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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
TÍTULO IV: DA MESA DIRETORA
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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
Art. 27 Art. 39
Art. 28 Art. 40
Art. 29 Art. 41Art. 30 Art. 42
Art. 31 Art. 43
Art. 32 Art. 44
Art. 33 Art. 45
Art. 34 Art. 46Art. 35 Art. 47
Art. 36 Art. 48
Art. 37 Art. 49
Art. 38 Art. 50
CONTEÚDO NORMATIVO DOS ARTIGOS
Eleição dos Membros da Mesa Diretora Outras Competências da Mesa Diretora
Comunicado de Ausência do Presidente da...
Afastamento do Presidente Para Participar...
Situação de Impedimento do Vereador Para...
Presença do Presidente Para Efeito de...
Presidente no Uso da Palavra
Proibição do Presidente Dialogar Com...
Impedimento do Presidente Quando em...
Vice-Presidentes na Linha Sucessória da...
Atribuições do Primeiro Secretário
Atribuições do Segundo Secretário
Atribuições do Terceiro Secretário
Apuração dos Votos
Eleição Para Renovação da Mesa
Duração do Mandato dos Membros da Mesa
Atribuições da Mesa Diretora
Leis de Competência Exclusiva da Mesa...
Composição da Mesa
Vacância de Todos os Cargos da Mesa
Renúncia de Integrante da Mesa
Possibilidade de Destituição de Membros...
Papel Institucional do Presidente
Competências do Presidente da Mesa...
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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
TÍTULO IV: DA MESA DIRETORA
Art. 51 Art. 63
Art. 52 Art. 64
Art. 53 Art. 65Art. 54 Art. 66
Art. 55 Art. 67
Art. 56 Art. 68
Art. 57 Art. 69
Art. 58 Art. 70Art. 59 Art. 71
Art. 60 Art. 72
Art. 61 Art. 73
Art. 62 Art. 74
CONTEÚDO NORMATIVO DOS ARTIGOS
Responsabilidade Pela Segurança do...
Cidadão nas Galerias da Câmara
Detenção Para Quem Perturbar a Ordem...
Pessoas Que Têm Acesso ao Plenário
Proibição do Porte de Arma
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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
TÍTULO IV: DA MESA DIRETORA
Art. 27 ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA
Caput
§1º
§2º
Após a sessão de instalação da Legislatura, às 16 (dezesseis) horas, será realizada sessão
especialmente destinada à eleição dos membros da Mesa, sob a presidência do mais votado entre os
presentes e, no caso de empate, sob a do mais idoso.
Aberta a sessão e verificada a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, passar-se-á
imediatamente à eleição.
A eleição será aberta, e seus membros serão eleitos por maioria absoluta de votos, obedecido sistema
de votação de cargo a cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município e deste Regimento Interno.
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REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO I: DA ELEIÇÃO
Art. 28 APURAÇÃO DOS VOTOS
Caput
§1º
§2º
§3º
§4º
A apuração será feita eletronicamente, por intermédio do painel eletrônico.
Conhecido o resultado, o Presidente proclamará eleitos os que obtiverem maioria absoluta de votos.
Se o candidato não obtiver maioria absoluta, proceder-se-á, imediatamente, novo escrutínio para
os cargos da Mesa não preenchidos no 1º (primeiro), considerando-se eleito o mais votado, e, no
caso de empate, o mais idoso.
Os eleitos são considerados automaticamente empossados.
No caso de defeito do painel eletrônico, o escrutínio será procedido através de chamada nominal.
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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I: DA ELEIÇÃO
Art. 29 ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA MESA
Caput A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á às 10 (dez) horas do dia 15 (quinze) de dezembro
da segunda Sessão Legislativa, salvo quando esta data coincidir com feriado ou final de semana,
quando será adiada para o primeiro dia útil subsequente, sendo os eleitos empossados no dia 1º
de janeiro do ano seguinte.
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REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I: DA ELEIÇÃO
Art. 30 DURAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DA MESA
Caput O mandato dos membros da Mesa será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo,
independentemente de Legislatura.
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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I: DA ELEIÇÃO
Art. 31 ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
Caput
I.
II.
III.
IV.
continua
Compete à Mesa, dentre outras atribuições:
– adotar as providências necessárias à regularidade absoluta dos trabalhos legislativos e administrativos;
– designar Vereadores para sessão oficial de representação da Câmara;
– propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo municipal;
– promulgar emendas à Lei Orgânica do Município;
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REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO
Art. 31 ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
V.
VI.
VII.
VIII.
continua
– apresentar projetos de lei, dispondo sobre abertura de gastos suplementares ou especiais, através
do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
– representar ao Poder Executivo sobre necessidades de ordem interna;
– contratar pessoal, na forma da lei, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público;
– elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até a data estabelecida na Lei Orgânica do Município, a
proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na do Município.
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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO
Art. 31 ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
IX. – propor projetos de lei que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os seus
respectivos vencimentos;
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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO
Art. 32 LEIS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA MESA DIRETORA
Caput
I.
II.
Par. Úni.
É de competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara a iniciativa das leis que disponham sobre:
– autorização de aberturas de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento
total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
– organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção dos
cargos, empregos e funções e fixação da remuneração.
Nos projetos de lei de competência da Mesa da Câmara, não serão admitidas emendas que
aumentem a despesa prevista, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo, se houver emenda
assinada pela maioria absoluta dos Vereadores.
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REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO
Art. 33 COMPOSIÇÃO DA MESA
Caput
§1º
§2º
§3º
A Mesa será composta de 1 (um) Presidente, 1 (um) vice-presidente, 1 (um) segundo vice-presidente,
1 (um) primeiro Secretário, 1 (um) segundo Secretário e 1 (um) terceiro Secretário.
Na composição da Mesa, tanto quanto possível, será assegurada a representação proporcional dos
partidos com assento na Câmara Municipal.
No impedimento ou ausência do Presidente e vice-presidentes, assumirá a Presidência o primeiro
Secretário, dando-se a substituição deste pelo segundo ou terceiro Secretário, pela ordem, e destes
pelo Vereador mais votado.
No caso de vaga, dar-se-á seu preenchimento, por via de nova eleição, nos termos do disposto neste
Regimento Interno.
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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO
Art. 34 VACÂNCIA DE TODOS OS CARGOS DA MESA
Caput No caso de vaga em todos os cargos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais votado, até
a eleição, que realizar-se-á dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO
Art. 35 RENÚNCIA DE INTEGRANTE DA MESA
Caput
Par. Úni.
O Vereador ocupante de cargo na Mesa a ele poderá renunciar, através de ofício a ela redigido,
que, lido em sessão, será considerada perfeita e acabada.
Se a renúncia for coletiva, o ofício será levado ao conhecimento do Plenário.
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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO
Art. 36 POSSIBILIDADE DE DESTITUIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA
Caput Os membros da Mesa, em conjunto ou isoladamente, são passíveis de destituição, desde que
exorbitem ou se omitam das atribuições fixadas neste Regimento, em processo que assegure
ampla defesa, com adoção do rito do Decreto-Lei n. 201, de 17 de fevereiro de 1967, ou outra
legislação que venha a substituí-la.
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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO
Art. 37 PAPEL INSTITUCIONAL DO PRESIDENTE
Caput O Presidente é o representante legal da Câmara, quando ela haja de se pronunciar coletivamente,
cabendo-lhe dirigir os trabalhos, fiscalizar sua ordem, defender institucionalmente o Poder, tudo
na conformidade da Lei Orgânica e deste Regimento.
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REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE
Art. 38 COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Caput
I.
continua
Compete ao Presidente, além das atribuições contidas neste Regimento e na Lei Orgânica ou que,
de modo implícito, deles resultem ou decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:
– quanto às atividades legislativas:
a) convocar Sessão Legislativa Extraordinária, para instalação solene da Legislatura, expedindo
as notificações devidas;
b) distribuir as proposições, os processos e os documentos às Comissões, em razão de sua competência,
e incluí-los na pauta;
c) observar e fazer observar os prazos do processo legislativo, bem como os concedidos às Comissões
e ao Prefeito Municipal;
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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE
Art. 38 COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
I.
continua
– quanto às atividades legislativas:
d) ordenar o retorno ao Plenário dos processos encaminhados às Comissões, nos casos previstos
neste Regimento;
e) encaminhar projetos de lei à sanção, pelo chefe do Poder Executivo;
f) promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;
g) homologar a designação de membro de Comissão Parlamentar de Inquérito ou de Comissão de
Representação, previamente indicado;
h) fazer publicar os atos da Mesa da Presidência, bem como os Decretos Legislativos e Resoluções,
além de lei promulgada;
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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE
Art. 38 COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
I.
continua
– quanto às atividades legislativas:
i) não permitir a publicação de pronunciamento que contenha injúria às instituições, propaganda
de guerra, subversão da ordem, incitação à desordem, preconceito de raça e de cor, ou que
importem em crime contra a honra ou incentivo à prática de delito;
j) despachar e encaminhar indicações e requerimentos;
k) convocar, quando necessário, os Presidentes das Comissões Permanentes, visando à adoção
de providências necessárias ao andamento dos trabalhos legislativos;
l) convocar a reunião do Colégio de Lideres e presidi-la;
m) interpretar, cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento;
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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE
Art. 38 COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
I.
II.
– quanto às atividades legislativas:
n) responder aos requerimentos enviados à Mesa Diretora pelos Vereadores, no prazo máximo de
15 (quinze) dias, prorrogável somente 1 (uma) vez, e pelo mesmo prazo.
– quanto às sessões:
a) convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões, interpretando, observando e
fazendo observar as normas da Lei Orgânica e as deste Regimento;
b) manter a ordem das sessões, advertir os assistentes, retirá-los do recinto, podendo solicitar a
força necessária para esse fim;
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REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE
Art. 38 COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
II. – quanto às sessões:
c) determinar ao Secretário a leitura da Ata do expediente das representações e das comunicações,
que entender necessárias, dando-lhes o destino conveniente;
d) determinar de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, por ocasião das votações, a verificação de
quórum;
e) decidir as questões de ordem e mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para
ulterior soluções de casos análogos;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, a visitantes ilustres e a
representantes de signatários de projetos de iniciativa popular;
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REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE
Art. 38 COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
II. – quanto às sessões:
g) interromper o orador que se desviar da questão do debate ou faltar com respeito devido à Câmara
ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, chamá-lo à ordem, e, em caso de insistência,cassar-lhe a
palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
h) chamar a atenção do Vereador, quando esgotar o tempo a que tem direito, avisando-o da aproximação do
término;
i) ordenar a confecção de avulsos;
j) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante, bem como
proclamar o resultado das votações;
k) fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a Ordem do Dia da sessão seguinte;
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REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE
Art. 38 COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
II.
III.
– quanto às sessões:
l) determinar a publicação da Pauta constante da Ordem do Dia, no prazo regimental;
m) estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser feita a votação;
n) determinar a retirada de matéria da pauta, para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão;
o) convocar sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, nos termos regimentais;
p) convocar sessões legislativas extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica e deste Regimento;
q) zelar pelo cumprimento dos prazos regimentais.
– quanto à administração da Câmara:
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REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE
Art. 38 COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
III. – quanto à administração da Câmara:
a) coordenar os serviços administrativos da Câmara, praticando todos os atos administrativos e
legais necessários a seu bom funcionamento;
b) dirigir a policia interna e o serviço de segurança da Câmara;
c) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
d) superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento;
e) apresentar ao Plenário, até o dia 30 (trinta) de cada mês, balancete circunstanciado referente ao
mês anterior, nos termos da Lei Orgânica do Município;
f) encaminhar para parecer prévio, a prestação de contas da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas
dos Municípios;
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REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE
Art. 38 COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
III. – quanto à administração da Câmara:
g) proceder às licitações para compra, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação
pertinente;
h) providenciar, no prazo 30 (trinta) dias, nos termos da Constituição Federal, a expedição de certidões
que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou às informações a que os mesmos
expressamente se refiram, bem como atender às requisições judiciais;
i) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Casa, bem como dar conhecimento ao Plenário, na
última Sessão Ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a Sessão Legislativa;
j) dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;
k) manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;
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REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE
Art. 39 OUTRAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Caput Compete, ainda, ao Presidente:
a) representar a Câmara em juízo ou fora dele;
b) encaminhar pedido de intervenção no Município, obedecendo ao disposto na Constituição Federal,
na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município;
c) substituir, nos termos da Lei Orgânica do Município, o Prefeito Municipal;
d) dar posse aos Vereadores, suplentes, Prefeito e Vice-Prefeito;
e) declarar a extinção do mandato do Vereador, Prefeito, Vice-Prefeito, bem como as vacâncias respectivas;
f) tomar as providências necessárias à defesa dos direitos e prerrogativas asseguradas ao Vereador;
g) executar as deliberações do Plenário;
h) agir judicialmente em nome da Câmara , ad referendum, ou por deliberação do Plenário;
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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE
Art. 39 OUTRAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Caput Compete, ainda, ao Presidente:
i) convidar autoridades e personalidades ilustres para visitas à Casa;
j) determinar lugar reservado aos representantes credenciados da imprensa;
k) deferir os pedidos de licença dos Vereadores e ter como justificadas suas ausências.
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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE
Art. 40 COMUNICADO DE AUSÊNCIA DO PRESIDENTE DA MESA
Caput O Presidente, ao se ausentar do Município, por tempo igual ou superior a 10 (dez) dias, comunicará o
fato ao Plenário, e, nos períodos de recesso, à Comissão do Recesso.
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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE
Art. 41 AFASTAMENTO DO PRESIDENTE PARA PARTICIPAR DE DEBATES
Caput Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente afastar-se-á da direção dos trabalhos.
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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE
Art. 42 SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO VEREADOR PARA PRESIDIR A SESSÃO
Caput Nenhum membro da Mesa ou Vereador poderá presidir a Sessão durante a discussão e votação de
matéria de sua autoria, ou em que nela tenha interesse pessoal, proibição que não se estende às
proposições de autoria da Mesa ou de Comissões da Câmara.
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PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE
Art. 43 PRESENÇA DO PRESIDENTE PARA EFEITO DE QUÓRUM
Caput Para efeito de quórum, será sempre anotada a presença do Presidente.
SAIR
PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE
Art. 44 PRESIDENTE NO USO DA PALAVRA
Caput O Presidente quando, na direção dos trabalhos, fizer uso da palavra, não poderá ser interrompido
nem aparteado.
SAIR
PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE
Art. 45 PROIBIÇÃO DO PRESIDENTE DIALOGAR COM VEREADORES
Caput É vedado ao Presidente, na direção dos trabalhos, dialogar com os Vereadores ou oferecer apartes,
intervindo, apenas, nos casos previstos neste Regimento.
SAIR
PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE
Art. 46 IMPEDIMENTOS DO PRESIDENTE QUANDO EM SUBSTITUIÇÃO AO PREFEITO
Caput O Presidente, quando estiver substituindo o Prefeito, ficará impedido de exercer ou praticar ato
vinculado a suas funções ou que se relacione com o mister legislativo.
SAIR
PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO I: DO PRESIDENTE
Art. 47 VICE-PRESIDENTES NA LINHA SUCESSÓRIA DA MESA DIRETORA
Caput
§1º
§2º
O primeiro Vice–Presidente e, em sua ausência ou impedimento, o segundo Vice-Presidente
substituirá o Presidente no exercício de suas funções, quando impedido ou ausente.
No caso de vaga do cargo de Presidente da Mesa Diretora, assume interinamente a presidência o
primeiro Vice-Presidente que convocará eleição para o cargo vago no prazo de 60 (dias) contado
da vaga.
Se a vaga no cargo de Presidente se der nos últimos seis meses de mandato o vice-presidente
completará o mandato de Presidente.
SAIR
PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO II: DOS VICE-PRESIDENTES
Art. 48 ATRIBUIÇÕES DO PRIMEIRO SECRETÁRIO
Caput
I.
II.
III.
IV.
V.
São atribuições do primeiro Secretário, além de outras previstas neste Regimento:
– verificar e declarar a presença de Vereadores;
– ler a matéria do expediente;
– anotar as discussões e votações;
– fazer a chamada dos Vereadores nos caos previstos neste Regimento;
– acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para uso da palavra;
SAIR
PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO III: DOS SECRETÁRIOS
Art. 48 ATRIBUIÇÕES DO PRIMEIRO SECRETÁRIO
Caput
VI.
VII.
VIII.
IX.
São atribuições do primeiro Secretário, além de outras previstas neste Regimento:
– assinar, depois do Presidente, as Atas das sessões plenárias;
– fiscalizar a elaboração das Atas das sessões e dos anais;
– fiscalizar a publicação dos debates;
– substituir o Presidente, na ausência do primeiro e segundo Vice-Presidentes ou no impedimento
destes;
SAIR
PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO III: DOS SECRETÁRIOS
Art. 49 ATRIBUIÇÕES DO SEGUNDO SECRETÁRIO
Caput
I.
II.
III.
IV.
São atribuições do segundo Secretário:
– ler a Ata da sessão anterior;
– fazer o assentamento de votos, nas eleições;
– assinar, depois do primeiro Secretário, as Atas das sessões plenárias;
– substituir o primeiro Secretário.
SAIR
PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO III: DOS SECRETÁRIOS
Art. 50 ATRIBUIÇÕES DO TERCEIRO SECRETÁRIO
Caput São atribuições do terceiro Secretário, substituir o primeiro e segundo Secretários em suas
ausências ou impedimentos, além das que lhe forem delegadas por deliberação da Mesa, no inicio
da sessão legislativa.
SAIR
PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO II: DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO – SEÇÃO III: DOS SECRETÁRIOS
Art. 51 RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DO EDIFÍCIO DA CÂMARA
Caput
Par. Úni.
A segurança do edifício da Câmara Municipal compete à Mesa, sob a direção do Presidente.
A segurança será feita pela Guarda Municipal comandada por um quadro próprio de profissionais
de segurança da Câmara Municipal.
SAIR
PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO III: DA SEGURANÇA INTERNA DA CÂMARA
Art. 52 CIDADÃO NAS GALERIAS DA CÂMARA
Caput
Par. Úni.
Qualquer cidadão poderá assistir às sessões das galerias, desde que guarde silêncio e respeito,
sendo compelido a sair imediatamente do recinto, caso perturbe os trabalhos com aplausos ou
manifestações de reprovação e não atenda à advertência do Presidente.
Quando o Presidente não conseguir manter a ordem, por simples advertência, deverá suspender
a sessão, adotando as providências cabíveis.
SAIR
PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO III: DA SEGURANÇA INTERNA DA CÂMARA
Art. 53 DETENÇÃO PARA QUEM PERTURBAR A ORDEM DOS TRABALHOS
Caput Revelando-se ineficazes as providências adotadas pela Presidência, aquele que perturbar a
ordem dos trabalhos, desacatar a Mesa, os Vereadores ou os servidores em serviço, será detido e
encaminhado à autoridade competente.
SAIR
PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO III: DA SEGURANÇA INTERNA DA CÂMARA
Art. 54 PESSOAS QUE TÊM ACESSO AO PLENÁRIO
Caput
Par. Úni.
No recinto do Plenário, durante as sessões, só serão admitidos os Vereadores, servidores em
serviço, convidados e um assessor parlamentar por Vereador, cuja permanência será limitada à
devida assistência com tempo necessário.
Os vereadores, assessores, servidores e convidados só adentrarão ao Plenário em sessões
ordinárias e extraordinárias em traje de passeio completo, no caso dos homens, composto por
paletó e gravata.
SAIR
PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO III: DA SEGURANÇA INTERNA DA CÂMARA
Art. 55 PROIBIÇÃO DO PORTE DE ARMA
Caput
§1º
§2º
É proibido o porte de armas nas dependências internas da Câmara Municipal de Fortaleza.
Compete à Mesa cumprir as determinações deste artigo, mandando desarmar o transgressor.
No caso de o transgressor ser membro da Câmara, o fato será tido como conduta incompatível
com o decoro parlamentar.
SAIR
PROFESSOR ANTÔNIO ARAÚJO
REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO III: DA SEGURANÇA INTERNA DA CÂMARA