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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“FAÇA SEU NATAL INCRÍVEL – O BOTICÁRIO”
Distribuição Gratuita de Prêmios
1 PROMOÇÃO
1.1 A Promoção “Faça Seu Natal Incrível – O Boticário”, doravante
denominada simplesmente “Promoção” foi autorizada pela Centralizadora
Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, tendo sido
expedido Certificado de Autorização CAIXA nº 4-2263/2016, sendo que as
disposições constantes do presente Regulamento são regidas pela Lei nº
5.768/1971 e atos regulamentares competentes.
2 DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
2.1 O BOTICÁRIO FRANCHISING LTDA., sociedade limitada, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 76.801.166/0001-79, com sede na Av. Rui Barbosa, nº 4.110,
blocos 1 e 22, Parque da Fonte, na cidade de São José dos Pinhais, no Estado do
Paraná, doravante denominada “PROMOTORA”.
3 CARACTERÍSTICAS GERAIS:
3.1 Área de execução da Promoção: Em todo o Território Nacional.
3.2 Participantes: Exclusivamente os revendedores autônomos do canal de
Venda Direta da marca “O Boticário”, desde que cumpram os requisitos deste
Regulamento. Entende-se por “Revendedor Autônomo” aquele que mantém
relação comercial com o Franqueado da Rede de Franquias “O Boticário" para
revenda de produtos da marca, pessoalmente, por conta própria e a seu risco,
formalizada junto ao respectivo franqueado através de um contrato nomeado
“Condições Comerciais – Revendedor Autônomo” (doravante “Revendedor”).
3.3 Condições de Campanha:
Esta Promoção será dividida em 03 (três) etapas, sendo a inscrição e duas fases,
as quais estarão condicionadas uma à outra, conforme resumo abaixo:
i) Inscrição: O Revendedor deverá se inscrever na Promoção através do
Hotsite http://www.revendedor.boticario.com.br/facaseunatalincrivel.
Sua inscrição será validada apenas se o Revendedor cumprir a Fase 01.
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Esta validação ocorrerá de forma automática pelo sistema, não havendo
necessidade de nova inscrição pelo Revendedor;
ii) Fase 1: Durante o Ciclo 14/2016, o Revendedor deverá realizar pedido
de valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos O
Boticário;
iii) Fase 2: Desde que cumprida a Fase 1, o Revendedor poderá participar
da Fase 2, que consiste no atingimento dos seus respectivos desafios
individuais de Natal, conforme descrito no item 5.4 abaixo.
Atenção:
Uma vez cumprida a Inscrição, Fase 1 e Fase 2, o Revendedor Autônomo
estará automaticamente participando do Sorteio, objeto deste
Regulamento, desde que atendidas todas as condições aqui dispostas.
3.4 Período da Promoção: de 10/10/2016 a 01/02/2017
3.5 Período de Execução: de 10/10/2016 a 01/01/2017, observado o
seguinte cronograma:
i) Período de inscrição: de 10/10/2016 a 14/11/2016, ficando a validação
da inscrição condicionada ao cumprimento da Fase 1 pelo Revendedor;
ii) Período da Fase 1 (Pedido de valor igual ou superior a R$ 500,00
no ciclo 14/2016): de 17/10/2016 a 06/11/2016; e
iii) Período da Fase 2 (Superação individual nos Ciclos 15 e 16 de
2016): de 07/11/2016 a 01/01/2017, condicionada ao cumprimento da
Fase 1 pelo Revendedor.
3.6 Sorteio: 01/02/2017.
3.7 Produtos Participantes:
Fase 1
Para cálculo do pedido realizado pelo revendedor no valor igual ou superior a R$
500,00 (quinhentos reais), serão considerados todos os produtos sob a marca “O
Boticário” obrigatoriamente adquiridos no Ciclo 14/2016, ou seja, entre
17/10/2016 e 06/11/2016.
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Fase 2
Para cálculo do atingimento, pelo Revendedor, de seus respectivos desafios
individuais de Natal, conforme descrito no item 5.4 deste Regulamento, será
considerado o total de compra de todos os produtos sob a marca “O Boticário”,
obrigatoriamente adquiridos nos Ciclos 15 e 16 de 2016, bem como do valor de
compras dos Kits Exclusivos de Natal (vide Anexo I – Kits Exclusivos de Natal -
2016) adquiridos no Ciclo 14/ 2016. Sendo:
o Ciclo 14/2016: De 17/10/2016 a 06/11/2016.
o Ciclo 15/2016: De 07/11/2016 a 27/11/2016.
o Ciclo 16/2016: De 28/11/2016 a 01/01/2017.
Atenção:
Para fins desta Promoção, serão considerados apenas os produtos
adquiridos pelo Revendedor através do seu cadastro no canal de venda
direta, excluindo-se, portanto, aqueles adquiridos nas lojas físicas, loja
online e canal de venda direta para consumidor final.
Ainda, fica desde já esclarecido que os produtos participantes da
promoção estarão sujeitos à disponibilidade de estoque.
4 PARTICIPANTES:
4.1 Esta promoção é destinada exclusivamente aos Revendedores
devidamente cadastrados no canal de venda da marca “O Boticário”, sendo
pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com idade igual ou superior a
18 (dezoito) anos.
4.2 Não poderão participar desta promoção os consumidores finais da
marca, pessoas jurídicas, menores de idade, prepostos com função de gestão,
sócios e empregados da PROMOTORA ou qualquer de suas filiadas, coligadas,
controladas ou controladoras, subsidiárias e/ou com sócio em comum, Instituto
Grupo Boticário e Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, bem como
terceirizados, temporários, contratados por quaisquer das empresas aqui
descritas, franqueados, colaboradores ou empregados de redes de franquias da
PROMOTORA durante o período da relação contratual, da DIGI AGÊNCIA
LTDA., FOCACCIA, AMARAL, SALVIA, PELLON E LAMONICA ADVOGADOS,
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HOUSECRICKET INTELIGENCIA DIGITAL S/A, e demais empresas
envolvidas nesta promoção.
4.3 Caso, no momento da apuração, verifique-se que o contemplado
estava impedido de participar desta Promoção, este será desclassificado, e o
prêmio caberá ao portador do “Número da Sorte” distribuído imediatamente
superior, até que se identifique o ganhador do prêmio em questão, nos termos
do item 6.6.2.
5 DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROMOÇÃO:
5.1 Os revendedores elegíveis e interessados em participar desta Promoção
deverão, primeiramente, se inscrever entre 10/10/2016 e 14/11/2016 no
website http://www.revendedor.boticario.com.br/facaseunatalincrivel.
i) A inscrição do Revendedor será considerada válida apenas se este
cumprir com a Fase 1 da Promoção, ou seja, efetuar pedido de compra
de valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) em Produtos
Participantes durante o ciclo 14/2016 - entre 17/10/2016 e 06/11/2016.
ii) Esta validação ocorrerá de forma automática pelo sistema, não havendo
necessidade de nova inscrição pelo Revendedor.
5.2 Além de realizar sua inscrição, o Revendedor deverá atender aos
requisitos de elegibilidade das duas fases desta Promoção, as quais estarão
condicionadas uma à outra, conforme resumo abaixo:
Fase 1: Durante o Ciclo 14/2016, o Revendedor deverá realizar pedido
de valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos O
Boticário; e
Fase 2: Desde que cumprida a Fase 1, o Revendedor poderá participar
da Fase 2, que consiste no atingimento dos seus respectivos desafios
individuais de Natal, conforme descrito neste Regulamento.
5.3 Após a inscrição no website, se cumprida a Fase 1 da Promoção, o
Revendedor poderá participar da Fase 2, conforme a mecânica descrita nas
cláusulas a seguir.
5.4 O desafio individual de cada Participante será o indicado na tabela
abaixo:
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Desafio Individual
Se tiver efetuado compras até
R$1.044,99 no Natal de 2015 R$ 2.000,00
Se tiver efetuado compras
entre R$1.045,00 e
R$1.394,99 no Natal de 2015
Valor Natal 2015 x 2
Se tiver efetuado compras
entre R$1.395,00 e
R$5.681,99 no Natal de 2015
Valor Natal 2015 x 1,5
Se tiver efetuado compras
entre R$5.682,00 e
R$9.999,99 no Natal de 2015
Valor Natal 2015 x 1,3
Se tiver efetuado compras
entre R$10.000,00 e
R$45.000,99 no Natal de 2015
Valor Natal 2015 x 1,2
Se tiver efetuado compras de
valor igual ou superior a
R$45.001,00 no Natal de 2015
R$ 55.000,00
5.5 Para cálculo do desafio individual, será considerado o total de compra
de todos os produtos sob a marca “O Boticário”, obrigatoriamente adquiridos nos
Ciclos 15 e 16 de 2016 (de 07/11/2016 e 01/01/2017), bem como o valor de
compras dos Kits de Natal adquiridos no Ciclo 14/2016 (Anexo I).
5.6 Para fins de apuração do valor em compras referente ao “Natal de
2015”, será considerada a somatória:
i) Do valor em compras de Kits de Natal O Boticário durante o ciclo
13/2015, ou seja, entre 12/10/2015 e 01/11/2015 (Anexo II); e
ii) Do valor em compras de produtos O Boticário efetuadas durante os ciclos
14/2015 e 15/2015 (de 02/11/2015 a 03/01/2016).
5.7 O Revendedor inscrito que cumprir a Fase 1 da Promoção, bem como
atingir seu desafio individual (Fase 2), fará jus ao recebimento de 01 (um)
“Número da Sorte” para concorrer ao prêmio.
5.8 Após o atingimento da Fase 2, o Participante poderá fazer jus, ainda,
ao recebimento de 01 (um) “Número da Sorte” adicional a cada R$ 200,00
(duzentos reais) em compras que excederem seu desafio individual.
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5.9 Os “Números da Sorte” serão atribuídos aos participantes até as 23h59
de 30/01/2017, ficando desde já estabelecido que será desconsiderado, para fins
de distribuição de “Números da Sorte”, o valor referente a compras canceladas
até as 23h59 de 29/01/2017.
5.10 Desta forma, até 29/01/2016, os Participantes poderão consultar no
website http://www.revendedor.boticario.com.br/facaseunatalincrivel a
quantidade de “Números da Sorte” a cujo recebimento farão jus, caso não haja
valores cancelados. Fica desde já estabelecido que as informações disponíveis no
momento da consulta levarão em consideração as compras efetuadas até 48h
(quarenta e oito horas) antes da consulta.
5.11 A partir de 30/01/2016, os Participantes poderão consultar seus
respectivos “Números da Sorte” no website
http://www.revendedor.boticario.com.br/facaseunatalincrivel, a partir do
momento de sua atribuição.
5.12 Após receber o “Número da Sorte”, o Revendedor Participante não
precisará adotar nenhum outro procedimento, ou seja, deverá simplesmente
aguardar pelo sorteio, cujo resultado será apurado com base no resultado da
Loteria Federal, conforme item 6 abaixo.
5.13 Será de responsabilidade do Revendedor informar corretamente seus
dados, em especial o número de seu CPF. No momento da apuração, será
considerado ganhador o titular do CPF informado na inscrição. Caso seja
detectado que o CPF informado é inexistente ou não condizente com o do
cadastro de revenda, o respectivo “Número da Sorte” apurado será
desclassificado e substituído por outro, seguindo critério alternativo conforme
item 6.6.2 abaixo.
6 APURAÇÃO:
6.1 Serão emitidas nesta Promoção 100 (cem) séries, numeradas de 00 a 99,
de 100.000 (cem mil) “Números da Sorte”, que incluirão do número 00.000 ao
99.999, e terão validade para o sorteio que ocorrerá no dia 01/02/2017.
6.2 O sistema da Promoção possui uma formatação que permite alocar os
“Números da Sorte” a cada Revendedor que atingir seu desafio individual de
Natal, e posteriormente os “Números da Sorte” adicionais, se aplicáveis, sendo
que, em todos os casos, os “Números da Sorte” serão distribuídos de forma
aleatória, concomitante e equivalente dentre as séries disponibilizadas para esta
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Promoção, conforme definido no item II do art. 2º da Portaria MF nº 41/2008, de
acordo com a ordem cronológica de atingimento do desafio individual de Natal, e
serão utilizados para efeito da apuração do ganhador desta Promoção.
6.3 Caso a totalidade de “Números da Sorte” seja distribuída antes da data
prevista para o término do Período de Participação, a Promoção será
imediatamente encerrada e será dada ampla divulgação ao fato pelos mesmos
meios de comunicação quando da divulgação da Promoção, não gerando
qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da Promoção. A
Promoção continuará a desenvolver-se normalmente, até o seu término,
conforme previsto neste Regulamento, havendo apenas o encerramento
antecipado do Período de Participação.
6.4 Para fins de apuração da série contemplada, será considerado o número
formado pelas dezenas simples dos 02 (dois) primeiros dos 05 (cinco) prêmios
extraídos pela Loteria Federal no dia previsto no item 6.1 acima, lidos de cima
para baixo.
6.5 Para fins de apuração do número de referência, e apuração do Participante
contemplado, será utilizado o número formado pela última unidade simples de
cada um dos 05 (cinco) prêmios extraídos pela Loteria Federal no dia previsto no
item 6.1, lidos de cima para baixo.
6.6 A título de exemplo, considerem-se os números abaixo como os resultados
da extração da Loteria Federal, para que se possam apurar a série e o número
de referência para apuração do contemplado nesta Promoção. Exemplo:
1º prêmio = 1 2 3 2 3
2º prêmio = 5 6 7 5 4
3º prêmio = 2 3 4 6 9
4º prêmio = 9 8 6 7 8
5º prêmio = 3 4 5 3 9
6.6.1 Dessa forma, a série contemplada seria a de número 25 e o número de
referência apurado seria o 34.989. A partir deste número de referência será
considerado contemplado o Participante que detiver, dentro da série
contemplada, o “Número da Sorte” correspondente.
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6.6.2 Na hipótese do número de referência não ter sido distribuído, o prêmio
caberá ao portador do “Número da Sorte” distribuído imediatamente superior,
dentro da mesma série, até que se identifique o ganhador do prêmio em
questão. Do mesmo modo, caso o portador do “Número da Sorte” não possa ser
identificado por ausência ou incorreção de seus dados cadastrais, aplicar-se-á a
regra de aproximação desta cláusula. Assim, utilizando-se o exemplo do item
6.6.1 acima, o “Número da Sorte” contemplado seria o 34.989, da série 25. Na
hipótese de, por qualquer motivo, os únicos “Números da Sorte” distribuídos em
tal série serem o 25.871, o 59.326 e o 87.429, o “Número da Sorte” seria o
59.326, que é o “Número da Sorte” distribuído imediatamente superior ao
número de referência.
6.6.3 Caso não seja possível determinar um ganhador na série contemplada
através do método de aproximação do item 6.6.2, a PROMOTORA verificará se
é possível encontrar o participante contemplado na série imediatamente superior
(aplicando, se necessário, a regra do item 6.6.2 em tal série), e caso permaneça
tal impossibilidade, na série imediatamente inferior (tamém sujeito à aplicação
do disposto no item 6.6.2), até que se encontre o ganhador do prêmio. Assim,
utilizando-se o exemplo do item 6.6.1 acima, o “Número da Sorte” contemplado
seria o 34.989, da série 25. Na hipótese de, por qualquer motivo, nenhum
“Número da Sorte” de tal série ter sido distribuído, a PROMOTORA tentará
encontrar o “Número da Sorte” contemplado na série 26, 24, 27, 23, etc., até
que se encontre o “Número da Sorte” contemplado.
6.6.4 Caso, aplicando-se as regras definidas no item 6.6.2, chegue-se ao final
da Série (“Número da Sorte” = 99.999), a regra será aplicada a partir do início
da mesma série (“Número da Sorte” = 00.000).
6.7 Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista,
por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado
desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente.
7 DA PREMIAÇÃO:
7.1 Será apurado 01 (um) ganhador, em um único sorteio, conforme critérios
dispostos no item 6 acima, o qual será contemplado com:
Prêmio: 01 (um) automóvel Hyundai 0KM
Descrição do prêmio: HB20, 0KM, de cor sortida (na cor disponível no
momento da entrega, sem possibilidade de escolha ou troca), 2016/2017.
Valor total: R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais).
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7.1.1 O prêmio será entregue ao contemplado no endereço para
correspondência constante no banco de dados da PROMOTORA, com a
quantidade padrão de combustível disponibilizado pela concessionária.
7.1.2 A PROMOTORA arcará com as despesas referentes ao IPVA,
transferência, emplacamento do veículo e imposto de renda, licenciamento,
seguro obrigatório (DPVAT) e frete.
7.1.3 Caso o ganhador seja portador de necessidades especiais, não caberá à
PROMOTORA, efetuar a adaptação ao veículo e/ou ressarci-lo por isto.
7.1.4 Caso o prêmio venha a apresentar defeito ou vício de fabricação, e
conforme determina o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor aprovado em
11/09/1990 através da Lei no. 8.078, o contemplado deverá entrar em contato
diretamente com o fabricante, de acordo com sua política e com a nota fiscal do
prêmio recebida, não cabendo à PROMOTORA qualquer responsabilidade neste
sentido.
