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RELATÓRIO
1 INSPEÇÃO NO INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ
Data da Inspeção: 19/10/2016, às 09 horas da manhã.
Equipe responsável pela inspeção: A vistoria no Instituto do Câncer do Ceará – ICC1 foi realizada pela
Defensora Pública Federal Lídia Ribeiro Nóbrega, titular do Ofício Regional de Direitos Humanos do
Ceará – ORDH/CE, acompanhada pela servidora e estagiária que integram a equipe do ORDH/CE,
Roberta de Castro Cunha e Lorena Lima de Patrício Ribeiro, respectivamente, além da psicóloga Natalia
Isis Leite Soares e das assessoras de comunicação da Defensoria Pública da União no Ceará – DPU/CE,
Aline Baima Rebouças e Helena Martins do Rêgo Barreto. A ação foi coberta pela imprensa local,
representada pela TV Cidade, TV União e Rádios Assembleia e O Povo.
Breve justificativa da inspeção: Trata-se de atividade referente ao Dia Nacional de Vistoria nos
Centros e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia realizada pela
Defensoria Pública da União em 19 cidades do Brasil, com apoio da Federação Brasileira de
Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA), Conselho Federal de Medicina
(CFM) e Sindicato dos Médicos, para verificar as condições de tratamento do câncer de mama
às pacientes usuárias da rede pública de saúde e o atendimento às normais legais e
regulamentares (Lei Federal nº. 12.732/2012 e Portarias nº. 876/2013 e 140/2014 do Ministério
da Saúde) que compõem a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Brasil.
Metodologia: A visita foi precedida de contato com associações e grupos de apoio a pessoas
portadores de câncer (Associação de Motivação, Apoio e Renovação – AMAR, Associação
Cearense das Mastectomizadas – Toque de Vida e Grupo de Apoio Onco Hematológico do
1 Centro de Alta Complexidade em Oncologia – CACON, situado à Rua Papi Júnior, 1222 – Rodolfo Teófilo, CEP: 60.430-235 Fortaleza/CE.
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Ceará – GAPO). Não foram relatados previamente problemas relevantes na atenção terciária
(Centros Oncológicos). Assim, não havendo denúncia de graves problemas na execução da
política oncológica pelos CACONs e UNACONs, situados na Capital do estado do Ceará, e no
intuito de participar do Dia Nacional de Vistorias, optou-se pela visita ao Instituto do Câncer do
Ceará – ICC, por atender o maior número de pacientes. Não houve comunicação prévia à
direção do Hospital sobre a visita.
A visita iniciou às 9h30min da manhã. Logo após a chegada ao Instituto do Câncer do
Ceará, a equipe da Defensoria Pública da União, responsável pela inspeção, foi recepcionada
pela assessoria de comunicação do Hospital e encaminhada para atendimento pelo
superintendente corporativo do Instituto do Câncer no Ceará, Sr. Pedro Meneleu, para uma
reunião prévia acerca dos serviços prestados pelo Instituto e das dificuldades para execução da
referida política de saúde. O diretor clínico do hospital não pode acompanhar a reunião, pois,
segundo informado, estava realizando procedimento cirúrgico no momento da vistoria.
Durante a reunião, Sr. Pedro Meneleu esclareceu que o ICC é um hospital filantrópico,
sem fins lucrativos, conveniado ao Sistema Único de Saúde – SUS e planos privados2, com
regulação pelo município de Fortaleza, que oferece o tripé assistencial para o combate ao
câncer: cirurgia, quimioterapia e radioterapia, com serviços próprios e linha de cuidado integral.
Bem como oferece cuidado continuado clínico, por meio de acompanhamento domiciliar,
quando o paciente apresenta comorbidade definida e necessita, dentre outras coisas, de
cuidados para o controle da dor.
2 Afirmou que o Hospital possui convênio com planos de saúde privados, com exceção do HAPVIDA.
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REUNIÃO COM SUPERINTENDENTE CORPORATIVO DE NEGÓCIOS DO ICC
No decorrer da reunião foram colhidas diversas informações e dados sobre o
quantitativo de atendimentos e serviços médicos disponibilizados pelo Hospital aos pacientes
da rede pública de saúde do estado do Ceará, que subsidiaram as constatações da vistoria.
