao(CCAoudocumentoequivalentedeacordocomanaturezadacorreçaopleiteada)poragentedecargaOEA,umavezevidenciadoqueomesmoeoagentedesconsolidadorautorizadoOEA(consignatariodoMAWB).
b)ApresentaçaodecopiadigitalizadadaCCAassinadapelaorigem.Casoaimportaçaoforselecionadaparaconferencia,serarequeridoooriginalassinado.Aapresentaçaodecopianocursodoprocessodecorreçaonaodesobrigaoimportadordemanteremarquivofısicoacartadecorreçaooriginaldentrodoperıodolegalexigido.
c)AnexaçaopordossiedopleitojuntamentecomcopiadigitalizadaassinadadaCCA,conformemodelosugeridonoitem6.
Aviabilidadedesteitemsóserápossívelapósdefiniçãodaformadecriaçãododossiê,poisnoPortalÚnico–AnexaçãodeDocumentos-énecessáriorealizaravinculaçãododossiêaumadeclaração.OutraalternativaseriaavaliaracriaçãodeumdossiênoE-CAC.
10. PROCESSO BUROCRÁTICO DE TRÂNSITO INTERNACIONAL (DTI) PARA ASCOMPANHIAS AÉREAS CERTIFICADAS.
Quandoseverificaaexistenciademercadoriasemtransitointernacional,ascompanhiasaereasrecebemomesmotratamentodeconcessaodetransitoqueosdemaispedidosdeconcessao(excetoparacasosdeDTTamparadospelaInstruçaoNormativaSRFNº248,de25denovembrode2002).
UmasimplificaçaodesseprocessoparaascompanhiasaereascertificadasOEAtrariaagilidadeefacilidadepara esses membros da cadeia logıstica, o que aumentaria a atratividade do Programa econsequentementeamaioradesao.
DESVIOS LEVANTADOS NO PROCESSO E AÇÕESRECOMENDADAS
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Açãorecomendada:
1)ApresentaçaoeconcessaodeDTIeletronicaautomatica,sem intervençaodaRFB,paracompanhiasaereasOEA.
2)Eliminaçaodanecessidadededeclaraçaodetransitovinculadaamanifestaçaododocumentodecarganaentradaenasaıdadecargas,emtransitointernacional.
11. TRATAMENTO DE DIVERGÊNCIAS DE PESO
A maior quantidade de indisponibilidades geradas hoje no Mantra e referente ao ALERTA 22 –DIVERGENCIADEPESO.
Paracasosondehamercadoriasdecategoriadeportebaixo(<50kg),muitasvezesadiferençasedaporaferiçaodebalançadeexpediçaoedosaeroportosderecepçao.
Mesmopelarazaomencionadaacima,oprocedimentoderetiradadestealertanoMantraobedeceaosmesmoscriteriosburocraticosdeentradaeinteraçaodaRFBpararegularizaçaodoMantra.
Açãorecomendada:Tratamentodedivergenciadepesocomtoleranciamaiorparacargasdepequenoporte(<50kg).ParametrizaroMantracomumatoleranciamaior(aserdeterminadapelaRFB),ondeosistemanaogereoalertaautomatico. Issodiminuiriaaquantidadedecorreçoesdestanatureza,masalertaria a RFB para que tal fato fosse levado em conta no gerenciamento de risco relativo a essadeclaraçaodeimportaçao.
12. NECESSIDADE DE VALIDAÇÃO DA RFB DAS RETIFICAÇÕES PROMOVIDAS NOMANTRA PROCESSADAS APÓS OS PRAZOS DISPOSTOS NO ART. 25 DA IN 102/94.
HojeascorreçoesefetuadasnosistemaMantraapososprazosdispostosnoart.25daINRFBnº102/94necessitamdevalidaçaodaRFBeapresentaçaodedocumentosempapelparaquesejamefetivadas.
Ação recomendada:Retificaçoes das informaçoes no novo sistema que substituira oMantra sejamvalidadasautomaticamentequandoefetuadasporumtransportador/agentedecargascertificadosOEA,sem intervençaodaRFB,ouaposdecorrenciadeprazo,como jaocorrenoSiscarga.Adocumentaçaosuportepoderaseranexadaadossieeletronico,viaPortalUnico–AnexaçaoDocumentos-ouE-CAC.
PARTICIPANTES DA CÂMARA
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ParticipantesdaCamara
ACamarafoicompostapelasseguintesempresaserepresentantes,conformelistadepresençaemanexo:
PARTICIPANTES DA CÂMARA
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FórumConsultivo
DHL–HomeroVecchi/SamirPedroso
Embraer–AlessandraMonteiro/JulioCunha
GeneralMotors–JulianaBorges/LiaPiccirilli/AlexandreMachado
ReceitaFederaldoBrasil(RFB)–ElaineCosta/RenatoCardoso
PARECER FINAL
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Parecerfinal
AsaçoesrecomendadasemcadaitemconformedesterelatoriorequeremajustesdeNormas,DecretoseLeisdeacordocomoquesepede.Destaforma,estaCamararecomenda:
1. Analise junto aum grupode trabalhodaRFBda viabilidadedas sugestoesde alteraçaodasnormasesistemasmencionados.
2. Proposiçao de aprovaçao por todos os membros do Forum Consultivo destas açoesrecomendadas,paraposteriorcriaçaodeplanode implementaçaoou justificaçaodepossıveisreprovaçoesdestaspropostas.
Ressaltamosqueasmelhoriaseaçoesapontadas iraoproporcionarmelhoranofluxode importaçaoedespachodecargas,emgeral,esomenteemalgunsdeles,foramapontadasrecomendaçoesdemelhoriaespecıficasasempresascertificadascomoOEA.
GALERIA DE FOTOS
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GaleriadeFotos