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REGULAMENTO INTERNO
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Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António
Ano letivo 2012/2013
« Orientar saberes, preparar para a cidadania »
Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
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ÍNDICE PREÂMBULO -------------------------------------------------------------------------------------- 3
CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------ 4
CAPÍTULO II PRINCÍPIOS GERAIS ------------------------------------------------------------------------------------- 4 SECÇÃO 1 – Organização e Funcionamentos internos ----------------------------------------------------- 4
CAPÍTULO III ORGÃOS DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA ------------------ 8 SECÇÃO 1 – Conselho da Comunidade Educativa ---------------------------------------------------------- 8
SECÇÃO 2 – Conselho Executivo -------------------------------------------------------------------------------- 12
SECÇÃO 3 – Conselho Pedagógico ------------------------------------------------------------------------------ 15
SECÇÃO 4 – Conselho Administrativo ------------------------------------------------------------------------- 19 CAPÍTULO IV ESTRUTURAS DE GESTÃO INTERMÉDIA -------------------------------------------------------- 20 SECÇÃO 1 – Departamentos Curriculares -------------------------------------------------------------------- 21
SECÇÃO 2 – Organização das Actividades Pedagógicas --------------------------------------------------- 27
SECÇÃO 3 – Serviços de Apoio Educativo -------------------------------------------------------------------- 38
SECÇÃO 4 – Actividades Não Curriculares ------------------------------------------------------------------ 39
SECÇÃO 5 – Formação -------------------------------------------------------------------------------------------- 40
SECÇÃO 6 – Redução de Serviço por Cargos ----------------------------------------------------------------- 41 CAPÍTULO V DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE ESCOLAR ----------------- 42 SECÇÃO 1 – Alunos ------------------------------------------------------------------------------------------------ 42
SECÇÃO 2 – Professores ------------------------------------------------------------------------------------------ 51
SECÇÃO 3 – Pessoal Não Docente ------------------------------------------------------------------------------- 53
SECÇÃO 4 – Encarregados de Educação ---------------------------------------------------------------------- 56 CAPÍTULO VI SERVIÇOS ---------------------------------------------------------------------------------------------------- 57
SECÇÃO 1 – Serviços Especializados --------------------------------------------------------------------------- 57 CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS ------------------------------------------------------------------------------------ 71
REGULAMENTO INTERNO
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PREÂMBULO
O presente Regulamento Interno tem como base legal para a sua elaboração o Decreto
Legislativo Regional 21/2006/M de 21 de Junho, que altera o decreto legislativo regional
nº4/2000/M de 31 de Janeiro, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos
estabelecimentos de educação e de ensino públicos da Região Autónoma da Madeira.
Este Regulamento Interno foi elaborado tendo em conta que a escola é uma comunidade
educativa em que a participação daqueles que a frequentam e nela se cruzam é fundamental para
melhorar a qualidade de aprendizagem e de ensino. O Regulamento Interno da Escola estabelece
as regras de convivência da comunidade escolar, a resolução de conflitos e de situações
perturbadoras das actividades escolares e a aplicação de medidas educativas disciplinares a
infracções cometidas.
Cabe a todos os elementos da escola respeitar e cumprir as normas regulamentadas, para
que seja possível criar um clima escolar de promoção do sucesso educativo, que desenvolva nos
alunos atitudes de auto-estima, respeito mútuo e participação efectiva na vida escolar,
contribuindo, assim, para um melhor funcionamento da escola.
Com este regulamento pretende-se estabelecer as regras básicas de convivência na escola,
que devem ser pautadas por um conjunto de direitos e deveres, visando um desenvolvimento
harmonioso das relações entre todos os intervenientes no processo educativo.
Este documento poderá ser objecto de alteração com vista a uma plena e satisfatória
integração na escola de todos os elementos que compõem a comunidade educativa.
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CAPÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO
ARTIGO 1º
O presente Regulamento Interno aplica-se, em todo o espaço físico da escola, a:
1. Alunos;
2. Órgãos de Gestão e Administração Escolar;
3. Pessoal Docente;
4. Pessoal Não Docente;
5. Pessoal Administrativo e da ASE;
6. Pais e Encarregados de Educação;
7. Serviços Especializados de Apoio Educativo;
8. Utentes dos Espaços e Instalações da Escola.
CAPÍTULO II PRINCIPIOS GERAIS
SECÇÃO 1
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO INTERNOS
ARTIGO 2º Oferta Educativa
A Escola integra alunos dos 2º e 3º ciclos, em regime diurno.
ARTIGO 3º
Controlo de Entradas e Saídas
1. Têm livre acesso às instalações, o pessoal docente, não docente e os discentes, dentro do
horário de funcionamento.
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2. Para velar pela segurança dos alunos, determina-se:
2.1. A obrigatoriedade do uso do cartão escolar;
2.2.O controlo de entradas e saídas pelo porteiro, sendo obrigatória a identificação do
aluno/indivíduo sempre que tal seja exigido por qualquer professor ou funcionário da
escola, nomeadamente o porteiro;
2.3. A proibição de saída da escola aos alunos durante os períodos letivos (feriados e
intervalos), exceto em situações devidamente autorizadas através da caderneta do
aluno, declaração do Encarregado de Educação ou se terminarem o seu horário;
2.4. Qualquer aluno a cumprir dias de suspensão não tem acesso às instalações da escola;
3. Têm acesso condicionado às instalações os Encarregados de Educação, os fornecedores
e outros visitantes nos seguintes moldes:
3.1. Os visitantes devem indicar na portaria o local para onde pretendem dirigir-se. Ser-
lhes-á pedido um cartão de identificação (B.I. ou outro documento com foto) que lhes
será devolvido à saída.
3.2. O visitante só terá autorização para entrar após ter sido contactada a pessoa ou sector
para onde se pretende dirigir.
3.3. Os encarregados de educação que pretendam contactar com os seus educandos só
poderão fazê-lo junto ao gabinete da encarregada de pessoal. Esta ou outra funcionária devem
proceder ao contacto com o aluno.
ARTIGO 4º Pontualidade
1. A todos, pessoal docente, não docente e discente, é exigida pontualidade no cumprimento dos
seus horários;
2. Ao primeiro toque, alunos e professores deverão dirigir -se à sala de aula;
3. O segundo toque poderá indicar que não haverá aula caso o professor não se encontre presente.
É, por isso, indicativo da presença ou ausência do professor e não do início da aula. Depois do
segundo toque, os alunos deverão aguardar na sala de aula até à chegada do professor de
substituição.
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Horário dos Tempos Letivos dos 2º e 3º Ciclos
Manhã
Entrada Saída Intervalos
1º Toque 2º Toque 1º Tempo 8h 10m 8h 20m 8h 55m 2º Tempo 8h 55m --- 9h 40m 20m 3º Tempo 10h00m 10h05m 10h 45m 4º Tempo 10h 45m --- 11h 30m 10m 5º Tempo 11h 40m 11h45m 12h 25m 6º Tempo 12h25m --- 13h10m
Tarde
ARTIGO 5º Assiduidade / Faltas e suas implicações
1. A assiduidade dos alunos e dos professores é um dos fatores decisivos do rendimento escolar.
Sendo as faltas objeto de legislação própria, apenas definimos alguns aspetos específicos da sua
aplicação nesta escola;
2. Haverá lugar à marcação de falta ao aluno pelos seguintes motivos:
2.1.Não comparência às aulas - Falta de Presença;
2.2 Sempre que compareça a três aulas sem o material necessário, será marcada uma falta
de presença. É marcada segunda falta de material, após três aulas sem o material
necessário e assim sucessivamente. A falta de trabalho de casa não é considerada falta
de material (deve ser registada no dossier do professor). Estas faltas deverão ser
comunicadas por escrito ao Diretor de Turma que por sua vez comunica ao
Encarregado de Educação;
2.3. Recusa à participação nos trabalhos escolares e/ou mau comportamento - Falta
Disciplinar;
Entrada Saída Intervalos
1º Toque 2º Toque 7º Tempo 13h 20m 13h 30m 14h 05m 8º Tempo 14h 05m --- 14h 50m 20m 9º Tempo 15h 10m 15h 15m 15h 55m 10º Tempo 15h 55m --- 16h 40m 10m 11º Tempo 16h 50m 16h 55m 17h 35m 12º Tempo 17h 35m --- 18h 20m
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3. As faltas dos alunos serão consideradas justificadas no prazo de três dias, mediante a
apresentação de:
3.1.Documento comprovativo de justificação;
3.2. Justificação em espaço próprio existente na caderneta do aluno preenchido e assinado
pelo Encarregado de Educação.
4. As faltas disciplinares em caso algum poderão ser justificadas.
5. As faltas intercalares só em casos excecionais poderão ser justificadas. As faltas intercalares
quando aconteçam repetidamente terão como medida a apreensão do cartão do almoço do aluno e
ou sujeitos a um conselho de natureza disciplinar, ou do passe escolar, que só poderá recuperá-lo
ao fim de um tempo, quando voltar a frequentar as aulas. Este prazo será definido em Conselho de
Directores de Turma, devendo ter como critério um limite máximo e mínimo.
6. No capítulo das faltas, além da legislação regional e do presente Regulamento Interno, procede-
se à aplicação dos artigos 16º ao 19º da Lei nº51/2012 de 5 de setembro.
ARTIGO 6º Atividade de Substituição
1. Caso o professor não se encontre na sala de aula após o segundo toque, os alunos deverão
aguardar a chegada do professor de substituição.
2. Não haverá actividade de substituição no último tempo do horário do aluno.
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CAPÍTULO III ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
E GESTÃO DA ESCOLA
ARTIGO 7º Identificação
1. A Direcção, administração e gestão da escola é assegurada pelos seguintes orgãos:
1.1. Conselho da Comunidade Educativa
1.2. Conselho Executivo
1.3. Conselho Pedagógico
1.4.Conselho Administrativo
SECÇÃO 1 CONSELHO DA COMUNIDADE EDUCATIVA
ARTIGO 8º Definição
O Conselho da Comunidade Educativa é o órgão de direcção responsável pela definição da
política educativa da escola. É também o órgão de participação e representação da
comunidade educativa.
ARTIGO 9º Composição
1. A composição do Conselho da Comunidade Educativa obedece aos artigos 6º e 7º da
Secção I do Capítulo II do Decreto Legislativo Regional 21/2006/M.
2. O presidente do Conselho Executivo e o presidente do Conselho Pedagógico participam
nas reuniões sem direito a voto.
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O Conselho da Comunidade Educativa é composto pelos seguintes elementos:
Representantes do Pessoal Docente 6
Representante das Modalidades de Educação Especial 1
Representante do Pessoal Não Docente 1
Representante dos Encarregados de Educação 1
Representante da Autarquia 1
Representantes das actividades e organismos das áreas da saúde e social de acordo com os interesses do Plano Anual de Escola e do Projecto Educativo
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ARTIGO 10º Competências
1. Ao Conselho da Comunidade Educativa compete:
1.1. Eleger o respectivo presidente de entre os seus m embros docentes;
1.2. Aprovar o regulamento interno da escola;
1.3. Aprovar o projecto educativo da escola e acompanhar e avaliar a sua execução;
1.4. Dar parecer sobre o plano anual de escola, verificando da sua conformidade com o
projecto educativo;
1.5. Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de escola;
1.6. Dar parecer sobre as linhas orientadoras de elaboração do orçamento;
1.7. Dar parecer sobre as contas de gerência;
1.8. Apreciar os resultados do processo de avaliação interna e externa da escola, propondo e
promovendo as medidas tendentes à melhoria da qualidade do serviço público de
educação;
1.9. Promover e incentivar o relacionamento no seio da comunidade educativa;
1.10. Propor aos órgãos competentes e colaborar activamente em actividades necessárias à
formação para a participação e para a responsabilização dos diversos sectores da
comunidade educativa, designadamente na definição e prestação de apoio sócio-
educativo;
1.11. Propor e colaborar activamente em actividades de formação cívica e cultural dos seus
representantes;
1.12. Nomear e dar posse aos membros do Conselho Executivo;
1.13. Elaborar o seu regimento nos primeiros 30 dias de mandato;
1.14. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.
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3. No desempenho das suas funções e competências, o conselho da comunidade educativa
tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para a
realização eficaz do acompanhamento e a avaliação relativa a todo o funcionamento da
instituição educativa, bem como de lhes dirigir recomendações, com vista ao
desenvolvimento do projecto educativo e ao cumprimento do plano anual de escola.
4. Na avaliação de desempenho, compete ao presidente do conselho da comunidade
educativa:
a) Homologar a proposta de decisão do recurso previsto no artigo 25.º;
b) Notificar o presidente do conselho executivo para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 25.º, artigo 11º.
ARTIGO 11º Funcionamento
1. O Conselho da Comunidade Educativa reúne ordinariamente uma vez por trimestre e
extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a
requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do
Conselho Executivo.
ARTIGO 12º Eleição e/ou Designação dos Representantes
1. Os representantes do pessoal docente e não docente no Conselho da Comunidade Educativa são
eleitos de entre o pessoal do quadro da escola por distintos corpos eleitorais, constituídos,
respectivamente, pelo pessoal docente e pelo pessoal não docente em exercício efectivo de
funções.
2. Os representantes dos pais e encarregados de educação são designados pelas respectivas
organizações representativas e, na falta das mesmas, mediante realização de assembleia eleitoral.
3. O representante das modalidades de Educação Especial é designado pela respectiva estrutura.
4. O representante da autarquia local é designado pela câmara municipal, podendo esta delegar tal
competência na junta de freguesia.
5. Os representantes da área da saúde e da área social e das actividades de carácter cultural são
cooptados pelos restantes membros.
6. Caso não surjam listas à eleição para o conselho da comunidade educativa, os representantes do
pessoal docente e não docente são designados pelos corpos representativos do pessoal dos
quadros da escola ou, na sua ausência, de entre o pessoal em exercício efectivo de funções .
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ARTIGO 13º Processo eleitoral
1. Os representantes do pessoal docente e não docente candidatam-se à eleição, constituídos em
listas separadas, nos termos do artigo 11º do Decreto Legislativo Regional nº21/2006/M.
2. Sem prejuízo no disposto no número anterior, os respectivos processos eleitorais devem
obedecer ainda às seguintes normas:
2.1. Os processos eleitorais são desencadeados pelo órgão de gestão cessante, até sessenta
dias antes do final do respectivo mandato;
2.2. O número de candidatos a representantes do pessoal docente é de seis efectivos e seis
suplentes, sendo um dos efectivos o representante dos professores do 1º Ciclo .
2.3. Caso a eleição decorra de acordo com o assinalado no ponto 6 do artigo 12º, deverá
ter-se sempre em consideração a representação de um professor do 1º Ciclo
independentemente do número de votos que obtenha.
2.4. O número de candidatos a representantes do pessoal não docente é de um efectivo e
um suplente.
2.5. As listas devem ser rubricadas pelos respectivos candidatos.
2.6 Os membros da mesa eleitoral, o presidente, os secretários e dois suplentes são
designados pelo presidente do Conselho da Comunidade Educativa.
2.7. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação
proporcional da média mais alta de Hondt.
3. Na falta de uma organização representativa dos pais e encarregados de educação, estes serão
eleitos de entre os representantes dos encarregados de educação de cada turma.
4. Na situação do educando do representante dos encarregados de educação não continuar na
escola no ano lectivo seguinte, deverá ser eleito um novo representante.
ARTIGO 14º Mandato
1. O mandato dos membros do Conselho da Comunidade Educativa tem a duração de quatro anos,
sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2. Os membros do Conselho da Comunidade Educativa são substituídos no exercício do cargo se,
entretanto, perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação.
3. A ausência ou falta dos membros eleitos a duas reuniões consecutivas ou três interpoladas do
Conselho da Comunidade Educativa determina a cessação do mandato .
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4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo
respectivo suplente, segundo a respectiva ordem de precedência na lista a que pertencia o titular
do mandato.
SECÇÃO 2 CONSELHO EXECUTIVO
ARTIGO 15º Definição
1. O Conselho Executivo é o órgão de gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural,
administrativa e financeira. É constituído por um presidente e dois vice-presidentes.
ARTIGO 16º Assessoria para o Conselho Executivo
1. Poderão ser constituídas assessorias técnico-pedagógicas, financeiras ou administrativas para
apoio à actividade daquele órgão de administração e gestão.
2. Os assessores são docentes em exercício de funções na escola, designados pelo Conselho
Executivo com redução máxima equivalente à dos vice-presidentes.
ARTIGO 17º Competências
1. Compete ao Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico:
1.1. Submeter à aprovação do Conselho da Comunidade Educativa o Projecto Educativo
elaborado pela equipa por si designada para o efeito;
1.2. Elaborar e submeter à aprovação do conselho da comunidade educativa o
Regulamento Interno da Escola.
2. No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao
Conselho Executivo, em especial:
2.1. Definir o regime de funcionamento da escola;
2.2. Elaborar o projecto de orçamento, ouvido o conselho da comunidade educativa;
2.3. Elaborar o plano anual de escola e aprovar o respectivo documento final, ouvidos os
conselhos da comunidade educativo e pedagógico;
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2.4. Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do plano anual de escola;
2.5. Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
2.6. Distribuir o serviço docente e não docente;
2.7. Designar os directores de turma;
2.8. Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar;
2.9. Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos
educativos;
2.10. Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras
escolas e instituições de formação, autarquias, colectividades e outras entidades;
2.11. Proceder à selecção e recrutamento de pessoal docente e não docente,
salvaguardando o regime legal de concursos;
2.12. Elaborar o seu regimento interno, fixando as funções e competências a atribuir a cada
um dos seus membros;
2.13. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento
interno.
ARTIGO 18º Presidente do Conselho Executivo
1. Compete em especial ao presidente do Conselho Executivo, nos termos da legislação em vigor:
1.1. Representar a escola;
1.2. Coordenar as actividades decorrentes das competências próprias do conselho
executivo;
1.3. Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação ao
pessoal docente e não docente;
1.4. Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
1.5. Proceder à avaliação do pessoal docente e não docente;
1.6. Apreciar o pedido de justificação de faltas de pessoal docente e não docente, de acordo
com as disposições legais.
1.7. Na avaliação de desempenho, compete ao presidente do conselho executivo:
a) A responsabilidade pelo processo de avaliação do desempenho docente, cabendo-lhe
assegurar as condições necessárias à sua realização;
b) Proceder à avaliação dos docentes referidos no artigo 28.º;
c) Apreciar e decidir as reclamações, nos processos em que foi avaliador.
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1.7.1 Nas escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, a
competência referida na alínea b) do número anterior pode ser delegada ou partilhada com outros
titulares do órgão de gestão.
2. O presidente do Conselho Executivo pode delegar as suas competências num dos vice-
presidentes.
3. Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do Conselho Executivo é substituído pelo vice-
presidente por si indicado.
ARTIGO 19º Recrutamento e Eleição
1. Os membros do Conselho Executivo são eleitos em assembleia eleitoral a constituir para o
efeito, integrada pelo pessoal docente e não docente em exercício efectivo de funções na escola,
bem como pelos representantes dos pais e encarregados de educação de cada turma.
2. Os candidatos a presidente do Conselho Executivo são obrigatoriamente docentes do quadro de
nomeação definitiva da escola, com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o
exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do nº4, do artigo 17º do
Decreto Legislativo Regional nº21/2006/M.
3. Os candidatos a vice-presidentes devem ser docentes do quadro de nomeação definitiva da
escola, com pelo menos três anos de serviço e de acordo com o disposto no nº5 do artigo 17º do
Decreto Legislativo Regional nº21/2006/M.
4. Os candidatos constituem-se em lista e apresentam um plano de acção;
5. Considera-se eleita a lista que obtenha maioria absoluta dos votos entrados nas urnas, os quais
devem representar, pelo menos, 60% do número total de eleitores.
6. Caso não haja lista vencedora é realizado um segundo escrutínio, no prazo máximo de cinco
dias úteis, entre as duas listas mais votadas, sendo eleita a lista que reunir maior número de votos
entrados nas urnas.
7. Os membros da mesa eleitoral, o presidente, os secretários e dois suplentes são designados pelo
presidente do Conselho Executivo.
8. Caso se verifique a ausência de candidatos à eleição do Conselho Executivo, a mesma é
assegurada por uma comissão provisória, constituída por três docentes profissionalizados,
nomeada pelo Secretário Regional de Educação, pelo período de um ano.
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ARTIGO 20º Mandato
1. O mandato dos membros do Conselho Executivo tem a duração de quatro anos.
2. O mandato dos membros do Conselho Executivo pode cessar:
2.1. A todo o momento, por despacho do Secretário Regional de Educação, na sequência
de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar;
2.2. A requerimento do interessado, dirigido ao Secretário Regional de Educação, com a
antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamente justificados,
mediante parecer do Conselho da Comunidade Educativa.
3. A cessação do mandato do presidente do Conselho Executivo determina a sua substituição por
um dos vice-presidentes.
4. A cessação do mandato dos vice-presidentes do Conselho Executivo determina a sua
substituição por um docente que reúna as condições do nº 5 do artigo 17º do DLR 21/2006/M, o
qual será cooptado pelos restantes membros.
SECÇÃO 3 CONSELHO PEDAGÓGICO
ARTIGO 21º Definição
1. O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola,
nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos
alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
ARTIGO 22º Composição
1. O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes elementos:
Presidente do Conselho Executivo 1
Presidente do Conselho da Comunidade Educativa
1
Coordenador do 2º ciclo 1
Coordenador do 3º ciclo 1
Coordenadores dos Departamentos Curriculares
1 Coordenador do Departamento de Línguas 1 Coordenador do Departamento de Ciências
Humanas e Sociais 1 Coordenador do Departamento de Ciências
Exactas, da Natureza e Tecnologias 1 Coordenador do Departamento de Expressões
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1.1 O presidente do Conselho Executivo e o presidente do Conselho da Comunidade
Educativa são membros do Conselho Pedagógico sem direito a voto.
1.2 Poderá ser solicitada a presença de outros elementos sempre que necessário.
ARTIGO 23º Recrutamento
1. O coordenador do departamento curricular é um professor profissionalizado, eleito entre os
delegados e representantes de disciplina, mediante a análise das habilitações académico-
profissionais.
2. Os coordenadores de ciclo são designados pelo Conselho Executivo, de entre os docentes
profissionalizados.
3. O coordenador das actividades não curriculares é nomeado pelo Conselho Executivo, ouvido o
Conselho Pedagógico.
4. O orientador de estágio é nomeado pelo Conselho Executivo.
ARTIGO 24º Competências
1. Ao Conselho Pedagógico compete:
1.1. Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros;
1.2. Dar parecer sobre o projecto educativo;
1.3. Dar parecer sobre o regulamento interno;
1.4. Dar parecer sobre o plano anual de escola;
1.5. Elaborar e aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não
docente e acompanhar a respectiva execução;
1.6. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e
vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
1.7. Propor aos órgãos competentes da Secretaria Regional da Educação a criação de áreas
disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as estruturas
programáticas, e a sua integração no respectivo departamento curricular;
1.8. Promover a articulação e a diversificação curricular, os apoios e complementos
educativos e as modalidades especiais de educação escolar;
1.9. Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
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1.10. Aprovar o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação,
no âmbito da escola e em articulação com as instituições ou estabelecimentos do ensino superior
vocacionados para a formação e a investigação;
1.11. Aprovar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
1.12. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
1.13. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo
com o disposto na legislação aplicável;
1.14. Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;
1.15. Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e
recomendações;
1.16. Incentivar as iniciativas dos alunos na comunidade escolar e garantir o apoio às
mesmas.
1.17. Na avaliação de desempenho compete ao conselho pedagógico, conselho escolar,
conselho técnico interno e comissão de representação do pessoal docente:
a) Eleger os docentes que integram a secção de avaliação do desempenho docente do
conselho pedagógico;
b) Aprovar o documento de registo e avaliação do desenvolvimento das atividades
realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no artigo 4.º;
c) Aprovar os parâmetros previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º.
ARTIGO 25º Funcionamento
1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento
de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de
parecer do Conselho da Comunidade Educativa ou do Conselho Executivo o justifique.
2. No Conselho Pedagógico poderão participar outros intervenientes, sempre que se
justifique a sua presença.
3. No início de cada reunião, qualquer membro do conselho pode pedir esclarecimentos ou
apresentar questões pontuais que não estejam previstas na ordem de trabalhos;
4. As reuniões devem ter a duração necessária para dar cumprimento à ordem de trabalhos,
sem ultrapassarem as duas horas e trinta minutos, salvo se, no momento, o conselho
deliberar continuar os trabalhos.
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5. No caso de interrupção dos trabalhos, marcar-se-á, de imediato e sem necessidade de
convocatória, a data de uma reunião extraordinária. Os membros ausentes serão
informados telefonicamente.
ARTIGO 26º Secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico
1. A secção de avaliação do desempenho do conselho pedagógico nas escolas básicas dos 2.º
e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário é constituída pelo presidente do conselho
executivo, que preside, e por quatro docentes eleitos de entre os outros sete membros do
conselho, com maior antiguidade na carreira, preferencialmente titulares de formação em
avaliação do desempenho docente, supervisão pedagógica ou detentores de experiência
profissional em supervisão pedagógica no âmbito da formação de docentes, com última
avaliação do desempenho igual ou superior a Bom.2.
2. Compete à secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico:
a) Aplicar o sistema de avaliação do desempenho tendo em consideração,
designadamente, o projeto educativo do estabelecimento de educação, de ensino, de
instituição de educação especial ou o plano anual de atividades do serviço técnico da
Direção Regional de Educação e o serviço distribuído ao docente;
b) Calendarizar os procedimentos de avaliação;
c) Conceber e publicitar o instrumento de registo e avaliação do desenvolvimento das
atividades realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no artigo 4.º;
d) Acompanhar e avaliar o processo;
e) Aprovar a classificação final harmonizando as propostas dos avaliadores e garantindo a
aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos;
f) Apreciar e decidir as reclamações nos processos em que atribui a classificação final;
g) Aprovar o plano de formação previsto no n.º 3, na alínea b) do n.º 4 e n.º 7 do artigo
23.º, sob proposta do avaliador.
ARTIGO 27º Mandato
1. O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração de quatro anos, sem prejuízo
do disposto no número seguinte:
REGULAMENTO INTERNO
19
1.1 Os membros do Conselho Pedagógico são substituídos no exercício do cargo se, entretanto,
perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação.
1.2. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo
primeiro candidato não eleito, segundo a respectiva ordem de precedência a que pertencia o titular
do mandato, e no caso dos candidatos designados, mediante indicação de um elemento pela
estrutura respectiva.
SECÇÃO 4
CONSELHO ADMINISTRATIVO
ARTIGO 28º Definição
1. O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da
escola, nos termos da legislação em vigor.
ARTIGO 29º
Composição
1. O Conselho Administrativo é composto pelo presidente do Conselho Executivo, por um dos
seus vice-presidentes e pelo chefe de Departamento ou por quem as suas vezes fizer.
2. O Conselho Administrativo é presidido pelo presidente do Conselho Executivo.
3. O presidente do Conselho Executivo pode delegar num dos vice-presidentes a competência
para presidir ao Conselho Administrativo.
ARTIGO 30º Competências
1. Ao Conselho Administrativo compete:
1.1. Aprovar o projecto de orçamento anual da escola;
1.2. Elaborar o relatório de contas de gerência;
1.3. Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de
receitas e verificar a legalidade da gestão financeira da escola;
1.4. Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da escola;
1.5. Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas;
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20
ARTIGO 31º Funcionamento
1. O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos
restantes membros.
ARTIGO 32º Mandato
1. O mandato dos membros do Conselho Administrativo tem a duração de quatro anos, sem
prejuízo do disposto no número seguinte.
2. Os membros do conselho administrativo são substituídos no exercício do cargo se, entretanto,
perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação.
CAPÍTULO IV ESTRUTURAS DE GESTÃO INTERMÉDIA
ARTIGO 33º Definição
1. Com vista ao desenvolvimento do projecto educativo da escola, as estruturas de gestão
intermédia colaboram com o Conselho Pedagógico e com o Conselho Executivo, no sentido de
assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos na perspectiva da promoção
da qualidade educativa.
2. As estruturas de gestão intermédia:
2.1. Os departamentos curriculares;
2.2. Os grupos disciplinares;
2.3. O conselho de directores de turma;
2.4. O núcleo das actividades não curriculares;
2.5. Os conselhos de turma.
REGULAMENTO INTERNO
21
SECÇÃO 1 DEPARTAMENTOS CURRICULARES
ARTIGO 34º Definição
1. O departamento curricular constitui a estrutura de apoio ao Conselho Pedagógico, a quem
incumbe especialmente o desenvolvimento de medidas que reforcem a articulação interdisciplinar
na aplicação dos planos de estudo.
2. Os grupos disciplinares encontram-se representados nos departamentos curriculares do seguinte modo:
DESIGNAÇÃO DISCIPLINAS
DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS Língua Portuguesa 2º e 3º ciclos Francês 3º ciclo Inglês 2º e 3º ciclos
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
História e Geografia de Portugal História Geografia Educação Moral e Religiosa Católica
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXACTAS E DA NATUREZA E TECNOLOGIAS
Matemática 2º e 3º ciclos Ciências da Natureza Ciências Naturais Físico-Química Educação Tecnológica Introdução às Tecnologias de Informação e Comunicação
DEPARTAMENTO DE EXPRESSÕES
Educação Visual 2º e 3º ciclos Educação Tecnológica 2º ciclo Educação Musical Educação Física 2º e 3º ciclos
ARTIGO 35º Competências
1. Compete ao departamento curricular:
1.1. Coordenar as actividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do departamento,
no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares,
bem como de outras actividades educativas;
1.2. Desenvolver, em articulação com outros serviços e estruturas pedagógicas, medidas nos
domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, visando contribuir para
o seu sucesso educativo;
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1.3. Colaborar com o Conselho Pedagógico na concepção de programas e na apreciação de
projectos;
1.4. Propor medidas no domínio da formação dos docentes do departamento, quer no âmbito
da formação contínua, quer no apoio aos que se encontram em formação inicial.
ARTIGO 36º Coordenador do departamento curricular
1. O coordenador do departamento curricular é um professor profissionalizado, eleito pelos
delegados e representantes de disciplina, mediante análise das habilitações académico-
profissionais respectivas, bem como a experiência e competência pedagógico-didáctica e
científica.
2. O mandato do coordenador do departamento curricular tem a duração de quatro anos, podendo
cessar com os fundamentos referidos no artigo 20º, nº2, do D.L. 21/2006/M, mediante
requerimento dirigido ao presidente do Conselho Executivo.
3. O coordenador tem direito às reduções que vierem a ser estabelecidas neste regulamento.
ARTIGO 37º Competências do coordenador
1. Compete ao coordenador do departamento curricular
1.1. Assegurar a articulação entre o departamento e as restantes estruturas de orientação
educativa, nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientação
pedagógica;
1.2. Assegurar a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do
projecto educativo da escola, bem como do plano de escola e do regulamento interno do
estabelecimento;
1.3. Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos professores do
departamento;
1.4. Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades de
formação dos professores do departamento;
1.5. Promover medidas de planificação e avaliação das actividades do departamento.
1.6. Assegurar a circulação de informação entre os professores do departamento e a
transmissão das informações do conselho pedagógico;
1.7. Representar os respectivos professores no Conselho Pedagógico;
REGULAMENTO INTERNO
23
1.8. Exercer uma função integradora entre os grupos disciplinares do departamento em termos
de valorização conjunta dos objectivos pedagógicos.
ARTIGO 38º Funcionamento
1. O departamento curricular reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que o coordenador o convoque.
ARTIGO 39º Grupo Disciplinar
1. O grupo disciplinar de cada ciclo tem como objectivo a planificação das actividades lectivas e
não lectivas, assim como a promoção de estratégias que visem o sucesso educativo.
ARTIGO 40º
Delegado ou Representante de Disciplina 1. O delegado de disciplina é o docente profissionalizado eleito pelos docentes da mesma
disciplina, para cada ciclo, tendo em consideração as habilitações académico-profissionais
respectivas, bem ainda a sua experiência e competência pedagógico-didáctica e científica.
2. O mandato do delegado de disciplina tem a duração de quatro anos, podendo cessar com os
fundamentos referidos no artigo 20º, nº2, do Decreto Legislativo Regional 21/2006/M, mediante
requerimento dirigido ao Conselho Executivo.
3. Sempre que o número de docentes da disciplina seja inferior a três, haverá um representante de
disciplina.
ARTIGO 41º
Competências do delegado ou representante de disciplina
1. Compete ao delegado de disciplina:
1.1. Representar os respectivos professores nas reuniões de departamento curricular,
sempre que necessário;
1.2. Orientar e coordenar pedagogicamente os professores do grupo;
1.3. Coordenar a planificação das actividades lectivas e não lectivas da disciplina;
1.4. Propor a aquisição de novo material e equipamento, ouvidos os professores do grupo;
1.5. Organizar, com o apoio dos professores da disciplina, o inventário do material
existente nas instalações e zelar pela sua conservação;
1.6. Apoiar os docentes em início de carreira.
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ARTIGO 42º Funcionamento
1. Os grupos disciplinares reúnem ordinariamente duas vezes por período a fim de garantir a
análise de programas, métodos, organização curricular, processos e critérios de avaliação, assim
como dar execução ao plano anual de escola. Reúne extraordinariamente sempre que o delegado
ou representante de disciplina o convoque.
ARTIGO 43º Director de Instalações
1. A gestão de instalações associadas às disciplinas de: Educação Visual e Educação Tecnológica
de 2º ciclo, de Físico-Química, de Ciências dos 2 º e 3º ciclos, de Educação Tecnológica do 3º
ciclo e de Educação Musical é assegurada pelos delegados de grupo ou por outro docente do
grupo na sua componente não lectiva.
3. O cargo do director de instalações de Educação Física obedece a legislação própria, Despacho
Regional nº2/94.
ARTIGO 44º Competências do Director de Instalações
1. Compete ao Director de Instalações:
1.1. Propor a aquisição de novo material e equipamento, sendo ouvidos os professores do
grupo no caso dos directores de instalações de disciplina;
1.2. Organizar, com o apoio dos professores da disciplina, o inventário do material
existente nas instalações e zelar pela sua conservação;
1.3. Planificar o modo de utilização das instalações;
1.4. Elaborar relatório a apresentar no final de cada ano lectivo ao Conselho Pedagógico.
2. Outras competências e modos de funcionamento deverão constar dos regimentos das diversas
disciplinas.
3. As competências do director de instalações de Educação Física são definidas por legislação
própria, Despacho Regional nº2/94.
REGULAMENTO INTERNO
25
ARTIGO 45º O Coordenador de Tecnologias de Informação e Comunicação (CTIC)
1. Princípios gerais
Tendo presente os princípios consignados no Despacho Legislativo Regional Nº 25/2007
de 13 de Setembro, encontram-se já consolidados em toda a região os respectivos mecanismos de
apoio, de forma a permitir uma melhor optimização das estruturas, incumbindo-se às escolas,
através do Coordenador TIC, adoptar as medidas adequadas à organização e dinamização da sua
coordenação ligada às TIC, com vista à:
1.1. renovação das metodologias de ensino e aprendizagem de forma a tornar as aulas
dinâmicas e participativas utilizando, nomeadamente, as novas tecnologias;
1.2. conservação das instalações e equipamentos, assegurando a protecção/ conservação de
equipamentos e instalações e valorizar o património;
1.3. utilização na sala de aula de metodologias e instrumentos de ensino inovadores;
1.4. certificação de competências básicas em TIC;
1.5. rentabilização e uso do Quadro Interactivo Multimédia em contexto educativo;
1.6. adopção de medidas práticas que levem ao envolvimento dos alunos em trabalho prático
com recurso às TIC;
1.7. utilização das TIC como ferramentas transversais ao currículo;
1.8. promoção da partilha de experiências/recursos/saberes no seio da comunidade educativa;
1.9. proporcionar apoio na construção e/ou desenvolvimento do Plano TIC, da sua articulação
com o projectivo educativo da escola e no seu contributo e integração na estratégia global
do estabelecimento de ensino;
1.10. fomentar atitudes de maior abertura ao uso das TIC por parte da comunidade escolar.
2. Perfil do Coordenador de TIC
O Coordenador TIC deve:
2.1. possuir formação na coordenação das Técnicas de Informação e Comunicação;
2.2. dispor de disponibilidade de horário;
2.3. revelar uma visão estratégica da escola;
2.4. possuir competência pedagógica para formação de adultos;
2.5. revelar espírito de equipa;
2.6. possuir competências técnicas relativamente à administração da rede de escola;
2.7. revelar capacidade de liderança;
2.8. revelar capacidade de autonomia.
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3. Competências do Coordenador de TIC
3.1. Ao nível pedagógico:
3.1.1. Elaborar um plano de acção anual para as TIC (plano TIC), que visa promover a
integração da utilização das TIC nas actividades lectivas e não lectivas, rentabilizando os meios
informáticos disponíveis e generalizando a sua utilização por todos os elementos da comunidade
educativa. Este plano TIC deverá ser concebido no quadro do projecto educativo da escola e do
respectivo plano anual de actividades, em conjunto com os órgãos de administração e gestão, em
articulação e com o apoio da comissão de formação da escola e de outros parceiro s a envolver;
3.1.2. Colaborar no levantamento de necessidades de formação em TIC dos professores da
escola;
3.1.3. Identificar as suas necessidades de formação, disponibilizando-se para frequentar as
acções de formação desenvolvidas;
3.1.4. Elaborar, no final de cada ano lectivo, e em conjunto com os parceiros envolvidos, o
balanço e a avaliação dos resultados obtidos, a apresentar aos órgãos de administração e gestão da
escola e à respectiva direcção regional de educação;
3.2. Ao nível técnico:
3.2.1. Zelar pelo funcionamento dos computadores e das redes na escola, em especial os
Laboratórios de Informática (todas as salas da escola são consideradas salas TIC, uma vez que
dispõem de acesso à Internet);
3.2.2. Nomeação:
O coordenador TIC será designado de entre os professores da escola que reúnam
competências ao nível pedagógico e técnico adequadas às funções atrás indicadas, dando-se
prioridade a docentes providos em quadro de zona ou escola, de modo a garantir estabilidade de
trabalho e viabilizar planos/projectos anuais e plurianuais.
4. Equipa TIC
4.1. Constituição:
A equipa poderá ser constituída por:
4.1.1. Docentes que reúnam competências ao nível pedagógico e técnico, dando prioridade
aos professores de TIC;
4.1.2. Técnicos de Serviços Audiovisuais e de Informática;
4.1.3. Funcionários auxiliares da acção educativa que possuam competências técnicas para
o efeito ou que recebam formação na área das TIC;
4.1.4. Estagiários dos cursos profissionais e dos cursos tecnológicos de informática;
REGULAMENTO INTERNO
27
4.1.5. Alunos que revelem competências TIC e que, sob orientação do coordenador TIC,
possam funcionar como monitores.
4.2.Funções:
4.2.1. Apoiar o exercício de funções do coordenador TIC;
4.2.2. Colaborar na elaboração do plano TIC
4.2.3. Executar o plano TIC
4.2.4. Avaliar o plano TIC.
5. Disposições finais
5.1 As informações essenciais relativas a este regulamento estão afixadas no expositor do
gabinete de informática e constam do Regulamento Interno da escola.
5.2 O Regulamento Interno está disponível para consulta integral no gabinete dos
audiovisuais, na rede escolar (na pasta de Regulamentos), na área da EquipaTIC, na secção de
informática, no site da escola www.ebsantonio.pt.
SECÇÃO 2
ORGANIZAÇÃO DAS ACTIVIDADES PEDAGÓGICAS
ARTIGO 46º Conselhos de Turma
1. É da responsabilidade do conselho de turma a organização, o acompanhamento e a avaliação
das actividades a desenvolver com os alunos, pressupondo a elaboração de um plano de trabalho
que deve integrar estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular para o
contexto da sala de actividades ou da turma, destinadas a promover a melhoria da aprendizagem e
a articulação escola-família.
1.1. O conselho de turma reúne-se no início do ano lectivo para apresentação dos professores e
definição de critérios de actuação, periodicamente para coordenação pedagógica, no final
de cada período para avaliação e, extraordinariamente, sempre que motivos de natureza
pedagógica ou disciplinar o justifique.
1.2. Deve seguir as orientações e critérios estabelecidos em conselho pedagógico.
ARTIGO 47º Composição do conselho de turma
1. O conselho de turma é constituído pelos professores da turma, pelo delegado de turma e pelo
representante dos Encarregados de Educação.
2. Nos conselhos de turma de avaliação de alunos, apenas participam os professores da turma.
Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
28
3. O conselho de turma de natureza disciplinar é presidido pelo presidente da Conselho
Executivo.
3.1 Não podem ser convocados elementos directamente relacionados com procedimento
disciplinar.
ARTIGO 48º Director de turma
1. O director de turma é designado pelo Conselho Executivo, sempre que possível de entre os
professores profissionalizados com competência pedagógica e capacidade de
relacionamento.
ARTIGO 49º Competências do director de turma
1. Compete ao director de turma:
1.1. Promover a realização de acções conducentes à aplicação do projecto educativo da
escola, numa perspectiva de envolvimento dos encarregados de educação e de abertura
à comunidade;
1.2. Reunir com os encarregados de educação no início do ano lectivo para apresentação
da escola e divulgação dos seus documentos orientadores .
1.3. Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos
professores da turma a informação necessária à adequada orientação educativa dos
alunos e fomentando a participação dos pais e encarregados de educação na
concretização de acções para orientação e acompanhamento;
1.4. Elaborar e conservar o Dossier de Turma, nomeadamente o levantamento regular do
aproveitamento, faltas dadas e comportamento do aluno, facultando a sua consulta ao
aluno, professores da turma, pais e encarregados de educação;
1.5. Assumir um papel de coordenação no processo, aprovação e avaliação do Projecto
Curricular de Turma
1.6. Receber a participação e apreciar ocorrências de carácter disciplinar, decidir da
aplicação de medidas imediatas no quadro das orientações do conselho pedagógico em
matéria disciplinar e solicitar ao Conselho Executivo a convocação extraordinária do
conselho de turma;
1.7. Coordenar o processo de avaliação formativa e sumativa dos alunos, garantindo o seu
carácter globalizante e integrador, solicitando, se necessário, a participação dos outros
intervenientes na avaliação;
REGULAMENTO INTERNO
29
1.8. Coordenar a elaboração dos planos: de recuperação do aluno, decorrente das
dificuldades de aprendizagem e competências consagradas nos currículos reveladas na
avaliação do primeiro período e ao longo do segundo período ( até ao Carnaval ) e de
acompanhamento dos alunos que tenham sido objecto de retenção na avaliação
sumativa do final de ano de escolaridade como forma de prevenção de situações de
retenção;
1.9. Presidir às reuniões de conselho de turma e convocar conselhos de turma
extraordinários.
1.10. Transmitir aos alunos as informações com eles relacionadas e que são emitidas pelos
órgãos de gestão da escola, serviços de apoio aos alunos e outros.
1.11. Elaborar o dossier individual do aluno ao qual, têm acesso os professores da turma, a
Conselho Executivo, o Coordenador de Ciclo, o aluno, o Encarregado de Educação do
aluno, o professor do Ensino Especial e a Psicóloga da Escola após a solicitação por
escrito, devidamente fundamentada ao Director de Turma.
ARTIGO 50º
Competências do professor tutor
1. Justificação da aplicação na Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António
A Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António surge na sequência da reestruturação
da rede escolar do Ensino Básico na Região. Situa-se na freguesia de Santo António, Funchal e
entrou em funcionamento no ano escolar de 1996/97. Abrange a população escolar desta freguesia
principalmente das denominadas “Zonas altas”.
No que respeita ao tecido social, a freguesia é caracterizada por diversos factores, dos
quais se destacam: bairros sociais onde predominam as classes sociais baixa e média baixa, com
nível de habilitações literárias muito reduzido, raramente ultrapassando o 6º ano de escolaridade e
muitos agregados familiares com baixos rendimentos.
A Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António tem actualmente cerca de 700 alunos.
Face à heterogeneidade da população discente da Escola, a mesma sentiu
necessidade de criar vias alternativas de percursos escolares. Deste modo, foram
criados os Cursos de Educação e Formação (actualmente duas turmas) e o Percurso Curricular
Alternativo (uma turma).
Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
30
Para além do número de alunos que residem em bairros sociais, o elevado
número daqueles que beneficiam de auxílios económicos no âmbito da Acção
Social Escolar, são um indicador do nível económico das respectivas famílias.
1.1. Com base em diagnósticos feitos, os alunos apresentavam as seguintes características:
1.1.1 Dificuldades de relacionamento interpessoal com os pares e os adultos
significativos;
1.1.2 Desinteresse pelas actividades escolares e falta de hábitos de trabalho bem como
desmotivação para a aprendizagem;
1.1.3 Dificuldades no raciocínio lógico abstracto e na Língua Portuguesa;
1.1.4 Pouco sentido de responsabilidade;
1.1.5 Absentismo e abandono escolares;
1.1.6 Desvalorização da importância da Escola;
1.1.7 Falta de perspectivas futuras.
Atendendo às características da população discente, às dificuldades e necessidades
diagnosticadas, entendeu-se por bem implementar um programa de tutorias com base na
legislação existente.
2. A Intervenção de Tutoria
A acção de tutoria está relacionada com uma dinâmica colaborativa em que intervêm
diferentes actores (alunos, docentes, SPO e encarregados de educação), com diferentes graus de
implicação, de forma a contribuir para minimizar dificuldades de aprendizagem dos alunos, a
facilitar a sua integração na escola e nos grupos turma, a atenuar eventuais situações de conflito e,
consequentemente, a evitar o abandono escolar.
Em termos gerais, a Tutoria visa diminuir os factores de risco e incrementar os factores de
protecção do aluno nos domínios da aprendizagem e da conduta pessoal e social, potencializando,
desse modo, o seu bem estar e a sua harmoniosa adaptação às expectativas académicas e sociais
da escola.
2.1 No Domínio Pessoal:
2.1.1. Ajudar o aluno a conhecer-se melhor (interesses, motivações, valores, pontos fracos,
pontos fortes).
1.1.2 Informar e apoiar os alunos em problemas relacionados com a sua idade e
desenvolvimento, bem como com a sua história pessoal.
REGULAMENTO INTERNO
31
2.2 No Domínio da Socialização:
2.2.1 Ajudar na integração do aluno na escola, procurando despertar nele atitudes
positivas em relação à escola, aos professores e aos pares.
2.2.2 Fomentar comportamentos de participação na vida da escola.
2.2.3 Analisar com os alunos os seus comportamentos, procurando promover a adopção
de comportamentos favoráveis a uma boa integração na escola, nomeadamente no
campo das amizades.
2.3 No Domínio da Aprendizagem:
2.3.1 Analisar com o aluno os seus resultados escolares, procurando retirar ilações de tal
análise.
2.3.2 Acompanhar a sua aprendizagem em termos globais, tendo em vista,
nomeadamente, detectar áreas bem sucedidas e áreas de dificuldade e mesmo,
eventualmente, de necessidades educativas especiais.
2.3.3 Ajudar o aluno a analisar as suas dificuldades de rendimento escolar, identificando
possíveis causas e consequências, bem como formas de superação ou minimização.
2.3.4 Ajudar os alunos a fazer um melhor uso da escola, a saber usar este recurso a seu
favor.
2.3.5 Ajudar os alunos a perceber quais são as expectativas da escola, do currículo, dos
professores e a corresponder a isso;
2.3.6 Ajudar o aluno a tomar consciência das suas concepções sobre a aprendizagem (O
que é aprender? Como se aprende?) e a motivação para o estudo.
2.3.7 Apoiar o aluno na aquisição de estratégias de aprendizagem e técnicas de estudo.
2.3.8 Ajudar os alunos a aprender a reconhecer os progressos.
2.3.9 Ajudar os alunos a definir o seu projecto escolar.
2.3.10 Aconselhar, programar e eventualmente propor ao director de turma, programas de
recuperação, apoio e reforço educativo.
2.4 Os princípios da acção tutorial são:
2.4.1 O princípio da implicação.
2.4.1.1 Os diferentes actores, nomeadamente, a escola, a família, a comunidade e as
instituições que intervêm no processo educativo deverão estar implicadas, tendo para
esse efeito o professor tutor, em parceria com o director de turma e o conselho de
professores tutores, um papel fundamental.
Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
32
2.4.2 O princípio da individualidade e confidencialidade.
2.4.2.1 Atender e respeitar as características específicas do aluno, mantendo a sua
confidencialidade.
2.4.3 O princípio da avaliação.
2.4.3.1 Avaliar o processo de acção tutorial, utilizando para o efeito uma diversidade
de registos escritos.
2.5 A Equipa
2.5.1 Conjunto dos Professores Tutores da Escola (2º e 3º ciclos);
2.5.2 Um membro do Conselho Executivo.
2.5.3 O Serviço de Psicologia e Orientação.
2.6 Tempo atribuído à Acção Tutorial
2.6.1 Ao cargo de Professor Tutor são atribuídos dois tempos semanais de 45 (sendo
um da componente lectiva), para o acompanhamento de cada aluno. No presente ano
lectivo, temos dois professores tutores.
2.7 Número de alunos/professor
2.7.1 Será definido no Conselho de Professores Tutores, um máximo de alunos por
Professor Tutor, tendo em conta o perfil dos tutorandos.
2.8 Encaminhamento de alunos
2.8.1 O encaminhamento de alunos para este tipo de apoio deverá ser feito pelo
Conselho de Turma.
[NOTA: Quando numa tentativa de resolução as estratégias implementadas pelo CT/
EE/ e o recurso a outras valências externas não alterem a situação ident ificada].
2.8.2 As propostas deverão ser fundamentadas, entregues ao Coordenador dos
Professores Tutores e posteriormente sujeitas a uma triagem que será da
competência do Conselho de Tutores.
3. O Professor Tutor [perfil e funções]
3.1 Perfil
A figura do professor tutor deve ser entendida como a de um profissional que possa
atender aos problemas dos alunos, com capacidade de criar laços de afectividade
(empatia) com os alunos e, se necessário, com as famílias.
A sua designação pelo Conselho Executivo deverá ter em conta os seguintes aspectos:
3.1.1 Ser docente profissionalizado com experiência pedagógica;
3.1.2 Ter conhecimento da escola e do contexto envolvente;
REGULAMENTO INTERNO
33
3.1.3 Ter equilíbrio e maturidade psíquica que permitam enfrentar adequadamente os
diversos problemas e múltiplas pressões a que se está sujeito num trabalho tão
complexo como a acção tutorial;
3.1.4 Ter facilidade em se relacionar, nomeadamente com os alunos e respectivas
famílias;
3.1.5 Ter capacidade de negociar e mediar em diferentes situações e conflitos;
3.1.6 Ter capacidade de trabalhar em equipa;
3.1.7 Ser coerente, flexível e persistente;
3.1.8 Acreditar nas capacidades do aluno a seu cargo para resolver os conflitos e o
ajudar a evoluir adequadamente;
3.1.9 Ter capacidade para proporcionar experiências enriquecedoras e gratificantes para
os alunos;
3.1.10 Ser capaz de criar pontes com a comunidade enquadrando, caso necessário, apoio
externo.
3.1.11 O Professor Tutor não deve cumulativamente desempenhar o cargo de Director de
Turma.
3.2 Funções
Constituem funções privilegiadas do professor tutor:
3.2.1 Utilizar metodologias de análise que propiciem um conhecimento aprofundado
das características próprias dos alunos:
Dados pessoais e familiares;
3.2.1.1 Dados relevantes sobre a sua história escolar e familiar;
3.2.1.2 Características pessoais (interesses, motivações, estilo de aprendizagem,
adaptação familiar e social, integração no grupo-turma);
3.2.1.3 Problemas e inquietudes;
3.2.1.3 Necessidades educativas.
3.2.2 Facilitar a integração do aluno na escola e na turma fomentando a sua participação
nas actividades.
3.2.3 Acompanhar de forma individualizada o processo educativo do aluno.
3.2.4 Aconselhar e orientar no estudo e nas tarefas escolares.
3.2.5 Atender às dificuldades de aprendizagem dos alunos para propor, sempre que
necessário, eventuais ajustes ao PCT.
3.2.6 Articular com o Conselho de Turma as actividades educativas necessárias à
integração do tutorando.
Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
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3.2.7 Trabalhar de modo directo e personalizado com os alunos que manifestem um
baixo nível de auto estima ou dificuldade em atingirem os objectivos definidos.
3.2.8 Promover a expressão e a definição de objectivos pessoais, a auto avaliação de
forma realista e a capacidade de valorizar e elogiar os outros.
3.2.9 Esclarecer os alunos sobre as suas possibilidades educativas e os percursos de
educação e formação disponíveis.
3.2.10 Contribuir para o sucesso educativo e para a diminuição do abandono escolar,
conforme previsto no Projecto Educativo da Escola.
3.2.11 Facilitar a cooperação educativa entre o Director de Turma e os pais/encarregados
de educação dos alunos.
3.2.12 Procurar implicar os pais e encarregados de educação em actividades de controlo
do trabalho escolar e de integração e orientação dos seus educandos.
3.2.13 Informar, sempre que solicitado, os pais/encarregados de educação, o conselho de
turma e os alunos sobre as actividades desenvolvidas.
3.2.14 Desenvolver a acção tutorial de forma articulada com a família, com o DT e com
o conselho de professores tutores.
3.2.15 Elaborar relatórios periódicos - um por período - sobre os resultados da acção de
tutoria, a serem entregues ao DT e ao conselho de professores tutores.
3.2.16 Estar presente, se necessário, nos respectivos Conselhos de Turma do tutorando.
4. Perfil do aluno tutorando
Alunos em situação de dificuldade na escolarização e na aprendizagem, associadas a factores
de natureza não predominantemente cognitiva. Trata-se, sobretudo de alunos que apresentam
determinadas características de forma persistente (quando esgotadas as estratégias
implementadas pelo Conselho de Turma):
4.1 No domínio académico:
4.1.1 Dificuldades de aprendizagem;
4.1.2 Pouca motivação na realização das tarefas escolares;
4.1.3 Dificuldades de organização para o cumprimento das tarefas;
4.2 No domínio pessoal e dos relacionamentos:
4.2.1 Dificuldades de relacionamento com os adultos e, ou com os pares;
4.2.2 Persistência de comportamentos perturbadores;
4.2.3 Risco de abandono escolar / absentismo;
4.2.4 Ambiente familiar desestruturado;
4.2.5 Doença grave que obriga a períodos de ausência escolar;
REGULAMENTO INTERNO
35
4.2.6 Alunos de proveniência estrangeira.
5. Avaliação
5.1 Da actividade com cada tutorando:
5.1.1 Tutor – através de relatório;
5.1.2 Aluno tutorando – através do preenchimento de uma ficha para o efeito;
5.1.3 Director de turma – através do preenchimento de uma grelha onde tenha em
consideração:
5.1.3.1 alteração de comportamentos;
5.1.3.2 participação nos trabalhos escolares e extra-curriculares;
5.1.3.3 grau de consecução dos objectivos do programa;
5.1.3.4 propostas de reformulação;
5.1.3.5 alteração na assiduidade.
5.1.4 Este relatório terá por base informação prestada pelo Conselho de Turma e até dos
Encarregados de Educação, se as houver.
5.2 Da actividade geral das tutorias:
5.2.1 O Conselho Pedagógico fará a análise dos relatórios elaborados.
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36
6. Procedimentos para operacionalização das tutorias
ETAPAS PROCEDIMENTO INTERVENIENTES CALENDARIZAÇÃO
1 Detecção de problemas - Identificar a situação; - Proceder à identificação do aluno e enquadramento familiar; (Ficha de Sinalização do aluno)
- DT - CT - SPO - CE
Ao longo do ano lectivo
2 Escolha do professor tutor
- Designar os alunos de acordo com as suas características e as do Professor Tutor. Professores Tutores Ao longo do ano lectivo
3 Análise do problema
- Recolha de informações: . dados pessoais e familiares; . dados relevantes sobre a sua história escolar e familiar; . características pessoais (interesses, motivações, «estilo» de aprendizagem, adaptação familiar e social, integração no grupo - turma) .problemas e inquietudes; .necessidades educativas. (Ficha de Identificação do aluno)
Professores Tutores Ao longo do ano lectivo
4 Organização dos processos dos alunos (tratamento das informações)
- Preenchimento da Ficha de Identificação do aluno, de forma a facilitar a recolha de informação e o acompanhamento, para além do levantamento dos aspectos ou assuntos tratados nas entrevistas individuais com o aluno e com os pais/ encarregados de educação.
Professores Tutores Ao longo do ano lectivo
5 Planeamento da Acção Tutorial
Elaborar os PIAT. (Ficha Plano Individual de Acção Tutorial) . Analisar os PIAT nos Conselhos de Turma. . Apresentar aos alunos e aos Encarregados de Educação os PIAT e respectiva programação, propiciando a sua participação e recolhendo sugestões. (Ficha-contrato de Tutoria aluno e Enc. Educação)
- Professores Tutores - CT - EE
Ao longo do ano lectivo
6 Operacionalização da Acção Tutorial
Registo de informação relevante (entrevistas periódicas, registo de incidentes, observações sobre atitudes e comportamentos, capacidades, competências, dificuldades, etc.); Propostas de adaptações em colaboração com os serviços especializados de apoio educativo; Ajudar a melhorar a auto-estima do aluno. Adequação do ensino/aprendizagem Articulação do trabalho docente Articulação com a família Articulação com o SPO Articulação com outros recursos exteriores à Escola (Fichas de sumário das sessões presenciais) (Fichas de registo das sessões presenciais)
Professor Tutor Alunos Representantes dos pais/encarregados de educação eleitos nas turmas Directores de Turma Conselho Executivo SPO
Ao longo do ano lectivo (com os reajustamentos necessários)
7 Avaliação do PIAT
Avaliar a resposta educativa e operar os ajustamentos necessários; Analisar as informações obtidas das fichas de avaliação intermédias; (Ficha Avaliação do Plano Tutorial-Aluno e Ficha de Avaliação Intermédia do Director de Turma) Elaborar um relatório por cada período do ano lectivo. Recolher e analisar a auto-avaliação do PIAT pelo aluno e pelo Encarregado de Educação Elaborar um relatório final de Avaliação do PIAT. (Ficha Avaliação do PIAT)
Professor Tutor Director de Turma Encarregado de Educação Aluno
Final de período lectivo Final do ano lectivo
REGULAMENTO INTERNO
37
ARTIGO 51º
Coordenação de ciclo
1. A coordenação pedagógica de cada ciclo tem por finalidade a articulação das actividades das
turmas, assegurada pelos conselhos de directores de turma do 2º e 3º ciclos.
2. Os coordenadores dos 2º e 3º ciclos são designados pelo Conselho Executivo de entre os
docentes do quadro de efectivos da escola.
3. As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo Conselho Executivo e
orientadas pelo coordenador de ciclo.
ARTIGO 52º
Competências do coordenador de ciclo
1. Compete aos coordenadores do 2º e 3ºciclos:
1.1. Colaborar com os directores de turma e com os serviços de apoio existentes na
escola na elaboração de estratégias pedagógicas destinadas ao ciclo que coordena;
1.2. Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas dos directores de turma;
1.3. Apresentar projectos ao Conselho Pedagógico;
1.4. Representar os directores de turma do 2º e 3º ciclos;
1.5. Organizar e orientar as reuniões do conselho dos directores de turma;
1.6. Apoiar os directores de turma no que diz respeito a legislação e orientação
pedagógica;
1.7. Propor a calendarização das actividades de directores de turma no início do ano
lectivo e no final de cada período;
1.8. Elaborar o relatório final com o balanço dos Projectos Curriculares de Turma;
1.9. Colaborar com os directores de turma em Formação Cívica;
1.10. Opinar e acompanhar o desenvolvimento dos projectos escolhidos pelas diferentes
turmas na Área Curricular não Disciplinar Área Projecto;
1.11. Organizar um quadro síntese dos temas da Área Projecto das diferentes turmas;
1.12. Promover a interdisciplinaridade na realização dos projectos;
Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
38
1.13. Apresentar no final do ano lectivo um relatório com o balanço dos projectos
desenvolvidos nas várias turmas.
1.14. Assegurar a participação do Conselho de Directores de Turma na elaboração,
desenvolvimento e avaliação do projecto educativo da escola, bem como do plano de
escola e do regulamento interno do estabelecimento.
ARTIGO 53º Orientadores de estágio pedagógico
1. O orientador de estágio é nomeado pelo Conselho Executivo sob proposta do Conselho
Pedagógico.
ARTIGO 54º Competências do orientador de estágio
1. Compete ao orientador de estágio exercer as competências que lhe são atribuídas pelo
Decreto Legislativo Regional nº26/98/M, de 18 de Dezembro e pelo regulamento de
estágio das instituições de ensino superior.
SECÇÃO 3
SERVIÇOS DE APOIO EDUCATIVO
ARTIGO 55º Definição
1. Os serviços de apoio educativo destinam-se a promover a existência de condições que
assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua actividade com as
estruturas de orientação educativa.
ARTIGO 56º Composição
1. Dos Serviços de Apoio Educativo fazem parte: os serviços especializados da Educação
Especial, de Psicologia e Orientação Escolar e o Apoio Pedagógico Acrescido. São
coordenados pelo Conselho Executivo em articulação com outros serviços locais.
REGULAMENTO INTERNO
39
SECÇÃO 4 ACTIVIDADES NÃO CURRICULARES
ARTIGO 57º
Núcleo de Actividades não curriculares
1. O núcleo das actividades não curriculares é composto pelo coordenador das actividades não
curriculares e pelos professores responsáveis pelos projectos de complemento educativo,
nomeadamente clubes, biblioteca, laboratórios de informática, actividades lúdico-desportivas.
2. O coordenador das actividades não curriculares é nomeado pelo Conselho Executivo ouvido o
Conselho Pedagógico. O coordenador poderá propor um outro docente para exercer consigo o
cargo.
3. Os professores responsáveis por actividades não curriculares deverão tratar dos procedimentos
necessários à realização das suas actividades.
4. O núcleo das actividades não curriculares reúne duas vezes por período e sempre que se
justifique.
5. Os professores responsáveis por actividades não curriculares deverão apresentar um relatório no final do ano lectivo ao coordenador deste núcleo.
ARTIGO 58º
Competências do coordenador das actividades não curriculares
1. Compete ao coordenador das actividades não curriculares:
1.1. Propor, dinamizar e coordenar exposições e outras actividades e a interligação entre os
vários projectos existentes na escola;
1.2. Elaborar o plano geral de actividades não curriculares;
1.3. Garantir a eficácia do circuito de comunicação entre os membros responsáveis pelo
desenvolvimento de projectos de complemento educativo e actividades não curriculares;
1.4. Assegurar a divulgação das actividades desenvolvidas e/ ou a desenvolver;
1.5. Proceder ao acompanhamento das actividades e avaliação dos resultados junto dos
alunos, junto dos professores e da comunidade educativa;
1.6. Elaborar e executar o plano das actividades de encerramento dos períodos lectivos;
1.7. Elaborar o relatório final com o balanço das actividades não curriculares propostas no
núcleo a apresentar no Conselho Pedagógico.
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SECÇÃO 5 FORMAÇÃO
ARTIGO 59º Comissão de Formação
1. A Comissão de Formação é composta por dois docentes.
2. A Comissão de Formação será designada pelo Conselho Executivo, ouvido o Conselho
Pedagógico, atendendo à sua capacidade de realização, dinâmica e interesse pelas questões da
formação e da investigação;
3. Os departamentos/grupos disciplinares poderão responsabilizar-se pela realização de acções
destinadas a alunos no âmbito dos seus conteúdos programáticos, em articulação com a
Comissão de Formação;
4. A programação das acções para o pessoal docente será feita de forma a não haver
coincidências com o seu período de trabalho em articulação com os Departamentos/grupos
disciplinares. De igual forma a Comissão de Formação deverá proceder relativamente à
formação do pessoal não docente.
ARTIGO 60º
Competências da Comissão de Formação
1. Compete à Comissão de Formação:
1.1. Programar, gerir e realizar acções de curta duração, para o pessoal docente, não docente,
alunos e encarregados de educação, destinadas a suprir carências no âmbito da
comunidade escolar, com a finalidade de resolver problemas concretos da escola, no
sentido da optimização dos recursos humanos e da autoformação;
1.2. Apresentar ao Conselho Pedagógico a proposta de plano anual de formação, elaborada
pela Comissão de Formação;
1.3. Acompanhar e promover a avaliação de cada acção realizada;
1.4. Propor ao Conselho Executivo a mobilização dos recursos necessários à realização da
formação, nomeadamente pelo estabelecimento de intercâmbios com escolas da Região
ou acordos com outras entidades;
1.5. Elaborar um relatório de cada acção realizada que caracterize as situações detectadas que
deram origem à acção, que descreva as actividades desenvolvidas e avalie os resultados
obtidos;
REGULAMENTO INTERNO
41
1.6. Elaborar um relatório final do plano anual de formação a ser apresentado ao Conselho
Pedagógico;
SECÇÃO 6
REDUÇÃO DE SERVIÇO POR CARGOS
Artigo 61º
1. Para os cargos abaixo definidos foram aprovadas as seguintes reduções:
CARGO REDUÇÃO HORAS
MARCADAS NO HORÁRIO
Coordenador de Departamento 4 2
Coordenador do 2º Ciclo 4 2
Coordenador do 3º Ciclo 4 2
Coordenador do Núcleo de Actividades não curriculares 4 2
Delegado de Disciplina até 3 elementos 2 1
Delegado de Disciplina quatro ou mais elementos 3 2
Representante de Disciplina 1 1 Director de Turma
1 1
Presidente do Conselho Pedagógico 3 2
Presidente do Conselho da Comunidade Educativa 2 1
Director de Instalações Educação Física a) 6 3
Comissão de Formação 4 (2+2) 2
Coordenador TIC a) 4 4
Coordenador CEF a) 4 2
Delegado à Profissionalização a) 2 2 a) Horas não incluídas no crédito global.
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CAPÍTULO V DIREITOS E DEVERES DOS
MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA
SECÇÃO 1
ALUNOS
ARTIGO 62º Processo individual do aluno
1. O percurso escolar do aluno deve ser documentado, de forma sistemática, num dossier
individual que o acompanha ao longo de todo o ensino básico e proporciona uma visão global do
processo de desenvolvimento integral do aluno.
2. Ao processo individual do aluno têm acesso, além do Conselho Executivo, os professores da
turma, o coordenador de ciclo, o aluno, o encarregado de educação do aluno, o professor do
ensino especial e a psicóloga da escola que devem fazer solicitação por escrito, devidamente
fundamentada ao Director de Turma.
ARTIGO 63º Direitos
1. Ser respeitado pelos professores, colegas e funcionários;
2. Ter um ensino que respeite o seu ritmo de aprendizagem e aptidões;
3. Receber integralmente as aulas que constam do seu currículo;
4. Conhecer os objectivos essenciais de cada disciplina e critérios de avaliação;
5. Utilizar todos os serviços e dependências da escola, a que tem acesso, e desfrutar de todas as
actividades que lhe são destinadas;
6. Ter um bom ambiente de aprendizagem na escola e na sala de aula;
7. Eleger um delegado e subdelegado de turma que o representará nas actividades escolares em
que seja necessário a sua participação e os informará da sua actuação;
8. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de
natureza pessoal ou relativos à sua família;
REGULAMENTO INTERNO
43
9. Estar informado sobre toda a documentação que lhes diga respeito e contar com o apoio e
esclarecimento dos órgãos de gestão e pessoal administrativo;
10. Organizar actividades circum-escolares com o devido consentimento do Conselho
Executivo;
11. Beneficiar de apoios educativos adequados às suas necessidades educativas;
12. Participar nas actividades dos Clubes e outras existentes na escola, que promovam a sua
formação e ocupação dos tempos livres;
13. Participar em actividades associativas, nos termos da lei;
14. Ser atendido nos serviços durante o horário normal de expediente;
15. Obter matrícula, abono de família e apoio sócio-educativo (psicologia, orientação pessoal e
vocacional);
16. Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos professores, director de turma
e órgão de gestão da escola;
17. Ser prontamente assistido em caso de acidente ou doença súbita. Nesta situação, haverá lugar
a um conjunto de “Procedimentos a Adoptar”, que implicam direitos e deveres de toda a
comunidade escolar de modo a que este direito do aluno seja observado. Assim:
17.1. O aluno ou quem presenciar o acidente deve comunicar o sucedido ao funcionário do piso
ou àquele que estiver mais próximo.
17.2. Caso se revele que o acidente não é grave, o aluno deverá ser acompanhado até ao serviço
de ação social pelo funcionário para uma avaliação adequada da situação.
17.3. Caso seja grave, ou quando não se possa avaliar com rigor a situação, o funcionário ou
professor deverá contactar os serviços de ação social escolar, que procederão a uma avaliação da
situação e a comunicação, de imediato, ao Conselho Executivo.
17.4. Uma vez avaliada a situação, e sendo necessário, o aluno será encaminhado para o gabinete
da encarregada de pessoal, no quinto piso, onde lhe serão prestados os primeiros socorros.
17.5. Em caso de gravidade, o aluno será encaminhado para o Hospital Nélio Mendonça, no
meio de transporte adequado à gravidade da lesão, fazendo-se acompanhar da requisição de
serviços médicos – “Termo de Responsabilidade”, a qual deve ser preenchida, e de uma
fotocópia do respetivo cartão de utente ou do subsistema de que é beneficiário.
17.6. Os serviços da ASE (Ação Social Escolar), contactarão o encarregado de educação do
aluno para que este acompanhe o seu educando ao hospital.
Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
44
17.7. Em caso de extrema urgência, e caso não seja possível contatar o encarregado de educação,
o aluno será acompanhado por um funcionário, que ficará responsável por este e até a chegada
daquele.
17.8. Tratando-se de lesão da cavidade oral e ou dentes o aluno é encaminhado para o Centro de
Saúde do Bom Jesus.
17.9. No caso de os serviços de ação social se encontrarem encerrados, o contato e o
encaminhamento serão efectuados por funcionário.
18. Conhecer o Regulamento Interno da Escola e, através dos seus representantes, opinar e
propor alterações.
ARTIGO 64º Deveres
1. Tratar com respeito e correcção qualquer elemento da comunidade educativa;
2. Seguir as orientações dos docentes, relativas ao processo de ensino-aprendizagem;
3. Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
4. Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;
5. Respeitar a sua posição nas filas (bar/cantina/serviços);
6. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem
atribuídas;
7. Participar e colaborar nas actividades desenvolvidas pela escola;
8. Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do Encarregado de
Educação;
9. Não trazer para a escola objectos de valor ou quantias elevadas de dinheiro, nem objectos
considerados armas;
10. Dentro do perímetro do estabelecimento, não é permitido o consumo de produtos de origem
externa que contrariem as orientações da rede de Bufetes Escolares Saudáveis da SREC;
11. Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito às
instalações, material didáctico, mobiliário e espaços, fazendo uso adequado dos mesmos;
12. Respeitar a propriedade de bens de todos os elementos da comunidade educativa;
13. Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em
equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades da vida
escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos
prejuízos causados.
REGULAMENTO INTERNO
45
14 . Não captar sons ou imagens, designadamente de atividades letivas e não letivas, sem
autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos
trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da
comunidade educativa cuja imagem possa ainda que involuntariamente ficar registada.
13. Usar o vestuário mais adequado ao espaço das aulas e a todo o espaço escola, em que se
compatibilizem a liberdade do aluno e a sua dignificação, bem como a dignificação da escola,
enquanto espaço de aquisição de valores para a cidadania;
14. Não mascar pastilhas elásticas nem usar bonés durante as aulas;
15. Desligar o telemóvel e quaisquer aparelhos de som e imagem, antes do início da aula e
colocá-los no interior da mochila ou bolsa;
15.1 Ao aluno que não cumpra o dever assinalado no ponto nº 15, ser -lhe-á retirado o aparelho e
entregue no Conselho Executivo sendo devolvido, somente, ao Encarregado de Educação. A
reincidência leva à aplicação de uma medida educativa disciplinar adequada;
16. Não trazer objectos que prejudiquem o funcionamento da aula ou o aproveitamento do aluno;
17. Não trazer bolas de qualquer desporto, à excepção de ping-pong;
18. Ser diariamente portador do cartão de estudante e da caderneta escolar;
18.1 Em caso de perda ou danificação destes documentos, aplica-se uma taxa a afixar
anualmente pelo Conselho Administrativo.
19. Não permanecer nos corredores durante os intervalos;
20. Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola;
20.1 Ao aluno que não se matricule dentro dos prazos estipulados, aplica-se uma taxa/coima a
afixar anualmente pelo Conselho Administrativo;
21. Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração;
22. Não é permitido o consumo de tabaco, álcool e substâncias estupefacientes ou de quaisquer
actos que a tal conduzam;
23. Ser solidário com todos os membros da Comunidade Escolar, nomeadamente em situação
como aquela prevista no número 17 do artigo 64, “Direitos dos Alunos”, a qual se aplica,
“mutatis mutandis” a todos os membros da Comunidade, inclusive professores e funcionários em
geral.
24. Cumprir o Regulamento Interno da Escola.
Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
46
ARTIGO 65º
Avaliação 1. Nos 2º e 3º Ciclos a informação resultante da avaliação sumativa:
1.1 Conduz à atribuição de uma classificação, numa escala de níveis de 1 a 5 em
todas as disciplinas a qual pode ser acompanhada, sempre que se considere
relevante, de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno;
1.2 Expressa-se de forma descritiva nas áreas curriculares não disciplinares,
conduzindo também, à atribuição de uma menção qualitativa (Não Satisfaz,
Satisfaz, Satisfaz Bem).
2. Nos anos não terminais de ciclo, o aluno não transita quando obtenha dois níveis negativos,
desde que sejam Português e Matemática.
3. Nos 2º e 3º Ciclos, tanto em anos terminais de ciclo como em anos não terminais, a retenção
traduz-se na repetição de todas as áreas e disciplinas do ano em que o aluno f icou retido.
4. Em caso de retenção repetida é convocado o Encarregado de Educação para tomar
conhecimento da situação do seu educando.
