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ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Prefeitura Municipal de PentecosteMunicípio de 2012
Processo: 2012.PRO. 6862/12Natureza: Provocação
Objeto: Constatação de Irregularidades Contábeis ou Administrativas
Gestor: João Bosco Pessoa TabosaPeríodo: 01/janeiro – 14/março
Exercício: 2012
Informação Inicial n 4252/2012
MARÇO/2012
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Missão TCM-CE
“Contribuir para a excelência da gestão pública, por meio de orientação e auditoria, visando ao desenvolvimento dos Municípios
do Estado do Ceará”.
2Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Ficha Técnica
Comissão de Inspeção Especial
Tarcisio Guedes Gonçalves - PresidenteInspetor
José Amilcar Carmo- Membro Analista de Controle Externo
Fabiana Helcias Oliveira - Membro Analista de Controle Externo
Marcio Bezerra de Menezes Serpa- Membro Analista de Controle Externo
André Alves Pinheiro - Membro Analista de Controle Externo
Paulo de Araujo Lima Junior- Membro Analista de Controle Externo
Supervisão dos Trabalhos
Zivaldo Rodrigues Louredo JuniorDiretor de Fiscalização/Assessor Técnico da Diretoria de Fiscalização
Diretoria de Fiscalização
Juraci Muniz Júnior Diretor de Fiscalização
3Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Sumário
1. Introdução........................................................................................................5
2. Metodologia..................................................................................................... 6
3. Das Considerações Iniciais.............................................................................8
4. Dos Documentos Solicitados Preliminarmente...............................................10
5. Dos Processos Administrativos de Aquisição de Bens e Serviços.................12
6. Do Processamento da Despesa Pública e Movimentação dos Recursos
Financeiros......................................................................................................23
7. Do Controle Interno......................................................................................... 24
8. Reunião Fundeb/Cae/Saúde e Assistência Social..........................................42
9. Inspeção nas Unidades da Educação.............................................................43
10. Inspeção nas Unidades da Saúde ..................................................................56
11. Das Obras e Serviços de Engenharia............................................................66
12. Das Considerações Finais..............................................................................79
13. Anexos.............................................................................................................82
1. INTRODUÇÃO
4Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará é órgão autônomo
de controle externo responsável pela orientação, apreciação e julgamento das
contas públicas dos Poderes Executivo e Legislativo Cearenses, exercendo a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
Administração Pública Municipal direta, indireta e fundacional, quanto à legalidade, à
legitimidade e à economicidade.
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará –
TCM-CE, Conselheiro Manoel Beserra Veras, no uso de suas competências
constitucionais e legais e no mister do exercício pleno das atividades desenvolvidas
por esta Corte de Contas, instituiu Comissão de Inspeção Especial Por meio do
Oficio nº 6.481/2012, datado de 08/03/2012 para proceder fiscalização no município
de Pentecoste, pertinente ao exercício financeiro de 2012.
O Diretor de Fiscalização do TCM-CE, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução n° 10/2007 e considerando as diretrizes estabelecidas pelo Presidente do
TCM-CE integrantes do Plano Anual de Fiscalização, emitiu a Ordem de Serviço de
Fiscalização – OSF nº 05/2012 à 4ª Inspetoria da DIRFI, com o objetivo de instaurar
a fiscalização Orçamentária, Contábil, Financeira e Patrimonial na Prefeitura
Municipal de Pentecoste e demais entidades instituídas e mantidas pelo Poder
Público Municipal, no período compreendido entre os dias 14 a 16 de março de
2012.
É de fundamental importância o papel do TCM-CE nesse contexto,
viabilizando a transparência quanto à utilização dos recursos públicos pelos
municípios cearenses e facilitando a atuação dos Poderes constituídos e a vigilância
cada vez mais atuante exercida pela Sociedade Civil.
As conclusões que são apresentadas na presente Informação Técnica
consideraram as informações e documentos obtidos pela Comissão de Inspeção, os
quais foram analisados com fundamento nos princípios norteadores da
Administração Pública e sob todos os aspectos legais que regem a matéria.
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2. METODOLOGIA
A Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios utilizou na
fiscalização os procedimentos delineados no Manual de Controle Externo do TCM-
CE, adotando o modelo de Auditoria de regularidade/conformidade, com ênfase nos
aspectos inerentes às ações de planejamento, execução e conclusão do controle
externo, com aderência aos princípios constitucionais da legalidade, legitimidade,
economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da gestão
pública municipal, consoante às Normas de Auditoria da International Organization
of Supreme Audit Institutions (INTOSAI) e as melhores práticas dos Tribunais de
Contas do Brasil e das Cortes Internacionais de Auditoria do Setor Público.
Os procedimentos de controle externo encontram-se enraizados no
ordenamento jurídico brasileiro, em Especial na Constituição Federal de 1988, na
Constituição Estadual de 1989, na Lei n° 4.320/64 – Normas Gerais de Direito
Financeiro, na Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei
n° 8.666/93 - Licitações e Contratos da Administração Pública, na Lei n° 12.160/93 -
Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, Resoluções
e Instruções Normativas desta Corte de Contas.
A fiscalização do TCM-CE é realizada de acordo com as normas e técnicas
internacionalmente aceitas e integrantes do Manual de Controle Externo do TCM-
CE, a qual se desenvolve em três fases: Planejamento, Execução e Conclusão.
Na fase de planejamento da fiscalização, que tem como produto a matriz de
planejamento, a Inspetoria procede à avaliação dos pontos de riscos constantes do
relatório de análise preliminar e verifica a necessidade de ampliação do escopo da
fiscalização em face de atos, fatos e indícios de irregularidades que possam
constituir riscos para a Administração Municipal e que sejam determinantes para o
exercício regular do controle externo.
6Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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Na fase de execução da fiscalização, os Analistas e Técnicos de Controle
Externo do TCM-CE realizam os procedimentos de controle externo delineados nos
papeis de trabalho integrantes da matriz de planejamento, sendo finalizada com a
elaboração da matriz de achados e responsabilização.
A conclusão constitui a fase finalista da fiscalização com a consequente
elaboração da Informação Técnica.
Os aspectos e achados de auditoria integrantes da presente Informação
Técnica foram obtidos, conforme o caso, através dos mecanismos metodológicos
abaixo relacionados:
Exame Físico - verificação in loco da existência de determinado bem ou
serviço;
Confirmação Formal - solicitação de confirmação por escrito de pessoa
independente à Entidade fiscalizada, confirmando ou não determinado fato ou
constatação;
Exame de Documentos - exame de documentos originais referentes ao objeto
da análise, sua autenticidade, consistência das informações nele contidas,
aprovações necessárias, constatações etc;
Conferência de Cálculos - reexecutar os cálculos contidos em documentos;
Entrevistas - realização de entrevistas com os responsáveis pelo ente
fiscalizado e com outras pessoas que os membros da comissão entenderam
necessárias;
Observação - exame visual das atividades desempenhadas pelos
Jurisdicionados, sem interferência dos Inspetores, Analistas e Técnicos de
Controle Externo do TCM-CE.
A padronização dos métodos, técnicas e procedimentos de controle externo
possui o condão de salvaguardar a responsabilidade dos servidores públicos que
desenvolvem atividades de fiscalização de acordo com normas preestabelecidas,
elevando a credibilidade e a qualidade do resultado institucional do TCM-CE.7
Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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3. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Ceará, designada pela Presidência desta Corte de Contas através do ofício nº
6.481/2012 – PRESI, para proceder a Inspeção Especial na Prefeitura Municipal de
Pentecoste, apresenta a seguir as considerações e conclusões decorrentes do
exame in loco e da análise técnica na documentação apresentada pelo Município,
assim como nos dados do Sistema de Informações Municipais - SIM remetidos pela
Prefeitura Municipal e suas Unidades Gestoras.(Anexo I)
Realizou-se inicialmente o contato com o Promotor de Justiça, Dra. Izabel
Cristina Mesquita Guerra, da Comarca de Pentecoste e com o Sr. Francisco
Sampaio de Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal e as Vereadoras Antonia
Valeria Braga Firmiano, Maria do Carmo Sampaio Almeida do município em tela;
Os fatos constantes do presente Relatório são passíveis de justificativa por
parte dos responsáveis pelos atos ora relatados, listados ao final desta Informação
Técnica, em respeito aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla
Defesa, estabelecidos no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal.
Conforme será abordado nos itens a seguir, em consequência do exame
técnico, foram constatados indícios de graves irregularidades, contrariando a
Constituição Federal e Estadual, e ainda a Lei de Improbidade Administrativa, Lei de
Licitações e Contratos e Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as normas que
regem a Contabilidade Pública e as Instruções Normativas deste Tribunal de Contas.
As seguintes autoridades do município estiveram presentes: João Bosco
Pessoa Tabosa - Prefeito Municipal; Maria Clemilda Pinho de Sousa – Secretária de
Administração e Finanças; Lucilene Oliveira de Menezes – Secretária de Educação,
8Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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Cultura e desporto; Joana Paula Morais Gadelha – secretaria de Ação Social;
Manoel Lopes Martins – Secretario de Saúde; Miguel Gomes Martins Neto; Maria
Fabíola Alves Pessoa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CLP e
Francisco Antonio do Nascimento Neto – Contador.
A metodologia estabelecida pela Comissão de Inspeção para realização dos
trabalhos consistiu do exame dos documentos disponíveis nos setores
administrativos, de contabilidade, de licitações, de arquivos da Prefeitura Municipal,
das declarações colhidas in loco e vistoria realizada nos bens da Prefeitura
Municipal de Pentecoste.
Os trabalhos foram distribuídos entre os técnicos da Comissão de Inspeção
do TCM - CE, consoante o quadro seguinte:
Comissão de Inspeção NaturezaJosé Amilcar Ximenes Carmo, Marcio Bezerra de Menezes Serpa, Fabiana Helcias Oliveira, Tarcisio Guedes Gonçalves.
Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial.
Tarcisio Guedes Gonçalves, Marcio Bezerra de Menezes Serpa.
Pessoal
André Alves Pinheiro e Paulo de Araujo Lima Junior.
Engenharia
4. DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PRELIMINARMENTE
A Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios, diante do
escopo definido para a Inspeção Especial e considerando a necessidade de melhor
subsidiar os seus trabalhos, procedeu à solicitação de documentos e demais
providências. (Anexo II)
À Prefeitura Municipal de Pentecoste
• Estrutura Administrativa:
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Declaração contendo a relação de todos os secretários municipais, gestores, tesoureiro, ordenadores de despesas, responsáveis pelas liquidações das despesas, contadores, assessoria jurídica, informática, relação dos responsáveis por movimentação de contas bancarias do município (assinar cheques), inclusive os detentores de senhas e acessos on line das referidas contas, contendo CPF, endereço completo, registro do conselho de classe, telefone fixo e celular, inclusive acompanhada das respectivas portarias de nomeação;
• Educação:
- Relação das escolas públicas municipais, por nível de ensino;- Relação de professores lotados nas escolas públicas municipais com a respectiva lotação;- Número de alunos das escolas públicas municipais, por ano e nível de ensino;- Especificação completa dos veículos doados aos municípios para transporte escolar e/ou valor e data de repasse de recursos destinados à aquisição desses bens;- Número de profissionais que trabalham diretamente com a merenda escolar (nutricionistas, merendeiras, etc);- Portaria de Nomeação do Conselho do FUNDEB;
• Saúde:
- Relação dos contratados que atuam no Hospital;- Composição das equipes do PSF;- Contratos e aditivos dos profissionais temporários, não efetivos – médicos, dentistas, enfermeiros e outros;- Ficha financeira, folha de ponto, escala de serviços e plantões, mapa de acompanhamento dos serviços prestados e plantões dos seguintes profissionais contratados para a área de Saúde:
• Vanderlan Fecheni Jamacaru;• José Albeci Carneiro;• Francisco Ronney Bautala Lopes Barbosa;• Francisco de Assis Rocha Neto;• João Helder Alves Arcanjo;• Paulo Granjeiro de Araújo;• Célio Cavalcante Magalhães;• Sandra Isamar da Silva Leandro;• Kelline Paiva Bringel;• Cândido Ferreira Nóbrega;• Antônio Mário de Santana Mamede;• Talita Maciel Bezerra;• Ricardo David de Sousa Morais;• Constance Almeida de Alencar Araújo;• Nicole Almeida de Alencar Araújo;
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• José Lino Ferreira Júnior;• Raquel Feijó de Araújo;• Maria José de Arcanjo Vasconcelos (serviços de auditoria médica)
• Contabilidade:
- Balancetes e documentação mensal dos últimos 4 (quatro) meses de 2012;- Registros contábeis da receita e despesa de 2012;
- Extratos bancários de todas as contas, inclusive aplicações, dos últimos 4 (quatro) meses de 2012;
• Licitações:
- Portaria de nomeação e fichas funcionais de cada componente da Comissão Permanente/Especial de Licitação e Pregoeiro/Equipe de Apoio do exercício 2012;- Normas e/ou rotinas formais para confecção e manutenção atualizada dos cadastros dos fornecedores ou declaração de inexistência;- Procedimentos licitatórios de 2012, inclusive os que se encontram em andamento;- Licitações, contratos e aditivos que respaldem as despesas de 2012 com os seguintes credores:• ESPLAM – CNPJ 07.207.962/0001-65;• Torres Informática – CNPJ 11.116.716/0001-75;• Silva Neto Ltda. – CNPJ 07.709.074/0001-40;- Pregão presencial nº 2012.01.27.01-ADM/PP;
• Patrimônio:
- Relação das obras e serviços de engenharia realizada em 2012, inclusive em andamento;- Portaria da Comissão Inventariante e Registro de Inventário atualizado, contendo a relação de todos os bens patrimoniais, as condições e localização;- Relação dos veículos e máquinas, detalhando placa, chassi, estado de conservação e localização;- Disponibilizar para o dia 15/03/2012, às 09h00min, os veículos e máquinas relacionados acima, sendo que no ato deverão ser apresentados os respectivos documentos dos veículos/máquinas e condutores;
• Outros documentos:
- Todos os processos de despesas de janeiro/2012 até a data de início da inspeção;- Relação dos veículos locados, discriminados por Secretaria responsável.
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Pelo exposto, apurou-se que ao término da fiscalização não foram
apresentados pela Prefeitura Municipal de Pentecoste os documentos elencados em
seguida, o que caracteriza infração legal, sujeitando o infrator às penalidades
previstas no art. 56 Lei Estadual n° 12.160/93 - Lei Orgânica do TCM - CE, além de
representação ao Ministério Público visando à apuração de responsabilidade
criminal.
• Estrutura Administrativa:
-Ausência das portarias de nomeação de todos os secretários municipais, gestores, tesoureiro, ordenadores de despesas, responsáveis pelas liquidações das despesas, contadores, assessoria jurídica, informática.
• Educação:
- Especificação completa dos veículos doados aos municípios para transporte escolar e/ou valor e data de repasse de recursos destinados à aquisição desses bens;
• Saúde:
- Relação dos contratados que atuam no Hospital;- Composição das equipes do PSF;- Contratos e aditivos dos profissionais temporários, não efetivos – médicos, dentistas, enfermeiros e outros;
5. DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
A Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios realizou no
dia 14/03/2012 incursão à Sala da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal
de Pentecoste com o objetivo de verificar a regularidade dos trabalhos
desenvolvidos pela Comissão Permanente de Licitação e de Pregão, além dos
documentos arquivados naquele setor.
É de bom alvitre ressaltar, a priori, que a Comissão Permanente de Licitação
foi constituída através da Portaria nº007/2012, de 02 de fevereiro de 2012, instituída
pelo Prefeito Municipal de Pentecoste, Sr João Bosco Pessoa Tabosa, a qual ficou
12Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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responsável pelas atribuições conferidas no respectivo expediente, sendo que a sua
composição assim se estabeleceu: (Anexo III - anexar, ao final, cópia da portaria de
nomeação solicitada no item 4).
Presidente – Maria Fabíola Alves Pessoa
Membro – Regiane Maria Pereira da Costa
Membro – Pedro Paulo do Espírito Santo Souza
5.1. DO CONFRONTO ENTRE A RELAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DECLARADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E DOS DADOS DO SIM
Por força do art. 42 da Constituição Estadual, o Prefeito Municipal deve
encaminhar até o dia 30 do mês subsequente as prestações de contas mensais em
meio informatizado do SIM, dentre as quais se destaca a Tabela de Arquivo de
“Processos Administrativos de Aquisição de Bens e Serviços”, em que constam
dados acerca das licitações realizadas pelo município.
Art. 42. Os Prefeitos Municipais são obrigados a enviarem às respectivas Câmaras e ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 30 do mês subsequente, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e composta, ainda, dos balancetes demonstrativos e da respectiva documentação comprobatória das receitas e despesas e dos créditos adicionais.
Durante o curso da fiscalização, foi elaborado pelo Presidente da Comissão
de Licitação expediente contendo a relação dos processos administrativos de
aquisição de bens e serviços realizados pela Prefeitura Municipal de Pentecoste no
período compreendido de 18/01/2012 até 09/03/2012, o qual afirma que no
respectivo período foram realizados 24 (vinte e quatro) procedimentos licitatórios.
Em consulta realizada no banco de dados do Sistema de Informações
Municipais – SIM, exclusivamente no período mencionado, em face de omissão no
dever de prestar contas, conforme o Relatório de Licitações emitido em 26/03/2012
13Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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foi possível constatar que a Prefeitura Municipal de Pentecoste não encaminhou as
informações pertinentes a 17 (dezessete) procedimentos licitatórios declarados pelo
Presidente da Comissão de Licitação, o que afronta o disposto no art. 42 da
Constituição Estadual.
Conforme exame dos registros do SIM, ficou constatado, que para os
procedimentos licitatórios referente as modalidades Pregão, Concorrência e Tomada
de Preço, inexiste identificação, os quais a seguir estão especificados:
Relacionam-se os processos que foram elencados no Mapa de Licitações
2012, no entanto não se encontra no SIM, contrariando o art.42 da Constituição
Estadual: Modalidade Pregão: 2012.01.18.01 - PP/FMS; 2012.01.19.01 – PP/ADM;
2012.01.19.02-PP/FMS; 2012.01.19.03 –PP/FMS; 2112.01.24.01 - /FME;
2012.01.24.02 – PP/FMS; 2012.01.24.03 –PP/F; 2012.01.30.01 –PP/ADM;
2012.03.07.01 –PP/FME; 2012.03.09.01-PP/ADM; 2012.03.09.03 –PP/ADM;
2012.03.09.04-PP-ADM. Vale ressaltar que o processo licitatório Nº 2012.01.27.01-
PP-ADM foi entregue a Comissão de Inspeção, no entanto não consta no SIM.
Modalidade Concorrência: 2012.01.17.01-CP-FME. Modalidade Tomada de Preços:
2012.01.23.01-TP-ADM; 2012.01.23.02-TP-ADM e 2012.03.09.02-TP-ADM.
Anexo IV os Mapas das Licitações 2011 e 2012, bem como Relatório de
Licitações do SIM.
5.2. DO EXAME AMOSTRAL DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
A Comissão de Inspeção do TCM-CE, diante da amostra definida dentre as
licitações disponibilizadas no curso da fiscalização, procedeu à análise minuciosa
dos referidos procedimentos, o que passa a comentar:
5.2.1. Processo Licitatório nº 2011.12.27.02-PP-FME- ANEXO V
14Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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Credor: Francisco Paulo de Lima- CNPJ:06.208.841/0001-75; Emanuel
Oliveira Falcão-CNPJ: 14.548.354/0001-80; Ômega Distribuidora de Produtos
Alimentícios LTDA-CNPJ: 41.600.131/0001-97;
Objeto:Aquisição de Gêneros Alimentícios Destinados a Manutenção do
Programa de Alimentícios Destinados a Manutenção do Programa de
Alimentação de Escolas e Creches deste Município
Valor: R$417.940,00 (quatrocentos e dezessete mil, novecentos e quarenta
reais).
Comissão de Licitação:
Presidente – Maria Fabíola Alves Pessoa
Membro – Regiane Maria Pereira da Costa
Membro – Raimunda da Silva Alves
5.2.1.1. DAS PEÇAS INTEGRANTES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Analisando minuciosamente os processos administrativos selecionados,
procedeu-se à verificação dos documentos exigidos por lei, o que resultou no
seguinte:
Documento Existência do Documento(SIM/NÂO)
Edital 2011.12.27.02.PP-FME SIM, FLS.14/43Anexo I termo de referencia SIM fl.25Anexo II minuta da proposta de preço SIM fl.30Anexo III modelo de declaração de habilitação SIM,fl.36Anexo IV Modelo sugestivo de carta de credenciamento
SIM,fl.37
Anexo V Minuta de Termo de Contrato SIM,fl.38Anexo VI declaração de micro empresa, empresa de pequeno porte
SIM, fl.42
Anexo VII modelo de declaração empregador pessoa jurídica
SIM,fl.43
Ata da Comissão de Licitação SIM, fl.49Contrato SIM, fls.632/651 e 657/659Extrato de Publicação do Contrato SIM,651
15Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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Observou-se que não há normas que disponham sobre o cadastro dos
licitantes, nem de suas atualizações. Vale ressaltar que há a publicação em jornal de
circulação – Diário do Nordeste – comunicando o recebimento de documentação
para a inscrição do Cadastro de Fornecedores, bem como ofício circular
discriminando os documentos exigidos para efetuação do Cadastro, conforme
Anexo VI.
O processo licitatório não foi elencado no mapa de licitações 2011, entregue
pela Sra. Maria Fabíola Alves Pessoa, a Comissão de Licitação.
O edital não fixa os locais, horários e códigos de acesso dos meios de
comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e
esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das
obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, descumprindo o inciso VIII
do Art.40; Conforme Fl.23 do processo licitatório, edital, item 14 informação, não há
comunicação a distância apenas na sede da Prefeitura Municipal das 8 horas as
11horas e 30 minutos praça Rua Bernardino Gomes Bezerra 457, bem como os
esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos, ate 2 dias úteis da data
indicada no item 1.1 deste ato convocatório.
O edital não estabelece o cronograma de desembolso máximo por período,
em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros; descumprimento do
art. 40, XIV, alínea c;
O edital não prevê descontos por eventuais antecipações de pagamentos; art.
40, XIV, alínea d;
O edital não prevê compensações financeiras e penalizações por eventuais
atrasos e também descontos por eventuais antecipações de pagamentos;
16Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
A Ata da Comissão de Licitação, não apresenta as assinaturas dos
participantes, questiona-se o fato de não ter os nomes dos participantes. Há apenas
as rubricas.
Divergência no numero do processo elencado quando da rescisão e
penalização ao proponente: Francisco Paulo de Lima-ME- o numero do processo
informado à fl.662 foi Processo Administrativo nº 2011.01.04.01-PA objeto Aquisição
de Gêneros Alimentícios Destinados a Manutenção do Programa de Alimentação de
Escolar,enquanto deveria ser nº 2011.12.27.02-PP-FME, Objeto: Aquisição de
Gêneros Alimentícios Destinados a Manutenção do Programa de Alimentação de
Escolas e Creches deste Município.
Contrato com a Omega Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA
descriminou quais os itens contratados, conforme demonstrado nos demais
contratos, alegou que a descrição estaria em Anexo, mas tal documento não foi
anexado.
5.2.1.2. DA ANÁLISE DA REGULARIDADE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Analisando as peças integrantes do procedimento licitatório em epigrafe, têm-
se as seguintes considerações a fazer:
5.2.2. Processo Licitatório nº 2012.01.27.01-ANEXO VII
Credor: PHAN PRODUÇÕES LTDA MÊS –CNPJ: 10.394.488/0001-32 e
J.B.OLIVEIRA BRANDÃO ME – CNPJ: 09.446.424/0001-59;
Participantes: PHAN PRODUÇÕES LTDA MÊS–CNPJ; J.B.OLIVEIRA
BRANDÃO ME – CNPJ; MARCIA DE OLIVEIRA GOMES E CIA LTDA ME
Objeto: Contratação de empresa especializada em produção de eventos para
coordenação e organização das festividades alusivas ao Carnaval 2012 neste
Município.
17Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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Valor: R$ 141.830,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e trinta reais) E
R$ 343.300,00 (trezentos e quarenta e três mil e trezentos reais),
respectivamente.
