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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Desenvolvimento Econômico Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços
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REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE MINEIRO DAS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - FOPEMIMPE.
CAPÍTULO I
NATUREZA E COMPETÊNCIAS
Art. 1º Nos termos do Decreto Estadual nº. 44.853, de 02 de julho de 2008, compete
ao Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – FOPEMIMPE:
I - identificar, articular e promover a integração entre os diversos órgãos
governamentais, entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no
segmento das microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de sugerir, assessorar e
acompanhar a implementação das políticas públicas de apoio e fomento a estes segmentos,
disseminando as decisões oriundas do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte;
II - articular com agentes afins a regulamentação necessária ao cumprimento dos
aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e das Empresas de Pequeno Porte,
bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;
III - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da
política de fortalecimento e desenvolvimento destes segmentos;
IV – sugerir e promover ações que consolidem, de forma isonômica, os diversos
programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte;
V - incentivar e apoiar a criação dos Fóruns Municipais das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e das
diretrizes emanadas do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequenas de Porte
(Decreto Estadual nº. 44.853, de 02 de julho de 2008);
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 2º De acordo com o art. 3º do Decreto 44.853 de 2 de julho de 2008, o
FOPEMIMPE será composto por no máximo, 30 (trinta) membros efetivos, incluindo os membros
natos, definidos nos incisos I e II, com direito a voto.
I - Órgãos governamentais:
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a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, que o
presidirá;
b) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
c) Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;
d) Secretaria de Estado Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES;
e) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -
SEMAD;
f) Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;
g) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
h) Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI;
i) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG;
j) Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG;
k) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
– EMATER.
II – Entidades de apoio e de representação do segmento de Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte definidas na forma do Edital de Habilitação SEDE publicado em 15 de
novembro de 2008:
a) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais –
SEBRAE/MG;
b) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;
c) Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL-BH;
d) Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuária e de
Serviços do Estado de Minas Gerais – FEDERAMINAS;
e) Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais – ABRASEL-
MG;
f) Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de Minas Gerais –
SETCEMG;
g) Associação Comercial de Minas – ACMINAS;
h) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas
Gerais – FECOMÉRCIO;
i) Banco do Brasil S/A;
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j) Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais –
OCEMG;
§ 1º - As entidades de que tratam os incisos I e II indicarão, formalmente, um
representante titular e dois suplentes, sendo vedada a indicação de um mesmo representante por
duas entidades.
§ 2º - Os representantes a que se refere o Art. 2º, incisos I e II, não farão jus a
qualquer tipo de remuneração e não guardarão vínculo trabalhista com a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico - SEDE ou com o órgão que representam, exceto se já forem seus
servidores.
§ 3º - Poderão se integrar ao FOPEMIMPE novos membros efetivos, observado o
limite estabelecido no caput, assim como membros convidados pelo seu Conselho Deliberativo,
observado o disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto 44.853 de 2 de julho de 2008;
Art. 3° Caberá à Plenária do FOPEMIMPE, por indicação de seu Conselho
Deliberativo, deliberar sobre o ingresso de novos membros efetivos, observados o limite
estabelecido no caput do art. 2º, do Decreto 44.853, de 2 de julho de 2008 e o que se segue :
I. o ingresso de entidade governamental, inclusive federal ou regional, poderá
ser proposto ao Conselho Deliberativo por qualquer membro efetivo, com base na pertinência de
suas funções para os trabalhos do FOPEMIMPE.