5. As classificações nas fichas e testes de avaliação traduzem-se no quadro seguinte, ficando,
obrigatoriamente, explícitas nas folhas de resolução do aluno, qualitativa e percentualmente:
2º e 3º Ciclos
Percentagem Classificação 0 – 49 Não Satisfaz
50 – 69 Satisfaz 70– 89 Satisfaz Bem 90-100 Satisfaz Plenamente
6. Critérios de Avaliação de Escola 6.1 - Nível Cognitivo:
2º Ciclo – 75% 3º Ciclo - 80%
6.2 - Nível de Atitudes e Comportamentos 2º Ciclo –25% 3º Ciclo - 20%
REGULAMENTO INTERNO
47
Nível Cognitivo
- Fichas de avaliação formativas - Fichas de avaliação sumativas (fim de ciclo) - Trabalhos de grupo - Utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação - Expressão oral e escrita - Compreensão e interpretação - Progressão na aprendizagem
Nível de Atitudes e Comportamentos
- Sentido de responsabilidade - Sociabilidade - Participação/cooperação e organização - Desenvolvimento da autonomia
7. Critérios de Avaliação das Áreas Curriculares Não Disciplinares
7.1 Formação Pessoal e Social
- Respeito pelas regras de convivência - Diálogo e discussão de ideias - Desenvolvimento do espirito crítico e de iniciativa - Empenho e cooperação nas atividades de grupo - Solidariedade e tolerância - Sentido de responsabilidade
8. Só deve ser aplicada uma ficha de avaliação por dia.
8.1 Só em casos devidamente justificáveis, os testes de avaliação serão realizados na última
semana de cada período.
ARTIGO 66º Medidas educativas disciplinares
1. O comportamento do aluno que se traduza na violação de um ou mais dos deveres gerais ou
especiais constitui infracção disciplinar susceptível de aplicação de medida disciplinar.
2. As medidas disciplinares têm objectivos pedagógicos, visando promover a formação cívica
dos alunos, tendente ao equilibrado desenvolvimento da sua personalidade e à sua capacidade de
se relacionar com os outros, bem como à sua plena integração na comuni dade educativa.
Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
48
3. Ao aluno que cometa infracções disciplinares é aplicável uma das seguintes medidas
disciplinares:
3.1. Advertência ao aluno;
3.2. Ordem de saída da sala de aula;
3.3. Advertência comunicada ao Encarregado de Educação;
3.4. Repreensão registada;
3.5. Inibição de participar em actividades de complemento curricular;
3.6. Realização de actividades úteis à comunidade escolar;
3.7. Suspensão da frequência da escola até cinco dias úteis;
3.8. Suspensão da frequência da escola de seis até dez dias úteis;
3.9. Expulsão da escola no ano lectivo.
ARTIGO 67º Caracterização das Medidas Disciplinares
1. A advertência ao aluno consiste numa chamada de atenção verbal perante um comportamento
perturbador do regular funcionamento da actividade da escola ou das relações na comunidade
educativa, não carece de processo disciplinar;
2. A ordem de saída da sala de aula aplica-se ao aluno que impeça o normal funcionamento da
aula e implica a marcação de falta.
2.1. No caso de se verificar a situação anterior o aluno deverá ser encaminhado para a biblioteca
com uma tarefa definida pelo professor.
3. A advertência comunicada ao Encarregado de Educação consiste na reiteração do
comportamento objecto da advertência, a qual visa alertar os pais e encarregados de educação
para a necessidade de, em articulação com a escola, reforçar a responsabilização do seu
educando no cumprimento dos seus deveres na escola;
4. A repreensão registada consiste no registo de uma censura face a um comportamento
perturbador, não carece de processo disciplinar e depende do parecer do conselho de turma
disciplinar ;
5. A inibição de participar em actividades de complemento curricular consiste no impedimento
do aluno participar nessas actividades durante um período não superior a trinta dias, depende de
processo de averiguação sumária e de parecer do conselho de turma disciplinar ;
6. A realização de actividades úteis à comunidade escolar consiste no desenvolvimento de
tarefas orientadas para a integração do aluno na vida da escola, por forma a promover a melhoria
REGULAMENTO INTERNO
49
do ambiente educativo, depende de processo de averiguação sumária, devendo para tal observar-
se:
6.1 A audição do encarregado de educação do aluno;
6.2 A reparação do dano provocado pelo aluno.
Como exemplos de medidas são aplicáveis a realização de tarefas no refeitório e na limpeza de
salas e do jardim.
7. A suspensão da frequência da escola impede o aluno de ter acesso às instalações do
estabelecimento de ensino por um período não superior a 10 dias úteis e implica a marcação de
faltas, depende de processo de averiguação sumária e de parecer do conselho de turma
disciplinar;
7.1 Suspensão Preventiva
7.1.1 O aluno pode ser suspenso, preventivamente, da frequência da escola pelo
presidente do Conselho Executivo, durante a instrução dos processos de averiguação ou
disciplinar, por período correspondente ao da instrução, podendo prolongar-se até à decisão final
do processo disciplinar não podendo exceder dez dias úteis. As faltas são descontadas no período
de suspensão da escola.
8. A expulsão da escola no ano lectivo implica a retenção do aluno no ano de escolaridade em
que a medida é aplicada, sem prejuízo de poder candidatar-se à realização de exames nacionais
ou de equivalência à frequência, na qualidade de candidato auto proposto. Depende de processo
disciplinar.
ARTIGO 68º Factos a que são aplicáveis as medidas disciplinares
1. A advertência é aplicável ao aluno que pratique pequenas irregularidades;
2. A ordem de saída aplica-se ao aluno que apesar de advertido mantenha o comportamento
perturbador;
3. A advertência comunicada ao encarregado de educação é aplicável ao aluno que pratique,
reiteradamente, pequenas irregularidades;
4. A medida de repreensão registada é aplicável ao aluno que:
4.1. Não siga as orientações dos docentes, relativas ao seu processo de ensino-
aprendizagem.
Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
50
4.2. Não acate as orientações do pessoal docente e não docente.
5. A medida de realização de actividades úteis à comunidade escolar é aplicável ao aluno que:
5.1 Não cumpra, injustificadamente, os deveres de pontualidade;
5.2 Não use de correcção para com os membros da comunidade escolar;
5.3 Coloque em causa a defesa, conservação e asseio da escola;
5.4 Perturbe o normal funcionamento das actividades educativas;
5.5 Se ausente da escola durante o seu horário sem a devida autorização;
6. A inibição de actividades de complemento curricular é aplicável ao aluno que:
6.1. Não observe as normas regulamentares da escola;
6.2. Não colabore nas actividades desenvolvidas pela escola.
7. A suspensão é aplicável ao aluno que:
7.1. Não cumpra, de forma reiterada e ostensiva, os deveres de assiduidade e
pontualidade. A falta de assiduidade poderá ser punida com a apreensão do cartão de
almoço e do passe escolar;
7.2. Desrespeite, gravemente, qualquer membro da comunidade escolar;
7.3. Danifique, intencionalmente, as instalações da escola ou os bens pertencentes a
qualquer elemento da comunidade escolar;
7.4. Utilize os benefícios da Acção Social Escolar para fins diferentes dos que
determinam a sua concessão;
7.5. Preste falsas declarações no âmbito de processos instaurados;
7.6. Consuma álcool ou substâncias estupefacientes.
8. A expulsão da escola no ano lectivo aplica-se ao aluno que:
8.1. Agrida fisicamente qualquer elemento da comunidade educativa.
8.2. Injurie ou difame, gravemente, qualquer elemento da comunidade escolar.
8.3. Promova o consumo de álcool ou de substâncias estupefacientes;
8.4. Incorra, de forma reincidente, nos comportamentos previstos no nº 6 deste artigo.
ARTIGO 69º
Comportamentos meritórios
1. Compete ao Conselho de Turma no final do ano lectivo propor ao Conselho Executivo o(s)
aluno(s) que se destacaram ao longo do ano pelo comportamento, aproveitamento, assiduidade e
condutas meritórias em benefício comunitário ou social ou de expressão de solidariedade, na
escola ou fora dela;
REGULAMENTO INTERNO
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2. Deverá o Conselho Executivo sob aprovação do Conselho Pedagógico premiar os alunos
referidos na alínea anterior, de acordo com as disponibilidades financeiras da Escola.
3. Ser atribuído um Diploma de Mérito aos alunos que obtenham, para além de BOM no
Comportamento / Assiduidade, o máximo de dois níveis quatro e todos os outros níveis cinco ;
SECÇÃO 2
PROFESSORES
ARTIGO 70º Direitos
1. Participar na definição dos objectivos gerais do ensino;
2. Ser informado de todas as inovações pedagógicas que forem introduzidas;
3. Dispor de condições para a aplicabilidade das inovações pedagógicas;
4. Ter apoio pedagógico, quer a nível central, quer a nível da escola;
5. Encontrar na sala de aula um clima de participação e de respeito;
6. Intervir nos órgãos de gestão democrática da escola;
7. Ter sigilo de correspondência e a sua entrega imediata;
8. Ter livre exercício da actividade sindical nos termos legais;
9. Ter acesso na escola a espaços específicos como;
9.1. Sala de professores com bar
9.2. Sala de Directores de Turma
9.3. Gabinete de grupo
10. Ser atendido nos serviços durante o horário normal de expediente.
ARTIGO 71º Deveres
1. Promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da
educação dos alunos, quer nas actividades na sala de aula, quer nas demais actividades da escola;
2. Coordenar o plano de trabalho da turma, ser responsável pela adopção de medidas tendentes á
melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo;
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52
3. Colaborar com os pais e encarregados de educação dos alunos (director de turma), no sentido
de prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem, articulando a intervenção
dos professores da turma e dos encarregados de educação;
4. Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e o
desenvolvimento de relações de respeito mútuo entre os elementos da comunidade escolar;
5. Organizar e realizar actividades lectivas no âmbito das instruções programáticas;
6. Colaborar, de acordo com os interesses dos seus alunos, em actividades propostas pelo Plano
Anual de Escola;
7. Informar previamente os alunos dos parâmetros e critérios de avaliação da disciplina
leccionada.
8. Cumprir as decisões tomadas pelos órgãos de gestão da escola;
9. Colaborar com os restantes intervenientes no processo educativo na detecção da existência de
alunos com necessidades educativas especiais, psicológicas e ou económicas;
10. Possibilitar a entrada do aluno na sala de aula mesmo após o segundo toque, e marcada a
respectiva falta;
11. Responsabilizar-se pelo livro do ponto durante a aula, evitando que o mesmo chegue às mãos
dos alunos;
12. Não trocar ou substituir tempos lectivos ou salas de aulas sem autorização do Conselho
Executivo. A antecipação de aulas só é permitida no próprio d ia;
13. Não abandonar a sala de aula antes do fim de cada tempo lectivo, salvo por imperioso e
justificado motivo;
14. Não usar telemóvel durante as aulas;
15. Não realizar testes de avaliação sem terem sido corrigidos os testes anteriores;
16. Ser o primeiro a entrar na sala de aula e o último a sair;
17. Confirmar, ao abandonar a sala de aula se as luzes estão apagadas e se a mesma se encontra
em perfeito estado de funcionamento para a aula seguinte, nomeadamente com o quadro
apagado;
18. Solicitar a autorização do Conselho Executivo para a realização de actividades fora da
escola, em impresso próprio;
19. Dar conhecimento e pedir autorização prévia ao Encarregado de Educação do aluno, para
este participar em actividades fora da escola, através da caderneta;
20. Marcar faltas, assinar os sumários, numerá-los e participar por escrito ao director de turma as
faltas disciplinares;
REGULAMENTO INTERNO
53
21. Registar as datas dos testes de avaliação na folha própria existente no livro do ponto;
22. Lançar com regularidade as informações sobre o aproveitamento de cada aluno na folha
informativa existente no dossier de turma.
23. Cumprir a uniformidade de critérios a ter com os alunos no decorrer das aulas e estabelecida
em reuniões de Conselhos de Turma.
24. Ser solidário com todos os membros da Comunidade Escolar, nomeadamente em situação
como aquela prevista no número 17 do artigo 64, “Direitos dos Alunos”, a qual se aplica,
“mutatis mutandis” a todos os membros da Comunidade, inclusive professores e funcionários em
geral.
SECÇÃO 3 PESSOAL NÃO DOCENTE
ARTIGO 72º Direitos
1. Exigir que o tratem com todo o respeito e civismo;
2. Ser atendido nas suas solicitações e esclarecido nas suas dúvidas por quem de direito na
estrutura escolar;
3. Ser escutado nas suas sugestões e críticas que se prendam com as suas tarefas;
4. Ser informado da legislação do seu interesse e das normas em vigor na escola;
5. Beneficiar e participar em acções de formação que concorram para o seu aperfeiçoamento
profissional e dos serviços;
6. Usufruir de instalações (sala, cacifo e expositor) e equipamentos com as condições necessárias
ao bom exercício das funções;
7. Utilizar equipamentos e serviços nas condições regulamentadas;
8. Exercer livremente a sua actividade sindical;
9. Ter reuniões, de acordo com a lei geral, para análise de questões sobre o serviço;
10. Discutir horários e escalas de serviço e sua distribuição, dentro do possível, de acordo com
as necessidades, competência e experiência pessoal.
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PESSOAL AUXILIAR DE ACÇÃO EDUCATIVA E DE LIMPEZA
ARTIGO 73º
Deveres 1. Respeitar e fazer-se respeitar por todos os elementos da escola;
2. Verificar diariamente, antes de iniciar e depois de terminar as suas tarefas, o estado de
limpeza e conservação do seu sector, devendo comunicar qualquer anomalia aos superiores
hierárquicos e/ou Conselho Executivo;
3. Não se ausentar do seu sector durante as horas de serviço, a não ser em caso de força maior,
ou quando solicitados por algum professor para a execução de qualquer tarefa escolar;
4. Cuidar da manutenção de todo o material escolar providenciando para que não falte nas salas
de aula o material indispensável para o seu normal funcionamento;
5. Procurar resolver pequenos problemas e conflitos que surjam entre os alunos e levar ao
conhecimento do Encarregado de Pessoal, Director de Turma e, se necessário, Conselho
Executivo;
6. Apresentar-se ao serviço com o seu uniforme;
7. Munir-se do cartão de identificação durante as horas de serviço;
8. Colaborar para a unidade e boa imagem da escola e dos serviços;
9. Cumprir as tarefas que lhe forem distribuídas;
10. Ser afável no trato e correcto nas relações com os outros membros da comunidade escolar e
com todas as pessoas que se dirijam à escola;
11. Atender e informar correctamente tanto os elementos da comunidade escolar como o público
em geral, sobre assuntos do seu interesse;
12. Frequentar o Bar dos alunos fora dos intervalos lectivos;
13. Ser assíduo e pontual;
13.1. Os horários do Pessoal Auxiliar e o descanso para o almoço serão estabelecidos de
acordo com a Encarregada do Pessoal Auxiliar e o Conselho Executivo de forma que o serviço
seja sempre assegurado.
14. Ser solidário com todos os membros da Comunidade Escolar, nomeadamente em situação
como aquela prevista no número 17 do artigo 64, “Direitos dos Alunos”, a qual se aplica,
“mutatis mutandis” a todos os membros da Comunidade, inclusive professores e funcionários em
geral.