7.1.5 Fica, desde já, esclarecido que à PROMOTORA não será responsável por
qualquer incidente, danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais,
exigências e/ou determinações por parte de autoridades, órgãos de trânsito,
acidentes e/ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer por meio da
utilização do veículo oferecido como prêmio desta Promoção.
7.1.6 A empresa produtora e fornecedora do veículo será a única e exclusiva
responsável por toda e qualquer questão, judicial ou não, relacionada a este
prêmio, especialmente quanto à qualidade, funcionamento e garantia.
7.2 O Participante contemplado poderá constituir mandatário mediante
procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, com
poderes específicos para recebimento do prêmio.
8 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS:
8.1 A divulgação do contemplado se fará por meio do website da Promoção
http://www.revendedor.boticario.com.br/facaseunatalincrivel até às 23h59min
(horário de Brasília – DF) do dia 03/02/2017. A PROMOTORA entrará em
contato com o Participante contemplado por telefone e/ou e-mail, conforme
dados constantes em seu banco de dados, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da
divulgação dos resultados.
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8.2 O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue ao Participante
contemplado no endereço constante no banco de dados da PROMOTORA, em
até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, nos termos do art. 5º do
Decreto 70.951/72, livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus.
8.3 O contemplado deverá apresentar à PROMOTORA, no ato do recebimento
do prêmio: (i) cópia legível do seu RG; (ii) cópia legível do CPF/MF e do
comprovante de regularidade de situação cadastral do CPF perante a Secretaria
da Receita Federal do Brasil; e (iii) cópia legível de seu comprovante de
residência, com validade máxima de 180 (cento e oitenta) dias, em seu nome
ou em nome de algum parente ou cônjuge, acompanhado de outros documentos
que comprovem seu grau de parentesco ou relação. Nesta ocasião, deverá,
ainda, assinar o recibo de entrega de prêmio que, de posse da PROMOTORA,
constituirá prova de entrega do prêmio, o qual será mantido sob guarda pelo
prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção.
8.4 Nos casos de tentativa de fraude ou fraude comprovada na participação
nesta Promoção, verificada após a apuração dos resultados, o Participante
contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao
recebimento do prêmio, cujo valor será recolhido aos cofres da União, no prazo
de 10 (dez) dias da prescrição.
8.5 O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente
em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n°70.951/72. Ademais, o
prêmio não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por
outro prêmio.
8.6 A responsabilidade da PROMOTORA com o contemplado encerra-se no
momento da entrega do prêmio.
8.7 Não cabe ao Participante contemplado e/ou a seu responsável legal
discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
8.8 O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado e será
entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência.
8.9 No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do
prêmio, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu
inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até
180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio.
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8.10 A PROMOTORA enviará aos contemplados, no ano de 2018, o informe de
rendimentos referente ao Imposto de Renda do exercício de 2017, com as
informações pertinentes aos prêmios aos quais os mesmos fizerem jus.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias
contados da data do sorteio ou o contemplado não seja localizado no mesmo
período, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido
ao Tesouro Nacional, como renda da União na forma da Lei, no prazo de 10 (dez)
dias a partir da prescrição.
9.2 Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso
de tentativa de fraude, fraude comprovada, manipulação de resultados, ou não
cumprimento das disposições deste Regulamento, podendo ainda responder por
crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos
previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou
equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
9.3 Caso não se verifique a veracidade das informações, o Participante
contemplado será eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido
ao Tesouro Nacional, como renda da União no prazo de 10 (dez) dias contados
da data de prescrição do prêmio.
9.4 A PROMOTORA não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os
Participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora do controle da
PROMOTORA, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da
empresa. Outrossim, a PROMOTORA não será responsável por cadastros e/ou
Números da Sorte não efetivados por problemas na transmissão de dados no
servidor do Participante, tais como: problemas de acesso à rede de Internet,
intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software
ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam,
direta ou indiretamente, afetar o acesso à Internet e, consequentemente, a
participação na presente Promoção, bem como por casos fortuitos ou de força
maior, em provedores de acessos dos Participantes ou ainda por falta de energia
elétrica.
9.5 O regulamento da Promoção será disponibilizado no website
http://www.revendedor.boticario.com.br/facaseunatalincrivel e a participação
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nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo Participante de todos os termos e
condições descritos neste Regulamento.
9.6 O Participante contemplado ou seu responsável concorda em ceder
gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz,
sem qualquer ônus para a PROMOTORA, para uso exclusivo na divulgação desta
Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, no
Brasil e no exterior, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças
promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors,
mala-direta e na Internet, pelo período de 12 (doze) meses, contados do sorteio.
9.7 O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar as
marcas da PROMOTORA sem a prévia e expressa autorização da mesma.
9.8 A simples participação na Promoção na forma indicada neste Regulamento
pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do
Regulamento da Promoção por parte do Participante e configura a autorização do
recebimento de informações e comunicações a respeito desta Promoção.
9.9 É obrigação dos Participantes manter seus dados cadastrais atualizados
junto ao banco de dados da PROMOTORA. Ademais, as informações prestadas
pelos Participantes nesta Promoção poderão ser utilizadas pela PROMOTORA e
por seus parceiros envolvidos, a seus únicos e exclusivos critérios.
9.10 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes
desta Promoção deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos
organizadores, e persistindo-as, submetidas ao Órgão autorizador e/aos Órgãos
integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.11 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de residência do
Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento
desta Promoção.
9.12 Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website da
Promoção http://www.revendedor.boticario.com.br/facaseunatalincrivel e
dúvidas poderão ser encaminhadas por meio do chat disponível no Portal do
Revendedor. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 10 (dez)
dias úteis pela PROMOTORA.
