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Diretoria de Finanças e Serviços Logísticos - DFSSuperintendência de Serviços Logísticos - SUSL
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Termo de ReferênciaTermo de Referência
REDE LAN PADRONIZADA E COMGERENCIAMENTO INTEGRADO
Termo de Referência – Solução de Rede LAN Padronizada e com Gerenciamento Integrado 1/63
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Termo de Referência
Contratação de Solução Contratação de Solução Rede Lan Padronizada eRede Lan Padronizada e
com Gerenciamento Integradocom Gerenciamento Integrado
Equipe Responsável
Elaboração Assinatura Data
DETI/DGIICGSIDIT
Divisão ou órgão correlato responsável pela demandaDETI
Aprovação Motivada
Considerando que o Termo de Referência elaborado se apresen-ta de forma conveniente e oportuna para atender a demanda ex-posta na SC DETI nº XXXXX , aprovo este Termo. Os elementos para que as empresas especifiquem seus preçosestão no Termo de Referência e o valor da estimativa será incluí-do oportunamente no processo, após pesquisa ao mercado pelaárea técnica competente.
Departamento ou órgão correlato responsável pela demandaDETI
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Sumário1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO.....................................................................42. REQUISITOS GERAIS................................................................................43. MÓDULOS DE SERVIÇO DA SOLUÇÃO DE REDE LAN...........................54. NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇOS – NMS.....................................................395. LOCAIS DE ENTREGA E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.................436. VISTORIA TÉCNICA..................................................................................447. PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO................................448. PRAZOS DE ENTREGA............................................................................499. HOMOLOGAÇÃO DOS SERVIÇOS..........................................................5010. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA..........................................................5011. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE........................................................5312. ATIVIDADES REALIZADAS EM CONJUNTO COM A CONTRATANTE..5513 PENALIDADES.........................................................................................5514. VIGÊNCIA................................................................................................5815. SIGILO.....................................................................................................5816. OCORRÊNCIAS DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA.....................5917. GARANTIA DO CONTRATO....................................................................5918. DESCONTOS..........................................................................................6019. FATURAMENTO......................................................................................6020. GESTOR DO CONTRATO.......................................................................6121. DISPOSIÇÕES GERAIS..........................................................................6122. PAGAMENTO..........................................................................................6223. ANEXOS:.................................................................................................63
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Termo de Referência
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃOO presente instrumento tem como objetivo a contratação, por intermédio de Licitação namodalidade de Registro de Preços, de empresa para a prestação de serviço de SOLUÇÃO DE REDELAN, incluindo o fornecimento de toda infraestrutura (equipamentos e softwares) por período de48 meses. A Solução será composta por: switches, cabos, no-breaks, racks, Pontos de Acesso,controladoras, além da gestão, manutenção e suporte e repasse tecnológico, bem como sistemade segurança (NAC) e Filtro de Conteúdo - Proxy.A contratação destes serviços de SOLUÇÃO DE REDE LAN reger-se-á pelas cláusulas e condiçõesabaixo dispostas, bem como pelos anexos que serão partes integrantes do edital do certame.
2. REQUISITOS GERAIS2.1 A Solução deverá possuir no mínimo os requisitos e componentes descritos no Anexo I –Caderno de Especificações Técnicas, para atender as funcionalidades necessárias para provimentodos serviços, com abrangência em todas as capitais das Unidades da Federação.2.2. O provimento de todos os acessórios necessários à interligação e acomodação dos módulos eequipamentos da Solução, será de responsabilidade da CONTRATADA. Não fazem parte desteescopo os dispositivos e equipamentos de usuários.2.3 Esta Solução deverá considerar a topologia e infraestrutura de Rede (rede local e rede de longadistância) da CONTRATANTE e de Serviço de Comunicação Unificada, conforme o Anexo I –Caderno de Especificações Técnicas.2.4 Todos os equipamentos, acessórios e dispositivos utilizados na Solução deverão ser novos, semutilização prévia e fornecidos com a versão de software e firmware mais atuais disponíveis pelofabricante, na data de sua instalação, salvo indicação explícita da CONTRATANTE;2.5 A Solução contratada deverá contemplar todos os equipamentos e programas necessários aoseu completo e adequado funcionamento e uso, conforme as especificações deste processo.2.6 A Rede da CONTRATANTE é formada por serviços de rede IP/MPLS contratados de operadorasdo mercado nacional, com latência (RTT) de até 1 segundo para circuitos interurbanos envolvendoos estados do AC, AM, AP e RR. Para as demais localidades a latência máxima é de 150 ms.2.7 A Rede da CONTRATANTE possui 4 classes de serviços de QoS, sendo um deles específico paratráfego de tempo real.2.8 A Solução deverá sempre respeitar as Políticas, Normas e Requisitos Internos de Segurança daCONTRATANTE.2.9 A comunicação entre os equipamentos que compõem a Solução deverá ficar restrita à Rede daCONTRATANTE, salvo para o caso específico da monitoração que está definido no item 3.5.2 –Serviço de Monitoramento.2.10 Deverão ser apresentados detalhamentos da arquitetura e da topologia da Soluçãoobedecendo, obrigatoriamente, todos os requisitos definidos no Anexo I - Caderno deEspecificações Técnicas.2.11 Toda a Solução deverá ter as interfaces com os usuários na língua portuguesa (Brasil).Eventualmente, a critério da CONTRATANTE, poderão ser aceitas interfaces na língua inglesa.
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2.12 Durante a vigência do Contrato, a CONTRATANTE poderá requisitar a implementação de IPv6em todos os módulos da Solução.
3. MÓDULOS DE SERVIÇO DA SOLUÇÃO DE REDE LAN
Módulos de Serviço
Rede LAN
Wi-Fi
Segurança (NAC – Network Access Control)
Filtro de Conteúdo - Proxy
Gerenciamento da Solução
Manutenção e Suporte Técnico
Repasse Tecnológico
3.1 Rede LANO serviço para rede LAN deve possibilitar a interligação de todos os dispositivos das redes locaisda CONTRATANTE e prover acesso para qualquer dispositivo através de cabos conectados aosswitches.Este serviço deverá:
a) Fornecer uma solução de TI que crie um ambiente com capacidade para suportar asatividades rotineiras nas localidades da CONTRATANTE como por exemplo:Videoconferência, Telepresença, Controle de acesso, Rede WLAN, Telefonia IP e acesso àsaplicações corporativas em rede.
b) Favorecer a redução de riscos operacionais de funcionamento pleno, bem como oaprimoramento de processos de detecção, reação e tratamento de falhas na rede LAN;
Este módulo será composto pelos itens 3.1.1 e 3.1.2 e seus respectivos subitens.
3.1.1 Infraestrutura de Cabeamento3.1.1.1 Os serviços de infraestrutura de cabeamento contemplarão:
a) A instalação do cabeamento para todos os módulos da Solução;
b) A manutenção para correção de falhas do cabeamento de todos os módulos da Solução;
c) O reparo no cabeamento das estações de trabalho da CONTRATANTE conforme itens doAnexo VIII - Catálogo de Serviços;
d) O fornecimento dos materiais que deverão estar em conformidade com as especificações,orientações e referências normativas da CONTRATANTE e as demais citadas no Anexo I –Caderno de Especificações Técnicas.
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3.1.1.2 As referências normativas técnicas para cabeamento são as normas da CONTRATANTE e,no que não conflitar, as normas aplicáveis da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas,ANSI - American National Standards Institute e da ISO/IEC - International Organization forStandardization / International Electrotechnical Commission, especificadas no Anexo I - Caderno deEspecificações Técnicas.3.1.1.3 Onde as normas da ABNT faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas asprescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionaisreconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dosequipamentos e materiais que compõem a Solução.3.1.1.4 Na implantação e/ou manutenção do cabeamento para todos os módulos da Solução, antese/ou após instalação ou reparo do cabo de fibra óptica ou cabo UTP, a CONTRATADA seráresponsável por:
a) Prover os recursos; tais como: mão de obra e ferramentas necessárias à execução doserviço de cabeamento;
b) Abrir e fechar: forro, piso elevado, eletrocalha e/ou qualquer outro elemento utilizado noencaminhamento de cabos;
c) Conectorizar e rotular os cabos de fibra óptica ou UTP;
d) Certificar todos os cabos, na totalidade de 100%, não sendo admitida a certificação poramostragem;
e) Apresentar os relatórios de certificação/testes dos pontos lógicos, de acordo com asnormas citadas no Anexo I – Caderno de Especificações Técnica, no padrão Permanent Link;
f) Organizar o cabeamento nas salas de telecomunicações e/ou nos pontos deconcentração;
g) Organizar os ativos e componentes de cabeamento no rack;
3.1.1.5 Todos os materiais a serem empregados nos serviços de infraestrutura de cabeamentodeverão estar de acordo com as especificações técnicas contidas no ANEXO I – CADERNO DEESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, devendo ser submetidos à aprovação, antes de serem utilizados, casosolicitado pela CONTRATANTE.
3.1.1.6 A CONTRATADA deverá empregar no serviço de implantação/manutenção, peças ecomponentes novos e originais, seguindo rigorosamente as especificações do fabricante, sendovedado o uso de materiais recondicionados ou de segunda mão. Caso os serviços executados nãoatendam ao solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA estará obrigada a refazê-los arcandocom os custos decorrentes.
Obs.: Identificado, pela CONTRATANTE, qualquer problema na execução de uma das exigênciascontidas nos itens 3.1.1.4 à 3.1.1.6, a CONTRATADA terá até 1 (um) dia após a comunicação daCONTRATANTE para solução. Findo este prazo sem que o problema seja solucionado, aCONTRATADA estará sujeita a penalidade prevista no item 13.7.
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3.1.1.7 Subsistema de Cabeamento de Backbone de EdifícioPara atender aos serviços de instalação do Subsistema de Cabeamento de Backbone de Edifíciopara instalação de Switches de Core e de Acesso a CONTRATADA deverá:
a) Fornecer a infraestrutura para interligação de portas dos switches de acesso aosswitches de core;b) Executar a infraestrutura para interligar as portas ópticas dos switches de acesso aoswitch de core, utilizando fibras ópticas; incluindo o lançamento de fibra óptica desde orack de acesso ou ponto de concentração ao rack de backbone;c) Fornecer todos os componentes necessários para instalação e proteção da fibra óptica;tais como, dentre outros:
• infraestrutura para encaminhamento de fibras ópticas (duto de pvc rígido oueletrocalhas metálicas);
• cabo de fibra óptica;• caixa de passagem;• hardware de conexão (DIO);• patch cord óptico para interligação dos switches;• acessórios de fixação e acabamentos; necessários à instalação e proteção das
fibras ópticas;d) Fornecer e instalar rack para acomodação dos Switches de Core Tipo I, nas localidades(CE, DF, PB, RJ, RN SC e SP); incluindo a montagem, sua conexão à rede elétrica e forneceros materiais, tais como, entre outros: guia para controle dos cabos e acessóriosnecessários para a fixação dos componentes ativos e passivos da rede local no rack;e) Fornecer e instalar no-break, tipo (formato) torre, fora de rack, com autonomia de, nomínimo 08 horas, para alimentação elétrica de todos os switches, incluindo as portas POE,em casos de falha/queda de energia elétrica fornecida pela concessionária local;
3.1.1.8 Subsistema de Cabeamento Horizontal – Pontos de AcessoPara atender ao serviço de instalação do Subsistema de Cabeamento Horizontal, para interligaçãodos Pontos de Acesso, a CONTRATADA deverá:
a) Fornecer a infraestrutura para interligação dos pontos de acesso aos switches deacesso ou switch de core de acordo com a necessidade de cada localidade conformeexemplificado no item 3.1.2.9 e seus respectivos subitens;b) Executar a infraestrutura para interligação dos Pontos de Acesso aos Switches deAcesso ou Switch de Core, utilizando cabo UTP categoria 6; incluindo o lançamento decabo UTP desde o rack de acesso ou ponto de concentração até o Ponto de Acesso;c) Fornecer todos os componentes necessários para instalação e proteção do cabo parainterligação dos Pontos de Acesso, de acordo com o ambiente local, incluindo olançamento do cabo UTP CAT 6, conectorização, rotulação e fornecimento de todos oscomponentes; tais como, dentre outros:
• cabo UTP;• patch panel• tomada RJ-45 fêmea (Keystone);
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• patch cord;• gerenciador de cabos (organizador de cabos);• acessórios de fixação e acabamentos.
Obs.: Identificado, pela CONTRATANTE, qualquer problema relacionado a uma das exigênciascontidas no item 3.1.1.7 à 3.1.1.8, a CONTRATADA terá até 1 (um) dia após a comunicação daCONTRATANTE para solução. Findo este prazo sem que o problema seja solucionado, aCONTRATADA estará sujeita a penalidade prevista no item 13.8.
3.1.1.9 Subsistema de Cabeamento Horizontal – Dispositivos de RedePara atender ao serviço de Manutenção no Cabeamento Horizontal das áreas de trabalho daCONTRATANTE, a CONTRATADA deverá:a) Executar ações de reparo no cabo horizontal das localidades da CONTRATANTE visandorestabelecer a operação dos dispositivos da CONTRATANTE na rede local, conforme itens doAnexo VIII - Catálogo de Serviços, incluindo:
• diagnóstico do cabeamento horizontal entre os patch cords e hardwares deconexão (patch painel e tomada RJ-45);
• substituição de componentes defeituosos e o fornecimento do materialnecessário para os serviços de reparo; tais como: cabo UTP; tomadas RJ-45,patch cord, conector RJ-45; além de acessórios de fixação e acabamentos.
3.1.2 Equipamentos de Rede LAN3.1.2.1 Caberá a CONTRATADA, o fornecimento de switches de core e de acesso, de acordo comas especificações técnicas contidas no ANEXO I – CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS,abrangendo a instalação, configuração, interligação, gestão, manutenção e suporte técnico,visando atender às demandas das localidades da CONTRATANTE; com todos os itens e acessóriosnecessários à sua perfeita instalação e funcionamento, tais como, dentre outros:
a) patch cord para interligação do switch ao hardware de conexão;b) cabos para alimentação elétrica;c) interfaces para conexão do cabeamento;d) conectores;e) transceiver;f) acessórios para fixação em rack;g) softwares necessários para configuração e atualização de firmware;h) garantia da disponibilidade de funcionamento dos switches, com eventual substituição de
equipamentos;3.1.2.2 Os switches fornecidos devem permitir interligação através de cabo de fibra óptica e/oucordões ópticos entre Switch de Core (Tipos I e II) e Switch de Acesso, no mesmo rack ou rack dis-tintos, no mínimo, a 1 Gigabit Ethernet;3.1.2.3 Caberá a CONTRATADA fornecedor a entrega, instalação, suporte e manutenção de todos
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os equipamentos necessários para o funcionamento da solução, atendendo aos requisitos mínimosdo módulo rede LAN, descritos nas Especificações Técnicas do Termo de Referência;3.1.2.4 A CONTRATANTE verificará a compatibilidade dos dispositivos ofertados pelaCONTRATADA, com a Solução de Comunicação Unificada CISCO implementada na CONTRATANTE.Tal compatibilidade será certificada pela CONTRATANTE por meio da Prova de Conceito (PoC) –Anexo VI.3.1.2.5 Todos os materiais que constam dos serviços devem ser fornecidos pela CONTRATADA,assim como a mão de obra especializada para execução do serviço requerido com atendimento atodas as dependências da CONTRATANTE, em âmbito nacional;3.1.2.6 A Solução proposta para rede LAN deverá propiciar a interligação física e lógica entreSwitches de Acesso e de Core, com alta disponibilidade e robustez, seguindo as características decada prédio, bem como interligação física a redes de longa distância (WAN);
3.1.2.6.1 Deverá ser provida a alta disponibilidade entre:- Switches de Core e Switches de Acesso e;
- Switches de Core e a Rede WAN.
3.1.2.6.2 Deverá ser provido a interligação física entre os Switches de Core e o Roteador daRede WAN, permitindo operação em full duplex, para conexão através de cabo UTPcategoria 5e ou 6, com conectores RJ-45, que devem ser fornecidos de conforme descritono Anexo I – Caderno de Especificações Técnicas.
3.1.2.7 A prestação de serviço deve considerar as informações apresentadas nas Tabelas: Situaçãoatual, Descrição das localidades e Distribuição de switches por Ponto de Concentração; constantesnos itens de 3.1.2.12 à 3.1.2.15.3.1.2.8 Para os grupos 1, 2 e 3, a CONTRATADA deverá prover Switches Core tipo I, II e III,respectivamente. Os switches Core tipo I, II e III devem ser fornecidos de acordo com os itenscitados no Anexo I – Caderno de Especificações Técnicas.3.1.2.9 Detalhadamente, o serviço deve obedecer às especificações contidas no Anexo I - Cadernode Especificações.3.1.2.10 A Solução proposta deverá propiciar a interligação física e lógica entre os Switches deAcesso e de Core entre si representados nas figuras dos cenários de interligação 1, 2, 3 e 4;conforme itens de 3.1.2.12 à 3.1.2.15, cujos diagramas têm caráter meramente ilustrativo.3.1.2.11 As principais características dos cenários 1, 2 e 3 são a possibilidade de aplicação derecursos de redundância e balanceamento (representado pela técnica Link Agreggation) e a datécnica de sumarização de dois switches de acesso (representado pela técnica Stack) o quepossibilita o balanceamento e redundância entre caixas diferentes.
3.1.2.12 Cenário de interligação 1 Este cenário, retrata a interligação que será adotada nas localidades do Grupo 1, (CE,DF, PB, RJ-AR,RJ-CV, RN, SC, SP) onde 2 (dois) Switch de Core Tipo I, (aqui denominados Switch de Core A eSwitch de Core B) entre si com redundância e balanceamento; e cada um recebendo interligações(UP-LINK) dos Switches de Acesso instalados no mesmo rack ou pontos de concentração, dosSwitches de Acesso alocados em racks ou pontos de concentração distintos e da rede WAN.
a) Caso haja apenas 1 (um) Switch de Acesso alocado no rack ou ponto de
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concentração, este deve ser interligado através de 1 (um) cabos de UP-LINK conectado no Switch de Core A e 1 (um) cabo conectado no Switch de Core B.b) Caso haja mais de 1 (um) Switch de Acesso alocado no mesmo rack ou ponto de concentração, estes devem ser interligados entre si através de técnicas de empilhamento.Neste caso, o primeiro Switch de Acesso desta pilha será interligado através de 2 (dois) cabos de UP-LINK conectado no Switch de Core A , enquanto o último Switch deAcesso desta pilha será interligado através de 2 (dois) cabos de UP-LINK, no Switch de Core B.c) Os roteadores da rede WAN e VOIP serão interligados nos Switch de Core A e/ou B.