5.2.2.1. DAS PEÇAS INTEGRANTES DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Analisando minuciosamente os processos administrativos selecionados,
procedeu-se à verificação dos documentos exigidos por lei, o que resultou no
seguinte:
Documento Existência do Documento(SIM/NÂO)
Especificação dos serviços a serem executados
SIM,fl.02/09
Ofício do Secretário de Administração SIM,fl.01Comunicado Presidente da CPL SIM,fl.10Autorização para a Licitação SIM,fl.11Termo de Autuação SIM, fl.14Edital 2012.01.27.01-PP-ADM SIM.fl.18Anexo I termo de referencia SIM,fl.27Anexo II minuta da proposta de preço SIM,fl.34Anexo III modelo de declaração de habilitação SIM,fl.39Anexo IV Modelo sugestivo de carta de credenciamento
SIM,fl.40
Anexo V Minuta de Termo de Contrato SIM,fl.41Anexo VI declaração de micro empresa, empresa de pequeno porte
SIM,fl.44
Anexo VII modelo de declaração empregador pessoa jurídica
SIM,fl.45
Comunicado a Assessoria Jurídica do Presidente da CPL
SIM,fl.15
Parecer Jurídico SIM,fl.18Aviso de Licitação SIM, fls.17,46/48Documentação das empresas participantes SIM,fl.52/188Ata da Comissão de Licitação SIM,fl.49Proposta da empresa PHAN produções e eventos LTDA ME
SIM – LOTE 1- 147.310-LANCE R$141.830,00Lote 2-R$ 357.900,00
Proposta da empresa Márcia de Oliveira Gomes e Cia
Lote 1-R$161.560,00; Lance: 142.000,00Lote 2- R$359.900,00
Proposta da empresa J.B. Oliveira Brandão ME
LOTE 1- sem proposta;LOTE2:360.100,00 LANCE : R$343.300,00
Mapa Comparativo de Preços NAOTermo de Homologação e Adjudicação SIM, fls.190/1911
18Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Documento Existência do Documento(SIM/NÂO)
Convocação para Assinatura do Contrato NãoContrato SIM, fls.192/204Certidão de Divulgação do Extrato Contratual SIM, fl.205
5.2.2.2. DA ANÁLISE DA REGULARIDADE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Analisando as peças integrantes do procedimento licitatório em epigrafe, têm-
se as seguintes considerações a fazer:
Justificativa da Contratação não foi assinada pela Gestora: Maria Clemilda
Pinho de Sousa, Secretaria de Administração e Finanças.
Despacho da Comissão de Licitação enviando o Edital, fl.15, e o Parecer
Jurídico, fl.16, estão com numeração anterior ao próprio Edital, fls.18/45.
Quanto ao Termo de Referência:
Lote Descrição UND QUANT VR.UNIT. VR.TOTAL
1.1.5 Banheiro Químico- Locação de 20 banheiros químicos, incluído os serviços e material para limpeza e manutenção diária, sendo 10 unids. Femininos e 10 unids. Masculinos, durante 4 dias de evento para sede
diária 80 150,00 12.000,00
1.2.4 Banheiro Químico- Locação de 10 banheiros químicos, incluído os serviços e material para limpeza e manutenção diária, sendo 5 unids. Femininos e 5 unids. Masculinos, durante 4 dias de evento para sede
diária 40 180,00 7.200,00
Observação:Questiona-se o fato do termo de referencia ter perfeito um valor maior para a locação de 10 banheiros que a de 20.Entende-se que o Art. 8º , II , do decreto lei 3.555/2000 foi descumprido, vez que os valores
19Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
não avaliam bem o custo pela Administração: II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;
2.1.1 Contratação de 1 show musical com artista ou banda de reconhecimento Nacional de grande porte com repertorio principal voltado para os ritmos carnavalescos: forro elétrico(...) duração mínima 2:30(duas horas e trinta minutos(fl06 do processo licitatório)
unid 1 60.000,00 60.000,00
2.1.2 Contratação de 1 show musical com banda de projeção Nacional, comprovada através de vendagens de no mínimo 4 milhões de CDS,(...), duração mínima 2:30(duas horas e trinta minutos(fl06 do processo licitatório)
Unid 1 120.000,00 120.000,00
2.1.4 Contratação de 1 show musical com artista ou banda de reconhecimento Nacional de grande porte com repertorio principal voltado para os ritmos carnavalescos: forro elétrico(...) duração mínima 2:30(duas horas e trinta minutos(fl07 do processo licitatório)
Unid 1 40.000,00 40.000,00
Observação: Entende-se que o Termo de Referencia apresenta valores divergentes para o mesmo objeto. No item 2.1.2 observa-se o direcionamento ao solicitar comprovação da banda de projeção nacional, com vendagens de no mínimo 4 milhões de CDS.
Observou-se que não há normas que disponham sobre o cadastro dos
licitantes, nem de suas atualizações. Vale ressaltar que há a publicação em jornal de
circulação – Diário do Nordeste – comunicando o recebimento de documentação
para a inscrição do Cadastro de Fornecedores, bem como ofício circular
discriminando os documentos exigidos para efetuação do Cadastro, conforme
Anexo VI.
20Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
O processo licitatório não foi elencado no mapa de licitações 2011, entregue
pela Sra. Maria Fabíola Alves Pessoa, a Comissão de Licitação.
O edital não fixa os locais, horários e códigos de acesso dos meios de
comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e
esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das
obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, descumprindo o inciso VIII
do Art.40; Conforme Fl.25 do processo licitatório, o item 14 do edital , da
informação, “não há comunicação a distância apenas na sede da Prefeitura
Municipal das 8 as 11:30, segunda a sexta, praça Rua Bernardino Gomes Bezerra
457, bem como os esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos, ate
2 dias uteis da data indicada no item 1.1 deste ato convocatório.”
O edital não prevê descontos por eventuais antecipações de pagamentos; art.
40, XIV, alínea d;
O edital não prevê compensações financeiras e penalizações por eventuais
atrasos e também descontos por eventuais antecipações de pagamentos;
Cláusula do Pagamento Edital e Minuta do Contrato: O pagamento será
efetuado de acordo com a entrega do objeto à vista de fatura que deverá ser
apresentada pela Contratada, atestada e visada pelo órgão competente, fls25 e 41.
Diverge do exposto no contrato fl.192 e 200, do Pagamento: O pagamento será
efetuado até 30 (trinta dias), de acordo com a ordem de serviços expedida pela
administração, de conformidade com as notas fiscais/fatura devidamente atestada
pelo Gestor da despesa. Descumprimento do art.55, inciso XI, vinculação ao edital
de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do
licitante vencedor.
Empresa JB Locação e Serviços, no credenciamento não enviou o ato
constitutivo da empresa, contrato social ou estatuto social, no qual sejam expressos
21Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
seus poderes para exercer a administração ou gerencia individualmente,
descumprindo o item 5.3.1.2 do processo licitatório.
A proposta da Empresa PHAN Produções e Eventos não apresentou o nome
do artista ou banda que seriam contratados, fls.94/101.
A proposta da Empresa PHAN Produções e Eventos e da Empresa LBR
Entretenimentos Artísticos, foram desclassificadas para o lote 2, conforme Ata da
Comissão o motivo foi a omissão do sub item 3.2 na Proposta,fl.9, esta Inspetoria ao
observar o Termo de Referencia constatou que este item dispõe:
3.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informação pertinentes a essa atribuição.
Este item não é cabível de estar expresso nas propostas, vez que é
competência da Administração e não da Empresa Vencedora, considera-se que não
houve motivo para a desclassificação das referidas empresas.
As empresas não apresentaram os documentos solicitados para a
classificação econômica, item 7.2.19, fls.21.
Empresa JB OLIVEIRA BRANDAO- ME, apresenta carta de exclusividade, já
confirmando datada em 23 de janeiro de 2012,fl.117, antes mesmo da licitação ter
seu aviso publicado, especificando que a empresa tem a exclusividade da banda
Forro pé de ouro, e que a mesma fará um show com duas horas de duração no dia
20/02/2012 em praça publica na cidade de Pentecoste, no período carnavalesco,
como pode haver documentos comprovando algo que ainda nem havia sido licitado,
ou seja, antes da referida empresa ser considerada vencedora. Há ainda outras
declarações as fls.118/121, com o mesmo teor especificando as datas dos shows
que serão realizados em pentecoste.
22Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
6. DO PROCESSAMENTO DA DESPESA PÚBLICA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE DESPESA DISPONIBILIZADA
A Comissão de Inspeção do TCM – CE iniciou no dia 14/03/2012 os trabalhos
de análise da documentação de despesa disponível no Setor de Contabilidade,
pertinente ao mês de março do ano corrente.
Procedendo ao exame minucioso dos documentos mensais de despesas
disponíveis no Setor de Contabilidade foram detectadas, de pronto, as seguintes
ocorrências:
- Ausência de liquidação e das autorizações de pagamento.
Conforme o quadro demonstrativo a seguir foi realizada a análise da
documentação de despesa disponibilizada à Comissão de Fiscalização do TCM-CE,
envolvendo recursos na ordem de R$11.715,50 (onze mil, setecentos e quinze reais
e cinqüenta centavos), trazendo a indicação das graves irregularidades verificadas e
comprovadas documentalmente, ANEXO VIII .
6.1.1. Unidade Gestora: Secretaria de Educação Básica
CredorNº Empen
ho
ValorPago(R$)
Mês Irregularidade(s)
Edições IPDH-Gráfica, Editora e
Serviços LTDA
14020006 2.975,00 Março Ausência de Liquidação, e da Autorização para
Pagamento
14020007 5.850,00 Março
14020008 2.890,50 Março
Mês Valor (R$)Total de Março 11.715,50
7.DO CONTROLE INTERNO
23Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
O Controle Interno é um dos mecanismos utilizados para combater a
corrupção e a má administração dos recursos públicos amparado nos artigos 74 e
75 da Constituição Federal; art. 67 da Constituição Estadual; art. 76 da Lei nº
4.320/64 e art. 1º da Instrução Normativa 01/97 desta Corte de Contas.
Os subitens seguintes contemplam a fiscalização realizada em determinados
setores desta área, e ainda, a devida orientação aos responsáveis para que os
objetivos dos órgãos e entidades da Administração sejam alcançados de forma
concreta e confiável, evidenciando eventuais desvios e sugerindo medidas
corretivas, sob pena de responsabilidade solidária (art. 74, parágrafo 1º da CF;
parágrafo único do art. 67 da CE e art. 49 da Lei nº 12.160/93 - LOTCM).
A Comissão de Inspeção, examinando de forma amostral os aspectos que
envolvem os controles e registros internos, verificou que a Prefeitura sob exame
possui o seu controle interno devidamente implantado e em funcionamento,
cumprindo o disposto nos artigos 74 e 75 da Constituição Federal, Art. 80 da Carta
Magna Cearense e nos artigos 75 a 80 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 1º da
Instrução Normativa nº 01/97, deste Tribunal.
Conforme a Portaria nº 127/08, de 03/11/08, o controle interno no município
de Pentecoste tem como responsável o Sr. Raimundo Bezerra Luz Neto.(Anexo IX)
O Controle Interno é executado por servidores da Prefeitura em ambiente
específico.
7.1 DO CONTROLE DE COMBUSTÍVEL
A Comissão de Inspeção deste TCM solicitou a presença do responsável pelo
controle de combustível do município de Pentecoste, Sr. Gilmário Menezes de
Oliveira, designado através da Portaria nº 123/08, de 03/11/08, para atestar os
respectivos registros. (Anexo X)
24Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
O abastecimento é autorizado no recinto do posto de combustíveis pelo Sr.
Gilmário em formulário próprio do fornecedor. As autorizações seguem para o
Controle Interno para conferência com a Nota Fiscal emitida pela empresa Silva &
Neto Ltda. Procedendo à análise da documentação apresentada, verificaram-se as
seguintes impropriedades, (Anexo XI):
- A verificação concentrou-se nos documentos de janeiro/2012 e sobre os
veículos Lancha Escolar – LEBNN385 e Ônibus Escolar – HXD8619,
escolhidos aleatoriamente;
- Não conferem as autorizações emitidas com os registros do Demonstrativo
Mensal de Combustível, posto que o Ônibus fora abastecido em R$1.190,00
(um mil, cento e noventa reais) em três oportunidades – 25/01/12 (R$360,00);
28/01/12 (R$398,00) e 03/02/12 (R$432,00) – e o relatório apresenta
abastecimentos em 10/01/12, 17/01/12, 24/01/12 e 31/01/12 nos valores
idênticos de R$209,00 perfazendo R$836,00 (oitocentos e trinta e seis reais);
e de forma semelhante ocorreu com a Lancha Escolar, com duas
autorizações que perfizeram R$332,35 (trezentos e trinta e dois reais e trinta
e cinco centavos), sendo a primeira em 06/01/12 (R$115,60) e segunda em
30/01/12 (R$216,75) – enquanto o demonstrativo destaca R$578,00
(quinhentos e setenta e oito reais) para este veículo, distribuídos em parcelas
iguais de R$144,50 nas datas de 05/01/12; 12/01/12; 19/01/12 e 25/01/12;
- As quantidades de combustíveis em litros, registradas no Demonstrativo
Mensal de Combustíveis (Ônibus – 400 l/óleo diesel e Lancha – 200
l/gasolina) não combinam com as autorizações emitidas (Ônibus – não
especifica quantidade e Lancha – 115 l).
