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PRESIDNCIA DA REPBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA
SCS B, Quadra 09, Lote C Ed. Parque Cidade Corporate Torre A, 10 andar.
CEP: 70.308-200 Braslia/DF - Telefones: (61) 2025 3918 / 3581
E-mail: cddph@sdh.gov.br
Aprovado pelo Colegiado
220 Reunio Ordinria realizada em 02 de outubro de 2013
RELATRIO FINAL
Setembro/2013
Grupo de Trabalho Direito Humano Moradia Adequada
Resolues n 09/2011 e n 6/2012
2
SUMRIO
I Introduo Geral 5
1 Contexto 5
2 Constituio do Grupo de Trabalho Direito Humano Moradia
Adequada 5
2.1 Integrantes do Grupo de Trabalho por instituio 6
2.2 Coordenao e relatoria do Grupo de Trabalho 7
3 Marcos Normativos de Proteo do Direito Humano Moradia
Adequada 8
3.1 Normas Internacionais 8
3.2 Normas Nacionais 10
II Subgrupo Megaeventos e Megaprojetos de grande impacto urbano e social
12
1 Definio das Misses 13
2 Misses realizadas 13
2.1 Misso cidade de Fortaleza/CE 13
2.2 Misso cidade de Curitiba/PR 15
2.3 Misso cidade de Porto Alegre/RS 17
2.4 Misso cidade do Rio de Janeiro/RJ 20
2.5 Misso cidade de So Paulo/SP 22
2.6 Misso cidade de Belo Horizonte/MG 25
3 Problemas comuns identificados nas misses 27
3.1 Inexistncia de instncias de interlocuo e de mediao de conflitos fundirios 29
3.2 Dificuldade no acesso informao por parte da populao afetada 29
3.3 Ausncia de participao popular na definio das obras e no processo de
reassentamento 30
3.4 Prioridade do atendimento e reparao pela via da indenizao e da
desqualificao da posse como direito 30
3.5 Utilizao em larga escala e inadequada de atendimento habitacional provisrio
bolsa aluguel 31
4 Recomendaes para garantia do Direito Humano Moradia Adequada 31
4.1 Recomendaes Especficas 32
4.1.1 Ao Poder Executivo Federal, no mbito de suas competncias 32
4.1.2 Aos Poderes Executivos Estaduais e Municipais, no mbito de suas
competncias 33
4.2 Recomendaes Especficas 34
4.2.1 Ao Poder Executivo Federal, no mbito de suas competncias 34
4.2.2 Aos Poderes Executivos Estaduais e Municipais, no mbito de
suas competncias 35
3
4.2.3 Ao Poder Legislativo, no mbito de suas competncias 35
4.2.4 Ao Poder Judicirio e aos rgos ligados s funes essenciais de
Justia, no mbito de suas competncias 36
4.2.5 Ao Conselho das Cidades (CONCIDADES) e ao Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), no mbito de suas competncias 36
III Subgrupo Desastres Naturais e situaes Emergenciais
37
1 Introduo 38
2 Misses realizadas 38
2.1 Misso a municpios nos Estados de Alagoas e Pernambuco 38
2.1.1 Objetivo da misso 40
2.1.2 Escopo do relatrio 40
2.1.3 Integrantes da misso 40
2.1.4 Data e agenda da misso 41
2.1.5 Situaes identificadas e impresses registradas ao longo das visitas e
reunies 42
2.1.5.1 Municpio de Rio Largo/AL 42
2.1.5.2 Municpio de Branquinha/AL 46
2.1.5.3 Municpio de Unio dos Palmares/AL 48
2.1.5.4 Municpio de Santana do Munda/AL 50
2.1.5.5 Municpio de Palmares/PE 52
2.1.5.6 Municpio de Macei/AL 54
2.2 Misso regio serrana do Estado do Rio de Janeiro 55
2.2.1 Objetivo da misso 56
2.2.2 Escopo do relatrio 56
2.2.3 Integrantes da misso 56
2.2.4 Data e agenda da misso 57
2.2.5 Reunies e visitas realizadas 57
2.2.5.1 Municpio de Petrpolis 57
2.2.5.2 Municpio de Terespolis 62
2.2.5.3 Municpio de Nova Friburgo 66
2.2.5.4 Governo do Estado do Rio de Janeiro 70
2.3 Misso a municpios no Estado de Santa Catarina 72
2.3.1 Objetivo da misso 72
2.3.2 Escopo do relatrio 73
2.3.3 Integrantes da misso 74
2.3.4 Data e agenda da misso 75
2.3.5 Situaes identificadas e impresses registradas ao longo das visitas e
reunies 75
2.3.5.1 Municpio de Itaja 75
2.3.5.2 Municpio de Ilhota 79
2.3.5.3 Municpio de Blumenau 81
4
2.3.5.4 Municpio de Gaspar 83
3 Recomendaes para garantia do Direito Humano Moradia Adequada 84
3.1 Recomendaes Especficas 84
3.1.1 Aos Poderes Executivos Estaduais e Municipais, no mbito de suas
competncias 85
3.2 Recomendaes Gerais 85
3.2.1 Ao Poder Executivo Federal, no mbito de suas competncias 85
3.2.2 Aos Poderes Executivos Estaduais e Municipais, no mbito de suas
competncias 87
3.2.3 Ao Poder Judicirio e aos rgos ligados s funes essenciais de
Justia, no mbito de suas competncias 88
5
I INTRODUO GERAL
1 CONTEXTO
Na atual conjuntura de grandes investimentos em infraestrutura logstica e
urbana do pas, o deslocamento involuntrio de famlias para viabilizao de projetos e
obras ganha destaque no debate nacional sobre a garantia do direito moradia,
especialmente das famlias de baixa renda. Na ausncia de um marco regulatrio
nacional sobre o tema, o tratamento a ser dado se torna discricionrio dos executores
dessas intervenes. Com isso, de acordo com denncias de movimentos de direitos
humanos e de moradia, assim como de lideranas das comunidades atingidas, dos
Ministrios Pblicos, Defensorias Pblicas e ainda da Relatoria do Direito Moradia da
Organizao das Naes Unidas (ONU), em diversos casos esse direito no est sendo
respeitado.
Junta-se a isso a recorrncia de desastres naturais, especialmente enchentes e
desmoronamento e deslizamentos, que so consequncia de uma urbanizao
excludente e que permitiu a ocupao de reas imprprias moradia, tais como beiras
de crregos e encostas que desalojam famlias e exigem resposta do poder pblico para
reparao dos danos provenientes da catstrofe, especialmente no que tange moradia.
No fosse a questo habitacional em si hoje existente nas cidades brasileiras um
grande problema a ser enfrentada, a realocao de grande quantidade de famlias,
particularmente por meio da produo de novos conjuntos, tem como um dos principais
desafios a lidar o preo da terra infraestruturada e bem localizada. Para alm de
financiamento aos empreendimentos, a responsabilidade constitucional dos Municpios
de gesto do solo urbano, no obstante existncia de legislao nacional adequada
Estatuto da Cidade no tem sido efetiva em relao ao controle de preos e
distribuio equnime do solo urbano entre as diversas faixas de renda. Assim, as
solues propostas para reassentamento, por diversas vezes, no so prximas ao local
de origem e enfrentam resistncia das comunidades.
2 CONSTITUIO DO GRUPO DE TRABALHO DIREITO HUMANO
MORADIA ADEQUADA
nesse contexto que foi criado, pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana, por meio da Resoluo CDDPH n 6, de 23 de agosto de 2012, o grupo de
trabalho sobre a garantia do direito humano moradia adequada, subdivido em 2
subgrupos Megaeventos e megaprojetos de grande impacto urbano e social e
Situaes emergenciais e desastres naturais que teve como proposta metodolgica a
visita algumas comunidades afetadas, em cidades que possuem grande projetos ou
sofreram desastres, para extrair um panorama nacional e contribuir com o debate por
meio de recomendaes s instituies e governos em suas diversas esferas.
O Grupo de Trabalho de Direito Humano Moradia (GT) Adequada tem os
seguintes objetivos:
"I - realizar amplo dilogo nacional sobre o direito humano moradia adequada;
II - receber e monitorar as denncias de violaes aos direitos humanos moradia
adequada;
6
III - elaborar e propor diretrizes para efetiva garantia do direito moradia adequada;
e
IV - levantar dados e informaes pertinentes sobre o direito humano moradia
adequada, bem como levar ao conhecimento das autoridades competentes."
O Grupo de Trabalho coordenado por Conselheiro do CDDPH e tem a seguinte
composio: representantes, titular e suplente, da Secretaria Geral da Presidncia da
Repblica; da Ouvidoria Nacional da Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da
Repblica; da Secretaria de Relaes Institucionais da Presidncia da Repblica; do
Ministrio Pblico Federal; da Caixa Econmica Federal; do Ministrio das Cidades; do
Ministrio do Esporte; do Ministrio dos Transportes; do Ministrio da Integrao
Nacional; do Ministrio do Turismo; do Ministrio do Meio Ambiente; do Ministrio da
Sade; da Confederao Nacional das Associaes de Moradores (CONAM); do
Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM); da Unio Nacional por Moradia
Popular; da Central de Movimentos Populares (CMP); do Movimento Nacional da
Populao de Rua; do Frum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos (FENDH); e
do Frum Nacional de Reforma Urbana (FNRU).
Com base no art. 3, da Resoluo CDDPH n 6, de 2012, ficou atribudo ao
Grupo de Trabalho submeter relatrios parciais e relatrio final ao plenrio do
Conselho, estes relatrios tm o objetivo de apresentar recomendaes gerais e
especficas (a cada caso ou grupo de casos) a fim de garantir o direito humano
moradia digna e adequada aos cidados e cidads residentes nas regies afetadas.
Para atender aos objetivos propostos foi definido, como mtodo de trabalho, a
realizao de misses em algumas cidades para fins de conhecer a realidade e consulta
direta s pessoas envolvidas em situaes de conflitos sobre o direito moradia por
meio de visitas s comunidades afetadas, reunies com grupos e organizaes da
sociedade, bem como com autoridades e gestores pblicos e com membros das
instituies essenciais funo da justia como o Ministrio Pblico e a Defensoria
Pblica.
Com a realizao das misses, foi possvel aos membros do Grupo de Trabalho
colher informaes, conhecer algumas situaes que estejam gerando impacto ou
violao do direito moradia de relevncia social, verificar os procedimentos que esto
sendo adotados nestas situaes por parte dos responsveis pelos impactos, identificar
os obstculos e entraves existentes, bem como as iniciativas para buscar solues aos
conflitos.
