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Rede de Atenção à Saúde do
Trabalhador São Paulo, 26 de abril de 2013.
Simone Alves dos Santos
Coordenadora Estadual da Saúde do Trabalhador
DVST/CEREST/CVS
FATORES DETERMINANTES E CONDICIONANTES DA SAÚDE (LEI 8.080/90)
Saúde
Universo
Risco
Dano
Alimentação
Moradia
Meio ambiente
Trabalho
Renda
Educação
Transporte
Lazer
Acesso aos bens e serviços essenciais
Saneamento
Fonte: apresentação ANVISA - 2011
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SAÚDE DO TRABALHADOR
“Um conjunto de atividades destinadas, por meio das ações de
vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e
proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa a
recuperação e reabilitação da saúde dos mesmos, devido aos
riscos e agravos advindos das condições de trabalho” - Art. 6º § 3º
LEI ORGÂNICA DE SAÚDE
Portaria MS
nº 104 –
Agravos de
notificação
compulsória
1998
Portaria MS nº
3.908 – NOST
Portaria MS nº
3.120 – VISAT
2002
Portaria
MS nº
1.679
2006
Portaria MS
nº 399 e 699
Portaria MS nº
2.728
2009
Portaria MS nº
3.252 - VS
2011
CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEI ORGÂNICA DE SAÚDE
2012
Portaria MS
nº 1.823 –
Política
Nacional
ST
DECRETO Nº 7.508/2011
Lei
Estadual
nº 791 –
Código
de Saúde
Lei
Estadual
nº 9505 –
ST no SUS
Lei Estadual
nº 10083 –
Código
Sanitário
Portaria
CVS nº 4 -
SEVISA
1997 1995
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
I - estruturação da rede de CEREST;
II - inclusão das ações de saúde do trabalhador na ATENÇÃO BÁSICA;
II - implementação das ações de PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA em saúde do
trabalhador;
IV - instituição e indicação de serviços de Saúde do Trabalhador de retaguarda, de
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE já instalados;
Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador
RENAST
Política Nacional de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora
(Portaria MS nº 1.823/2012)
OBJETIVOS I - fortalecer a Vigilância em Saúde do Trabalhador e a integração com os demais
componentes da Vigilância em Saúde
II - promover a saúde e ambientes e processos de trabalhos saudáveis
III - garantir a integralidade na atenção à saúde do trabalhador
IV - ampliar o entendimento de que a saúde do trabalhador deve ser concebida como uma ação
transversal, devendo a relação saúde-trabalho ser identificada em todos os pontos e instâncias da rede
de atenção;
V - incorporar a categoria trabalho como determinante do processo saúde-doença dos indivíduos e da
coletividade, incluindo-a nas análises de situação de saúde e nas ações de promoção em saúde;
VI - assegurar que a identificação da situação do trabalho dos usuários seja considerada nas ações e
serviços de saúde do SUS e que a atividade de trabalho realizada pelas pessoas, com as suas possíveis
conseqüências para a saúde, seja considerada no momento de cada intervenção em saúde; e
VII - assegurar a qualidade da atenção à saúde do trabalhador usuário do SUS.