À vista do exposto, depreende-se ineficaz o suposto controle de
combustíveis.
A inexistência de controle referente quanto ao item em tela afronta os arts. 16
e 17 da Instrução Normativa nº 01/97 deste TCM, o § 3º do art. 42 da Constituição
Estadual e o art. 75 da Lei 4320/64:
25Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Instrução Normativa nº 01/97:
Art.16. O registro dos veículos e máquinas pertencentes ao Município deverá ser mantido em livro ou fichas devidamente numeradas, com indicação da marca, cor, ano de fabricação, tipo, número da nota fiscal, modelo, número do motor e do chassi, data de aquisição, placa e número do registro no Departamento de Trânsito, quando for o caso.
Art.17. Para cada veículo e máquina haverá o controle de quilometragem ou de horas trabalhadas com o demonstrativo de consumo de combustíveis e lubrificantes, e nos serviços mecânicos, das peças e acessórios utilizados nos mesmos, mencionando a quantidade comprada, o valor e a data da realização da despesa.
Constituição Estadual:
Art. 42. Os Prefeitos Municipais são obrigados a enviar às respectivas Câmaras e ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 30 do mês subsequente, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e composta, ainda, dos balancetes demonstrativos e da respectiva documentação comprobatória das receitas e despesas e dos créditos adicionais.
(...)
§3º O controle interno relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, será regulamentada por lei municipal.
Lei nº 4320/64
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
7.2 DO CONTROLE DE VEÍCULOS
7.2.1 DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
Durante a fiscalização no município de Pentecoste, compareceu perante a
Comissão o responsável pelo controle dos veículos municipais, Sr. Gilmário
Menezes de Oliveira.
26Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
A manutenção dos veículos ocorre em oficina no município e as peças
necessárias aos reparos são adquiridas diretamente ao fornecedor Auto Peças
Pentecoste Ltda, porém as aquisições de pneus são realizadas na empresa Gerardo
Bastos Pneus e Peças Ltda, sediada em Fortaleza (CE), (Anexo XII).
Ressalta-se a inexistência de comando formal das peças requisitadas e sua
efetiva utilização no conserto dos veículos, mostrando-se frágil o controle destes
dispêndios e ainda pela sua relevância, como disposto no painel abaixo:
Nota Fiscal nº Data de Emissão Valor – R$ DiscriminaçãoAuto Peças Pentecoste Ltda
313 10/02/2012 4.500,00 Peças automotivas314 10/02/2012 3.650,00 Peças automotivas315 10/02/2012 4.590,00 Peças automotivas316 10/02/2012 2.430,00 Peças automotivas
Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda49.435 03/02/2012 2.191,24 Pneus
Foi realizada vistoria de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de
Pentecoste, contemplados no quadro seguinte, (Anexo XIII):
Veículo – Ano Fab/Mod
Marca Placa Observação
Automóvel – 2005/2005
VW/GOL 1.0 HXK1775 Extintor sem carga
Automóvel – 2005/2005
VW/GOL 1.0 HXK1785
Multas, pára-choque quebrado, pára-brisa trincado, pneus lisos, bancos rasgados, câmbio aparente e suporte pára-brisa e palhetas danificadas.
Automóvel – 2000/2000
VW/GOL SPECIAL HWX9179
Lanterna dianteira ausente, pintura estragada, palhetas enferrujadas, direção danificada, bancos rasgados e porta traseira avariada.
Automóvel – 2000/2000
VW/GOL SPECIAL HWX9169Extintor sem carga e capô/tela frontal danificados
Automóvel – 2009/2010
FIAT/UNO MILE ECONOMY
NQZ2485Multas, lanterna traseira quebrada e pára-brisa trincado.
Automóvel – 2003/2003
VW/GOL SPECIAL HXP2903 Pontos de ferrugem
Automóvel – 2006/2006
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX
HXR0375
Cadastro incorreto, capô descascando, pontos de ferrugem, pára-lama dianteiro danificado e lanterna traseira trincada.
27Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Veículo – Ano Fab/Mod
Marca Placa Observação
Automóvel – 2009/2010
FIAT/UNO MILLE ECONOMY
NQQ1315Multas, tela frontal danificada e pintura riscada.
Automóvel – 2003/2003
VW/GOL SPECIAL HXP2913Bancos rasgados, pontos de ferrugem e painel danificado.
Automóvel – 2003/2004
VW/GOL 1.0 HYB0919
Multas, pára-brisa trincado, ausência de trinco em portas – interno e externo pára-lama amassado, bancos rasgados, extintor sem carga - vencido.
Automóvel – 2000/2000
VW/GOL 1.0 HWD0593Em conserto, veículo bastante avariado.
Automóvel -1996/1996
GM/KADETT IPANEMA
HVR4179Sucateado, licenciamento/DPVAT em atraso, não tombado e multas.
Automóvel – 1997/1998
FIAT/UNO MILLE SX HVT4612Sucateado, licenciamento/DPVAT em atraso, não tombado.
Automóvel – 1996/1996
FIAT/UNO MILLE EP HUQ9645Sucateado, licenciamento/DPVAT em atraso e multas.
Automóvel – 2003/2004
VW/GOL 1.0 HYB0929
Licenciamento/DPVAT em atraso, trincos das portas quebrados, funilaria necessitando reparos e limpador traseiro ausente.
Automóvel – 1999/1999
GM/CORSA WIND HVV9783Licenciamento/DPVAT em atraso, pára-brisa trincado, vidro lateral traseiro quebrado e eixo em conserto.
Automóvel – 2010/2011
VW/GOL 1.0 GIV NUO3156 Multas
Automóvel – 2006/2007
VW/GOL 1.0 HXI4096Multas, licenciamento/DPVAT em atraso, pára-choque dianteiro danificado e extintor sem carga.
Utilitário – 2001/2001
TROLLER/T4 TDI HWR8441Licenciamento/DPVAT em atraso, sem bancos, veículo bastante avariado e em conserto.
Caminhão – 1990/1990
FORD/F14000 HXA0285Fiação painel aparente, funilaria em reparo, pontos de ferrugem e multas.
Caminhonete – 2009/2009
I/TOYOTA HILUX CD4X4
NQW2528 Multas
Caminhonete – 1998/1998
IMP/TOYOTA HILUX 4CD SR5
HVU8999
Tela frontal e pára-brisa quebrado, porta traseira avariada, lanternas traseira e dianteira quebradas, painel danificado, bancos soltos e forros rasgados.
Caminhonete – 2001/2001
GM/S10 DE LUXE 2.8 D
HXA7421 Tampa combustível quebrada
Caminhonete – 2002/2003
VW/SAVEIRO AMBULANCIA 1.6
HWL8838Licenciamento/DPVAT em atraso, painel danificado e funilaria avariada.
Ônibus – 2000/2000
VW/MPOLO TORINO GVU
HXD8619Multas, pára-choque dianteiro avariado e lateral arranhada.
Ônibus – 2011/2011
IVECO/CITYCLASS 70C16
OCN2674Bem tombado em duplicidade – nº 14470 e 14465.
28Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Veículo – Ano Fab/Mod
Marca Placa Observação
Ônibus – 2011/2011
VW/15.190 EOD E.S. ORE
OCQ9874 Nada a registrar.
Ônibus – 2011/2011
VW/15.190 EOD E.HD ORE
OCQ9804 Extintor sem carga
Ônibus – 2011/2011
VW/15.190 EOD E.HD ORE
OCQ9404 Nada a registrar.
Lancha 2010 LE BNN 385 - Nada a registrar.
HVR4179
HVT4612
HUQ9645
29Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
HWR8441
HWD0593
Relativamente aos veículos dispostos no painel adiante se demonstra
informações registradas no endereço eletrônico do DETRAN-CE, tendo em vista que
30Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
estes não foram apresentados a Comissão de Inspeção e nem tiveram suas
ausências justificadas, Anexo XIV.
Veículo – Ano Fab/Mod
Marca Placa Observação
Motocicleta – 2009/2009
HONDA/NXR150 BROS ES
NQX5247Não apresentada à Comissão de Inspeção
Motocicleta – 2009/2009
HONDA/NXR150 BROS ES
NQX5147Não apresentada à Comissão de Inspeção
Motocicleta – 2007/2007
HONDA/CG 150 TITAN KS
HXP5673Não apresentada à Comissão de Inspeção
Motocicleta – 2006/2006
HONDA/CG 150 TITAN KS
HXE5803Não apresentada à Comissão de Inspeção e licenciamento/DPVAT em atraso
Motocicleta – 2005/2006
HONDA/CG 150 TITAN KS
HXE5813Não apresentada à Comissão de Inspeção
Motocicleta – 2005/2006
HONDA/CG 150 TITAN KS
HXE5823Não apresentada à Comissão de Inspeção e licenciamento/DPVAT em atraso
Motocicleta – 2005/2006
HONDA/CG 150 TITAN KS
HXE5793Não apresentada à Comissão de Inspeção e licenciamento/DPVAT em atraso
Motocicleta – 2005/2005
HONDA/CG 125 FAN HWO0137Não apresentada à Comissão de Inspeção
Automóvel – 2009/2010
FIAT/UNO MILLE ECONOMY
NQZ2085Multas e não apresentado à Comissão de Inspeção
Automóvel – 2005/2005
VW/GOL 1.0 HXK1795Multas e não apresentado à Comissão de Inspeção
Automóvel – 1994/1995
IMP/ASIA TOWNER COACH
HUQ3078Não apresentado à Comissão de Inspeção e licenciamento/DPVAT em atraso
Caminhonete – 2008/2009
VW/SAVEIRO AMBULANC 1.6
HYK3806Não apresentado à Comissão de Inspeção
Caminhonete – 2008/2009
VW/SAVEIRO AMBULANC 1.6
HYK3706Multas e não apresentado à Comissão de Inspeção
Caminhonete – 2008/2008
FIAT/DOBLO ANCAR AMB
HYZ6802Cadastro incorreto, multas e não apresentado à Comissão de Inspeção.
Caminhonete – 1988/1988
GM/CHEVROLET D20
HUH0919Licenciamento/DPVAT em atraso e não apresentado à Comissão de Inspeção.
Caminhonete – 2009/2009
I/TOYOTA HILUX CD4X4
NQW3028Multas e não apresentado à Comissão de Inspeção
Ônibus – 2011/2011
VW/15.190 EOD E.S.ORE
OCR0914Não apresentado à Comissão de Inspeção
Sobre os veículos e maquinas do município, é valido informar que a ausência
de ações e documentos atestando os controles, caracterizando o desrespeito ao que
31Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
determina os arts. 16 e 17 da Instrução Normativa nº 01/97 desta Corte de Contas e
§ 3º do art. 42 da Constituição Estadual:
Instrução Normativa nº 01/97:
Art.16. O registro dos veículos e máquinas pertencentes ao Município deverá ser mantido em livro ou fichas devidamente numeradas, com indicação da marca, cor, ano de fabricação, tipo, número da nota fiscal, modelo, número do motor e do chassis, data de aquisição, placa e número do registro no Departamento de Trânsito, quando for o caso.
Art.17. Para cada veículo e máquina haverá o controle de quilometragem ou de horas trabalhadas com o demonstrativo de consumo de combustíveis e lubrificantes, e nos serviços mecânicos, das peças e acessórios utilizados nos mesmos, mencionando a quantidade comprada, o valor e a data da realização da despesa.
Constituição Estadual:
Art. 42. Os Prefeitos Municipais são obrigados a enviar às respectivas Câmaras e ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 30 do mês subsequente, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e composta, ainda, dos balancetes demonstrativos e da respectiva documentação comprobatória das receitas e despesas e dos créditos adicionais.
(...)
§3º. O controle interno relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, será regulamentada por lei municipal.
Diante das constatações observadas, a Administração Municipal poderá ser
responsabilizada pelos danos, observado assim, o que determina a Lei nº 8429, de
02 de julho de 1992, em seu art 5º, combinado com o art. 37 da Constituição
Federal.
Lei nº 8429/92:
Art. 5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do erário.
Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
32Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
7.2.2 DOS VEÍCULOS LOCADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
Foi realizada vistoria de alguns veículos locados conforme o quadro seguinte.
(Anexo XV):
Veículo – Ano Fab/Mod
Marca Placa Observação
Caminhão – 2004/2004
M.BENZ/710 HWG1569 Nada a registrar.
Caminhão – 1997/1997
M.BENZ/710 HVF3963 Multas
Caminhonete – 2001/2002
I/TOYOTA HILUX 4CDL SD
ABK2204 Multas
Ressalta-se que o veículo I/TOYOTA HILUX 4CDL SD, placas ABK2204
possuía categoria particular, portanto, infringindo o que dispõem os arts. 96, 107,
135 e 231 do Código de Transito Brasileiro.
Código de Trânsito Nacional:
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:(...)II - quanto à espécie:(...)III - quanto à categoria:a) oficial;b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;c) particular;d) de aluguel;e) de aprendizagem.
Art. 107. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade.
Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
33Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Art. 231. Transitar com o veículo:
(...)
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão de autoridade competente:Infração - Média;Penalidade - multa;Medida Administrativa - retenção do veículo.
7.2.3 DOS VEÍCULOS CEDIDOS A PREFEITURA MUNICIPAL
Foi realizada vistoria de alguns veículos cedidos a Prefeitura Municipal
dispostos abaixo. (Anexo XVI)
Veículo – Ano Fab/Mod
Marca Placa Observação
Microônibus – 2007/2007
MARCOPOLO/VOLARE V6 MO
HYC7532Tacógrafo furtado conforme B.O. e veículo cedido pela SEDUC até dezembro/2012.
Microônibus – 2007/2007
MARCOPOLO/VOLARE V6 MO
HYC8532Pára-choque dianteiro trincado e veículo cedido pela SEDUC até dezembro/2012.
7.3 DO ALMOXARIFADO
A Comissão de Inspeção vistoriou os almoxarifados sediados nas seguintes
Unidades Gestoras da Prefeitura Municipal de Pentecoste: Educação, Saúde e
Assistência Social, sob a responsabilidade do Sr. Raimundo Bezerra Luz Neto,
Controlador Interno.
Verificou-se que os controles ali existentes não estavam com seus registros
atualizados, representando o desrespeito ao que determina a Instrução Normativa nº
01/97 combinado com os artigos 74 e 75 da Constituição Federal, art. 80 da
Constituição Estadual e artigos 75 a 80 da Lei nº 4320/64, que visa à comprovação
transparente dos recursos aplicados em consonância com os registros realizados.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
34Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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Estoque de mercadorias provenientes do exercício 2011, sem controle de saldo por produto.
No almoxarifado da Assistência Social não ocorreram entradas no exercício
2012, e registra-se que as fotos acima expõem o saldo remanescente do ano
anterior – 2011, entretanto inexiste controle individual dos produtos em estoque, o
que torna vulnerável o patrimônio público e ainda em face de ausência do devido
registro contábil dos bens de consumo.
SAÚDE
Existência física de mercadoria com saldo “zero” em estoque.
CAF
35Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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Ambiente da CAF e “Ficha de Prateleira” do medicamento Dipirona 500mg atualizada até dez/2011.
A partir de alguns documentos colhidos no Controle Interno, após o
recebimento das mercadorias pelo respectivo almoxarifado e oriundos da Secretaria
de Administração e Finanças depois do pagamento ao fornecedor, identificou-se a
entrada de várias mercadorias no almoxarifado da Saúde bem como na CAF,
contudo as Fichas de Prateleira encontram-se desatualizadas, porquanto seus
registros contemplam apenas a movimentação ocorrida até o exercício 2011,
conforme constatado na inspeção in loco e registro fotográfico acima.
Lista-se abaixo os documentos fiscais relativos às entradas ocorridas no
presente exercício – 2012, todos sem o atesto de recebimento, (Anexo XVII):
FornecedorDocumento nº Data de Emissão Valor – R$ MercadoriasCREATIVE Cópias Ltda
48.460 20/02/2012 260,37 Suprimentos de informáticaNUVEX Comércio de Produtos Médicos Ltda
12.342 23/02/2012 5.270,83 Material odontológico12.346 24/02/2012 1.266,30 Material hospitalar
EDUCAÇÃO
36Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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Almoxarifado e controle de mercadoria (Cola branca 90 g) com saldo “zero” e existência física.
MERENDA ESCOLAR
Saldo de produtos em estoque destinados à merenda escolar, sem controle por “ficha de prateleira”.
Situação semelhante à observada na Saúde, acima relatada, encontrou-se na
Educação, constatando-se in loco a inexistência de controle; e conforme declaração
do almoxarife ocorreu apenas uma entrada referente aos produtos adquiridos do
fornecedor SODINE – Soc. Dist. do NE Ltda – Atacadão, como de fato os recebeu
assinando campo próprio do documento fiscal, e relata-se ainda o agravante de que
os artigos comprados da empresa EDIÇÕES IPDH – Gráfica, Editora e Serviços
Ltda sequer deram entrada no almoxarifado, motivo por que não há seu recebimento
no corpo da nota fiscal.
Relaciona-se no painel a seguir, de análoga forma ao anterior, os documentos
colhidos no Controle Interno, em tese empós seu trânsito pelo almoxarifado e
37Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
originado da Secretaria de Administração e Finanças em seguida ao pagamento ao
fornecedor, (Anexo XVIII):
FornecedorDocumento nº Data de Emissão Valor – R$ MercadoriasEDIÇÕES IPDH – Gráfica, Editora e Serviços Ltda
109 14/02/2012 2.975,00 Material escolar110 14/02/2012 2.890,50 Material escolar111 14/02/2012 5.850,00 Material didático
SODINE Soc. Dist. Do NE Ltda – Atacadão74.771 08/02/2012 5.400,00 Kit alimentação escolar
OMEGA Dist. de Prod. Alimentícios Ltda25.298 03/02/2012 1.360,00 Gêneros alimentícios
Emanuel Oliveira Falcão ME27 13/02/2012 16.250,00 Gêneros alimentícios
Jose Wila Oliveira Pereira2012019254 02/03/2012 780,00 Feijão
Lourenço Guimarães de Castro2012019073 02/03/2012 1.800,00 Carne de galinha caipira
André Furtado de Sousa2012019888 02/03/2012 705,00 Pimentão verde
Jose Ivan de Sousa Santos2012019905 02/03/2012 900,00 Carne de galinha caipira
F G Freire Nojosa Me288 05/03/2012 15.032,40 Gêneros alimentícios
7.4 DOS BENS PATRIMONIAIS
Com a incumbência de inventariar os bens móveis e imóveis pertencentes ao
Município, foi instituída através da Portaria nº 189/09, de 09/11/2009, a Comissão
Inventariante, composta pelos servidores Williane de Oliveira Azevedo – Presidente;
Emerson Gomes Barros e Pedro Paulo do Espírito Santo – Membros, Anexo IX.
Constatou-se durante a Inspeção in loco, a inexistência de inventário
atualizado dos bens móveis e imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de
Pentecoste.
Declaração apresentada pela Secretária de Administração e Finanças ratifica
a constatação da Comissão de Inspeção ao relatar os fatos atinentes à
movimentação dos bens patrimoniais ocorridos a partir de 2009, que corroboram
38Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
para confirmar a fragilidade do precário controle, expondo sobremaneira o
patrimônio público a desvios em sua finalidade e/ou prejuízos, Anexo XX.
Concluiu-se desta forma que os registros apresentados não estavam em
conformidade com o determinado nos arts.13, 14 e 15 da Instrução Normativa nº
01/97 deste TCM, e art. 42, §3º da Constituição Estadual:
Instrução Normativa nº 01/97:
Art.13. Os materiais permanentes, na aquisição ou incorporação ao patrimônio, receberão números seqüenciais de registro patrimonial para identificação e inventário. O número de registro deverá ser aposto no material, mediante gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada e carimbo para o material bibliográfico.
Art.14. Os bens patrimoniais serão registrados em fichas ou livro de inventário, que conterá: data de aquisição; incorporação ou baixa; descrição do bem; quantidade; valor; número do processo e identificação do responsável por sua guarda e conservação.
Art.15. A Administração Municipal realizará periodicamente o inventário físico dos bens patrimoniais em períodos não superiores a 01 (um) ano, com o objetivo de atualizar os registros e controles administrativo e contábil, confirmar a responsabilidade dos agentes responsáveis por sua guarda e instruir as prestações de contas anuais.
Constituição Estadual:
Art. 42. Os Prefeitos Municipais são obrigados a enviar às respectivas Câmaras e ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 30 do mês subsequente, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da administração municipal, mediante Sistema Informatizado, e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios, e composta, ainda, dos balancetes demonstrativos e da respectiva documentação comprobatória das receitas e despesas e dos créditos adicionais.
(...)
§3º. O controle interno relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, será regulamentada por lei municipal.
Caso haja conhecimento de quaisquer irregularidades por parte dos
responsáveis e não seja feita a devida comunicação ao Tribunal de Contas dos
Municípios, utilizar a determinação contida no art. 80, §1º da Constituição Estadual:
Constituição Estadual:
39Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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§1º. Os responsáveis pelo controle interno, para tal fim designado pelo Prefeito Municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena de responsabilidade solidária.
Verifica-se ainda o descumprimento ao art. 75 da Lei Federal n° 4.320/64:
Lei Nacional n° 4.320/64:
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
7.5 DEMAIS ASPECTOS REFERENTES AO CONTROLE INTERNO
Programas desenvolvidos pela Secretaria do Trabalho e Ação Social de
Pentecoste, comparativo 2011 com os desenvolvidos de janeiro a 14 de março de
2012, Anexo XXI.
PROGRAMA 2011 2012AÇÕES DO CRASGrupo Produtivo (Renascer) 55 reuniões – 660
participantes9 REUNIOES -108 PARTICIPANTES
Grupo de crianças e adolescentes (laços de amizade)
29 reuniões- 1160 participantes
9 REUNIOES -405 PARTICIPANTES
Palestras Educativas nos CEI’s
9 palestras -328 participantes
-
Realização de uma oficina de pirulito de chocolate
10 participantes -
Projeto Rondon 8 participantes -Programa Bolsa Família e beneficiários do BPC
292 visitas 25 VISITAS
Acompanhamento do grupo de descumprimento das condicionalidades do bolsa família
20 reuniões mensais com 800 participantes
5 REUNIOES- 145 PARTICIPANTES
Acompanhamento dos beneficiários do beneficio eventual cesta básica
12 reuniões mensais com 1.035 participantes
4 REUNIOES – 150 PARTICIPANTES
Reuniões comunitárias para construção de casas
2 encontros com 102 participantes
-
40Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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populares no bairro São FranciscoComemoração do dia das crianças
41 crianças do grupo laços de amizade
-
Potencialização do grupo da terceira idade no centro social urbano
120 participantes -
Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos da pessoa idosa
10 participantes novo grupo de idosos no espaço do Cras e a formação de um grupo de idosos na localidade de Providência com 15 idosos.
-
Orientação e encaminhamento para BPC
105 17
Encaminhamentos a rede Socioasssistencial e as demais políticas públicas
358 32
Visitas domiciliares no ano de 2011
420 166
Visitas institucionais 38 6Palestras Socioeducativas, na Zona Rural
17palestras, 935 participantes
-
Encaminhamento para obtenção de documentação pessoal
15 1
Grupo de idosos 19 reuniões-108 participantes
PAEFICREAS realizou serviços de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos
691 atendimentos 14 encaminhamentos
155 atendimentos e 3 encaminhamentos
Serviço Socioeducativo Projovem Adolescente
11 coletivos 11 coletivos
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Pessoa Idosa
CRAS assiste 150 idosos CRAS assiste 150 idosos
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 6 a 15 anos (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)
CRAS atende 40 crianças/adolescentes nos dois núcleos do PETI
CRAS atende 40 crianças/adolescentes nos dois núcleos do PETI
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 0 a 6 anos
Atende 20 crianças Atende 20 crianças
Cadastro Único para Programas Sociais
5.853 famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família
5.702 famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família
8. REUNIÃO FUNDEB E CAE; SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
41Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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Aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de 2012 (dois mil e doze), na
sede da Prefeitura Municipal, em sala especialmente reservada à Comissão de
Fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios, foi realizado reunião com os
membros dos Conselhos do FUNDEB e CAE, do Conselho Municipal de Saúde e da
Assistência Social do Município de Pentecoste, que após inquiridos a prestar
informações, relata-se o que segue:
Reunião às 08h20min com os Membros do FUNDEB/CAE:
Que as reuniões ordinárias ocorrem mensalmente na primeira 6ª(sexta-feira) com os membros do CAE. E na ultima 3ª(terça-feira) com os membros do FUNDEB;Que o transporte escolar é suficiente;Que a Merenda Escolar é de qualidade, com orientação de Nutricionista;Que os membros do Conselho visitam as escolas.
