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Dezembro 2010
BIBLIOTECA ESCOLAR – CENTRO DE RECURSOS EDUCATIVOS
BE/CRE
Regimento Interno da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos
__________________________________________________________________________________ Escola Secundária do Cartaxo Página 1 de 13
Artigo 1º
Objecto e âmbito do Regimento Interno da
Biblioteca Escolar/Centro de Recursos
Educativos
1. Este regimento pretende definir os
princípios orientadores da organização,
funcionamento e utilização da Biblioteca
Escolar/Centro de Recursos Educativos
(BE/CRE) ou abreviadamente Biblioteca
Escolar (BE) da Escola Secundária com
3º Ciclo do Cartaxo, segundo os
princípios do Manifesto da Biblioteca
Escolar da IFLA/UNESCO.
2. O Regimento Interno da BE/CRE aplica-
se a todos os utilizadores:
a) Alunos.
b) Professores.
c) Assistentes Operacionais.
d) Outros membros da comunidade
escolar e educativa, desde que
devidamente identificados.
3. O Regimento Interno da BE/CRE deve
ser conhecido e respeitado por todos os
utilizadores.
Artigo 2º
Identidade
1. A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos
Educativos, assume-se como pólo
dinamizador do processo educativo
promovendo as competências de literacia
(leitura, informação, tecnologias e
digitais), proporcionando o acesso à
informação e conhecimento.
2. A Biblioteca Escolar assume-se como
parte integrante do Projecto Educativo de
Escola, do Projecto Curricular de Escola e
dos Projectos Curriculares de Turma.
3. A Biblioteca Escolar é um centro de
recursos educativos de natureza e
suporte diversificados apropriados para
promover novas opções educativas e
pedagógicas, capazes de atender a
utilizadores com características
diversificadas, de meios socioeconómicos
diferentes e com expectativas
profissionais diversas.
Artigo 3º
Missão e finalidades
1. A Biblioteca Escolar tem a missão de
promover e desenvolver as metas e
objectivos educativos, proporcionando
recursos pedagógicos e serviços de
aprendizagem numa perspectiva de
desenvolvimento das diversas literacias,
do ensino/aprendizagem e da cultura,
contribuindo para o sucesso educativo.
2. A Biblioteca Escolar disponibiliza serviços
de aprendizagem, livros e recursos, que
permitem a todos os membros da
comunidade escolar tornarem-se
pensadores críticos e utilizadores
efectivos da informação em todos os
suportes e meios de comunicação.
3. Segundo o Manifesto da Biblioteca
Escolar da IFLA/UNESCO1 “A Biblioteca
Escolar proporciona informação e ideias
fundamentais para sermos bem
sucedidos na sociedade actual, baseada
na informação e no conhecimento. A
1 Recursos, F. I. (1999). A Biblioteca Escolar no
Ensino-Aprendizagem para todos. Manifesto da
Biblioteca Escolar da IFLA/UNESCO.
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biblioteca escolar desenvolve nos
estudantes competências para a
aprendizagem ao longo da vida e
desenvolve a imaginação, permitindo-lhes
tornarem-se cidadãos responsáveis”
(1999, p. 1).
4. A Biblioteca Escolar procura diversificar
os ambientes educativos numa lógica de
aquisição e desenvolvimento de
competências para a aprendizagem ao
longo da vida, fundamentais para a
sociedade de informação e do
conhecimento.
5. A Biblioteca Escolar assume uma posição
privilegiada enquanto instrumento ao
serviço da igualdade de oportunidades,
da liberdade intelectual e da educação
gratuita, promovendo o acesso livre a
recursos, serviços e equipamentos e não
se sujeitando a qualquer forma de
censura ideológica, política ou religiosa
ou a pressões comerciais.