II. o número total de entidades não-governamentais será sempre igual ou inferior
ao número de entidades governamentais;
III. as entidades não-governamentais, comprovadamente, deverão ter:
a) atuação ou iniciativas relacionadas ao segmento de microempresas e empresas de
pequeno porte;
b) atuação estadual ou regional; e
c) pelo menos 3 (três) anos de existência;
IV. as entidades não-governamentais interessadas em se tornarem membros
efetivos do FOPEMIMPE apresentarão sua candidatura à Secretaria Técnica, que fará a
comprovação dos critérios de que tratam os incisos I a III e preparará os processos a serem
encaminhados ao Conselho Deliberativo, observado o disposto no caput;
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V. é desejável a representatividade equivalente dos setores de indústria, de
comércio e de serviços e de turismo entre os membros participantes, podendo este critério ser
usado pela Plenária na escolha das entidades não governamentais;
VI. ocorrerá o desligamento de membro efetivo do FOPEMIMPE:
a) quando houver a dissolução da entidade;
b) por sua própria solicitação;
c) quando seu representante deixar de comparecer a 3 (três) reuniões
consecutivas ou 5 (cinco), consecutivas ou não, no período de 3 (três) anos, sem apresentação de
justificativas à Secretaria Técnica;
d) por fato relevante considerado desabonador de sua conduta em relação ao
segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1° No caso de desligamento de membro efetivo, sua substituição observará o
disposto neste artigo, no que couber.
§ 2° O disposto no parágrafo no que couber, também será aplicado, a critério da
Plenária do FOPEMIMPE , quando do desligamento de membros natos.
Art. 4º O Conselho Deliberativo, por sua iniciativa ou por recomendação de sua
Plenária, poderá convidar entidades governamentais ou não-governamentais, de qualquer natureza,
para participar, sem direito a voto e por período ou atividades pré-determinados, das reuniões ou
atividades do FOPEMIMPE
Parágrafo único. Os Fóruns municipais poderão se integrar às reuniões e plenárias do
FOPEMIMPE, na condição de membros convidados.
Art. 5º O FOPEMIMPE será estruturado pelas seguintes instâncias, com as
competências, atribuições, composição e formas de funcionamento definidas nos dispositivos
específicos.
I – Plenária;
II - Conselho Deliberativo, conforme disposto no art. 4º do Decreto 44.853, de 02 de
julho 2008;
III – Secretaria Técnica, conforme disposto no § 3º do art. 3º do Decreto 44.853 de
02 de Julho de 2008; e
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IV – Comitês Temáticos, conforme disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto
44.853, de 02 de Julho de 2008.
CAPÍTULO III
DA PLENÁRIA DO FOPEMIMPE
Art. 6º A Plenária do FOPEMIMPE, composta por seus membros efetivos se reunirá,
por convocação do Conselho Deliberativo, 2 (duas) vezes por ano em assembléia geral ordinária e,
em assembléias extraordinárias, por convocação do seu Presidente.
§ 1º As assembléias gerais serão convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de
antecedência, com pauta pré-definida.
§ 2° Os documentos que instruem as matérias a serem deliberadas deverão ser
encaminhadas aos membros efetivos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do evento.
Art. 7º O Presidente da Plenária do FOPEMIMPE será o Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico que, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo titular da
Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços/SEDE ou pelo titular da Superintendência de
Comércio e Serviços, nesta ordem.
Parágrafo único. Ao Presidente da Plenária do FOPEMIMPE compete:
I - presidir as assembléias gerais da Plenária do FOPEMIMPE;
II - determinar a apreciação, por parte da Plenária do FOPEMIMPE, assuntos
relacionados na pauta previamente enviada aos integrantes da mesma;
III - encaminhar, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal,
propostas de políticas governamentais, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de
pequeno porte, emanadas das assembléias gerais da Plenária do FOPEMIMPE;
IV – convocar assembléias extraordinárias, na ocorrência de fato de relevante
interesse do segmento de microempresas e empresas pequeno porte, mediante solicitação de 2/3
(dois terços) dos membros efetivos.