Importante, tambm, registrar que as misses findaram por no se restringir
somente oitiva de comunidades afetadas por megaprojetos e megaeventos, uma vez
que, embora no aderente ao objetivo central dos trabalhos, tratando-se de violao do
direito moradia de uma forma geral, o GT optou por receber e registrar as demandas
apresentadas.
2.1 Integrantes do Grupo de Trabalho de Moradia Adequada por instituio:
- Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH): Eugnio Jos
Guilherme de Arago (conselheiro) e Christiana Freitas (convidada);
- Secretaria Geral da Presidncia da Repblica (SG/PR): Fernando Antnio dos Santos
Matos (titular) e Wellington Pantaleo da Silva (suplente);
7
- Secretaria de Relaes Institucionais da Presidncia da Repblica (SRI/PR): Regina
Clia Daibes da Silva (titular) e Maria Cludia Canto Cabral (suplente);
- Ouvidoria Nacional da Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica:
Bruno Renato Nascimento Teixeira (titular) e Irina Bacci (suplente);
- Ministrio Pblico Federal/Procuradoria Federal dos Direitos do Cidado (MPF):
Silmara Cristina Goulart (titular) e Luciana Fernandes Portal Lima Gadelha
(suplente);
- Caixa Econmica Federal (CAIXA): Tcito Maia (titular) e Evaniza Lopes Rodrigues
(suplente);
- Ministrio das Cidades (MCidades): Mirna Quinder Belmino Chaves (titular) e
Alessandra dAvila Vieira (suplente);
- Ministrio do Turismo (MTur): no indicados;
- Ministrio do Esporte (ME): Joslea Silva Rodrigues (titular) e Flvia Calumby
Barretto Mota (suplente);
- Ministrio dos Transportes (MT): Robson Carlindo Santana Paes Loures (titular) e
Magnlia Maria Pinheiro Daniel (suplente);
- Ministrio da Integrao Nacional (MIN): Maria Cristina Dantas (titular) e Mateus
Medeiros de Oliveira (suplente);
- Ministrio do Meio Ambiente (MMA): Eduardo Mattedi Furquim Werneck (titular) e
Neuza Gomes da Silva Vasconcellos (suplente);
- Ministrio da Sade (MS): Drio Frederico Pasche (titular) e Adriano Massuda
(suplente);
- Confederao Nacional das Associaes de Moradores (CONAM): Bartria Perpetua
Lima da Costa (titular) e Allan Rodrigo Alcntara (suplente);
- Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM): Maria de Lourdes Lopes
Fonseca (titular) e Neila Gomes dos Santos (suplente);
- Unio Nacional por Moradia Popular (UNMP): Whelton Pimentel de Freitas (titular) e
Marcos Cosmo da Silva (suplente);
- Central dos Movimentos Populares do Brasil (CMP): Marcelo Braga Edmundo
(titular) e Benedito Roberto Barbosa (suplente);
- Movimento Nacional da Populao de Rua (MNPR): Leonildo Jos Monteiro Filho
(titular) e suplente no indicado;
- Frum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos (FENDH): Andr Lima Sousa
(titular) e Claudia Favaro (suplente); e
- Frum Nacional de Reforma Urbana (FNRU): Nelson Saule Jnior (titular) e Orlando
dos Santos Jnior (suplente)
2.2 Coordenao e relatoria do Grupo de Trabalho de Moradia Adequada:
- Coordenador Geral: Eugnio Jos Guilherme de Arago
8
- Relator Geral: Mirna Quinder Belmino Chaves, Alessandra dAvila Vieira e Elzira
Marques Leo.
- Sub-relator megaeventos e megraprojetos de grande impacto urbano e social: Nelson
Saule.
- Sub-relator situaes emergenciais e desastres naturais: Christiana Freitas e Mateus
Medeiros de Oliveira.
3 MARCOS NORMATIVOS DE PROTEO DO DIREITO HUMANO
MORADIA ADEQUADA
3.1 Normas Internacionais
No tocante s normas internacionais de proteo dos direitos humanos, o direito
a um padro de vida adequado adotado na Declarao Universal dos Direitos Humanos
e no Pacto Internacional sobre Direitos Econmicos, Sociais e Culturais no artigo 11,
1, contm como componente a moradia digna:
Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas
a um nvel de vida suficiente para si e para as suas famlias, incluindo alimentao,
vesturio e habitao suficientes, bem como a um melhoramento constante das suas
condies de existncia. Os estados-parte tomaro medidas apropriadas destinadas a
assegurar a realizao deste direito reconhecendo para este efeito a importncia
essencial de uma cooperao internacional livremente consentida.
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Polticos tambm prev a proteo
ao direito moradia, ao dispor sobre a inviolabilidade do domiclio, em seu artigo 17:
Ningum poder ser objeto de ingerncias arbitrrias ou ilegais em sua vida
privada, em sua famlia, em seu domiclio ou em sua correspondncia, nem de ofensas
ilegais s suas honra e reputao.
Diversos tratados internacionais que visam proteo de grupos vulnerveis
tambm salvaguardam o direito moradia digna tais como: a Conveno Internacional
sobre a Eliminao de todas as Formas de Discriminao Racial que protege o direito
habitao (artigo 5, alnea e, inciso III); a Conveno Sobre a Eliminao De Todas
as Formas de Discriminao Contra a Mulher (artigo 14, 2, alnea h); Conveno
Sobre os Direitos da Criana (artigo 27, 3); Declarao das Naes Unidas sobre os
Direitos dos Povos Indgenas (artigos 10 e 21, 1); Conveno n 169 sobre povos
indgenas e tribais da OIT (artigo 16); Conveno de 1951 relativa ao Estatuto dos
Refugiados (artigo 21); Conveno Internacional sobre a Proteo dos Direitos de Todos
os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famlias (artigo 43, 1).
Destacam-se os Comentrios Gerais n 4 e n 7 do Comit de Direitos
Econmicos, Sociais e Culturais. O Comentrio Geral n 4 interpreta o artigo 11.1, do
Pacto Internacional sobre Direitos Econmicos, Sociais e Culturais, definindo o direito
moradia adequada, enumerando os seus componentes, tais como: a segurana jurdica
da posse; a disponibilidade de servios, materiais, instalaes e infraestrutura; custo
suportvel; habitabilidade; acessibilidade; localizao e adequao cultural.
A segurana jurdica da posse um critrio fundamental que deve balizar as
solues adequadas. Independentemente do tipo de posse, todos os indivduos
9
necessitam ter uma situao de segurana na posse, a fim de garantir a proteo legal
contra as remoes e outras ameaas indevidas ou inesperadas.
A disponibilidade de servios, materiais, instalaes e infraestrutura relacionam-
se com as facilidades essenciais para o conforto, nutrio, sade e segurana. Alm
disso, as pessoas necessitam ter acesso s redes de gua potvel, energia eltrica,
saneamento bsico e gs; devem estar disponveis servios de emergncia, de transporte
pblico, de coleta de lixo, dentre outros.
O custo suportvel, por sua vez, a garantia de que o percentual de custos
relacionados habitao seja, em mdia, compatvel com os nveis de renda de modo
que no comprometa o oramento familiar e permita tambm o atendimento de outros
direitos humanos, como o direito alimentao, ao lazer, etc. Alm disso, o princpio do
custo suportvel tambm engloba as polticas de subsdio compra de imvel pelos
Estados Partes para a populao que incapaz de obter habitao a preos acessveis.
Habitabilidade a condio adequada da habitao, a garantia de um espao que
dever proteger os indivduos que ali vivem do frio, calor, umidade, chuva, riscos
estruturais, vetores de doenas, contra ameaas de incndio, desmoronamento,
inundao e qualquer outro fator que ponha em risco a sade e a vida das pessoas.
Deve-se levar em conta a dimenso da moradia e o nmero de cmodos (em
especial quartos e banheiros), que precisam ser condizentes com o nmero de
moradores. J a acessibilidade se destina a grupos mais vulnerveis (crianas, idosos,
deficientes fsicos, doentes terminais, pessoas com problemas mdicos persistentes,
pessoas com HIV, pessoas que vivem em reas sujeitas a desastres e outros grupos) para
que esses tenham acesso e adequao s suas necessidades nas suas moradias.
Desse modo, as leis e polticas habitacionais devem priorizar o atendimento a
esses grupos e levar em considerao suas necessidades especiais. Alis, importante
dizer que, para realizar o direito moradia adequada, imprescindvel que o direito a
no discriminao seja garantido e respeitado.
A mobilidade urbana uma das motivaes da localizao, j que as moradias
devem estar em local prximo ao de seu emprego e que disponha de servios pblicos
bsicos e de equipamentos sociais. Outro desdobramento da localizao a questo da
sade dos habitantes que poder ser prejudicada por causa do meio: as habitaes no
devero ser construdas em lugares poludos ou prximo de fontes de poluio que
possam ameaar a sade dos moradores.
Por fim, a adequao cultural consiste na forma de construir a casa, seus
materiais, as polticas de apoio, todas estas precisam habilitar, de forma apropriada,
devendo expressar tanto a identidade quanto a diversidade cultural dos moradores e
moradoras.
O Comentrio Geral n 7, por sua vez, comenta o artigo 11.1, do Pacto
Internacional sobre Direitos Econmicos, Sociais e Culturais especificamente quanto
questo das remoes foradas. Assim, prev que nos casos onde a remoo forada
considerada justificvel, ela deve ser empreendida em estrita conformidade com as
previses relevantes do direito internacional dos direitos humanos e de acordo com os
princpios gerais de razoabilidade e proporcionalidade, no devendo ocasionar
indivduos "sem-teto" ou vulnerveis violao de outros direitos humanos. Onde
aqueles afetados so incapazes para prover, por si mesmos, o Estado deve tomar todas
10
as medidas apropriadas, de acordo com os recursos disponveis, para garantir uma
adequada alternativa habitacional, reassentamento ou acesso terra produtiva, conforme
o caso.
3.2 Normas Nacionais
A Constituio Federal, alicerce condutor de todo o ordenamento jurdico, em
sua redao de 1988 editou diversos dispositivos que elencam o direito moradia como
um instituto de imprescindvel proteo pelo Estado.
Inicialmente, o art.5, da Constituio Cidad, inclui o direito moradia no rol
de direitos fundamentais, inferindo a este no inciso XI, do mesmo artigo, inviolabilidade
e proteo jurdica num contexto de tutela dignidade humana do indivduo. Isso ocorre
uma vez que a atual ordem jurdica entende a moradia com o pressuposto do mnimo
existencial. Esto conectados com a proteo do direito moradia o direito ao devido
processo legal, ao contraditrio e ampla defesa, informao, associao.
