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8/19/2019 Regimento Conselho 2006 Aprovado 30.10.06
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Art. 4º - Prefeitura Municipal da Lapa / /ecretaria unicipal da/a5de garantirão autonomia para o pleno funcionamento doConsel3o unicipal de /a5de, mantendo sua dotação orçament+ria eestrutura administrati&a, tcnica e ur4dica.
CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS.
Art. º 3 S&o atri#ui%"es e compet8ncias do Conselho Municipal de Saúde daLapa3 R, considerando os princ2pios (undamentais do Sistema 6nico deSaúde contidos na Constitui%&o 9ederal, Constitui%&o do Estado do aran!,nas Leis 9ederais n* :):/ e n* :)+0;/, acional de Saúde, de 0 de novem#ro de ;=, Lei
Estadual n* +)+=/0 e na Lei Estadual n*+=)==+/;+ e
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VIII 3 ossi#ilitar o amplo conhecimento do Sistema Municipal de Saúde popula%&o e s institui%"es pú#licas e entidades privadas, di(undir in(orma%"es@ue possi#ilitem popula%&o conhecimento das diretri'es do S7S, divulgar oConselho Municipal de Saúde e suas reuni"es, as Audi8ncias ú#licas eCon(er8ncias Municipais, garantido assim o processo de Controle Social)
I! 3
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e conse@Gente emiss&o de pareceres, recomenda%"es e resolu%"es @ue se(i'erem necess!rias)!!I 37scali"ar o cumprimento da Emenda Constitucional n.º !9,garantindo sua de&ida aplicação:!!II 3 acompanhar e monitorar o Sistema de In(orma%"es so#re Or%amento
ú#lico – SIOSHXXIII garantir a capacitação permanente de consel3eiros estaduaise municipais, mormente no controle social geral, ;uest seam apresentados ao C/0 Lapa 2* e deli#erados em tempo 3+#il, antes de serem encamin3ados ao2oder Legislati&o:XXV garantir esta#ilidade aos consel3eiros pro&enientes de Argãosp5#licos, representantes dos segmentos de tra#al3adores e deusu+rios.XXVI incenti&ar e participar da reali"ação de estudos, promo&erpes;uisas, in&estigaç
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CAPÍTULO IIIDA COMPOSIÇ#O / ESTRUTURA / ORGANI$AÇ#O
Art. %º3 O Conselho Municipal de Saúde da Lapa, ser! constitu2do derepresentantes de movimentos, entidades representantes de usu!rios
,tra#alhadores de saúde , prestadores de servi%os na saúde vinculados aoS7S e representantes governamentais, interessados em participar e ser!composto paritariamente por ;0 mem#ros, sendo assim distri#u2das suascadeiras$ I 3 ? de entidades representantes de usu!riosH II 3 ;? de entidades representantes de gestores e prestadores deservi%os na saúde, (icando ent&o +;,? de entidades representantes de gestor e +;,? de prestadores de servi%os na saúde, vinculados ao S7S) III 3 ;? de entidades representantes de tra#alhadores de saúde
P&r'(r&)* Pr+,-+r* 3 As entidades presentes e inscritas na
Con(er8ncia Municipal de Saúde, de acordo com o seu regimento ser&o eleitase aprovadas ad re(erundum pela len!ria 9inal da Con(er8ncia) As entidadeseleitas nomear&o seus representantes a Conselheiros Municipais de Saúde)
P&r'(r&)* S-(0* 3 Os mem#ros do CMS, dever&o participar doplaneamento e de reali'a%&o da Con(er8ncia Municipal de Saúde da Lapa)
P&r'(r&)* T-r-+r* 3 Os representantes das entidades detra#alhadores de saúde e de entidades de usu!rios com cargo de con(ian%a, deche(ia e/ou em comiss&o (icam proi#idos de representar estas entidades nacondi%&o de conselheiros, salvo @uando representarem o gestor pú#lico ouprivado @ue os emprega)
Art. º 3 O mandato do Conselho Municipal de Saúde da Lapa ser! de ; doisFanos, a contar da data da sua instala%&o ou at4 a reali'a%&o da pr5BimaCon(er8ncia Municipal de Saúde)
Art. 8º - - Consel3o unicipal de /a5de da Lapa C/0 Lapa 2* constitu4do por
a> 2len+rio:
#>esa ?iretora:c> /ecretaria Eecuti&a: d>Comiss
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I os Argãos, entidades e instituiç reuni reuni
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como fornecer+ declaraç
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meio da sistemati'a%&o de in(orma%"es, visando o #om andamento dostra#alhos e agili'a%&o das decis"es do Conselho)
VI instruir 2rocesso Eleitoral, apro&ado pelo C/0Lapa 2*, parasucessão da esa ?iretora:
VII con&ocar as reuni
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Art. % - Sã atri)uiç*e$ da % Vice-pre$id(ncia d+n$el, Municipal de /a5de da Lapa su#stituir a 2resid(ncia emsuas faltas e impedimentos legais, sem preu4"o de outras funç
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contemplando a s4ntese das discuss pela apresentação e a inclusão dealguma o#ser&ação ;ue sea epressamente solicitada porconsel3eiro=s>:
V @s deli#eraç
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Estaduais e Nacional de /a5de.
Art. %# - @ /ecretaria Eecuti&a de&e contar com o n5mero deser&idores necess+rios ao seu regular funcionamento, apro&adospre&iamente pelo 2len+rio, sendo ;ue
aF A indica%&o doaF Secret!rioaF EBecutivoaF do CMS/Lapa dever! ser apresentada aos Conselheiros a cada gest&o do CMS/Lapa, at4 a sua ;Kreuni&o ordin!ria e deve ser via#ili'ada pelo oder EBecutivoH
#> aos ser&idores lotados na /ecretaria Eecuti&a do C/0 Lapa 2* destinada uma grati7cação so#re seus &encimentos por rele&antesser&iços prestados.