Após os esclarecimentos, seguiu-se a efetiva inspeção das instalações e serviços do ICC,
começando pelo serviço de acolhimento, que dispõe de uma estrutura física precária para
recepção e acomodação dos pacientes que aguardam a triagem para definição do tratamento.
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SALA DE ACOLHIMENTO PARA PACIENTES ORIUNDOS DO SUS
Importante mencionar que o espaço de acolhimento é destinado exclusivamente aos
pacientes do Serviço Único de Saúde – SUS e foi o único espaço em condições mais precárias
verificado no referido Hospital. A direção informou que se trata de espaço provisório e que,
concluída a reforma de ampliação do Instituto já em curso, o serviço será transferido para local
mais adequado.
No serviço de acolhimento o paciente já é examinado pela equipe médica e recebe uma
definição sobre a estratégia de tratamento que será adotada em seu caso (por exemplo:
cirurgia – quimioterapia – radioterapia) e já é encaminhado, em muitos casos no mesmo dia do
acolhimento, para agendamento de exames pré-operatórios ou prévios à quimioterapia ou
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radioterapia, a depender da linha de tratamento e dos procedimentos médicos em si (data da
cirurgia ou do primeiro ciclo de quimioterapia – a depender do caso). O agendamento ocorre
no segundo andar do mesmo prédio do serviço de acolhimento.
Após definida a estratégia e agendado o serviço, o paciente passa a ser recebido
diretamente pela recepção do Hospital, seja no espaço destinado aos exames de diagnóstico de
imagem, seja para os exames de análises clínicas ou para destinação ao procedimento médico
definido.
RECEPÇÃO DO HOSPITAL
Encerrada cada etapa de tratamento, o paciente da rede pública volta ao serviço de
acolhimento para reavaliação, definição e agendamento da etapa seguinte.
É relevante destacar que, uma vez recebido no Instituto do Câncer por encaminhamento
da atenção primária (via regulação do município), o paciente passa a realizar todos os
procedimentos, exames e consultas sem necessidade de retorno à atenção primária, por
agenda interna (restrita) do próprio Hospital, o que torna mais célere o tratamento e atende a
noção de “linha de cuidado integral”. A exceção é o caso dos pacientes oriundos dos municípios
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do interior do estado (são disponibilizados 10 atendimentos iniciais por dia para a rede
estadual), que a cada requisição de exames têm que retornar ao município para solicitar,
através da regulação do posto de saúde, a liberação do procedimento. Essa exigência tem
constituído muitas vezes uma barreira instransponível ao paciente, pois demanda lapso
temporal demasiadamente largo para uma doença de caráter progressivo, o que faz com que os
pacientes do interior terminem por arcar com as custas do exame na via particular para dar
seguimento ao seu tratamento.
Paralelamente à inspeção nas instalações do Hospital, realizada pela defensora pública
federal, acompanhada de funcionárias do ICC e da jornalista Helena Martins, o restante da
equipe da DPU ficou responsável pela colheita de relatos de pacientes do Hospital, situados no
serviço de acolhimento e na sala de espera da radioterapia, sobre a sua experiência e
percepção da política de saúde pública voltada aos pacientes portadores de câncer no estado
do Ceará.
Principais achados da vistoria:
As principais dificuldades enfrentadas pelos pacientes que dependem da rede pública
começam na atenção primária, como porta de acesso à Política Nacional de Prevenção e
Controle do Câncer (Lei nº. 12.732/2012 e Portaria nº. 876/2013), e incluem: demora na
identificação da suspeita clínica, óbices para acesso a exames para fechamento de diagnóstico,
demora para consultas no posto de saúde, dificuldade dos profissionais médicos da atenção
primária em identificar fatores de risco oncológicos e sinais de suspeita de câncer, falta de
integração entre os diversos níveis de atenção à saúde, descumprimento do prazo de 60 dias da
Lei nº. 12.732/2012 e distanciamento na periodicidade das consultas de revisão que chegam a
demorar mais de 06 (seis) meses.