ESTRATÉGIAS
I - integração da Vigilância em Saúde do Trabalhador com os demais componentes da Vigilância em
Saúde e com a Atenção Primária em Saúde
II - análise do perfil produtivo e da situação de saúde dos trabalhadores
III - estruturação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) no
contexto da Rede de Atenção à Saúde
Atenção primária em saúde;
Urgência e emergência;
Atenção especializada;
IV - fortalecimento e ampliação da articulação intersetorial
V - estímulo à participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social
VI - desenvolvimento e capacitação de recursos humanos
VII - apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas
COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE
CENTRO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
PRODUTOS SERVIÇOS DE SAÚDE MEIO AMBIENTE SAÚDE DO
TRABALHADOR
CEREST ESTADUAL
28 GVS
41 CEREST
REGIONAIS
NUCLEO DE
TOXICOVIGILANCIA
CENTRO DE
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
28 GVE
DEPARTAMENTO
REGIONAL DE
SAÚDE
COORDENADORIA
DE REGIÕES DE
SAÚDE
17
INTERLOCUTORES
REGIONAIS DE ST
645 municípios VISA, VE, Atenção Básica, Apoio Diagnóstico, Média e Alta Complexidade, Urgência e Emergência,
Serviços Especializados, Internação Hospitalar
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
28 Grupos
Regionais de
Vigilância Sanitária
e Epidemiológica
•41 CEREST REGIONAIS
17 Departamento
Regionais de Saúde –
Interlocutores de
Saúde do Trabalhador
CGR
DRS
GVE
CEREST
GVS
Articulação entre os CEREST
Regionais e as instâncias
regionais da SES (DRS,
GVS, GVE) para condução,
juntamente com os CGR, do
processo de
planejamento,
pactuação ,
desenvolvimento e
avaliação das ações de
Saúde do Trabalhador
•Promoção da Saúde
•Vigilância Ambiental
•Vigilância
Epidemiológica
•Vigilância
Sanitária
•Atenção
Básica
•Atenção
Básica
•Atenção
Básica
•Atenção
Básica
•Apoio
Diagnóstico
•Apoio
Diagnóstico
•Apoio
Diagnóstico
•Média e Alta
Complexidade
•Média e Alta
Complexidade
•Média e Alta
Complexidade
•Média e Alta
Complexidade
•Urgência e
Emergência
•Urgência e
Emergência
•Urgência e
Emergência
•Urgência e
Emergência
•Urgência e
Emergência
•Serviços
Especializados
•Serviços
Especializados
•Serviços
Especializados
•Internação
Hospitalar
•Internação
Hospitalar
INTERSETORIALIDADE PARTICIPAÇÃO E
CONTROLE SOCIAL
CGR
DRS
GVE
CEREST
GVS
•CEREST
Plano Estadual de Saúde
2012-2015
•Capacitar para desenvolver ações de saúde do
trabalhador
•Fortalecer a Vigilância em Saúde do Trabalhador
•Fortalecer a gestão da RENAST
•Ampliar a articulação entre as CIST - no âmbito
municipal - e a CIST Estadual.
Fortalecer a Vigilância em Saúde do
Trabalhador (VISAT)
1. Implementar os Programas de Vigilância em Saúde do
Trabalhador:
Amianto;
Canavieiros;
Acidente de Trabalho;
Benzeno/Postos de Combustíveis;
Agrotóxico;
2. Implementar a notificação e investigação de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho
OBJETIVO - 4. Controlar o risco sanitário nos locais de
trabalho
META – Implementação dos Programas Vigilância em Saúde do Trabalhador Canavieiro
Vigilância em Saúde do Trabalhador Exposto ao Benzeno
Vigilância em Saúde do Trabalhador Exposto ao Amianto
Vigilância dos Acidentes de Trabalho Graves e Fatais
PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PAVISA 2012-2015
CÓDIGO SANITÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
LEI 10.083/98
LIVRO II - Promoção, Proteção e Preservação da Saúde
TÍTULO II - Saúde e Trabalho
CAPÍTULO I - Disposições
Gerais
Artigo 30 – Obrigações do
empregador
Artigo 31 – Princípios e
diretrizes dos órgãos executores
das ações de saúde do trabalhador
Artigo 32 – Níveis de prioridades
para as medidas necessárias para a
correção de irregularidades nos
ambientes de trabalho
CAPÍTULO II - Estruturação das Atividades e da
Organização do Trabalho
Artigo 33 – Transporte, Movimentação, Manuseio e
Armazenamento de Materiais, Transporte de Pessoas, Veículos e
Equipamentos usados nestas operações;
Artigo 34 – Fabricação, Importação, Venda, Locação, Instalação,
Operação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos
Artigo 35 – Manter sob controle os fatores ambientais de risco à
saúde do trabalhador, como ruído, iluminação, calor, frio, umidade,
radiações, agentes químicos, pressões hiperbáricas e outros de
interesse da saúde;
Artigo 36 – A organização do trabalho deverá adequar-se às
condições psicofisiológicas e ergonômicas dos trabalhadores;
INFRAÇÕES DE NATUREZA SANITÁRIA
SAÚDE DOS TRABALHADOR
(artigo 122, da Lei nº 10.083/98)
IV - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar,
fracionar, embalar ou reembalar, transportar ou utilizar produtos ou
resíduos perigosos, tóxicos, explosivos, inflamáveis, corrosivos,
emissores de radiações ionizantes, entre outros, contrariando a
legislação sanitária em vigor;
VII - manter condição de trabalho que ofereça risco à saúde do
trabalhador;
X - fabricar, operar, comercializar máquinas ou equipamentos que
ofereçam risco à saúde do trabalhador;
XIX - transgredir outras normas legais federais ou estaduais, destinadas
a promoção, prevenção e proteção à saúde;
SISTEMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - PORTARIA CVS Nº 04/2011
Artigo 4º, § 3º - Devem ser objetos de monitoramento e/ou intervenção quaisquer outros locais,
tais como: ambientes de trabalho, locais públicos, mananciais, domicílios, entre outros, assim como
produtos, equipamentos e procedimentos que possam, direta ou indiretamente, acarretar riscos à
saúde da população, independente da obrigatoriedade de seu cadastramento ou
licenciamento pelo órgão de vigilância sanitária competente.