Seçã IV!a$ +'i$$*e$
Art. 1& - @s Comiss
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fornecer su#s4dios de ordem tcnica e ur4dica.
6º -s encamin3amentos nas Comiss
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da discussão:
IV apresentar memAria conclusi&a, de cada reunião, D/ecretaria Eecuti&a, so#re as matrias su#metidas D an+lise esolicitar pauta para os assuntos a serem discutidos ou deli#erados em
2len+rio, com ;uin"e =1'> dias de anteced(ncia da reunião doC/0Lapa 2*:
V determinar pra"o para apresentação dos assuntos remetidosDs su#comiss mais umdo total dos seus mem#ros em condiç reunião= com direito a &o" e&oto, ;uando os suplentes não esti&erem su#stituindo seus titulares,poderão participar com direito apenas de &o".
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Art. 10 - - C/0Lapa 2* reunirse+ ordinariamente,mensalmente e, etraordinariamente, ;uando con&ocadoformalmente pela 2resid(ncia ou por decisão de !0% de seusmem#ros.
1º @s reuni dias ;ue precederem as reuni
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Art. 27 - @s reuni
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iF 3
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Art. 3 – O processo de vota%&o nominal consiste na contagem
de votos (avor!veis mani(estados pela eBpress&o SIMN, ou contr!rios, pela
eBpress&o >ON, o#tida com a chamada dos conselheiros pelo +* Secret!rio)
§ 1º 3 P o#rigat5rio o processo nominal nas deli#era%"es por maioria
a#soluta, eBig8ncias de dois ter%os dos conselheiros, nas Audi8ncias pú#licas
presta%"es de contas da Saúde)
§ 2º 3 A reti(ica%&o de voto s5 ser! admitida imediatamente ap5s a
repeti%&o, pelo Secret!rio, da resposta de cada conselheiro)
§ 3º 3 O residente anunciar! o encerramento da vota%&o e
proclamar! o resultado)
§ 4º 3 A rela%&o nominal dos conselheiros @ue votarem a (avor ou
contrariamente, constar! da ata da reuni&o)
§ º 3
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2resid(ncia, ao anunciar a &otação de ;ual;uer matria, con&idar+ osConsel3eiros a le&antar seus crac3+s e proclamar+ o resultadomanifesto dos &otos fa&or+&eis e contr+rios.
1º - Consel3eiro poder+ escusarse de tomar parte na &otação,
registrando simplesmente Ta#stençãoT.
!º Ouando 3ou&er consenso, poder+ ocorrer &otação poraclamação.
%º /A se interromper+ a &otação de uma proposição por faltade ;uorum.
º Ouando esgotado o per4odo da sessão, 7car+ estaautomaticamente prorrogada pelo tempo necess+rio D conclusão da&otação, decidido pela esa ?iretora
'º @ pedido do Consel3eiro o seu &oto ser+ registrado em ata,nomeando a entidade, instituição ou Argão solicitante.
6º U &edado o &oto por procuração.
Seçã II!a$ !eli)eraç*e$
Art. 3# – @s deli#eraç
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%º Bma &e" apro&ada a *esolução, ?ilig(ncia, *ecomendaçãoou oção entrar+ em &igor imediatamente, sal&o determinaçãodiferente apro&ada na prApria deli#eração.
º @s *esoluç
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ar!gra(o 6nico3 Os in(ormes diversos poder&o ser inscritos at4 o in2cio decada reuni&o sem motivo de discuss&o e/ou deli#era%&o)
? 2º" A Ordem do dia dever! compor$I" Assuntos constantes da pauta para deli#era%&oH
II" Assuntos gerais inscritos pelos Conselheiros previamente reuni&odo Conselho, utili'ando3se o tempo dispon2vel distri#u2do igualmentepara os assuntos apresentadosH
III"
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o direito de mani(estar3se so#re todo e @ual@uer assunto em discuss&o, n&opodendo retornar a discuss&o ap5s ter sido encaminhada para vota%&o)
Art. @ 3 Os assuntos tratados e as deli#era%"es tomadas em cada reuni&oser&o registradas em ata, @ue ser! lida e aprovada em reuni&o su#se@Gente,
devendo nela constar os resultados de vota%"es @ue tenham ocorrido)
Art. @ 3 As resolu%"es e deli#era%"es normativas do CMS 3 Lapa decis"esde aprova%&o do lano Municipal de Saúde, (iBa%&o de crit4rios e diretri'es,aprova%&o de relat5rios e presta%&o de contasF dever&o ser homologadospelo Secret!rio gestor da Saúde no Munic2pio, as recomenda%"es edilig8ncias dispensam a homologa%&o e pu#lica%"es no 5rg&o o(icial doMunic2pio)
+AP79L: V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4# - - presente *egimento Interno poder+ ser alterado notodo, ou em parte, em reunião do 2len+rio con&ocada especialmentepara este 7m, mediante a presença da maioria a#soluta dos seusmem#ros.
1º U considerada maioria a#soluta, o ;uorum composto por&inte e ;uatro =!> consel3eiros em condiç
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omologo a Resolu%&o CMS/Lapa n° +/. nos termos do ;*, artigo +*, daLei n* :)+0;, de ;: de de'em#ro de +)
ROER+O LUI, AN*ELO Secret!rio Municipal de Saúde