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2 OBSERVAÇÕES GERAIS RELEVANTES
1) Dados gerais de atendimentos:
a. Quantos pacientes em média são atendidos por este CACON anualmente?
O ICC atende anualmente 5 mil novos casos de pessoas portadoras de câncer, somando
até 21 mil atendimentos por mês. 70% dos atendimentos realizados são pela rede pública de
saúde.
Diariamente são ofertadas 30 (tinta) vagas para a regulação do Município, para
acolhimento de novos casos e 10 (dez) vagas para o Estado do Ceará. Caso encerrados os
atendimentos antes do término do horário dos profissionais de saúde que realizam o
acolhimento, o ICC também acolhe e atende uma eventual demanda espontânea, quando a
pessoa procura o Instituto, mesmo sem ter sido encaminhada pela regulação do Estado ou do
Município, desde que possua laudos ou exames que indiquem diagnóstico ou suspeita
consistente de doença oncológica.
Apenas o serviço de acolhimento (mencionado acima) realiza de 6 a 7 mil atendimentos
por mês.
b. Quais procedimentos cirúrgicos (mastectomia/adenectomia/ressecção segmentar/reconstrução
mamária) são realizados por este CACON?
No tocante aos procedimentos cirúrgicos voltados ao câncer de mama, o
superintendente do ICC afirmou que os procedimentos mastectomia, adenectomia, ressecção
segmentar e reconstrução mamária são realizados no Hospital.
Em 2015, foram realizados, em média, 550 (quinhentos e cinquenta) procedimentos
cirúrgicos por mês (não apenas de neoplasias de mama). Desse total, aproximadamente 350
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(trezentos e cinquenta) pelo SUS, sendo o serviço de mama o maior em número de cirurgias. No
total, foram realizadas 6.578 cirurgias em 2015.
O ICC reúne aproximadamente 1/3 dos casos novos de câncer do estado do Ceará,
segundo dados do INCA (sic).
c. Quais exames diagnósticos são realizados por este CACON (mamografia/ultrassonografia/radiologia
convencional/tomografia computadorizada/ressonância magnética/biópsia de congelação/histologia
/citologia/ imunohistoquímica de neoplasias malignas)?
O ICC disponibiliza todas as modalidades de exames exigidos pela Portaria nº. 140/2014,
exceto a Ressonância Magnética, pois o CACON ainda não dispõe do equipamento. Atualmente,
segundo informações colhidas na reunião, existe convênio com duas clínicas para a realização
de tal exame.
Em 2015, foram realizados 39.359 exames de diagnóstico por imagem (2.775 biópsias,
5.522 mamografias, entre outros), 130.165 análises clínicas, e 72.946 procedimentos do
laboratório de patologia.
EXAME DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
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O CACON Tem conseguido atender em tempo hábil a demanda dos pacientes já
acompanhados pelo Hospital e oferece para a regulação um quantitativo de exames para os
pacientes oncológicos acompanhados por outros Hospitais.
O ICC dispõe do único laboratório do Fortaleza que possui a tecnologia de Biologia
Molecular.
LABORATÓRIO DE PATOLOGIA
Contudo, quanto aos pacientes oriundos do interior, por entraves de natureza
burocrática, os pacientes não conseguem obter êxito no acesso aos exames pela rede pública,
tendo muito vezes que custear, com sacrifício, o valor dos exames por conta própria ou ajuda
de terceiros.
d. Sobre a mamografia: o CACON dispõe de quantos mamógrafos? Há mamógrafos quebrados
atualmente?
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O ICC dispõe de 02 mamógrafos, ambos em atividade e vistoriados na inspeção. Os dois
atendem tanto pacientes SUS como convênio e particular, contudo, segundo a direção do
Hospital, aproximadamente ¾ da produção seria voltada para os pacientes da rede pública.
Em 2015, segundo dados do Hospital (Relatório Anual 2015), foram realizadas 5.522
mamografias. Não há, no documento, a especificação de quantas pela rede pública.
e. Qual a periodicidade das consultas de revisão e acompanhamento das pacientes oncológicas já em
acompanhamento pelo hospital?