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a) Tabela: Situação atualU
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1 CE 8 192 6 - 18 288 32 32
2 DF 28 434 12 1 30 393 115 115
3 PB 11 201 7 - 13 306 29 29
4 RJ-AR 73 1494 23 1 56 1610 275 275
5 RJ-CV 29 448 6 - 13 464 46 46
6 RN 6 138 6 - 9 249 19 19
7 SC 11 144 6 - 26 294 22 22
8 SP 12 343 6 - 12 381 51 51
b) Tabela: Descrição das localidades.
PRÉDIO ATIVIDADE DESCRIÇÃO
DF1/DF2
- Centro de Processamento
- Sede Administrativa
- Unidade de Atendimento Caracterizam-se pela importância das atividades e pela quantidade de dis-positivos distribuídos na rede local. Opera em regime de 24x7.
RJ1 - CV- Centro de Processamento
SP
RJ2 - AR
- Administração Geral
- Unidade de Desenvolvimento de Software
- Central de Serviços
- Unidade de Atendimento
Caracterizam-se pela importância das atividades e pela grande quantidadede dispositivos distribuídos na rede local. Opera em regime de 13x5.
CE
- Unidade de Desenvolvimento de Software
- Unidade de Atendimento
Caracterizam-se pela importância das atividades e pela quantidade dedispositivos distribuídos na rede local. Opera em regime de 13x5.
PB
RN
SC
c) Tabela: Distribuição de switches por Ponto de Concentração - Parte 1
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1º 2º Andar 2
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16 2 22º 2º Andar 5 5 4
3º 3ºandar backbone 4 4 4
4º 8º Andar 3 3 4
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continuação da Tabela C : Distribuição de switches por Ponto de Concentração - Parte 2
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S48
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DF1 e DF2
1º 1º sub-solo 4
43
4
38
4
50 3 2
2º 1º sub-solo 2 1 4
3º Terreo 2 1 4
4º 2º Andar 2 1 4
5º 3º Andar 5 5 4
6º 4º Andar 4 4 4
7º 5º Andar 5 5 4
8º 6º Andar 4 4 4
9° 7° Andar 4 4 4
10º 8º Andar 5 5 4
11º 9° Andar 3 3 4
12º 10º Andar 2 1 4
13º 11º Andar 1 0 2
PB
1º Terreo 2
25
1
20
4
40 2 2
2º 2º Andar 2 1 4
3º 3º Andar 3 3 4
4º 4º Andar 2 1 4
5º 5º Andar 3 3 4
6º 6º Andar 3 3 4
7º 7º Andar 2 1 4
8º 8º Andar 3 3 4
9° 9º Andar 2 1 4
10º 10º Andar 3 3 4
RJ1 AR
1º Terreo 2
83
1
80
4
78 3 2
2º Terreo 2 1 4
3º 1º Andar 2 1 4
4º 2º Andar 3 3 4
5º 3º Andar 6 6 4
6º 3º Andar 5 5 4
7º 4º Andar 7 7 4
8º 5º Andar 5 5 4
9° 6º Andar 4 4 4
10º 7º Andar 5 5 4
11º 8º Andar 6 6 4
12º 9º Andar 5 5 4
13º 10º Andar 5 5 4
14º 11º Andar 5 5 4
15º 12º Andar 4 4 4
16º 13º Andar 5 5 4
17º 14º Andar 4 4 4
18º 15º Andar 4 4 4
19º 16º Andar 3 3 4
20º 17° Andar 1 1 4
RJ2 CV
1º Sub-solo 3
32
3
32
4
24 3 2
2º Terreo 6 6 4
3º 1º Andar 4 4 4
4º 2º Andar 7 7 4
5º 3º Andar 9 9 4
6º 4º Andar 3 3 4
RN
1º 4º Andar Ala A 4
13
4
13
4
16 2 22º 4º Andar Ala B 3 3 4
3º 5º Andar Ala A 3 3 4
4º 5º Andar Ala B 3 3 4
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continuação da Tabela C : Distribuição de switches por Ponto de Concentração - Parte 3
LO
CA
L
SE
GM
EN
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S(P
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TO
S D
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ON
CE
NT
RA
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SW
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HE
S
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AR
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RP
ON
TO
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CO
NC
EN
TR
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ÃO
QT
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SW
ITC
H L
2Á
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TAL
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PO
RL
OC
AL
IDA
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QT
DE
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CK
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NC
EN
TR
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ÃO
QT
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CK
EN
TR
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CH
ES
PO
R L
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AL
IDA
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QT
DE
D
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P L
INK
PO
R P
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TO
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CO
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EN
TR
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ÃO
QT
DE
D
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P L
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R L
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QT
DE
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SW
ITC
L3
ÁIN
STA
LA
R P
OR
LO
CA
LID
AD
E
QT
DE
DE
MÓ
DU
LO
S48
P
RJ2CV
1º 1ºandar backbone 2
24
1
18
4
40 2 2
2º 2º Andar 3 3 4
3º 3º Andar 3 3 4
4º 4º Andar 3 3 4
5º 5º Andar 3 3 4
6º 6º Andar 2 1 4
7º 7º Andar 2 1 4
8º 8º Andar 2 1 4
9° 9° Andar 2 1 4
10º 10º Andar 2 1 4
SP1e SP2
1º sl/ 43 rack 0RB 3
23
3
23
4
24 3 2
2º sl/ 39 rack 0RC 4 4 4
3º sl/ 20 rack 0RA 3 3 4
4º sl/101 rack 1RA 4 4 4
5º sl/108 rack 1RA 3 3 4
6º sl/125 rack 1RA 6 6 4
TOTAIS
QTDE DE SWITCH L2 ÁINSTALAR
QTDE DE STACK EN-TRE SWITCHES
QTDE DE UP LINKQTDE DE
SWITC L3 QTDE DE
MÓDULOS
257 237 288 20 16
3.1.2.13 Cenário de interligação 2Este cenário, retrata a interligação que será adotada nas localidades do Grupo 2 (BA, ES, MA, MG,PA, PE, PI e RS) onde 1 (um) ) Switch de Core Tipo II, recebe interligação (UP-LINK) dos Switchesde Acesso instalados no mesmo rack e também dos Switches de Acesso alocados em racks, oupontos de concentração distintos.
a) Caso haja apenas 1 (um) Switch de Acesso alocado no rack ou ponto de concentração, este deve ser interligado através de 1 (ums) cabo de UP-LINK, no Switch de Core Tipo II.b) Caso haja mais de 1 (um) Switch de Acesso alocado no mesmo rack ou ponto de concentração, estes devem ser interligados entre si através de técnicas de empilhamento.Neste caso, o primeiro Switch de Acesso desta pilha será interligado através de 1 (um) cabo UP-LINK, em uma das portas do Switch de Core Tipo II, enquanto o último Switch de Acesso da pilha será interligado através de 1 (um) cabo de UP-LINK, em outra porta do Switch de Core Tipo II.c) Os roteadores da rede WAN e VOIP serão interligados nos Switch de Core.
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a) Tabela: Situação atual
UN
IDA
DE
IMP
RE
SS
OR
A
AP
AR
EL
HO
VO
IP
VID
EO
CO
NF
ER
ÊN
CIA
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ÇA
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(WI-
FI)
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CO
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BO
RA
ÇÃ
OC
OR
PO
RA
TIV
A
CO
LA
BO
RA
ÇÃ
OW
EB
1 BA 8 76 1 - 6 99 19 19
2 ES 3 36 1 - 4 90 2 2
3 MA 5 52 1 - 8 82 13 13
4 MG 9 112 1 - 5 163 24 24
5 PA 6 36 1 - 5 45 2 2
6 PE 9 85 2 - 3 98 30 30
7 PI 4 44 1 - 4 44 2 2
8 RS 7 69 3 - 5 75 18 18
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b) Tabela: Descrição das localidades.
PRÉDIO ATIVIDADE DESCRIÇÃO
BA
- Centrais de Serviços
- Unidade de AtendimentoCaracterizam-se pela importância das atividades e pela média quantidade de dispositi-vos distribuídos na rede local. Opera em regime de 13x5.
MA
MG
PE
RS
ES
- Unidades de AtendimentoCaracterizam-se pela média quantidade de dispositivos distribuídos na rede local. Ope-ra em regime de 13x5.
PA
PI
c) Tabela: Distribuição de switches por Ponto de Concentração
LO
CA
L
SE
GM
EN
TO
S(P
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TO
S D
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ON
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DE
SW
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H L
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ITC
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KP
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AL
IDA
DE
QT
DE
DE
SW
ITC
L3
ÁIN
STA
LA
R P
OR
LO
CA
LID
AD
E
BA
1º 2ºandar backbone 2
11
1
4
2
11 2
2º 3º Andar Rack2 2 1 2
3º 3º Andar Rack3 1 0 1
4º 3º Andar Rack4 2 1 2
5º 4º Andar Rack5 2 1 2
6º 4º Andar Rack6 1 0 1
7º 4º Andar Rack7 1 0 1
ES
1º 6ºandar Desenvolv. 2
6
1
2
2
6 12º 6ºandar Redes 1 0 1
3º 6ºandar Treinamento 1 0 1
4º 6ºandar Backbone 2 1 2
MA
1º Terreo Treinamento 1
10
0
3
1
10 2
2º Terreo Backbone 2 1 2
3º 2º UAMA 2 1 2
4º 2ºandar SEBB 2 1 2
5º 3ºandar Sala 47 1 0 1
6º 3ºandar Sala 56 1 0 1
7º 3ºandar Sala 56 1 0 1
MG1º 4º Andar 2
10
1
9
2
6 22º 5ºAndar Backbone 5 5 2
3º 6º Andar 3 3 2
PA
1º 1º Expedição 2
6
1
1
2
6 1
2º 3º Informação 1 0 1
3º 3º 1 0 1
4º 4º Gerência 1 0 1
5º 5ºAndar Backbone 1 0 1
PE
1º 4ºAndar 2
7
1
3
2
7 22º 5ºAndar Backbone 1 0 1
3º 5ºAndar 2 1 2
4º 9º Andar 2 1 2
PI
1º Terreo Site 1
5
0
1
1
5 12º Terreo Sala 8 1 0 1
3º Terreo Backbone 2 1 2
4º 1 Andar 1 0 1
RS
1º 3º Andar 2
6
1
1
2
6 2
2º 4º Andar 1 0 1
3º 5º Andar 1 0 1
4º 6º Andar 1 0 1
5º 7º Andar 1 0 1
TOTAIS QTDE DE SWITCH L2 Á
INSTALAR QTDE DE STACK ENTRE
SWITCHESQTDE DE UP LINK
QTDE DESWITC L3
61 24 57 13
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3.1.2.14 Cenário de interligação 3Este cenário, retrata a interligação que será adotada nas localidades do Grupo 2: AL, AM, GO, MS,MT, PR e SE, onde 1 (um) ) Switch de Core Tipo II, recebe interligação (UP-LINK) dos Switches deAcesso instalados no mesmo rack.
a) Neste caso, os Switches de Acesso devem ser interligados entre si através de técnicas deempilhamento e o primeiro Switch de Acesso desta pilha será interligado através de 1 (um)cabo UP-LINK, em uma das portas do Switch de Core Tipo II, enquanto o último Switch de Acesso da pilha será interligado através de 1 (um) cabo de UP-LINK, em outra porta do Switch de Core Tipo II.b) Os roteadores da rede WAN e VOIP serão interligados nos Switch de Core.
a) Tabela: Situação atual
UN
IDA
DE
IMP
RE
SS
OR
A
AP
AR
EL
HO
VO
IP
VID
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CO
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ÊN
CIA
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SO
(WI-
FI)
ES
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CO
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BO
RA
ÇÃ
OC
OR
PO
RA
TIV
A
CO
LA
BO
RA
ÇÃ
OW
EB
1 AL 3 35 1 - 2 58 2 2
2 AM 3 25 1 - 3 22 3 3
3 GO 8 39 1 - 6 59 2 2
4 MS 5 29 1 - 3 53 6 6
5 MT 5 28 1 - 4 54 2 2
6 PR 4 49 1 - 2 90 2 2
7 SE 4 32 1 - 3 43 2 2
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b) Tabela: Descrição das localidades
PRÉDIO ATIVIDADE DESCRIÇÃO
AL
- Unidades de AtendimentoCaracterizam-se pela média quantidade de dispositivos distribuídos na redelocal. Opera em regime de 13x5.
AM
GO
MS
MT
PR
SE
c) Tabela: Distribuição de switches por Ponto de Concentração
LO
CA
L
SE
GM
EN
TO
S(P
ON
TO
S D
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ON
CE
NT
RA
ÇÃ
O)
DE
SW
ITC
HE
S
QT
DE
DE
SW
ITC
H L
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DE
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NT
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QT
DE
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INK
PO
R L
OC
AL
IDA
DE
QT
DE
DE
SW
ITC
L3
ÁIN
STA
LA
R P
OR
LO
CA
LID
AD
E
AL 1º 2ºandar backbone 3 3 2 1
AM 1º 6ºandar Desenvolvimento 2 1 2 1
GO 1º 2ºandar backbone 3 3 2 1
MS 1º 6ºandar Desenvolvimento 3 3 2 1
MT 1º 2ºandar backbone 3 3 2 1
PR 1º 6ºandar Desenvolvimento 4 4 2 1
SE 1º 2ºandar backbone 3 3 2 1
TOTAISQTDE DE SWITCH
L2 Á INSTALARQTDE DE STACK
ENTRE SWITCHESQTDE DE UP LINK QTDE DE SWITC L3
21 20 14 7
3.1.2.15 Cenário de interligação 4Este cenário, retrata a interligação que será adotada nas localidades do Grupo 3: AC, AP, RO, RR eTO, onde 1 (um) ) Switch de Core Tipo III, proverá os acessos e configurações das camadas 3 e 2.
a) Os roteadores da rede WAN e VOIP serão interligados nos Switch de Core.
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a) Tabela: Situação atualU
NID
AD
E
IMP
RE
SS
OR
A
AP
AR
EL
HO
VO
IP
VID
EO
CO
NF
ER
ÊN
CIA
TE
LE
PR
ES
EN
ÇA
PO
NT
OS
DE
AC
ES
SO
(WI-
FI)
ES
TAÇ
ÃO
DE
TR
AB
AL
HO
CO
LA
BO
RA
ÇÃ
OC
OR
PO
RA
TIV
A
CO
LA
BO
RA
ÇÃ
OW
EB
1 AC 2 3 1 - 2 4 - -
2 AP 2 4 1 - 1 6 - -
3 RO 2 4 1 - 1 5 - -
4 RR 2 3 1 - 2 5 - -
5 TO 2 5 1 - 2 12 - -
b) Tabela: Descrição das localidades
GRUPO PRÉDIO ATIVIDADE DESCRIÇÃO
3
AC
- Unidades de AtendimentoCaracterizam-se pequena quantidade de dispositivos distribuídosna rede local. Opera em regime de 13x5.
AP
RO
RR
TO
c) Tabela: Distribuição de switches por Ponto de Concentração
LOCALSEGMENTOS (PONTOS DECONCENTRAÇÃO DE SWIT-
CHES
QTDE DE SWITCH L2 ÁINSTALAR POR PONTO DE
CONCENTRAÇÃO
QTDE DE SWITCH L2 ÁINSTALAR PORLOCALIDADE
QTDE DE UP LINK POR LO-CALIDADE
QTDE DE SWITC L3 Á INSTA-LAR POR LOCAL
AC 1º 1º Andar 1 1 1 1
AP 1º 1º Andar 1
2 2 12º 2º Andar 1
RO 1º Sobreloja 1 1 1 1
RR 1º Sobreloja 1 1 1 1
TO 1º 1º Andar 1 1 1 1
TOTAIS 6 6 6 5
3.1.2.16 Os serviços de conexão serão propiciados por switches de acesso (camada 2) e de core(camada 3), cujas informações indicativas quanto às localidades alvo da distribuição são descritasno item 5 - Locais de Entrega e/ou Prestação dos Serviços e, no Anexo II – Distribuição dosMódulos de Serviços por Localidades.
3.2 WI-FI3.2.1 A contratação de serviços Wi-Fi deverá disponibilizar os seguintes itens:
a) Controladoras Wi-Fi. Se as Controladoras usarem GBICS e/ou transceivers, esses tambémdeverão ser fornecidos;b) Pontos de Acesso 802.11a/b/g/n/ac com suporte de instalação em teto e paredeeletricamente alimentados via cabo UTP;
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c) Sistema de Gerência e Relatórios;d) Racks, se existir a necessidade.
3.2.2 A rede Wi-Fi deverá estar disponibilizada em todas as localidades da CONTRATANTE e o sinalsem fio deverá cobrir todas as dependências dessas localidades sem deixar áreas de sombra oudescobertas. Em todas as dependências das localidades, conforme plantas apresentadas no ANEXOIV, o usuário deverá estar associado, autenticado e conectado a velocidade máxima que seudispositivo cliente permitir de acordo com os padrões 802.11a/b/g/n/ac.3.2.3 Ao menos duas redes devem ser divulgadas pelos equipamentos sem fio; uma para o acessocorporativo permitindo o acesso à Internet e à rede interna da CONTRATANTE; e uma segundarede para o acesso de visitantes e terceirizados, que deverá permitir somente o acesso à Internet.3.2.4 A rede Wi-Fi deverá, inicialmente, suportar o acesso simultâneo de 5000 dispositivos a elaassociados, autenticados e trafegando dados respeitando o item 3.2.2 e a distribuição aproximadade usuários, conforme item 3.2.23.3.2.5 A rede Wi-Fi deverá ser capaz de se adequar ao crescimento estimado de 30% do número dedispositivos associados, autenticados, trafegando dados, simultaneamente e respeitando o item3.2.2.3.2.6 O módulo Wi-Fi que venha a ser implantado deverá obrigatoriamente ser compatível com omódulo de NAC Network Access Control que também é item desta contratação.3.2.7 Todos os acessos dos usuários à rede, obrigatoriamente, deverão passar por um túnelcriptografado formado entre o Ponto de Acesso e a Controladora Wi-Fi.3.2.8 Todos os acessos dos usuários à rede, obrigatoriamente, deverão passar pela ControladoraWi-Fi antes de ser roteado para o destino.3.2.9 Todos os acessos dos usuários à rede, obrigatoriamente, deverão ser criptografados usandoWPA/WPA2 Enterpriser AES/TKIP.3.2.10 Todos os usuários deverão ser autenticados na rede usando o protocolo 802.1x.3.2.11 O módulo Wi-Fi deverá implementar redundância de Controladoras para os Pontos deAcesso.3.2.12 Em ambientes internos deverá ser usado Pontos de Acesso indoor e em ambientes externosdeverá ser usado Pontos de Acesso outdoor.3.2.13 O mesmo modelo de controladora deverá gerenciar os Pontos de Acesso indoor e outdoor.3.2.14 Todos os equipamentos da rede WI-FI devem ser do mesmo fabricante.3.2.15 Cada Ponto de Acesso deverá suportar pelo menos 20 usuários associados, autenticados etrafegando dados simultaneamente.3.2.16 Todos os equipamentos do módulo Wi-Fi deverão estar fisicamente instalados nasdependências da CONTRATANTE, inclusive as Controladoras e o Sistema de Gerência e Relatórios,isto é, sem a necessidade de comunicação externa à rede da CONTRATANTE.3.2.17 Os usuários terceirizados e visitantes deverão ser autenticados nos sistemas fornecidos pelaCONTRATADA, ou seja, base interna da controladora e base interna do sistema NAC que tambémé item desta contratação. A autenticação deverá ser realizada através de usuário e senha.3.2.18 Os funcionários da CONTRATANTE deverão ser autenticados na base OPEN LDAP daCONTRATANTE, através de certificado digital. A CONTRATANTE é responsável pelo fornecimentodos certificados digitais para os funcionários.
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3.2.19 Todo o hardware necessário para o Sistema de Gerência e Relatórios deverá ser fornecidopela CONTRATADA.3.2.20 Todas as licenças e softwares necessários para o perfeito funcionamento do módulo Wi-Fideverão ser fornecidos pela CONTRATADA.3.2.21 Todos os SSIDs deverão ser divulgados em todas as localidades onde a CONTRATANTE estápresente, com exceção daqueles em que a CONTRATANTE especificar onde o SSID deverá serdivulgado.3.2.22 As funcionalidades e especificações técnicas mínimas estão descritas no Anexo I – Cadernode Especificações Técnicas, deste Termo de Referência.3.2.23 Distribuição aproximada de usuários por localidade
Localidade Usuários
Acre 5
Alagoas 26
Álvaro Rodrigues 1359
Amapá 5
Amazonas 14
Bahia 59
Ceará 245
Centro de Processamento Distrito Federal 445
Centro de Processamento Rio De janeiro 497
Centro de Processamento São Paulo 263
Espirito Santo 31
Goias 22
Maranhão 37
Minas Gerais 91
Mato Grosso do Sul 22
Mato Grosso 19
Pará 34
Paraíba 198
Pernambuco 72
Piauí 33
Paraná 37
Rio Grande do Norte 155
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Rondônia 5
Roraima 5
Rio Grande do Sul 53
Santa Catarina 194
Sergipe 23
Tocantins 5
Totalidade 3954
3.2.24 Caberá à CONTRATADA a instalação física de Controladoras Wi-Fi em rack, Pontos deAcesso no teto ou parede e Servidores de Gerência e Relatórios em rack, conforme itens a seguir:
a) As Controladoras deverão ser instaladas nos três Centros de Processamento,situados no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.b) Os Pontos de Acesso deverão ser instalados em todos os prédios de todos os estadosem que a CONTRATANTE está presente.c) O Sistema de Gerência e Relatórios deverá ser instalado em um ou mais Centros deProcessamento, dependendo da solução apresentada.d) Preparação e passagem de cabos de dados para atender as Controladoras Wi-Fi, Pontosde Acesso e Servidores de Gerência e Relatórios, de acordo com as especificaçõesmínimas de cabeamento contidas no Anexo I – Caderno de Especificações Técnicas.
3.2.25 Caberá à CONTRATADA a instalação lógica e configuração de Controladoras Wi-Fi, Pontosde Acesso e Servidores de Gerência e Relatórios. 3.2.26 A CONTRATADA deverá realizar o Site Survey, devidamente informada pela CONTRATANTE,sempre que acontecer mudanças físicas no ambiente e em caso de degradação de serviços.3.2.27 Caberá à CONTRATADA executar qualquer manutenção, suporte, configuração, ajuste,alteração e otimização pertinente ao módulo de Wi-Fi, sob demanda da CONTRATANTE econforme item 4 - Nível Mínimo de Serviços, deste Termo de Referência.3.2.28 A CONTRATADA deverá configurar os computadores, tablets e smartphones para acessar arede Wi-Fi para todos os SSIDs divulgados nos sistemas operacionais:
a) Microsoft: Windows 7, 8, 10 e Windows Phoneb) Apple: Mac OS e IOSc) Linux: Ubuntud) Google: Android
3.2.29 A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, antes da implantação da rede wi-fi,uma documentação contendo o passo a passo de configuração para computadores, tablets esmartphones acessarem a rede Wi-Fi. Esta documentação deverá ser fornecida em formato digital,PDF contemplando os sistemas operacionais descritos nos subitens do item 3.2.28.
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3.3 SEGURANÇA (NAC – Network Access Control)3.3.1 O módulo de Segurança, NAC 802.1x – Controle de Acesso, deverá possibilitar a gestão decontrole de acesso lógico (autenticação) dos dispositivos finais (computadores, notebooks,smarthphone, tablets, impressoras, ...) e conformidade/postura dos computadores e notebooks,conectados à rede (cabeada e não cabeada), com políticas de controle de acesso à rede.3.3.2 Deverá suportar dispositivos corporativos e pessoais (BYOD), bem como acesso à rede porvisitantes e colaboradores externos quando necessário.3.3.3 Deverá ser baseado em software e appliances, ponto de reforço via LAN utilizando tecnologia802.1x para controle de acesso à rede e conformidade (postura) dos dispositivos finais através deagentes instalados nestes dispositivos, quando necessário.3.3.4 Deverá prover solução completa de NAC-802.1x - Network Access Control (software,hardware e respectivas licenças), bem como serviços de instalação, configuração, gerenciamento,manutenção e suporte técnico e repasse tecnológico, conforme condições previstas neste Edital.3.3.5 Deverá ser de uso exclusivo da CONTRATANTE e residente no site da desta.
3.3.5.1 A solução deve ser implantada nos centros de processamento da CONTRATANTE.Vide figura abaixo com arquitetura proposta.
3.3.5.2 Alternativamente, poderão ser empregadas soluções técnicas que comprovadamenteofereçam funcionalidades equivalentes a essas, sem comprometer desempenho e segurança.
3.3.6 Possuir, no mínimo, os componentes descritos a seguir e de acordo com as especificaçõesdescritas no Anexo I – Caderno de Especificações Técnicas, para atender as funcionalidadesnecessárias para provimento dos serviços previstos:
a) Console de Gerenciamentob) Servidor da Soluçãoc) Portal de Gestão de Visitantes – Captive Portald) Cliente da Soluçãoe) Controle de Acesso à Rede
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f) Verificação de Postura3.3.7 Os dispositivos comprometidos deverão ficar em uma rede apartada até que estejamnovamente em conformidade com as políticas de segurança da informação da CONTRATANTE.3.3.8 O módulo de Segurança (NAC) deverá garantir que somente dispositivos finais corporativos epessoais (estação de trabalho, notebook e ultrabook) em conformidade com as diretrizes desegurança de informação da CONTRATANTE estejam conectados à rede corporativa daCONTRATANTE.3.3.9 A implantação de licenças deverá atender a tabela abaixo de quantitativos geral de usuários edispositivos a serem coberto por este módulo.
Estimativa Quantidade
*Controle de Acesso /Autenticação 802.1x (por usuário) 5.000
**Postura de dispositivos (por dispositivos) 10.000
***Controle rede WIFI Visitante (por usuário) 500
****Equipamentos IP que não faz autenticação 802.1X (por dispositivo) 6.250
Nota(*) Uma licença de controle de acesso por usuário com no mínimo 3 acesso simultâneo.
(**) Duas licenças de posturas por dispositivo, sendo a primeira para estação de trabalho e o segundo para BYOD.
(***) Uma licença por usuário visitante para acesso à internet.
(****) Uma licença para cada equipamento IP que não possuem tecnologia 802.1x, tais como telefone IP (5000), impressoras(280), etc.
3.3.10 As informações coletadas por este módulo serão utilizadas para gerenciamento,planejamento, cobrança e responsabilização do usuário por mal uso da rede.3.3.11 Este módulo deverá ser capaz de se adequar ao crescimento estimado de 30% do númerode dispositivos simultâneos conectados à rede, sem a perda de desempenho e funcionalidades.3.3.12 A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, antes da implantação do MóduloNAC, uma documentação contendo o passo a passo de configuração para computadoresacessarem a rede local. Esta documentação deverá ser fornecida em formato digital, PDF,contemplando os seguintes sistemas operacionais:
a) Microsoft: Windows 7, 8, 10 e Windows Phoneb) Apple: Mac OS e IOSc) Linux: Ubuntud) Google: Android
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3.4 FILTRO DE CONTEÚDO - PROXY3.4.1 A tecnologia PROXY contempla a filtragem de conteúdo web para os dispositivos compatíveiscom esta, permitindo controle administrativo sobre conteúdos consumidos da Internet e queestejam em conformidade com as políticas de segurança da informação da CONTRATANTE.3.4.2 O módulo Filtro de Conteúdo – Proxy deverá contemplar licenças para 5000 (cinco mil)usuários, ser de uso exclusivo e ser residente no site da CONTRATANTE, bem como estar de acordocom o item correspondente no Anexo I – Caderno de Especificações Técnicas.3.4.3 Durante o período de prestação do serviço a base de sites web deve ser atualizadaautomaticamente pela Solução, via Internet. A periodicidade de atualização deve ser customizável;3.4.4 A atualização da base de sites web deve transcorrer de forma transparente, sem comprometera execução dos serviços;3.4.5 A ausência de atualização da base de sites web, por qualquer motivo, não deve interrompernem comprometer funcionalidades da solução;3.4.6 Durante o período de prestação do serviço, os sites web devem ser atualizados, sempre nacategoria que reflita o seu conteúdo mais recente, ou seja, em caso de modificação, deve serreclassificado para a categoria pertinente;3.4.7 Durante o período de prestação do serviço, sites web de phishing, spyware ou que tenhamsido usados para hospedar códigos maliciosos, devem retornar à categoria original depois de“descontaminados”;3.4.8 Além das atualizações da base de URLs, o serviço também deve prover as atualizações dasversões dos softwares e firmwares dos hardwares fornecidos, sempre que novas versões foremdisponibilizadas.
3.5 GERENCIAMENTO DA SOLUÇÃOO gerenciamento e o monitoramento destinam-se à prevenção, identificação e correção deirregularidades como comprometimento de desempenho, inacessibilidade ou interrupçõesindesejadas, além de acesso indevido ou não autorizado e ataques, para garantir a disponibilidadee segurança da Solução.Prestação de serviços de gerenciamento e monitoramento, proativo e reativo, da infraestrutura quecompõe a Solução, necessários à gestão de falhas, contabilização, segurança, níveis de serviço,desempenho de infraestrutura e configuração de hardware e software, incluindo recebimento dealarmes para detectar as falhas e executar rotinas de reparo antes que ocorram incidentes queresultem na indisponibilidade de um serviço.Este módulo será composto pelos itens 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3.
3.5.1 Serviço de GerenciamentoO serviço deverá ser executado, nas dependências da CONTRATANTE, em regime 13x5 (segunda asexta-feira de 7:00 as 20:00h) e contemplar planejamento, operação e gestão de gerenciamento,monitoramento, manutenção e suporte técnico. O monitoramento poderá ser realizado nasdependências da CONTRATADA, desde que a ferramenta de monitoramento a ser disponibilizadapara este fim, possibilite a monitoração através dos protocolos SNMP e ICMP.
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3.5.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer, implementar, gerenciar, monitorar, operacionalizar emanter, nas dependências da CONTRATANTE, uma estrutura adequada, para a prestação dosserviços necessários ao gerenciamento e monitoramento da Solução, contendo no mínimo:
a) Hardware e licenças de softwares necessários para o provimento das ferramentas degerenciamento.
b) Ferramentas e sistemas de gerência que emitam relatórios técnicos e permitam avisualização, indicando em tempo real alertas de erros, status, desempenho ecomportamento da Solução.
c) Ferramentas e sistemas de gerência que possibilitem a geração e emissão de relatóriostécnicos e gerenciais específicos de cada módulo da Solução e que permitam a visualização,indicando em tempo real alertas de erros, status, desempenho e comportamento daSolução, tais como: relatórios de histórico de alarmes e eventos; relatórios de desempenho;relatório de inventário de equipamentos; relatórios de auditoria de operações realizadaspelos usuários do sistema.
d) Recursos humanos necessários para gerenciar e monitorar a Solução com segurança e proatividade, trazendo qualidade e mantendo a disponibilidade para o ambiente da Soluçãocontratada.
3.5.1.2 A CONTRATADA devera, sob aprovação da CONTRATANTE, prover a infraestrutura dehardware e software com robustez necessária que garanta eficiência no monitoramento dosmódulos que compõem a Solução em conformidade com o item 3.5.2.
3.5.1.3 A CONTRATADA deverá realizar o gerenciamento da Solução como um todo, no territórionacional, para garantir a continuidade e o perfeito funcionamento dos hardwares e dos softwaresque compõem esta Solução.3.5.1.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, no ato da implantação, 10 acessossimultâneos à ferramenta, incluindo licenças, se necessário, para obtenção de informações on-linedo estado geral da infraestrutura da Solução para consulta de eventos.
3.5.1.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE acesso ao sistema de relatórios e aferramenta de monitoramento; para consulta de eventos na Solução, incluindo estatísticas, causa,danos, grau de severidade, alarmes de monitoração, status e a solução dos casos onde airregularidade foi eliminada. Conforme descrito nos itens 3.5.2 Serviço de Monitoramento e 3.5.3Requisitos de Relatórios.3.5.1.6 Para estabelecer os possíveis cenários de gerenciamento de forma estruturada, os serviçosde gerenciamento prestados pela CONTRATADA deverão atender o modelo FCAPS (Fault,Configuration, Accounting, Performance e Security), criado pela ISO (International StandardOrganization), que contém:
a) Gerenciamento de Falhas (Fault);b) Gerenciamento de Configuração (Configuration);c) Gerenciamento de Contabilização (Accounting);d) Gerenciamento de Desempenho (Performance);
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e) Gerenciamento de Segurança (Security).
a) Gerenciamento de FalhasA Gerência de Falhas deverá detectar, isolar, notificar e corrigir operações anormais no funciona-mento dos recursos da Solução. Na Gerência de Falhas, a CONTRATADA deverá:
• Manter e examinar logs de erros;• Realizar sequências de testes de diagnóstico;• Rastrear e identificar falhas determinando o componente exato onde a falha
ocorreu;• Isolar a falha do resto do módulo da Solução, para que ele continue a funcionar sem
interferências;• Corrigir falhas reconfigurando ou modificando o sistema/módulo da solução para
minimizar o impacto da operação sem o componente que falhou;• Corrigir falhas reparando ou trocando o componente com problemas para restaurar
o módulo da solução ao seu estado anterior.
b) Gerenciamento de ConfiguraçãoA CONTRATADA deverá disponibilizar recursos necessários ao gerenciamento de configuração dosmódulos da Solução. Tais recursos devem prover o gerenciamento de configuração doscomponentes da Solução, integrado à Gerência de Falhas.A Gerência de Configuração deverá ser responsável pelo registro, manutenção dos parâmetros deconfiguração, provisionamento dos serviços de configuração e implementação de facilidades deconfiguração para atualização ou modificação dos recursos lógicos e físicos dos módulos dasolução, além das responsabilidades abaixo:
• Manutenção, adição e atualização dos módulos da Solução em operação;• Instalação de novos componentes na infraestrutura;• Manutenção da lista de equipamentos e softwares instalados;• Modo de operação de cada dispositivo;• Geração de alarme caso seja detectada mudança na configuração;• Captura da configuração, diária, dos elementos da rede, armazenando-as em banco
de dados;• Comparação de cada nova configuração capturada com a armazenada para detec-
ção de alterações não autorizadas nas configurações de elementos;• Realização de Roll-Back de configurações, quando necessário;• Realização de upload das configurações nos equipamentos sob demanda ou por
agendamento.3.5.1.7 A CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá disponibilizar a CONTRATANTE, por meioeletrônico e/ou através de acesso:
a) CMDB atualizado de cada módulo da Solução;b) Inventário de hardware e software por localidade;
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c) Configurações e Alterações físicas e lógicas aplicadas nos componentes da Solução;d) Topologias das conexões físicas e lógicas entre dispositivos;e) Relatório das alterações de configurações nos componentes da Solução.
3.5.1.8 A CONTRATADA deverá manter todas as informações do item 3.5.1.7 atualizadas.
Obs.: Identificado, pela CONTRATANTE, qualquer informação em desatualizada na base do CMDB,a CONTRATADA terá até 1 (um) dia após a comunicação da CONTRATANTE para atualização.Findo este prazo sem que a base do CMDB seja atualizada, a CONTRATADA estará sujeita apenalidade prevista no item 13.16.
3.5.1.9 Todas as intervenções que impliquem em paradas e reinicialização dos módulos da Soluçãoou parte dele deverão ser controladas e aprovadas pela CONTRATANTE conforme descrito no item3.6.10, deste Termo de Referência.
c) Gerenciamento de ContabilizaçãoA Gerência de Contabilização deverá ser responsável por:
• coletar registros e logs de segurança para auditoria, armazenando-os no Syslog daCONTRATANTE;
• manter o registro de controle de acesso de usuários e dispositivos usados em toda aSolução.