No art. 6, o direito a moradia considerado como direito fundamental no campo
dos direito sociais reiterando sua importncia como instituto a ser protegido e
preservado.
O art. 182, da Constituio estabelece como princpios fundamentais da poltica
urbana a funo social da propriedade e as funes sociais da cidade.
O art. 183 reconhece o direito posse para fins de moradia social por meio da
usucapio urbana e da concesso de uso.
A legislao brasileira trata da proteo ao direito moradia e cidade de
maneira significativa em vrios textos normativos, especialmente no Estatuto da Cidade
(Lei n 10.257, de 10 de julho de 2001); na Medida Provisria n 2.220, de 4 de
setembro de 2001, que trata da Concesso Especial de Uso para fins de Moradia; na Lei
n 11.124, de 16 de junho de 2005, que trata do Sistema Nacional de Habitao de
Interesse Social e na Lei n 11.977, de 2009, e suas alteraes, que tratam do Programa
Minha Casa, Minha Vida e da regularizao fundiria de assentamentos localizados em
reas urbanas, o que inclui polticas pblicas de induo ao desenvolvimento
socioeconmico.
Em termos de legislao infraconstitucional relevante destacar o Estatuto da
Cidade que dispe de diversos instrumentos que podem ser aplicados para a poltica
fundiria e habitacional nos municpios em especial o plano diretor. A Medida
Provisria n 2.220, de 2001, que dispe sobre a concesso de uso especial mencionada
no art.183, 1, da Constituio Federal, e caracteriza o imvel pblico passvel de
concesso para fins de moradia, os requisitos para a esta e o procedimento pelo qual se
dar este ato.
A Lei n 11.977, de 2009, denominada Minha Casa, Minha Vida, estabelece
critrios para a regularizao fundiria de ocupaes irregulares, bem como o incentivo
produo de novas unidades habitacionais. Por meio do disposto nessa lei, famlias
carentes podem ser realocadas para unidades habitacionais construdas pelo programa
com inteno de organizar e garantir seu direito moradia, bem como ver suas moradias
regularizadas por meio de aes pblicas e dos institutos jurdicos e administrativos
previstos legalmente. Um instrumento estratgico a zona especial de interesse social.
11
Por meio desse instrumento possvel regularizar e adequar espaos nessa situao de
ocupao irregular a um modelo que reconhea o direito de posse para fins de moradia
social. As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) so reas demarcadas por lei
municipal em especial pelos planos diretores municipais destinadas produo de
habitao de interesse social e para regularizao fundiria de interesse social de reas
ocupadas por populao de baixa renda.
Neste contexto, o Ministrio das Cidades (MCidades) desenvolveu instrumento
especfico para regulamentar os conceitos, garantias e procedimentos para a reparao
dos danos causados a famlias afetadas em decorrncia da necessidade de deslocamento
provocado pela execuo de obras e servios de engenharia em intervenes sob sua
gesto, sendo, aps um processo longo de debate no Conselho das Cidades, Workshop
Internacional e consulta pblica no seu stio eletrnico, publicada, em 19 de julho de
2013, a Portaria n 317.
Em sntese, a Portaria n 317, de 2013, objetiva estabelecer linha comum de
atuao para os gestores do MCidades, formular garantias e procedimentos para a
reparao dos danos causados a famlias que necessitam ser deslocadas, e restaurar ou
melhorar as condies sociais, de vida e de renda das pessoas afetadas.
Estabelece obrigatoriedade de procedimentos, tais como, a elaborao de estudo
de alternativas para testar e orar diferentes solues, visando eliminar ou reduzir o
nmero de pessoas afetadas; elaborao de Plano de Reassentamento e Medidas
Compensatrias que identifique pblico elegvel e solues de atendimento adequadas;
formalizao de instncia especfica de participao e gesto compartilhada; previso de
mecanismos de preveno e mediao de conflitos; realizao de trabalho social com as
famlias; alm do levantamento dos custos de reparao e garantia de fonte recursos.
Por sua vez, no que tange ao atendimento de populaes afetadas por desastres,
importa citar a Lei n 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Poltica Nacional
de Proteo e Defesa Civil (PNPDEC). Conceitualmente, a incluso do termo proteo
civil refora a importncia das aes preventivas, em conformidade com as ideias que
so discutidas na Estratgia Internacional de Reduo de Riscos e Desastres da ONU.
O pargrafo nico, do artigo 3, integra polticas de ordenamento territorial e
desenvolvimento urbano entre as aes de preveno, mitigao, preparao, resposta e
recuperao voltadas proteo e defesa civil.
Entre os objetivos da PNPDEC, elencados no art 5, destaca-se a incorporao
da reduo do risco de desastre e as aes de proteo e defesa civil entre os elementos
da gesto territorial; o combate ocupao de reas ambientalmente vulnerveis e de
risco e promoo realocao da populao residente nessas reas; e estimulo s
iniciativas que resultem na destinao de moradia em local seguro.
12
SUBGRUPO
MEGAEVENTOS E MEGAPROJETOS
DE GRANDE IMPACTO URBANO E SOCIAL
13
1 DEFINIO DAS MISSES
Pela metodologia adotada, foi definida uma amostragem nacional em 5 (cinco)
grandes cidades para o Grupo de Trabalho ter um conhecimento que fosse suficiente
para apresentar suas recomendaes ao CDDPH.
Para a definio destas 5 (cinco) cidades foram conjugados dois critrios: o
dossi da Articulao Nacional dos Comits Populares da Copa sobre as Situaes de
Violaes dos Direitos Humanos e as indicaes dos representantes das organizaes e
fruns da sociedade civil integrantes do GT de casos de relevante impacto social sobre o
direito humano moradia adequada.
Com base na conjugao destes critrios foram definidas as seguintes cidades
para a realizao das misses do Grupo de Trabalho nas cidades de Fortaleza/CE,
Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Belo Horizonte/MG, Rio de Janeiro/RJ e So Paulo/SP.
2 MISSES REALIZADAS
2.1 Misso cidade de Fortaleza/CE
A misso foi realizada nos dias 27 e 28 de agosto de 2012 em Fortaleza/CE. As
comunidades visitadas pelo Grupo de Trabalho foram: Trilhas do Senhor (bairro
Aldeota obra VLT), Mucuripe e Nova Estiva (bairro Serviluz), Razes da Praia (bairro
Praia do Futuro), Castelo (Estdio) e Poo da Draga (obra do Aqurio), que se
organizaram como Comunidades dos Trilhos. Todas as visitas foram guiadas por
integrantes do Comit Popular da Copa de Fortaleza.
Em Fortaleza, a obra de maior impacto social a do Veculo Leve Sobre Trilhos
(VLT). Ao todo, so 23 (vinte e trs) comunidades impactadas ao longo de 12,7 (doze
vrgula sete) Km de percurso, com uma estimativa de 4 (quatro) mil famlias a serem
removidas. Tais comunidades esto localizadas em bairros da cidade que contam com
uma boa infraestrutura urbana. No projeto do Governo do Estado do Cear consta que
essas comunidades seriam deslocadas para um bairro no extremo-sul de Fortaleza,
chamado bairro Jos Walter. Algumas comunidades, como a de Mucuripe, por exemplo,
localiza-se h mais de 20 (vinte) Km de distncia do local onde o Governo do Estado
pretende construir um conjunto habitacional para o seu reassentamento. Na reunio com
diversas comunidades impactadas, ocorrida na Comunidade Trilhas do Senhor,
pudemos ouvir relatos de diversos tipos de violaes do direito moradia. Os
moradores questionam, por exemplo, quanto necessidade de remoo das famlias,
alegando que o Governo no apresentou na ocasio da aprovao do licenciamento
ambiental da obra, um estudo de alternativas, o que obrigatrio por lei. Destaque-se
que, alm de recursos do Governo do Estado, esse projeto conta com recursos federais,
sobretudo na construo das estaes do VLT.
As principais alegaes dos moradores que participaram das reunies desta
visita esto relacionadas : serem removidos para locais distantes de suas moradias, no
terem um atendimento habitacional adequado; serem indenizados com baixos valores;
bem como, a real necessidade do traado do VLT ter que passar por reas onde esto
situadas comunidades de baixa renda j consolidadas, enquanto desvia de terrenos de
empresas privadas e de moradias de classe mdia.
14
Embora no esteja relacionado a megaevento ou megaprojeto, como a
comunidade Nova Estiva sofreu, na semana em que o GT esteve em Fortaleza, segundo
relatos, um despejo violento, estivemos no local e ouvimos denncias, por parte dos
moradores, de utilizao de agentes armados com o intuito de desestabilizar a
comunidade. Os moradores apresentaram e entregaram vdeo que mostra a ao
violenta, cuja verso completa foi encaminhada Procuradoria Geral do Estado e
Polcia Federal, que se comprometeram em apurar as denncias e acompanhar o caso.
A utilizao de violncia prtica inaceitvel e deve ser coibida pelo poder
pblico local. Nesse tipo de situao, o recomendvel que a Prefeitura de
Fortaleza/CE reavalie a real necessidade de deslocamento dessa comunidade e implante
no local infraestrutura integrada e regularizao fundiria com vistas a garantir seu
direito moradia. No sendo possvel, devem ser adotados procedimentos e
salvaguardas adequados para seu reassentamento.
Outro caso no relacionado ao tema do GT a ocupao Razes da Praia,
localizada na Praia do Futuro. Estivemos na ocupao reunidos com os moradores que
relataram o histrico da ocupao, que segundo os ocupantes, ocorreu h cinco anos.
Constatamos que a metade do terreno reivindicado j havia sido destinada a outro uso
que no o habitacional e que os moradores reivindicavam alternativa de atendimento.
Igualmente ao caso da comunidade Nova Estiva, o ideal que a Prefeitura de
Fortaleza/CE busque soluo que assegure o direito moradia dos ocupantes da rea
Razes da Praia, seja pela sua consolidao seja pelo reassentamento em condies
dignas.
Aps as visitas s comunidades foram realizadas reunies com a Procuradoria
Geral do Estado, Procuradoria Geral da Justia, Secretarias do Governo do Estado do
Cear: Cidades, Planejamento e Gesto do Estado, Infraestrutura, Secretaria Especial da
Copa, do Meio Ambiente e do METROFOR, com as Secretarias do Municpio de
Fortaleza: Assistncia Social e HABITAFOR. Por fim, foi realizada uma reunio com
diversas organizaes e movimentos populares urbanos organizadas pelo Escritrio Frei
Tito de Direitos Humanos.