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ANEXO I
KITS EXCLUSIVOS DE NATAL – 2016
CODIGO DESCRIÇÃO
28994 ESTOJO ZAAD NATAL 2016
29023 ESTOJO LILY DUO NATAL 2016
29024 ESTOJO MAKE B. MOUSSE NATAL 2016
29025 ESTOJO GLAMOUR AMOUR NATAL 2016
29027 ESTOJO ANFORAS AMORES INESQ NATAL 2016
29026 ESTOJO FLORATTA DUO NATAL 2016
29028 ESTOJO QUASAR NATAL 2016
29031 ESTOJO ARBO NATAL 2016
29030 ESTOJO THATY NATAL 2016
29033 ESTOJO ANNI NATAL 2016
29040 ESTOJO EGEO MAN NATAL 2016
29041 ESTOJO UOMINI DUO NATAL 2016
29042 ESTOJO PORTINARI NATAL 2016
29035 ESTOJO FLORATTA IN GOLD NATAL 2016
29043 ESTOJO MALBEC NATAL 2016
29036 ESTOJO N/SPA AMEIXA NATAL 2016
29044 ESTOJO ACCORDES NATAL 2016
29037 ESTOJO EGEO DOLCE WOMAN NATAL 2016
29038 ESTOJO GLAMOUR SECRETS BLACK NATAL 2016
29039 ESTOJO COFFEE W SEDUCTION NATAL 2016
28478 ESTOJO N/SPA TRIO CREME MAOS NATAL 2016
28509 ESTOJO MEN NATAL 2016
29495 ESTOJO MAKE B. DES COL DUO NATAL 2016
70404 ESTOJO MALBEC TRIO NATAL 2016
29868 SABONETE LIQ MAOS SONHOS NAT ARV 250ml
70351 SABONETE LIQUIDO MAOS NAT MAG RENA 250ml
70352 SABONETE LIQUIDO MAOS DES INCR CH 250ml
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ANEXO II
KITS EXCLUSIVOS DE NATAL – 2015
CODIGO DESCRIÇÃO
26279 ESTJ LILY NAT/15
26280 ESTJ GLAMOUR NATAL 2015
26281 ESTJ EGEO DOLCE NAT/15
26282 ESTJ LINDA NAT/15
26283 ESTJ NSPA NAT/15
26284 ESTJ CBEM NAT/15
26285 ESTJ INTENSE NAT/15
26286 ESTJ MALBEC NAT/15
26287 ESTJ EGEO MAN NAT/15
26288 ESTJ QUASAR NAT/15
26289 ESTJ ANNI NAT/15
26290 ESTJ FLORATTA ROSE NAT/15
26291 ESTJ ZAAD NAT/15
26292 ESTJ COFFEE MAN NAT/15
26293 ESTJ PORTINARI NAT/15
26294 ESTJ FLORATTA NAT/15
26295 ESTJ DIMITRI NAT/15
26297 ESTJ CONNEXION NAT/15
26298 ESTJ UOMINI NAT/15
26299 ESTJ ACCORDES NAT/15
26350 ESTJ CLASSICOS NAT/15
28921 KIT CUIDE-SE BEM NAT/15
29215 KIT PETIT SOPHIE NAT/15
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REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO “DESAFIO FAÇA SEU NATAL INCRÍVEL – O BOTICÁRIO”
REVENDEDOR AUTÔNOMO DOS FRANQUEADOS DA REDE DE FRANQUIAS “O BOTICÁRIO”.
O BOTICÁRIO FRANCHISING LTDA., com sede na Av. Rui Barbosa, 4.110, São José dos Pinhais, PR, inscrito no CNPJ sob nº
76.801.166/0001-79 (“Franqueadora”), estabelece as condições de participação na Campanha de Incentivo “Desafio
Faça seu Natal Incrível – O Boticário” para Revendedores Autônomos, conforme a seguir:
1. DA CAMPANHA
1.1. O Desafio Faça seu Natal Incrível – O Boticário é uma Campanha de Incentivo às vendas que visa valorizar os
Franqueados da rede de franquias “O Boticário”, que detêm o canal complementar de Venda Direta, mediante a
premiação do Revendedor Autônomo que atingir o objetivo proposto dentro das normas deste Regulamento
(“Campanha”).
1.2. Entende-se por “Revendedor Autônomo” aquele que mantém relação comercial com o Franqueado da Rede de
Franquias “O Boticário" para revenda de produtos da marca, pessoalmente, por conta própria e a seu risco,
formalizada junto ao respectivo franqueado através de um contrato nomeado “Condições Comerciais – Revendedor
Autônomo”.
1.3. Esta Campanha será dividida em 03 (três) etapas, sendo a inscrição e duas fases, as quais estarão condicionadas
uma à outra, conforme resumo abaixo:
1.3.1. Inscrição: O Revendedor deverá se inscrever na Promoção através do Hotsite
http://www.revendedor.boticario.com.br/facaseunatalincrivel. Sua inscrição será validada apenas quando
o Revendedor cumprir a Fase 1. Esta validação ocorrerá de forma automática pelo sistema, não havendo
necessidade de nova inscrição pelo Revendedor;
1.3.2. Fase 1: Durante o Ciclo 14/2016, o Revendedor deverá realizar pedidos que somem valor igual ou superior
a R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos O Boticário;
1.3.3. Fase 2: Desde que cumprida a Fase 1, o Revendedor poderá participar da Fase 2, que consiste no
atingimento dos seus respectivos desafios individuais de Natal, conforme descrito no item 5.2.
2. PERÍODO DO INCENTIVO
2.1. Período da Promoção: de 10/10/2016 a 01/02/2017
2.2. Período de Execução: de 10/10/2016 a 01/01/2017, observado o seguinte cronograma:
2.2.1. Período de inscrição: de 10/10/2016 a 14/11/2016, ficando a validação da inscrição condicionada ao
cumprimento da Fase 1 pelo Revendedor;
2.2.2. Período da Fase 1 (Soma de pedidos no ciclo 14/2016 com valor igual ou superior a R$ 500,00): Ciclo 14
(de 17/10/2016 a 06/11/2016); e
2.2.3. Período da Fase 2 (Superação individual nos Ciclos 15 e 16 de 2016): Ciclos 15 e 16 (de 07/11/2016 a
01/01/2017), condicionada ao cumprimento da Fase 1 pelo Revendedor.