Na Gerência de Contabilização, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá disponibilizar, pormeio eletrônico, a CONTRATANTE relatórios de utilização dos recursos da Solução.
d) Gerenciamento de DesempenhoA Gerência de Desempenho deverá ser responsável em monitorar, analisar e controlar odesempenho de cada componente da Solução. Na Gerência de Desempenho, a CONTRATADAdeverá, no mínimo, realizar as seguintes tarefas:
• Coletar informações estatísticas;• Manter e examinar logs dos estados dos módulos da Solução;• Monitorar toda Solução e suas funcionalidades;• Controlar e manter as variáveis da Solução para atingir os níveis de desempenho,
conforme estabelecido no Anexo I - Caderno de Especificações Técnicas.
e) Gerenciamento de SegurançaA Gerência de Segurança deverá ser responsável pela proteção das informações, restringindo oacesso à rede e impedindo o uso incorreto por parte de seus usuários, de forma intencional ounão. Na Gerência de Segurança, a CONTRATADA deverá:
• Criar, manter e examinar registros de auditoria e logs de segurança, conforme crité-rios estabelecidos em conjunto com a CONTRATANTE, em reunião do Plano de Im-plantação – item 7.1;
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• Todos os logs deverão ser salvos no Syslog da CONTRATANTE;• Informar e notificar imediatamente a CONTRATANTE qualquer tentativa de violação
de acesso;• Monitorar o uso dos recursos da Solução.
3.5.2 Serviço de Monitoramento
Consiste no monitoramento proativo do desempenho da infraestrutura de rede e de cadacomponente individualmente da Solução completa ofertada, para que seja possível substituí-los ouremanejá-los, antes que surjam problemas, na eventual falha ou não atendimento aos requisitostécnicos de desempenho. Abrange o monitoramento proativo dos limites de capacidade doscomponentes de hardware, software e middleware da Solução.
3.5.2.1 Com a finalidade de identificação de incidentes e antecipação de falhas/defeitos, de modo agarantir a operacionalidade da Solução nos melhores níveis de serviços, o monitoramento deveráser nas seguintes condições:
a) 24 X 7 (24 horas por dia, 7 dias da semana), nas dependências da CONTRATADA, pormeio dos protocolos SNMP e ICMP; eb)13x5 (segunda a sexta-feira de 7:00 as 20:00h), nas dependências da CONTRATANTE.
3.5.2.2 A abrangência deste serviço estará condicionada às condições e limites definidos pela áreade segurança da CONTRATANTE.3.5.2.3 Na monitoração, a CONTRATADA deverá, no mínimo:
a) Monitorar a execução dos eventos programados, tais como: script, backup, coleta deinformações, atualização de firmware e aplicação pacth;b) Disparar alarme (visual, sonoro e e-mail) na ocorrência de falhas e/ou incidentes;c) Abrir, em até 5 minutos após o evento, na ferramenta da CONTRATADA, registro deincidentes identificados pelo sistema de monitoração;d) Emitir, conforme solicitação da CONTRATANTE, relatórios de eventos e alarmes demonitoração;e) Identificar a causa raiz e tomar as medidas de apoio à resolução do incidente(troubleshooting);f) Identificar tendências e fatores que possam afetar ou degradar a performance da Solução,fornecendo subsídios para o plano de capacidade e dimensionamento da infraestrutura;g) Monitorar o desempenho e a qualidade de serviços prestados;h) Definir junto com a CONTRATANTE, os níveis de alerta de utilização de recursos dehardwares, softwares e aplicações para que, em caso de restrição que implique em perda dodesempenho, o provedor de serviços redimensione os recursos dedicados;i) Realizar a configuração de métricas absolutas e dinâmicas de monitoramento;j) Disponibilizar para a CONTRATANTE o acompanhamento do desempenho geral daprestação de serviços, por meio de relatórios pré-definidos, conforme item 3.5.3 deste
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Termo de Referência;k) Permitir à CONTRATANTE, em tempo real, consulta a informações dos usuários, conexões,utilização de trafego, erro e status dos componentes da Solução e relatórios dinâmicos edetalhados da rede local. l) Permitir a CONTRATANTE, consulta a informações detalhadas dos usuários, versões(software, patches e firmware) distribuídas, conexões, politicas em uso, regras de controlede Acesso, utilização de trafego, erro e status dos componentes da Solução e relatóriosdinâmicos e detalhados da rede local.
3.5.2.4 O conteúdo detalhado, a forma e os itens de métrica em tempo real dos relatórios técnicosserão definidos pelas partes na reunião do planejamento da implantação, prevista no item 7.1.3.5.2.5 A monitoração deve ser capaz de permitir a observação de informações nas seguintescategorias:
a) Estática: caracteriza os elementos na atual configuração, como o número e identificaçãodas portas em um switch;b) Dinâmica: relacionada aos eventos na rede, como a transmissão de um pacote;c) Estatística: pode ser derivada de informações dinâmicas como a média de pacotestransmitidos por unidade de tempo em um determinado sistema.
3.5.2.6 A monitoração deverá, dinamicamente, analisar tendências do comportamento histórico dosativos e suas portas, de forma a não gerar ou emitir alarmes desnecessários (“falso positivo”);3.5.2.7 A ferramenta de monitoração deve permitir configuração da frequência de polling aosequipamentos gerenciados, via SNMP;3.5.2.8 Os itens a serem monitorados não estarão restritos geograficamente a uma únicalocalidade, mas distribuídos em todas as unidades descentralizadas da CONTRATANTE, nasdiversas Unidades Federativas;3.5.2.9 Para viabilizar a monitoração será permitido tráfego de protocolos SNMP e ICMP entre aCONTRATANTE e a CONTRATADA ou outra solução segura a ser ratificada pela área de segurançada CONTRATANTE.3.5.2.10 A critério da CONTRATANTE poderá ser avaliada a possibilidade de outro tipo de acesso(interno ou externo) para a resolução das ocorrências que impliquem em interrupção dos serviços.
3.5.3 Requisitos de RelatóriosA CONTRATADA deverá prover o serviço de emissão de relatório tanto pela CONTRATANTE quantopela CONTRATADA das seguintes formas:
• A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, 100 (cem) acessos simultâneos aferramenta para obtenção de informações on-line do estado geral da infraestrutura daSolução com acesso ao sistema de relatórios para consulta de eventos incluindoestatísticas, causa, danos, grau de severidade, alarmes de monitoração, status e a soluçãodos casos onde a irregularidade foi eliminada;
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• A CONTRATADA deverá, sob demanda, disponibilizar em meio eletrônico, o serviço deemissão de relatórios gerenciais e técnicos, conforme descrito no ANEXO VIII - Catalogo deServiços.
3.5.3.1 Relatórios gerenciais contendo as informações abaixo descritas:a) Incidentes e solicitações, em cada Localidade, contendo o histórico dos chamados em
aberto, resolvido, em tratamento e dentro e fora do prazo;b) Percentual da disponibilidade dos serviços por localidade;c) Inventario lógico e físico de ativos por localidades.
3.5.3.2 Relatórios gerenciais contendo as informações abaixo descritas:a) Indicadores que permitam quantificar as solicitações e incidentes por tipo de chamado decada módulo da Solução e seus status, com a média diária, semanal, mensal e anual;b) Atividades de suporte e manutenção com, pelo menos, a descrição de: problemas, açõesde correção (aplicações de patches, mudanças de configuração, dentre outros) e eventosocorridos no período;c) Diagnóstico dos ambientes monitorados, obtido por meio do cruzamento dasinformações dos logs coletados;d) Quebra de NMS definido no contrato;e) Taxa de resolução remota e/ou presencial.
3.5.3.3 Relatórios técnicos, contendo as informações abaixo descritas:a) Utilização dos recursos de rede por porta de switch, switch de acesso e VLAN;b) Para os switch de core o tráfego por porta/VLAN e CPU;c) Para switch de acesso, a CPU e tráfego por porta/VLAN só em uplink;d) Utilização dos recursos de rede por ponto de acesso e SSID.
3.5.3.4 Relatórios técnicos contendo as características abaixo descritas:a) Relatórios analíticos contendo indicadores, que permitam avaliar a utilização dos serviçose recursos de Rede LAN e, quando couber, para WLAN com, pelo menos, as seguintesinformações:
· Identificação de potenciais pontos de gargalo, através de indicadores coloridospara diferentes interfaces que tenham excedido sua capacidade;
· Visibilidade de tráfego por classe de serviço (QoS);· Disponibilidade de cada item;· Atualizações de software realizadas no período;
Obs: Os dados referentes aos relatórios entregues e/ou disponibilizados, deverão ser acessíveispor, pelo menos, os últimos 90 (noventa) dias;
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3.5.3.5 Os relatórios detalhados da prestação de serviços deverão ser disponibilizados a pedido doGestor do contrato ou dos empregados indicados na reunião de implantação; 3.5.3.6 Os relatórios específicos do módulo Wi-Fi estão descritos no Anexo I – Caderno deEspecificações Técnicas;3.5.3.7 Os relatórios específicos do módulo Filtro de Conteúdo - Proxy estão descritos no Anexo I –Caderno de Especificações Técnicas;3.5.3.8 A ferramenta de registro de chamados disponibilizada pela CONTRATADA deveráarmazenar informações relativas aos chamados efetuados e atendidos, pendentes ou não deresolução, possibilitando a realização de consultas e emissão de relatórios pela CONTRATANTE, aqualquer momento.3.5.3.9 A ferramenta deverá permitir a parametrização dos campos listados no subitem 3.6.12 domódulo MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO para confecção da consulta/relatório conforme anecessidade da CONTRATANTE, como por exemplo as consultas/relatórios abaixo:
a) Chamados Abertos no Período: Relatório com todas as ocorrências abertas no período;b) Chamados em Andamento: Relatório onde constam as ocorrências que estão sendotratadas no período,c) Chamados Fechados no Período: Relatório com todos os chamados que foram fechadosno período;d) Histórico de Chamados: Relatório com o histórico de chamados que foram abertos noperíodo;e) Controle de Troca de Equipamentos: Relatório com todos os chamados de troca deequipamentos que foram abertos no período.
3.5.3.10 A ferramenta de registro de chamados deverá permitir a exportação dos relatórios paraarquivos .XLS, .XLSX, .ODT e .PDF;3.5.3.11 Todos os relatórios devem permitir a visualização completa dos dados, não sendopermitida pela ferramenta, restrições em relação à quantidade de dados visualizados, salvo asrelativas ao período de retenção dos registros descritas na observação do item 3.5.3.4.3.5.3.12 O sistema deve permitir a geração e/ou exportação de relatórios nos formatos HTML, TXT,Excel, Word, CSV e PDF. Os relatórios deverão ser disponibilizados através de um portal Web daCONTRATADA, para acesso gestores de contrato e técnicos da CONTRATANTE.
3.6 MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO3.6.1 O serviço de Manutenção e Suporte Técnico aos componentes da Solução contratadadeverão estar de acordo com as condições constantes deste Termo de Referência, seus respectivosAnexos e deve atender às especificações técnicas durante o prazo de vigência, incluindo osrecursos necessários à ser disponibilizados pela CONTRATADA nas dependências daCONTRATANTE, para perfeita consecução das seguintes atividades:
a) Atendimento Técnico Remoto entre as Unidades da CONTRATANTE: o atendimentoremoto em todas as localidades definidas no item 5 - Locais de Entrega e/ouPrestação dos Serviço, deverá ser provido no período de 07 às 20 horas, em dias
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úteis, em caso de acionamento pela CONTRATANTE ou em decorrência daidentificação de falha ou defeito pelo sistema de monitoração.
b) Atendimento Técnico Presencial: o atendimento presencial deverá ser prestado nasformas abaixo:
• Atendimento Técnico (Plantão): deverá ser provido 24 horas por dia, 7 dias dasemana (24x7), em caso de acionamento pela CONTRATANTE ou emdecorrência da identificação de falha ou defeito pelo sistema de monitoração,para realização de atendimento presencial em todas as localidades definidasno item 5 - Locais de Entrega e/ou Prestação dos Serviços.
• Atendimento Técnico Residente: a CONTRATADA deverá disponibilizar serviçode técnico(s) residente(s) para as dependências da CONTRATANTE, em 09localidades descritas abaixo, no período de 07 às 20 horas, em dias úteis.
➢ Três edifícios localizados no Rio de Janeiro / RJ;➢ Um edifício localizado em São Paulo / SP;➢ Um edifício localizado em Brasília / DF;➢ Um edifício localizado em Fortaleza / CE;➢ Um edifício localizado em Natal / RN;➢ Um edifício localizado em João Pessoa / PB;➢ Um edifício localizado em Florianópolis / SC;
3.6.2 A jornada de trabalho do técnico residente deve ser observada nos termos legais, sendo aCONTRATADA responsável por identificar de que forma atenderá à demanda sem fazer usocontínuo de sobrejornada.3.6.3 A CONTRATANTE, a seu critério e conveniência, avaliará a possibilidade de permitir aCONTRATADA a alocação de técnico(s) residente(s) em outra(s) Unidade(s). A referida alocação, sehouver, ocorrerá sem custo adicional e será formalizada por intermédio de aditivo contratual.3.6.4 Os técnicos indicados pela CONTRATADA para atuar nas dependências da CONTRATANTEdeverão ser especialistas na Solução fornecida, capacitados pelo(s) fabricante(s) da mesma, cujacomprovação de especialização ocorrerá após a assinatura do contrato, por meio da apresentaçãode certificados e/ou currículo, previamente aprovado pela CONTRATANTE. Pelo menos 01 (um)especialista deverá ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência por módulo em que atuará.3.6.5 A CONTRATADA tomará todas as providências cabíveis, observando as condições deprestação de serviços de manutenção e suporte técnico, visando sanar problemas deoperacionalização decorrentes de erros detectados nos componentes da Solução, bem como nocabo horizontal que interliga os dispositivos à rede local da CONTRATANTE.3.6.6 A CONTRATADA prestará os serviços de Manutenção e Suporte Técnico para o primeirocontrato firmado entre as partes, gerado pelo consumo da Ata, pelo prazo de 48 meses a contar daemissão do Termo de Aceitação. Os demais contratos que eventualmente venham a ser firmados,terão a vigência da Manutenção e do Suporte Técnico limitada ao prazo de encerramento doprimeiro contrato incluindo sua prorrogação, se houver.3.6.7 A CONTRATADA deverá prestar Manutenção e Suporte Técnico em todas as unidades da
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CONTRATANTE, distribuídas por todo o território nacional, conforme item 05 - Locais de Entregae/ou Prestação dos Serviços, de modo a atender todos os módulos da Solução.3.6.8 Todo Suporte Técnico deverá ser realizado no idioma português (Brasil).3.6.9 Caberá à CONTRATADA realizar o reparo, conforme item 4 – Nível Mínimo de Serviço, ou asubstituição dos componentes da Solução, defeituosos. No caso da troca, o componente quesubstituir o defeituoso, deverá ser novo e possuir características técnicas equivalentes ousuperiores ao componente anterior e ser compatível com toda a Solução. Caso o equipamentosubstituto não esteja de acordo com as características definidas neste item, o chamado seráconsiderado como não concluído.3.6.10 As solicitações de chamados de Manutenção e Suporte Técnico serão encaminhadas pelaCONTRATANTE, que registrará os chamados na ferramenta da CONTRATADA. Seguem fluxos paramanutenções programadas e atendimento aos chamados:
Atendimento aos chamados
CONTRATANTE - Abre chamado na ferramenta da CONTRATADA1
CONTRATADA - Recebe e analisa o chamado da CONTRATANTE
- Soluciona o chamado, cadastra na ferramenta e comunica via e-mail à CONTRATANTE2
CONTRATANTE - Aceita ou rejeita a solução, via ferramenta da CONTRATADA.
Observação: Caso o chamado seja rejeitado, o registro deverá permanecer aberto aguardandosolução da CONTRATADA3
CONTRATADA - Fecha o chamado, caso a solução seja aceita.
1 Início da contagem do prazo de atendimento (NMS)2 A contagem do prazo de atendimento é interrompida até o aceite3 A contagem do prazo de atendimento continua a partir da interrupção
Manutenção de sistemas
CONTRATADA - Informa a CONTRATANTE necessidade de manutenção do sistema, com antecipação de, pelo menos, 15 dias úteis.
- Envia roteiro de aplicação do pacote de atualização
- Envia roteiro de roll back
CONTRATANTE - Aceita ou rejeita prazo proposto
- Analisa roteiros de aplicação e de roll back, podendo aceitar ou rejeitar
CONTRATADA - Executa, na CONTRATANTE, processo de implementação do pacote de atualização no ambiente de produção
- Testa atualização com a CONTRATANTE
CONTRATANTE - Aceita ou rejeita o pacote de atualização
- Caso rejeite, emite aviso de rejeição do pacote à CONTRATADA
CONTRATADA - Executa o processo de roll back, caso o pacote de atualização seja rejeitado
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Manutenção de Infraestrutura da Solução alocada nos Centros de Processamento (NAC, Controladorasetc)
CONTRATADA - Informa a CONTRATANTE necessidade de manutenção, com antecipação de, pelo menos,15 dias úteis.
- Envia roteiro da manutenção
- Envia roteiro de roll back
CONTRATANTE - Aceita ou rejeita prazo proposto
- Analisa roteiros de manutenção e de roll back, podendo aceitar ou rejeitar
CONTRATADA - Realiza a manutenção (atendimento presencial)
- Efetua testes
CONTRATANTE - Aceita ou rejeita a manutenção realizada pela CONTRATADA
- Caso rejeite, emite aviso de rejeição a CONTRATADA
CONTRATADA - Executa o processo de roll back, caso a manutenção seja rejeitada
REGISTRO E ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS3.6.11 As informações sobre os canais de atendimento para abertura dos chamados deverão serapresentadas à CONTRATANTE na reunião de planejamento da implantação – item 7.1 desteTermo de Referência.