Na reunio realizada com o METROFOR, foi relatado que o VLT no est
sendo executado em funo da Copa do Mundo e que em 1998 foi realizado estudo
sobre linhas de metr na cidade com vistas melhoria da mobilidade urbana, chegando
concluso que a duplicao da linha de trem existente traria menor impacto e menor
custo. O METROFOR apresentou, ainda, decreto estadual com as regras para
indenizao das famlias deslocadas em funo dessas obras, informando que o projeto
j conta com licena ambiental de instalao.
A reunio com a Prefeitura de Fortaleza/CE contou com representantes da
HABITAFOR e da Secretaria de Direitos Humanos, sendo tratados assuntos
relacionados s comunidades Razes da Praia e Nova Estiva. A prefeitura apresentou
como alternativa habitacional para ambas as comunidades o seu deslocamento para
outro terreno, distante do que se encontram hoje, sendo essa proposta rejeitada pelas
comunidades.
Na reunio com a Procuradoria Geral do Estado e Procuradoria Geral da Justia,
foram relatados os casos observados durante as visitas s comunidades. A Procuradoria
Geral do Estado se comprometeu a analisar os documentos de denncia da ao de
15
possveis milcias armadas na comunidade Nova Estiva, bem como, de acionar a Polcia
Federal e demais rgos competentes para acompanhar o caso.
2.2 Misso cidade de Curitiba/PR
A misso foi realizada no dia 24 de setembro de 2012, no perodo da manh. As
comunidades visitadas pelo GT foram Nova Costeira, Jardim Sua e Vila Quississana,
que ficam situadas no entorno do Aeroporto Afonso Pena, no Municpio de So Jos
dos Pinhais. Em seguida, foi realizada reunio na Faculdade de Direito da Universidade
Federal do Paran (UFPR) com um coletivo de organizaes que atuam em prol do
direito cidade e da moradia e com lideranas de comunidades que esto sendo
afetadas. Nesta reunio, foi entregue um estudo sobre ameaa ao direito moradia:
Diagnstico de Conflitos Fundirios em Curitiba e Regio Metropolitana, elaborado
pela UFPR, Ministrio Pblico do Paran e Terra de Direitos.
As comunidades visitadas em So Jos dos Pinhais, na Regio Metropolitana de
Curitiba, se sentem ameaadas de remoo em razo do projeto de construo da
terceira pista do Aeroporto Afonso Pena, com base no Decreto Estadual de
Desapropriao n 3.409, de 9 de novembro de 2011, e acham que a justificativa da
ampliao atender as demandas da realizao da Copa do Mundo em 2014. Segundo
os moradores, a maioria vive no local h mais de 20 anos e as reas ocupadas no so
regularizadas, embora o terreno seja de propriedade do Municpio de So Jos dos
Pinhais e a ocupao originria de reassentamento promovido pela prpria prefeitura e
pelo Governo do Estado, sendo que os moradores possuem documentos de cesso de
uso dos terrenos concedidos por estes.
A principal questo relatada de no existir dilogo com o Governo do Estado e
com a INFRAERO e, por consequncia, no terem informaes com relao
delimitao da rea objeto de desapropriao. Tambm no sabem se sero removidos e
qual ser a forma de atendimento habitacional. Foi apontado que, no entorno destas
comunidades, existem vrias reas urbanas desocupadas que poderiam ser destinadas
habitao de interesse social, caso seja de fato necessrio o reassentamento dos
moradores.
Pelos relatos, esta situao de desinformao tem deixado os moradores em uma
situao fragilizada e vulnervel, comprometendo sua qualidade de vida e afrontando
direitos fundamentais, j que nenhuma iniciativa para implantao da infraestrutura
necessria adequada habitabilidade, principalmente, o esgotamento sanitrio, alm da
regularizao fundiria, est sendo implementada devido provvel desapropriao.
Embora no relacionado ao tema megaevento ou megaprojeto, foi realizada
reunio com o coletivo de organizaes e comunidades, na qual a Associao de
Moradores das Vilas (AMAV) situada em Curitiba, no Bairro Xaxim, nos entregou um
dossi sobre o projeto de interveno denominado Projeto Padilha elaborado pela
COHAB/CT. A principal crtica das organizaes que o projeto est sendo
desenvolvido sem a participao dos moradores da comunidade.
No perodo da tarde, foram realizadas reunies com as Secretarias do Estado do
Paran: Infraestrutura, Habitao, COMEC, Companhia de Habitao do Estado do
Paran (COHAPAR), com os Departamentos de Desenvolvimento Social, da rea de
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Regularizao Fundiria, com a Procuradoria Geral do Estado e com a Procuradoria
Geral do Cidado.
Na reunio na Procuradoria Geral do Estado do Paran, na qual tambm estavam
presentes representantes da COHAPAR, foram tratadas situaes relacionadas rea de
Guarituba com mais de 40 (quarenta) mil habitantes, onde residem comunidades
ribeirinhas impactadas por obras vinculadas canalizao de rios. Segundo o Governo
do Estado, estas obras minimizaro enchentes, sendo necessrio o reassentamento de
cerca de 600 famlias em risco. Segundo relato, h investimentos do Governo Federal na
rea, por meio do Programa de Acelerao do Crescimento (PAC), sendo que a
interveno contempla obras de infraestrutura, recuperao da rea degradada e de
produo habitacional, contando com planto social e escritrio de apoio e atendimento
aos moradores. Foi tratado, tambm, o projeto de ampliao da pista do aeroporto que, a
princpio, previa impacto somente em ocupaes regulares, cuja desapropriao estava a
cargo do Estado.
Foi realizada, ainda, reunio com a Companhia de Habitao de Curitiba
(COHAB/CT) que relatou no estar atuando em nenhum projeto que envolve a Copa do
Mundo ou outro megaevento. A COHAB/CT participou recentemente das obras na Vila
Torres, que foi desapropriada para execuo de obra de uma trincheira, envolvendo trs
instituies: COHAPAR, COHAB Londrina e COHAB/CT.
A COHAB/CT informou que, na dcada de 80, foram concedidos muitos
terrenos na cidade sem nenhuma documentao de parcelamento. Na tentativa de
regularizar, houve concesso de mais de 36 (trinta e seis) mil Termos de Uso e
Ocupao (TUCS) sendo o nus das famlias de 10% (dez por cento) de um salrio
mnimo por 10 (dez) anos. Hoje a COHAB/CT tem quase 30 (trinta) mil ttulos
regularizados.
Segundo relato, a COHAB/CT est agindo no sentido de regularizar as unidades
que j estavam quitadas, sendo que, com o cancelamento dos TUCS, a pedido do
Ministrio Pblico, a COHAB/CT deixou opcional aos moradores a possibilidade de
continuar pagando ou deixar de pagar as parcelas. Foi apresentado o comunicado
enviado s famlias em 2010 cancelando os TUCS e dizendo que o carn estava
suspenso, mas que a COHAB/CT estava trabalhando na regularizao dos imveis,
sendo que aos moradores caberia o nus apenas do pagamento das custas cartoriais.
Sobre esse ponto, importante registrar que na reunio com a UFPR nos foi
informado que o cancelamento dos referidos TUCS deu-se, em verdade, por deciso
advinda de Ao Civil Pblica, confirmada pelo Superior Tribunal de Justia, uma vez
que o no pagamento dos contratos advm de determinao judicial pela ilegalidade da
prtica contratual realizada pelo rgo pblico para com a populao de baixa renda da
cidade.
Na sequncia do dia, foi realizada reunio com a Secretaria de Habitao do
Municpio de So Jos dos Pinhais e com os gestores da INFRAERO
Superintendncia da INFRAERO.
Na reunio com o municpio de So Jos dos Pinhais foi relatado que este no
tem domnio sobre o projeto de ampliao do Aeroporto uma vez que este de
responsabilidade da INFRAERO. Houve o traado de uma primeira poligonal, para a
qual o Governo Estadual responsabilizou-se por realizar as desapropriaes, tendo, para
tanto, editado decreto em 2011. Todavia, h cerca de 20 (vinte) dias, a INFRAERO teria
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enviado outra poligonal aumentando o impacto inclusive para famlias que acabaram de
ser reassentadas ou regularizadas. O Municpio tem restries a esse ltimo traado uma
vez que corta seu territrio no meio, isolando reas, mas entende que ainda no h
proposta definitiva. Essa indefinio tem prejudicado o atendimento da comunidade
Costeirinha com regularizao fundiria e esgotamento sanitrio, pois no possvel
passar a rede sobre a 3 pista do Aeroporto, no sendo apresentada, pelo municpio
nenhuma proposta alternativa.
Segundo a INFRAERO, a ampliao do aeroporto no est associada ao evento
da Copa do Mundo, pois desde a dcada de 80 existe um planejamento para ampliao
da pista, sendo que ainda est em reviso o Plano Diretor do aeroporto, o qual passar
por diversas fases at o momento de apresentao populao.
2.3 Misso cidade de Porto Alegre/RS
A misso foi realizada nos dias 25 e 26 de setembro de 2012 em Porto Alegre.
No dia 25 de setembro foram visitadas as comunidades: Santo Andr; Vila Dique -
Velha e Nova; Nova Chocolato; Comunidades entorno da obra viria de ampliao da
Avenida Tronco, no Complexo do Cruzeiro; Vila Floresta; Vila Pedreira e Caminhos
Rurais; Morro de Santa Tereza - Vila Unio, Vila Gacha, Vila Ecolgica e Vila Padre
Cacique. No perodo da noite, o Grupo de Trabalho participou de uma reunio no
Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) organizada pelo Frum de Reforma Urbana de
Porto Alegre para uma discusso sobre os rumos da poltica de desenvolvimento urbano
e de habitao na cidade, e para complementar dados e informaes sobre as situaes
das comunidades visitadas durante o dia. Nesta reunio nos foram entregues alguns
documentos endereados aos Governos do Estado do Rio Grande do Sul, de Porto
Alegre ao Procurador Geral da Justia do estado.
A partir das visitas foi possvel constatar vrias situaes relacionadas ao direito
moradia, embora a maioria no estivesse afeta ao tema dos megaeventos e
megaprojetos. Na comunidade Santo Andr - localizada no entorno do Novo Estdio de
Futebol do Grmio, Arena do Grmio, no Bairro Humait - verificou-se uma situao de
extrema pobreza e precariedade dos moradores no local e a inexistncia de projetos que
visem a regularizao da situao dos moradores e a melhoria das suas condies de
vida. Tambm foi relatada a preocupao de que os investimentos imobilirios no
entorno da nova arena de futebol podem resultar num processo de expulso das famlias
desta e de outras comunidades localizadas ao seu redor.