3. ADESÃO E PARTICIPAÇÃO
Revendedor Autônomo
3.1. Todos os Franqueados que detêm o canal complementar de Venda Direta, através de seus Revendedores Autônomos
devidamente cadastrados, estarão aptos a participar da Campanha, desde que cumpram integralmente os requisitos
abaixo:
3.1.1. O Revendedor Autônomo deverá estar registrado, não bloqueado e devidamente ativo no Sistema SGI-Gera
durante todo o período da Campanha até a data de entrega do prêmio;
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3.1.2. O Franqueado deverá manter o cadastro do Revendedor Autônomo devidamente atualizado no Sistema
SGI-Gera com todas as informações, considerando que os mesmos serão identificados pelo seu código de
pessoa registrado no sistema SGI-Gera;
3.1.3. O Franqueado deverá ter os seus registros de faturamento no sistema SGI-Gera.
3.1.4. O Revendedor Autônomo deverá se cadastrar na Campanha pelo website:
http://www.revendedor.boticario.com.br/facaseunatalincrivel.
3.1.5. O Revendedor Autônomo deverá realizar pedido(s) válido(s) no ciclo 14/2016, cuja soma atinja no mínimo
R$500,00 (quinhentos reais).
4. DESCLASSIFICAÇÃO:
4.1. 4.1. Serão automaticamente desclassificados desta Campanha, os Revendedores Autônomos que:
4.1.1. Estiver com o cadastro incorreto, incompleto ou estiver bloqueado durante o período da Campanha até a
data da entrega do prêmio;
4.1.2. Praticar ato ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras da Campanha, deste Regulamento e/ou
das Condições Comerciais - Revendedor Autônomo firmado com o respectivo franqueado.
4.1.3. Não atender quaisquer requisitos previstos neste Regulamento.
4.1.4. A participação não será permitida para menores de 18 (dezoito) anos, nem para prepostos com função de
gestão, sócios, operadores e empregados da Franqueadora ou qualquer uma de suas afiliadas, coligadas,
controladas ou controladoras, subsidiárias e/ou com sócio comum ou da sua rede de franquia da marca “O
Boticário”.
5. APURAÇÃO E PREMIAÇÃO
5.1. Serão premiados os Revendedores Autônomos que atendam aos pré-requisitos acima e que atinjam o Desafio
Individual proposto na soma dos pedidos realizados entre os ciclos 15 e 16. Além disso, serão considerados na soma
do Desafio Individual os itens de Kits Presente Natal 2016 que forem antecipados para o ciclo 14/2016. A lista com
os códigos dos Kits contemplados pode ser conferida no Anexo I.
5.1.1. Os pedidos do Ciclo 14/2016, exceto Kits Presente Natal 2016, não serão computados para fins de
premiação, mas tão somente para participação na Campanha.
5.2. O desafio individual de cada Participante será o indicado na tabela a seguir:
Compras no Natal 2015 Desafio Individual 2016
Até R$1.044,99 R$ 2.000,00
Entre R$1.045,00 e R$1.394,99 Valor Natal 2015 x 2
Entre R$1.395,00 e R$5.681,99 Valor Natal 2015 x 1,5
Entre R$5.682,00 e R$9.999,99 Valor Natal 2015 x 1,3
Entre R$10.000,00 e R$45.000,99 Valor Natal 2015 x 1,2
Igual ou superior a R$45.001,00 Valor Natal 2015 x 1,0
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5.3. Para fins de apuração do valor em compras referente ao “Natal de 2015”, será considerada a somatória:
5.3.1. Do valor em compras de Kits de Natal O Boticário durante o ciclo 13/2015, ou seja, entre 12/10/2015 e
01/11/2015 (Anexo II); e
5.3.2. Do valor da soma dos pedidos efetuados durante os ciclos 14/2015 e 15/2015 (de 02/11/2015 a
03/01/2016).
5.4. Após o atingimento do Desafio Individual 2016, ficará disponível para o Revendedor Autônomo no Portal
(http://www.revendedor.boticario.com.br) a seleção de 01 (um) prêmio entre as opções ofertadas para o seu usuário.
O Revendedor terá até o dia 08/01/2017 para realizar a seleção do seu prêmio.
5.5. Além do prêmio supracitado, os Revendedores Autônomos que atingirem os seus respectivos desafios individuais
passam a compor um ranking regional baseado na receita composta pela soma dos pedidos dos ciclos 15 e 16, além
dos Kits Exclusivos de Natal do Ciclo 14.
5.5.1. Os 05 primeiros colocados de cada regional receberão uma viagem com 01 (um) acompanhante para um
Resort no Caribe.
5.5.2. Caso haja empate na apuração do vencedor, o critério de desempate será o maior acúmulo de valores em
pedidos do ciclo 14/2016. Caso ainda haja empate, o segundo critério de desempate será a maior
quantidade de ciclos com pedidos em 2016 (ciclos com receita não nula). Caso ainda assim haja empate,
o terceiro critério de desempate será o maior valor do ticket médio dos últimos 15 (quinze) ciclos de
atividade.
5.6. A descrição detalhada dos prêmios serão anunciados posteriormente pela Franqueadora, e selecionados a seu
critério, seja em relação a marca, modelo, cor, produtos e benefícios incluídos, prazo de uso, ou quaisquer outros, não
cabendo aos Revendedores Autônomos vencedores qualquer direito de escolha ou troca.
6. APURAÇÃO
6.1. A divulgação dos resultados do ranking da viagem será realizada em até 90 (noventa) dias após o final da Campanha.
6.2. Para fins de apuração, serão considerados os pedidos realizados durante o período da Campanha. Aqueles pedidos
que tiverem cancelamento até a data de apuração não serão computados.