3.6.12 A CONTRATADA deverá providenciar os registros das solicitações de suporte técnico remotoe/ou manutenção corretiva, independente de sua natureza, feitos por telefone e e-mail, cabendo aCONTRATANTE, o devido acompanhamento. Serão disponibilizados a CONTRATANTE os seguintescanais de atendimento para abertura dos chamados:
a) Sistema de Registro de Chamados (Website), em ambiente da CONTRATADA.b) Telefonec) E-mail
Cada chamado deverá conter, no mínimo, o registro das informações abaixo:• Número do chamado (protocolo)• Técnico da CONTRATADA responsável pelo atendimento• Dados do responsável da CONTRATANTE pela abertura do chamado• Unidade da CONTRATANTE (Localidades)• Título do chamado• Descrição do problema• Situação do chamado (aberto, em andamento, aguardando cliente, resolvido)• Categorização por tipo do chamado• NMS (preenchimento automático conforme item 4 – NMS)• Severidade (conforme item 4 – NMS)• Data e hora da abertura do chamado (preenchimento automático)
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• Data e hora de previsão de retorno (preenchimento automático conforme item 4 –NMS)
• Data e hora da última ação (preenchimento automático)• Data e hora de solução (preenchimento automático)• Dias desde a abertura (preenchimento automático)• Dias/Horas de quebra de NMS (preenchimento automático conforme item 4 – NMS)• Histórico de atendimento
3.6.13 No provimento do serviço por meio de telefone a CONTRATADA fica obrigada a permitir orecebimento de ligações de terminais fixos e móveis.3.6.14 Para os atendimentos por meio de telefone, o tempo máximo de espera deverá ser de até 03(três) minutos.3.6.15 Para atendimento aos chamados realizados por e-mail, o tempo máximo de retorno com onúmero de chamado deverá ser de até 30 minutos após a entrega do e-mail na caixa postal daCONTRATADA.3.6.16 Para atendimento aos chamados realizados por Website, o tempo máximo de retorno com onúmero de chamado deverá ser de até 30 segundos a partir da finalização do registro naferramenta da CONTRATADA.3.6.17 No caso da CONTRATADA optar pelo atendimento por Website, deverá ser possível que aCONTRATANTE indique uma lista de produtos por meio de arquivo anexo ou diretamente napágina, em um único registro. Neste caso, a data e hora do registro serão consideradas comohorário da abertura do chamado para todos os produtos listados.3.6.18 O horário de abertura de chamado será determinado conforme abaixo:
a) Para chamados abertos pelo telefone, o horário da abertura do chamado será a data ehora da ligação realizada pelo profissional da CONTRATANTE informando o problemaocorrido. Caso a atendente não possa informar o número de chamado neste momento, amesma deverá, obrigatoriamente, informar um número de protocolo que registre a data ehora da ligação realizada.
b) Para chamados abertos pelo canal Website, o horário da abertura do chamado será adata e hora do acesso ao Website para registro do problema ocorrido. No momento doregistro, a página web deverá informar o número de chamado, caso isso não seja possível, amesma deverá informar um número de protocolo que registre a data e hora do acessorealizado.c) Para chamados abertos por e-mail, o horário da abertura do chamado será a data e horado recebimento pela CONTRATADA. O número de chamado deverá ser informado aCONTRATANTE, permitindo o acompanhamento do andamento da solicitação.
3.6.19 O horário de abertura do chamado demarcará o início da contagem do prazo de solução dasocorrências, independente do retorno da CONTRATADA. O horário de abertura de chamado serádeterminado conforme descrito no subitem 3.6.18 deste Termo de Referência.3.6.20 Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte técnico e/oumanutenção.3.6.21 A CONTRATADA se obriga a manter, em suas dependências, sistema informatizado para
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registro dos chamados para manutenção e suporte técnico, permitindo abertura,acompanhamento e encerramento dos chamados pela CONTRATANTE, via internet.
3.6.21.1 A ferramenta de registro de chamados deverá ser disponibilizada via web,permitindo que a CONTRATANTE, efetue acesso para abrir, atualizar e consultarinformações relativas aos chamados efetuados e atendidos, pendentes ou não deresolução.3.6.21.2 No caso de indisponibilidade temporária do Sistema Web para registro de aberturade chamados pela CONTRATANTE, outros canais referenciados no item 3.6.12, poderão serutilizados, devendo a CONTRATADA, imediatamente, providenciar a atualização dasinformações em seu sistema, tornando-as disponíveis para acompanhamento pela web.3.6.21.3 O Sistema web, deverá ser restabelecido em até 02 horas após notificação formalda CONTRATANTE.
3.6.22 Os serviços de Manutenção e Suporte Técnico compreenderão:a) abertura, acompanhamento e resolução dos chamados (incidentes/requisições);b) análise e resolução de incidentes;c) diagnóstico e resolução de problemas;d) orientação à utilização de todos módulos que compõem a Solução, incluindocompatibilidade e interoperabilidade de hardware e software;e) substituição de equipamentos defeituosos;f) remanejamento físico/lógico;g) ativação de portas de switch e pontos de acesso (Wi-fi);h) correção manutenção/de software, hardware e infraestrutura dos módulos da Solução;x) correção do cabo horizontal;i) comunicação ao Gestor do contrato (CONTRATANTE) sobre incidentes e manutenções naSolução e no cabo horizontal;j) configuração e implementação de novas funcionalidades nos hardwares, softwares emiddlewares que compreendem os ambientes tecnológicos fornecidos pela CONTRATADA;
k) levantamento de requisitos funcionais e não-funcionais para manutenção ou otimizaçãoda Solução;l) desenvolvimento de scripts para automatização de atividades;m) sanar problemas em cabo horizontal que interliga os dispositivos à rede local daCONTRATANTE.n) configuração de computadores, tablets e smartphones, junto ao usuário final, paraacessarem a rede Wi-Fi.o) configuração para computadores, junto ao usuário final, para acessarem a rede LAN.
3.6.23 As soluções adotadas pelo Suporte Técnico da CONTRATADA deverão ser documentadas,com o objetivo de gerar bases de conhecimento que agilizem a resolução de chamados similaresno futuro. Estas informações deverão ser armazenadas em base de dados de conhecimento quepossa ser apresentada à CONTRATANTE quando esta solicitar.
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3.6.23.1 Caberá a CONTRATADA registrar na base de conhecimento os erros conhecidos,procedimentos, scripts de atendimento, etc.Obs.: Identificado, pela CONTRATANTE, qualquer informação desatualizada na base deConhecimento, a CONTRATADA terá até 1 (um) dia após a comunicação da CONTRATANTEpara atualização. Findo este prazo sem que a base de Conhecimento seja atualizada, aCONTRATADA estará sujeita a penalidade prevista no item 13.20.3.6.23.2 As informações contidas na base de conhecimento será de propriedade daCONTRATANTE, sendo vedada qualquer divulgação ou comercialização por parte daCONTRATADA.
3.6.24 Ao término da vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE estabase de conhecimento completa, devidamente atualizada, em formato a ser definido entre aspartes.3.6.25 A CONTRATADA deverá prestar manutenção e suporte à Solução, no atendimento derequisições de serviços e resolução de incidentes ou problemas respeitando o Nível Mínimo deServiços exigidos, conforme item 4;3.6.26 Caberá a CONTRATADA correlacionar problemas a fim de identificar sua causa raiz,solucioná-la e prevenir novas ocorrências;3.6.27 A CONTRATADA deverá manter, durante o horário comercial, podendo estender-se pornecessidade do serviço, um gestor técnico nas instalações da CONTRATANTE que será oresponsável pela interface de comunicação, evolução do Contrato e garantia da qualidade doserviço prestado.3.6.28 Os eventos que exigirem ações massivas na Solução, durante a vigência do Contrato, taiscomo: mudanças de localidades, novas implementações tecnológicas, alterações de configuração,dentre outros, serão alvo de reuniões específicas entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, paradefinição de responsabilidades, prazos e demais condições para atendimento da demanda;3.6.29 Em todas as atividades de manutenção ou suporte, deverá ser empregada a línguaportuguesa falada e escrita do Brasil. Serão admitidas as seguintes exceções a esta exigência:
• O uso de termos técnicos em inglês, nas conversações ou correspondências;• O acesso a sites com conteúdo na língua inglesa, para consulta a bases de
conhecimento ou “download” de componentes de software;• Outros casos, com o aceite da CONTRATANTE.
3.7 REPASSE TECNOLÓGICO3.7.1 A CONTRATADA deverá realizar repasse tecnológico de operação e configuração de cadamódulo fornecido. O repasse deverá ocorrer nas dependências da CONTRATANTE, no Rio deJaneiro, São Paulo ou Brasília, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, após a assinatura doPedido de Compra/Contrato, ou em outro prazo a ser definido pela CONTRATANTE.3.7.2 Os instrutores deverão comprovar que possuem conhecimentos atestados por certificação dofabricante dos respectivos módulos ou por apresentação de currículo com experiência na execuçãode treinamentos nas tecnologias objeto da Solução contratada.3.7.3 Este repasse deverá contemplar especificamente cada módulo da Solução e atender àsseguintes características:
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a) Contemplar 4 (quatro) turmas, considerando para cada uma delas:• 12 (doze) técnicos da CONTRATANTE;• Duração mínima de 40 (quarenta) horas.
b) O repasse deverá abranger os seguintes tópicos:• Interface com o usuário;• Arquitetura dos equipamentos;• Características do sistema operacional;• Instalação;• Configurações das interfaces, e redundância e gerência SNMP;• Configurações das demais características descritas no Anexo I - Caderno de
Especificações Técnicas que se façam necessárias para a perfeitaoperacionalização dos sistemas administrados pela CONTRATADA;
• Diagnóstico e resolução de problemas. c) O material de acompanhamento (apostila) deverá ser detalhado, preferencialmente emportuguês, contendo todos os assuntos abordados nos cursos e ser distribuído para cadaum dos participantes. A documentação técnica dos equipamentos que compõem a Solução,poderá ser fornecida em inglês.d) A CONTRATADA deverá realizar a parte prática dos blocos de repasse tecnológicodisponibilizando, no mínimo, 1 (um) conjunto de equipamentos (físico ou virtual) de acordocom o tipo de módulo para cada dupla de participantes do Repasse Tecnológico. Estesequipamentos deverão ser iguais aos que serão fornecidos à CONTRATANTE (modelo econfiguração).
3.7.4 Após o término do repasse tecnológico, a CONTRATADA deverá aplicar um instrumento deavaliação a todos os participantes, com o objetivo de aferir os resultados obtidos com a execuçãodo repasse tecnológico. Esta avaliação, Anexo III do presente Termo de Referência, contempla osseguintes itens:
• Instrutoria• Conteúdo Programático• Objetivo do Repasse tecnológico• Material Didático/Recursos Instrucionais• Organização do evento.Cada quesito a ser avaliado poderá receber um dos 5 (cinco) conceitos:• Péssimo (P) = nota 0 (zero)• Ruim (R) = nota 2,5 (dois e meio)• Regular (RR) = nota 5 (cinco)• Bom (B) = nota 7,5 (sete e meio)• Excelente (E) = nota 10 (dez)
a) Com base nas informações registradas pelos participantes no Formulário de Avaliação, o repassetecnológico provido pela CONTRATADA será submetido à aprovação por parte da CONTRATANTE.
• Caso o resultado alcançado com a aplicação da avaliação seja considerado
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INSATISFATÓRIO, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar um novo repasse, semqualquer ônus para a CONTRATANTE, no qual o conteúdo poderá ser ajustado e/ou oinstrutor substituído para sanar os problemas, a critério da CONTRATANTE.
• O novo repasse tecnológico da turma deverá acontecer segundo um novo calendário aser definido pela CONTRATANTE.
b) O resultado será considerado INSATISFATÓRIO quando uma das situações abaixo ocorrer:• A média das avaliações for igual ou inferior a cinco (em uma escala de 0 a 10) em pelo
menos 02 (dois) dos quesitos definidos no item 3.7.4.• A média do quesito Instrutoria for igual ou inferior a cinco (em uma escala de 0 a 10).
4. NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇOS – NMS4.1 Para o acompanhamento e avaliação dos serviços da CONTRATADA, será utilizado NívelMínimo de Serviços (NMS), estabelecido neste TR, o qual define os níveis de serviços exigidos eque devem ser cumpridos pela CONTRATADA.4.2 Os primeiros 60 (sessenta) dias, após o início da execução dos serviços serão consideradoscomo período de estabilização, durante o qual a CONTRATADA deverá proceder todos os ajustesque se mostrarem necessários, no dimensionamento e qualificação das equipes, bem como nosprocedimentos adotados e demais aspectos da prestação dos serviços de modo a assegurar oalcance das metas estabelecidas. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá novoperíodo de estabilização.
4.2.1 O período de estabilização não elimina a possibilidade da CONTRATANTE aplicar aspenalidades previstas no item 13.
4.3 A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviços será mensal, devendo aCONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o à CONTRATANTE até o 5º.(quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
4.3.1 Devem constar nesse relatório, no mínimo, os indicadores/metas de níveis de serviçosdefinidos e alcançados, quantidade de incidentes, problemas, mudanças ocorridas noperíodo.4.3.2 O conteúdo detalhado, a forma do relatório gerencial serão definidos pelas partes nareunião do planejamento da implantação, prevista no item 7.1.
4.4 O NMS deve ser considerado e entendido pela CONTRATADA, como um compromisso dequalidade que assumirá junto à CONTRATANTE.4.5 A análise dos resultados das avaliações, pela CONTRATANTE, poderá resultar em advertências,penalizações e redução na fatura, caso a CONTRATADA não cumpra os compromissos acordadosem contrato.4.6 Em caso extremo de descumprimento dos níveis de serviço acordados, a CONTRATANTE podevir a encerrar o Contrato de acordo com o previsto na Lei 8.666/93.
CATÁLOGO DE SERVIÇOS E PRAZOS DE SOLUÇÃO - NMS4.7 A CONTRATADA deverá atender a lista de requisições/solicitações, conforme prazos deatendimento definidos no Anexo VIII - CATÁLOGO DE SERVIÇOS E PRAZOS DE SOLUÇÃO – NMS.
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TABELA DE DISPONIBILIDADE DA SOLUÇÃO – NMS
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ITEM ITEM DE SERVIÇO LOCALIDADE SEVERIDADE
A Rede LAN
1 30 minutos 99,930%
2 1 hora 99,863%
Demais estados 3 2 horas 99,726%
2 1 hora 99,863%
Demais estados 3 2 horas 99,726%
2 1 hora 99,863%
3 2 horas 99,726%
Demais estados 4 4 horas 99,452%
3 2 horas 99,726%
Demais estados 4 4 horas 99,452%
B Rede Wi Fi
Toda Empresa 1 30 minutos 99,930%
3 2 horas 99,726%
Demais estados 4 4 horas 99,452%
3 2 horas 99,726%
Demais estados 4 4 horas 99,452%
Toda Empresa 3 2 horas 99,726%
C Toda Empresa
1 30 minutos 99,930%
1 30 minutos 99,930%
1 30 minutos 99,930%
2 1 hora 99,863%
D Proxy
Disponibilidade do Serviço
Toda Empresa
1 30 minutos 99,930%
Degradação do serviço 3 2 horas 99,726%
E Toda Empresa
3 2 horas 99,726%
3 2 horas 99,726%
1 30 minutos 99,930%
MÓDULO DE SERVIÇO
TEMPO DE RESTABELECIMENTO DO
SERVIÇO
NMS (aferição mensal)
Disponibilidade por porta e/ou Switch Core
RJ, DF, SP, SC, CE, RN e PB
MA, PE, MG, RS, BA
Disponibilidade por porta e/ou Switch Acesso
RJ, DF, SP, SC, CE, RN e PB
Degradação do serviço por falha na porta e/ou Switch Core
RJ, DF, SP, SC, CE, RN e PB
MA, PE, MG, RS, BA
Degradação do serviço por falha na porta e/ou Switch Acesso
RJ, DF, SP, SC, CE, RN e PB
Disponibilidade da solução (Controladora)
Disponibilidade da solução por Ponto de Acesso
RJ, DF, SP, SC, CE, RN e PB
Degradação do serviço por falha por Ponto de Acesso
RJ, DF, SP, SC, CE, RN e PB
Degradação do serviço por falha por Controladora
NAC – Network Access Control
Disponibilidade da Plataforma do NAC (Core)
Disponibilidade do Serviço de Autenticação
Disponibilidade do Serviço de Conformidade
Disponibilidade do Serviço p/ Usuários Guest
Gerenciamento da Solução
Disponibilidade da Plataforma de Gerenciamento da Rede LAN
Disponibilidade da Plataforma de Gerenciamento da Rede Wi-fi
Disponibilidade da Plataforma de Gerenciamento do NAC
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Observações:a) Para efeito de NMS, no caso dos dispositivos monitorados dentro do horário 13 x 5, serácontabilizado como período de indisponibilidade, os seguintes pontos:
o prazo a contar entre a formalização do chamado de manutenção e a solução efetivado problema, ou a entrada em operação do dispositivo substituto.
o prazo decorrido entre o incidente registrado em log e a solução do problema.Nota: Para os demais dispositivos, a contagem de tempo para efeito de cálculo do NMS, bemcomo para o tempo de restabelecimento do serviço será iniciada a partir da abertura dochamado junto a CONTRATADA.b) A classificação de severidade de um chamado somente poderá ser efetuada pelaCONTRATANTE.c) Em caso de impossibilidade de solução definitiva ou de contorno do problema dentro dosprazos estabelecidos no item 4 – Nível Mínimo de Serviços - NMS, a CONTRATADA deveráentão, ainda dentro dos prazos acordados, emitir um parecer com previsão do novo prazopara solução da ocorrência, contendo ainda o histórico de maior abrangência possível dasatividades desenvolvidas desde a abertura do respectivo chamado.d) Após avaliação deste parecer inicial, a CONTRATANTE decidirá sobre a sua aceitabilidade,estabelecendo em caso de aceitação, a periodicidade da emissão de pareceres posteriores, atéo fechamento final do atendimento ao chamado.e) Ficará a critério do Gestor do Contrato o afastamento das penalidades, que passarão aincidir no caso de não cumprimento dos novos prazos acordados, os quais também passarãoa ser considerados para cálculo das possíveis multas, se for o caso.
4.8 A CONTRATADA deverá registrar e notificar qualquer intervenção, por intermédio daferramenta de gestão de mudanças, a ser definida na reunião de implantação. As intervençõesdevem ser realizadas em janelas operacionais, previamente autorizadas pela CONTRATANTE.