Na visita aos conjuntos habitacionais Dique Nova e Nova Chocolato
destinados, respectivamente, aos moradores das comunidades de Vila Dique Velha
prxima ao aeroporto da cidade (e removida em razo das obras de ampliao do
aeroporto) e da comunidade do Chocolato (removida de um terreno destinado ao
Ministrio Pblico Federal) na regio central, foi relatado que as comunidades no
participaram do processo de elaborao dos projetos dos conjuntos habitacionais que
poderia atender de forma mais adequada s suas necessidades, tanto com relao a sua
moradia como com relao a equipamentos e servios. Cabe ressaltar que no conjunto
habitacional destinado comunidade do Chocolato foi implantado pela Prefeitura
Municipal um equipamento de reciclagem de resduos para atender a comunidade que
vivia da coleta de resduos na regio do centro da cidade.
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Foto 1 Conjunto habitacional Dique Nova
O Grupo de Trabalho visitou a rea da Avenida Tronco que est sendo ampliada
visando melhorar a mobilidade em razo da realizao da Copa do Mundo. Esta obra
viria esta afetando vrias comunidades. O Grupo de Trabalho se reuniu com moradores
das comunidades Vila Pedreira, sendo relatados os seguintes problemas:
a. inexistncia de conjuntos habitacionais prontos ou em execuo para atendimento da populao que ser removida, embora a obra viria j esteja sendo
executada;
b. incompatibilidade entre o atendimento oferecido por meio de aluguel social ou de bnus moradia, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), com os valores
de mercado de locao e compra dos imveis na regio;
c. crescimento da especulao imobiliria;
d. falta de canais de dialogo e de mediao entre o poder pblico e os moradores da comunidade;
e. falta de reconhecimento da posse para fins de moradia no mesmo patamar da propriedade para fins da definio dos valores de indenizao ou de atendimento
habitacional.
Foto 2 Av. Tronco
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Por fim, o Grupo de Trabalho visitou as Comunidades do Morro de Santa Tereza
(Vila Unio, Vila Gacha, Vila Ecolgica e Vila Padre Cacique) localizadas no entorno
do Estdio Beira Rio do Clube Internacional que tambm ser reformado para jogos da
Copa do Mundo de 2014. A Comunidade fica a menos de 2 (dois) quilmetros do
Estdio e, segundo relatos, j houve vrias tentativas de remoo para implantao de
empreendimentos imobilirios em razo da sua privilegiada localizao. Tambm foi
informado que a comunidade est situada numa rea pblica estadual e aguarda h anos
que o Governo do Estado promova a titulao aos moradores que atendem aos
requisitos da Medida Provisria n 2.220, de 2001, para terem a outorga da concesso
de uso especial para fins de moradia. Outra preocupao apresentada pelos moradores
da comunidade o fato da rea estar situada na chamada zona de segurana da FIFA,
que estabelece restries para as atividades de servios e comrcio existentes como
pequenas lojas, padarias, salo de beleza.
Foto 3 Comunidade do Morro Santa Tereza (ao fundo o Estdio Beira Rio)
No dia 26 de setembro, foi realizada reunio com gestores do Municpio de
Porto Alegre em especial do Departamento de Habitao do Municpio (DEMHAB), da
Secretaria Municipal da Fundao de Assistncia Social e Cidadania e da Secretaria
Municipal de Coordenao Poltica Local. Foi realizada tambm reunio com a
Procuradoria Geral de Justia, Procuradoria Regional dos Direitos do Cidado do
Estado e com representantes da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Secretaria
de Esporte e, ao final, do dia com a Superintendncia da INFRAERO.
Na reunio do DMHAB foi informado que as obras da Avenida Tronco afetaro
96 (noventa e seis) comunidades, que so representadas por 2 (duas) comisses,
Cruzeiro e Cristal, pois no querem reunio conjunta. Sendo assim, o DEMHAB
instalou Comit Gestor em 2009 e, desde ento, vem realizando reunies com as
representaes que j somam 276 (duzentos e setenta e seis) ao todo. Foi informado que
so oferecidas 3 (trs) opes s famlias afetadas, quais sejam: unidade habitacional
verticalizada, produzida pelo MCMV de 42 m (quarenta e dois metros quadrados), em
14 (quatorze) terrenos da regio cuja distncia mxima de 2 Km (dois quilmetros);
bnus moradia no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) para aquisio de
unidade habitacional em qualquer lugar de interesse; e indenizao de benfeitoria. Alm
disso, oferecido aluguel social de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cadastro, sendo
que a Prefeitura responsabiliza-se pela mudana da famlia para a casa alugada e desta
para a moradia definitiva.
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2.4 Misso cidade do Rio de Janeiro/RJ
A misso foi realizada nos dias 10 e 11 de outubro de 2012 na cidade do Rio de
Janeiro. As comunidades visitadas pelo Grupo de Trabalho foram a Vila Autdromo e
as comunidades afetadas pela construo da obra viria nominada Transoeste; o Morro
da Providncia, na Zona Porturia. Em seguida, foi realizada uma reunio com
moradores das comunidades do Metr, Livramento, Pedra do Sal, Provi Santa Marta e
Babilnia.
No dia 11 de outubro estava prevista a seguinte agenda com autoridades e
membros do Poder Pblico do Estado do Rio de Janeiro:
- durante a manh, reunio com o Prefeito; Secretaria Municipal de Urbanismo;
Secretaria Municipal de Obras; Secretaria de Habitao; Secretaria Municipal de
Assistncia Social; Companhia de Desenvolvimento Urbano da Regio do Porto do Rio
de Janeiro.
- tarde, reunies com o Procurador-Corregedor do Estado do Rio de Janeiro;
Procurador-Chefe da Repblica no Estado do Rio de Janeiro e com o Defensor Pblico
Geral do Estado.
Cabe registrar que nenhuma das autoridades e gestores mencionados atendeu o
Grupo de Trabalho ficando prejudicada a interlocuo e a obteno de informaes das
situaes que foram objeto da misso naquela cidade.
O nico gestor que atendeu o Grupo de Trabalho foi o representante da
Companhia de Desenvolvimento Urbano da Regio do Porto do Rio de Janeiro
(CDURP) responsvel pela Gesto da Operao Porto Maravilha. Segundo apresentao
da CDURP, a finalidade da operao promover a reestruturao local, por meio da
ampliao, articulao e requalificao dos espaos pblicos da regio, visando
melhoria da qualidade de vida de seus atuais e futuros moradores e sustentabilidade
ambiental e socioeconmica da rea. O projeto abrange uma rea de 5 (cinco) milhes
de metros quadrados e j esto finalizadas as obras da primeira fase, que incluem a
construo de novas redes de gua, esgoto e drenagem nas avenidas Baro de Tef e
Venezuela e a urbanizao do Morro da Conceio, alm da restaurao dos Jardins
Suspensos do Valongo. Em julho de 2012, iniciou-se a segunda fase de trabalhos e toda
a regio ser reurbanizada at 2016.
No perodo da manh do dia 10 de outubro, o Grupo de Trabalho visitou a
Comunidade da Vila Autdromo, situada na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Verificou-se
que um bairro consolidado, ao lado da lagoa de Jacarepagu e entorno de vrios
terrenos destinados a empreendimentos imobilirios, situados na regio destinada
construo do Parque Olmpico. A Vila Autdromo tem cerca de 3 (trs) mil famlias
com moradias distribudas em 354 (trezentos e cinquenta e quatro) lotes, e, segundo
relato, vem sendo objeto de tentativas de remoo pelo governo municipal, desde os
Jogos Pan Americanos realizados em 2007.
Foi relatado, que possibilidades de remoo ganharam uma nova dimenso no
contexto do projeto de preparao dos Jogos Olmpicos, com a previso da construo
de instalaes esportivas e infraestrutura viria na regio da Barra da Tijuca, bairro
localizado nas proximidades da comunidade. Foi relatado, ainda, que j foram
21
utilizadas, por parte de diversos rgos pblicos, justificativas diversas para a remoo
da comunidade, tais como:
a. parte da rea da comunidade estar situada em rea de risco;
b. os padres de edificao dos moradores da comunidade afetarem a beleza da paisagem urbana;
c. a comunidade estar situada em rea de proteo ambiental em razo da proximidade com a lagoa de Jacarepagu;
d. a necessidade de novos trajetos virios para melhorar a mobilidade nos Jogos Olmpicos;
e. a comunidade estar situada na rea de segurana dos Jogos Olmpicos.
Foi relatado que estas ameaas tm sido uma rotina na cidade do Rio de Janeiro
em vrias comunidades e que tm sido adotadas, predominante, prticas arbitrrias e
abusivas do Poder Pblico Estadual e Municipal com base no uso do poder de polcia
nas remoes realizadas em comunidades prximas a Vila Autdromo como a Restinga,
no Recreio dos Bandeirantes, e em locais com empreendimentos e obras relacionadas
Copa do Mundo e aos Jogos Olmpicos.
Tambm foram relatadas situaes de ameaas de remoo em razo do traado
da Transoeste como a Vila Recreio II e da Vila Taboinha, cujos direitos dos moradores,
em razo do tempo de posse e moradia no local, estariam sendo desconsiderados. Foi
relatado, ainda, que o poder pblico tem oferecido valores baixos de indenizao, na
faixa de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), auxlio moradia com
valores irrisrios e que o atendimento pelo Programa Minha Casa Minha Vida no se
adqua aos seus anseios.
A principal reivindicao para a permanncia da Comunidade da Vila
Autdromo que o poder pblico promova a regularizao fundiria e a urbanizao
para fins de melhoria das condies habitacionais. Com este objetivo cabe destacar que
o Grupo de Trabalho recebeu o Plano Popular da Vila Autdromo: Plano de
Desenvolvimento Urbano, Econmico, Social e Cultural elaborado pela Associao de
Moradores e Pescadores da Vila Autdromo. Este plano j foi apresentado para as
autoridades pblicas municipais e estaduais que at o momento da misso, no haviam
dado retorno.