REGULAMENTO INTERNO
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PESSOAL DA COZINHA
ARTIGO 74º Deveres
1. O pessoal da cozinha deve:
1.1. Confeccionar e servir as refeições;
1.2. Colaborar na elaboração das ementas semanais;
1.3. Assegurar a limpeza e arrumação das instalações que lhes estão confiadas;
1.4. Assegurar a sua própria higiene.
PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
ARTIGO 75º
Deveres
1. Respeitar e fazer-se respeitar por todos os elementos da escola;
2. Assegurar a execução do expediente relativo aos serviços;
3. Informar qualquer elemento da escola ou o público dos assuntos que lhes digam respeito;
4. Colaborar para a unidade e boa imagem da escola e dos serviços;
5. Cumprir as tarefas que lhe foram distribuídas;
6. Ser afável no trato e correcto nas relações com os outros membros da comunidade escolar e
com todas as pessoas que se dirijam à escola;
7. Ser assíduo e pontual;
8. Guardar sigilo profissional.
9. Ser solidário com todos os membros da Comunidade Escolar, nomeadamente em situação
como aquela prevista no número 17 do artigo 64, “Direitos dos Alunos”, a qual se aplica,
“mutatis mutandis” a todos os membros da Comunidade, inclusive professores e funcionários em
geral.
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SECÇÃO 4 ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
ARTIGO 76º Direitos
1. Participar na vida da escola;
2. Ser informado da legislação e normas que lhe digam respeito;
3. Ser informado do cumprimento e aproveitamento do seu educando, após cada um dos
momentos de avaliação e, entre estes, semanalmente, no dia e hora afixados para o efeito;
4. Ser informado dos diversos projectos e actividades não curriculares desenvolvidos na escola.
5.Ter acesso a informações relacionadas com o processo educativo do seu educando;
6. Ser avisado das faltas dadas pelo seu educando;
7. Recorrer e ser atendido pelos órgãos de gestão sempre que o assunto a tratar ultrapasse a
competência do Director de Turma ou na ausência deste, por motivo inadiável;
ARTIGO 77º
Deveres
1. Acompanhar todo o processo de aprendizagem do seu educando;
2. Contribuir por todas as formas para a educação integral do aluno;
3. Comparecer na escola, sempre que seja solicitado;
4. Contactar o Director de Turma, no horário previamente estabelecido, para colher e prestar
informações sobre o seu educando;
5. Verificar a assiduidade, a pontualidade e o aproveitamento do seu educando;
6. Colaborar com o Director de Turma na busca de soluções sobre problemas com o seu
educando;
REGULAMENTO INTERNO
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CAPÍTULO VI SERVIÇOS
SECÇÃO 1
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
ARTIGO 78º Horários dos Serviços
Os horários dos serviços são fixados pelo Conselho Executivo no início de cada ano lectivo,
sendo afixados em local público:
ARTIGO 79º Serviços administrativos
1. O horário de funcionamento dos Serviços Administrativos deve estar exposto em local visível
junto às suas instalações.
2. Têm acesso aos Serviços Administrativos os professores, alunos, funcionários, encarregados
de educação e público em geral;
3. Compete aos Serviços Administrativos:
3.1. Atender e informar correctamente todos quanto se dirijam aos serviços;
3.2. Receber e entregar ao tesoureiro as verbas apuradas nos sectores/actividades da
escola;
3.3. Adquirir nos termos da lei, e depois de autorizados pelo Conselho Administrativo, os
materiais, equipamentos e serviços requisitados pelos diversos sectores da escola;
3.4. Expor em local apropriado normas para preenchimento de documentos;
3.5. Executar e fornecer aos diversos sectores os impressos de requisição a que se refere o
presente regulamento;
3.6. Aceitar e encaminhar os impressos de justificação de faltas dos professores e
funcionários;
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58
3.7. Enviar a correspondência entre a comunidade escolar e o exterior;
3.8. Encaminhar a correspondência recebida para os respectivos destinatários;
3.9. Manter inviolável toda a correspondência pessoal;
3.10. Abrir a correspondência oficial que não seja classificada e submetê-la a despacho do
Conselho Executivo;
3.11. Prestar assistência administrativa à Associação de Pais e Encarregados de
Educação;
3.12. Manter dossiers com a legislação e normas aplicadas ao processo educativo e aos
seus agentes, de modo a serem consultados com facilidade;
3.13. Manter actualizado o inventário dos equipamentos sob sua responsabilidade;
3.14. Cumprir todas as disposições previstas na lei para o funcionamento dos serviços.
ARTIGO 80º
Acção Social Escolar
1. O horário de funcionamento da Acção Social Escolar é das 9h às 16h. 2. A venda de passes e senhas de refeição é feita durante os cinco dias anteriores ao fim do mês.
seguindo o critério seguinte:
2.1 as vinhetas de passe só podem ser adquiridas até ao dia 7 de cada mês.
3. No decorrer do ano lectivo, deixarão de ser apoiados os alunos que ultrapassem o número de
faltas injustificadas se estiverem fora da escolaridade obrigatória ou utilizem indevidamente o
transporte escolar ( ex: actos de vandalismo ).
ARTIGO 81º Biblioteca
1. Regulamento da Biblioteca:
1.1. A Biblioteca deve ser privilegiada como lugar de investigação, estudo e elaboração
de trabalhos de grupo, cabendo ao pessoal docente e não docente responsável pela escola
determinar, em cada caso, as condições ideais para o seu bom funcionamento.
REGULAMENTO INTERNO
59
1.2. Dispõe de:
Livros, Revistas, Jornais Diários, Cassetes audio e vídeo, Diapositivos, Jogos Fotocopiadora para serviços da Biblioteca;
Nota: O material audiovisual e jogos só poderão ser usados nas salas de aula, mediante requisição dos professores.
1.3. Os livros da Biblioteca podem ser consultados na própria Biblioteca, nas salas de
aula e em casa;
1.4. O horário de funcionamento é das 8h e 15m às 18h , ininterruptamente .
1.5. De todas as obras consultadas são feitas requisições;
1.6. As obras que estão assinaladas com etiqueta azul podem ser requisitadas para casa,
contrariamente às obras que estão assinaladas com etiqueta vermelha que não podem
sair da Biblioteca.
1.7. A requisição de um livro é feita pelo prazo máximo de oito dias.
1.8. Findo o prazo, se a obra não estiver lida, trazer o livro e é feita nova requisição.
1.9. Considerações que devem ser atendidas de modo a existir um normal funcionamento
da biblioteca:
1.9.1. Conservar bem os livros;
1.9.2. Antes de requisitar um livro, o aluno deve verificar o seu estado, se estiver
riscado ou estragado, prevenir a pessoa encarregada;
1.9.3. Ao devolvê-lo, deve mostrá-lo às pessoas encarregadas, folheando-o;
1.9.4. Cumprir os prazos de entrega;
1.10. Punições:
1.10.1. Quem, por motivo injustificado, se atrasar na entrega do livro paga multa de
0,50 euros por semana em atraso;
1.10.2. Quem por motivo injustificado, se atrasar na entrega de livros, caso
beneficie de Acção Social Escolar, não poderá levantar as vinhetas
referentes a transporte, almoço e lanche, enquanto não entregar os livros
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60
1.10.3. Quem entregar um livro danificado paga multa de acordo com o estrago
feito e pode ir até o valor total da obra;
1.10.4. Quem o perder paga novo livro.
ARTIGO 82º
REGULAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
1. Regulamento dos alunos
1.1. O aluno deve respeitar os colegas, professores e funcionários.
1.2. Deve ser pontual.
1.3 Deve apresentar-se correctamente equipado nas aulas.
1.3.1 O equipamento consta de calção e camisa e/ou fato de treino. O aluno deve ser
portador de sapatos tipo ténis, com meias.
1.3.2 Sempre que o aluno não esteja devidamente equipado, deverá assistir à aula, sendo-
lhe marcado falta de material. Na terceira falta de material, esta será marcada no livro do
ponto e informado o encarregado de educação.
1.4 Só pode entrar no ginásio com calçado desportivo, não utilizando no exterior.
1.5 Deve trazer o equipamento completo num saco e equipar-se no balneário.
1.6 Deve comparecer à porta do balneário, após o toque de entrada.
1.7 Deve entregar ao delegado desportivo os objectos de valor, que ficarão á guarda do
funcionário do balneário durante a aula, e que serão restituídos no final da mesma. É da
responsabilidade do aluno, o eventual desaparecimento de valores, não entregues ao
Delegado desportivo.
1.8 Durante a aula não é permitido o uso de anéis, pulseiras, cordões, brincos, relógios,
pastilhas elásticas e telemóvel.
1.9 Não deve utilizar os aparelhos de ginástica sem que se verifique a presença directa do seu
professor.
1.10 Não deve permanecer no ginásio durante os intervalos, a menos que o seu professor
esteja presente.
1.11 Não deve entrar na arrecadação do material, nem no gabinete dos professores.
1.12 Deve colaborar na arrumação do material gimnodesportivo utilizado na aula.
1.13 Deve apresentar atestado médico nos casos de dispensa temporária ou permanente das aulas
práticas. A assistência às aulas é obrigatória devendo para o efeito calçar ténis. O aluno
dispensado poderá ser classificado, tendo em conta a colaboração, interesse e conhecimentos
REGULAMENTO INTERNO
61
teóricos. Em caso de indisposição física, o aluno poderá ficar dispensado da aula, tendo porém
de assistir à mesma.
1.14 Não é permitido emprestar bolas ou outro tipo de material .
1.15 Durante o funcionamento das aulas de Educação Física ou outras actividades desportivas
não poderá o aluno:
1.15.1 Passar pelo espaço ocupado.
1.15.2 Conversar com os colegas que estejam em actividade, sem autorização do
professor.
1.15.3 Mexer no material de Educação Física que esteja a ser utilizado na actividade.
1.16 Em caso de ferimento, o aluno deve dirigir-se ao posto de primeiros socorros (gabinete da
D.Gorete) acompanhado de um funcionário, a fim de ser assistido.
1.17 O aluno será responsável pelo material que intencionalmente danificar.
1.18 Os alunos não deverão fazer uso indevido das instalações e do material, como por exemplo:
pendurar-se nas balizas e cestos, trepar aos postes, comer nas instalações, entrar com calçado
inapropriado e praticar futebol bom as bolas das outras modalidades.
1.19 Os alunos devem tomar banho após as aulas de educação física. Por este motivo a saída dos
alunos da aula é antecipada de 10 minutos.
2. Regulamento do professor 5.1 Ser pontual.
5.2 Respeitar a escala das aulas.
5.3 Levantar do Gabinete de Educação Física, ficha (a preencher) do material necessário
para a aula e entregar ao funcionário adstrito à respectiva instalação desportiva.
5.4 Impedir interferências nas aulas de terceiros.
5.5 Fazer os possíveis por minimizar o ruído das aulas.
5.6 Proceder à arrumação do material utilizado nos locais próprios, impedindo que seja
arrastado.
5.7 Antecipar em 10 minutos a saída das aulas de 45´ e de 90´, a fim de os alunos tomarem
banho.
5.8 Terminada a aula, mandar sair todos os alunos do ginásio.
5.9 Não emprestar bolas a alunos que não estejam em aula.
5.10 Evitar a entrada de alunos na arrecadação e no gabinete.
5.11 Actuar prontamente com alunos acidentados na aula.
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5.12 Dar conhecimento, por escrito, ao Director das Instalações, do material
eventualmente danificado ou que observe inoperante.
3. Regulamento do funcionário
3.1 Dar entrada aos alunos (no balneário) após o toque de entrada.
3.2 Guardar os objectos pessoais dos alunos da mão do delegado de turma e só a este os
devolver no final da aula.
3.3 Encaminhar as turmas, depois de equipadas, para o ginásio ou parar o exterior, de
acordo com a escala afixada. O professor da turma deverá estar presente no ginásio.
3.4 Entregar (no inicio) e receber (no final) da aula o material solicitado pelo professor
através da respectiva ficha.
3.5 Deve confirmar se todo o material foi entregue, ou se está danificado.
3.6 Sempre que ocorra alguma das situações referidas no ponto anterior deve comunicar
a mesma ao director de instalações com a máxima brevidade.
3.7 Durante as aulas, evitar o acesso de alunos ou elementos estranhos aos balneários.
Exercer atenta vigilância.
3.8 Durante as aulas, evitar a entrada de pessoas estranhas no ginásio. Impedir a
permanência de alunos no ginásio durante os intervalos, excepto quando o professor
da turma estiver presente.
3.9 Permanecer junto dos balneários, mormente nos períodos de entrada e saída de aulas.
3.10 Cuidar da higiene das instalações desportivas (ginásio, polidesportivos e
balneários) e zelar pelo material desportivo, dando conhecimento, por escrito, ao
Director de Instalações, das anomalias verificadas.
3.11 Retirar a chave da arrecadação no fim de cada turno.
3.12 Desligar as luzes do ginásio no fim de cada turno de aulas.
3.13 Providenciar pela presença dos livros de ponto no gabinete. Não os levar sem
primeiro verificar se os sumários estão assinados.
3.14 Não deve emprestar qualquer tipo de material aos alunos.
3.15 Se for necessário ausentar-se, deve comunicar ao professor a justificação da
ausência.
REGULAMENTO INTERNO
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ARTIGO 83º
Bufete da Sala dos Professores
1. Apenas os professores têm acesso a este bufete;
2. Qualquer artigo só pode ser adquirido mediante pré-pagamento;
3. O horário de funcionamento é das 8h00m às 18h 00m.
ARTIGO 84º
Bufete dos Alunos e Funcionários
1. Têm acesso ao bufete os alunos e funcionários e pessoal doente e não docente;
2. Qualquer artigo só pode ser adquirido mediante pré-pagamento;
1.3 O horário de funcionamento é das 8h às 17h, ininterruptamente.
ARTIGO 85º Cantina
1. Têm acesso à cantina os alunos, o pessoal docente e o pessoal não docente do nosso
estabelecimento de ensino;
2. A Escola pode permitir o acesso a alunos de outras escolas em actividades escolares,
mediante o pagamento de acordo com o respectivo escalão, Os professores/ funcionários
acompanhantes pagarão o valor estipulado por lei;
3. As senhas para utilização da cantina são adquiridas no serviço, na véspera ou no próprio dia
até às 10h, pagando uma taxa de acordo com legislação em vigor.
4.A cantina funcionará com duas filas, uma para alunos, outra para professores e funcionários,
respeitando a ordem de chegada;
5. O almoço é servido no período entre as 12 e as 14 horas.
6. No final da refeição, o tabuleiro com loiça será depositado nas estantes de recolha.
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Artigo 86º Regulamento dos Serviços Audiovisuais
1. Princípios gerais
Os Serviços Audiovisuais são uma unidade funcional da Escola Básica dos 2/3 Ciclos de
Santo António dedicada a apoiar o ensino e prestar serviços na área do Audiovisual.
Os Serviços Audiovisuais colaboram em actividades que requerem meios audiovisuais e
tem por objectivos:
1.1 Orientar e gerir a logística, nomeadamente a gestão dos recursos para requisição.
1.2 Apoiar a utilização dos meios audiovisuais existentes na Escola.
1.3 Dar apoio técnico sempre que solicitado às iniciativas levadas a cabo na Escola,
como por exemplo Acções de Formação e Festas Escolares.