Segundo a direção do ICC, a periodicidade das consultas de revisão dependeria do
quadro clínico e do tratamento definido para cada paciente. Não obstante, os pacientes
ouvidos na inspeção queixaram-se da demora nas consultas que chegam muitas vezes a
intervalos superiores a 06 meses.
Em 2015, foram realizadas 26.270 consultas pelo Sistema Único de Saúde no ICC, com
uma média de 2.100 atendimentos mensais.
2) Tempo médio de espera por procedimento/exame/consulta:
a. Há fila de espera por procedimento cirúrgico? Quantas pessoas estão na fila por procedimento? Qual
a demora média? Quantos procedimentos são realizados por ano?
Sim. A fila de espera para cirurgia no ICC é grande, chega a 450 (quatrocentos e cinquenta)
pacientes na demanda reprimida.
b. Há fila de espera por exame? Qual o tempo médio de espera? Quantas pessoas por procedimento?
Qual o tempo médio para entrega do resultado do exame?
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Segundo informações da superintendência do Hospital, os exames para pacientes do
município de Fortaleza e já acompanhados pelo ICC ocorrem em tempo hábil para garantia dos
procedimentos (cirurgia – químio – radio) dentro do prazo legal de 60 dias, atendendo ao que
denominou de “linha de cuidado integral”.
Contudo, no caso dos pacientes já acompanhados pelo ICC, porém oriundos de
municípios do interior do Estado, bem como dos pacientes que demandam exames do ICC mas
que não são acompanhados pelo Hospital, não tem sido possível assegurar sua realização em
tempo hábil, seja em razão de entraves burocráticos referentes a autorização da regulação do
município de origem, seja em razão da pequena capacidade do ICC de disponibilizar exames
para a rede pública, para além do que já atende em sua demanda interna (pacientes SUS já
acompanhados pelo Hospital).
Importante mencionar que, segundo informações obtidas com a gestão do ICC, não há
serviço de biópsias com produção regular no interior do estado do Ceará, situação que tem
sobrecarregado a rede do município de Fortaleza e contribuído para a demora no diagnóstico e
início do tratamento oncológico. Além disso, foi informado ainda que não há serviço de
laboratório de patologia nos Hospitais da rede pública, tendo sido celebrado convênio para que
o ICC assumisse essa demanda.
3) Como ocorre o encaminhamento da paciente para este CACON? A paciente já chega ao CACON com o
diagnóstico fechado para iniciar o tratamento? Quanto tempo, em média, demora entre o diagnóstico
e o início do tratamento neste CACON?
O encaminhamento dos pacientes ocorre através das regulações do Município e do
Estado (30 e 10, respectivamente), bem como através de pequena demanda espontânea.
O Hospital tem tentado observar o prazo de 60 dias, contudo, por ausência de
sistematização de informações entre a atenção primária e terciária, o acompanhamento dos
prazos é apenas por sistema de dados internos do Hospital. Assim, se o paciente é
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diagnosticado pelo ICC, observa-se o prazo legal. Caso obtenha o diagnóstico na atenção
primária, não há comunicação/controle entre o serviço de saúde responsável pela assinatura do
laudo que diagnostica o câncer e o serviço responsável pelo efetivo início do tratamento
(estando incluída aqui a própria demora do encaminhamento ao CACON via regulação), o prazo
só passa a contar para o ICC a partir da chegada do paciente ao setor de acolhimento do
Hospital.
Assim, não há dados sobre a demora prévia ao diagnóstico, bem como entre o
diagnóstico e acolhida do paciente no ICC.
4) Radioterapia. Há fila de espera? O número de máquinas é suficiente? Quantas máquinas? Quantos
pacientes atualmente em radio? Em quantos turnos funcionam os aparelhos? Há técnicos de
radioterapia suficientes? Há físico-médicos, oncologistas e enfermeiros suficientes?
O ICC possui atualmente 250 pacientes em fila para a realização de radioterapia,
contudo informa que tem, como regra, conseguido atender o prazo legal de 60 dias para o
início deste tratamento.
Não obstante, advertem que quando o paciente é do interior do estado a dificuldade
para observância do referido prazo é maior, pois os pacientes têm, assim como no caso dos
exames, que retornar ao seu município de origem para ser regulado para a fila de espera. O ICC
não consegue, no caso desses pacientes, assegurar a “linha de cuidado integral”, com base no
sistema de informações interno do Hospital.