No perodo da tarde, foi realizada visita ao Morro da Providncia situado na
regio da Zona Porturia e uma reunio com as comunidades da regio: Metr,
Livramento, Pedra do Sal, Provi Santa Marta e Babilnia. Nesta visita, foi relatado que
as obras de urbanizao relacionadas com o Programa Morar Carioca e a Operao
Porto Maravilha, que visa revitalizao da rea porturia, tm gerado impactos na
comunidade, com a necessidade de remoo de parte dos moradores, e no aumento dos
preos dos imveis que pode acarretar num processo de expulso da populao em
decorrncia da especulao imobiliria.
Foi relatado, tambm, que grande parte das reas das Comunidades do Morro da
Providncia e do entorno so reas pblicas da Unio e que no existem processos de
regularizao fundiria. Pelos relatos, foi possvel constatar que a maioria dos
moradores podem reivindicar a Secretaria de Patrimnio da Unio (SPU) o direito
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concesso de uso especial para fins de moradia nos termos da Medida Provisria n
2.220, de 2001.
Na misso, houve ainda relatos referentes remoo das comunidades Colnia,
Restinga, Taboinhas e Vila Recreio 2, com testemunhos de derrubada de casas de
madrugada e com ordem policial sem aviso prvio, ameaa com armas e tropa de
choque, abuso de autoridade, transferncia da populao para regies distantes e
dominadas por milcias, falta de pagamento de aluguel social e oferta de moradia,
submisso constrangimentos, ameaas e agressividade. Alm disso, segundo
declarado, quem reclama seus direitos na justia perde o benefcio do aluguel social,
como forma de desestimular outras famlias a agirem da mesma forma.
2.5 Misso cidade de So Paulo/SP
A misso foi realizada nos dia 2 e 3 de abril de 2013 em So Paulo. No dia 2 de
abril, perodo da manh, foi visitada a comunidade da Viela da Paz no bairro de
Itaquera. No perodo da tarde, foi realizada reunio no bairro do Jardim Paran na zona
noroeste de So Paulo e no final da tarde foi realizada reunio com um coletivo de
organizaes e comunidades na Ocupao da Rua Mau no Bairro da Luz.
A comunidade da Vila da Paz fica no entorno do Novo Estdio do Esporte Clube
Corinthians (Itaquero) que est sendo construdo no Bairro do Itaquera e vai ser o
Estdio Oficial da Copa do Mundo na cidade de So Paulo. A comunidade, situada
numa rea municipal, est ameaada de remoo em razo de uma ao de reintegrao
de posse promovida pela Companhia Metropolitana de Habitao (COHAB), muito
anterior deciso do Brasil sediar o Mundial. A rea visitada fica situada ao lado de um
crrego e algumas partes correm risco de enchentes. Na verdade, a ameaa de remoo
decorrente de um projeto do governo municipal de continuidade de um parque linear
existente.
Foto 4 Comunidade Vila da Paz Foto 5 Reunio com a Comunidade na Vila da Paz
23
A principal reivindicao da comunidade de que o Governo Municipal
mantenha os moradores no local por meio de um projeto de urbanizao e regularizao
fundiria integrada com a rea do parque que vai ser implantado. A comunidade, em
conjunto com o Coletivo de Comunidades Unidas de Itaquera, da Peabiru TCA e do
Instituto Plis, apresentou ao Grupo de Trabalho o Plano Popular Alternativo para a
Comunidade da Paz, elaborado a partir das diretrizes dos prprios moradores, que
contem as etapas necessrias para a regularizao fundiria e urbanizao da rea, com
a permanncia de parte da comunidade e demonstrao de algumas reas pblicas que
poderiam ser utilizadas para implantao de projeto de moradias de interesse social, sem
que houvesse deslocamento de toda comunidade da regio onde moram desde 1991.
Alm disso, o Plano prev que, se for necessrio o reassentamento, este ocorra no
prprio bairro de Itaquera.
Outra reivindicao dos moradores de que seja aberto um canal de dilogo com
o Governo Municipal para buscar uma soluo adequada de moradia no prprio local,
em que a comunidade seja informada e participe das decises sobre as intervenes
previstas. Os moradores afirmaram que no houve iniciativa do poder pblico, at o
momento, de apresentar projetos, prazos e alternativas para a comunidade, embora os
moradores tenham solicitado audincias pblicas e reunies coletivas para isso.
Na reunio realizada com os moradores das Comunidades do Jardim Paran,
Taipas e Jardim Damasceno nos foi relatado que os moradores destas comunidades
esto ameaados de remoo em razo da obra viria do Rodoanel Norte sob a
responsabilidade da empresa do Estado de So Paulo (DERSA). Foi relatado que no
foi executado nenhum projeto habitacional no entorno das comunidades destinado s
pessoas que sero removidas, e que o atendimento a estas tem sido a oferta de auxlio
moradia ou de valores de indenizao, considerados baixos. Os bairros que esto sendo
afetados so loteamentos irregulares consolidados que no foram ainda regularizados
pelos rgos competentes do Municpio e do Estado e nos foi relatado que as
indenizaes tm sido destinadas aos antigos proprietrios dos loteamentos, sem
reconhecimento do direito daqueles que so os legtimos ocupantes. Foi constatada a
falta de regularizao fundiria dos loteamentos onde vivem nestas comunidades e a
necessidade de promoo de um atendimento adequado para as famlias que sero
removidas para a execuo da obra viria.
Foto 6 Reunio com a Comunidade do Jardim Paran, Taipas e Jardim Damasceno
Na reunio realizada na Ocupao da Rua Mau no Bairro da Luz nos foi
relatado, pelos representantes da AMOALUZ, os impactos sobre o direito cidade e
moradia que podero ocorrer com a implantao do Projeto de Interveno Urbana
24
Nova Luz que poder resultar na expulso dos atuais moradores da regio em
decorrncia do processo de especulao imobiliria que o projeto dever resultar. Pelos
relatos dos moradores do Bairro da Luz, este projeto esta sendo revisado pelo Governo
Municipal. Foi apresentado um estudo sobre a situao dos cortios na regio central da
cidade que demonstra o aumento do nmero de cortios e de uma populao de
imigrantes latinos - paraguaios, bolivianos e peruanos, muitos em situao irregular no
pas -, utilizando estes imveis como de moradia na regio central.
Foto 7- Bairro da Luz Ocupao da Vila Mau
No dia 3 de abril, pela manh, foi realizada reunio com os gestores das
Secretarias Municipais: Desenvolvimento Urbano, Habitao, Direitos Humanos,
Secretaria Especial da Copa e a Subprefeitura da S para tratar do caso da Vila da Paz,
das comunidades situadas em reas de risco e do Projeto de Interveno Urbana Nova
Luz na Regio da Luz.
Na reunio com a Prefeitura de So Paulo, foi informado que a vice-prefeita est
frente da coordenao das aes da Copa do Mundo, que est em criao comit
intersecretarial e intersetorial para populao em situao de rua e que o processo de
reviso do Plano Diretor ter incio at o comeo de julho de 2013. A Prefeitura
informou que est negociando junto a CAIXA para o Programa Minha Casa Minha
Vida - Entidades antecipar os recursos do Casa Paulista para compra do terreno; que
mantm 25 mil famlias no auxlio aluguel; e que o total de famlias atingidas com as
obras virias do entorno do Itaquero de 11 (onze) famlias, sendo que 6 (seis) so
proprietrias e sero desapropriadas.
No perodo da tarde, foi realizada reunio com os gestores do Governo do
Estado: Secretaria de Habitao, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano (CDHU), Departamento de Desenvolvimento Rodovirio S.A. (DERSA),
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) para tratar das situaes das
Foto 9 Reunio na Ocupao da Vila Mau
25
comunidades afetadas pelas obras virias do Rodoanel Norte. A DERSA apresentou sua
estratgia de comunicao social e de reassentamento, incluindo a disponibilizao de
auxlio aluguel, de avaliao de imveis para indenizao de benfeitorias e de
viabilizao de empreendimentos para habitao de interesse social. Quando
questionada a ausncia de indenizao da posse, o Departamento alegou no haver
amparo jurdico para tanto.
No final da tarde, foi realizada tambm reunio com membros do Ministrio
Pblico Federal, Ministrio Pblico Estadual e Defensoria Pblica do Estado de So
Paulo para tratar dos casos do Projeto de Interveno Urbana Nova Luz, da Vila da Paz
e das comunidades afetadas pelo Rodoanel Norte, havendo acompanhamento da
Defensoria para os dois ltimos. E, ainda, foi informado que o Ministrio Pblico
Federal j tem normatizado a forma de agir em casos de impactos de grandes
empreendimentos e reintegraes de posse e desocupaes de reas, cujas regras esto
em sintonia com o Manual para Desocupaes e Reintegraes da ONU.
2.6 Misso cidade de Belo Horizonte/MG
A misso foi realizada nos dia 8 e 9 de outubro de 2012 em Belo Horizonte. Os
trabalhos se iniciaram pela reunio na Defensria Publica de Minas Gerais, onde foram
relatados casos envolvendo 11 (onze) comunidades, que apontaram situaes de
negao de direitos e no provimento de habitao para a populao, com casos de
ameaa de despejo, ausncia de dilogo e negociao com governantes, alm de
descumprimento de leis estaduais.
Foram ouvidas as seguintes comunidades: Dandara, comunidades afetadas pelo
programa Vila Viva, comunidade Zil Espsito, que estaria sofrendo despejo sem
mandado judicial, comunidades Eliana Silva, Diana Lourdes, dona Masa, que sofrem
carncia de infraestrutura e servios pblicos, Morro do Papagaio, Vila Acaba Mundo,
representante de populao em situao de rua, todas em Belo Horizonte/MG;
comunidade Carlos Drumont em Itabira/MG; comunidade Branas em Ribeiro das
Neves/MG, despejada sem aviso prvio; comunidades em Vespasiano/MG, sujeitas
risco geolgico; alm de 7 (sete) ocupaes em Timteo/MG, que vivem a luta pelo
direito a moradia sem perspectiva de negociao.
Foto 9 Visita Comunidade Dandara
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Foto 10 Comunidade Dandara
Segundo relatos, a prtica do Governo Estadual a execuo de despejos sem
mandado judicial e atuao repressiva e violenta para trato dos conflitos sociais. Os
denunciantes apresentaram fotos como comprovao.
Ainda, segundo relatos, tambm no h canal de negociao com a Prefeitura
Municipal. Embora muita gente tenha se cadastrado no Programa Minha Casa Minha
Vida (MCMV), a maior parte no foi atendida, pois no tem havido produo
habitacional para essa faixa de renda.