Art. 8º A Plenária do FOPEMIMPE tem as seguintes competências:
I - discutir os temas e questões de interesse das microempresas e empresas de
pequeno porte, observadas as competências relacionadas no Art. 1º deste Regimento;
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II - deliberar sobre os assuntos a ela submetidos, no limite de suas competências;
III – identificar e propor políticas públicas, medidas e ações orientadas às
microempresas e empresas de pequeno porte, bem como verificar o adequado encaminhamento e
tramitação ao Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal;
IV – analisar os resultados alcançados pelos Comitês Temáticos no decorrer do
período pré-determinado para a conclusão dos trabalhos;
V – solicitar aos integrantes da Plenária propostas de trabalho para o período
subseqüente, compilando-as, submetendo-as a aprovação e divulgando, em tempo hábil, os temas
elencados;
VI – deliberar sobre o ingresso de novos membros efetivos e convidados;
VII - deliberar sobre a extinção ou a criação de comitês temáticos, quando considerar
que a proposição é necessária para o melhor atendimento dos objetivos do FOPEMIMPE
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art.9 º - Compõem o Conselho Deliberativo do FOPEMIMPE os representantes:
I – da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, em caráter permanente,
e mais 4 (quatro) órgãos ou entidades governamentais;
II – de 5 (cinco) entidades de apoio e de representação do segmento de
microempresas e empresas de pequeno porte;
§ 1° Os membros do Conselho Deliberativo do FOPEMIMPE serão escolhidos, entre
seus membros efetivos, em Plenária do FOPEMIMPE, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos apenas uma única vez.
§ 2° O Presidente do Conselho Deliberativo será o titular da Subsecretaria de
Indústria, Comércio e Serviços/SEDE, e seu suplente será escolhido pelos membros do Conselho.
Art. 10 Compete ao Conselho Deliberativo do FOPEMIMPE:
I - definir as datas das assembléias gerais ordinárias do FOPEMIMPE e coordenar as
ações para a realização das mesmas;
II – cuidar para o bom funcionamento das assembléias e deliberar sobre assuntos e
questões não previstas que venham a ocorrer durante a realização das mesmas;
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III - deliberar sobre a composição das pautas das assembléias, bem como cuidar para
que os assuntos discutidos sejam levados ao conhecimento dos membros do FOPEMIMPE;
IV – avaliar as candidaturas de novos membros efetivos, nos termos do art. 3º e
convidar outras entidades nos termos do art. 4º;
V- representar o FOPEMIMPE, através de seu Presidente, em atividades, reuniões e
eventos afins ou, em caráter específico, delegar a outro de seus membros, desde que escolhido entre
seus componentes.
§ 1º O Conselho Deliberativo do FOPEMIMPE, por convocação de seu Presidente,
realizará 2 (duas) reuniões ordinárias por ano, com pauta pré-definida e documentos para instrução
dos processos encaminhados com antecedência mínimia de 15 (quinze) dias, .
§ 2º O Conselho Deliberativo do FOPEMIMPE, poderá delegar a uma das entidades
que o integram, desde que com sua concordância formal, a incumbência de preparar as assembléias
gerais e demais atividades do FOPEMIMPE, por um período de até 2 (dois) anos prorrogáveis por
mais 2 (dois) anos, sendo recomendável o rodízio das entidades que venham assumir as funções
mencionadas neste parágrafo..
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA TÉCNICA
Art. 11 A Secretaria Técnica do FOPEMIMPE será exercida pela Superintendência
de Comércio e Serviços, unidade integrante da SICS / SEDE, com as seguintes responsabilidades e
competências:
I - prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente, ao Conselho Deliberativo e à
entidade de que trata o parágrafo único, I, do art. 10, para a realização das assembléias, reuniões
ordinárias e extraordinárias;
II - dirigir os trabalhos dos Comitês Temáticos e assessorar suas reuniões ordinárias e
extraordinárias;
III – representar, perante os Poderes da União, dos Estados e Municípios e demais
autoridades, o FOPEMIMPE, por delegação específica de seu Presidente ou de seu Conselho
Deliberativo;
IV - conduzir as questões administrativas relacionadas às assembléias e reuniões
ordinárias ou extraordinárias;
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V - cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Comitês Temáticos, bem como as do
Presidente do FOPEMIMPE;
VI - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno;
VII - expedir as convocações, nos prazos estabelecidos, das reuniões ordinárias,
extraordinárias e plenárias, bem como suas respectivas pautas e documentos que instruirão as
matérias pertinentes;
VIII - registrar e controlar a presença dos representantes titulares e respectivos
suplentes nas reuniões do FOPEMIMPE.