6.3. Serão considerados apenas os pedidos faturados durante o período da campanha.
6.3.1. O faturamento dos pedidos é de responsabilidade do franqueado.
6.4. Serão considerados para apuração do resultado e entrega da premiação os dados cadastrados no Sistema GERA SGI.
6.5. A apuração do resultado será realizada através do Sistema Gera-SGI. Caso alguns dos requisitos do presente
Regulamento não sejam cumpridos, havendo indícios ou em sendo comprovada fraude, o Revendedor Autônomo será
excluído automaticamente da Campanha não recebendo a respectiva premiação.
7. CONDIÇÕES DA PREMIAÇÃO
7.1. Para entrega de premiações não serão aceitas procurações em nome de outra pessoa que não o do Revendedor
Autônomo cadastrado no Sistema GERA SGI.
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7.2. A premiação será enviada à Central de Serviço do Revendedor Autônomo em até 90 dias a contar do término da
Campanha e só poderá ser retirada mediante apresentação de documento comprobatório e assinatura de
recebimento.
7.3. Todos os prêmios são exclusivos para os Revendedores Autônomos vencedores da Campanha. Em nenhuma hipótese,
o prêmio poderá ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente, ou ser transferido para terceiros,
tampouco será permitida a aquisição adicional de pacote de viagem ou acompanhante junto a presente campanha,
mesmo que arque com as despesas, por trata-se de evento fechado.
7.4. Todas as despesas indicadas como inclusas referentes à premiação correrão por conta da Franqueadora, não cabendo
nenhum tipo de ônus aos Revendedores Autônomos vencedores, exceto despesas extras como: (i) despesas com
ligações telefônicas locais, interurbanas ou internacionais; (ii) com refeições, bebidas e passeios não inclusos na
programação e o consumo de produtos do minibar (frigobar); (iii) com lavanderia; (iv) relacionadas a seguro-saúde; (v)
relacionadas a vistos, passaportes e demais documentações necessárias para a viagem; (vi) oriundas de compras
e/ou tributos decorrentes da aquisição de bens ou produtos; (vii) devido ao excesso de bagagem no transporte aéreo;
(viii) o vencedor ficará responsável por todos os custos com deslocamento (ida e volta) da sua residência até o local de
saída e retorno da viagem, indicado pela Franqueadora; (ix) que não estejam expressamente incluídas nos termos
deste Regulamento ou indicados pela Franqueadora, e que sejam contraídas pelos Revendedores Autônomos
vencedores.
7.5. O tipo de apartamento para hospedagem, assim como todas as questões diretamente relacionadas com o pacote de
viagem, estão sujeitos à confirmação/disponibilidade, de acordo com a Franqueadora e/ou com a agência de viagens
contratada para a operacionalização da mesma. Os horários e datas poderão ser alterados/adequados, de acordo
com os hotéis e outros parceiros. No caso de ser implementada alguma alteração, os premiados serão previamente
comunicados pela Franqueadora.
7.6. Em caso de atraso e perda do vôo/transporte/hospedagem oferecido pela Franqueadora, o Revendedor Autônomo
deverá arcar com todas as despesas e taxas de transporte necessárias caso queira usufruir da viagem.
7.7. A Franqueadora não se responsabiliza pela emissão dos documentos necessários para a realização da viagem /
prêmio, assim como passaportes, vistos, taxas, certidões etc. Os Revendedores Autônomos ganhadores serão
responsáveis pela apresentação à Franqueadora ou agência responsável dos documentos e informações obrigatórios
e/ou necessários para a viagem antes da data agendada. A não apresentação acarretará na perda do prêmio.
7.8. No caso de não comparecimento ou da viagem referente à premiação já iniciada vir a ser interrompida por qualquer
motivo alheio a vontade da Franqueadora, seja por problemas pessoais dos Revendedores Autônomos, seja por
problemas ocorridos no local de destino, seja por alteração da legislação, ou qualquer outra, o prêmio será
considerado entregue, cessando imediatamente toda e qualquer responsabilidade da Franqueadora.
7.9. Os Revendedores Autônomos vencedores deverão observar as regras e regulamentos dos fornecedores parceiros
(companhias aéreas, hotéis, empresas de transportes, restaurantes, etc.) não tendo a Franqueadora nenhuma
responsabilidade em caso de atrasos, cancelamentos e/ou quaisquer outros problemas desta natureza.
7.10. Uma vez tendo aceito a Premiação, o Revendedor Autônomo vencedor ficará comprometido à atender todos os
procedimentos operacionais indicados pela Franqueadora, comparecendo nos horários e datas indicadas.
7.11. Não há qualquer obrigação do Revendedor Autônomo vencedores no aceite da premiação.
7.12. O prêmio não poderá ser transferido para outra data de acordo com a disponibilidade do Revendedor Autônomo
vencedor. Assim sendo, caso o premiado não tenha disponibilidade na data prevista pela Franqueadora, perderá o
direito de usufruir o prêmio.
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7.13. A alimentação dos Revendedores Autônomos durante o deslocamento de suas residências até o local de destino,
assim como no retorno, não será arcada ou reembolsada pela Franqueadora.
7.14. No momento de indicação do nome do Revendedor Autônomo vencedor para a premiação, é necessário que o
Revendedor informe à Franqueadora se entre ele ou outros eventuais passageiros existem pessoas idosas, gestantes
(só é permitido pelas companhias aéreas viajar até os 07 (sete) meses de gestação), lactantes ou qualquer pessoa
que necessite de cuidados e/ ou locomoções especiais.
8. Disposições Gerais
8.1. A simples participação na presente Campanha de Incentivo implica no total conhecimento das condições e aceitação
irrestrita deste Regulamento.
8.2. Na hipótese da verificação de indícios e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do
presente Regulamento e das Condições Comerciais – Revendedor Autônomo, o Revendedor Autônomo perderá o
direito a participar da presente Campanha; sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Franqueadora.