6. De acordo com a sua missão e os seus
pressupostos, a Biblioteca desenvolve
funções com finalidades:
a) INFORMATIVAS: fornecendo acesso,
partilha de informação e
conhecimento.
b) EDUCATIVAS: promovendo um
ambiente favorável às aprendizagens,
recursos, meios, equipamentos e
serviços de orientação e formação em
integração com as actividades em sala
de aula.
c) CULTURAIS: melhorando a qualidade
da criatividade e do desenvolvimento
das relações humanas positivas.
d) RECREATIVAS: valorizando a
ocupação útil dos tempos livres e
elaborando informação, materiais e
programas de valor recreativo.
Artigo 4º
Metas
As grandes metas para a Biblioteca Escolar da
Escola Secundária do Cartaxo são:
1. Desenvolver nos jovens o hábito e o
prazer pela leitura.
2. Promover a utilização das Tecnologias de
Informação e Comunicação nas
actividades lectivas e não-lectivas, em
articulação com o Plano Tecnológico da
Educação.
3. Abrir a escola ao exterior, principalmente
na elaboração e concretização de
projectos educativos.
4. Promover a prática colaborativa e
reflexiva na concepção e implementação
do currículo.
5. Adequar as instalações às reais
necessidades da comunidade escolar.
6. Promover o sucesso escolar.
7. Reduzir o abandono escolar.
Artigo 5º
Objectivos
A Biblioteca Escolar tem como principais
objectivos:
1. GESTÃO DA BE
a) Contribuir para uma gestão mais
eficiente.
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b) Melhorar as condições de instalação e
equipamentos.
c) Organizar os recursos humanos.
d) Mobilizar recursos financeiros.
e) Desenvolver os serviços.
f) Promover a cooperação com o
exterior.
2. GESTÃO DA COLECÇÃO
a) Estabelecer e aplicar um conjunto de
princípios de política documental
adequados à Escola.
b) Manter o Fundo documental
organizado.
c) Difundir os recursos.
3. CURRÍCULO
a) Apoiar as actividades lectivas de ensino-
aprendizagem.
4. UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO
a) Promover a formação de utilizadores.
b) Assegurar o ensino e aplicação em
contexto de competências de informação.
5. LEITURA
a) Promover a leitura.
b) Desenvolver nos jovens o hábito e o
prazer da leitura.
6. ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO
CURRICULAR E EXTRACURRICULAR
a) Reforçar o papel formativo da BE.
Artigo 6º
Equipa da BE/CRE
1. Constituição
a) O Coordenador da Biblioteca Escolar é
apoiado por uma equipa constituída por 5
(cinco) elementos: 4 (quatro) professores,
para além do Coordenador, pertencentes
ao quadro de escola com formação em
bibliotecas escolares e sólida formação
em Tecnologias de Informação e
Comunicação (TIC) e pelo menos 1 (um)
assistente operacional.
b) Os professores da equipa são designados
por um período de 4 anos, pelo Director,
ouvido o parecer do Coordenador.
c) Os professores da equipa poderão ser
substituídos por falta injustificada de
cumprimento das actividades propostas
no Plano Anual/Plurianual de Actividades.
2. Critérios de selecção
O Coordenador é apoiado por uma equipa,
cuja selecção foi ponderada a formação
académica, de modo a abranger diferentes
áreas do saber2, assim como a elevada
experiência dos diferentes elementos em
Bibliotecas Escolares e Competências de
Tecnologia de Informação e Comunicação.
São critérios de selecção:
a) A formação adequada nas áreas de
trabalho da gestão, organização e
dinamização das bibliotecas escolares.
b) Áreas multidisciplinares de formação
académica/científica dos diferentes
elementos da equipa.
c) Formação/Competências nos seguintes
domínios3:
- Tecnologias de Informação e
Comunicação.
2 In artº 4º da Portaria n.º 756/2009 de 14 de Julho
3 in Artº 4º, Cap I da Portaria n.º 756/2009 de 14
de Julho
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- Ciências Documentais.
- Gestão de Projectos.
- Gestão da Informação.
- Gestão do Domínio Pedagógico.
Artigo 7º
Competências do Coordenador da BE/CRE
Coordenação nos seguintes domínios:
Tecnologias de Informação e
Comunicação.
Ciências Documentais.
Gestão de Projectos.
Gestão da Informação.
Gestão do domínio pedagógico.
(in Artº 4º, Cap I da Portaria n.º 756/2009 de 14
de Julho)
Artigo 8º
Funções4
1. Coordenador5
1 - Ao professor Coordenador cabe, com apoio
da equipa da Biblioteca Escolar, a gestão da
biblioteca da escola.
2 - Sem prejuízo de outras tarefas a definir em
regulamento interno, compete ao professor
Coordenador:
a) Assegurar um serviço de biblioteca para
todos os alunos da escola.
b) Promover a articulação das actividades da
biblioteca com os objectivos do projecto
educativo, do projecto curricular de escola e
dos projectos curriculares de turma.
4 In Art 3º da Portaria n.º 756/2009 de 14 de Julho
(adaptado)
5 In Portaria nº 756/2009 de 14 de Julho, a realizar
por um professor bibliotecário, com 35 h na BE.
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos
afectos à biblioteca.
d) Garantir a organização do espaço e
assegurar a gestão funcional e pedagógica
dos recursos materiais afectos à biblioteca.
e) Definir e operacionalizar uma política de
gestão dos recursos de informação,
promovendo a sua integração nas práticas de
professores e alunos.
f) Apoiar as actividades curriculares e
favorecer o desenvolvimento dos hábitos e
competências de literacia (leitura, informação,
tecnologias e digitais), trabalhando
colaborativamente com todas as estruturas da
escola.
g) Apoiar as actividades livres,
extracurriculares e de enriquecimento
curricular incluídas no plano anual de
actividades ou no projecto educativo da
escola.
h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo,
desenvolvendo projectos de parceria com
entidades locais.
i) Implementar processos de avaliação dos
serviços e elaborar um relatório anual de auto-
avaliação.
j) Representar a biblioteca escolar no conselho
pedagógico, nos termos do regulamento
interno.
l) Pertencer à equipa do Plano Tecnológico da
Educação6 (PTE), exercendo as seguintes
funções7, ao nível do estabelecimento de
ensino:
6 Artº 19, Cap VIII, ponto 4 alínea c
7 Artº 18, Cap V do Despacho n.º 700/2009 de 9 de
Janeiro (adaptado)
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i. Ajudar na elaboração, de um plano de
acção anual para as Tecnologias de
Informação e Comunicação (Plano TIC).
Este plano visa promover a utilização das
TIC nas actividades lectivas e não lectivas,
rentabilizando os meios informáticos
disponíveis e generalizando a sua
utilização por todos os elementos da
comunidade educativa. Este plano TIC
deverá ser concebido no quadro do
projecto educativo da escola e integrar o
plano anual de actividades, em estreita
articulação com o plano de formação.
ii. Contribuir para a elaboração dos
instrumentos de autonomia definidos no
artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de
22 de Abril, integrando a estratégia TIC na
estratégia global da escola.
iii. Promover e apoiar a integração das TIC no
ensino, na aprendizagem, ao nível de
escola.
iv. Colaborar no levantamento de
necessidades de formação e certificação
em TIC de docentes e não-docentes.
v. Fomentar a criação e participação dos
docentes em redes colaborativas de
trabalho com outros docentes ou agentes
da comunidade educativa.
2. Equipa
a) Cada elemento da equipa da BE/CRE fica
responsável pela Coordenação de uma
determinada função (Ciências
Documentais, Gestão de Projectos,
Gestão da Informação, Gestão do
Domínio Pedagógico), não excluindo a
possível colaboração nas restantes
funções.
b) Auxiliar no tratamento do fundo
documental.
c) Dinamizar/participar nas actividades
propostas no plano de acção da BE.
d) Apoiar os alunos em técnicas de estudo e
pesquisa e na selecção de material livro e
não-livro destinados à sua formação.
e) Coadjuvar o Coordenador no
desempenho das suas funções.
f) Manter a ordem e um bom ambiente de
trabalho na BE.