Referências para Nível Mínimo de Serviço (NMS)
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5. LOCAIS DE ENTREGA E/OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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Prédio Responsável Endereço CEP CNPJ Telefone
UR Bahia Rua José Gonçalves, s/n - Centro, Salvador, Bahia 40020-290 42.422.253/0006-08 (71) 3564-4275
UR Sergipe Av. Ivo Prado, 448, 1º e 2º andares, Centro, Aracajú, SE 49010-050 42.422.253/0033-80 (79) 3304-1516
UR Ceará Av. Santos Dumont, 3060 - 3 andar - Aldeota, Fortaleza, Ceará 60150-161 42.422.253/0007-99 (85) 3089-1820
CP Distrito Federal Setor de Autarquias Sul, quadra 1, bloco E/F - Brasília, DF 60000-000 42.422.253/0014-18 (61) 3207-3362
UR Goiás R.18 A, quadra 39, lote 09, nº 155, 5º andar, Goiânia, GO 74070-060 42.422.253/0036-23 (62) 3878-2635
RJ - Álvaro Rodrigues Rua Prof. Álvaro Rodrigues, 460, Botafogo, RJ 22280-040 42.422.253/0002-84 (21) 3616-7000
RJ -Cosme Velho Rua Cosme Velho 6, Cosme Velho, Rio de Janeiro 22241-900 42.422.253/0027-32 (21) 3733-6824/6834
UR Minas Gerais 30380-252 42.422.253/0008-7 (31) 3888-4562
UR Mato Grosso do Sul Rua Bahia, 635, Bairro Jardim dos Estados, Campo Grande, MS 79002-530 42.422.253/0044-33 (67) 3203-2349
UR Mato Grosso Av. Getúlio Vargas, 1372, Goiabeiras, Cuiabá, MT 78032-000 42.422.253/0040-00 (65) 3364-2504
UR Espírito Santo Av. Jerônimo Monteiro, 1000, 6º andar, Centro, Vitória, ES 29010-935 42.422.253/0030-38 (27) 2124-5611
UR Pará Av. Duque de Caxias, 1364, Marco, Belém, PA 66087-000 42.422.253/0031-19 (91) 3184-1219
UR Amazonas R. Codajás, 26, Cachoeirinha, Manaus, AM 69065-130 42.422.253/0038-95 (92) 3878-1424
UA Acre Avenida Getúlio Vargas, 1273, Rio Branco, Acre 69908-650 42.422.253/0009-50 (68) 3223-3634
UA Rondônia Av. Campos Sales,3132 - Bairro Olaria, Porto Velho, RO 76801-246 42.422.253/0012-56 (69) 3224-8076
UA Amapá 68908-181 42.422.253/0004-46 (96) 3223-7884
UA Roraima Av. Jayme Brasil, nº 50 - Sobreloja, Centro, Boa Vista, RR 69301-350 42.422.253/0003-65 (95) 3623-9371
UR Tocantins Av. NS-1, 201 SUL Conj. 02 Lt. 05, Centro, Palmas, TO 77015-202 42.422.253/0045-14 (63) 3233-3007
UR Paraíba Av. Getulio Vargas,27 - Centro, João Pessoa, Paraíba 58013-240 42.422.253/0037-04 (83) 3567-2126
UR Pernambuco Av. Eng. Domingos Ferreira, 467, Pina, Recife, PE 51011-051 42.422.253/0010-94 (81) 3334-5820
UR Piauí Avenida Frei Serafim, 1.887, Centro, Teresina, PI 64000-020 42.422.253/0039-76 (86) 3301-1131
UR Maranhão R.Edmundo Calheiros,748, 1.andar,S. Francisco, S.Luiz, MA 65076-390 42.422.253/0041-90 (98) 3877-1335
UR Alagoas 57020-905 42.422.253/0034-6 (82) 3318-0000
UR Rio Grande do Norte Rua Apodi, 2150 - 4º e 5º andar, Tirol, Natal/RN 59020-130 42.422.253/0035-42 (84) 3344-2710
UR Rio Grande do Sul Rua General Câmara,365, sala 604, Porto Alegre, RS 90100-230 42.422.253/0011-75 (51) 3455-4066
UR Paraná Rua Mariano Torres, 729, 12º andar, Centro, PR 80060-120 42.422.253/0015-07 (41) 3596-1666
UR Santa Catarina Rua Padre Roma, 409 - Centro, Florianópolis, SC 88010-090 42.422.253/0017-60 (48) 3877-4911
UR São Paulo Rua Doutor Manoel Vitorino, 343 03017-020 42.422.253/0019-22 (11) 2540-5125
Fonte: Datafone 2015
DBAA - Divisão de Gestão Administrativa Katia Verlan Gonçalves Roger
SSEA - Serviço de Gestão Administrativa Isabel Tereza Moreira Saraiva
DCEA - Divisão de Gestão Administrativa Regina Célia Ponte Costa SalesDDFA - Divisão de Gestão Administrativa Rogerio Barbosa da SilvaSGOA - Serviço de Gestão Administrativa Reginaldo Lobo mecenasDGII - Divisão de Gestão de Infraestrutura José Augosto Pereira de Sousa Tovar
DGII - Divisão de Gestão de Infraestrutura José Augosto Pereira de Sousa Tovar
DMGA - Divisão de Gestão Administrativa Domingos Sávio Martino
Av Prudente de Morais, 1250,4º/6º, Coração de Jesus, Belo Horizonte,MG
SMSA - Serviço de Gestão administrativa Zuleide Canhete Rodrigues
SMTA - Serviço de Gestão administrativa Rosicoelli Bicudo Mendes Silva
SESA - Serviço de Gestão Administrativa Edir Vargas CoelhoDPAA - Divisão de Gestão Administrativa Luiz Fernando Ferreira de O FalcãoSAMA - Serviço de Gestão Administrativa Silea Dias Mar
Unidade Administrativa do Acre Antônio Carlos Castro da SilvaUnidade Administrativa de Rondonia Rubens Antônio SoutoUnidade Administrativa do Amapá Wlagney de Oliveira Souza
Rua General Rondon, 1039/APS Macapá Piso2 Sala Dataprev, Macapá, AP
Unidade Administrativa de Roraima José Oziel Barros da SilvaUnidade Administrativa de Tocantins Rubens Antônio Souto
DPBA - Divisão de Gestão Administrativa Ricardo Alves Timóteo
DPEA - Divisão de Gestão Administrativa Osmar Tadeu de Jesus Moreira de Sousa
SPIA - Serviço de Gestão Administrativa Adriana Barbosa Lima e Silva
SMAA - Serviço de Gestão Administrativa Maria da Graca Maranhao Penha
SALA - Serviço de Gestão Administrativa Tarek Ibrahim Chamchaum
Rua Eng Roberto Gonçalves de Menezes, 149 - 2º and - Centro/Maceió, AL
DRNA - Divisão de Gestão Administrativa Ledimar Galvao Azevedo de Carvalho
DRSA - Divisão de Gestão Administrativa Claudete Zanetti Dantas
SPRA - Serviço de Gestão Administrativa Marcia Regina Danylko
DSCA - Divisão de Gestão Administrativa Arlesio Francisco Sens
DSPA - Divisão de Gestão Administrativa Nelson de Paschoal Filho
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6. VISTORIA TÉCNICA6.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, recomenda-se à LICITANTEconhecer o ambiente computacional e as instalações de todas as Unidades da CONTRATANTE,principalmente das seguintes Unidades: RJ (Cosme Velho e Álvaro Rodrigues), SP, DF, SC, PB, CE eRN.6.2 A vistoria às instalações do local de execução do objeto do contrato deverá, obrigatoriamente,ser previamente agendada, no prazo de até 5 dias úteis antes da data de realização do pregãoeletrônico, pelos telefones descritos no item 05 - Locais de Entrega e/ou Prestação dos Serviços, desegunda a sexta-feira e no horário compreendido entre 09:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h,mencionando o número do Edital, a razão social, endereço e telefone da pessoa jurídica LICITANTEalém do nome completo, telefone do representante encarregado de realizar a vistoria e alocalidade que pretende vistoriar, de acordo com o item 05 - Locais de Entrega e/ou Prestação dosServiços.6.3 A vistoria técnica deverá ser realizada por representante oficialmente designado da LICITANTE,o qual deverá portar original ou cópia autenticada do contrato social da empresa, procuraçãoautenticada em cartório para representar a LICITANTE, e documento de identificação pessoaloriginal com foto, a serem apresentados aos servidores da CONTRATANTE.6.4 Para todos os efeitos, considerar-se-á que a LICITANTE, optante ou não, pela realização devistoria nas Unidades da CONTRATANTE, tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dosserviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos serviços ede dificuldades técnicas não previstas.6.5 Caso a LICITANTE opte por não vistoriar os locais, ou o faça parcialmente, deverá consignar naDeclaração de Vistoria que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locaispara o cumprimento das obrigações objeto da licitação.6.6 A LICITANTE ofertante da melhor proposta deverá apresentar, na fase de habilitação, aDeclaração de Vistoria, sob pena de ser declarada inabilitada.6.7 Quaisquer questionamentos que porventura venha a surgir durante a vistoria deverão serencaminhados diretamente à equipe de licitação, conforme e-mail informado no Edital.
7. PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
7.1 PLANEJAMENTO DA IMPLANTAÇÃO7.1.1 A CONTRATADA deverá se reunir com técnicos da CONTRATANTE no Rio de Janeiro, em até10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Contrato, para apresentação das características dosprodutos a serem fornecidos quando definirá o profissional técnico que deverá atuar comocoordenador de todas as atividades técnicas de instalação e implementação da Solução.7.1.2 Como produto desta reunião inicial, a CONTRATADA deverá encaminhar, em meio eletrônico, em até 30 (trinta) dias, o Plano de Implantação.7.1.3 A CONTRATANTE deverá, em até 10 (dez) dias, a partir do recebimento formal do Plano deImplantação, se manifestar sobre sua aprovação, sendo concedido à CONTRATADA, casonecessário, novo prazo de 10 (dez) dias para eventuais ajustes e reapresentação do Plano deImplantação.
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7.1.4 Em um prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento do Plano de Implantação daCONTRATADA, a CONTRATANTE verificará a conformidade das ações realizadas com as condiçõesconstantes do Edital e seus Anexos, quando, não tendo sido verificadas anormalidades e/ou apósserem sanados todos os problemas detectados, deverá emitir o Termo de Aceite do Plano deImplantação.7.1.5 Caso a documentação não seja entregue no prazo, ou seja, novamente rejeitada, aCONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no item 13.7.1.6 A CONTRATADA deverá visitar os ambientes da CONTRATANTE, nos endereços constantes noitem 05 - Locais de Entrega e/ou Prestação dos Serviços, para avaliação e levantamento de dados afim de elaborar o Plano de Implantação, devendo agendar a visita com antecedência mínima de 2(dois) dias.7.1.7 Cabe à CONTRATADA verificar durante o planejamento da implantação, para todaslocalidades, através de visita, informações da CONTRATANTE, quanto aos seguintes aspectos:
7.1.7.1 Arquitetura predial, disposição dos racks, pontos de concentração e todos osaspectos necessários para instalação da infraestrutura;7.1.7.2 Disponibilidade de espaço em racks e as condições das instalações elétricas, parainstalação dos ativos de rede;7.1.7.3 DNS, DHCP, Listas de endereçamento IP, OpenLDAP, Proxy, Firewall, CertificadosDigitais e Sistemas Operacionais homologados e em uso pela CONTRATANTE;7.1.7.4 Determinar a quantidade de Pontos de Acesso (Site Survey), posicionamento dosmesmos em cada localidade, identificando possíveis fontes de interferência ao sinal semfio, realizando os ajustes necessários de rádio frequência para evitar ou amenizarproblemas na rede sem fio.
7.1.8 A CONTRATADA deverá fornecer todos os serviços necessários para o planejamento eexecução da implantação da Solução, incluindo planos de retorno e interoperabilidade entre osnovos equipamentos e o legado, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;7.1.9 O plano de Implantação da Solução (Rede LAN, Wi-Fi, Proxy e Segurança) deverá sercomposto por, no mínimo, os seguintes itens:
7.1.9.1 Relatório de Vistoria – A CONTRATADA deverá emitir um relatório de vistoria,contendo informações sobre as avaliações e identificação de problemas, com a finalidadede apontar as não-conformidades e os ajustes necessários para execução das atividadesde implantação.
7.1.10 Matriz de Riscos - A contratada deverá a partir do relatório de vistoria e reuniões com aCONTRATANTE, construir uma matriz de riscos para prevenir, minimizar ou eliminar riscosenvolvidos nas atividades de implantação.
7.1.10.1 Matriz de Responsabilidades - A CONTRATADA deverá produzir uma Matriz deresponsabilidades (Matriz RACI), indicando as ações, papéis e responsabilidades daCONTRATADA e da CONTRATANTE durante o Plano de Implantação.7.1.10.2 Documentação prévia da(s) topologia(s) física(s) e lógica(s) – A CONTRATADAdeverá elaborar uma documentação prévia, contendo a descrição dos componentes daSolução e a topologia física e lógica da implantação.
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7.1.10.3 Roteiro técnico de instalação da Solução - A CONTRATADA deverá elaborar umadocumentação descrevendo as configurações e os scripts de comandos aplicados naSolução.7.1.10.4 Projeto de instalação dos componentes da Solução e infraestrutura de rede – ACONTRATADA deverá produzir um Projeto de Instalação, contendo no mínimo: relaçãode materiais e serviços que comporão a entrega; croquis e plantas de instalação;topologia física e lógica; detalhamento da configuração do equipamento; plano demigração e ativação; quantitativo de materiais, componentes e equipamentosnecessários para implantação.7.1.10.5 Plano de retorno – A CONTRATADA deverá produzir um documento de Plano deRetorno com a finalidade restabelecer a Solução conforme estado imediatamente anterior ao processo de instalação.7.1.10.6 Cronograma de instalação da Solução - A CONTRATADA deverá produzir umcronograma contendo as etapas, dependências e duração de cada atividade daimplantação.
7.1.11 A CONTRATADA deverá considerar no cronograma, a instalação do ambiente deGerenciamento e Suporte Técnico, como o primeiro item da implantação.7.1.12 As alterações de arquitetura e topologia no ambiente atual da CONTRATANTE, para o funci-onamento do módulo da rede LAN, deverão ser propostas pela CONTRATADA, incluindo-se a con-figuração física e lógica da rede local, e somente serão implementadas mediante aprovação daCONTRATANTE;7.1.13 A CONTRATADA deverá considerar no projeto da Rede LAN os seguintes itens:
a) Atraso (latência) entre quaisquer pontos da rede local contratada que deverá ser de, nomáximo, 10 ms (milisegundos).b) Variação de atraso entre quaisquer pontos da rede local contratada que deverá ser de,no máximo, 5 ms (milisegundos).c) Perda de pacotes entre quaisquer pontos da rede local contratada que deverá ser de, nomáximo, 2 %.d) Serviço QoS que deverá realizar a marcação e priorização do tráfego de acordo com aspolíticas definidas pela CONTRATANTE e com os requisitos de QoS exigidos para osequipamentos.
7.1.14 Os serviços de instalação, configuração e documentação citados neste tópico deverão serrealizados pela CONTRATADA e devem ser compatíveis com os requisitos de gerenciamentodescritos no item 3.5.7.1.15 A CONTRATADA deverá gerenciar e monitorar, conforme item 3.5, todos e quaisquercomponentes da Solução desde sua efetiva instalação.7.1.16 Todas as atividades que envolverem alteração das configurações de hardware ou softwareexternos a Solução contratada, serão executadas pela CONTRATANTE;
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7.2 IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO7.2.1 Os equipamentos e sistemas que compõem a Solução deverão ser instalados e os serviçosimplementados conforme definições do Plano de Implantação e de acordo com os prazosestabelecidos no item 8 - Prazos de Entrega.
7.2.2 A CONTRATADA será responsável pela instalação, configuração, atualização compatches do fabricante, integração e testes de todos os produtos fornecidos, inclusive noambiente atual (legado), de forma a garantir o total funcionamento e operabilidade noambiente computacional da CONTRATANTE.
7.2.2.1 A instalação dos equipamentos deve ser física e lógica, devendo ser feitas todas asconfigurações necessárias ao seu perfeito funcionamento, inclusive no que tange às conexõescom periféricos, como por exemplo, videoconferência, telepresença, impressora, controle deacesso físico, telefones IP;7.2.2.2 A CONTRATADA deverá executar todas as atividades (física e lógica) de migração dosserviços que se encontrem em operação, sem ônus para CONTRATANTE.7.2.2.3 Com relação às configurações dos equipamentos, a CONTRATADA deverá implementartodas as funcionalidades requisitadas pela CONTRATANTE, conforme Anexo I – Caderno deEspecificações Técnicas.7.2.2.4 Todos os softwares necessários à operação da Solução devem ser entregues instaladose operacionais. Também devem estar incluídos e licenciados (se for o caso) todos oscomponentes de software básicos necessários ao funcionamento dos equipamentos, taiscomo: sistemas operacionais, controladores de dispositivos, entre outros pertinentes.7.2.2.5 Para a implantação da Solução, a CONTRATADA deverá fornecer todos os materiaisnecessários à instalação física completa, à configuração e ao perfeito funcionamento datotalidade dos itens contratados, incluindo todo material, componentes e acessórios parainstalação de infraestrutura de cabeamento vertical e horizontal (quando necessário), taiscomo, dentre outros:
a) Cabos de energia e tomadas, no padrão ABNT NBR 14136, para alimentação dosequipamentos no rack, cabendo à CONTRATADA fazer as adequações necessárias deacordo com cada localidade;b) Cordão de encaminhamento para interligação dos equipamentos aos painéis deconexão;c) No-breaks em todas as localidades;d) Racks e patch painel, quando necessário;e) anilha/etiqueta para identificação do cabeamento, quando necessário;f) Cabeamento de rede e conectores;
7.2.3 Caberá à CONTRATADA verificar o material necessário para execução do serviço decabeamento, por ocasião da visita técnica.7.2.4 Todo o cabeamento deverá ser identificado por meio de etiquetas com a indicação de origeme destino (DE/PARA) em todas as conexões e interligações de painéis de conexão e portas doswitch, de acordo com a norma ABNT NBR 14565.
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7.2.5 A CONTRATADA deverá realizar a instalação de todos os componentes da Solução, que seráacompanhada por analistas da CONTRATANTE, quando deverão ser repassados conhecimentos detoda a Solução operacional instalada.7.2.6 Fica a critério da CONTRATANTE, definir o horário de instalação da infraestrutura decabeamento e instalação dos equipamentos e sistemas, podendo tais procedimentos serexecutados em feriados ou finais de semana e também em horário noturno.7.2.7 Ao final da implantação de cada módulo, por localidade, a CONTRATADA deverá entregar, ematé 15 (quinze) dias, Documentação (“As Built”) contemplando informações do módulo implantado.
7.3 DOCUMENTAÇÃO (AS-BUILT) POR MÓDULOO “as-built” consiste na documentação criada durante a implantação, contendo as customizações,parametrizações e modificações realizadas.7.3.1 A Documentação deverá conter, no mínimo:
a) Projeto lógico de configuração: conjunto de regras que permitem o funcionamento detodo módulo;b) Topologias Físicas e Lógicas do módulo;c) Plantas de instalação e diagramas dos racks usados na instalação dos equipamentos;d) Descrição dos recursos de hardware e software utilizados no módulo;e) Listagem das configurações dos equipamentos: descrição dos scripts de comandos,setup/parametrização e justificativas;f) Lista de todos os elementos instalados, contendo: nome e endereço IP doequipamento, interconexões físicas (equipamento/porta origem e equipamento/portadestino), local de instalação (prédio, andar, sala), número de série e data da instalação.g) Plano de Continuidade do Serviço: deverá prever as ações para recuperação depossíveis interrupções do serviço contratado.