No momento, o ICC conta com 4 (quatro) máquinas, realizando cerca de 400
atendimentos por dia, das 7h da manhã até 2h/3h da madrugada, de modo que funciona nos
três turnos. A 5ª máquina já se encontra em processo de instalação e aguardam a 6ª máquina
conforme promessa do Governo Federal.
Em 2015, foram realizadas 219.513 aplicações de radioterapia no ICC e 10.145 consultas
em radioterapia.
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O ICC também dispõe da tecnologia para realizar os tratamentos por radioiodoterapia e
braquiterapia.
SALA DE BRAQUITERAPIA (ESPÉCIE DE RADIOTERAPIA)
Durante a vistoria, a defensora teve a oportunidade de ver os aparelhos em funcionamento
e conhecer a equipe médica responsável (enfermeiro, médico e físico-médico).
5) Há equipe multiprofissional para acompanhamento das pacientes? Composta por quais
profissionais?
O ICC representa o maior serviço cirúrgico do Ceará – 700 (setecentas) cirurgias/mês –, com
um corpo médico de 11 (onze) cirurgiões, 28 (vinte e oito) residentes, nas variadas
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especialidades, além dos profissionais e residentes (seis por área) da equipe multiprofissional
(Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia e Serviço Social).
Convém registrar que a dieta enteral é preparada e acondicionada pela equipe do Hospital e
entregue aos pacientes, inclusive SUS, enquanto acompanhados pelo Hospital, inclusive aqueles
em cuidados paliativos no esquema “home care”.
6) Há serviço de pronto atendimento 24 horas para urgências oncológicas dos pacientes do hospital?
Existe serviço de pronto atendimento 24h para urgências oncológicas de pacientes em
tratamento.
7) Existe prontuário único por usuário?
Existe prontuário físico e eletrônico para cada usuário, gerenciado por sistema próprio,
aberto desde o acolhimento. Todos os serviços e ações são alimentados no prontuário virtual e
há impressão para acompanhar o paciente em cada tratamento.
8) Há unidade de terapia intensiva compatível com as especialidades exigidas para a respectiva
habilitação?
Existe Unidade de Terapia Intensiva – UTI para atendimento de pacientes oncológicos
acompanhados pelo ICC, dentro da linha de cuidado integral. A capacidade instalada é para 10
(dez) leitos, contudo ordinariamente são utilizados 07 (sete) leitos.
Como o ICC é um hospital de combate, os pacientes cirúrgicos contam com leitos de UTI.
Entretanto, faltam leitos para pacientes clínicos, que são encaminhados para as redes de
atenção primária e secundária.
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O Hospital dispõe ainda de serviço de Home Care para os pacientes em estágio
avançados da doença que se encontram em cuidados paliativos. O serviço, segundo o hospital,
conta com uma equipe multidisciplinar que atende os pacientes em casa e, além de humanizar
o tratamento, contribuiria para garantir a liberação de leitos para os pacientes com real
indicação de terapia intensiva.
9) O CACON atualmente utiliza e alimenta o sistema de informação do câncer – SISCAN (portaria
3394/2013 MS/SAS)? Porque?
Não. Segundo a superintendência do Hospital o referido Sistema de Informações do
Câncer ainda não está funcionando no estado do Ceará.
O Hospital dispõe de um sistema interno de informações virtual, contudo não há
intercâmbio de informações com a regulação do estado do Ceará e município de Fortaleza.
Segundo avaliação da Defensoria Pública da União, a implantação efetiva do SISCAN
contribuiria diretamente para solução de muitos dos problemas e entraves enfrentados pelos
pacientes, em especial do interior do Estado, para garantia do acesso célere aos exames e
tratamento da doença progressiva e grave da qual estão acometidos.
O SISCAN favoreceria o diagnóstico inicial, a integração entre os diversos níveis de
atenção à saúde do paciente oncológico, desde a atenção primária até a terciária, assim como o
acesso aos exames e tratamento em tempo hábil.