1.4 Dar apoio técnico na óptica do utilizador a alunos e docentes da Escola,
nomeadamente na produção audiovisual;
1.5 Realizar documentos audiovisuais de carácter didáctico-pedagógico, a serem
utilizados nas diferentes áreas disciplinares da Escola;
1.6 Integrar no acervo do gabinete dos audiovisuais os conteúdos produzidos nas
diferentes actividades escolares no âmbito da fotografia, áudio e vídeo.
2. Instalações
Os Serviços Audiovisuais encontram-se instalados no Gabinete de Audiovisuais no piso
2, junto à escada.
No gabinete encontram-se:
2.1 Equipamentos de edição de documentos áudio, visuais e audiovisuais;
2.2 Acervo vídeo, áudio e fotográfico;
2.3 Equipamentos e material audiovisual da escola para requisição.
2.4 Material e ferramentas para reparação de material.
3. Horário de funcionamento
3.1 O Gabinete de Audiovisuais está aberto todos os dias úteis.
3.2 O funcionamento subdivide-se em dois períodos, manhã e tarde, (8:00 – 11:30;
13:00 – 16:00) com o horário de acordo com ordem de serviço emitida pelo Conselho Executivo
e sempre que as necessidades da Escola o justifiquem.
REGULAMENTO INTERNO
65
4. Recursos humanos
É responsável pela actividade do Gabinete o Coordenador TIC, nomeado pelo Conselho
Executivo.
4.1 Compete ao Coordenador:
Elaborar e fazer cumprir este Regulamento;
1.1.1 Representar os Serviços Audiovisuais junto dos órgãos de gestão,
departamentos e outras estruturas da escola;
1.1.2 Coordenar a gestão, o planeamento e a organização dos Serviços
Audiovisuais dentro dos limites impostos por este regulamento e segundo a
directrizes do Conselho Executivo;
1.1.3 Apreciar e tomar decisões relativamente a casos pontuais não contemplados
neste Regulamento;
1.1.4 Sugerir a aquisição de material ou de equipamento;
1.1.5 Avaliar e dar parecer sobre as aquisições, reparações e abate do equipamento;
1.1.6 Elaborar o relatório anual de actividades deste Centro;
1.1.7 Apoiar a utilização inicial dos novos meios audiovisuais adquiridos pela
Escola;
1.1.8 Dar apoio, quando o(s) funcionário(s) tiver(em) dificuldad es técnicas.
4.2 Compete ao(s) funcionário(s) dos Serviços Audiovisuais:
4.2.1 Assistir aos utentes, prestando-lhes informações sobre os procedimentos
adoptados pelos Serviços Audiovisuais;
4.2.2 Informar e prestar esclarecimentos relativos ao manuseamento do equipamento
dos Serviços Audiovisuais;
4.2.3 Gerir o fornecimento do material ou do equipamento requisitado, bem como
zelar pelo cumprimento dos prazos estipulados para a sua devolução;
4.2.4 Produzir documentos audiovisuais de carácter didáctico-pedagógico;
4.2.5 Registar e manter operacional o equipamento dos Serviços Audiovisuais;
4.2.6 Zelar pelo ambiente das instalações, assegurando condições de trabalho
compatíveis com a especificidade dos Serviços Audiovisuais.
4.2.7 Sugerir a aquisição de material ou de equipamento;
4.2.8 Divulgar, na escola (através de videoprojector/LCD), as actividades
dinamizadas por professores e alunos, até uma semana após a sua documentação;
Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
66
4.2.9 Divulgar, na escola (através de videoprojector/LCD), conteúdo multimédia
de professores, quando requisitado para o efeito.
5. Requisição de recursos materiais e equipamentos
5.1 A utilização de material ou equipamento móvel é objecto de requisição, podendo ser
feita na Reprografia ou On-line (esta opção ainda está em fase de projecto).
5.2 Aos alunos só é permitida a saída de equipamento se a sua requisição for realizada
por professor que acompanhará a actividade escolar que necessita do equipamento.
5.3 O equipamento multimédia e audiovisual (ex. máquina de filmar) pode ser
requisitado pelo período máximo de 1 dia pelos alunos e 3 dias pelos docentes.
5.4 Os documentos do acervo audiovisual (ex. DVD) podem ser requisitados pelo
período máximo de 2 dias pelos alunos e 1 semana pelos docentes
5.5 Os docentes devem requisitar o equipamento pretendido na reprografia preenchendo
para o efeito duas grelhas: grelha de requisição e o mapa de disponibilidade de material que
existe em número limitado (ex. videoprojectores, computador portátil, entre outros)
5.6 O técnico de audiovisuais procederá à montagem do equipamento requisitado no
local indicado pelo docente.
5.7 As requisições de equipamento só podem ser efectuadas com um máximo de duas
semanas de antecedência e no mínimo até 12 horas.
6. Requisição dos serviços do técnico
Os docentes que queiram requisitar os serviços do técnico de multimédia para as funções
enumeradas abaixo devem deslocar-se ao Gabinete de Audiovisuais para o preenchimento de um
guião de tarefa no sentido de satisfazer o serviço pretendido.
6.1 Funções:
6.1.1 Utilização do Videoprojector/ LCD para divulgação de actividades
específicas;
6.1.2 Fotografar actividades e visitas de estudo;
6.1.3 Filmar actividades e visitas de estudo;
6.1.4 Produção de CD ou DVD multimédia de uma actividade;
6.1.5 Formação aos alunos e professores para a utilização de material
audiovisual.
6.1.6 Divulgação, na escola, de actividades realizadas;
6.1.7 Divulgação de conteúdos multimédia diversos de clubes, projectos e
outros.
REGULAMENTO INTERNO
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6.2 A entrega do trabalho final será efectuada num prazo nunca superior a duas semanas.
7. Requisição de gravação de programas de TV
7.1 Os docentes que queiram requisitar os préstimos do técnico de multimédia para a
gravação de programas de TV devem deslocar-se à Oficina Multimédia para o preenchimento de
um guião de tarefa no sentido de satisfazer o serviço pretendido.
7.2 Os docentes devem levar a informação ao técnico necessária para a gravação dos
respectivos programas.
7.3 Os programas estarão disponíveis na Biblioteca Multimédia na rede escolar e o índice
dos mesmos pode ser consultado online na Área da EquipaTIC na secção de audiovisuais em
www.ebsantonio.pt.
8. Disposições finais
8.1 As informações essenciais relativas a este regulamento estão afixadas no expositor do
gabinete de audiovisuais e constam do Regulamento Interno da escola.
8.2 O Regulamento Interno está disponível para consulta integral no gabinete dos
audiovisuais, na rede escolar (na pasta de Regulamentos), na área da EquipaTIC na secção de
audiovisuais no site da escola www.ebsantonio.pt.
ARTIGO 87º Regulamento dos Serviços de Informática
1. Princípios gerais
Os Serviços de Informática são uma unidade funcional da Escola Básica dos 2/3 Ciclos
de Santo António dedicada a apoiar o ensino e prestar serviços na área da Informática.
Os Serviços de Informática colaboram em actividades que requerem meios informáticos
e tem por objectivos:
1.1 Orientar e gerir a logística, nomeadamente a gestão dos recursos para requisição.
1.2 Apoiar a utilização dos meios informáticos existentes na Escola.
1.2.1 Dar apoio técnico sempre que solicitado às iniciativas levadas a cabo na
Escola, como por exemplo Acções de Formação e Festas Escolares.
1.2.2 Dar apoio técnico na óptica do utilizador a alunos e docentes da Escola,
nomeadamente na utilização dos computadores e software existentes;
Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
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1.3 Gerir o parque informático da escola garantindo a manutenção dos computadores;
1.4 Gerir a rede escolar com todas as suas especificações assim como assegurar a
ligação contínua à internet;
1.5 Garantir o acesso de professores e alunos à rede escolar e internet.
2. Instalações
2.1 Os Serviços de Informática encontram-se instalados no Gabinete de Informática no piso 4,
junto ao Laboratório4.
No gabinete encontram-se:
2.1.1 Equipamentos necessários à manutenção da rede escolar e ligação à Internet;
2.1.2 Material e ferramentas para reparação de material.
3. Horário de funcionamento
3.1 O Gabinete de Informática está aberto todos os dias úteis.
3.2 O funcionamento subdivide-se em dois períodos, manhã e tarde, com o horário de acordo
com ordem de serviço emitida pelo Conselho Executivo e sempre que as necessidades da Escola
o justifiquem.
4. Recursos humanos
4.1 É responsável pela actividade do Centro o Coordenador TIC, nomeado pelo Conselho
Executivo e o Conselho Executivo.
Compete ao Coordenador:
4.1.1 Elaborar e fazer cumprir este Regulamento;
4.1.2 Representar os Serviços de Informática junto dos órgãos de gestão, departamentos
e outras estruturas da escola;
4.1.3 Coordenar a gestão, o planeamento e a organização dos Serviços Informáticos
dentro dos limites impostos por este regulamento e segundo a directrizes do
Conselho Executivo;
4.1.4 Apreciar e tomar decisões relativamente a casos pontuais não contemplados neste
Regulamento;
4.1.5 Sugerir a aquisição de material ou de equipamento;
4.1.6 Avaliar e dar parecer sobre as aquisições, reparações e abate do equi pamento;
4.1.7 Apoiar a utilização inicial dos novos meios Informáticos adquiridos pela Escola;
REGULAMENTO INTERNO
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4.2 Compete ao(s) funcionário(s) dos Serviços de Informática:
4.2.1 Assistir aos utentes, prestando-lhes informações sobre os procedimentos adoptados
pelos Serviços de Informática;
4.2.2 Informar e prestar esclarecimentos relativos ao manuseamento do equipamento dos
Serviços Informática;
4.2.3 Registar e manter operacional o equipamento dos Serviços de Informática;
4.2.4 Sugerir a aquisição de material ou de equipamento;
4.2.5 Avaliar e dar parecer sobre as aquisições, reparações e abate do equipamento;
4.2.6 Apoiar a utilização inicial dos novos meios Informáticos adquiridos pela Escola;
4.2.7 Dar apoio, quando o(s) utilizador(es) tiver(em) dificuldades técnicas.
4.2.8 Zelar pelo ambiente das instalações, assegurando condições de trabalho
compatíveis com a especificidade dos Serviços de Informática.
5. Requisição de Laboratórios de Informática, móveis ou fixos
5.1 A utilização dos Laboratórios de Informática é objecto de requisição, podendo ser
feita junto das funcionárias do Piso 4 (preenchimento do mapa de requisições de acordo com a
disponibilidade).
5.2 Aos alunos só é permitida a entrada nos Laboratórios de Informática acompanhados
pelo respectivo professor ou no período de acesso livre da Sala Aberta.
5.3 A utilização dos Laboratórios de Informática está sujeita ao documento Normas de
utilização dos laboratórios de informática;
5.4 A utilização do Laboratório Móvel é objecto de requisição, na reprografia, junto à
Sala dos Professores, através do preenchimento da grelha de requisição.
6. Disposições finais
6.1 As informações essenciais relativas a este regulamento estão afixadas no expositor do
gabinete de informática e constam do Regulamento Interno da escola.
6.2 O Regulamento Interno está disponível para consulta integral no gabinete dos
audiovisuais, na rede escolar (na pasta de Regulamentos), na área da EquipaTIC, na secção de
informática, no site da escola www.ebsantonio.pt.
Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António - FUNCHAL
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ARTIGO 88º Papelaria
1. Na papelaria vendem-se materiais escolares;
2. O horário da papelaria é das 9h 45m às 11h 45m e das 14h 45m às 16h30m.
ARTIGO 89º Reprografia
1. Qualquer serviço de reprografia deve ser pedido com 48 horas de antecedência mediante o
preenchimento de uma ficha de requisição;
2. Sempre que qualquer professor pretenda reproduzir materiais que não digam respeito às
disciplinas e programas que lecciona poderá fazê-la mediante o pagamento de uma importância
estipulada pelo Conselho Administrativo e que se encontra afixada;
3. O horário de funcionamento é das 8h às 18h, para professores, funcionários e alunos.
ARTIGO 90º Telefone e Fax
1. A escola dispõe de uma central telefónica para estabelecer ligações telefónicas para o exterior.
Esta central apenas pode ser utilizada pelo pessoal docente e não docente;
2. O pessoal docente pode solicitar a ligação telefónica a partir da sala dos professores ou de
outro telefone, distinguindo as chamadas oficiais das particulares.
3. As chamadas particulares deverão ser pagas no próprio dia;
4. Os alunos têm à sua disposição um telefone de moedas no 3º piso, junto à porta principal; em
caso de necessidade, poderão solicitar uma chamada à telefonista;
5. Os professores podem utilizar o Fax mediante o pagamento respectivo.
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CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 91º
Regimento 1. Salvo disposições já definidas neste regulamento, os órgãos colegiais de direcção,
administração e gestão e as estruturas de gestão intermédia elaboram os seus próprios
regimentos, definindo as respectivas regras de organização e funcionamento, nomeadamen te:
1.1. Periodicidade das reuniões;
1.2. Duração das reuniões;
1.3. Convocatórias;
1.4. Actas;
1.5. Quorum.
ARTIGO 92º Cumprimento
1. O cumprimento do Regulamento Interno é assegurado pelo presidente do Conselho Executivo.
ARTIGO 93º
Divulgação e Arquivo 1. O Presidente do Conselho Executivo dará a conhecer a todo o pessoal da comunidade
educativa a data da homologação do Regulamento Interno.
2. Será fornecido um exemplar deste documento:
2.1. Aos membros do Conselho da Comunidade Educativa;
2.2. Ao Conselho Executivo;
2.3. A cada Delegado / Representante de disciplina;
2.4. A cada Director de Turma;
2.5. Aos Coordenadores de Ciclo
2.6. A cada Coordenador Pedagógico
2.7. Ao Coordenador de núcleo das actividades não curriculares;
2.8. À Chefe de Departamento;
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2.9. À Encarregada do Pessoal de Acção Educativa.
3. Competirá a cada elemento referido no ponto anterior a divulgação junto dos colegas e
subordinados, bem como o seu arquivo em pasta própria, possibilitando, assim, a sua consulta
sempre que considerada necessária.
4. Aos alunos e Encarregados de Educação, o Regulamento Interno será dado a conhecer através
do director de turma, no início de cada ano lectivo.
5. O Regulamento Interno estará disponível no Conselho Executivo, na sala dos professores e na
reprografia.
ARTIGO 94º Omissões
1. Nos casos em que este regulamento for omisso, cabe ao Conselho Executivo tomar as
disposições legais adequadas, depois de ouvidas as estruturas competentes, sem prejuízo da
legislação em vigor.
ARTIGO 95º Revisão
1. O presente regulamento poderá ser objecto de alterações, sempre que for considerado necessário, nomeadamente visando a adequação ao Projecto Educativo de Escola.
ARTIGO 96º Entrada em vigor
1. O presente Regulamento Interno entra em vigor após aprovação pelo Conselho da Comunidade Educativa.
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