7.3.2 A documentação deverá garantir a transferência de conhecimento à CONTRATANTE a fim deproporcionar um nível de informação necessário a gestão da Solução.7.3.3 Em um prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da documentação daCONTRATADA, a CONTRATANTE verificará a conformidade das ações realizadas com as condiçõesconstantes do Edital e seus Anexos, quando, não tendo sido verificadas anormalidades e/ou apósserem sanados todos os problemas detectados, deverá emitir o Termo de Aceite do módulo, porlocalidade.
7.3.3.1 Caso seja rejeitada, a CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis pararealizar ajustes e entregar nova documentação.
7.3.4 Caso a documentação não seja entregue no prazo, ou seja, novamente rejeitada, aCONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no item 13.
7.4 DOCUMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO7.4.1 Ao final da implantação de toda Solução, a CONTRATADA deverá entregar, em até 20 (vinte)dias úteis, Documentação contemplando informações de todas as localidades e a integração entreos módulos.
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7.4.2 A Documentação deverá conter, no mínimo:a) Projeto lógico de configuração: conjunto de regras que permitem o funcionamento de toda Solução;b) Topologias Físicas e Lógicas da Solução;c) Plantas de instalação e diagramas dos racks usados na instalação dos equipamentos;d) Descrição dos recursos de hardware e software utilizados na Solução;e) Listagem das configurações dos equipamentos: descrição dos scripts de comandos,setup/parametrização e justificativas;f) Lista de todos os elementos instalados contendo: nome e endereço IP do equipamento,interconexões físicas (equipamento/porta origem e equipamento/porta destino), local deinstalação (prédio, andar, sala), número de série e data da instalação.g) Plano de Continuidade do Serviço: deverá prever as ações para recuperação de possíveisinterrupções do serviço contratado.
7.4.3 A documentação deverá garantir a transferência de conhecimento à CONTRATANTE a fim de proporcionar um nível de informação necessário a gestão da Solução.7.4.4 Em um prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da documentação daCONTRATADA, a CONTRATANTE verificará a conformidade das ações realizadas com as condiçõesconstantes do Edital e seus Anexos, quando, não tendo sido verificadas anormalidades e/ou apósserem sanados todos os problemas detectados, deverá emitir o Termo de Aceite da Solução.
7.4.4.1 Caso seja rejeitada, a CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis pararealizar ajustes e entregar nova documentação.
7.4.5 Caso a documentação não seja entregue no prazo, ou seja, novamente rejeitada, aCONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no item 13.
8. PRAZOS DE ENTREGA8.1 Os componentes da Solução, descritos no Anexo I - Caderno de Especificações Técnicas,deverão ser entregues, incluindo todos os acessórios necessários para o seu pleno funcionamento,em até 60 dias corridos, contados a partir da assinatura do pedido de compras/contrato.8.2 A CONTRATADA deverá fornecer documentação técnica completa de todos os componentesfornecidos, preferencialmente, em língua portuguesa. A documentação poderá ser fornecida emmeio impresso e/ou meio eletrônico. Quaisquer atualizações da documentação deverão serfornecidas, sem ônus, durante o período de garantia dos produtos fornecidos.
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9. HOMOLOGAÇÃO DOS SERVIÇOS9.1 O CONTRATANTE fará a homologação dos serviços, relacionados neste TR e demais anexos,conforme abaixo:
9.1.1 Para os Serviços Continuados o CONTRATANTE atestará o recebimento dos mesmos,mensalmente, através da validação do Relatório de Níveis de Serviços.9.1.2 Para os Serviços Específicos, o CONTRATANTE atestará os recebimentos dos mesmos,mediante a validação dos respectivos documentos comprobatórios (entregáveis).
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA10.1 Garantir provimento do serviço em todas as 27 capitais das unidades da federação onde seencontram as unidades da CONTRATANTE, conforme tabela no Anexo II - Distribuição dosMódulos de Serviços por Localidade;10.2 Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência e respectivoContrato;10.3 A CONTRATADA deverá fornecer toda infraestrutura (hardware e software) necessária para ofuncionamento pleno da Solução.10.4 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante todo operíodo do Contrato;10.5 Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ouanormal que afete execução do objeto contratado e prestar todos os esclarecimentos julgadosnecessários, para adoção das medidas cabíveis;10.6 Executar os serviços em estrita observância das especificações técnicas e dos detalhamentosconstante(s) do objeto deste Termo de Referência;10.7 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo,sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas defuncionamento do serviço;10.8 A CONTRATADA deve responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos quevier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ouculposa, na execução deste Contrato, independentemente de outras cominações contratuais oulegais a que estiver sujeita;10.9 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar todosos esclarecimentos julgados necessários;10.10 Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal(Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendocerto que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE;10.11 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais,previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seupagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.10.12 Responder por todos e quaisquer ônus suportados pela CONTRATANTE, decorrente deeventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção
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dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventuraexistentes entre as partes e, inclusive da garantia contratual;10.13 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte,serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções.10.14 Substituir qualquer item do serviço contratado que esteja apresentando excesso de defeitos,inclusive defeitos provenientes de erro de projeto, sem ônus de qualquer espécie para oCONTRATANTE.10.15 Indicar, formalmente, observado o art. 68, da Lei n.º 8.666, de 1993, Preposto paraacompanhar a execução dos serviços e responder perante a CONTRATANTE.10.16 Identificar seus funcionários com crachás da empresa e repassar para o preposto da mesmaos horários em que estes efetuarão eventuais serviços na CONTRATANTE;10.17 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual oumunicipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigaçõesestabelecidas por regulamentações específicas;10.18 Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter umaoperação correta e eficaz;10.19 Fornecer mensalmente à CONTRATANTE faturas em formato eletrônico com detalhamentoindividual de cada serviço, contendo todas as despesas realizadas, bem como os demonstrativosdos descontos pertinentes previstos no Contrato, se houver, cobrando os serviços efetivamenteutilizados;10.20 A CONTRATADA deverá executar os pontos listados abaixo, independente de outrasatividades necessárias para garantir a disponibilidade total dos serviços:
a) backups necessários e relacionados à atividade em questão dos equipamentos emprodução, de forma a ser usado nos casos de perda de dados/configuração.b) testes, antes e após as atividades de intervenção e/ou instalação, dos serviços emfuncionamento na CONTRATANTE e que tenham relação com os equipamentos emquestão.c) Atualização de Software/Firmware.
10.21 Restaurar, utilizando backups ou outros meios, as configurações e os dadosperdidos/corrompido dos equipamentos/softwares para corrigir problemas na Solução.10.22 Acompanhar a execução dos chamados em vigor, durante todo seu ciclo de vida, seresponsabilizando pelo seu atendimento até que sua resolução seja efetivada e possa serencerrado com sucesso;10.23 O chamado que, em acordo com a CONTRATANTE, não puder ter sua resolução efetivadapoderá ser encerrada desde que sua situação seja previamente justificada e tal justificativa sejaanexada à mesma.10.24 Prestar os serviços, impreterivelmente, no prazo previsto e local designado, conformeespecificações constantes da proposta e do Edital e seus anexos.10.25 Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidir em face da prestação dosserviços, inclusive sob a Solução contratada.10.26 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas nalegislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no
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desempenho dos serviços objeto deste instrumento ou em conexão com eles, ainda queacontecido nas dependências da CONTRATANTE.10.27 Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados.10.28 Providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados ao serviço, queeventualmente não atendam aos requisitos deste Termo de Referência, ou por solicitação daCONTRATANTE devidamente justificada;10.29 A CONTRATADA deverá manter toda documentação da Solução atualizada em repositóriopróprio, em formato editável PDF, VSD, XLS, DOC, DWG (Versão 2000), no ambiente daCONTRATANTE que terá acesso para consulta.10.30 Ao término da vigência do Contrato, todos os documentos do repositório deverão serentregues a CONTRATANTE.10.31 A CONTRATADA deverá: analisar, planejar, provisionar, instalar, fornecer/substituir casonecessário, administrar, operar e manter o funcionamento dos itens que compõem a Solução,levando em consideração, todos os elementos físicos e lógicos envolvidos.10.32 Os serviços devem atender, no mínimo, as seguintes rotinas para o funcionamento daSolução:
a) Controle de acesso;b) Análise de Disponibilidade;c) Análise de desempenho;d) Planos de alteração de ambiente;e) Análise de erros e falhas;f) Coleta de logs via Syslogs;g) Criação e configuração de VLANs em camada 2 e 3;h) Atualizar documentação de configuração;i) Planejamento de capacidade;j) Controle de inventário.
10.33 A CONTRATADA deverá efetuar a reorganização dos racks existentes, de forma a acomodaros seus equipamentos, independentemente da alocação de novos racks.10.34 A CONTRATADA será responsável por dimensionar, organizar e gerenciar o quantitativo deprofissionais em turnos de trabalho, necessários para o cumprimento do acordo dos níveis deserviços exigidos neste TR.10.35 Notificar a CONTRATANTE sobre qualquer alteração física ou lógica na Solução paraassegurar os níveis de desempenho definidos.10.36 A CONTRATADA deverá designar um Gestor Técnico, que terá, como responsabilidade,garantir a entrega dos níveis de serviços acordados, durante toda a vigência do Contrato.10.37 O profissional da CONTRATADA deverá possuir a capacidade de expressar-se com clareza eobjetividade, tanto na linguagem escrita quanto na falada e desembaraço para fazer apresentaçãoe palestra, bem como, redigir corretamente e com clareza relatórios, propostas e projetos, além defacilidade para se adaptar às normas e regulamentos estabelecidos pelo CONTRATANTE.10.38 O profissional da CONTRATADA deverá possuir as habilidades de organização, disciplina efacilidade de comunicação interpessoal.
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10.39 Dentre as atribuições do Gestor Técnico estarão:a) Gerenciamento das atividades previstas no Contrato;b)Gerenciamento dos atendimentos escalados para a CONTRATADA;c) Apoio à CONTRATANTE, para melhor utilização do Contrato e recursos técnicos daCONTRATADA;d)Acompanhamento do Contrato (emissão de relatórios de utilização, estatísticas,cumprimento de níveis de serviços);e)Ponto de contato único entre a CONTRATADA e a área de Gestão de Contratos daCONTRATANTE;
10.40 Os equipamentos fornecidos integrantes do serviço contratado deverão apresentarcompatibilidade com os padrões elétricos, alimentação elétrica, cabos e conectores, dimensõesfísicas e principalmente conectividade física e lógica da CONTRATANTE.10.41 Deverão ser informados detalhadamente todos os componentes da Solução degerenciamento proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante epart-numbers) além das descrições e quantitativos.10.42 Solicitar ao CONTRATANTE a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso asistemas, informações e recursos do mesmo, quando da transferência, remanejamento, promoçãoou demissão de profissional, sob sua responsabilidade. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE11.1 Fornecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa iniciar e prestarserviços dentro das condições pactuadas, a critério da CONTRATANTE;11.2 Indicar Gestor de Contrato;11.3 Recusar Notas Fiscais ou Faturas que estejam em desacordo com as exigências editalícias,informando à CONTRATADA e sobrestando o pagamento até a regularização da condição;11.4 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratado, sob oaspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;11.5 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto,podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condiçõesestabelecidas no presente Termo de Referência;11.6 Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, àssuas dependências para a devida realização dos serviços e fornecimento dos bens contratados;11.7 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços,efetuando o seu atesto quando estiver em conformidade com os padrões de informação equalidade exigidos.11.8 Homologar os serviços prestados, quando estiverem de acordo com o especificado no Termode Referência;11.9 Rejeitar os serviços realizados fora do estabelecido e que estejam em desacordo com oContrato.11.10 Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dostermos deste instrumento.
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11.11 Efetuar os pagamentos das faturas mensais até a data do seu vencimento, desde queatendidas as condições contratuais;11.12 Garantir que as atualizações e adequações no seu ambiente serão executadas, desde queadequadamente solicitadas e justificadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.11.13 Garantir que não será agendado qualquer upgrade de sistema ou de rede ou outra mudançasignificativa que possa influenciar negativamente em conjunto ou em parte com a execução dosserviços.11.14 Impedir que terceiros não credenciados executem serviços de manutenção nos componentesdo serviço.11.15 Assumir a responsabilidade pelos prejuízos causados aos equipamentos da CONTRATADA,em decorrência de defeitos provenientes de operação imprópria, mau uso ou negligência deterceiros. Em qualquer uma das hipóteses, a reparação será feita mediante orçamento prévio,devidamente autorizado pelo CONTRATANTE.11.16 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos daCONTRATADA.11.17 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete eminterrupção na execução do Contrato.11.18 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidadesconstatadas nos itens do serviço e/ou na execução do serviço para que sejam adotadas as medidascorretivas necessárias.11.19 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objetodo Contrato.11.20 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo comas cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.11.21 As adequações da infraestrutura elétrica, ar-condicionado e desobstrução de dutos parapassagem dos cabos de dados serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
12. ATIVIDADES REALIZADAS EM CONJUNTO COM A CONTRATANTE12.1 Definir e testar as políticas de acesso à rede.12.2. Definir procedimentos de alertas, notificação e escalação;12.3. Definir procedimentos de Operação e Mudanças;
13 PENALIDADES13.1 Todas as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA ospercentuais de multa a que esta estará sujeita, conforme tabela abaixo:
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13.2 ACONTRATANTE, poderá, conforme o caso e se julgar pertinente, aplicar advertência àCONTRATADA pelo descumprimento de alguma das obrigações previstas neste Termo deReferência, antes de aplicar multas;13.3 A aplicação das penalidades previstas não está condicionada à aplicação prévia deadvertência;13.4 As horas excedentes ao tempo de restabelecimento dos serviços definidos na tabela de NMS,sujeitarão a CONTRATADA a aplicação de multas gradativas sobre o valor mensal do contrato,conforme percentuais definidos na Planilha de Penalidades;
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ITEM ITEM DE SERVIÇO LIMITE
A Rede LAN
Disponibilidade por porta
EVENTO
10,00%
0,05% 0,05%
EVENTO
3,00% 3,00%
2,00% 2,00%
EVENTO
0,01% 0,01%
0,20% 0,20%
0,10% 0,10%
B Rede Wi Fi
EVENTO
3,00% 3,00%
2,00% 2,00%
EVENTO
0,20% 0,20%
0,10% 0,10%
C
EVENTO
3,00% 3,00%
3,00% 3,00%
3,00% 3,00%
EVENTO
0,05% 0,05%
D Proxy
Disponibilidade do Serviço
EVENTO
3,00% 3,00%
Degradação do Serviço 2,00% 2,00%
E
EVENTO
3,00% 3,00%
MÓDULO DE SERVIÇO
% SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO
PROGRESSÃO DAS PENALIDADES
A CADA 2 HORAS
Disponibilidade por Switch Core
A CADA 2 HORAS
Disponibilidade por Switch Acesso
Degradação do serviço por falha na porta
A CADA 4 HORAS
Degradação do serviço por falha no Switch Core
Degradação do serviço por falha no Switch Acesso
Disponibilidade da solução (Controladora)
A CADA 4 HORAS
Disponibilidade da solução por Ponto de Acesso
Degradação do serviço por falha por Controladora
A CADA 4 HORAS
Degradação do serviço por falha por Ponto de Acesso
NAC – Network Access Control
Disponibilidade da Plataforma do NAC (Core)
A CADA 1 HORA
Disponibilidade do Serviço de Autenticação
Disponibilidade do Serviço de Conformidade
Disponibilidade do Serviço para Usuários Guest
A CADA 4 HORAS
A CADA 2 HORAS
Gerenciamento da Solução
Disponibilidade da Plataforma de Gerenciamento e
Monitoração da Solução
A CADA 2 HORAS
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13.5 A recorrência de falhas críticas, assim classificadas na Tabela de Severidades, item 4 desteTermo de Referência, que incorram em penalidades à CONTRATADA, facultam à CONTRATANTE arescisão unilateral do contrato, sem ônus financeiro;13.6 São apresentadas abaixo as penalidades por serviço não incluídos no item 4 – Nível Mínimode Serviços:
PENALIDADES ESPECÍFICAS
Rede LAN – Infraestrutura de Cabeamento13.7 Pelo descumprimento de cada exigência contida nos itens 3.1.1.4 à 3.1.1.6, será aplicada multaà razão de 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso,limitado ao teto de 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato.13.8 Pelo descumprimento de cada exigência contida nos itens 3.1.1.7 e 3.1.1.8, será aplicada multaà razão de 0,05% (zero vírgula zero dois por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso,limitado ao teto de 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato.
Repasse Tecnológico13.9 Pelo descumprimento da exigência contida no item 3.7.1 (Repasse tecnológico), será aplicadamulta à razão de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, limitado aoteto de 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato.13.10 Pelo descumprimento dos prazos relacionados a realização das turmas constantes doscronogramas aprovados para execução do repasse tecnológico, será aplicada multa à razão de0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato, limitado ao teto de 2% (dois por cento) dovalor mensal do contrato.13.11 Pelo descumprimento pelos demais itens exigidos no item 3.7 – Repasse Tecnológico, seráaplicada multa à razão de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato.
Planejamento e Implantação da Solução13.12 Pelo descumprimento dos prazos relacionados à entrega dos documentos referente ao item7 – Planejamento e Implantação da Solução, será aplicada multa à razão de 0,5% (meio por cento)do valor total referente constante no contrato, por dia de atraso, limitado ao teto de 10% (dez porcento) desse valor.
Prazos de entrega, instalação e configuração13.13 Pelo descumprimento dos prazos relacionados à entrega, instalação e configuração dosequipamentos, conforme previsto nos itens: 3.5.1.4; 7 - Planejamento e Implantação da Solução e8 - Prazos de Entrega, deste Termo de Referência, será aplicada multa à razão de 2% (dois porcento) do valor total do contrato, por dia de atraso, limitado ao teto de 10% (dez por cento) dovalor mensal do contrato.
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Documentações13.14 Pelo descumprimento dos prazos referentes a atualizações e entregas das demaisdocumentações previstas neste Termo de Referência, será aplicada multa à razão de 0,5% (meiopor cento) do valor total mensal do contrato, por dia de atraso, limitado ao teto de 10% (dez porcento) do valor mensal do contrato.