10) Identificar os quimioterápicos indicados no tratamento. Nomes, aplicação e as eventuais e constantes
faltas. Implicações. Entrevista com médicos e pacientes sobre os temas.
Segundo informações colhidas na visita, não tem sido verificados problemas na
obtenção de medicamentos previstos nas Diretrizes Diagnóstico Terapêuticas do Ministério da
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Saúde, sendo a aquisição e dispensação destes medicamentos responsabilidade do Hospital,
com os valores repassados ao ICC pelo convênio com o SUS.
No caso das medicações quimioterápicas de alto custo (que não “cabem” na APAC/SUS),
surgem dois problemas distintos: 1) Em relação aos medicamentos incorporados pela CONITEC,
o ICC relata problemas de descontinuidade de estoque na COASF que provocam interrupções
no tratamento; 2) Em relação aos medicamentos não incorporados, que são adquiridos
mediante ações judiciais, os problemas de demora/descontinuidade (decorrente dos sucessivos
descumprimentos)/ausência de controle na conservação e acondicionamento da droga),
também muitas vezes terminam por comprometer o tratamento.
FICHA PESSOAL INDICANDO O MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO
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O Hospital relata, ainda, problemas de faltas cíclicas de estoque em medicações não
oncológicas, mas também essenciais ao tratamento como medicações para dor (opióides),
entre outros insumos.
Não foi apresentada, por ocasião da visita, a lista dos medicamentos mais utilizados.
A defensoria vistoriou o local de aplicação da quimioterapia.
PAVIMENTO EXCLUSIVO PARA AS SALAS DE APLICAÇÃO DA QUIMIOTERAPIA / SUS
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3 RELATOS DE PACIENTES
No intuito de conhecer as experiências e percepções dos pacientes quanto à política de
saúde pública voltada aos portadores de câncer no estado do Ceará, colhemos o depoimento
de 09 (nove)3 pacientes que se encontravam no espaço de acolhimento e/ou recepção do
hospital, que responderam ao questionário contendo indagações sobre o diagnóstico,
realização de exames e principais dificuldades enfrentadas na efetivação do direito à saúde.
Dos nove pacientes entrevistados, sete eram mulheres, sendo três acometidas por câncer
de mama, duas diagnosticadas com câncer de colo do útero e duas com câncer de estômago.
Os dois pacientes do sexo masculino possuíam diagnóstico de câncer de próstata.
Apenas duas das pacientes residiam em Fortaleza, os demais eram oriundos de cidades do
interior do estado, como Cascavel, Amontada, Camocim (dois pacientes), Sobral, Quixadá e
Quixeramobim. Todos dependem do Sistema Único de Saúde – SUS para a realização do
tratamento.
Quanto ao diagnóstico, relataram que descobriram a doença após o aparecimento dos
sintomas, de acordo com a característica do tumor, como ilustra o depoimento: “eu sentia
muita queimação, dor no estômago e cansaço nas pernas” (M.M.T.C., 47 anos, portadora de
câncer de estômago). Apenas uma paciente afirmou que realizava exames preventivos
regularmente, mas não foram suficientes para identificar o câncer, conforme identificamos
no relato: “sempre fiz prevenção e nunca detectaram o câncer, apenas inflamações” (E., 43
anos, portadora de câncer de colo de útero).
Os pacientes relataram que os primeiros atendimentos foram realizados no posto de saúde
(atenção primária), bem como ressaltaram a demora no encaminhamento para médicos
especialistas e para realização de exames complementares, essenciais para a conclusão do
3 Convém registrar que, além dos nove pacientes que responderam ao questionário da vistoria, a assessoria de comunicação da DPU/CE entrevistou quatro pacientes para produção da matéria jornalística sobre a ação.
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diagnóstico. Por tal razão, foram compelidos a custear exames de imagens e patológicos,
como, por exemplo, ultrassom, tomografia, mamografia, ressonância, exames de sangue etc.
Consequentemente, a indefinição do diagnóstico postergou o encaminhamento para o ICC.