Reunião às 9h20min com os Membros do Conselho Municipal de Saúde:
Que as reuniões ordinárias ocorrem mensalmente na segunda 3ª(terça-feira);Houve a rescisão de 5 médicos profissionais;Os medicamentos são adquiridos através da Programação Pactuada Integrada;Os Hospitais e PSF estão com boas instalações;Em cada Localidade há um representante responsável por realizar as visitas nos Hospitais e Postos de Saúde.
Reunião às 10h25min com os Membros do Conselho Municipal de
Assistência Social:
Que as reuniões ordinárias ocorrem mensalmente na primeira 2ª(segunda-feira);Que as instalações necessitam de intervenção, reformas;Que há a necessidade de 1 veículo para o Fundo Municipal de Assistência Social;Foi comentado pela Comissão do TCM que o Programa de Aquisição de Alimentos deve ter imparcialidade na concessão de benefícios sociais, os membros do Conselho Municipal de Assistência Social concordaram e alegaram que estavam prosseguindo dessa forma.
9. INSPEÇÃO NAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO
42Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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Dando prosseguimento ao curso da fiscalização a Comissão de Inspeção do
TCM-CE, procedeu a visita a 5 (cinco) unidades de ensino, o que passa a comentar:
Unidade Visitada: E.E.F.WALDEMAR ALCANTARA Data/hora: 14:30 -15/03/2012Responsável: MARIA ALAIS BARBOSA QUIMARÃES- Diretora
A escola apresenta excelente acessibilidade, excetuando a calçada de
entrada que não tem rampa;
Há infiltração no teto de passagem próximo a cantina e aos banheiros
masculino e feminino.
Cantina: Fogão enferrujado, mangueira de gás do fogão encontra-se presa
com arame. Mangueira vencida desde 2009. Pias de aço desgastada, com partes
cortantes. Suporte colocado foi um cabo de vasoura para segurar a pia. Pratos e
talheres em boas condições. As merendeiras não usam touca, nem luvas, só avental
que é delas, pois a escola não fornece e nem tem em estoque.
Observou alguns alimentos armazenados no forno, segundo a diretora será
para merenda da noite. Frutas verdes, com isso o cardápio do dia não foi obedecido.
Os alunos quando indagados se gostavam da merenda falaram que sim. No
entanto observamos que alguns alunos adquiriam esses produtos de vendedores
dispostos nas calçadas, através das grades de ferro que circundam os muros da
escola;
Muitas cadeiras quebradas, mesas desgastadas. Os computadores estão
tombados, exceto data show e data show com notebook.
Sala de Informática e Biblioteca em bom estado.
43Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Os aparelhos sanitários dos banheiros não apresentam as tampa, além disso,
a torneira do banheiro para deficientes estava quebrada. Banheiro masculino falta
caixa de descarga.
Quadra apresenta problemas na manutenção e conservação nas instalações
e estrutura física, após a visita e vistoria a Escola de Ensino Fundamental Waldemar
Alcântara, a equipe de Comissão do TCM-CE instruiu um auto de constatação a
Secretaria de Administração e Finanças, com o intuito que fosse dado conhecimento
aos responsáveis, Anexo XXII, desta Informação.
Vale ressaltar que ao redor da quadra havia muito mato e lixo acumulado.
44Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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45Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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46Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Município/Unidade Gestora: PENTECOSTE- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Exercício: 2012Unidade Visitada: CEI MARIA CLEIDE PINHO DE SOUSA Data/hora: 09h00min- 16/03/2012Responsável: SANDRA MARIA DE SOUSA SANTOS - Diretora
47Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Cantina: fogão enferrujado, geladeira e freezer em bom estado; O gás é
colocado na parte externa da escola, não foi possível observar a validade da
mangueira. Não foi observado nenhum extintor de incêndio. As merendeiras só não
usavam luvas, estavam com avental e touca, no entanto não há estoque, pois,
quando necessitam solicitam a SEDUC;
As salas de aulas são amplas e com ventilação, exceto uma sala de aula que
devido ao aumento de alunos esta sendo improvisada no vão que fica na frente da
cozinha. Segundo diretora já esta sendo providenciada reforma nesta parte;
Banheiro tem pias em condições de uso, aparelhos faltando a tampa, e parte
do chuveiro com um armário de livros, que estava sem uso.
Unidade Gestora: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade Visitada: E.E.F FRANCISCO SÁ Data/hora: 9h:45min 16/03/2012
48Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Responsável: CONCEIÇÃO DE MARIA E LIMA- Diretora Função:DIRETORA
A escola encontrava-se em reforma.
A escola iniciou o ano letivo após o calendário normal, no entanto há
calendário de ajuste de aulas. Há ainda prestação de contas referente aos bens que
recebeu dos programas PDDE E PDE. Os bens são tombados, mesmo as
impressoras, e data shows. A escola apresenta acessibilidade.
Devido a reforma a merenda estava sendo servida no corredor. A merendeira
não estava com touca, nem luvas, nem avental. A despensa improvisada devido a
reforma, no auditório ficavam as fruta sob uma mesa, a frente havia cadeiras e
mesas, mas afastado material de construção, e no fim do auditório foi improvisado
uma sala de aula.
Segundo alguns alunos a merenda é boa, no entanto, na hora da merenda
havia um senhor vendendo lanches fora da escola, e foi constatado muitos alunos
adquirindo salgados e refrigerante. Quando indagada a diretora falou que a aula
destes já havia se encerrado, vez que haveria planejamento dos professores.
Nas salas de aula foi constatado algumas cadeiras quebradas, segundo a
diretora são as doadas pela UFC,devido ao programa que há a noite, do EJA.
O perigo da reforma para os alunos é que o material que fica exposto pode
machucá-los, como por exemplo, os membros da Comissão Inspetora que
vistoriavam a escola presenciaram dois alunos ao termino da aula brincando na
quadra, como havia uma barra de ferro que os atrapalhavam eles retiraram. Sem o
cuidado da Administração da escola, podendo se machucar, devido ao peso, como
pelas partes cortantes existentes.
49Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
50Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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Unidade Gestora: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade Visitada: EEIF MARIA IVONEIDE RODRIGUES DE MOURAData/hora: 8h:45min 16/03/2012Responsável: JOAQUIM – DIRETOR
A escola encontrava-se em reforma.
Observou-se a presença de ambulantes vendendo doces, salgados, bombons
e sorvetes no interior da escola. Os alunos também adquiriam esses produtos de
vendedores dispostos na calçada, através das grades de ferro que circundam os
muros da escola;
51Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Unidade Gestora: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade Visitada: EEIF MANOEL FELIX GOMES (MULUNGU)Data/hora: 10h:45min 16/03/2012Responsável: Maria Salete Felix Mota – DIRETOR
OCORRÊNCIAS
Cantina: mangueira de gás do fogão sem prazo de validade; espaço físico da
despensa inadequado (pequeno) para a guarda de mantimentos da merenda escola.
O ambiente é mal iluminado e apresentava sujeira. Diversos mantimentos
encontravam-se no chão, porque as prateleiras não comportavam o estoque
existente.
Foram identificados produtos da merenda escolar vencidos: floco de milho
Claramil (vcto 15/02/2012 – 1 pacote de 500g); feijão (vcto 12/01/2012 e
20/02/2012– 3 pacotes de 1kg); macarrão Araguaia (vcto 28/12/2011 –
aproximadamente 80 pacotes de 500g); suco de caju jandaia (vcto 20/09/2011 – 5
garrafas de 500ml); suco de goiaba Cana (vcto 05/03/2012 - 6 garrafas de 1 litro).
Também foram encontrados produtos abertos (biscoito) e estragados (rapadura)
A sala de computação está sendo utilizada como depósito (carteiras
escolares, livros, material de limpeza e higiene, ventiladores, material escolar). Os
Equipamentos de informática encontravam-se encaixotados;
52Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Diversas carteiras escolares danificadas / quebradas na sala de computação,
no pátio da escola;
A escola estava sem água encanada. Segundo a Diretora, a falta d’água foi
causada pelo dessalinizador, que estava sem funcionar (danificado);
No banheiro masculino, as pias estavam sem torneiras. No feminino, o
espaço para banho (chuveiro) estava sendo utilizado para guarda de material de
limpeza;
Ressalta-se que após a visita e vistoria a E.E.I.F. Manoel Felix Gomes, a
equipe de Comissão do TCM-CE instruiu um auto de constatação a Secretaria de
Administração e Finanças, com o intuito que fosse dado conhecimento aos
responsáveis, Anexo XXII, desta Informação, tendo em vista a constatação de itens
alimentícios fora do prazo de validade, inapropriados para consumo, bem como ao
fato da despensa apresentar-se inapropriada para a quantidade de itens, e não
possuir iluminação adequada.
DEPÓSITO DE MERENDA ESCOLAR MANGUEIRA DE GÁS SEM PRAZO DE VALIDADE
53Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
PRODUTO VENCIDO – FEIJÃO PRODUTO VENCIDO - MACARRÃO
ESTOQUE DE PRODUTOS VENCIDOS PRODUTO VENCIDO – SUCO DE GOIABA
SALA DE COMPUTAÇÃO SALA DE COMPUTAÇÃO
54Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
BANHEIRO MASCULINO BANHEIRO FEMININO
10.INSPEÇÃO NAS UNIDADES DA SAÚDE
Dando prosseguimento ao curso da fiscalização a Comissão de Inspeção do
TCM-CE, procedeu a visita a 5(cinco) unidades de saúde, o que passa a comentar:
Município/Unidade Gestora: Pentecoste-SECRETARIA DE SAUDEUnidade de Saúde: HOSPITAL MUNICIPAL Data/Hora: 15h45min dia 15/03/2012Responsável: CAROLINA HOLANDA JATAI AMORI Função: DIRETORA
Algumas máquinas desativadas – centrífuga, secadoras, dois berçários que
nem chegaram a ser usados por falta de conhecimento do funcionamento dos
mesmos, segundo diretora estes apresentam problemas, estão quebrados, e o custo
para reativa-los é alto.
No geral os colchões estavam em bom estado, no entanto foi encontrado
alguns rasgados, na sala puerpério, bem como na enfermaria 102;
Algumas macas estão enferrujadas, segundo diretora estas foram doadas ao
hospital e as mais novas são as do próprio hospital;
Cozinha em bom estado e os alimentos na data de validade;55
Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
O Hospital possui sistema informatizado para controle dos medicamentos,
bem como a solicitação de medicamentos é realizada através de ficha própria por
setor a que se destinam;
Medicamentos armazenados em caixas, e nas prateleiras, por amostragem
não foi constatado medicamentos vencidos, conforme informado; Os medicamentos
vencidos vãos para a Secretaria de Saúde, mas não há oficio registrando as saídas
para secretaria de saúde. Ausência de controle eficaz nessa transação.
Município/Unidade Gestora: PENTECOSTE – SECRETARIA DE SAUDE Unidade de Saúde: POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA XV DE NOVEMBRO Data/Hora: 08h00min – DATA:16/03/2012Responsável: POLIANA (enfermeira não se encontrava no posto)
Não tem médico, a enfermeira responsável não comparece desde a tarde do
dia anterior, não tem dentista, as auxiliares estão responsável por remarcar as
56Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
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consultas e temerosas com a revolta da população devido a falta de atendimento no
posto;
Apenas uma maca esta desgastada, ausência de alguns puxadores das
gavetas da maca as quais contem lençóis, a estufa esta sob mesa enferrujada,
enquanto deveria estar sob uma pedra. Algumas cadeiras enferrujadas na área
externa;
Vacinas em geladeira, mas a responsável pelo controle de temperatura não
foi no dia e o termômetro marcava 4,4 graus C out e 30,9 in. Os demais
medicamentos encontram-se dentro de armário, separados por nomes, em
depósitos, no entanto havia alguns fora dos depósitos;
Controle dos medicamentos é realizado através de fichas, no entanto
constatou-se falha no controle, vez que muitos não constam no controle, outros por
amostragem o valor da ficha não condiz com o que estava no armário, ex:
albendazol 40 mg, ficha 10, quantidade no armário 13; sorisma cloreto de sódio 30
ml, ficha 10 armário 13. Além disso, havia 3 remédios da farmácia viva vencidos.