3. Docentes colaboradores na BE/CRE
a) Apoiar os alunos na vertente pedagógica
e operacional.
b) Apoiar os utilizadores nas actividades
implementadas ou desenvolvidas no
espaço da BE/CRE.
c) Apoiar a equipa da BE/CRE na
concretização do Plano Anual (ou
plurianual) de actividades.
d) Apoiar a equipa da BE/CRE na
concretização do seu Plano de Acção.
e) Manter em condições de funcionamento o
espaço e serviços oferecidos pela
BE/CRE.
f) Cumprir e fazer cumprir o regimento da
BE/CRE.
g) Cumprir o horário atribuído.
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4. Assistente(s) operacional(ais) na
BE-CRE
a) Cumprir e fazer cumprir as normas de
funcionamento da BE/CRE.
b) Apoiar os utilizadores no uso dos
serviços e recursos da Biblioteca
Escolar.
c) Assegurar o preenchimento das
grelhas de ocupação diária da BE.
d) Elaborar e controlar a leitura de
presença e o empréstimo domiciliário
ou destinado ao trabalho na sala de
aula.
e) Proceder ao tratamento do fundo
documental: catalogação CDU,
inventário, cotação e respectivas
etiquetas.
f) Manter os arquivos/registos
actualizados, de forma a permitir e
facilitar o acesso/consulta dos
documentos.
g) Verificar periodicamente o estado de
conservação de cada um dos
materiais e propor, se necessário, a
sua reparação ou substituição.
h) Coadjuvar o Coordenador no
desempenho das suas funções.
i) Comunicar ao Coordenador da BE a
existência de avaria ou anomalia no
equipamento informático ou
audiovisual.
j) Zelar pela manutenção da BE em
condições de arrumação e higiene.
k) Cumprir o horário atribuído.
Artigo 9º
Caracterização do espaço
1. A Biblioteca Escolar localiza-se no segundo
piso do edifício escolar. Dispõe de mobiliário,
equipamento informático e fundo documental
(livro e não - livro).
2. A BE está dividida em cinco áreas
funcionais:
a) ZONA DE ATENDIMENTO: Esta zona,
destinada ao atendimento e serviço de
empréstimo, localizado à entrada da
Biblioteca, de modo a constituir um posto
de observação e de apoio ao
funcionamento geral.
b) ZONA DE LEITURA INFORMAL: Esta
zona destina-se à leitura em ambiente
informal e acolhedor, dispondo de
mobiliário confortável e adequado.
c) ZONA DE LEITURA IMPRESSA: Esta
zona acomoda o fundo documental da
Biblioteca Escolar, arrumado segundo as
normas da CDU.
d) ZONA DE LEITURA
MULTIMÉDIA/INTERNET: Esta zona
localiza-se na sala multimédia,
disponibilizando computadores com
acesso à Internet.
e) ZONA DE LEITURA
AUDIOVISUAL/VIDEOTECA: Esta zona
localiza-se na sala multimédia e
disponibiliza fundo documental não - livro
e outros recursos materiais no campo
áudio - visual e multimédia.
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Artigo 10º
Regras de funcionamento das áreas
funcionais
1. Regras de funcionamento da ZONA DE
ATENDIMENTO:
a) Sendo um local privilegiado para obter
acesso à informação e ao apoio da
assistente operacional, o balcão de
atendimento deve manter-se livre de
objectos dos utilizadores.
b) Os utilizadores são atendidos por ordem
de chegada e devem aguardar a sua vez.
c) Têm acesso à parte interior do balcão de
atendimento a assistente operacional e os
professores da equipa educativa, sendo
este espaço interdito aos utilizadores.
2. Regras de funcionamento da ZONA DE
LEITURA INFORMAL:
a) Nesta zona estão disponíveis revistas,
jornais, álbuns, obras de ficção dispostos
de forma atractiva e informal.
b) Os utilizadores devem manter o material
consultado em perfeitas condições de
conservação.
a) Os utilizadores são responsáveis pelo
extravio e degradação do material, pelo
que o incumprimento desta norma
implicará o pagamento dos custos de
reposição.
