Regimento do ministério do louvor da assembléia de deus de missão minsitério restauração1

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REGIMENTO DO MINISTÉRIO DO LOUVOR DA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MISSÃO MINSITÉRIO

RESTAURAÇÃO

I – O Ministério de Louvor será formado por crentes que têm sido chamados por Deus para

este serviço, voluntários, com o desejo de dedicar-se ao SENHOR, com espontaneidade,

compromisso e reverência.

II – O Ministério de Louvor se submeterá à autoridade de Deus através do respeito e

reverência para com o pastor da Igreja local, simbolizado, biblicamente como o anjo da

mesma. Também deverá se submeter aos usos e costumes estabelecidos pela Assembléia de

Deus Ministério Restauração

Parágrafo único – Todos os integrantes do Louvor estarão sujeitos, desde que em

acordo com a Palavra de Deus, aos seguintes:

a. Líder e vice-líder do Ministério de Louvor;

b. Autoridades dos departamentos da igreja local;

c. Irmãos do próprio Ministério de Louvor;

d. Irmãos da igreja local.

III – O membro que sentir-se apto à integrar ao ministério de louvor deverá ter congregado na

igreja por (no mínimo) 3 meses para que possa ser avaliado pelas autoridades eclesiásticas e

concomitantemente o interessado possa se adaptar aos costumes e liturgia do Ministério

Assembléia de Deus Restauração, fundamentando, assim a vontade de Deus na decisão do

irmão interessado.

IV – Participará do momento do louvor nos cultos de domingos e/ou outras reuniões de

interesse da igreja, o membro que participar dos ensaios os quais estiver escalado ou

convocado (neste caso, em situações especiais) pelo coordenador do Ministério de Louvor.

§ 1º A ausência do membro escalado sem justificativa plausível poderá acarretar

em processo de avaliação pelo Ministério de Louvor, junto ao pastor da igreja

para manter a organização do departamento de louvor.

§ 2º O processo de avaliação do qual trata o parágrafo anterior será realizado

para o membro que desrespeitar a ética cristã em todos os aspectos e/ou

incorrer a partir de 2 faltas seqüenciais aos ensaios na situação supracitada.

V – Fica estabelecido que a ausência de qualquer membro do ministério do louvor por 2 cultos

regulares consecutivos ou 3 alternados sem justa causa, tal membro será submetido à norma

do parágrafo 1º do item anterior (IV).

VI – O repertório das músicas que serão cantadas aos domingos, bem como o ministrante do

louvor será estabelecido previamente pelos componentes escalados.

§ 1º – Fica estabelecido que o grupo escalado deverá apresentar o repertório da

semana subseqüente com antecedência mínima de 4 dias do dia do ensaio e

que haja um esforço para que se ensaie um louvor novo por semana.

§ 2º - Caso não haja músicas prévias estabelecidas no momento do ensaio,

conforme parágrafo anterior, fica estabelecido o louvor cantado por hinos da

harpa cristã ou por músicas bem mais conhecidas do grupo como um todo.

VI - Fica estabelecido, sob condição de adaptação pela situação dos membros do ministério de

louvor, os dias e horários do ensaio:

§ Terça – feira, semanalmente, das 19:00 – 21:00

§ Fica estabelecido 15 minutos de tolerância para o inicio e termino do ensaio. O

membro que não comparecer até o prazo de tolerância, não participará do ensaio e

incorrerá ao processo do 1º parágrafo do item IV.