Post on 22-Jan-2019
Recursos e Reservas de Lítio(Nacional e Internacional)
III Seminário sobre Lítio – Brasil
CETEM/RJ – 16 de agosto de 2018
Ivan Jorge Garcia – Sumarista do LítioSumário Mineral Brasileiro
Departamento Nacional de Produção Mineral Agência Nacional de Mineração
Mineral Commodity Summaries
Edição 2018 (ano-base 2017), Apêndice C, pág. 200:
Reserve Base:“(…) The reserve base is the inplace demonstrated (measured plus indicated) resource from which reserves are estimated. It may encompass those parts of the resources that have a reasonable potential for becoming economically available within planning horizons beyond those that assume proven technology and current economics. (…) Includes those resources that are currently economic (reserves), marginally economic (marginal reserves), and some of those that are currently subeconomic (subeconomic resources).”
Reserves:“That part of the reserve base which could be economically extracted or produced at the time of determination. The term ‘reserves’ need not signify that extraction facilities are in place and operative. Reserves include only recoverable materials; thus, terms such as ‘extractable reserves’ and ‘recoverable reserves’ are redundant and are not a part of this classification system.”
Reservas e Recursos – DNPM x USGS
Sumário Mineral Brasileiro
Edição 2016 (ano-base 2015), Anexo, pág. 125:
Reservas Minerais:“(...) São aquelas oficialmente aprovadas pelo DNPM, isto é, as constantes nos Relatórios de Pesquisa Aprovados e nos Relatórios de Reavaliação de Reservas. (...) Em virtude da interrupção, a partir de 2009 (ano-base), das informações sobre as Reservas Básicas pelo USGS, foi utilizado, para cada bem mineral do Brasil, somente a Reserva Lavrável (...). Para os outros países, foram informadas as reservas quantificadas pelo Mineral Commodity Summaries (USGS).”
Reserva Lavrável:“É a reserva in situ estabelecida no perímetro da unidade mineira determinado pelos limites da abertura de exaustão (cava ou flanco para céu aberto e realces ou câmaras para subsolo), excluindo os pilares de segurança e as zonas de distúrbios geomecânicos. Corresponde à reserva técnica e economicamente aproveitável, levando-se em consideração a recuperação da lavra, a relação estéril/minério e a diluição (contaminação do minério pelo estéril) decorrentes do método de lavra.”
Reservas – Brasil (1)(103 t Li2O)
137 137
6048 46 46 48 48 48 49 54 54
145*
190 190 190 190
64 64
46 46 48 48 48 48
0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
200
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
SumárioDNPM
MSCUSGS
Fonte: DNPM - Sumário Mineral Brasileiro e USGS - Mineral Commodity Summaries, anos-base 2006 a 2017 (*ano-base 2018: posição até julho/2018, preliminar).
137 137
6048 46 46 48 48 48 49 54 54
145*
190 190 190 190
64 64
46 46 48 48 48 48
0
20
40
60
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140
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200
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
SumárioDNPM
MSCUSGS
Reservas – Brasil (2)(103 t Li2O)
No ano-base 2008, o Sumário Mineral reavaliou as perspectivas das reservas alegadas para a áreas
de Solonópole e Quixeramobim (CE) e, como ainda não possuíam sequer
Relatório Final de Pesquisa apresentado para análise, passou a
desconsiderá-las no dado oficial, apesar de citar seus potenciais.
Fonte: DNPM - Sumário Mineral Brasileiro e USGS - Mineral Commodity Summaries, anos-base 2006 a 2017 (*ano-base 2018: posição até julho/2018, preliminar).
137 137
6048 46 46 48 48 48 49 54 54
145*
190 190 190 190
64 64
46 46 48 48 48 48
0
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60
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2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
SumárioDNPM
MSCUSGS
Reservas – Brasil (3)(103 t Li2O)
Fonte: DNPM - Sumário Mineral Brasileiro e USGS - Mineral Commodity Summaries, anos-base 2006 a 2017 (*ano-base 2018: posição até julho/2018, preliminar).
A partir do ano-base 2009, o USGS passou a divulgar apenas a “Reserva”
(Reserve), omitindo a “Base de Reserva” (Reserve Base). Por esta razão, o
Sumário passou a informar a Reserva Lavrável, conceito mais próximo ao do
USGS, levando a nova revisão dos dados. Esta ação só foi totalmente
captada pelo USGS em 2012.
137 137
6048 46 46 48 48 48 49 54 54
145*
190 190 190 190
64 64
46 46 48 48 48 48
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200
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
SumárioDNPM
MSCUSGS
Reservas – Brasil (4)(103 t Li2O)
Ano-base 2018: em ABRIL, foram publicadas no DOU novas reservas para
duas áreas da AMG Mineração em Nazareno (MG). As reservas lavráveis
destas áreas só serão informadas de forma oficial, em Relatório Anual de Lavra, em
março de 2019. Por isso, a reserva do ano-base 2018 (145 mil t) mostrada aqui é a
soma da reserva lavrável de outras áreas com a reserva MEDIDA da AMG.
Fonte: DNPM - Sumário Mineral Brasileiro e USGS - Mineral Commodity Summaries, anos-base 2006 a 2017 (*ano-base 2018: posição até julho/2018, preliminar).
Reservas 2017 – Mundo(103 t Li2O)
China: 3.200 (20,4%)
Chile: 7.500 (47,9%)
Austrália:2.700
(17,2%)
Argentina: 2.000(12,8%)
Outros Países:Brasil: 145 (0,9%)Portugal: 60Estados Unidos: 35Zimbábue: 23
Total Mundo (divulgado):
15.663
Recursos (USGS):> 53.000
Fonte: DNPM (Brasil, preliminar) e USGS - Mineral Commodity Summaries, edição 2018 – ano-base 2017 (preliminar).
Outros: 263 (1,7%)
Produção – Brasil(t Li2O contido)
437
430
647
465
489
336
390
416
452
308
440
533
200
250
300
350
400
450
500
550
600
650
700
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Produção beneficiada (concentrado)
Fonte: DNPM - Sumário Mineral Brasileiro edições 2007 a 2018, anos-base 2006 a 2017 (ano-base 2017: preliminar).
Produção – Mundo(t Li2O)
0
3000
6000
9000
12000
15000
18000
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Argentina
Austrália
Canadá
Chile
China
Portugal
Zimbábue
14.100
5.500
3.000
1.000
400
18.700
Fonte: USGS - Mineral Commodity Summaries, edições 2007 a 2018, anos-base 2006 a 2017 (ano-base 2017: preliminar).
Produção beneficiada (concentrado)
Reservas e Produção – Mundo
E a Bolívia?
• Dificuldade de acesso a dados confiáveis, tanto de“mercado”, como do próprio Governo Boliviano,mesmo que apenas para reservas certificadas.
• MCS: informações sobre “Recursos Identificados deLítio” (identified lithium resources). Estimativa parao ano-base 2017: 9 milhões de t.
Criação da ANM – Agência Nacional de MineraçãoModernização nos conceitos de reservas oficiais do Estado Brasileiro
• Lei de criação da ANM e lei da CFEM (royalties) em vigor desde final de 2017.
• ANM em processo de Instalação: 1ª Diretoria Colegiada e Regimento Interno (expectativa: final de 2018).
• Novo Código de Mineração pendente (volta às regras anteriores com a não votação, no Congresso, da Medida Provisória 790/2017).
• Enquanto isso: NOVO REGULAMENTO DO CÓDIGO DE MINERAÇÃO (Decreto 9.406de 12/06/2018):
“Reserva Provável” e “Reserva Provada”: após a Instalação da ANM
ARTIGO 9º“§ 4º A reserva mineral se classifica em recursos inferido, indicado e medido e em reservas provável e provada, conforme definidos em
Resolução da ANM, necessariamente com base em padrões internacionalmente aceitos de declaração de resultados.”
Criação da ANM – Agência Nacional de Mineração
Fonte: Thomas Brenner, CBRR/CRIRSCO (apresentação no VII Simpósio Brasileiro de Exploração Mineral -Simexmin, Ouro Preto, 2016.
Obrigado!
Mais informações:
Sumário Mineral:
http://www.anm.gov.br/dnpm/publicacoes/serie-estatisticas-e-economia-mineral/estatisticas-e-economia-mineral
Divisão de Desenvolvimento da Mineração do DNPM/MG (DDM/DNPM/MG):
(31) 3194-1276
Escritório Regional de Poços de Caldas/MG (ERPC/DNPM/MG):
(35) 3712-6541
ivan.garcia@dnpm.gov.br
Desafios e sugestões para a consolidação da cadeia produtiva do lítio no Brasil