3. Regras de funcionamento da ZONA DE
LEITURA IMPRESSA:
b) Esta zona é uma área de consulta estrita
de material impresso, nomeadamente:
enciclopédias, dicionários e obras de
colecção
c) A disponibilização do fundo documental
pretende-se de acesso livre, excepto
dicionários e enciclopédias, os quais
deverão ser facultados pela assistente
operacional da Biblioteca, ou
eventualmente, na sua ausência, por um
professor.
d) Para que a ordem de arrumação não se
altere, os documentos consultados não
devem ser colocados nas estantes pelos
utilizadores, mas antes entregues à
funcionária ou colocados na mesa da
área de atendimento.
e) Os utilizadores não devem proceder a
alterações na configuração dos
equipamentos, incluindo mesas e
cadeiras.
f) Em caso de extravio ou dano irreparável
dos documentos desta área, o utilizador
deve obrigatoriamente proceder à sua
substituição por um exemplar em bom
estado ou ao pagamento dos custos de
reposição.
4. Regras de funcionamento da ZONA DE
LEITURA MULTIMÉDIA/INTERNET:
a) O número de utilizadores por computador
não poderá ser superior a dois.
b) A utilização do equipamento informático
destina-se exclusivamente ao trabalho de
pesquisa e investigação.
c) Está interdito o uso dos computadores
para jogos não autorizados.
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d) No início da utilização do equipamento
informático, o utilizador deve verificar se
este se encontra em perfeitas condições.
e) Qualquer anomalia no hardware e/ou
software deve ser de imediato
comunicada à assistente operacional
/docente responsável.
Exemplos de anomalias a comunicar de
imediato:
1. A falta de algum componente (rato,
teclado ou tecla, cabo de energia ou
outro).
2. O rato não funciona ou funciona com
defeito.
3. O teclado não funciona ou funciona com
defeito.
4. O teclado tem botões trocados.
5. O computador não tem internet.
6. Sujidade por má utilização ou
propositadamente.
7. Outro, que implique a não utilização do
equipamento em boas condições.
f) É proibido trocar ou desligar qualquer
componente entre computadores, tais
como ratos ou teclados.
g) O não cumprimento destas normas
implica a responsabilização do utilizador
assim como a restrição do serviço.
5. Regras de funcionamento da ZONA DE
LEITURA AUDIOVISUAL/VIDEOTECA:
a) O acesso aos sistemas vídeo e áudio é
feito mediante autorização prévia, junto
da assistente operacional da Biblioteca.
b) A leitura de material vídeo e/ou áudio
deve ser feita com auscultadores
próprios.
c) Esta sala não pode ser
requisitada/utilizada em situação de aula
normal que não necessite destes
recursos específicos. A sua utilização por
cada docente fica restringida a 2 (duas)
requisições por mês.
d) Qualquer anomalia verificada aquando da
utilização dos recursos deve ser
imediatamente comunicada por escrito e
entregue à assistente operacional da BE.
Artigo 11º
Fundo documental
1. O fundo documental pretende-se tratado
de acordo com a Classificação Decimal
Universal (CDU), de acordo com as
Normas Internacionais de Descrição
Bibliográfica (ISBD) e com as Regras
Portuguesas de Catalogação (RPC).
2. O fundo documental, que se pretende em
regime de livre acesso, está arrumado
nas estantes por assuntos, que pretende
abarcar, sem nenhuma excepção, o
conjunto do saber, da actividade e do
pensamento do Homem.
3. Para facilitar a procura, a cada assunto
está associada cota e uma cor diferente:
Cota Tema Cor
0 Generalidades
1 Filosofia
2 Religião e Teologia
3 Ciências Sociais
4 Plano Nacional de Leitura
5 Matemática e Ciências Naturais.
6 Ciências Aplicadas
7 Artes e Desporto
8 Línguas e Literaturas
9 História e Geografia
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Artigo 12º
Normas de funcionamento
1. A BE encontra-se em funcionamento
entre as 8:30h e as 16:30h, do primeiro
ao último dia do ano escolar, de segunda
a sexta-feira. No período nocturno será
de acordo com as orientações da
Directora da Escola.
2. O horário de funcionamento está afixado
à entrada da Biblioteca Escolar.