SETOR CANAVIEIRO
INSPEÇÕES REALIZADAS EM LOJAS DE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO POR
REGIÃO DE SAÚDE
SÃO PAULO, 2012.
TOTAL
3328 estabelecimentos
inspecionados
443 municípios (69%)
660 autuações
120.339 produtos
interditados
Lei Estadual nº 12.684/2007 – Proíbe o uso de amianto no Estado de São Paulo
DEPARTAMENTOS REGIONAIS DE SAÚDE
Nº ESTABELECIMENTOS
Nº MUNICÍPIOS
BAURU 496 59 CAMPINAS 455 28
MARÍLIA 345 58 SOROCABA 223 28
SJ RIO PRETO 314 66 SJ BOA VISTA 195 20
PRESIDENTE PRUDENTE 199 40 ARAÇATUBA 170 40
RIBEIRÃO PRETO 124 25 GRANDE SÃO PAULO 267 20
PIRACICABA 105 16 ARARAQUARA 152 16
BARRETOS 98 15 VALE DO PARAÍBA 35 3
BAIXADA SANTISTA 50 9 TOTAL 3228 443
Armazenamento de
combustíveis
Postos de serviços:
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Posto de abastecimento das prefeituras e empresas
Petroquímicas
Refinarias
Transporte dutoviário e
rodoviário
Usinas de fabricação de etanol
Atividades com potencial poluidor e gerador de acidentes
Concentra produto perigoso
risco inerente, em decorrência dos produtos
estocados
Condições anormais
manutenção inadequada ou insuficiente,
sistemas e equipamentos obsoletos,
ausência e/ou uso inadequado de sistemas para a detecção de vazamento
vazamentos, que podem causar contaminação de água, do solo e do ar;
Incêndio e explosões
Condições normais
há queima do combustível dos veículos
lançamento na atmosfera
Vigilância epidemiológica dos agravos relacionados ao trabalho (morbidade e
mortalidade), garantindo a notificação desses agravos, a busca ativa, a
investigação de casos, a sistematização e análise das informações;
Portaria nº 104/2011
Agravos à saúde dos trabalhadores de notificação compulsória
Resolução SS nº 63/2009
Regulamenta o fluxo de notificações de agravos à saúde do trabalhador, no âmbito
do Estado de São Paulo
Vigilância Epidemiológica em Saúde
do Trabalhador
Acidentes e Doenças Relacionados ao Trabalho de
Notificação Compulsória
Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais
pesados
Acidente com exposição a material biológico relacionado ao trabalho;
Acidente de trabalho com mutilações;
Acidente de trabalho em crianças e adolescentes;
Acidente de trabalho fatal;
Câncer Relacionado ao Trabalho;
Dermatoses ocupacionais;
Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho;
Pneumoconioses relacionadas ao trabalho;
Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho.
Distribuição das notificações de acidentes e doenças relacionados
ao trabalho no Estado de São Paulo. Período de 2006 a 2013.