CAPÍTULO VI
DOS COMITÊS TEMÁTICOS
Art.12 - Os Comitês Temáticos, formados por livre adesão dos representantes dos
membros efetivos ou convidados, são os responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos,
elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de
trabalho e a formulação de políticas públicas, são os seguintes:
I – de Racionalização Legal e Burocrática;
II – de Investimentos, Financiamentos e Créditos;
III – de Formação, Capacitação Empreendedora;
IV – de Qualidade e Inovação;
V – de Comércio Exterior e Integração Internacional;
VI – de Informação;
VII – de Acesso a Mercados.
Parágrafo único - O coordenador de cada Comitê será escolhido entre seus
componentes, para um período de 01 ano, prorrogável por igual período.
Art. 13 - É recomendável, para o funcionamento de cada Comitê, um número
mínimo de 3 (três), bem como a presença simultânea de representantes da Administração Pública
Estadual e de entidades de representação e de apoio ao segmento de microempresas e empresas de
pequeno porte.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DECISÓRIO DO FOPEMIMPE
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Art. 14 - Para a instalação das assembléias gerais é necessário a presença registrada
de pelo menos 1/3, mais um, do número total dos membros efetivos participantes do FOPEMIMPE.
§ 1º. Nas assembléias extraordinárias, caso não seja alcançado o quorum mínimo
definido no caput deste Artigo, a instalação poderá se dar por decisão do Presidente do Conselho
Deliberativo, com 25% (vinte e cinco por cento) do número total dos membros efetivos.
§ 2º Aplicam-se às reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo os
mesmos critérios estabelecidos no caput e § 1º deste Artigo, no que couber.
Art. 15 - As votações, no âmbito das assembléias gerais ordinárias e extraordinárias,
observado o disposto no art. 2°, § 3°, serão decididas pela maioria simples dos presentes às
reuniões, cabendo ao Presidente do FOPEMIMPE ou ao Presidente do Conselho Deliberativo, o
voto de desempate, quando for o caso.
§ 1° - É admissível a presença e o voto por procuração, desde que apresentadas à
Secretaria Técnica com antecedência de 3(três) dias antes das assembléias.
§ 2° - Excetuam-se da regra estabelecida no caput, as votações relativas ao
Regimento Interno do FOPEMIMPE que somente poderá ser alterado pela metade mais um do
número total dos membros natos do FOPEMIMPE.
CAPÍTULO VIII
PRINCÍPIOS E ORIENTAÇÕES GERAIS
Art. 16º - Os integrantes do FOPEMIMPE referidos no Art. 2º deste Regimento
Interno deverão nos limites de suas competências:
I - zelar pelas prerrogativas do FOPEMIMPE, cumprindo e fazendo cumprir a
legislação pertinente e este Regimento Interno;
II - atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e
atribuições;
III - observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo precípuo
o benefício da coletividade e o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;
IV - propor a construção de agenda para a formulação conjunta de políticas públicas
visando o fortalecimento do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte;
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V - trazer às discussões do FOPEMIMPE as questões e demandas relevantes ao
segmento de microempresas e empresas de pequeno porte, oriundas da sua representatividade local
e regional do segmento ou tratadas no âmbito governamental;
VI - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações
originadas no FOPEMIMPE;
VII - dar ciência aos demais integrantes e à Secretaria Técnica do FOPEMIMPE os
expedientes de interesse geral;
VIII - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno; e
IX - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, as deliberações dos Comitês
Temáticos, do Conselho Deliberativo e do Presidente DO FOPEMIMPE.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - As atas das reuniões DO FOPEMIMPE, de seu Conselho Deliberativo e dos
Comitês Temáticos, bem como outros documentos de interesse geral, serão disponibilizadas na
página eletrônica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, na forma definida pela
Secretaria Técnica.
Art. 18 - As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno e os casos
omissos serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo, com base em notas, pareceres técnicos,
jurídicos, doutrinários e demais aportes preparados pela Secretaria Técnica do FOPEMIMPE.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2009.