3. As alterações ao horário de
funcionamento serão anunciadas pelo
menos com 48h de antecedência, através
de aviso escrito, em local visível na
Biblioteca, exceptuando situações
imprevistas.
4. Os utilizadores da Biblioteca são avisados
do encerramento 5 minutos antes da hora
do fecho, de modo a que os serviços
encerrem à hora determinada.
5. Após o encerramento do serviço ao
público, é interdita a entrada para outro
fim que não seja a limpeza e
manutenção, excepto nos casos
devidamente autorizados pela Directora
ou pela Coordenadora da Biblioteca
Escolar.
Artigo 13º
Requisições
1. Regras de requisição para leitura
domiciliária:
a) Podem ser requisitadas para leitura
domiciliária obras, à excepção de
materiais de referência: dicionários,
enciclopédias, atlas, livros de colecção e
obras que integrem exposições
temporárias.
b) A requisição das obras é feita junto da
assistente operacional.
c) É permitido requisitar, no máximo, dois
documentos diferentes de cada vez.
d) A devolução das obras deve ser feita no
prazo de 8 dias.
e) A requisição poderá ser renovada, após o
prazo terminado, mediante o
preenchimento de nova ficha de
requisição (caso os documentos não se
encontrem em lista de espera).
f) Caso a restituição das obras não ocorra
no prazo estipulado, a ocorrência deverá
ser comunicada por escrito ao Director de
Turma, ao Encarregado de Educação e
eventualmente à Directora.
g) É estipulada uma multa de 1 €, caso o
aluno não entregue a obra no prazo
estipulado.
h) Todo o material extraviado ou danificado
terá de ser substituído pelo responsável,
na forma de reposição de material
idêntico ou do seu valor em numerário.
i) O utilizador não pode requisitar outras
obras, enquanto não regularizar situações
pendentes.
j) Os períodos de interrupção lectiva (Natal,
Carnaval e Páscoa) não são
contabilizados como prazos para
devolução das obras.
2. Regras de utilização do serviço de
empréstimo para sala de aula:
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a) O fundo documental da Biblioteca Escolar
pode ser requisitado para uso na sala de
aula, pelos professores ou pelos alunos, à
excepção de enciclopédias.
b) Os utilizadores devem requisitar junto do
balcão de atendimento, os recursos que
necessitam, com 24h de antecedência,
para que a funcionária possa verificar se
estão disponíveis para a aula.
c) Os dicionários podem ser requisitados
antes do início da aula e devolvidos
depois da aula.
d) É preenchida a requisição e os
documentos ficam à guarda do
requisitante, que deve igualmente garantir
pessoalmente a sua devolução após o fim
da aula.
Artigo 14º
Utilizadores
1. Poderão ser considerados utilizadores da
BE/CRE todos os agentes educativos:
alunos, professores, pais/encarregados
de educação, funcionários administrativos
e assistentes operacionais.
2. Também podem recorrer a este espaço,
outros elementos da comunidade
educativa, desde que devidamente
autorizados pela Directora e/ou
Coordenadora da BE/CRE.
2. Constituem DIREITOS dos utilizadores:
a) Conhecer o presente regimento interno.
b) Usufruir de todos os recursos e serviços
prestados pela Biblioteca Escolar, de
acordo com as normas de funcionamento.
c) Ser orientado de forma correcta sobre o
funcionamento dos recursos disponíveis.
d) Participar em todas as actividades
promovidas pela Biblioteca.
e) Usufruir de um ambiente calmo e
agradável, propício à leitura e ao estudo.
f) Requisitar para leitura domiciliária as
obras disponíveis para esse efeito.
g) Apresentar críticas e sugestões que
visem optimizar o funcionamento da
Biblioteca.