Relatórios13.15 Pelo descumprimento de cada exigência contida nos itens 3.5.3 – Requisitos de Relatórios e4.3, previsto neste Termo de Referência, será aplicada multa à razão de 0,2% (zero vírgula dois porcento) do valor total mensal do contrato, por dia de atraso, limitado ao teto de 10% (dez porcento) do valor mensal do contrato.
Gerenciamento e Monitoramento13.16 Pelo descumprimento da exigência referente ao item 3.5.1.8, será aplicada multa à razão de0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor total mensal do contrato, por dia de atraso,limitado a 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.13.17 Pelo descumprimento de cada exigência, por evento, contida no item 3.5.2.3, será aplicadamulta à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal do contrato, limitado a 10%(dez por cento) do valor mensal do contrato.13.18 Pelo descumprimento das demais exigências contidas nos itens 3.5.1 – Serviço deGerenciamento e 3.5.2 – Serviço de Monitoramento, será aplicada multa à razão de 1% (um porcento) do valor total mensal do contrato, de acordo com os prazos previstos no item 4 – NívelMínimo de Serviços, limitado a 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
Manutenção e Suporte Técnico13.9 Pelo descumprimento da exigência contida no item 3.6.21.3, será aplicada multa à razão de0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total mensal do contrato, a cada 02 horas, limitado a10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.13.20 Pelo descumprimento da exigência contida no item 3.6.23.1, será aplicada multa à razão de0,01% (zero vírgula zero um por cento) do valor total mensal do contrato, por dia de atraso,limitado a 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.13.21 Pelo descumprimento da exigência contida no item 3.6.27, será aplicada multa à razão de0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total mensal do contrato, por dia de ausência, limitadoa 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.13.22 Pelo descumprimento das demais exigências contidas no item 3.6 – Manutenção e SuporteTécnico, será aplicada multa à razão de 2% (dois por cento) do valor total mensal do contrato, deacordo com os prazos previstos no item 4 – Nível Mínimo de Serviços, limitado a 10% (dez porcento) do valor mensal do contrato.
Segurança (NAC – Network Access Control)13.23 Pelo descumprimento de cada exigência contida no item 3.3 – Segurança (NAC – NetworkAccess Control), será aplicada multa à razão de 2% (dois por cento) do valor total mensal do
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contrato, de acordo com os prazos previstos no item 4 – Nível Mínimo de Serviços, limitado ao tetode 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
Filtro de Conteúdo - Proxy13.24 Pelo descumprimento de cada exigência contida no item 3.4 – Filtro de Conteúdo - Proxy,será aplicada multa à razão de 2% (dois por cento) do valor total mensal do contrato, de acordocom os prazos previstos no item 4 – Nível Mínimo de Serviços, limitado ao teto de 10% (dez porcento) do valor mensal do contrato.
Penalidade referente a ocorrências não previstas nos itens 13.1 à 13.16.13.25 A identificação de qualquer situação que se caracterize como um desvio em relação aoserviço solicitado no texto original, ou ainda, a identificação de não conformidades durante aprestação do serviço em relação a características técnicas de qualquer item descrito nadocumentação (Termo de Referência, Caderno de Especificações Técnicas e demais Anexos),sujeitará a CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE, à multa de até 5% do valor mensal docontrato, até que haja a correção daquele item, respeitado o limite de 10% do valor total docontrato.
14. VIGÊNCIA14.1 O Contrato gerado a partir da Ata de Registro de Preços, terá vigência por 48 (quarenta e oito)meses, a partir da data de sua assinatura;
15. SIGILO15.1 Manter sigilo dos serviços contratados, de dados processados, inclusive documentação;15.2 Manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações que venha a ter conhecimento em virtudedo Contrato.15.3 Não veicular em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca daprestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
16. OCORRÊNCIAS DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA16.1 Durante o período de garantia, a CONTRATADA manterá atendimento para fins de prestaçãode serviços de reparação, correção ou substituição, às suas expensas, de qualquer equipamento eacessórios que se encontre com defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou montagem.16.2 A CONTRATADA deverá garantir assistência técnica dos produtos, capaz de atender no localde entrega dos equipamentos e na reparação das eventuais falhas dos produtos, mediante asubstituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, ou do próprio produto, semqualquer ônus para a CONTRATANTE, de acordo com os manuais e normas técnicas recomendadaspelos fabricantes dos produtos fornecidos.16.3 Durante todo o período de garantia contratual, os serviços de assistência técnica serãoprestados por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CONTRATADA. Os
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equipamentos poderão ser remanejados, dentro do município dos locais de entrega indicados, semprejuízo das condições de garantia descritas.16.4 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade pela assistência técnica epelo deslocamento dos técnicos às instalações da CONTRATANTE, pela eventual retirada e entregado equipamento, assim como pelas despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
17. GARANTIA DO CONTRATO17.1 Para garantir a fiel execução do Contrato, a CONTRATADA deverá prestar até o pagamento daprimeira fatura, a garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato assinado, em uma dasmodalidades previstas no art. 56, § 1° da Lei 8.666/93, ficando ressalvada desde já exigência deeventuais reforços de Garantia, dentro dos limites da Lei.17.2 O pagamento da primeira fatura estará condicionado à apresentação da garantia estabelecidaacima.17.3 No caso de garantia na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá ter seuprazo final de vigência estabelecido excedendo em, no mínimo, 03 (três) meses do prazo final dopresente CONTRATO. (IN02-art.19, alterado pela IN MPOG Nº 03, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 -DOU DE 16/10/2009).17.4 Não serão aceitas garantias oferecidas que possuam cláusulas ou condições que impeçam ourestrinjam seu uso em favor da CONTRATANTE durante a execução deste CONTRATO, inclusive emdecorrência de aplicação de penalidades e de responsabilidades civil e trabalhista.17.5 Nos casos em que valores de multas ou indenizações venham a ser descontados da garantia,o valor original desta deverá ser recomposto no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de eventualrescisão administrativa do CONTRATO.17.6 A garantia prestada pela CONTRATADA somente será liberada ou restituída após a integralexecução do CONTRATO, bem como a comprovação de quitação de todas as sançõeseventualmente aplicadas.17.7 Rescindido o CONTRATO por culpa da CONTRATADA, perderá esta, em favor daCONTRATANTE, a garantia prestada.
18. DESCONTOS18.1 Guardadas as equivalências de porte entre as empresas e similaridade de serviços prestados, aCONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE os descontos porventura disponibilizados aoutros clientes que possuam contratos de serviços similares ao prestado a ela, sempre que estesresultarem em valores mais vantajosos do que os contratados pela CONTRATANTE.
19. FATURAMENTO19.1 A entrega das faturas deverá ser feita no DETI – Departamento de Soluções de TI para UsoInterno, à Rua Professor Álvaro Rodrigues, 460 sala 1303 – A/C Sr. Marcos Cupolillo;19.2 As Nota(s) Fiscal (is) ou Fatura(s) dos serviços efetivamente prestados, deverão serapresentados, até 20 (vinte) dias, no mínimo, antes da data de vencimento, discriminando no corpo
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da(s) Nota(s) Fiscal(is), o período a que se refere o serviço, o local da prestação do serviço, onúmero e o objeto do respectivo Contrato;19.3 A fatura deverá ser mensal contendo o valor global dos acessos e o individual por linha,acompanhado do respectivo detalhamento dos serviços prestados, devendo ser fornecida emarquivo eletrônico padrão FEBRABAN v.2.0 ou superior;19.4 Quando houver necessidade de refaturamento dos valores dos serviços prestados pordiscordância da CONTRATANTE, as novas faturas deverão ser emitidas de acordo com os padrõesapresentados anteriormente, com data de vencimento de 20 (vinte) dias posteriores a data deemissão;19.5 Caso a CONTRATADA possua mais de um Contrato com a administração, deverá emitir NotasFiscais ou Faturas distintas.19.6 Havendo erro na nota fiscal ou na fatura, deverá ser possível ao CONTRATANTE pagar osvalores considerados corretos por meio de glosas dos valores cobrados a maior de acordo comverificação eletrônica das planilhas fornecidas;19.7 Transcorrido o devido processo referente a multas contratuais os valores das mesmas poderãoser glosados em faturas com vencimento vindouro;19.8 Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados por força desta contratação deverãoser cobrados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.19.9 As faturas deverão ser entregues a CONTRATANTE até o 5º dia útil do mês subsequente ao daprestação dos serviços, observadas as seguintes condições para sua emissão:
19.9.1 Os serviços cujos itens faturáveis encontram-se definidos no Anexo V – Planilha deOrçamento Detalhado com ocorrências pontuais ou eventuais e que possuem oreconhecimento de sua prestação evidenciado através da emissão de Termo de Aceite oude Instalação pela CONTRATANTE deverão ter seus quantitativos totalizados ao término decada mês para viabilizar a geração das respectivas faturas;19.9.2 Os serviços cujos itens faturáveis encontram-se definidos no Anexo V – Planilha deOrçamento Detalhado, sob a forma de disponibilização mensal, sejam de valores fixos ouvariáveis em função de seus quantitativos, deverão ter a emissão de suas faturascondicionadas a aprovação prévia da CONTRATANTE quanto aos quantitativos e valoresapurados referentes ao mês da prestação dos serviços, com base em relatórios de controlee acompanhamento que evidenciem a efetiva prestação dos serviços nas condições e nosníveis preconizados neste Termo de Referência.
20. GESTOR DO CONTRATO20.1 A gestão do contrato será do DETI – Departamento de Soluções de TI para Uso Interno.20.2 Caberá ao Gestor do Contrato a principal interlocução junto à CONTRATADA desde o início devigência contratual, sendo ele o responsável pelas decisões que, porventura, venham a sernecessárias para o cumprimento do contrato ou, ainda, para diminuir eventuais dúvidas sobrealgum tema inusitado ou não previsto.
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21. DISPOSIÇÕES GERAIS21.1 O consumo de serviços descritos na Tabela de Distribuição dos Módulos de Serviços porLocalidade, Anexo II deste Termo, é referencial, não ensejando obrigação de consumo mínimo,podendo variar em seus quantitativos mensal ou anualmente;21.2 Os aumentos e supressões serão tratados formalmente nos termos da Lei nº 8.666/93;21.3 A CONTRATANTE, poderá, durante a vigência do Contrato e conforme necessidade, solicitarremanejamento de switches, pontos de acesso e respectivas infraestruturas necessárias ao seufuncionamento, em até 30% do quantitativo total registrado em Ata de Registro de Preços.21.4 Se houver remanejamentos, estes serão feitos dentro do mesmo prédio ou, no máximo, paraoutro endereço dentro da mesma cidade em que os equipamentos foram originariamenteinstalados;21.5 A partir da entrega dos equipamentos nas instalações da CONTRATANTE, todos os riscosrelacionados aos mesmos, inclusive guarda, danos, perda ou furto, decorrentes ou não de casofortuito ou força maior, serão arcados por ela, independente de não serem os equipamentos desua propriedade;21.6 A CONTRATANTE poderá, se necessário, emitir relatórios, avaliar, monitorar e auditar cadamódulo da Solução, por meio de acesso privilegiado às ferramentas de gerenciamento e demonitoramento;21.7 Os equipamentos de propriedade da CONTRATADA deverão ser mantidos em perfeito estadode conservação, ressalvado o desgaste por seu uso normal e, se for o caso, serão devolvidos aotérmino do contrato de prestação dos serviços, nas condições em que se encontram. Osequipamentos deverão ser utilizados de acordo com as instruções da contratada e do fabricante,exclusivamente para Serviços escopo do contrato. 21.7.1 Ao término da vigência do contrato de prestação de serviços, a CONTRATANTE, poderá,a seu critério, permanecer com os componentes da Solução;21.8 Todos os componentes utilizados na infraestrutura de cabeamento instalada pelaCONTRATADA serão de propriedade da CONTRATANTE e não serão devolvidos ao término davigência do contrato de prestação de serviços.21.9 A devolução dos equipamentos será feita nos locais onde os mesmos foram instalados,cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pela Logística, bem como pelos custos de suaretirada;21.10 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou emparte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços;21.11 Serão aceitos consórcios para prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência.21.12 A CONTRATADA deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove suaexperiência no fornecimento de equipamentos e prestação de serviços compatíveis com osserviços que estão sendo solicitados pela CONTRATANTE.21.13 A Subcontratação parcial será admitida desde que a CONTRATADA comprove previamente anecessidade imperiosa desta, não podendo a subcontratação estar relacionada à totalidade denenhum dos módulos.21.14 Os acessórios, peças e manuais não utilizados durante a instalação, assim como asembalagens dos equipamentos deverão ser removidas pela CONTRATADA antes da emissão doTermo de Aceitação Final pela CONTRATANTE, para que não permaneça no site de instalação
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nenhum resíduo da embalagem ou qualquer peça solta. Tal exigência é condicionante paraemissão do previsto no item 7.21.15 A CONTRATADA deverá fornecer a versão mais atualizada de todos componentes esoftwares da Solução adquirida.21.16 A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar informações sempre que necessário sobredesempenho dos módulos, seus indicadores, sobre a ocorrência de falhas e tempo de resposta dacontratada conforme o nível mínimo de serviços (NMS).21.17 Participação em reuniões, conforme solicitação da CONTRATANTE, para apresentação de re-latórios, análise dos principais eventos ocorridos e definições de ações, para a melhoria contínuano processo de condução do Contrato.21.18 Durante a vigência do Contrato, as alterações de arquitetura e topologia no ambiente daCONTRATANTE, para o funcionamento do módulo da rede LAN, deverão ser propostas pela CON-TRATADA, incluindo-se a configuração física e lógica da rede local, e somente serão implementa-das mediante aprovação da CONTRATANTE;21.19 Fica definido como horas úteis, o intervalo de 07:00 às 20:00h, de segunda-feira à sexta-feira.21.20 Quaisquer questionamentos que surjam durante o processo licitatório deverão serencaminhados diretamente à equipe de licitação, conforme e-mail informado no Edital.21.21 Caberá à CONTRATADA todos os custos decorrentes da solução de problemas causados pordefeito ou mau funcionamento em qualquer componente da Solução, bem como no cabohorizontal que interliga os dispositivos na rede local da CONTRATANTE aos Hardwares de conexão.
22. PAGAMENTO22.1 As faturas emitidas em observância às condições contidas no item 19, serão pagas até a datade seu vencimento.
23. ANEXOS:23.1 São partes integrantes deste Termo de Referência:
ANEXO I – CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DOS MÓDULOS DE SERVIÇOS POR LOCALIDADE ANEXO III - AVALIAÇÃO – REPASSE TECNOLÓGICO ANEXO IV - PLANTAS DAS LOCALIDADES ANEXO V - PLANILHA DE ORÇAMENTO DETALHADO ANEXO VI – PROVA DE CONCEITO – POC ANEXO VII – DIAGRAMAS DE REDE ANEXO VIII – CATÁLOGO DE SERVIÇOS E PRAZOS DE SOLUÇÃO - NMS
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GLOSSÁRIO
Arquitetura predial: Características construtivas do imóvel.Ativo: Compreende os softwares e dispositivos, suas tecnologias e a topologia envolvida noprocessamento ou transmissão de dados na rede local.Cabeamento: Sistema de cabos, cordões e hardware de conexão para telecomunicações, que podesuportar a conexão de equipamentos de tecnologia da informação.(Fonte ABNT NBR-14565:2012)Cabeamento Horizontal: O cabeamento entre (e incluindo) a tomada de telecomunicações e ocross-connect horizontal. (Fonte ANSI/TIA/EIA-568-B)Cabo: Conjunto de uma ou mais unidades de cabos do mesmo tipo e categoria, protegido poruma capa externa. NOTA: Este pode incluir, ainda, uma blindagem geral. (Fonte ABNT NBR-14565:2012)Um conjunto de um ou mais condutores de cobre ou fibras ópticas isoladas dentro de uma capaenvoltória geral. (Fonte ANSI/TIA/EIA-568-B)Cabo Horizontal: Cabo que conecta o distribuidor de piso às tomadas de telecomunicações.(Fonte ABNT NBR-14565:2012)Componentes da Solução: Todos os elementos físicos e lógicos que compõem os módulos daSolução.Degradação: Redução da qualidade do serviço.Disponibilidade: Corresponde ao período em que o serviço se encontra ativo.Dispositivo de Rede: Todos os elementos físicos conectados à rede, tais como: estação detrabalho, impressora, catraca, telefone ip, etc.Distribuidor de Edifício: Hardware de conexão a partir do qual se origina o cabeamento debackbone de edifício.(Fonte ABNT NBR-14565:2012)Distribuidor de Piso: Hardware de conexão a partir do qual se origina o cabeamento horizontal.(Fonte ABNT NBR-14565:2012)Hardware de conexão: O hardware de conexão consiste em um componente ou combinação decomponentes usados para conectar cabos ou elementos do cabo. (Fonte ABNT NBR-14565:2012)Indisponibilidade: Corresponde ao período de inatividade de um serviço.Inventário físico: consiste no levantamento (contagem física) dos itens que compõem a Solução, afim de comparar a quantidade existente no registro do CMDB e a quantidade real existenteinstalada nas localidades.Inventário lógico: consiste na apresentação do quantitativo de todos os itens que compõem aSolução, registrados no CMDB, a fim de comparar a quantidade instalada nas localidades. Passivo: É representado pelo conjunto de elementos responsáveis pelo transporte dos dadosatravés de um meio físico e é composto pelos cabos, acessórios de cabeamento e tubulações. Ospassivos são componentes que não aumentam a intensidade de uma corrente ou tensão.Patch Cord: Cordão com conectores em ambas as extremidades. (Fonte ABNT NBR-14565:2012)Pavimento: Cada um dos andares de um edifício.Ponto de Concentração: Local predeterminado de onde parte o cabeamento horizontal,conectado aos switches para interligação de qualquer dispositivo na rede, podendo também serdenominado como sala de telecomunicações, sala de rack e qualquer outra nomenclatura que
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possa ter a mesma natureza.Roteiro Técnico: Documento que contém os passos e parâmetros de configuração dos ativos.Subsistema de Cabeamento de Backbone de Edifício: Estende-se desde o(s) distribuidor(es) deedifício até o(s) distribuidor(es) de piso e inclui: Os cabos de backbone de edifício; os jumpers epatch cords no distribuidor de edifício; o hardware de conexão no qual os cabos do backbone deedifício são terminados (em ambos os distribuidores, de piso e de edifício). (Fonte ABNT NBR-14565:2012)
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