8.3. A participação nesta Campanha não gerará ao Revendedor Autônomo ou Supervisor de Venda Direta vencedores
nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
8.4. Para todos os fins de direito, o Revendedor Autônomo autoriza a Franqueadora, ou qualquer de suas afiliadas,
coligadas, controladas ou controladoras, subsidiárias e/ou com sócio em comum, ou terceiro à sua ordem, a utilizar-
se de sua imagem/nome/depoimento/voz, sendo que a presente autorização se dá de forma gratuita, sem qualquer
ônus, de forma definitiva e irretratável, em território nacional e/ou internacional, e inclui a armazenagem, utilização,
veiculação, publicação, exibição ou reprodução a qualquer tempo, de forma integral ou parcial, com ou sem
modificações, em qualquer mídia, inclusive, mas não se limitando, a vídeos, banners, revistas, jornais, folders,
outdoors, materiais de Ponto de Venda, encartes, catálogos, televisão, internet, blogs, mídias sociais, folhetos ou
qualquer outro suporte material existente ou que venha a ser criado.
8.5. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer
quantia por parte da Franqueadora.
8.6. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos,
exclusivamente, por uma Comissão formada pela Franqueadora. A decisão desta Comissão é irrecorrível, não
podendo ser a Franqueadora responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta
campanha de incentivo.
8.7. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por
interesse da Franqueadora, motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da
Franqueadora e que comprometa a realização da Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua
condução como originalmente planejado, não podendo ser a Franqueadora responsabilizada, por qualquer dano ou
prejuízo oriundo da participação nesta Campanha.
8.8. A Franqueadora poderá, a seu exclusivo critério, solicitar ao Franqueado ou Revendedor Autônomo que demonstre, no
prazo de 03 (três) dias úteis, a exatidão e/ou veracidade das informações declaradas, para análise da Comissão
Julgadora da Campanha. Caso o Revendedor Autônomo ou Supervisor de Venda Direta não apresente as informações
ou não se verifique a exatidão e/ou veracidade das informações prestadas, o Revendedor Autônomo será excluído da
Campanha, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será, neste caso
específico, transferido para o próximo classificado, se existente, nas condições previstas neste Regulamento.
8.9. A premiação é mera liberalidade da Franqueadora e decorrente da relação de franquia mantida com os franqueados
da rede “O Boticário”.
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9. COMUNICAÇÃO
9.1. Os Revendedores Autônomos terão acesso às informações da Campanha através do Portal do Revendedor
(http://www.revendedor.boticario.com.br).
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ANEXO I
Os itens da tabela abaixo serão considerados na soma do Desafio Individual dos Ciclos 15 e 16 de 2016, mesmo se forem
adquiridos durante o Ciclo 14/2016 (entre 17/10 e 06/11).
CODIGO DESCRIÇÃO
28994 ESTOJO ZAAD NATAL 2016
29023 ESTOJO LILY DUO NATAL 2016
29024 ESTOJO MAKE B. MOUSSE NATAL 2016
29025 ESTOJO GLAMOUR AMOUR NATAL 2016
29027 ESTOJO ANFORAS AMORES INESQ NATAL 2016
29026 ESTOJO FLORATTA DUO NATAL 2016
29028 ESTOJO QUASAR NATAL 2016
29031 ESTOJO ARBO NATAL 2016
29030 ESTOJO THATY NATAL 2016
29033 ESTOJO ANNI NATAL 2016
29040 ESTOJO EGEO MAN NATAL 2016
29041 ESTOJO UOMINI DUO NATAL 2016
29042 ESTOJO PORTINARI NATAL 2016
29035 ESTOJO FLORATTA IN GOLD NATAL 2016
29043 ESTOJO MALBEC NATAL 2016
29036 ESTOJO N/SPA AMEIXA NATAL 2016
29044 ESTOJO ACCORDES NATAL 2016
29037 ESTOJO EGEO DOLCE WOMAN NATAL 2016
29038 ESTOJO GLAMOUR SECRETS BLACK NATAL 2016
29039 ESTOJO COFFEE W SEDUCTION NATAL 2016
28478 ESTOJO N/SPA TRIO CREME MAOS NATAL 2016
28509 ESTOJO MEN NATAL 2016
29495 ESTOJO MAKE B. DES COL DUO NATAL 2016
70404 ESTOJO MALBEC TRIO NATAL 2016
29868 SABONETE LIQ MAOS SONHOS NAT ARV 250ml
70351 SABONETE LIQUIDO MAOS NAT MAG RENA 250ml
70352 SABONETE LIQUIDO MAOS DES INCR CH 250ml
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ANEXO II
Kits Exclusivos de Natal 2015
CODIGO DESCRIÇÃO
26279 ESTJ LILY NAT/15
26280 ESTJ GLAMOUR NATAL 2015
26281 ESTJ EGEO DOLCE NAT/15
26282 ESTJ LINDA NAT/15
26283 ESTJ NSPA NAT/15
26284 ESTJ CBEM NAT/15
26285 ESTJ INTENSE NAT/15
26286 ESTJ MALBEC NAT/15
26287 ESTJ EGEO MAN NAT/15
26288 ESTJ QUASAR NAT/15
26289 ESTJ ANNI NAT/15
26290 ESTJ FLORATTA ROSE NAT/15
26291 ESTJ ZAAD NAT/15
26292 ESTJ COFFEE MAN NAT/15
26293 ESTJ PORTINARI NAT/15
26294 ESTJ FLORATTA NAT/15
26295 ESTJ DIMITRI NAT/15
26297 ESTJ CONNEXION NAT/15
26298 ESTJ UOMINI NAT/15
26299 ESTJ ACCORDES NAT/15
26350 ESTJ CLASSICOS NAT/15
28921 KIT CUIDE-SE BEM NAT/15
29215 KIT PETIT SOPHIE NAT/15