3. Constituem DEVERES dos utilizadores:
a) Conhecer e respeitar o presente
regimento.
b) Manter o silêncio e não perturbar o
normal funcionamento da Biblioteca.
c) Manter todos os espaços limpos e em
bom estado de conservação.
d) Ter o cuidado de deixar o fundo
documental nos lugares apropriados.
e) Zelar pelo bom estado de conservação
dos recursos e equipamentos da
Biblioteca, sendo expressamente proibido
anotar, riscar, rasgar, dobrar ou qualquer
outra forma de danificar o material
utilizado.
f) Deixar pastas e mochilas nos locais
reservados para o efeito antes de entrar
na Biblioteca, excepto o material mínimo
necessário à consulta ou trabalho a
realizar.
g) Não comer, beber ou usar bonés.
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h) Desligar o som dos equipamentos
pessoais, por exemplo telemóveis e
computadores portáteis.
i) Não levar para fora da Biblioteca qualquer
material sem prévia autorização.
j) Preencher a ficha de requisição dos
materiais a utilizar.
k) Substituir ou indemnizar a Biblioteca de
qualquer material perdido ou danificado.
l) Cumprir sempre as instruções
transmitidas pelos responsáveis da
biblioteca.
m) Cumprir os prazos estipulados para a
devolução do fundo documental
requisitado.
n) Contribuir com sugestões e críticas para o
aperfeiçoamento da Biblioteca, no sentido
de uma melhor utilização e funcionalidade
da mesma.
4. A Biblioteca não se responsabiliza por
valores que o utilizador deve guardar sempre
consigo, por exemplo, relógios, telemóveis,
portáteis, carteiras, dinheiro etc.
5. O não cumprimento dos deveres dará lugar
aos seguintes procedimentos:
a) O utilizador será chamado à atenção pelo
incumprimento do dever pelo professor ou
pela funcionária afecta à BE e solicitado a
modificar o comportamento que deu
origem à advertência.
b) Caso o incumprimento se mantenha ou
seja reincidente, o utilizador será
convidado a abandonar o espaço da
Biblioteca e os factos que lhe deram
origem serão comunicados ao Director de
Turma ou à Directora, que procederão de
acordo com o estabelecido no
regulamento interno da escola.
c) Os procedimentos acima transcritos não
tiram lugar ao cumprimento das
penalizações descritas nas normas de
funcionamento das diversas áreas
funcionais.
Artigo 15º
Normas de utilização da Biblioteca para
grupos/turma em aula
1. A Biblioteca não pode ser considerada
como um espaço equivalente a sala de
aula, por se reger por objectivos próprios
e precisar de garantir o interesse comum
de todos os utilizadores.
2. O professor que o deseje pode trazer
durante o decurso da sua aula
grupos/turma de alunos ao espaço da
Biblioteca, mediante requisição com 48
horas antecedência no balcão de
atendimento e entrega de objectivos da
aula a realizar.
3. O professor dos grupos/turma é
responsável pelos seus alunos, no que
diz respeito ao conhecimento do presente
regimento interno e à necessidade de o
fazer cumprir no espaço da Biblioteca
Escolar.
Artigo 16º
Convocatória das reuniões
1. As reuniões são convocadas pelo
Coordenador da Biblioteca Escolar
mediante autorização do Director.
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2. As convocatórias são efectuadas e-mail
organizacional pelo coordenador com
antecedência mínima de quarenta e oito
horas. Caso não seja possível com vinte e
quatro horas pelo meio mais expedito.
3. Todas as convocatórias têm uma ordem
de trabalhos na qual, de forma explícita,
constam todos os assuntos a tratar.
4. Qualquer ilegalidade resultante da
inobservância das disposições
supracitadas, sobre convocação de
reuniões, considera-se automaticamente
sanada quando todos os membros
comparecerem na reunião e não
apresentarem qualquer oposição.
Artigo 17º
Reuniões
1. As reuniões da Biblioteca Escolar são
presididas pelo Coordenador.
2. As reuniões têm a duração máxima de
duas horas e trinta minutos.
3. A duração de cada reunião pode ser
maior se aprovada por todos os
membros presentes.
4. Se, por aplicação do número dois deste
artigo, a reunião for adiada, deve
continuar, sempre que possível, em data
e hora aprovadas pela maioria dos
membros presentes.