Os depoimentos de M. e M.C. ilustram a informação quanto à dificuldade de acesso aos
exames complementares: “eu não podia esperar o SUS para fazer os exames e para receber os
resultados. Tive ajuda da família para fazer de forma particular” (M., idade não informada,
portadora de câncer de estômago); “tive que custear exames quando era acompanhada no
posto de saúde, pois não podia esperar” (M.C., idade não informada, portadora de câncer de
mama).
Apenas uma paciente relatou que todos os exames foram realizados através do SUS.
Entretanto, a mesma informou que possuía amigos que trabalhavam no posto de saúde de
sua cidade, que facilitavam o seu acesso aos serviços, em virtude da complexidade do caso,
conforme afirmou: “só consegui fazer todos os exames e a endoscopia porque tive ajuda de
uma amiga do posto de saúde. Ela conseguiu antecipar os procedimentos, pois minha situação
era grave” (M.M.T.C., 47 anos, portadora de câncer de estômago).
Uma vez encaminhados ao ICC, relataram que não tiveram dificuldades para realização de
exames, cirurgia e tratamento (quimioterapia e radioterapia). Os pacientes do interior são
compelidos a realizarem os exames de sangue fora do CACON, conforme ressaltou M.M.T.C.:
“só não faço no ICC os exames de sangue” (M.M.T.C., 47 anos, portadora de câncer de
estômago).
As pessoas entrevistadas não souberam precisar a data de espera para iniciar o tratamento
e realizar o procedimento cirúrgico, mas consideraram que não houve demora, com exceção da
Sra. M., que esperou cinco meses para a cirurgia, conforme declarou: “tive que aguardar cinco
meses para ser chamada para a cirurgia. Demorou tanto que quando fui chamada nem pude
fazer, pois estava internada, com complicações” (M., idade não informada, portadora de
câncer de estômago).
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Dificuldades outras foram apontadas pelos pacientes oriundos do interior do Estado, como
a precariedade dos transportes para acesso ao tratamento e precariedade das instalações da
casa de apoio vinculada ao ICC4, conforme ilustram os relatos: “saio de casa às 4h da manhã e
só retorno às 17h, pois venho na ambulância do hospital de Amontada e tenho que esperar,
mesmo terminando meu tratamento ao meio dia” (C.C.I.G., 49 anos de idade, portadora de
câncer de colo de útero); “já fiquei na casa de apoio, mas preferi sair, pois é muito lotada, só
tem um banheiro para uso da gente, tive medo de piorar minha saúde” (M.M.T.C., 47 anos,
portadora de câncer de estômago).
Nas entrevistas, foi possível perceber que os pacientes não estão apropriados quanto
aos direitos dos pacientes portadores de câncer elencados na Política Nacional de Prevenção e
Controle do Câncer (Lei nº. 12.732/2012 e Portaria nº. 876/2013), mas os seus relatos ilustram
a não observância desses direitos, como já apontamos no item “principais achados da vistoria”.
4 RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES DA VISTORIA
4.1. Ao Ministério da Saúde:
- Garantir a estrutura e tecnologia necessárias à efetiva implantação do Sistema de Informações
do Câncer – SISCAN (Portaria nº. 3394/2013/MS/SAS) em âmbito nacional e, em especial no
estado do Ceará;
- Assegurar o repasse regular dos valores referentes aos medicamentos oncológicos de alto
custo incorporados pela CONITEC, com aquisição centralizada pelo SUS;
4 As instalações da casa de apoio do ICC não chegaram a ser inspecionadas na vistoria.
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- Assegurar o cumprimento regular das decisões judiciais que importam no fornecimento de
medicamentos quimioterápicos, de modo a evitar a descontinuidade do tratamento,
responsabilizando-se pelo acondicionamento adequado dos fármacos até entrega ao local de
tratamento;
- Fiscalizar o cumprimento, pelos CACONs do estado do Ceará, das exigências da Portaria nº.
140/2014, evitando a concentração e sobrecarga de serviços em um único Centro;
- Avaliar a possibilidade de habilitação de novos Hospitais para atendimento oncológico pelo
SUS no interior do estado do Ceará, em especial nas seguintes macrorregiões: Centro-Sul,
Sertão dos Inhamuns, Sertão Central, Vale do Jaguaribe e Sertão de Canindé.