Banco de Dados do SINAN_abr de 2013
ACIDENTES E DOENÇAS DO
TRABALHO 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Total
Acidente de trabalho grave/fatal e em
menores de 18 a. 1.577 16.860 22.869 23.083 25.634 30.720 32.027 494 153.268
Acidente com Material Biológico 394 9.412 11.310 12.434 13.210 13.373 12.855 1612 74.600
LER/DORT 92 741 1.024 1.595 2.354 3.115 2.900 198 12.019
Intoxicação Exógena relacionada
ao trabalho . 8 325 496 556 455 619 843 183 3.485
Pneumoconiose 6 13 626 118 77 371 28 88 1.327
Transtorno Mental 3 34 50 109 170 198 189 51 804
Perda Auditiva Induzida por Ruído 6 27 104 105 128 152 139 20 681
Dermatose Ocupacional 2 29 87 59 94 80 76 6 433
Câncer Relacionado ao Trabalho 2 4 7 13 15 16 17 5 79
TOTAL 2.090 27.445 36.573 38.072 42.137 48.644 49.074 2657 246.696
PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
INDICADOR
• Proporção de municípios que notificam
doenças/agravos relacionados ao trabalho da
população residente.
- Meta 2012: 75% - Meta 2013: 100%
Acidente de trabalho grave, fatal e ocorridos
em menores de 18 anos – SINAN 2012
32.027 casos notificados
UNIDADES NOTIFICADORAS:
Urgência e emergência: 17.448
Especialidades: 10252
Atenção primária: 1922
Outros (vigilância, secretarias...):2405
•Ações de Vigilância •Vigilância dos casos;
•Inspeção nos ambientes
e locais de trabalho
•Assistência à saúde
•Reabilitação
•Tratamento psicossocial
•Ações intersetoriais
•Rede intersetorial de
garantia de direitos
Acidente com material biológico –
SINAN 2012
12.376 casos notificados
Unidades Notificadoras:
Urgência e emergência: 8186
Ambulatório de Especialidades: 2241
Atenção básica: 1484
Outros (vigilância, laboratórios...): 465
•Ações de Promoção e
Vigilância •Vigilância dos casos;
•Inspeção nos ambientes
e locais de trabalho
•Assistência à saúde
•Seguimento e
acompanhamento - HIV;
Hepatites B e C
Doenças Relacionadas ao Trabalho - 2012
LER/DORT: 2853 / Intoxicação exógena: 841 /
Transtorno Mental: 187 / PAIR: 139 / Dermatose:
75 / Pneumoconioses: 29 / Câncer:16
UNIDADES NOTIFICADORAS:
Especialidades: 3171
Urgência e emergência: 579
Atenção básica: 283
Outros(vigilância/secretarias de saúde): 111
•Ações de Promoção e
Vigilância
•Assistência à saúde
Projeto de Educação Permanente em Saúde
do Trabalhador (Deliberação CIB nº6/11)
Implementar o Curso de Especialização em Saúde do
Trabalhador e Ecologia Humana
Desenvolver Cursos em Epidemiologia em Saúde do
Trabalhador
Desenvolver Cursos à Distância em Saúde do Trabalhador na
SES;
Fortalecer a gestão da RENAST
Aprimorar a RENAST
Monitorar o funcionamento dos CEREST Regionais
Avaliar e monitorar os Planos e Programação das Ações dos
CEREST Regionais
Estruturar projeto visando o desenvolvimento das ações de
saúde do trabalhador na atenção básica
Implementar ações visando organizar a atenção integral à saúde
de crianças e adolescentes economicamente ativos
Implementar ações para a difusão de conhecimento em saúde do
trabalhador
O trabalho deve ser visto como uma forma de se ganhar a vida e não de se perdê-
la, devendo o ser humano ser valorizado em todas as suas formas, sempre.
Portanto, respeitando-se as garantias e direitos fundamentais amplamente
assegurados pela Constituição Federal de 1988, conseguiremos viabilizar uma
sociedade mais justa e solidária, na qual o trabalhador seja considerado como
pessoa humana merecedora de uma vida digna, fazendo jus aos preceitos
constitucionais que lhes são destinados.
O meio ambiente do trabalho e o princípio da dignidade da pessoa humana . Guilherme Oliveira Catanho da Silva
Simone Alves dos Santos Diretora Técnica
DVST/CEREST/CVS dvst@cvs.saude.sp.gov.br