5. Nas reuniões de carácter extraordinário,
caso o Coordenador não possa estar
presente, será substituído:
a) Pelo elemento da equipa com mais
tempo de serviço.
b) Não sendo possível a solução prevista
no ponto anterior o substituto é o
membro presente com mais tempo de
serviço.
6. O substituto, em exercício efectivo de
funções, por aplicação deste Regimento,
assume todas as competências inerentes
ao cargo assumido.
7. O substituto deve, após as reuniões, dar
a conhecer ao Coordenador todas as
matérias tratadas e deliberações
tomadas nas respectivas reuniões em
que esteve presente.
8. Nas reuniões ordinárias a ordem de
trabalhos pode ser aditada no início da
reunião por decisão de dois terços dos
membros presentes.
Artigo 18º
Actas das reuniões
1. De cada reunião, será lavrada acta, que
conterá um resumo de tudo o que nela
tiver ocorrido.
2. As actas são lavradas por um Secretário
designado pelo Coordenador, em cada
reunião e segundo o sistema de
rotatividade por ordem alfabética do nome.
3. As actas das reuniões serão lidas e
aprovadas no dia das mesmas, sendo
registadas em impresso próprio
informatizado nas 48 horas seguintes.
4. As actas, após aprovação, são
assinadas/rubricadas, em todas as suas
folhas, pelo Coordenador e pelo
Secretário.
5. As actas serão entregues no Director da
Escola, que as arquivará.
6.
Regimento Interno da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos
__________________________________________________________________________________ Escola Secundária do Cartaxo Página 13 de 13
Artigo 19º
Avaliação
A avaliação e mais especificamente a auto-
avaliação da BE/CRE é uma medida
fundamental a uma atitude reflexiva,
necessária ao melhoramento da função da
Biblioteca Escolar, implementando medidas
adequadas aos resultados obtidos.
Contemplará três tipos de avaliação:
1 – Avaliação Contínua
A avaliação contínua será efectuada ao longo
dos quatro anos, pela equipa de professores
da biblioteca e pelos assistentes operacionais
afectos a este serviço, no final de cada
período ou sempre que se considerar
necessário, tomando como base a análise
reflexiva dos acontecimentos e os dados da
utilização da BE/CRE.
2 - Avaliação Intermédia
A avaliação intermédia decorrerá no final dos
anos lectivos de 2009/2010, 2010/2011 e
2011/2012, através da análise do grau de
cumprimento das actividades calendarizadas,
assim como das tarefas propostas, o que
permitirá aferir do rigor e pertinência das
actividades planeadas. Esta avaliação é da
responsabilidade do professor Coordenador da
BE/CRE.
3 – Avaliação Final
A avaliação final será realizada no término de
2009/2013, através da elaboração de um
relatório de avaliação/portefólio incidindo no
grau de concretização das actividades
propostas e principalmente na análise reflexiva
dos acontecimentos.
Artigo 20º
Disposições finais
a) As informações gerais sobre a dinâmica e
funcionamento da Biblioteca serão
afixadas regularmente no placard
informativo e/ou num dossier.
b) Outras formas de divulgação das
actividades e recursos da Biblioteca serão
também utilizadas, tais como boletins
informativos, folhetos, plataforma Moodle
e Blogue da BE
(http://bibseccartaxo.blogspot.com/).
c) Sempre que o espaço da Biblioteca
Escolar for referenciado ou utilizado em
actividades/documentos, deverá ser
comunicado à Coordenadora da BE.
Artigo 21º
Casos omissos
1. Os casos omissos neste regimento são
resolvidos pela Directora da Escola,
ouvida a Coordenadora da Biblioteca.
Artigo 22º
Entrada em vigor e alterações
1. Este regimento aplica-se por um período
de 4 anos, podendo ser revisto
anualmente por necessidade de
regulamentação adicional.
2. As alterações entram em vigor no dia
seguinte à data da reunião em que
tenham sido aprovadas.
3. O presente regimento integrará o
Regulamento Interno da escola.
Regimento interno aprovado em reunião do
Conselho Pedagógico
03 de Dezembro de 2010