Igualmente, foi comunicado que no h dialogo com a Companhia Urbanizadora
e de Habitao de Belo Horizonte (URBEL), pois esta no presta informao, s fez
contato com as comunidades por meio do Ministrio Pblico Federal, no responde
ofcios, faz cadastramento e d 90 (noventa) dias para as famlias sarem, promete
equipamentos pblicos, mas, na verdade, est acabando com as reas de lazer, informam
que o conjunto esportivo que foi construdo no de uso das comunidades. Relatos
apontam que as remoes esto mais associadas valorizao das reas do que ao risco
propriamente dito.
O Grupo de Trabalho visitou, tambm, a rea do Anel Metropolitano que est
sendo ampliada com recursos do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT), do Ministrio dos Transportes, visando melhorar a mobilidade da
cidade. Os moradores das comunidades afetadas fizeram o seguinte relato:
a. no h conjuntos habitacionais prontos ou em execuo para atendimento da populao que ser removida, embora a obra viria j esteja sendo executada;
b. o atendimento oferecido por meio de aluguel social ou de indenizao incompatvel com os valores de mercado de locao e compra dos imveis na regio;
c. nota-se crescimento da especulao imobiliria na regio;
d. faltam canais de dialogo e de mediao entre o poder pblico e os moradores da comunidade;
e. no h reconhecimento da posse para fins de moradia no mesmo patamar da propriedade para fins da definio dos valores de indenizao ou de atendimento
habitacional.
No dia 09, houve reunio na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na qual o
Conselheiro Estadual de Direitos Humanos confirmou que aconteceram as remoes
foradas com foras desproporcionais, utilizando spray de pimenta, violncia e presso
psicolgica. Informou que existe a Lei Municipal n 13.604, de 2000, que trata das
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remoes e prev a negociao prvia. O conselheiro avalia que a resistncia
negociao com relao comunidade Dandara pode ser pelo receio de incentivar novas
ocupaes e que a negociao proposta com a construtora no teve xito.
O representante da URBEL, por sua vez, informou que existe uma poltica
habitacional na capital aprovada por um conselho, que d as diretrizes para a cidade.
Com relao s ocupaes, estas tm que ser repensadas, pois o municpio tem uma
poltica que foi consolidada inclusive com a participao dos movimentos. A prefeitura
tem um planejamento para eliminar o dficit habitacional at 2030, estimado atualmente
em cerca de 60 mil moradias. O Diretor da URBEL afirmou que utilizar as unidades
habitacionais produzidas pelo MCMV para atender diversas comunidades, inclusive as
famlias Eliana Silva.
Foi relatado, ainda, pela URBEL que a prefeitura tem um canal de comunicao
muito forte com a populao, inclusive com regionais e ouvidorias e que est aberta a
receber as pessoas. Afirma que no h prtica de violncia na forma colocada pela
populao. O procedimento de seleo das famlias realizado por sindicncia para
separar as que realmente precisam das que no, em respeito s diretrizes do conselho e
do plano diretor, e elogia o trabalho social da URBEL. Criticou, tambm, a poltica
anterior no municpio e considerou correta a do MCMV que exige que todas as
unidades sejam regularizadas e contem com infraestrutura adequada.
Na tarde do dia 9, foi realizada reunio na Procuradoria da Republica em Minas
Gerais, na qual o GT relatou as situaes encontradas tanto nos relatos das comunidades
como do poder pblico municipal. Na sequncia, houve reunio na Cidade
Administrativa do Governo de Minas Gerais, na qual a representante informou que
reconhece a existncia de conflitos, que nas regies metropolitanas a questo fundiria
muito complicada, que os conselhos so as instncias de representao para ajudar
estados e municpios na formulao das polticas publicas e que atuar na seleo da
demanda no escopo do estado e sim do municpio. O trabalho do estado est mais
focado em apoiar a ampliao da capacidade dos municpios e no atuar diretamente no
lugar deles.
Na misso Belo Horizonte/MG, importante registrar os trabalhos realizados
pela Relatoria do Direito Humano Cidade da Plataforma Brasileira de Direitos
Humanos Econmicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCA) Brasil, que
investigou denncias de violaes ao direito moradia digna e ao direito cidade de
comunidades localizadas em assentamentos precrios com ameaa de despejo. As
comunidades atingidas eram, em sua maioria, formadas por ocupaes recentes, todas
judicializadas, em constante ameaa de despejo. Os resultados desse trabalho integram
um relatrio contendo as informaes levantadas, depoimentos e recomendaes feitas
ao poder pblico para soluo dos problemas identificados, o qual o GT recomenda
observar.
3 PROBLEMAS COMUNS IDENTIFICADOS NAS MISSES
Com base nas misses realizadas, o GT pode apontar uma srie de semelhanas
tanto com relao s caractersticas dos impactos sobre os direitos humanos moradia
adequada como da forma de atuao dos Poderes Pblicos em relao a estes. A
compreenso de impacto adotada ampla abrangendo vrias situaes de conflito, tais
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como ameaas, violaes, formas de reparao inadequadas e omisses na esfera
administrativa, legislativa e judicial.
Independente de estar associado a megaeventos ou megaprojetos, um ponto
comum relativo ao impacto sobre o direito humano moradia adequada e que, em
grande parte se traduzem em conflitos fundirios, decorrente da prpria atuao dos
Poderes Pblicos no processo de implantao de obras de infraestrutura e qualificao
urbana, ou da inao deste no enfrentamento dos passivos urbanos e dficit habitacional
instalado em seu territrio.
Nas reas que foram objeto das misses foi possvel identificar as seguintes
questes comuns:
a. dificuldade no acesso informao por parte da populao afetada sobre os projetos e planos e das formas de atendimento habitacional para esta populao;
b. deficincia nos canais de interlocuo, mediao e negociao coletiva com a populao afetada com as autoridades e gestores dos rgos e instituies pblicas
responsveis pelos planos e projetos;
c. ausncia de participao popular na definio das obras e no processo de reassentamento em especial nos processos de licenciamento das obras e dos
empreendimentos relativos aos megaeventos e megaprojetos;
d. inexistncia da participao das organizaes comunitrias e da populao na definio das tipologias e padres dos projetos habitacionais promovidos com recursos
pblicos pelas empresas da construo civil destinadas ao atendimento habitacional;
e. prioridade do atendimento e da reparao pela perda da moradia mediante pagamento de indenizao em detrimento de projetos de reassentamento com produo
de unidades habitacionais;
f. pagamento de valores da indenizao baixos e insuficientes para as pessoas que foram ou sero removidas poderem adquirir uma moradia no mesmo padro e na mesma
regio, especialmente, para as que tm a posse e no a propriedade sobre a moradia que
foi impactada;
g. omisso do Poder Pblico na promoo da regularizao fundiria de interesse social nas reas urbanas ocupadas por populao de baixa renda de forma consolidada e
nas quais os moradores tm direitos legais sobre sua posse ou propriedade por
atenderem aos requisitos da usucapio urbana e da concesso de uso especial para fins
de moradia;
h. utilizao em larga escala e imprpria de programas que no resultam no atendimento habitacional adequado como os programas de auxilio moradia ou aluguel
social;
i. omisso do Poder Judicirio, nas situaes de conflito sobre o direito moradia que foram submetidas a sua apreciao, em aplicar as normas internacionais e internas
de proteo deste direito, em especial, os princpios constitucionais da poltica urbana,
como a funo social da propriedade e da cidade, direito ao devido processo legal,
direito informao, direito de associao, direito a cidades sustentveis que tm como
componente essencial a sua gesto democrtica.
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3.1 Inexistncia de instncias de interlocuo e de mediao de conflitos
fundirios
Nas visitas e reunies com as comunidades e organizaes da sociedade civil,
bem como nas reunies com autoridades e gestores pblicos de rgos estaduais e
municipais no foram identificados organismos ou instncias especficas ou
especializadas para a interlocuo com a populao afetada que estejam sendo efetivos.
Os Comits ou Secretarias Especiais da Copa do Mundo nas cidades visitadas contam
basicamente com a participao de representantes do Poder Pblico.
Se por um lado vrios gestores pblicos nas cidades visitadas nos informaram da
existncia de aes de comunicao, de escritrios montados nas reas objeto das obras
e empreendimentos e at de equipes sociais para informar e dialogar com a populao
afetada, os depoimentos colhidos nas visitas s comunidades registraram na sua maioria
que as informaes, quando existem, so sempre muito vagas e imprecisas,
principalmente, com relao extenso da rea de abrangncia e das moradias que sero
afetadas, suas fases de implementao e as alternativas de atendimento habitacional.
Pelo que nos foi relatado ficou evidenciado que os meios de comunicao e de
interlocuo existentes no mbito dos rgos pblicos no tm sido suficientes e
adequados para soluo da totalidade dos conflitos sobre o direito moradia em razo
das obras e empreendimentos pblicos de grande impacto urbano e social.
Associada a esta carncia, ao menos sobre aquelas comunidades visitadas,
tambm foi possvel verificar que estas no percebem a existncia de processos e
esferas pblicas de mediao. Os canais de participao constitudos nas cidades, em
alguns casos, foram espaos para busca de solues, mas no tm sido utilizados para
desempenhar o papel de mediao. Os conselhos das cidades, de desenvolvimento
urbano, de habitao, tanto na esfera municipal como na estadual, poderiam
desempenhar esta funo em razo das suas atribuies gerais referentes poltica de
desenvolvimento urbano e habitacional.
Uma questo comum em todas as situaes analisadas que no nos foram
apresentadas avaliaes sobre o impacto social das obras e empreendimentos nas
comunidades que sero afetadas no processo de elaborao e contratao dos planos e
projetos e no processo de licenciamento. Na maioria das situaes analisadas, constata-
se que o atendimento habitacional das pessoas afetadas no foi definido nestes
processos como uma exigncia preliminar para a execuo das obras e dos
empreendimentos.
3.2 Dificuldade no acesso informao por parte da populao afetada
Apesar do advento da lei de acesso informao, Lei n 12.527, de 2011, que
garante que os rgos pblicos devem assegurar a gesto transparente da informao,
propiciando amplo acesso a ela e sua divulgao, nos processos de implantao de obras
que resultem em necessidade de reassentamento o que se constatou, a partir da amostra
levantada e anlises realizadas, foi a falta de informao generalizada tanto sobre os
projetos de interveno em curso nas cidades, como tambm sobre as informaes
relativas ao processo de reassentamento propriamente dito.
Em alguns casos, as intervenes so licenciadas sem que haja uma definio
precisa do nmero de famlias que sero removidas, para onde sero removidas e o
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cronograma desse processo. Ainda mais srios so os casos em que essa informao
parece no ter sido prestada nem mesmo aps o processo de cadastramento, quando as
famlias devem optar pela indenizao ou pela unidade habitacional oferecida, o que
agravado pela urgncia para que estas decidam, mesmo sem ter claro sobre o que
estariam optando na hiptese da escolha pela unidade habitacional.