Segundo informação o medicamento vencido vai para a Secretaria de Saúde,
como a Sra. Rosa Maria Barbosa Beserra não se encontrava não foi possível saber
sobre os procedimentos adotados.
57Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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Município/Unidade Gestora: PENTECOSTE – SECRETARIA DE SAUDE Unidade de Saúde: POSTO DE SAUDE SANTA INES- VALDIR BRAGA DE OLIVEIRA Data/Hora: 10 horas – 16/03/2012Responsável: PAULA (enfermeira não se encontrava no posto)
58Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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Recebidos pela Sra.: Maze (auxiliadora)
No momento da Inspeção só havia os auxiliares, segundo os mesmos os
médicos, dentistas, e enfermeira estariam em uma reunião.
Apenas os auxiliares assinam a folha, os enfermeiros, dentistas e médicos,
assinam na Secretaria de Saúde.
Sala da enfermeira e do médico com infiltrações.
Há acessibilidade ao posto, tem rampas, além de ser amplo.
Cadeira dentista desgastada com remendos, Cadeiras tipo longarina com
assento e encosto danificados (sem revestimento, esponja aparente);
As vacinas estão devidamente armazenadas em geladeira, com temperatura
própria. Os medicamentos estão devidamente alocados nos armários.
O controle dos medicamentos é realizado através de fichas mensalmente.
Não tem como saber qual é a quantidade de medicamentos por dia.
O almoxarifado apresenta-se em bom estado de conservação exceto a
cadeira que fica a responsável pelo controle Sra. Antonia Soares Moura, vez que
esta cadeira esta muito desgastada e quebrada.
59Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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Unidade Gestora: Secretaria de SAÚDE Unidade de Saúde: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE PROVIDÊNCIAData/Hora: 16/03/2012 as 09h05minResponsável: CLÁUDIA MARIA DE SOUSA BARBOSA
O médico, dentista e enfermeiro não se encontravam no posto; Segundo a
Sra. Cláudia, a dentista não compareceu devido à falta de água;
O posto estava sem água;
A copa está com a estrutura comprometida: parede e teto com infiltração e
queda de revestimento (recobo);
Foram identificados medicamentos vencidos: Clordox (vcto 02/2012 - 8 caixas
com 15 comprimidos de 100mg); Albendazol (vcto 02/2012 – 80 comprimidos de
400mg);
60Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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Não utiliza fichas de prateleira para controle de medicamentos. Havia caixas
de medicamentos no chão da farmácia. Faltava medicamento para diabetis;
Paredes internas com manchas de umidade, reboco danificado em diversos
pontos, cerâmicas do piso arrancadas;
Paredes externas sem revestimento, sujas, com revestimento (reboco) e
pintura danificados;
O teto da sala destinada à enfermaria e curativos está com a estrutura
comprometida: queda de revestimento, estrutura de PM com ferro aparente e
oxidado;
Banheiro apresentando queda de revestimento no teto e manchas de
infiltração nas paredes e no teto; Banheiro com descarga quebrada;
Bens sem plaqueta de identificação do registro no Patrimônio: armário de aço;
Vale ressaltar que após a visita e vistoria ao P.S.F. Distrito de Providencias, a
equipe de Comissão do TCM-CE instruiu um auto de constatação a Secretaria de
Administração e Finanças, com o intuito que fosse dado conhecimento aos
responsáveis Anexo XXII, desta Informação, tendo em vista a constatação de
problemas na manutenção e conservação nas instalações e estrutura física.
61Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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MEDICAMENTO VENCIDO
MEDICAMENTO VENCIDO
MEDICAMENTO VENCIDO FARMÁCIA
COPA SALA DE ENFERMARIA E CURATIVOS
62Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
SALA DE ENFERMARIA E CURATIVOS TETO DO BANHEIRO
ÁREA EXTERNA DO POSTO ÁREA EXTERNA DO POSTO
BANHEIRO – CAIXA DESCARGA DANIFICADA MURO INTERNO - MATO
Unidade Gestora: Secretaria de SAÚDE Unidade de Saúde: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE MULUNGOData/Hora: 16/03/2012 ÀS 10h15min
63Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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Responsável: EDILÉIA – Auxiliar Administrativa
Observações:
Não estava atendendo: dentista de férias, sem médico por mais de 15 dias,
enfermeira atendendo na localidade de Santa Inês;
Rachadura na parede da sala de espera;
Extintores de incêndio vencidos em nov/2003, dez/2004 e jan/2005;
Cadeiras tipo longarina (3 lugares) com assento e encosto danificados (sem
revestimento, esponja aparente);
Colchão rasgado na sala de observação;
Falta de material médico e dentário: luvas, espaladrapos e curativos;
Caixas de medicamentos no chão da farmácia;
Posto subutilizado, pois apresenta excelente estrutura, mas não prestava
atendimento no dia da visita.
PLACA DA UNIDADE DE SAÚDE CADEIRAS DANIFICADAS
64Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
CADEIRAS DANIFICADAS COLCHÃO RASGADO
EXTINTOR VENCIDO EXTINTOR VENCIDO
11.Das Obras e Serviços de Engenharia
Foram vistoriadas, no período de 14 a 16 de março de 2012, as seguintes
obras e serviços de engenharia, (Anexo XXIII):
1. Execução da Conclusão da Praça XV de Novembro;
2. Execução da Construção de Unidade Básica de Saúde – Porte I na Av. José Gomes da Silva, Bairro Vila Nova;
3. Abertura de Estrada Vicinal do Campo de Aviação até a CE-341;
4. Execução da Obra de Construção de duas Quadras Cobertas uma Na EEIF Vicente Feijó de Melo, na Rua João Pessoa Braga, Bairro Santa Inês e outra na EEF Francisco Sá na Av. José de Borba Vasconcelos na Sede do Município;
5. Serviço de Coleta de Resíduos Residenciais e Varrição de Vias Públicas.
65Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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11.1 TOMADA DE PREÇOS Nº 2011.12.02.01-TP-ADM
O Processo Licitatório para a obra de Execução da conclusão da Praça XV
de Novembro apresenta seguinte síntese:
OBJETO: EXECUÇÃO DA CONCLUSÃO DA PRAÇA XV DE NOVEMBROVALOR ORÇAMENTO BASE: R$ 108.768,84 (cento e oito mil setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) DATA DA PUBLICAÇÃO: 02 DE DEZEMBRO DE 2011DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: 19 DE DEZEMBRO DE 2011LICITANTES: CONSTRUTORA LIMPEX LTDALICITANTE VENCEDOR: CONSTRUTORA LIMPEX LTDAVALOR DA PROPOSTA: R$ 107.668,30 (cento e sete mil seiscentos e sessenta e oito reais e trinta centavos)DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 20 DE DEZEMBRO DE 2011PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO: 10 MESESPRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 90 DIAS
A obra foi licitada com o objetivo de efetuar a conclusão da obra de
Construção da Praça XV de Novembro, iniciada em 2008, licitada a época através
do Processo Licitatório 2008.03.31.01-TP-ADM, cujo licitante vencedor foi a
Construtora Daruma.
Da análise do Orçamento Básico da obra vistoriada, Tomada de Preços nº
2011.12.02.01-TP-ADM, verificou-se que os itens presentes são compatíveis com os
itens necessários para a sua devida conclusão, não contemplando itens já
executados no ano de 2008 pela Construtora Daruma.
Em visita in loco, verificou-se que a obra ainda não se estava concluída e
encontrava-se paralisada. Não foi efetuado nenhum pagamento a Credora, conforme
declaração em Anexo a esta Informação. Ressalte-se que o atraso nos pagamentos
realizados pela Administração Municipal configura-se motivo para recisão contratual,
conforme Art. 78, inciso XV da Lei nº 8666/03.
66Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
A data da vistoria in loco, 15 de março de 2012, a obra ainda encontrava-se
dentro do seu prazo de execução, que se encerraria em 20 de março do mesmo
ano.
Foram identificadas as seguintes irregularidades ou omissões passíveis de
mais esclarecimentos por parte da Administração Municipal:
11.1.1 Paralisação injustificada da obra: a paralisação injustificada da obra
configura-se descumprimento do Art. 77, inciso V, da Lei nº 8666/93.
11.1.2 Ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica pela
construção: não foi identificado, dentre os documentos apresentados pela
Administração Municipal, a Anotação de Responsabilidade Técnica pela execução
da obra. O documento apresentado não tem validade. A ausência do documento
configura-se descumprimento da Lei Federal n° 6.496/77 e do Art. 3º da Resolução
nº 425/98 do CONFEA.
11.1.3 Ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica pela
fiscalização da obra: não foi identificado, dentre os documentos apresentados pela
Administração Municipal, a Anotação de Responsabilidade Técnica pela fiscalização
da obra. A ausência do documento configura-se descumprimento da Lei Federal n°
6.496/77 e do Art. 3º da Resolução nº 425/98 do CONFEA.
11.1.4 Ausência da Matrícula CEI: não foi apresentado o cadastro da obra
no CEI (Cadastro Específico do INSS) que tem a finalidade de vincular o
responsável pelas contribuições previdenciárias para efetuar os recolhimentos junto
ao INSS - Receita Federal do Brasil. Descumprimento da Lei nº Lei 8.212/91, Art. 49.
11.1.5 Descumprimento do item 2.0 do Edital: foi verificado, durante
vistoria in loco, ausência da construção de 3 (três) rampas de acesso para
Portadores de Necessidades Especiais, A ausência dos itens, embora não cause
prejuízo financeiro a Administração Municipal, configura-se descumprimento do
67Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Edital, item 2.0, bem como descumprimento da Lei Federal nº 10.098/2000, que
estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Figura 1: Obra de construção da Praça XV de Novembro
68Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
11.2 TOMADA DE PREÇOS Nº 2011.10.11.01-TP-FMS
O Processo Licitatório para a obra de Construção de Unidade Básica de
saúde – Porte apresenta seguinte síntese:
OBJETO: EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – PORTE I NA AV. JOSÉ GOMES DA SILVA, BAIRRO VILA NOVAVALOR ORÇAMENTO BASE: R$ 226.560,32 (duzentos e vinte e seis mil quinhentos e sessenta reais e trinta e dois centavos)DATA DA PUBLICAÇÃO: 11 DE OUTUBRO DE 2011DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: 27 DE OUTUBRO DE 2011LICITANTES: FORTE FEIJÓ ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA MULTIPLA LTDALICITANTE VENCEDOR: FORTE FEIJÓ ENGENHARIA LTDAVALOR DA PROPOSTA: R$ 225.433,73 (duzentos e vinte e cinco mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta e três centavos)DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 09 DE NOVEMBRO DE 2011PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO: 10 MESESPRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 90 DIAS
Em vistoria in loco, foi verificado que a obra encontrava-se em fase de
conclusão. Foi pago apenas um valor total de R$ 19.707,37 (dezenove mil,
setecentos e sete reais e trinta e sete centavos) no mês de dezembro de 2011,
incompatível com o montante de itens já realizados, configurando-se atraso nos
pagamentos devido a Administração Pública. Sublinhe-se que não foi encontrado
nenhum boletim de medição que ateste os itens executados e pagos.
A execução segue o Projeto Básico apresentado pela Administração
Municipal à Comissão de Inspeção.
À data da vistoria in loco, 15 de março de 2012, a obra encontrava-se fora do
seu prazo de execução, no entanto com Contrato ainda vigente.
Foram identificadas as seguintes irregularidades ou omissões passíveis de
mais esclarecimentos por parte da Administração Municipal:
69Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
11.2.1 Não uso dos Equipamentos de Proteção Individual: foi verificada a
presença de trabalhadores sem uso de EPI. Configura-se descumprimento da
Legislação trabalhista, especificamente dos Artigos 166 e 167 da Lei nº 6.514/77;
11.2.2 Ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica pela
fiscalização da obra: não foi identificado, dentre os documentos apresentados pela
Administração Municipal, a Anotação de Responsabilidade Técnica pela fiscalização
da obra. A ausência do documento configura-se descumprimento da Lei Federal n°
6.496/77 e do Art. 3º da Resolução nº 425/98 do CONFEA.