4.2. Ao Município de Fortaleza (Secretaria Municipal de Saúde):
- Assegurar, no âmbito do município de Fortaleza, o efetivo cumprimento do prazo de 60
(sessenta dias), estabelecido pela Lei nº. 12.732/2012, especialmente no que se refere ao
diagnóstico e encaminhamento do paciente da atenção primária para os Centros e Unidades de
Alta Complexidade em Oncologia;
- Qualificar a atenção básica para melhoria do atendimento ao portador de câncer,
estabelecendo critérios técnicos para os exames clínicos, especialmente nos casos de fatores de
risco oncológico, reduzir o tempo para acesso a exames diagnósticos pela regulação da rede
pública de saúde, integrar os serviços nos diversos níveis de atenção à saúde para que o
encaminhamento do paciente, após o diagnóstico do câncer, da rede primária ao Centro ou
Unidade de Alta Complexidade em Oncologia atenda ao prazo de 60 dias;
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- Criar protocolos de regulação integrados com o estado do Ceará para viabilizar, para pacientes
oncológicos oriundos de municípios do interior, o acesso aos exames e tratamentos em tempo
hábil, sem prejuízo à necessária compensação financeira intermunicípios ou entre estado e
município;
- Verificar a existência de capacidade ociosa ou baixa utilização dos mamógrafos disponíveis na
rede municipal de saúde, adotando mecanismos para facilitação do acesso a este exame para
pacientes, inclusive àquelas com idade inferior a 50 anos, porém com outros fatores de risco
oncológico;
- Adotar as providências técnicas necessárias para assegurar a adesão de toda a rede municipal
ao Sistema de Informação do Câncer – SISCAN (Portaria nº. 3394/2013/MS/SAS).
4.3. Ao Estado do Ceará (Secretaria Estadual de Saúde):
- Criar protocolos de regulação integrados com o município de Fortaleza, com a devida
compensação financeira, para viabilizar, para pacientes oncológicos oriundos de municípios do
interior, o acesso aos exames e tratamentos em tempo hábil, sem necessidade de retorno aos
municípios de origem a cada novo exame, consulta ou procedimento para nova autorização da
regulação;
- Adotar as providências necessárias para ampliar e interiorizar o acesso a exames e
tratamentos oncológicos aos pacientes oriundos do interior do Estado, inclusive com a
habilitação, caso possível, de novos Centros ou Unidades de Alta Complexidade em Oncologia,
especialmente das macrorregiões: Centro-Sul, Sertão dos Inhamuns, Sertão Central, Vale do
Jaguaribe e Sertão de Canindé;
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- Qualificar e dar estrutura para as policlínicas para melhoria do atendimento ao portador de
câncer, assegurando a presença de pelo menos um especialista em oncologia em cada unidade,
bem como a realização de exames diagnósticos de câncer nestas unidades de saúde e
integrando os serviços nos diversos níveis de atenção para que o encaminhamento do paciente,
após o diagnóstico do câncer, da rede primária e secundária ao Centro ou Unidade de Alta
Complexidade em Oncologia atenda ao prazo de 60 dias;
- Adotar as providências técnicas necessárias para assegurar a adesão de toda a rede estadual
ao Sistema de Informação do Câncer – SISCAN (Portaria nº. 3394/2013/MS/SAS).
4.4. Ao Instituto do Câncer no Ceará (ICC):
- Adotar as providências técnicas necessárias para integrar as informações constantes no
sistema interno de dados do Hospital ao Sistema de Informação do Câncer – SISCAN (Portaria
nº. 3394/2013/MS/SAS), passando a alimentá-lo a cada procedimento, exame e consulta
realizado pela rede pública de saúde;
- Adotar as providências no sentido de melhorar, ainda que provisoriamente, a estrutura do
serviço de acolhimento, em condições físicas precárias, situada em anexo do Hospital, para
destinar espaço de espera adequado às condições de saúde debilitadas das pacientes
portadoras e portadores de câncer, se possível com a destinação provisória de uma das salas de
espera do Hospital, que já dispõem de toda a estrutura adequada para este acolhimento.
LÍDIA RIBEIRO NÓBREGA
Defensora Pública Federal