Assim, foi possvel identificar que, na maioria dos casos, as informaes no so
precisas nem com relao aos projetos de interveno em si, ou seja, os rumos da
cidade, nem mesmo em relao forma do atendimento que ser dado s famlias,
configurando violao do direito informao.
3.3 Ausncia de participao popular na definio das obras e no processo de
reassentamento
Outro ponto importante identificado como comum em diversos casos analisados
o fato de que as intervenes propostas muitas vezes no chegam a ser previamente
discutidas pelas comunidades afetadas o que impossibilita, por exemplo, que os traados
das obras sejam definidos em funo do menor impacto social e no dos interesses
econmicos, considerando menores custos de implantao.
A participao popular nos processos de reassentamento, na grande maioria das
situaes visitadas, tambm no conta com os mecanismos adequados para sua
realizao plena, na medida em que nem sempre so institudos canais formais de
dilogo entre o poder pblico e as comunidades que propicie um debate coletivo com
relao ao futuro da comunidade e forma de atendimento da populao atingida. O
processo de negociao, em geral, parece ser realizado de forma individualizada com
cada famlia o que acaba enfraquecendo a capacidade de negociao do coletivo, alm
da questo j mencionada de que, em alguns casos, as famlias no tm as informaes
necessrias nem mesmo no momento quando j individualmente precisam decidir pelo
processo de reassentamento ou pela indenizao oferecida.
3.4 Prioridade do atendimento e reparao pela via da indenizao e da
desqualificao da posse como direito
Um aspecto identificado nas polticas de reassentamento a oferta de
indenizao como alternativa unidade habitacional. Na maioria dos casos, a
indenizao oferecida no reflete o valor real da moradia por desconsiderarem a posse
como direito e, consequentemente, no incluir no clculo da indenizao o valor da
terra, restringindo-se a pagar apenas as benfeitorias.
Sendo assim, o atendimento oferecido no suficiente para que as famlias
adquiram outro imvel nas mesmas condies e na mesma regio em que morava, o que
fere um dos princpios da Poltica Nacional de Habitao, uma vez que muitas dessas
famlias, por falta de alternativa, so obrigadas a voltar a ocupar reas irregulares da
cidade ou viver em condies de moradia inferiores as que viviam anteriormente,
configurando, assim, uma violao do direito moradia.
Pode-se argumentar que comum a oferta de unidade habitacional
alternativamente indenizao, no entanto, constatamos que em muitos casos no
momento das negociaes no est definida a localizao da unidade nem mesmo o
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prazo de entrega destas ou o projeto arquitetnico, fazendo com que, muitas vezes, as
famlias se sintam pressionadas a aceitar a indenizao uma vez que no tm clareza do
que estariam optando no caso de escolha da unidade habitacional.
Com base nas situaes visitadas pelas misses, nos relatrios, dossis e estudos
de instituies de pesquisa recebidos pelo Grupo de Trabalho, foi possvel constatar que
os membros do Poder Judicirio e as instituies essenciais s funes da Justia, com
raras excees, no tm explorado suficientemente as normas internacionais e nacionais
de proteo do direito moradia aplicveis para uma soluo adequada aos conflitos
fundirios coletivos.
O nosso ordenamento jurdico a partir da atual Constituio Brasileira, Estatuto
da Cidade, Medida Provisria n 2.220, de 2001, Cdigo Civil, Lei do Programa Minha
Casa Minha Vida e o Cdigo Florestal (vide o tratamento da regularizao fundiria de
interesse social em rea urbana) tm um conjunto de normas que podem e devem ser
aplicadas para o reconhecimento da proteo jurdica da posse para fins de moradia
como as referentes usucapio urbana e concesso de uso especial para fins de
moradia que em muitas comunidades visitadas estes institutos foram reivindicados no
Judicirio e no foram ainda reconhecidos.
3.5 Utilizao em larga escala e inadequada de atendimento habitacional
provisrio - bolsa aluguel
A bolsa aluguel, subsdio para o pagamento dos aluguis mensais, tem sido
utilizada amplamente para atendimento de famlias removidas de suas moradias por
estarem em rea de risco ou em razo de realizao de obra pblica, que ainda devem
aguardar o atendimento definitivo, ou seja, o recebimento de uma unidade habitacional.
Tais atendimentos vm recebendo crticas dos seus beneficirios que consideram
que o valor ofertado para pagamento de aluguis mensais no suficiente para locao
de imvel compatvel com o que moravam e na mesma regio em que residiam. Isso faz
com que haja um retrocesso nas suas condies de vida que, antes de receber uma
moradia definitiva, so obrigadas a deixar suas casas.
Para alm da crtica relacionada ao valor da bolsa aluguel ofertada, a utilizao
desse tipo de alternativa pode acarretar dois problemas: o tempo em que as famlias
reassentadas que esperam moradia definitiva ficam sujeitas a solues provisrias e o
fato de inflacionar o mercado de aluguis nas regies em que h nmero significativo de
famlias atendidas por essa soluo.
4. RECOMENDAES PARA GARANTIA DO DIREITO HUMANO
MORADIA ADEQUADA.
As recomendaes tm como premissa a observncia das normas internacionais
e nacionais de proteo do direito humano moradia adequada mencionadas neste
relatrio, baseiam-se nas misses, documentaes e informaes coletadas pelo Grupo
de Trabalho e considera, ainda, as atribuies constitucionais dos Poderes Executivo,
Judicirio e Legislativo.
Em muitos casos, as recomendaes apontam especificamente para os preceitos
da Portaria MCidades n 317, de 18 de julho de 2013, que, embora no tenha aplicao
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normativa sobre obras executadas pelos demais Ministrios ou esferas de governo, traz
medidas e procedimentos operacionais que podem, por semelhana, ser adotados em
quaisquer casos de deslocamentos involuntrios de famlias de seu local de moradia ou
de exerccio de suas atividades econmicas. Tais medidas visam, na essncia, a
reparao dos danos causados a famlias que necessitam ser deslocadas, restaurando ou
melhorando suas condies sociais, de vida e de renda.
4.1 RECOMENDAES ESPECFICAS
4.1.1 Ao Poder Executivo Federal, no mbito de suas competncias:
1 Recomendar ao Ministrio das Cidades (MCidades), para as obras que afetam
as comunidades situadas na rea da obra viria da Avenida Tronco em Porto Alegre/RS
e das comunidades situadas na rea do trajeto do VLT em Fortaleza/CE, que promova
articulao com os entes pblicos executores para que estes reforcem canais de dilogo
e participao e adiram Portaria MCidades n 317, de 18 de julho de 2013, visando
adotar os procedimentos necessrios reparao dos danos causados a famlias que
necessitam ser deslocadas, restaurando ou melhorando suas condies sociais, de vida e
de renda.
2 Recomendar ao Ministrio das Cidades (MCidades) determinar a reviso do
traado do VLT em Fortaleza/CE pelo Governo do Estado do Cear, visando evitar ou
reduzir os deslocamentos involuntrios de famlias de seu local de moradia ou de
exerccio de suas atividades profissionais.
3 Recomendar ao Ministrio dos Transportes (MT), para as obras que afetam as
comunidades situadas na rea da obra viria do Rodoanel Norte em So Paulo, que
promova articulao com o Governo do Estado de So Paulo (DERSA) para reforar os
canais de dilogo e participao e seguir os preceitos da Portaria MCidades n 317, de
18 de julho de 2013, visando adoo dos procedimentos necessrios reparao dos
danos causados a famlias que necessitam ser deslocadas, restaurando ou melhorando
suas condies sociais, de vida e de renda.
3 Recomendar ao Ministrio dos Transportes (MT), para as obras que afetam as
comunidades situadas na rea da obra do Anel Metropolitano de Belo Horizonte/MG,
que promova articulao com o Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte para reforar os canais de dilogo e participao e seguir
os preceitos da Portaria MCidades n 317, de 2013, visando adoo dos procedimentos
necessrios reparao dos danos causados a famlias que necessitam ser deslocadas,
restaurando ou melhorando suas condies sociais, de vida e de renda.
4 Recomendar Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroporturia
(INFRAERO), para as obras que afetam as comunidades situadas na rea de
implantao da nova pista no aeroporto de Curitiba/PR, para reforar os canais de
dilogo e participao e seguir os preceitos da Portaria MCidades n 317, de 2013,
visando adotar os procedimentos necessrios reparao dos danos causados a famlias
que necessitam ser deslocadas, restaurando ou melhorando suas condies sociais, de
vida e de renda.
5 Recomendar Autoridade Pblica Olmpica (APO), para as obras de
infraestrutura para os Jogos Olmpicos que afetam comunidades situadas na rea de
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influncia, para promover articulao com os entes executores para reforarem os canais
de dilogo e participao.
4.1.2 Aos Poderes Executivos Estaduais e Municipais, no mbito de suas
competncias:
1 Recomendar Prefeitura do Municpio de Porto Alegre/RS reforo dos canais
de dilogo e participao e adeso imediata Portaria n 317, de 2013, visando adotar
os procedimentos necessrios reparao dos danos causados a famlias que necessitam
ser deslocadas em funo das obras que afetam as comunidades situadas na rea da obra
viria da Avenida Tronco, restaurando ou melhorando suas condies sociais, de vida e
de renda.
2 Recomendar ao Governo do Estado do Cear reforo dos canais de dilogo e
participao e adeso imediata Portaria n 317, de 2013, em especial no que se refere
elaborao do Plano de Reassentamento e Medidas Compensatrias, para as obras que
afetam as comunidades situadas na rea do trajeto do VLT em Fortaleza, respeitando a
legislao municipal vigente, com efetiva participao das famlias atingidas e garantia
de reassentamento destas na mesma regio, mesmo bairro ou bairros vizinhos.
3 Recomendar Prefeitura do Rio de Janeiro/RJ que:
a) revise o projeto de revitalizao da rea denominada Porto Maravilha para
incluso de propostas de produo habitacional para populao de baixa renda, bem
como previso de consolidao de reas j ocupadas.
b) reconsidere a remoo da comunidade da Vila Autdromo e que o projeto
preveja sua consolidao com aes de regularizao fundiria e obras de infraestrutura.
4 Recomendar Prefeitura de So Paulo/SP que:
a) sejam acelerados os procedimentos adequados e justos para implementao
da consolidao ou r