11.2.3 Atraso injustificado da obra: não foi identificado dentre os
documentos apresentados pela Administração Municipal, documento que justifique a
execução da obra além do prazo estipulado em Contrato.
11.2.4 Ausência do Boletim de Medição: a ausência do Boletim de
Medição, atestando a liquidação da etapa paga, configura-se grave descumprimento
do Art. 62 da Lei n 4.320/64.
70Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Figura 2: Construção da Unidade Básica de Saúde, Bairro Vila Nova
11.3 CONVITE Nº 2011.12.23.01-CC-ADM
O Processo Licitatório para a obra de Abertura de estrada vicinal do
Campo de Aviação a CE-3411 apresenta seguinte síntese:
OBJETO: ABERTURA DE ESTRADA VICINAL DO CAMPO DE AVIAÇÃO ATÉ A CE-341VALOR ORÇAMENTO BASE: R$ 90.931,52 (noventa mil novecentos e trinta e um reais e cinqüenta e dois centavos) DATA DA PUBLICAÇÃO: 23 DE DEZEMBRO DE 2011DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: 03 DE JANEIRO DE 2012LICITANTES: SANEBASE CONSTRUÇÕES LTDA, FORTE FEIJÓ ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA LIMPEX LTDALICITANTE VENCEDOR: CONSTRUTORA LIMPEX LTDAVALOR DA PROPOSTA: R$ 88.993,71 (oitenta e oito mil novecentos e noventa e três reais e setenta e um centavos)
71Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE JANEIRO DE 2012PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO: 90 DIASPRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 60 DIAS
Em vistoria in loco, foi verificado que a obra encontra-se em fase de
conclusão. Foi pago um valor total de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais),
referente ao orçamento básico, compatível com os itens já realizados. No entanto
não foi encontrado nenhum boletim de medição que ateste a efetiva liquidação dos
itens executados. A execução segue o projeto, básico apresentado pela
Administração Municipal à Comissão de Inspeção.
A data da vistoria in loco, 15 de março de 2012, a obra encontrava-se fora do
seu prazo de execução, no entanto com contrato ainda vigente.
Foram identificadas as seguintes irregularidades ou omissões passíveis de
mais esclarecimentos por parte da Administração Municipal:
11.3.1 Não uso dos Equipamentos de Proteção Individual: a presença de
trabalhadores sem uso de EPI configura-se descumprimento da Legislação
trabalhista, especificamente dos Artigos 166 e 167 da Lei nº 6.514/77;
11.3.2 Ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica pela
construção da Obra: não foi identificado, dentre os documentos apresentados pela
Administração Municipal, a Anotação de Responsabilidade Técnica pela execução
da obra. O documento apresentado não tem validade. A ausência do documento
configura-se descumprimento da Lei Federal n° 6.496/77 e do Art. 3º da Resolução
nº 425/98 do CONFEA.
11.3.3 Ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica pela
fiscalização da obra: não foi identificado, dentre os documentos apresentados pela
Administração Municipal, a Anotação de Responsabilidade Técnica pela fiscalização
da obra. A ausência do documento configura-se descumprimento da Lei Federal n°
6.496/77 e do Art. 3º da Resolução nº 425/98 do CONFEA.72
Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
11.3.4 Ausência da Placa da Obra: a ausência da placa da obra configura-
se descumprimento do Art. 16 da Lei 5.195/66, do Art. 1º da Resolução CONFEA nº
198/71 bem como desrespeito ao Art. 37 da Constituição Federal, no que concerne
ao princípio da Publicidade.
11.3.5 Atraso injustificado da obra: não foi identificado dentre os
documentos apresentados pela Administração Municipal, documento que justifique a
execução da obra além do prazo estipulado em Contrato.
11.3.6 Ausência do Boletim de Medição: a ausência do Boletim de
Medição, atestando a liquidação da etapa paga, configura-se grave descumprimento
do Art. 62 da Lei n 4.320/64.
11.3.7 Ausência da Matrícula CEI: não foi apresentado o cadastro da obra
no CEI (Cadastro Específico do INSS) que tem a finalidade de vincular o
responsável pelas contribuições previdenciárias para efetuar os recolhimentos junto
ao INSS - Receita Federal do Brasil. Descumprimento da Lei nº Lei 8.212/91, Art. 49.
73Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
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DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Figura 3: Obra de construção de uma estrada vicinal do Campo de Aviação a CE-341
11.4 TOMADA DE PREÇOS Nº 2011.10.11.02-TP-FME
O Processo Licitatório para a obra de Construção de duas quadras na sede
do município de Pentecoste apresenta seguinte síntese:
OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE DUAS QUADRAS COBERTAS UMA NA EEIF VICENTE FEIJÓ DE MELO, NA RUA JOÃO PESSOA BRAGA, BAIRRO SANTA INÊS E OUTRA NA EEF FRANCISCO SÁ NA AV. JOSÉ DE BORBA VASCONCELOS NA SEDE DO MUNICÍPIOVALOR ORÇAMENTO BASE: R$ 979.580,44 (novecentos e setenta e nove mil quinhentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos) DATA DA PUBLICAÇÃO: 11 DE OUTUBRO DE 2011DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: 31 DE OUTUBRO DE 2011LICITANTE VENCEDOR: FORTE FEIJÓ ENGENHARIA LTDA
74Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
VALOR DA PROPOSTA: R$ 978.586,48 (novecentos e setenta e oito mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos) DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 07 DE NOVEMBRO DE 2011PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO: 10 MESESPRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 180 DIAS
Em visita in loco, verificou-se que as obra ainda não foram concluídas e
encontravam-se paralisadas. Foi pago um valor total de R$ 343.593,59 (trezentos e
quarenta e três mil, quinhentos e noventa e três reais e cinqüenta e nove centavos)
referentes ao orçamento básico, compatível com os itens já realizados. No entanto
não foi encontrado nenhum boletim de medição que ateste as medições liquidadas.
A data da vistoria in loco, 15 de março de 2012, a obra ainda encontrava-se
dentro do seu prazo de execução.
Foram identificadas as seguintes irregularidades ou omissões passíveis de
mais esclarecimentos por parte da Administração Municipal:
11.4.1 Paralisação injustificada da obra: a paralisação injustificada da obra
configura-se descumprimento do Art. 77, inciso V, da Lei nº 8666/93.
11.4.2 Ausência do Boletim de Medição: a ausência do Boletim de
Medição, atestando a liquidação da etapa paga, configura-se grave descumprimento
do Art. 62 da Lei n 4.320/64.
75Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Figura 4: Construção de uma quadra na EEIF VICENTE FEIJÓ DE MELO
Figura 5: Construção de uma quadra na EEF FRANCISCO SÁ
11.5 DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
O Serviço de Limpeza Urbana, licitado através da Tomada de Preços nº
2011.12.27.01-TP-ADM, segundo declaração em Anexo, está sendo prestado pela
76Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
credora CONSTRUTORA LIMPEX LTDA desde a data de 09 de março de 2012.
Ainda segundo a declaração, não houve nenhum pagamento feito à empresa em
epígrafe.
Consta em anexo a esta Informação a lista dos veículos e dos funcionários
relacionados ao serviço de limpeza urbana, segundo informações prestadas pela
própria credora CONSTRUTORA LIMPEX.
Foram identificados funcionários da empresa utilizando equipamentos e
vestimentas em desconformidade com o estabelecido no item 8.1 FARDAMENTO
PARA OS COLETORES E MOTORISTAS DA COLETA REGULAR, do Projeto
Básico, bem como em desconformidade com a legislação quanto ao uso de EPI. Foi
ainda constatado o mal estado de conservação dos veículos utilizados na coleta de
resíduos, configurando-se riscos tanto para os trabalhadores vinculados a prestação
dos serviços como para a população.
Sublinhe-se, por fim, que, verificou-se o descumprimento do item 9. COLETA
DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, do Projeto Básico. Não consta na lista
apresentada nenhum veículo com as características exigidas pelo Projeto. Em visita
realizada no Hospital e Maternidade Vale do Curú, foi constatada a existência de um
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, no entanto a coleta é
realizada pelos mesmos caminhões que realizam a coleta regular.
77Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Figura 06: Serviço de Limpeza Urbana
Os anexos do item 11 das Obras e Serviços de Engenharia estarão no Anexo
XXIII, desta Informação.
12. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
78Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
O presente Relatório, resultado de Inspeção realizada no município,
consubstancia o posicionamento técnico preliminar, sendo que as irregularidades
constatadas e informadas poderão sofrer alterações no curso da instrução
processual, frente às justificativas apresentadas.
Neste mister e considerando a necessidade de ser ouvida a parte
interessada, sugere-se, com a devida vênia, que o Conselheiro / Auditor Relator
intime o Sr. João Bosco Pessoa Tabosa, Prefeito do Município Pentecoste para
apresentar as suas razões de Defesa, em respeito aos Princípios Constitucionais do
Contraditório e da Ampla Defesa, consagrados no inciso LV do art. 5.º da Carta
Magna Brasileira, combinado com o art. 5.º da Resolução n.º 02/2002, deste
Tribunal.
Sugere-se, permissa vênia, que a notificação alcance os agentes arrolados
em seguida, considerando as suas responsabilidades quanto à concorrência direta
ou indireta nas irregularidades ou ilegalidades apontadas ao decorrer desta
Informação Técnica.
Por fim, as manifestações dos notificados devem atingir apenas aos pontos
inerentes às suas atividades funcionais.
Ordem Responsável (Sr.(a)) Cargo/Função Tópicos 1 Manoel Lopes Martins Secretário de Saúde Item 4; item 102 Lucilene de Oliveira
MenezesSecretaria de
Educação BásicaItem 4; item 5.2.1 e subitens;item 6 e subitens; item 9
3 Contace- Contabilidade Pública do Ceará LTDA
Contabilidade-Liquidação das
despesas
Item 6 e subitens
4 Miguel Gomes Martins Neto
Secretário de Obras e Infraestrutura
Item 11 e subitens
5 Maria Clemilda Pinho de Sousa
Ordenadora de Despesas
Item 4; 5.2.1 e 5.2.2 e subitens; item 6 e
subitens; 11 e subitens6 Maria Sofia Quirino da
CunhaAssessora Jurídica Item 5.2.1 e 5.2.2 e
subitens7 Maria Fabíola Alves
PessoaPresidente CPL Item 5 e subitens
79Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Ordem Responsável (Sr.(a)) Cargo/Função Tópicos
8 Regiane Maria Pereira da Costa
Membro CPL Item 5.2.1 e 5.2.2 e subitens
9 Raimunda da Silva Alves Membro CPL Item 5.2.1 e subitens10 Pedro Paulo do Espírito
Santo SouzaMembro CPL/
Comissão InventarianteItem 5.2.2 e subitens;
item 7.411 Raimundo Bezerra Luz
NetoControlador Interno Item 7.3
12 Gilmário Menezes de Oliveira
Controle Transporte e Combustível
Item 7.1 e 7.2 e subitens
13 Williane de Oliveira Azevedo
Comissão Inventariante Item 7.4
14 Emerson Gomes Barros Comissão Inventariante Item 7.415 Manoel Honório de Brito
Neto Engenheiro e Fiscal de Obras
Item 11 e subitens
Sugere-se ainda que seja encaminhada cópia deste Relatório Técnico ao
Ministério Público do Estado do Ceará - Promotoria de Justiça da Comarca do
Município de João Bosco Pessoa Tabosa, objetivando a adoção de medidas que
entendam necessárias.
É a informação.
4ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização – DIRFI, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Ceará, Fortaleza, 29 de março de 2012.
Tarcísio Guedes GonçalvesPresidente da Comissão de Inspeção
André Alves Pinheiro - Membro José Amílcar Ximenes Carmo - Membro Analista de Controle Externo Analista de Controle Externo Inspeção de Obras Públicas Inspeção Governamental
Paulo Araújo Lima Júnior - Membro Márcio Bezerra de Menezes Serpa - Membro Analista de Controle Externo Analista de Controle ExternoInspeção de Obras Públicas Inspeção Governamental
80Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Fabiana Helcias Oliveira - Membro Analista de Controle Externo Inspeção Governamental
Visto: DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
81Nº PROCESSO DE PROVOCAÇÃO